EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 011/ 2014
Tipo: MENOR PREÇO
Processo n. º: 201300026002160
Objeto: Criação e Desenvolvimento de um Portal para Site Secult.
NOTA: Licitação destinada exclusivamente à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: Este recibo deverá ser remetido à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, pelo FONE-FAX: (00) 0000 0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
OBS.: TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADA CONFORME EXIGÊNCIA DA LEI. O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO PREENCHIDO CORRETAMENTE EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE QUALQUER EVENTUAL INFORMAÇÃO DESTE PREGÃO DIRETAMENTE AO LICITANTE.
INDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 3
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
4 - DO CREDENCIAMENTO 4
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 5
6 - DA SESSÃO DO PREGÃO 6
7 - DOS LANCES 7
8 - DO JULGAMENTO 7
9 - DA HABILITAÇÃO 8
10 - DOS RECURSOS 10
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11
12 - DO CONTRATO 11
13 - DO PAGAMENTO 11
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 13
ANEXO ÚNICO - TERMO DE REFERÊNCIA 15
PREGÃO N.º 011/ 2014
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, situada na Xxxxx Xxxxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 207 de 15 de outubro de 2013, em atendimento ao Processo n.º 201300026002160 torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto e a criação e desenvolvimento de um portal para o Site da Secult, a ser realizada em sessão pública eletrônica em 02/04/2014 às 08:30 horas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº 17.928/2012, pelo Decreto Estadual nº 7.468 pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições fixadas neste Edital.
1.1.1 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação;
1.1.2 - todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 - O presente Pregão tem por finalidade a contratação de empresa para a criação e desenvolvimento de um PORTAL com CMS capaz de gerenciar e criar subsites para a Secult, contemplando na entrega do projeto o site institucional da Secult e os subsites já predefinidos.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Licitação destina exclusivamente as micros empresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, conforme disposto no caput do art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012
3.2 – Poderão participar todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e estiverem devidamente credenciados perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para este Pregão, e que tenha sede na Grande Goiânia (Matriz ou Filial)
3.3 - O acesso ao credenciamento dará aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás - SE@CS, mantido pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros.
3.4 - Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as condições estabelecidas, até o quinto dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas do certame.
3.5 - Não havendo pendências documentais, a unidade de registro cadastral emitirá o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
3.6 - A participação neste pregão eletrônico ocorrerá pela digitação de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.7 - Não poderão participar as empresas que não se enquadrem como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, e/ou as interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, em dissolução, liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e, ainda, aqueles que não estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS.
3.8 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.9 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento das exigências de habilitação previstas no Edital e que atende a todas elas.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O acesso ao credenciamento no presente Pregão Eletrônico estará aberto somente aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR - Cadastro de Fornecedores do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços – SE@CS da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, ou aqueles que atendam às condições do item 4.2.
4.1.1 - Os interessados que estiverem com o cadastro homologado no CADFOR do SE@CS, deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas;
4.1.2 - o credenciamento implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da homologação do cadastro do fornecedor;
4.1.3 - a homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR - Cadastro de Fornecedores, na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000,” 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx – CEP 74.653-900– Goiânia – GO;
4.1.3.1 - o serviço de Cadastro de Fornecedores terá uma carência máxima de 4 (quatro) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para efetuar a homologação do referido cadastro. Havendo pendência na documentação enviada, este prazo será iniciado na reapresentação da documentação completa;
4.1.4 - a simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet não dará direito ao licitante de se credenciar para participar deste pregão eletrônico, já que sua senha ficará bloqueada;
4.1.4.1 - o desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro do licitante.
4.2 – Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuara seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficara dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema SE@CS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 - O credenciamento do licitante no sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
4.5 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone: (00) 0000-0000.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data indicada no Termo de Referência - Anexo Único deste Edital, obedecidas às formalidades nele previstas, após o preenchimento do formulário eletrônico pelo licitante, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seu anexo, bem como atende a todas as exigências constantes do mesmo.
5.2 - A proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço total do item, sendo que, a disputa na fase de lances será feito pelo valor total do item de interesse do licitante , e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
5.2.1 – O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao termino desse prazo, definido no item 1.2.1 (Anexo Único Termo Referencia), não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.3 – A licitante se responsabilizara por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão publica.
5.4 – O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo Sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.5 - Todas as especificações e condições estabelecidas para o item licitado, constante do Anexo Único - Termo de Referência, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.6 - O prazo de validade da proposta será de acordo com o estipulado no Anexo Único - Termo de Referência deste edital, a contar da data marcada para a abertura da mesma.
5.7 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
5.8 -As propostas encaminhadas pelos vencedores deverão conter obrigatoriamente os preços em moeda corrente nacional, oferecendo o preço unitário e total de cada item,e o total de lote, sendo desclassificadas as propostas em desacordo com este item.
6 - DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 - Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública no sistema do pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.2 – Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DOS LANCES
7.1 - Após análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação pelo sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observados o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.3 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
7.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial de Goiás.
7.7 – A etapa de lances da sessão pública, prevista neste edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes. Após o que transcorrerá período do tempo de 0 (zero) segundo a 30 (trinta) ,minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances para o referido item
7.8 – A critério da Administração. Após o fechamento do item, o encerramento da sessão pública eletrônica será efetuado pelo pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, e deverá ser anunciado para os fornecedores através do chat.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 - O critério de julgamento será o estabelecido no Anexo Único - Termo de Referência, deste Edital.
8.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta, pelo sistema eletrônico, diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.2.1 - Caso não se realize lances, serão verificados a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação;
8.2.2 - havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
8.2.3 - sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade;
8.2.4 - constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será adjudicado o item que apresentou proposta de menor preço final;
8.2.5 - se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinara as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem da classificação.
8.2.5.1 - caso ocorra desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 7.º da Lei Federal 10.520/02;
8.2.5.2 - ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance;
8.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por meio da aplicação do procedimento previsto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/ 93.
8.4 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6 – quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para o recebimento de outras propostas ou publicar novo aviso de licitação;
9 - DA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá enviar para a Xxxxx Xxxxxx Xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, de conformidade com as exigências deste certame, a seguinte documentação:
9.1 - CRCF - Certificado de Regularidade Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS do Estado de Goiás, atualizado e em vigência, acompanhado dos documentos relacionados no item 9.5;
9.1.1 - Na data da adjudicação, se os documentos citados no item 9.5 estiverem regulares e com suas datas em vigor no CADFOR do SE@CS, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes;
9.2 - Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou, serviços de criação e desenvolvimento de portal para site, pertinente e compatível em características com as o objeto desta
licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
9.3 - declaração de que a empresa não é declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou de que não esteja suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ..................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DATA E LOCAL
9.4 - Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
9.5 - Documentação para habilitação: I - REGULARIDADE JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) certificado de regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) certidão negativa de débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
f) prova de regularidade coma Justifica do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
g) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante;
h) prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás;
i) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, devidamente atualizados na forma da Lei, chancelados pela Junta Comercial da sede do licitante ou por Cartório que tenha poderes para tal;
c) o Balanço Patrimonial de que trata a letra “b” deverá estar acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento;
d) as empresas optantes pelo SIMPLES, que comprovarem essa condição, poderão apresentar a declaração anual simplificada.
9.6 – O(s) licitante(s) vencedor(s) deverá(ao) comprovar a condição de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para alcance dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto Estadual nº 7.466/2011, através de documentação hábil (certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada – com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias) .
9.6.1 – A licitante devidamente enquadrada como Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar todos os documentos relativo à regularidade fiscal, mesmo que ainda existem pendências.
9.6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 4 (quatro ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for de declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicara decadência do direito a contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado a Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo determinado no Anexo Único - Termo de Referência deste Edital para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer. Para as manifestações coerentes, que serão apresentadas por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contendo as razões do recurso, será concedido prazo de 3 (três) dias , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar pelo formulário próprio do Sistema Eletrônico as contra-razões se quiserem, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, ou por fax;
10.1.2 - os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão pelo pregoeiro, que externará, por meio do chat, as causas de sua inadmissibilidade.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
10.3 – Fica assegurado ao pregoeiro e à autoridade competente, a cada um, o prazo de 3 (três) dias útil para informações e julgamento do(s) recurso(s), podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado, respectivamente.
10.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax, e-mail, ou ainda no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro, após o recebimento e a conferência dos memoriais originais do participante melhor colocado, adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e a autoridade competente homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.
12 - DO CONTRATO
12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora classificada e habilitada será convocado para retirar a Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, no prazo estipulado no Anexo Único - Termo de Referência, deste Edital, conforme teor da proposta aceita.
12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, a fim de dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente, inclusive apresentar o Certificado de Regularidade Cadastral sem pendências,
12.1.2 - caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx, ou se recuse a recebê-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá retirar a Nota de Xxxxxxx, observadas as formalidades exigidas e no prazo estipulado no Anexo Único - Termo de Referência, deste Edital, a contar do recebimento da comunicação, por meio de fax, correio ou e-mail.
12.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 - DO PRAZO
13.1 – O Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir da outorga do presente instrumento, podendo ser prorrogado de conformidade com o inciso II, art. 57, Lei 8.666/93.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado ao fornecedor pelo setor competente do órgão requisitante, no prazo estipulado no Anexo Único - Termo de Referência deste Edital, acompanhado dos documentos fiscais.
14.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária estabelecida no Anexo Único - Termo de Referência deste Edital.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, permitindo à Administração a aplicação das sanções previstas no art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, que proferem o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios Brasileiros, bem como, o descredenciamento do licitante no CADFOR, pelo prazo de 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.1.1 - As sanções previstas no subitem acima poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15.2 - A sanção de suspensão de participar de licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser, também, aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;
b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
c) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.3 - A inexecução contratual inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, a multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I- 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco) por cento, sobre o valor contratado, conforme previsto no § 1º do art. do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.4 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão.
16.5 – Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão publica do pregão
16.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.8 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.9 - Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no endereço constante no item 1 – Preâmbulo, deste Edital, no horário de 08:00 às 12:00 ou de 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, pelo Fone/Fax (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Goiânia-Go, 18 de março de 2014.
DIOGO VALLE SI SIMONI
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO ÚNICO
Pregão n.º 011/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para a criação e desenvolvimento de um PORTAL com CMS capaz de gerenciar e criar subsites para a Secult, contemplando na entrega do projeto o site institucional da Secult e os subsites já predefinidos.
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
O portal deverá seguir a estrutura de conteúdo conforme item 1.1.1. O portal deverá conter webtemplates pré-definidos conforme item 1.1.3, devidamente configurados para serem utilizados pelo CMS usado no portal. O CMS deve conter as características citadas no item 1.1.5.
1.1.1 CONTEÚDO
O conteúdo do site e demais especificações necessárias serão definidas nos subtópicos abaixo.
1.1.1.1 Estado de Goiás
Modelo de página para apresentação das páginas filhas (webtemplate conforme item 1.1.3.2 ). As páginas filhas serão: Governadores de Goiás, Hino de Goiás, História de Goiás, Indígenas, Mapa das Rodovias, Monumentos Históricos, Municípios Goianos, Símbolos Nacionais e de Goiás. Todo o conteúdo das páginas filhas citadas anteriormente estão atualmente no atual da secult. Todas as páginas filhas deste item seguiram a webtemplate conforme item 1.1.3.1.
1.1.1.2 Acesso a informação
Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Secult que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
1.1.1.3 Licitações
Esta seção é um subsite do portal. Todas as informações sobre licitações serão inseridas por aqui. O subsite terá as seguintes áreas pré-definidas; Notícias, Contratos e Editais. A área de notícias, contratos e editais segue o modelo de posts conforme item 1.1.4.1, sendo assim subcategorizados respectivamente por assuntos, ordem cronológica anual/mensal e tipos de editais.
1.1.1.4 Secult
Modelo de página para apresentação das páginas filhas (webtemplate conforme item 1.1.3.2 ). As páginas filhas serão: A Secretaria, Administração, Política Cultural, Logotipos. As páginas “A Secretaria”, “Administração” e “Política Cultural” seguirão o webtemplate conforme item 1.1.3.1. A Página “Logotipos” deverá seguir o item 1.1.3.3.
1.1.1.5 Notícias
Modelo de posts conforme item 1.1.4.1, sendo usado as taxonomias definidas por padrão.
1.1.1.6 Contato
Modelo de página para apresentação das páginas filhas (webtemplate conforme item 1.1.3.2 ). As páginas filhas serão: “Fale Conosco”, “Ouvidoria” e “Endereços e Telefones”. As páginas “Fale Conosco” e “Ouvidoria” seguirão o webtemplate conforme o item 1.1.3.7 e a página “Endereços e Telefones” conforme o item 1.1.3.1.
1.1.1.7 Unidades
Modelo de posts conforme item 1.1.4.1, sendo definido a taxonomia hierárquica por “Áreas de Interesse”, que servirão para a busca pelos tipos de arte. As unidades são as intituições que são de responsabilidade da Secult.
1.1.1.8 Eventos
Seção de apresentação para os eventos da Secult conforme webtemplate do item 1.1.3.1. Cada evento será um subsite com suas próprias especificações e conteúdo. Sendo assim, fica pré- definido os seguintes eventos que deverão ser entregues: Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental, Festival Internacional de Música de Goiás, Mostra Nacional de Teatro de Porangatu, Canto da Primavera e Conferência Estadual de Cultura. O conteúdo desses subsites e os modelos que serão usados para cada área serão fornecidos pela Secult ao licitante, que deverá fazer a distribuição do conteúdo seguinte os webtemplates descritos na seção 1.1.3.
1.1.1.9 Lei Goyazes
Esta seção é um subsite do portal. Todas as informações sobre a Lei Goyazes serão inseridas por aqui. O subsite terá as seguintes áreas pré-definidas; “A Lei”, “Comunicados”, “Perguntas Frequentes”, “Captação Mensal de Projetos” e “Documentos”. A página “A Lei” seguira o webtemplate 1.1.3.1. A área “Comunidados” é um modelo de post conforme item 1.1.4.1. “Perguntas Frequentes” será um modelo de posts conforme item “Captação mensal de projetos” e “Documentos” serão conforme item 1.1.3.3.
1.1.1.10 Pontos de Cultura
Esta seção é um subsite do portal. Todas as informações sobre os Pontos de Cultura serão inseridas por aqui. O subsite terá as seguintes áreas pré-definidas; “Institucional”, “Pontos”, “Notícias”, “Agenda”, “Videos”, “Blogs e sites” e “Contato”. As páginas “Institucional” e “Blogs e sites” serão conforme o item 1.1.3.1. A área “Pontos” e “Notícias” são modelos de post conforme item 1.1.4.1. A página “Videos” segue o modelo conforme item 1.1.3.8. A página “Contato” segue o modelo conforme item 1.1.3.7.
1.1.1.11 Guia Cultural
Esta Seção será um subsite do portal. A área será preenchida com o conteúdo já cadastrado no portal. Fica pré-estabelecido que os conteúdos que deverão ser apresentados nessa pagina são: Unidades, Eventos, Pontos de Cultura, Calendário de Festas, Cinemas no Interior de Goiás, Manifestações em Goiás e Patrimônio tombados. Todo esse conteúdo deverá ser exposto ao usuário de forma de filtros de busca, para que o usuário possa ter um fácil acesso a informação
seja ele buscando por: tipo de arte, data do evento ou geolocalização. Como teremos a busca por geolocalização, fica pré-estabelecido que todos os conteúdo acima citados que forem ou tiverem presença em espaço físico e/ou local definido para realização deverá conter no ato de cadastro, a opção de espaço físico definido por coordenadas de geolocalização.
1.1.2 DEFINIÇÃO DOS TERMOS
1.1.2.1 PORTAL
O PORTAL é um site na internet que funciona como aglomerador e distribuidor de conteúdo para uma série de sites ou subsites dentro, e também fora, do domínio ou subdomínio da empresta gestora do portal.
1.1.2.2 CMS
O CMS (do inglês Content Management System) conhecido também como, Sistema de Gerenciamento de Conteúdo, é um aplicativo usado para criar, editar, gerenciar e publicar conteúdo de forma consistentemente organizada permitindo que o mesmo seja modificado, removido e adicionado com facilidade (entendendo facilidade, com a não necessidade de conhecimentos técnicos de programação para a realização das atividades citadas).
1.1.2.3 WEBTEMPLATES
Um webtemplate é um modelo, um "layout" ou "vestimenta" de uma página - sem conteúdo. Um template pode ser composto por arquivos como PHP, HTML, XML, CSS, JS e imagens que combinadas, definem o visual da página e a configuração de como serão exibidos as colunas, cores, fontes, parágrafos e outros.
1.1.2.4 TinyMCE
O TinyMCE é um editor WYSIWYG (What You See Is What You Get ou "O que você vê é o que você tem" em português), que facilita na administração de sites.O aplicativo é independente e escrito em JavaScript, pode ser usado em diferentes sistemas operacionais e navegadores.
1.1.2.4 TAXONOMIAS
Taxonomias são um grupo de termos que categorizam o conteúdo. As mesmas podem ser hierárquicas ou não. O conteúdo relacionado ao termo selecionado pode ser exibido conforme item 1.1.3.6.
1.1.3 DESCRIÇÃO DOS WEBTEMPLATES
Conforme descrição do item 1.1.2.3, os webtemplates serão modelos para a organização do conteúdo de todo o portal, portanto todos os modelos poderão ser escolhidos tanto no portal, quanto nos subsites. Abaixo, segue a lista com as características para cada modelo pré-definido. Os modelos são definições usadas para os tipos de páginas 1.1.4.2.
1.1.3.1 PÁGINA SIMPLES
Página simples contendo opções para inserção de texto e imagens usando o editor TinyMCE.
1.1.3.2 PÁGINA MÃE
Página simples contendo opções para inserção de texto e imagens usando o editor TinyMCE, com exibição no final uma lista com todas as páginas filhas referente a página mãe que esta sendo apresentada.
1.1.3.3 PÁGINA DE DOWNLOADS
Página simples contendo opções para inserção de texto e imagens usando o editor TinyMCE com a possibilidade para inserção de arquivos para upload. A exibição dos arquivos seguirão um padrão visual conforme a extensão do arquivo.
1.1.3.4 PÁGINA DE ARQUIVO
Esse é um modelo de exibicão. Esta página apresenta um modelo de post por ordem cronológica, ou seja, apresenta os posts por ordem pela data na qual foram postadas, de maior para o menor. Também são opções desse modelo a exibição por determinados períodos de tempo, como por exemplo, posts publicados no último ano, mês ou dia.
1.1.3.5 POST ÚNICO
Esse é um modelo de exibicão. Ele apresenta as informações cadastradas no post, como por exemplo; título, conteúdo, comentários, imagem destacada e outros. Também oferece a possibilidade para o usuário inserir comentários, desde que o autor do post tenha habilitado a opção.
1.1.3.6 ARQUIVO DE TAXONOMIAS
Exibe os posts selecionados pelo termo da taxonomia.
1.1.3.7 FORMULÁRIOS
Esse é um modelo de exibicão e cadastro. Ele apresenta as informações cadastradas na página, como por exemplo; título, conteúdo, comentários, imagem destacada e outros. Também oferece a possibilidade para o usuário inserir comentários, desde que o autor do post tenha habilitado a opção. O autor da página pode definir um formulário, que pode conter campos de entrada de texto, email, radio, checkbox, select, text-area, upload de arquivo, submit e outros. Os dados captados pelo formulário deverão ser enviados a um email definido pelo autor.
1.1.3.8 VIDEOS
Esse é um modelo de exibicão e cadastro. Ele apresenta as informações cadastradas na página, como por exemplo; título, conteúdo, comentários, imagem destacada e outros. Também oferece a possibilidade para o usuário inserir comentários, desde que o autor do post tenha habilitado a opção. O autor da página defini uma url referente a um canal de usuário no youtube e automaticamente o sistema exibe os videos no canal na página.
1.1.4 DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE POSTS
1.1.4.1 POSTS
Os posts são textos que serão publicados pelo CMS do site. Cada post publicado ira gerar uma página única para visualização, conforme webtemplate 1.1.3.5. Os posts também poderão ser exibidos por modelos de páginas 1.1.3.4. Os posts são compostos por título, corpo, autor, comentários, imagem destacada e dois tipos padrões de taxonomias (categorias e tags). O corpo do texto pode incluir imagens, vídeos ou outros conteúdos multimedia, sendo inserido via TinyMME. O autor do post, é o usuário de quem está postando. Comentários poderão ser habilitados ou desabilitados pelo autor do post. As taxonomias; categorias e tags, se diferenciam por sua capacidade de hierarquia. As categorias possuem níveis hierárquicos, podendo assim
terem filhos, xxxxx, xxxxxxxx, etc. Já as tags mantém um único nível hierárquico. Todas as taxonomias, possuem modelos de páginas para exibição conforme itens 1.1.3.4 e 1.1.3.6.
1.1.4.2 PÁGINAS
Os páginas são textos que serão publicados pelo CMS do site. Cada página publicada ira gerar uma página única para visualização, conforme webtemplate 1.1.3.5. As páginas também poderão ser exibidos por modelos de páginas 1.1.3.4. As páginas são compostas por título, corpo, autor, comentários, imagem destacada. Páginas possuem níveis hierárquicos, podendo assim terem filhos, netos, bisnetos, etc. Ou seja, uma página pode ser filha de outra. O corpo do texto pode incluir imagens, vídeos ou outros conteúdos multimedia, sendo inserido via TinyMME. O autor da página é o usuário de quem está postando. Comentários poderão ser habilitados ou desabilitados pelo autor do página.
1.1.4.3 PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes, ou FAQ, são posts que serão publicados pelo CMS do site. As FAQs são compostas por título, corpo e taxonomia (assunto). O corpo do texto pode incluir imagens, vídeos ou outros conteúdos multimedia, sendo inserido via TinyMME. Os FAQS são exibidas em uma página dividos pelos termos ta taxonomia (assuntos).
1.1.5 CARACTERÍSTICAS DO CMS
O portal deve ser desenvolvido em uma plataforma semântica com foco na estética, nos padrões web e na usabilidade. O CMS usado precisa ser um software livre e gratuito distribuido distribuído sob a licença GPL. O CMS deve ter suporte a plugins que adicionam ou modificam recursos ao site. São necessários também recursos como; gestão de usuários, perfis de usuários, geração dinâmica de páginas, urls feitas conforme a norma “cruft-free”, senhas de proteção para páginas, exportação de conteúdo e outros. O CMS deve funcionar em servidores baseado em UNIX/Linux, com PHP Versão 5.2.4 ou superior, MySQL versão 5.0, memória para o PHP de pelo menos 128MB, servidor apache e módulo mod_rewrite ativo.
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade da Secretaria de Estado da Cultura (Secult Goiás) em fazer divulgação de seus projetos, eventos, unidades e atividades culturais no estado, justificamos a necessidade de substituição do atual site, afim de que seja criado um portal capaz de atender as necessidades já citadas e que contemple um CMS (Gerenciador de Conteúdo) capaz de criar vários subsites autônomos, dentro do site da Secult, afim de descentralizar a publicação e manutenção de conteúdo do site da Secult e dos demais subsites.
A Secult analisa os subsites como uma forma de autonomia perante aos seus próprios projetos, eventos e unidades. Já é de praste na secretaria que após a realização dos eventos, o histórico, acervos, site, conteúdo e demais infomações importantes sobre as atividades fique em posse da empresa detentora da licitação ganhadora para a realização da atividade. Com o portal, a Secult se tornaria autônoma às empresas detentoras da licitação, pois os subsites seriam fornecidos para a empresa detentora da licitação, mantendo assim, toda a informação gerada sobre posse da Secult.
3. DA ENTREGA
3.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA
Fica encarregado ao licitante, fazer a implementação do portal no servidor fornecido pela Secult. Também será necessário a entrega de um DVD contendo todos os arquivos do portal contendo um backup inicial do projeto . A licitante será responsá vel por criar e entregar um manual online ou impresso contendo informações necessárias para a capacitação de um administrador do
portal e dos subsites. Também será disponibilizado um treinamento presencial para até 05 pessoas ( ao mesmo tempo ), com carga horária de no máximo 4 horas, no intuito de capacitar os mesmos para a administração do portal e dos subsites.
A Secult terá o direito de propriedade sobre todas as partes criadas exclusivamente para o portal desenvolvido pela licitante, incluídos senhas, códigos fontes, fontes dos objetos de design grá fico (imagens, animações, etc.), código fonte das páginas web , código fonte das aplicações , páginas web estruturadas no formato adequado para implantação.
A empresa licitante compromete-se a: a) respeitar a privacidade da Secult , de modo que não irá rastrear ou divulgar informações relativas à utilização d o acesso pela (o) Secult, a menos que seja obrigada a faze -lo em decorrencia de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei ; b) resguardar a privacidade da Secult , comprometendo-se a não transmitir a terceiros seus dados pessoais; c) envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do OBJETO.
3.2. PRAZO DE ENTREGA
O prazo abaixo descriminado poderá sofrer atrasos , quando a execução do mesmo vier a depender de terceiros e/ou da disponibilidade da Secult para realizar as devidas aprovações no percurso da execução do OBJETO deste instrumento . Mediante o cumprimento dos prazos de entrega do material de conteú do por parte da Secult , a licitante se compromete a entregar o produto no prazo final abaixo.
A. Pesquisa, planejamento e conceituação - 5 dias ú teis
B. Criação da Arquitetura de Informação - 5 dias ú teis
C. Desenvolvimento dos Wireframes - 15 dias ú teis
D. Desenvolvimento de Layout - 30 dias ú teis
E. Implementação - 30 dias ú teis
F. Treinamento - 4 dias úteis
G. Entrega de arquivos - 2 dias úteis
3.2.1 PRAZO DE ENTREGA
Em paralelo ao cronograma acima, a empresa licitante se compromete a apresentar relatórios de progresso e promover abertura para discussão sobre o desenvolvimento do projeto. O relatório e a discussão devem sem apresentados e promovidos presencialmente uma vez por semana na sede da SECULT durante todo o processo de criação e implementação do site.
4 - DO PREGÃO
4.2 - O processamento deste pregão será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde serão abertos e desenvolvidos os trabalhos licitatórios do presente certame, conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 207, de 15/10/2013, observados os prazos e as datas abaixo:
4.2.1 - as Propostas Credenciamentos / Comerciais deverão ser encaminhadas por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido de 08:30 as 09:00 horas do dia 02 de abril de 2014;
4.2.2 - a abertura da fase competitiva terá início previsto para o dia 02 de abril de 2014 às 09:00 hs.
4.2.3 -2ª Etapa de Lances terá início no dia 02 de abril de 2014 as 09:30 horas:
4.2.4 - o fechamento da fase competitiva do item objeto deste pregão será:
4.2.4.1 - esse fechamento será o do tipo aleatório, com um período de 0 (zero) segundos até 30 (trinta) minutos, após o comunicado do pregoeiro dando ciência aos participantes do certame pelo chat;
4.2.4.2 – o fechamento será realizado automaticamente pelo sistema, após o comunicado com antecedência de 05 (cinco) minutos no chat, dando ciência aos participantes do certame;
4.2.4.3. – o pregoeiro, após, transpassado mais da metade do tempo entre o início da fase de lances e o início da 2ª etapa de lances, poderá, diretamente, realizar o fechamento da fase de lances, pelo modo aleatório, do lote que é item objeto do certame;
4.2.5 - O item fechado estará impedido de receber novos lances.
4.2.6 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília - DF.
4.2.7 - A proposta e os documentos para classificação e habilitação do vencedor do lote licitado deverão ser encaminhados pelo próprio, pelo fax n.º (00) 0000 0000, e/ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para a Comissão Permanente de Licitação, em até 02 (duas) horas após o término da sessão, e os originais deverão ser encaminhados para a Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, Xxxxx Xxxxxx xx 00 Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, e apresentados, em até 05 (cinco) dias, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope n.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
Pregão Eletrônico n.º 011/2013
Processo n.º 201300026002160
Envelope n.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Pregão Eletrônico n.º 011/2013
Processo n.º 201200026002160
4.2.7.1 O prazo estabelecido no item 4.2.7, pode ser prorrogado pelo pregoeiro, desde que solicitado e justificado de imediato após o encerramento da fase de lance no chat da sessão do PREGÃO em tela
4.2.7 - Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora e, ainda, enquadramento nas sanções do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
4.2.8 - A manifestação para interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro será de, no máximo, 10 (dez) minutos, após o fechamento do item e conhecido o menor valor apresentado. 4.2.9- Os memoriais dos recursos, motivados e fundamentados, e os contra-recursos terão os prazos estipulados para envio na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, na Lei Federal n.º. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Estadual n.º 7.468, de 20 de outubro de 2011. Os recursos meramente intempestivos e aqueles com o intuito de apenas postergar o objetivo deste certame e tumultuar o procedimento licitatório serão sumariamente retraídos e definitivamente não serão reconhecidos pelo Pregoeiro.
5 - JULGAMENTO:
5.1. - Os serviços, objetos desta contratação, com definição no subitem seguinte, terão seu
julgamento do tipo Menor Preço Global.
6 - PRODUTOS:
6.1 - Definição dos serviços a serem fornecidos, objetos do presente:
(CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS)
Item | DISCRIMINAÇÃO | Valor |
01 | Contratação de empresa para a criação e desenvolvimento de um PORTAL com CMS capaz de gerenciar e criar subsites para a Secult, contemplando na entrega do projeto o site institucional da Secult e os subsites já predefinidos | 36.500,00 |
Valor Autorizado: R$ 36.500,00
(trinta seis mil quinhentos reais)
7 - DA PROPOSTA
7.1 - Na proposta de preço deverá constar:
a - discriminação detalhada do lote ofertado; b- o valor unitário e total do lote;
c- o prazo de vencimento da proposta no mínimo 60 (sessenta) dias;
d- declaração de que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas e tarifas, e demais encargos para a prestação dos serviços;
e- declaração comprometendo apresentar relatórios de progresso e promover abertura de discussão, presencialmente e uma vez por semana na sede da Secult durante todo o processo de criação e implementação do site.
f- o número da conta corrente, agência e nome do Banco.
8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
a) A licitante devera apresentar relatórios de progresso e promover abertura de discussão sobre o desenvolvimento do projeto. O relatório e a discussão devem ser apresentados e promovidos presencialmente uma vez por semana na Gerencia de Comunição Setorial, desta Secretaria, situada na Xxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, nesta capital, telefone (00) 0000-0000, durante todo o processo de criação e implementação do site;
b) Os produtos somente serão recebidos se estiverem em conformidade com as especificações técnicas exigidas;
c) O aceite/aprovação do produto pela unidade requisitante /órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE;
b) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a administração;
c) Manter até o término do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Responsabilizar-se pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
e) Manter a disciplina nos locais do serviço, retirando imediatamente, qualquer empregado considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Contratante.
f) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, relativo ao cumprimento do contrato.
g) É proibida, por parte da Contratada, a contratação de servidor pertencente do quadro pessoal da Contratada.
h) É proibida a veiculação de publicidade da empresa durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Contratante.
i) Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimento necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução doe vento, se necessários.
j) Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
l) A Contratada deverá manter, quando necessário, preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Contratante, durante o período da vigência contratual, para representa-lo sempre que for preciso.
m) A Contratante devera se responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados.
n) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os, se necessário, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;.
o) Sujeitar-se a ampla e irrestrita responsabilidade por parte do Contratante, no que tange ao acompanhamento de execução dos serviços, prestando todos os esclarecimento que lhe forem solicitados.
.
10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) fiscalizar e inspecionar a prestação de serviços, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
b) exigir, a qualquer tempo, a substituição que julgar insuficientes, inadequados ou prejudicados;
c) expedir, por escrito, as advertências dirigidas a CONTRATADA;
d) efetuar o pagamento até o 20º (vigésimo), e após o recebimento da nota fiscal, observando a regularidade fiscal da empresa, caso contrário o pagamento será efetuado após sua regularização;
f) Documentar as ocorrências notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente
11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a- Advertência;
b- Multa na forma prevista no inciso III;
c- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e após ressarcido os prejuízos resultante, para a Administração.
II. A sanção prevista na letra “d” é de competência exclusiva do Secretario de Estado da Cultura, após manifestação por esta Comissão, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
III. A inexecução contratual inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, a multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a- 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
c- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo
12 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
12.1 - A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer à SECULT para dar o aceite na Nota de Empenho ou para assinar o termo de instrumento equivalente.
12.2 - Validade da Proposta: declaração de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos trabalhos licitatórios.
12.3 - Prazo de pagamento: até 20º (vigésimo) após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente liberada pela Gerencia de Comunicação Setorial e de conformidade o cronograma de desembolso ( Anexo II) .
12.5 - Os recursos financeiros para pagamento deste objeto são classificados da seguinte forma:
PROGRAMA: 3150.13.392.1101.2073.03
FONTE: 20 – Recursos Diretamente Arrecadados (Proprio)
12.6 - Para as propostas que não mencionarem os prazos acima, considerar-se-ão os estabelecidos neste Edital.
13 - DO FORO
13.1 - A interpretação e aplicação dos termos deste Pregão serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo, assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia-GO, 18 de março de 2014.
DIOGO VALLE DI SIMONI
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO II
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PARC . | % | INTERV | APÓS A ENTREGA DA |
1ª | 20,00 | 00-40 | Pesquisa, planejamento e conceituação - 5 dias ú teis Criação da Arquitetura de Informação - 5 dias ú teis Desenvolvimento dos Wireframes - 15 dias ú teis |
2ª | 20,00 | 40-80 | Desenvolvimento de Layout - 30 dias ú teis |
3 ª | 60,00 | 80-120 | Implementação - 30 dias ú teis Treinamento - 4 dias úteis Entrega de arquivos - 2 dias úteis |
MINUTA DE CONTRATO Nº 000/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E A
, PARA FORNECIMENTO DE GÁS GLP, NA FORMA ABAIXO:
Aos dias do mês de de dois mil e quatorze (2014), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela Procuradora do Estado, CLEULER XXXXXXX XXX XXXXX , inscrito na OAB/GO sob o nº17.137 e no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.574.676/0001-87, com sede à Praça Cívica nº 26, Centro, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo seu titular, XXXXXXX XXXXXX, portador da RG nº 1209092 SSPGO, e CPF/MF nº 280.912.131/15, e de outro lado a empresa, , daqui por diante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.961.053/0001-79, neste ato representado pelo Sr. , portador da Identidade n.º DGPC/GO e do C.P.F. , resolvem celebrar o presente CONTRATO, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 201300026002160, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 17.928 de 17 de dezembro de 2012 e suas alterações, mediante as Cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a criação e desenvolvimento de um PORTAL com CMS capaz de gerenciar e criar subsites para a Secult, contemplando na entrega do projeto o site institucional da Secult e os subsites já predefinidos e de conformidade com o Anexo I .
a - Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os seguintes documentos: a Proposta da CONTRATADA, Ata de Julgamento e Adjudicação do Pregoeiro e o Processo n° 201300026002160.
b – A CONTRATADA entregará o objeto da Licitação em perfeita condição de uso, conforme necessidade desta Secretaria, na sede da CONTRATANTE, situada na Praça Cívica, nº 26, Centro.
c - Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta da CONTRATADA e as expressas neste contrato, prevalecerão as deste último.
CLÁUSULA SEGUNDA - FONTES DE RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste contrato são classificados da seguinte forma:
PROGRAMA e AÇÃO: 3150 13 392 1101 2073 – 03
FONTE: 20 Recursos Diretamente Arrecadados (Próprio)
CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) providenciar o local adequado para o recebimento do objeto;
b) fiscalizar e inspecionar a prestação de serviços, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado.
c) exigir, a qualquer tempo, a substituição de elementos que julgar insuficientes, inadequados ou prejudicados;
d) expedir, por escrito, as advertências dirigidas a CONTRATADA;
e) efetuar o pagamento até o 20º (vigésimo), e após o recebimento da nota fiscal, observando a regularidade fiscal da empresa, caso contrário o pagamento será efetuado após sua regularização;
f) Documentar as ocorrências notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
g) Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
É obrigação da CONTRATADA executar o objeto, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do edital e da Proposta da CONTRATADA.e ainda:
I - Apresentar relatórios de progresso e promover abertura de discussão sobre o desenvolvimento do projeto. O relatório e a discussão devem ser apresentados e promovidos presencialmente uma vez por semana, na Gerencia de Comunição Setorial, desta Secretaria, situada na Xxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, nesta capital, telefone (00) 0000-0000, durante todo o processo de criação e implementação do site
II – Compromete-se a dar especial prioridade no atendimento aos pedidos da Contratante, salvo por motivo de força maior.
III - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a administração
IV - A manter até o término deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V – A responder, obrigatoriamente, com todas as despesas diretas
ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a administração.
VI – Responsabilizar nos termos da legislação em vigor por quaisquer danos ou avarias comprovadamente causados pelos seus funcionários, por ação ou omissão, aos estabelecimentos da contratante, a seus assessórios, móveis e utensílios;
VII –; Encaminhar aos locais da entrega, pessoal devidamente selecionado, treinado, uniformizadas, conduzindo crachás de identificação e portadores de atestado de boa conduta e demais referências, para executar os serviços convocados;
VIII – Manter a disciplina nos locais da entrega, retirando imediatamente, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
IX - Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimento necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução doe vento, se necessários.
X - Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
XI - A Contratada deverá manter, quando necessário, preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Contratante, durante o período da vigência contratual, para representa-lo sempre que for preciso.
XII A Contratante devera se responsabilizar pela qualidade dos
serviços prestados.
XIII - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de
crachás, com fotografia recente, e provendo-os, se necessário, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;.
XIV - Sujeitar-se a ampla e irrestrita responsabilidade por parte do Contratante, no que tange ao acompanhamento de execução dos serviços, prestando todos os esclarecimento que lhe forem solicitados
XV - É proibida a veiculação de publicidade da empresa durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da Contratante.
XVI - É proibida, por parte da Contratada, a contratação de servidor pertencente do quadro pessoal da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS
O preço do presente contrato é de R$ ( ).
I – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
II – Fica expressamente estabelecido que no preço ofertado deverá estar incluso todas despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, de acordo com as especificações e demais documentos da licitação e a Proposta da CONTRATADA;
III - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, sempre precedido da indispensável justificativa técnica;
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Este Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir de sua outorga, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
I – A Contratada se obriga a cumprir rigorosamente as condições de execução estipulada neste contrato.
II - Não serão considerados como inadimplemento contratual os atrasos provocados por motivos de força maior e caso fortuito, devidamente comprovados.
CLÁUSULA SETIMA - PAGAMENTOS E SUSTAÇÃO
Os pagamentos serão efetuados na Gerência de Planejamento e Finanças da CONTRATANTE, em Goiânia-GO, obedecidas as seguintes condições:
a – Após a entrega dos produtos de conformidade com o cronograma de desembolso ( Anexo II) e aprovados pela Contratante.
b - até 20º (vigésimo) contados do recebimento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerencia de Comunicação Setorial .
c - as notas fiscais relativas aos serviços terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contado das datas das suas protocolizações.
I - A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal;
b) – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT)
II - Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA, as importâncias correspondentes a todos os valores de natureza trabalhista e tributária, encargos, indenizações, etc, na ocorrência de condenação em processo judicial ou administrativo em que a CONTRATADA seja sucumbente. A retenção será efetivada e mantida em favor da CONTRATANTE, até que a CONTRATADA prove o cumprimento da obrigação, por ocasião da competente quitação do débito.
III - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA, no caso de inadimplemento deste ou de outros contratos.
fiscal, nos seguintes casos: CONTRATADA;
IV - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota
a - incoerência na execução do objeto, de responsabilidade da b - descumprimento das obrigações da CONTRATADA para com
terceiros, que possa, de qualquer forma, prejudicar a Secretaria de Estado da Cultura;
c - inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha da execução deste ou de outros contratos;
d - execução dos serviços, em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
e - erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
A inexecução contratual inclusive por atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado, a multa de mora, de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
IV - As multas serão descontadas "ex-ofício", de qualquer crédito da CONTRATADA existente na Secretaria de Estado da Cultura, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
contratante.
CLÁUSULA NOMA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato ficará a cargo do gestor indicado pela
I - A fiscalização verificará o cumprimento das especificações
exigidas no presente contrato.
II - Fica concordado que a fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato
CLÁUSULA DECIMA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93, reconhecidas os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
I - À CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir ou revogar, de pleno direito, este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a - falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b - inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato, por parte da CONTRATADA;
c - subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d - atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 05 (cinco) dias corridos, nos prazos estabelecidos para início, da execução do objeto;
e - o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à
CONTRATADA;
f - o disposto no parágrafo primeiro da cláusula sexta deste contrato; g - descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da
fiscalização da CONTRATANTE;
h - caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
i - outros, conforme previsto no art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 e suas modificações.
II – A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA poderá, também,
rescindir este contrato, independente dos motivos relacionados no "caput" e no parágrafo primeiro desta cláusula, por sua conveniência exclusiva e/ou por mútuo acordo, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, desde que efetue os pagamentos do objeto executado até a data da sua rescisão.
III - Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato ficará sujeita às multas estipuladas na cláusula oitava, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito a CONTRATADA, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA- SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião desde que com pré- aviso de 15 (quinze) dias, suspender temporariamente, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato. Neste caso, serão acordados novos prazos para a sua retomada e estudadas as implicações decorrentes desta interrupção.
Parágrafo único - Se a suspensão da execução vier a impor-se como definitiva, este contrato será rescindido, na forma estabelecida no parágrafo segundo da sua cláusula sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
São vedadas a subcontratação, a cessão e a transferência deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito, sujeita a CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS ANTERIORES
O presente contrato é o único instrumento legal e regulador da execução do objeto e supervisão ora contratados, substituindo, de consequência, toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e que, direta ou indiretamente, contrarie as disposições dele constantes. As despesas de registro deste contrato e de suas eventuais alterações, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo do setor responsável da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, não se considerando nenhuma outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da cidade de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA em
Goiânia (GO), aos dias do mês de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxxx Das Neves Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador Secretário
Contratada
ANEXO I
Memorial Descritivo
1. OBJETO
Contratação de empresa para a criação e desenvolvimento de um PORTAL com CMS capaz de gerenciar e criar subsites para a Secult, contemplando na entrega do projeto o site institucional da Secult e os subsites já predefinidos.
1.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
O portal deverá seguir a estrutura de conteúdo conforme item 1.1.1. O portal deverá conter webtemplates pré-definidos conforme item 1.1.3, devidamente configurados para serem utilizados pelo CMS usado no portal. O CMS deve conter as características citadas no item 1.1.5.
1.1.1 CONTEÚDO
O conteúdo do site e demais especificações necessárias serão definidas nos subtópicos abaixo.
1.1.1.1 Estado de Goiás
Modelo de página para apresentação das páginas filhas (webtemplate conforme item 1.1.3.2 ). As páginas filhas serão: Governadores de Goiás, Hino de Goiás, História de Goiás, Indígenas, Mapa das Rodovias, Monumentos Históricos, Municípios Goianos, Símbolos Nacionais e de Goiás. Todo o conteúdo das páginas filhas citadas anteriormente estão atualmente no atual da secult. Todas as páginas filhas deste item seguiram a webtemplate conforme item 1.1.3.1.
1.1.1.2 Acesso a informação
Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Secult que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
1.1.1.3 Licitações
Esta seção é um subsite do portal. Todas as informações sobre licitações serão inseridas por aqui. O subsite terá as seguintes áreas pré-definidas; Notícias, Contratos e Editais. A área de notícias, contratos e editais segue o modelo de posts conforme item 1.1.4.1, sendo assim subcategorizados respectivamente por assuntos, ordem cronológica anual/mensal e tipos de editais.
1.1.1.4 Secult
Modelo de página para apresentação das páginas filhas (webtemplate conforme item 1.1.3.2 ). As páginas filhas serão: A Secretaria, Administração, Política Cultural, Logotipos. As páginas “A Secretaria”, “Administração” e “Política Cultural” seguirão o webtemplate conforme item 1.1.3.1. A Página “Logotipos” deverá seguir o item 1.1.3.3.
1.1.1.5 Notícias
Modelo de posts conforme item 1.1.4.1, sendo usado as taxonomias definidas por padrão.
1.1.1.6 Contato
Modelo de página para apresentação das páginas filhas (webtemplate conforme item 1.1.3.2 ). As páginas filhas serão: “Fale Conosco”, “Ouvidoria” e “Endereços e Telefones”. As páginas “Fale Conosco” e “Ouvidoria” seguirão o webtemplate conforme o item 1.1.3.7 e a página “Endereços e Telefones” conforme o item 1.1.3.1.
1.1.1.7 Unidades
Modelo de posts conforme item 1.1.4.1, sendo definido a taxonomia hierárquica por “Áreas de Interesse”, que servirão para a busca pelos tipos de arte. As unidades são as intituições que são de responsabilidade da Secult.
1.1.1.8 Eventos
Seção de apresentação para os eventos da Secult conforme webtemplate do item 1.1.3.1. Cada evento será um subsite com suas próprias especificações e conteúdo. Sendo assim, fica pré- definido os seguintes eventos que deverão ser entregues: Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental, Festival Internacional de Música de Goiás, Mostra Nacional de Teatro de Porangatu, Canto da Primavera e Conferência Estadual de Cultura. O conteúdo desses subsites e os modelos que serão usados para cada área serão fornecidos pela Secult ao licitante, que deverá fazer a distribuição do conteúdo seguinte os webtemplates descritos na seção 1.1.3.
1.1.1.9 Lei Goyazes
Esta seção é um subsite do portal. Todas as informações sobre a Lei Goyazes serão inseridas por aqui. O subsite terá as seguintes áreas pré-definidas; “A Lei”, “Comunicados”, “Perguntas Frequentes”, “Captação Mensal de Projetos” e “Documentos”. A página “A Lei” seguira o webtemplate 1.1.3.1. A área “Comunidados” é um modelo de post conforme item 1.1.4.1. “Perguntas Frequentes” será um modelo de posts conforme item “Captação mensal de projetos” e “Documentos” serão conforme item 1.1.3.3.
1.1.1.10 Pontos de Cultura
Esta seção é um subsite do portal. Todas as informações sobre os Pontos de Cultura serão inseridas por aqui. O subsite terá as seguintes áreas pré-definidas; “Institucional”, “Pontos”, “Notícias”, “Agenda”, “Videos”, “Blogs e sites” e “Contato”. As páginas “Institucional” e “Blogs e sites” serão conforme o item 1.1.3.1. A área “Pontos” e “Notícias” são modelos de post conforme item 1.1.4.1. A página “Videos” segue o modelo conforme item 1.1.3.8. A página “Contato” segue o modelo conforme item 1.1.3.7.
1.1.1.11 Guia Cultural
Esta Seção será um subsite do portal. A área será preenchida com o conteúdo já cadastrado no portal. Fica pré-estabelecido que os conteúdos que deverão ser apresentados nessa pagina são: Unidades, Eventos, Pontos de Cultura, Calendário de Festas, Cinemas no Interior de Goiás, Manifestações em Goiás e Patrimônio tombados. Todo esse conteúdo deverá ser exposto ao usuário de forma de filtros de busca, para que o usuário possa ter um fácil acesso a informação seja ele buscando por: tipo de arte, data do evento ou geolocalização. Como teremos a busca
por geolocalização, fica pré-estabelecido que todos os conteúdo acima citados que forem ou tiverem presença em espaço físico e/ou local definido para realização deverá conter no ato de cadastro, a opção de espaço físico definido por coordenadas de geolocalização.
1.1.2 DEFINIÇÃO DOS TERMOS
1.1.2.1 PORTAL
O PORTAL é um site na internet que funciona como aglomerador e distribuidor de conteúdo para uma série de sites ou subsites dentro, e também fora, do domínio ou subdomínio da empresta gestora do portal.
1.1.2.2 CMS
O CMS (do inglês Content Management System) conhecido também como, Sistema de Gerenciamento de Conteúdo, é um aplicativo usado para criar, editar, gerenciar e publicar conteúdo de forma consistentemente organizada permitindo que o mesmo seja modificado, removido e adicionado com facilidade (entendendo facilidade, com a não necessidade de conhecimentos técnicos de programação para a realização das atividades citadas).
1.1.2.3 WEBTEMPLATES
Um webtemplate é um modelo, um "layout" ou "vestimenta" de uma página - sem conteúdo. Um template pode ser composto por arquivos como PHP, HTML, XML, CSS, JS e imagens que combinadas, definem o visual da página e a configuração de como serão exibidos as colunas, cores, fontes, parágrafos e outros.
1.1.2.4 TinyMCE
O TinyMCE é um editor WYSIWYG (What You See Is What You Get ou "O que você vê é o que você tem" em português), que facilita na administração de sites.O aplicativo é independente e escrito em JavaScript, pode ser usado em diferentes sistemas operacionais e navegadores.
1.1.2.4 TAXONOMIAS
Taxonomias são um grupo de termos que categorizam o conteúdo. As mesmas podem ser hierárquicas ou não. O conteúdo relacionado ao termo selecionado pode ser exibido conforme item 1.1.3.6.
1.1.3 DESCRIÇÃO DOS WEBTEMPLATES
Conforme descrição do item 1.1.2.3, os webtemplates serão modelos para a organização do conteúdo de todo o portal, portanto todos os modelos poderão ser escolhidos tanto no portal, quanto nos subsites. Abaixo, segue a lista com as características para cada modelo pré-definido. Os modelos são definições usadas para os tipos de páginas 1.1.4.2.
1.1.3.1 PÁGINA SIMPLES
Página simples contendo opções para inserção de texto e imagens usando o editor TinyMCE.
1.1.3.2 PÁGINA MÃE
Página simples contendo opções para inserção de texto e imagens usando o editor TinyMCE, com exibição no final uma lista com todas as páginas filhas referente a página mãe que esta sendo apresentada.
1.1.3.3 PÁGINA DE DOWNLOADS
Página simples contendo opções para inserção de texto e imagens usando o editor TinyMCE com a possibilidade para inserção de arquivos para upload. A exibição dos arquivos seguirão um padrão visual conforme a extensão do arquivo.
1.1.3.4 PÁGINA DE ARQUIVO
Esse é um modelo de exibicão. Esta página apresenta um modelo de post por ordem cronológica, ou seja, apresenta os posts por ordem pela data na qual foram postadas, de maior para o menor. Também são opções desse modelo a exibição por determinados períodos de tempo, como por exemplo, posts publicados no último ano, mês ou dia.
1.1.3.5 POST ÚNICO
Esse é um modelo de exibicão. Ele apresenta as informações cadastradas no post, como por exemplo; título, conteúdo, comentários, imagem destacada e outros. Também oferece a possibilidade para o usuário inserir comentários, desde que o autor do post tenha habilitado a opção.
1.1.3.6 ARQUIVO DE TAXONOMIAS
Exibe os posts selecionados pelo termo da taxonomia.
1.1.3.7 FORMULÁRIOS
Esse é um modelo de exibicão e cadastro. Ele apresenta as informações cadastradas na página, como por exemplo; título, conteúdo, comentários, imagem destacada e outros. Também oferece a possibilidade para o usuário inserir comentários, desde que o autor do post tenha habilitado a opção. O autor da página pode definir um formulário, que pode conter campos de entrada de texto, email, radio, checkbox, select, text-area, upload de arquivo, submit e outros. Os dados captados pelo formulário deverão ser enviados a um email definido pelo autor.
1.1.3.8 VIDEOS
Esse é um modelo de exibicão e cadastro. Ele apresenta as informações cadastradas na página, como por exemplo; título, conteúdo, comentários, imagem destacada e outros. Também oferece a possibilidade para o usuário inserir comentários, desde que o autor do post tenha habilitado a opção. O autor da página defini uma url referente a um canal de usuário no youtube e automaticamente o sistema exibe os videos no canal na página.
1.1.4 DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE POSTS
1.1.4.1 POSTS
Os posts são textos que serão publicados pelo CMS do site. Cada post publicado ira gerar uma página única para visualização, conforme webtemplate 1.1.3.5. Os posts também poderão ser exibidos por modelos de páginas 1.1.3.4. Os posts são compostos por título, corpo, autor, comentários, imagem destacada e dois tipos padrões de taxonomias (categorias e tags). O corpo do texto pode incluir imagens, vídeos ou outros conteúdos multimedia, sendo inserido via TinyMME. O autor do post, é o usuário de quem está postando. Comentários poderão ser habilitados ou desabilitados pelo autor do post. As taxonomias; categorias e tags, se diferenciam por sua capacidade de hierarquia. As categorias possuem níveis hierárquicos, podendo assim terem filhos, netos, bisnetos, etc. Já as tags mantém um único nível hierárquico. Todas as taxonomias, possuem modelos de páginas para exibição conforme itens 1.1.3.4 e 1.1.3.6.
1.1.4.2 PÁGINAS
Os páginas são textos que serão publicados pelo CMS do site. Cada página publicada ira gerar uma página única para visualização, conforme webtemplate 1.1.3.5. As páginas também poderão ser exibidos por modelos de páginas 1.1.3.4. As páginas são compostas por título, corpo, autor, comentários, imagem destacada. Páginas possuem níveis hierárquicos, podendo assim terem filhos, netos, bisnetos, etc. Ou seja, uma página pode ser filha de outra. O corpo do texto pode incluir imagens, vídeos ou outros conteúdos multimedia, sendo inserido via TinyMME. O autor da página é o usuário de quem está postando. Comentários poderão ser habilitados ou desabilitados pelo autor do página.
1.1.4.3 PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas frequentes, ou FAQ, são posts que serão publicados pelo CMS do site. As FAQs são compostas por título, corpo e taxonomia (assunto). O corpo do texto pode incluir imagens, vídeos ou outros conteúdos multimedia, sendo inserido via TinyMME. Os FAQS são exibidas em uma página dividos pelos termos ta taxonomia (assuntos).
1.1.5 CARACTERÍSTICAS DO CMS
O portal deve ser desenvolvido em uma plataforma semântica com foco na estética, nos padrões web e na usabilidade. O CMS usado precisa ser um software livre e gratuito distribuido distribuído sob a licença GPL. O CMS deve ter suporte a plugins que adicionam ou modificam recursos ao site. São necessários também recursos como; gestão de usuários, perfis de usuários, geração dinâmica de páginas, urls feitas conforme a norma “cruft-free”, senhas de proteção para páginas, exportação de conteúdo e outros. O CMS deve funcionar em servidores baseado em UNIX/Linux, com PHP Versão 5.2.4 ou superior, MySQL versão 5.0, memória para o PHP de pelo menos 128MB, servidor apache e módulo mod_rewrite ativo.
2. DA JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade da Secretaria de Estado da Cultura (Secult Goiás) em fazer divulgação de seus projetos, eventos, unidades e atividades culturais no estado, justificamos a necessidade de substituição do atual site, afim de que seja criado um portal capaz de atender as necessidades já citadas e que contemple um CMS (Gerenciador de Conteúdo) capaz de criar vários subsites autônomos, dentro do site da Secult, afim de descentralizar a publicação e manutenção de conteúdo do site da Secult e dos demais subsites.
A Secult analisa os subsites como uma forma de autonomia perante aos seus próprios projetos, eventos e unidades. Já é de praste na secretaria que após a realização dos eventos, o histórico, acervos, site, conteúdo e demais infomações importantes sobre as atividades fique em posse da empresa detentora da licitação ganhadora para a realização da atividade. Com o portal, a Secult se tornaria autônoma às empresas detentoras da licitação, pois os subsites seriam fornecidos para a empresa detentora da licitação, mantendo assim, toda a informação gerada sobre posse da Secult.
3. DA ENTREGA
3.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA
Fica encarregado ao licitante, fazer a implementação do portal no servidor fornecido pela Secult. Também será necessário a entrega de um DVD contendo todos os arquivos do portal contendo
um backup inicial do projeto . A licitante será responsá vel por criar e entregar um manual online ou impresso contendo informações necessárias para a capacitação de um administrador do portal e dos subsites. Também será disponibilizado um treinamento presencial para até 05 pessoas ( ao mesmo tempo ), com carga horária de no máximo 4 horas, no intuito de capacitar
os mesmos para a administração do portal e dos subsites.
A Secult terá o direito de propriedade sobre todas as partes criadas ex clusivamente para o portal desenvolvido pela licitante, incluídos senhas, códigos fontes, fontes dos objetos de design grá fico (imagens, animações, etc.), código fonte das páginas web, código fonte das aplicações , páginas web estruturadas no formato adequado para implantação.
A empresa licitante compromete-se a: a) respeitar a privacidade da Secult , de modo que não irá rastrear ou divulgar informações relativas à uti lização do acesso pela (o) Secult, a menos que seja obrigada a faze -lo em decorrencia de ordem judicial ou de obrigação prevista em lei ; b) resguardar a privacidade da Secult , comprometendo-se a não transmitir a terceiros seus dados pessoais; c) envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do OBJETO.
3.2. PRAZO DE ENTREGA
O prazo abaixo descriminado poderá sofrer atrasos , quando a execução do mesmo vier a depender de terceiros e/ou da disponibilidade da Secult para realizar as devidas aprovaç ões no percurso da execução do OBJETO deste instrumento . Mediante o cumprimento dos prazos de entrega do material de conteú do por parte da Secult , a licitante se compromete a entregar o produto no prazo final abaixo.
A. Pesquisa, planejamento e conceituação - 5 dias ú teis
B. Criação da Arquitetura de Informação - 5 dias ú teis
C. Desenvolvimento dos Wireframes - 15 dias ú teis
D. Desenvolvimento de Layout - 30 dias ú teis
E. Implementação - 30 dias ú teis
F. Treinamento - 4 dias úteis
G. Entrega de arquivos - 2 dias úteis
3.2.1 PRAZO DE ENTREGA
Em paralelo ao cronograma acima, a empresa licitante se compromete a apresentar relatórios de progresso e promover abertura para discussão sobre o desenvolvimento do projeto. O relatório e a discussão devem sem apresentados e promovidos presencialmente uma vez por semana na sede da SECULT durante todo o processo de criação e implementação do site.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PARC . | % | INTERV | APÓS A ENTREGA DA |
1ª | 20,00 | 00-40 | Pesquisa, planejamento e conceituação - 5 dias ú teis Criação da Arquitetura de Informação - 5 dias ú teis Desenvolvimento dos Wireframes - 15 dias ú teis |
2ª | 20,00 | 40-80 | Desenvolvimento de Layout - 30 dias ú teis |
3 ª | 60,00 | 80-120 | Implementação - 30 dias ú teis Treinamento - 4 dias úteis Entrega de arquivos - 2 dias úteis |