EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 010/2023-CRO-AL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 010/2023-CRO-AL
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE ALAGOAS (CRO-AL), com sede na Rua Coronel
Xxxxxxxxx Xxxxx, 290 - Pitanguinha, Maceió – AL representado neste ato pelo Conselheiro Secretário XXXX XXXXXXX XXXXX, torna público a realização do Processo de Seleção Pública Simplificada, visando a contratação temporária de Servidores para preenchimento de vagas do Quadro de Fiscalização do CRO-AL para integrar o Programa de Fortalecimento das Atividades de Fiscalização instituído pela Resolução 239, de 23 de julho de 2021 do Conselho Federal de Odontologia-CFO.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O Presente Edital fundamenta-se no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, e da Lei Federal Nº 8.745/1993 que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, bem como a Resolução CFO nº 239/2021.
2. DO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ‘
2.1. CONSIDERANDO a necessidade da Administração do preenchimento temporário de cargo de Fiscal Adjunto no Programa de Fortalecimento das Atividades de Fiscalização instituído pelo CFO;
2.2. CONSIDERANDO a transitoriedade e constantes mudanças dos Programas do Conselho Federal de Odontologia, o que não dão a segurança necessária para realização de Concurso Público para provimento efetivo de servidores;
2.3. CONSIDERANDO que a fiscalização é um instrumento de proteção à sociedade. O profissional da saúde bucal recebe do Estado a prerrogativa de somente ele ter a permissão e tutela da lei para atender as necessidades do paciente. Em contrapartida, a mesma legislação que assegura essa prerrogativa, prevê que os profissionais sejam fiscalizados por seus pares, a fim de oferecer à comunidade uma Odontologia séria, competente e de qualidade.
3. DAS VAGAS
3.1. QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Cargo | Quantitativo de Vagas | Carga horária | Vencimento |
Fiscal Adjunto | 1 + CR* | 30 h | R$ 2.636,75 |
(*): As vagas constantes no cadastro de reserva serão para preenchimento de necessidades futuras caso haja carência por parte da Administração Pública.
Observação: O Fiscal Adjunto também fará jus ao vale-transporte e será lotado na cidade de Maceió-AL e atuará em todo o estado.
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3.2 DO CARGO
FISCAL ADJUNTO - ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na fiscalização do exercício profissional de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, em atividades desenvolvidas por Cirurgiões-Dentistas e categorias auxiliares, de acordo com o estabelecido na Consolidação das Normas para os Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, Resolução CFO nº 63/2005, 118/2012 - Código de Ética Odontológica e demais legislações pertinentes em campos de atuação dos jurisdicionados pelo CRO em todo o Estado de Alagoas. Executar levantamentos, conferências, análises, transcrições de dados, exame de documentos e processos, preenchimento de controles, minutando textos, informações em processos e documentos, apoiando as atividades desenvolvidas pelo CRO- AL. Instruir e informar processos e documentos referentes a fiscalização de profissionais e empresas; de autos de infração, denúncias, cobranças e em documentos relativos aos procedimentos administrativos. Redigir e digitar ofícios, memorandos, cartas, relatórios, mediante identificação funcional, submetendo-os aos Coordenadores de Fiscalização e Diretores do CRO-AL. Receber informações do sistema de controle do CFO/CRO-AL, atuando na montagem de processos de denúncias, consulta cadastral e afins. Emitir, de acordo com o sistema de controle, listagens de situações cadastrais de profissionais e empresas, de infrações, informações administrativas, etc. Elaborar autos de infração, buscando identificar enquadramento legal, para ações próprias da Xxxxxxxxx. Acompanhar diligências das forças policiais no combate ao exercício ilegal da Odontologia, subsidiando-as no que lhe compete. Participar do planejamento e definição das atividades desenvolvidas pelo setor. Executar todas as atividades referentes às funções de Fiscal Adjunto do exercício Profissional. Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Disponibilidade para viagens; Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente na categoria B; Possuir conhecimento de pacote Microsoft Office e Libre Office.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O período para inscrição de candidatos será do dia 01 a 10 de novembro de 2023 devendo osinteressados preencher formulário: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/x/0XXXxXXXx0xXX00xx0xxxXx0xx0xX00XXXX000XxxxxXXX0xxXxX FQsQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0, disponível no site do CRO-AL.
4.2. O Procedimento de inscrição previsto neste Edital dar-se-á através do envio dos documentos referente aos requisitos mínimos e formação no formulário eletrônico descrito no subitem 4.1.
4.3. VALOR DAS INSCRIÇÕES: GRATUITO
4.4. DOCUMENTOS EXIGIDOS:
4.4.1. Curriculum.
4.4.2. Cópia da Identidade.
4.4.3. Cópia do CPF.
4.4.4. Comprovante de residência.
4.4.5. Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa do último pleito.
4.4.6. Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo
grau) ou equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
4.4.7. São considerados documentos de identidade para os fins do item 4.5.2: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Policiais Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público ou por Órgão Público que por força de Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação queesteja no prazo de validade.
4.5. Todos os documentos exigidos deverão ser digitalizados e encaminhados no formato PDF, responsabilizando-se os candidatos pela legibilidade dos documentos encaminhados, sendo que, a administração quando da contratação pode solicitar a vista dos originais, sendo os candidatos responsáveis pela fidedignidade dos documentos, sem prejuízos das sanções administrativas, civis e penais face a qualquer adulteração. Salienta-se que arquivos como certificados ou documentos que contenham mais de uma página devem ser enviados em um único arquivo, sob pena de não recebimento.
4.6. Os documentos utilizados para inscrição dos interessados ficarão arquivados junto ao Setor de Fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, não sendo autorizada sua posterior extração, sendo os dados pessoais consecutivamente eliminados conforme mandamento do Art. 16 da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO:
5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
5.2. Possuir na data da posse a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função;
5.3. Possuir na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
5.4. Não ter condenação transitado em julgado por improbidade administrativa.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
6.1. Os requisitos básicos de formação necessários à classificação/aprovação dos(as) candidatos(as), bem como a remuneração encontram-se discriminados no item 3 deste Edital.
6.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise do Curriculum devidamente comprovado, bem como no desempenho do candidato na entrevista;
6.3. A avaliação dos requisitos básicos será realizada pela Comissão de Avaliação nomeada pela Diretoria do CRO-AL;
6.4. O Conselho Regional de Odontologia de Alagoas nomeará através de Portaria publicada no Diário Oficial da União, a Comissão de Avaliação, para analisar os requisitos básicos constantes no presente Edital bem como da entrevista, a qual atribuirá pontuação ao candidato conforme os critérios constantes neste edital.
7. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1. O Processo de Seleção será realizado em duas etapas de caráter eliminatório (análise curricular e entrevista).
7.2. Será atribuída a fase de análise curricular as seguintes pontuações, de acordo com os
documentos comprovados pelo candidato:
Alínea | TÍTULO – CAPACITAÇÃO – EXPERIÊNCIA | Pontuação | Pontuação máxima |
A | Certificado de conclusão de especialização na área específica para a qual concorre (Pós-Graduação lato sensu, com no mínimo 360h/aula) ou Certificado de conclusão de curso de Residência em Unidade Hospitalar na área específica para a qual concorre. | 5,0 | 5,0 |
B | Diploma, devidamente registrado/reconhecido de conclusão de curso superior de odontologia | 15,0 | 15,0 |
C | Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento a partir de 120 h. | 5,0 | 5,0 |
D | Experiência profissional na área pública ou privada na área da Odontologia. (5,0 pontos por ano) | 5,0 | 15,0 |
7.3. A fase de análise curricular terá caráter classificatório.
7.4. A entrega e a comprovação dos certificados serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
7.5. Serão exigidos, no ato da contratação dos candidatos aprovados os documentos originais comprobatórios. O não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.
7.6. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os certificados) e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.
8. DA ENTREVISTA
8.1. Pontuação máxima: 60 pontos
8.2. O Anexo I que trata dos Critérios de mensuração da entrevista visa analisar a adequação das competências do candidato aos requisitos da vaga.
8.3. A etapa é realizada pela Comissão de Avaliação deste processo seletivo.
8.4. O CRO-AL reserva-se ao direito de convocar o número de 25 candidatos para entrevista, considerando, inclusive, os candidatos que obtiverem pontuação igual a do 25º classificado.
8.5. A data da Entrevista Individual será divulgada no site do CRO-AL no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, porém pode ser alterada com o intervalo de 24h.
8.6. Fica estabelecido tempo médio de 15 minutos para cada entrevista.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, tanto para prosseguimento à fase de entrevista quanto para contratação, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Ter maior tempo de experiência profissional;
c) Possuir maior idade cronológica.
9.2. Persistindo o empate, após aplicação dos critérios acima, a seleção será estabelecida através de sorteio.
10. DO CRONOGRAMA
10.1. O Cronograma do Processo de Seleção Simplificada obedecerá ao calendário a seguir:
10.2. Inscrições: 01 a 10 de novembro de 2023;
10.3. Análise do Curriculum e documentação comprobatória: 13 e 14 de novembro de 2023;
10.4. Resultado preliminar da análise curricular: 16 de novembro de 2023, a ser divulgado na sede do CRO-AL situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, e no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
10.5. Prazo recursal: 17 a 19 de novembro de 2023;
10.6 Resultado: 21 de novembro de 2023, a ser divulgado na sede do CRO-AL situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, e no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
10.7 Entrevistas serão marcadas dentre os dias 23 e 24 de novembro de 2023, conforme lista a ser divulgada na sede do CRO-AL e no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx,
10.8 Prazo Recursal – Entrevistas: 27 a 28 de novembro de 2023;
10.9 Resultado definitivo será divulgado no dia 30 de novembro de 2023, na sede do CRO-AL e no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
DATA | ATIVIDADE |
01 a 10 de novembro de 2023 | Inscrições |
13 a 14 de novembro de 2023 | Análise curricular |
16 de novembro de 2023 | Resultado preliminar |
17 a 19 de novembro de 2023 | Prazo recursal |
21 de novembro de 2023 | Resultado e convocação dos candidatos para a etapa de Entrevista |
23 e 24 de novembro de 2023 | Entrevista |
27 a 28 de novembro de 2023 | Prazo Recursal |
30 de novembro de 2023 | Resultado Definitivo |
11. DOS DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DOS CONTRATOS
Os documentos necessários para assinatura do contrato junto à Xxxxxxxxx estarão disponíveis em Edital de Convocação a ser publicado no sítio eletrônico do CRO-AL e no Diário Oficial da União (DOU) após a divulgação do Resultado Definitivo.
12. DO REGIME JURÍDICO
O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
através de contrato experimental de 90 (noventa) dias, período em que o empregado será submetido à avaliação continuada, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal.
13. DO PRAZO DE VALIDADE
13.1. A contratação se dará por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, à critério do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, caso persista a situação que motiva a contratação atual.
13.2. O Processo Seletivo Simplificado terá a vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, inclusive com o aproveitamento dos currículos apresentados para contratações futuras observando o prazo de validade.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o processo de Seleção Simplificada.
14.2. A convocação dos classificados será realizada através de e-mail e/ou contato telefônico.
14.3. Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado definitivo.
14.4. Não poderão candidatar-se às vagas, os funcionários do quadro efetivo do CRO-AL.
14.5. Não será permitida a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridade nomeante ou de servidor do mesmo Conselho de Odontologia.
14.6. Cabe à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado em conjunto com a Procuradoria Jurídica do CRO-AL (PROJUR) dirimir quaisquer dúvidas e resolver os casos omissos relacionados ao certame.
14.7. A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Conselho Regional de Odontologia de Alagoas proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira.
14.8. O(a) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à administração do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
14.9. O cronograma previsto neste Edital poderá sofrer alterações a critério da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
14.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
14.11. Será dada ampla e irrestrita publicidade, além dos meios oficiais e legais obrigatórios, inclusive no site do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, para reconhecimento geral.
14.12. A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.
Maceió-AL, 23 de outubro de 2023.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Conselheiro Secretário do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas
ANEXO I
CRITÉRIOS DE MENSURAÇÃO PARA A ETAPA DE ENTREVISTA
“Competência é a combinação de habilidades, conhecimentos, comportamentos de trabalho e atributos pessoais observáveis e mensuráveis que induzem à melhoria do desempenho do empregado e ao sucesso da organização” (American Compensation Association). Partindo deste pressuposto, o Conselho Regional de Odontologia de Alagoas realiza a etapa de entrevista com foco em competências, de forma semiestruturada, composta por perguntas situacionais e com ênfase na investigação de experiências vividas pelo candidato.
Diante disso, consideramos as COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS:
COOPERAÇÃO Capacidade de agir de forma cooperativa, trocando conhecimentos e realizando atividades compartilhadas, tendo em mente que, para atingir os objetivos da instituição, o trabalho cooperativo multiplica resultados.
RELACIONAMENTO Capacidade para atrair e cultivar relacionamentos e parcerias através da empatia e cordialidade.
FLEXIBILIDADE Capacidade de aceitar e adaptar-se com rapidez a novas situações, encarando as mudanças sem atitudes pré-concebidas e rígidas, contribuindo como agente de mudança.
EXCELÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Capacidade para perceber as necessidades dos clientes internos ou externos e oferecer serviços de excelência para a melhoria da qualidade de vida.
TRABALHO EM EQUIPE: Capacidade para tomar decisões, iniciar ações e estimular a colaboraçãodiante de situações imprevistas a partir de seu comprometimento com os resultados.
DOMÍNIO DE PROCESSOS: Capacidade para estabelecer prioridades em suas atividades,considerando procedimentos e normas, tempo, recursos e resultados esperados.
SOLUÇÃO DE PROBLEMAS: Capacidade para identificar e agir proativamente sobre problemas, deforma ágil e focada na solução.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: Capacidade para organizar e executar suas atividades seguindo normas e procedimentos estabelecidos.
INDICADORES PARA MENSURAÇÃO DA ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA
0,0 a 24,0 – Não atende
24,1 a 41,9 – Atende parcialmente
42,0 a 53,9 – Atende plenamente
54,0 a 60,0 – Supera expectativas