SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022, CELEBRADO ENTRE O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO E EM EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO DISTRITO FEDERAL - SSDF E A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO - FUNPRESP-EXE.
Pelo presente instrumento, de um lado, A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO - FUNPRESP-EXE, CNPJ nº
17.312.597/0001-02, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Substituto, XXXXX XXXXX DE FREITAS DAHDAH, CPF nº 000.000.000-00, denominada FUNPRESP-EXE, e de outro, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO EM EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO DISTRITO FEDERAL - SSDF, CNPJ nº
01.912.740/0001-67, neste ato representado por seu Presidente, XXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, resolvem aditar o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA TELETRABALHO
Os profissionais da Funpresp-Exe poderão aderir ao regime de Teletrabalho nos termos do normativo interno.
CLÁUSULA SEGUNDA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Fica estabelecido que o regulamento do Programa de Remuneração Variável para o Quadro de Pessoal referente ao ano-base 2022 passa a integrar o presente acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Nada mais havendo a aditar, as partes ratificam integralmente o que aqui foi estabelecido, bem como todos os demais termos, cláusulas e condições fixadas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022, não modificadas pelo presente aditivo.
Brasília/DF, 22 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
FUNPRESP-EXE
XXXX XXXXXXX XXXXXX
SINDICATO
Testemunhas:
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
REGULAMENTO DO
PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL PARA O QUADRO DE PESSOAL
Aprovado pela Diretoria Executiva na Reunião Ordinária de Resolução DE n.º
ANO-BASE 2022
SUMÁRIO
REGÊNCIA 3 OBJETIVO 3 PARTICIPANTES 3 PRÉ-REQUISITOS 3 CRONOGRAMA E APURAÇÃO 3 INDICADORES E METAS 4 VALOR A SER PAGO COMO REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 5 DISPOSIÇÕES GERAIS 7 FORMA DE CÁLCULO DOS INDICADORES 7
ANEXO I FORMULÁRIO PARA O INDICADOR AVALIAÇÃO PELO CONSELHO DELIBERATIVO 12
XXXXX XX FORMULÁRIO PARA O INDICADOR OBSERVÂNCIA À NORMA DE AUDITORIA INTERNA 13
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo Funpresp-Exe
SCN Xxxxxx 0 Xxxxx X Xxxx 000/000/000 Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX - 00000-000 - (000) 0000-0000 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
REGULAMENTO
PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL PARA O QUADRO DE PESSOAL
REGÊNCIA
CLÁUSULA 1ª: O Programa de Remuneração Variável da Funpresp-Exe para o quadro de pessoal será regido por este regulamento, o qual foi proposto pela Gerência Pessoas e apreciado pela Diretoria Executiva, integra a Política de Remuneração da Funpresp-Exe aprovada pelo Conselho Deliberativo.
OBJETIVO
CLÁUSULA 2ª: O Programa de Remuneração Variável contempla o pagamento de remuneração variável para os profissionais da Funpresp-Exe mediante o alcance ou superação das metas definidas para os indicadores aprovados anualmente pela Diretoria Executiva.
PARTICIPANTES
CLÁUSULA 3ª: Participam do Programa de Remuneração Variável, objeto deste regulamento, os integrantes do quadro de pessoal da Funpresp-Exe durante o ano base, composto pelos membros da carreira de Analista de Previdência Complementar e pelos ocupantes dos cargos de gestão.
PRÉ-REQUISITOS
CLÁUSULA 4ª: Para que haja o acionamento do Programa de Remuneração Variável é necessário o atendimento no ano base de todas as condições a seguir:
a) Sustentar o ponto de equilíbrio (BEP/Break-even-Point - Relação Despesa/Receita per capita
<= 0,90);
b) atingir índice de referência dos planos de benefícios (IPCA + 4,00% a.a.); e
c) não exceder 49% (quarenta e nove por cento) do total das despesas de pessoal sobre a Receita Administrativa.
CRONOGRAMA E APURAÇÃO
CLÁUSULA 5ª: Os resultados dos indicadores utilizados para aferição do cumprimento das metas corresponderão ao período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano base, e o crédito correspondente será realizado a partir da folha de pagamento de abril do ano seguinte ao ano base, obedecendo-se o cronograma abaixo para as demais etapas:
Etapa | Período |
1. Aprovação dos regulamento pela DE | dezembro do ano anterior |
2. Acompanhamento do cumprimento das metas pela GEPES | janeiro a dezembro do ano base |
3. Apuração dos resultados pela Gerência de Auditoria Interna e pelo Comitê de Auditoria | janeiro a março do ano seguinte |
4. Validação dos resultados pelo Comitê de Auditoria | março do ano seguinte |
Etapa | Período |
5. Aprovação dos resultados pela DE | março do ano seguinte |
6. Pagamento | a partir da folha de pagamento de abril, creditada em maio |
CLÁUSULA 6ª: O resultado dos indicadores do Programa de Remuneração Variável relacionados na cláusula sétima será apurado pela Gerência de Auditoria Interna, validado pelo Comitê de Auditoria e aprovado pela Diretoria Executiva até a última reunião ordinária de março do ano seguinte ao ano base.
Parágrafo Único: A apuração do resultado do Programa de Remuneração Variável relacionado ao disposto na cláusula oitava deste regulamento será realizada pelo Comitê de Auditoria, devendo ser aprovado pela Diretoria Executiva até a última reunião ordinária de março do ano seguinte ao ano base, com exceção do item Avaliação do Conselho Deliberativo que ficará sob responsabilidade do Conselho Deliberativo com o apoio da Coordenação de Secretariado e Órgãos Colegiados.
INDICADORES E METAS
CLÁUSULA 7ª: Para mensuração do resultado do ano base serão utilizados os indicadores e metas institucionais a seguir, onde o nível 1 corresponde à meta a ser atingida, e os níveis 2 e 3 correspondem à superação da meta:
Indicador | Meta por Indicador | ||
Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | |
1. Risco de mercado | de RF > 3,5% | de RF > 2,0% | de RF |
2. Performance da Carteira Consolidada | IPCA + Rentabilidade a.a. < IPCA + 4,2% a.a. | IPCA + 4,2% Rentabilidade a.a. < IPCA + 4,5% a.a. |
IPCA + 4,5% a.a. |
3. Satisfação | 18% e < 22% | 22% e < 25% | 25% |
4. Satisfação (Central de Atendimento) | 90% e < 93% | 93% e < 95% | 95% |
5. Índice de Resolutividade | 85% e < 87% | 87% e < 89% | 89% |
6. Compliance |
| ||
7. Taxa de Adesão |
| ||
8. Taxa de Reversão |
|
|
|
9. Tempo de Disponibilização do Extrato | > 9 e 11 | > 7 e 9 | 7 |
CLÁUSULA 8ª: Para os profissionais lotados na Gerência de Auditoria Interna serão utilizados os indicadores e metas descritos a seguir, mantendo-se as demais regras e valores estipulados neste regulamento:
Indicador | Meta por Indicador | ||
Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | |
1. Cumprimento do PATAI |
| ||
2. Avaliação do Conselho Deliberativo | 8 e < 9 |
| 10 |
3. % de Implantação dos Planos de Ação | 95% |
| |
4. Observância à Norma de Auditoria Interna |
| 100% |
VALOR A SER PAGO COMO REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
CLÁUSULA 9ª: O valor da Remuneração Variável (RV) será calculado pela soma do resultado obtido em cada indicador, não havendo pagamento se o valor da Remuneração Variável resultante for inferior ao que seria devido com o atingimento de todas as metas no nível 1.
CLÁUSULA 10: O Valor de Referência (Vref ) corresponderá ao valor anualmente fixado pelo Conselho Deliberativo para fins de pagamento da Remuneração Variável, sendo estabelecido para o ano de 2021 o valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA 11: O Fator de Responsabilização (Ftresp|nmt) destina-se a alterar a Remuneração Variável de acordo com o nível de responsabilidade do cargo ocupado pelo profissional por meio da individualização do incentivo conforme nível da meta atingida, obedecida a tabela a seguir:
CARGO | CLASSE | NÍVEL 1 | NÍVEL 2 | NÍVEL 3 |
Analista de Previdência Complementar | I | 1,20 | 1,80 | 2,40 |
II | 1,40 | 2,15 | 2,80 | |
III | 1,55 | 2,40 | 3,15 | |
IV | 1,80 | 2,80 | 3,70 | |
Coordenador | - | 2,80 | 4,30 | 5,55 |
Gerente | - | 3,90 | 6,05 | 6,98 |
CLÁUSULA 12: O pagamento da Remuneração Variável será proporcional aos dias úteis efetivamente trabalhados e equivalente ao nível do cargo exercido no ano base.
Parágrafo 1º: Para fins deste regulamento serão considerados como efetivamente trabalhados os períodos legais de férias, os treinamentos regularmente instituídos e o recesso de fim de ano previsto em Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo 2º: Em caso de atuação como substituto durante o ano base, observar-se-á o regulamento e o cargo exercido para cálculo do valor a receber referente aos dias efetivamente trabalhados na posição, não se acumulando o valor de cada cargo.
Parágrafo 3º: Os participantes desligados, por iniciativa própria ou da Fundação, terão direito ao recebimento da parcela do ano base de forma proporcional ao período de atuação no cargo, exceto nos casos de desligamento por condenação em processo administrativo ou judicial em que o participante não terá direito a nenhuma parcela da Remuneração Variável.
CLÁUSULA 13: O valor individual da Remuneração Variável que o participante faz jus é calculado a partir do resultado obtido em cada indicador e nota obtida na Avaliação de Desempenho Individual, conforme fórmulas abaixo:
Rindn = Vref x Ftresp|nmt
Bcalc = (Rind1 + Rindn ...) x 4 x Qec
Qind x Qab
RV = (0,8 x Btot) + (0,2 x Btot x Idnt)
Onde:
Rindn = Resultado do Indicador Vref = Valor de Referência
Ftresp|nmt = Fator de Responsabilização Bcalc = Base de cálculo por cargo exercido
Btot = Soma das bases de cálculo dos cargos exercidos
Qec = Quantidade de dias efetivamente trabalhados no cargo Qab = Quantidade de dias úteis no ano base
Qind = Quantidade de indicadores RV = Remuneração Variável
Idnt = Índice de equivalência da nota de desempenho individual
CLÁUSULA 14: O valor de referência (Vref ) corresponde ao valor anualmente fixado pelo Conselho Deliberativo para fins de pagamento da Remuneração Variável.
CLÁUSULA 15: O Fator de Responsabilização (Ftresp|nmt) corresponde ao nível de responsabilidade do cargo ocupado pelo profissional e ao nível da meta atingida conforme tabela constante da cláusula décima primeira.
CLÁUSULA 16: O resultado da avaliação de desempenho individual será utilizado no cálculo do valor a receber de Remuneração Variável e será obtido pela atribuição de notas e pesos a elementos pré-definidos anualmente, conforme Regulamento da Avaliação de Desempenho vigente no ano base.
Parágrafo Único: A nota final da Avaliação de Desempenho Individual será convertida em um Índice de equivalência da nota de desempenho individual (Idnt =) obtido a partir das tabelas a seguir:
Analistas | |
Nota | Idnt (%) |
18 | 30 |
19 | 45 |
20 | 60 |
21 | 70 |
22 | 80 |
23 | 90 |
24 | 100 |
Gestores | |
Nota | Idnt (%) |
33 | 30 |
34 | 40 |
35 | 50 |
36 | 60 |
37 | 70 |
38 | 73 |
39 | 76 |
40 | 80 |
41 | 90 |
42 | 93 |
43 | 96 |
44 | 100 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 17: O Programa de Remuneração Variável para o Quadro de Pessoal da Funpresp- Exe possui natureza remuneratória e será creditado anualmente a partir da folha de pagamento de abril, com efeitos financeiros em maio.
Parágrafo Único: Quando o montante a ser distribuído no Programa de Remuneração Variável for equivalente ao nível 3 de atingimento das metas, o valor a ser creditado para Coordenadores e Gerentes poderá ser parcelado em até três vezes.
CLÁUSULA 18: O montante global a ser distribuído no Programa de Remuneração Variável será limitado a até 3% da arrecadação proveniente da receita administrativa do PGA com a taxa de carregamento do ano base.
CLÁUSULA 19: A Diretoria Executiva poderá rever anualmente os parâmetros das cláusulas 4ª, 7ª, 8ª, 16, 20 e 21 que se referem respectivamente a pré-requisitos, indicadores e metas institucionais, avaliação de desempenho individual e forma de cálculo dos indicadores na Funpresp-Exe.
FORMA DE CÁLCULO DOS INDICADORES
CLÁUSULA 20: A apuração dos valores a serem pagos no exercício será feita de acordo com os quadros a seguir, exceto para os integrantes da Gerência de Auditoria Interna:
Indicador: | Risco de mercado risco gerado pelos deslocamentos entre os resultados dos investimentos e o respectivo referencial de rentabilidade. | ||
Unidade Responsável: | Gerência de Controle de Investimentos | ||
Memória de Cálculo: | Média das últimas 252 observações do BV@R diário segmento de renda fixa (RF) dos planos Exec e Legis. | ||
Fonte: | Relatório de Execução da Política de Investimento de dezembro do ano base | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
5,0% BV@R de RF > 3,5% | 3,5 de RF > 2,0% | 2 de RF |
Indicador: | Performance da Carteira Consolidada - corresponde à variação nominal dos retornos dos ativos ao longo do ano, considerando a carteira de investimentos da Fundação, por meio de operações de compra e venda de ativos financeiros que compõem os segmentos de aplicação previstos pela Resolução CMN nº 4.661, de 2018, assim como os limites legais, os de alçada e os estabelecidos pela Política de Investimentos. | ||
Unidade Responsável: | Gerência de Controle de Investimentos | ||
Memória de Cálculo: | Rentabilidade nominal acumulada ao final do ano calendário. | ||
Fonte: | Relatório de Execução da Política de Investimento de dezembro do ano base | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
Rentabilidade a.a. < IPCA + 4,2% a.a. | IPCA + 4,2% Rentabilidade a.a. < IPCA + 4,5% a.a. |
IPCA + 4,5% a.a. |
Indicador: | Satisfação - grau de satisfação dos participantes da Funpresp-Exe, medido por meio do Net Promoter Score (r-NPS/relacional), índice calculado por meio de levantamento estatístico de respostas dos participantes à seguinte |
De acordo com as notas do NPS é possível obter 4 zonas de classificação: Excelência entre 76 e 100; Qualidade entre 51 e 75; Aperfeiçoamento entre 1 e 50 (sem histórico de notas; ainda experimental); e Crítica entre 0 e -100. | |||
Unidade Responsável: | Gerência de Comunicação e Relacionamento | ||
Memória de Cálculo: | NPS = % Clientes promotores % Clientes detratores (conforme descrição acima) | ||
Fonte: | Pesquisa quantitativa anual. | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
18% e < 22% | 22% e < 25% | 25% |
Indicador: | Satisfação (Central de Atendimento) - grau de satisfação com o atendimento telefônico (0800) prestado pela Funpresp aos participantes e demais públicos, medido por meio do Net Promoter Score (r-NPS/relacional), índice calculado por meio de levantamento estatístico de respostas dos
De acordo com as notas do NPS é possível obter 4 zonas de classificação: Excelência entre 76 e 100; Qualidade entre 51 e 75; Aperfeiçoamento entre 1 e 50 (sem histórico de notas; ainda experimental); e Crítica entre 0 e -100. | ||
Unidade Responsável: | Gerência de Comunicação e Relacionamento | ||
Memória de Cálculo: | NPS = % Clientes promotores (notas 10 e 9) % Clientes detratores (notas de 0 a 6) (conforme descrição acima) | ||
Fonte: | Sistema de Atendimento | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
90% e < 93% | 93% e < 95% | 95% |
Indicador: | Índice de Resolutividade - mede o percentual de solução do problema/assunto por meio do atendimento telefônico (0800) da Funpresp. Índice calculado por meio de levantamento estatístico de respostas dos participantes/demandantes oi resolvido"? Digite 1 para Sim e 2 para Não. | ||
Memória de Cálculo: | % de Respostas Sim | ||
Fonte: | Sistema de Atendimento | ||
Unidade Responsável: | Gerência de Comunicação e Relacionamento | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
85% e < 87% | 87% e < 89% | 89% |
Indicador: | Compliance relação entre o número de recomendações de auditoria implementadas e certificadas e o total de recomendações de auditoria com vencimento no ano base, conforme apontamentos da Auditoria Interna, Auditoria Independente, Auditoria Atuarial, CF, CD, PREVIC, TCU e CGU. |
Unidade Responsável: | Gerência de Auditoria Interna |
Memória de Cálculo: | icompliance = rp / rc onde: rp = total de recomendações cumpridas no prazo inicialmente acordado (não prorrogadas), com vencimento no ano-base rc = total de recomendações emitidas com vencimento no ano-base |
Fonte: | Relatórios Mensais da Gerência de Auditoria Interna |
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
|
Indicador: | Taxa de Adesão percentual de permanência no plano dentre o total de ativos normais com salário de participação acima de 20% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aderidos à Funpresp no período de referência. Período de referência: outubro do ano anterior a setembro do ano base, dado o prazo de 90 dias para a desistência. | ||
Unidade Responsável: | Gerência de Estatísticas e Desenvolvimento de Produtos | ||
Memória de Cálculo: | Taxa de Permanência = (Entradas - Saídas) / (Entradas) Sendo: Entradas: Adesões de ativos normais com salário de participação acima de 20% do processo de devolução três meses após ao período de análise (outubro do ano anterior a setembro do ano base) processo de devolução - ificadas até três meses após ao período de análise (outubro do ano anterior a setembro do ano base) | ||
Fonte: | Dados do sistema de gestão previdenciária | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
|
Indicador: | Taxa de Reversão (Desistências e Cancelamentos) - percentual de participantes que optam por manter a adesão ao plano após terem solicitado a saída por meio do cancelamento ou da desistência da adesão. | ||
Unidade Responsável: | Gerência Comercial | ||
Memória de Cálculo: | Número total de participantes que mantiveram a adesão / Número total de participantes que solicitaram o cancelamento ou a desistência da adesão dentro do mês. | ||
Fonte: | Planilha com o registro das manifestações dos participantes recebidas por e- mail, Sala do Participante ou telefone. | ||
Meta | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
5 | 5% e < 30% | 30% |
Indicador: | Tempo de Disponibilização do Extrato - representa o tempo necessário para refletir as contribuições cotizadas no extrato do participante. | ||
Unidade Responsável: | Gerência de Contabilidade, Orçamento e Tesouraria e Gerência de Arrecadação e Cadastro | ||
Memória de Cálculo: | Quantidade de dias úteis entre repasse do recurso, liberação da cota e cotização | ||
Fonte: | Relatório de Acompanhamento Trimestral da Diretoria Executiva | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
> 9 e 11 | > 7 e 9 | 7 |
CLÁUSULA 21: A apuração dos valores a serem pagos no exercício será feita de acordo com os quadros a seguir para os integrantes da Gerência de Auditoria Interna:
Indicador: | Cumprimento do Plano Anual de Trabalho da Auditoria Interna razão entre o número de ações efetivamente implantadas até o final do ano e as ações constantes no Plano Anual de Trabalho da Auditoria Interna - PATAI. | ||
Unidade Responsável: | Comitê de Auditoria | ||
Memória de Cálculo: | de ações totais | ||
Fonte: | PATAI | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
|
Indicador: | Avaliação do Conselho Deliberativo grau de satisfação dos membros titulares do Conselho Deliberativo, com a relevância e qualidade dos trabalhos da Gerência de Auditoria Interna. A gradação será em termos de graus de satisfação (insatisfeito 0-7, satisfeito , muito satisfeito < 10, superou as expectativas 10) | ||
Unidade Responsável: | Conselho Deliberativo / Coordenação de Secretariado e Órgãos Colegiados | ||
Memória de Cálculo: | Média das notas atribuídas com uma casa decimal | ||
Fonte: | Formulário do Anexo I, elaborado pela Gerência de Pessoas e preenchido pelos membros do Conselho Deliberativo | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
|
| 10 |
Indicador: | Implementação dos Planos de Ação relação entre o número de recomendações de auditoria implementadas e certificadas e o total de recomendações de auditoria com vencimento no ano base, conforme apontamentos da Auditoria Interna, Auditoria Independente, Auditoria Atuarial, CF, CD, PREVIC, TCU e CGU. | ||
Unidade Responsável: | Comitê de Auditoria | ||
Memória de Cálculo: | iIPA = rp / rc onde: rp = total de recomendações cumpridas no prazo inicialmente acordado (não prorrogadas), com vencimento no ano-base rc = total de recomendações emitidas com vencimento no ano-base | ||
Fonte: | Relatórios Mensais da Gerência de Auditoria Interna | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
|
Indicador: | Observância à Norma de Auditoria Interna - aderência às definições contidas na norma de Auditoria Interna, observando-se inclusive a relevânc ia e qualidade dos trabalhos desenvolvidos. Obtido por meio do preenchimento do formulário contido no Anexo II em relação aos Relatórios de Auditoria e Registros de Recomendação referentes aos processos avaliados contidos no PATAI do ano base. |
Unidade Responsável: | Comitê de Auditoria |
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Memória de Cálculo: | Cada processo será avaliado pelos membros do Comitê de Auditoria individualmente, sendo o resultado final obtido por meio da média dos resultados de cada formulário. Deverá ser preenchido um quadro para cada Registro de Recomendação (item 2 do formulário) relacionado ao processo. A coluna SIM equivalerá a 1 ponto e a coluna NÃO a 0. itens Nota do itens sim/não relevância/qualidade x 10 processo n.º de itens sim/não x 100 + n.º de itens membrox relevância/qualidade 2 Nota Membro1 + Nota Membro2 + Nota Membro3 Nota final do processo = 3 Resultado Final = notas atribuídas a cada processo número total de processos | ||
Fonte: | Relatórios de Auditoria e Registros de Recomendação emitidos em relação ao Plano Anual de Trabalho da Auditoria Interna definido para o ano base | ||
Meta: | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
100% |
=
Formulário de Avaliação da Gerência de Auditoria Interna para o Programa de Remuneração Variável para o Quadro de Pessoal Ano Base
Conselheiro:
Atribua uma nota para cada um dos itens a seguir em relação aos trabalhos apresentados pela Gerência de Auditoria Interna durante o ano:
Item / Nota | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Relevância das análises | |||||||||||
Qualidade | |||||||||||
Resultado final (média das notas com uma casa decimal) |
Comentários (opcional):
Brasília, de de .
Assinatura do Conselheiro
Formulário de Avaliação do indicador observância à norma de Auditoria Interna para o Programa de Remuneração Variável para o Quadro de Pessoal Ano Base
Membro do Comitê:
Processo:
Data da avaliação:
1. RELATÓRIO DE AUDITORIA
ITEM / ADERENTE À DEFINIÇÃO NORMATIVA | SIM | NÃO | NÃO SE APLICA |
Objetivos da Auditoria | |||
Conclusões da Auditoria | |||
Recomendações emitidas | |||
Em uma escala de 0 a 10 (números inteiros), avalie o relatório quanto: | |||
Relevância das análises | |||
Qualidade |
2. REGISTRO DE RECOMENDAÇÃO (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO)
ITEM / ADERENTE À DEFINIÇÃO NORMATIVA | SIM | NÃO | NÃO SE APLICA |
Fragilidade | |||
Evidências | |||
Consequências | |||
Recomendação(ões) | |||
Em uma escala de 0 a 10 (números inteiros), avalie o relatório quanto: | |||
Relevância das análises | |||
Qualidade |
RESULTADO FINAL (%)
Comentários (opcional):