MINUTA
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00/2023 DE EXECUÇÃO - NA FORMA DE EMPREITADA GLOBAL – DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA NO BAIRRO ESPERANÇA DO MUNICÍPIO DE GAURAMA/RS
CONTRATO celebrado entre o MUNICÍPIO DE GAURAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.428/0001-98, com Sede Administrativa no Prédio da Prefeitura Municipal, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa ,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, registrada no CNPJ/MF sob o nº....................., sita à............................., na cidade de..........................., neste ato representada pelo(a)
seu(ua) Sócio(a) Proprietário(a), Sr(a)................................., doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento contratual.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, via Processo de Licitação Tomada de Preço nº 10/2023, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra, visando à execução das obras de construção do Centro de Convivência, com área de 40m², localizado na Rua das Flores, no Bairro Esperança, Município de Gaurama/RS, tudo conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilha de Preços Unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Município contratante pagará à Empresa contratada, pela execução do objeto o valor total de R$ .................. (.......................................), sendo que o valor de R$ ...............
(..........................................) é referente a material, e o valor de R$ ...............
( ) é referente a mão de obra.
O pagamento será realizado de acordo com o andamento da obra, mediante boletim de medição emitido pelo setor de engenharia do Município, mediante depósito em conta bancária da empresa, identificada na proposta apresentada, sendo que a parcela final correspondente a 10% do valor total será paga após a conclusão da obra, mediante emissão de Termo de Recebimento da mesma e apresentação, pela Empresa contratada da CND do INSS da obra, se for o caso.
Serão processadas as retenções previdenciárias e tributos Municipais nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A Empresa contratada realizará a obra conforme serviços e materiais descriminados, obedecendo ainda projetos, respectivos memoriais descritivos no regime de execução de empreitada global.
O objeto do presente contrato é a execução das obras de construção do Centro de Convivência junto ao Bairro Esperança no Município de Gaurama/RS, com fornecimento do material e mão-de-obra, nos termos da planta e projetos, sendo que os quantitativos
indicados na planilha do orçamento são meramente estimativas e não serão considerados na medição. A Empresa contratada deverá executar a obra com base nas dimensões, cotas de nível e volumes indicados nos desenhos do projeto e de acordo com as especificações de materiais e serviços do projeto. A Empresa contratada pelo valor indicado neste contrato deverá executar o objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 10.02.08.244.0139.2.318 – Construção de Centro de Convivência 4490.51 – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O presente contrato decorre do Edital de Tomada de Preços nº 10/2023, vinculando-se ao mesmo em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para execução da obra é de 90 (noventa) dias a contar da emissão da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, mediante solicitação da contratada e aceita pelo Município.
O referido objeto deverá estar de acordo com o Edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1 - DOS DIREITOS
Constituem direitos do Município Contratante receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da Empresa Contratada perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Município Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à Empresa contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da Empresa Contratada:
a) Executar o objeto de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
f) Apresentar a ART/RRT da obra.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Empresa contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incs. I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
d) unilateralmente por qualquer das partes mediante a comunicação a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Município contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A Empresa Contratada sujeita-se às seguintes penalidades e multas:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gaurama-RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
Gaurama-RS, 2023.
MUNICÍPIO DE GAURAMA
CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA XXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: