CONTRATO N.º18/GP /2020
CONTRATO N.º18/GP /2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A Prefeitura Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 071.0063-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Nova Guarita
– MT, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, figurando como CONTRATADO: o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 2282550-9, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, Com. Xxxx Xxxxxx, Município de Nova Guarita - MT, mediante as disposições da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e da Lei 8.666/93e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº. 01/2020, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação é a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da rede de educação básica pública, matriculados nas Escolas e Creches municipais, verba FNDE/PNAE, exercício de 2020, de acordo com a chamada pública n.º 01/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ $ 2.217,75 (dois mil duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), conforme listagem anexa a seguir:
SEQ. | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | ABOBRINHA VERDE - DE PRIMEIRA QUALIDADE - FRESCO , LIMPO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME. | KILO | 50 | R$3,09 | R$ 154,50 |
23 | MELANCIA - DE PRIMEIRA QUALIDADE - CASCA FIRME, LUSTROSA E RESISTENTE, DE COR VERDE, RAJADA, SUCULENTA E DOCE- SEM IMPERFEICOES E RACHADURAS. | KILO | 900 | R$1,81 | R$ 1.629,00 |
24 | MELAO - CANTALOUPE - AMARELO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME. | KILO | 75 | R$3,89 | R$ 291,75 |
25 | MILHO VERDE - EM ESPIGAS DE BOA QUALIDADE, TAMANHO GRANDE E COLORACAO UNIFORMES, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ACONDICIONADO EM EM EMBALAGEM PLASTICA ATOXICA, PESANDO APROXIMADAMENTE EM PESO ADEQUADO. | KILO | 50 | R$2,85 | R$ 142,50 |
VALOR TOTAL : | R$ 2.217,75 |
A. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
B. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. 002 - Departamento de Educação.
12 - Educação.
306 - Alimentação e Nutrição.
0013 – Acesso a Educação e Qualidade de Ensino. 1070 - Aquisição de Merenda Escolar
Cód.: 214
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quarta, alínea “a”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do Art.45 da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Fiscal de Contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pela Administração Pública ou pela legislação.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2020, pela Resolução FNDE n.º 26/2013 e alterações conforme resolução FNDE 04/2015, pela lei 8.666/93 e pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Decima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
A) Por acordo entre as partes;
B) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
C) Qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos ou até 21 de Dezembro de 2020.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte – MT, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Guarita - MT, 10 de Março de 2.020.
XXXX XXXX XXXXXXX
Município de Nova Guarita – MT Contratante
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratado
Testemunhas:
1
CPF. n.º:
2
CPF. n.º: