Contract
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços, destinada à Aquisição e montagem no local, de brinquedos educativos para uso público, recreação e lazer, para serem instaladas em diversas áreas do Município.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os documentos para comprovação da habilitação e a proposta deverão obedecer às especificações deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante, e serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura do Município de Bertioga, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx, no dia e horário constante no preâmbulo deste.
PREÂMBULO
Número de Ordem | N° 07/2020 |
Repartição Interessada | Prefeitura do Município de Bertioga |
Objeto da Licitação | Aquisição e montagem no local, de brinquedos educativos para uso público, recreação e lazer, para serem instaladas em diversas áreas do Município. |
Modalidade | Tomada de preços |
Julgamento | MENOR PREÇO POR LOTE. |
Legislação aplicável | Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações |
Local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta | Diretoria de Licitação e Compras, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, até às 9h30m do dia 31 de março de 2020. |
Local e Início da abertura dos envelopes da documentação e propostas | Prefeitura do Município de Bertioga, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, pela Comissão Permanente de Licitação, às 10h00m do dia 31 de março de 2020. |
Valor Global estimado da contratação para o Lote 01 é de R$ 276.890,00 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa reais) e para o Lote 02 é de R$ 87.840,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais).
1. OBJETO:
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Aquisição e montagem no local, de brinquedos educativos para uso público, recreação e lazer, para serem instaladas em diversas áreas do Município, conforme Anexo I e demais especificações contidas nos anexos deste edital.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
O Edital completo, incluindo seus anexos poderá ser consultado na Diretoria de Licitação e Compras, localizada no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX e ou retirado pessoalmente, no horário das 09h00 11h30 e das 13h30 16h00, de segunda à sexta feira, ou ainda pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste certame licitatório, empresas cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação, mediante apresentação dos documentos relacionados no presente Edital.
3.2. Para participar desta licitação, a licitante deverá estar cadastrada na Prefeitura do Município de Bertioga, apresentando para sua habilitação, além dos documentos exigidos no presente Edital, o Certificado devidamente validado na data de sua apresentação.
3.3. Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga, poderá efetuar seu cadastramento em até 03 (três) dias antes da data de abertura dos envelopes.
3.4. Os documentos exigidos para o cadastramento estão disponíveis na Prefeitura do Município de Bertioga, na Diretoria de Licitação e Compras, de acordo com o dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, constantes dos artigos 28 a 32 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo fazer contato através do fone (00) 0000-0000.
3.5. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que desejarem obter benefícios da referida Lei e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme ANEXO XI constante neste Edital, FORA dos Envelopes.
3.6. Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País.
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
c) Que estejam impedidas de licitar nos termos da Súmula 51 do TCE-SP.
4. CREDENCIAMENTO:
4.1. Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente ou por intermédio de procurador.
4.1.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do Item 4.1.1.
4.2. Serão admitidos no máximo 01 (um) representante para cada licitante credenciado, de modo a evitar tumulto mesmo que involuntário no certame licitatório.
4.3. O (s) representante (s) deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.4. Os documentos de representação acima referidos serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao Processo Licitatório, assim como todos aqueles pertinentes ao certame licitatório.
4.5. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais pelas Licitantes.
5. DOCUMENTOS - ENVELOPE Nº 01
Para habilitação todos os interessados, deverão apresentar os documentos abaixo, a saber:
5.1. Documentação de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira
a) registro, no caso de empresa individual.
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
Dos documentos de constituição social deverão constar necessariamente finalidade social integralmente compatível com a atividade que constitui o objeto da presente licitação.
d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
f) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade.
f.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.
f.2) Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Estaduais, expedido pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede da licitante, sob as penas da lei, ou documento emitido pela Secretaria competente que comprove a isenção ou não incidência do tributo.
f.3) Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Municipais (Mobiliários), expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
i) Declaração de que a proponente não esteja apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta em virtude de contratos firmados anteriormente.
j) Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE ou com o responsável por esta licitação nos termos do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93 e atualizações posteriores.
k) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo IV deste Edital.
l) Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo III.
m) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações, conforme anexo V.
5.2 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.2. Atestado(s) ou certidão(ões) de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante.
5.2.4 O profissional indicado como responsável técnico pelo acompanhamento das montagem dos equipamentos deverá possuir seu vínculo com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, nos termos da Súmula 25 do TCE – SP.
5.2.5 Declaração, que se vencedor, apresentará no ato da assinatura do contrato a indicação do responsável técnico com seu respectivo registro no conselho competente (CREA/CAU).
5.2.6. Declaração, que se vencedor, apresentará no ato da assinatura do contrato o certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de playground) comprovando a conformidade dos produtos (normas ABNT 16071/2012)
5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA
a) Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma:
a.1) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente.
c) Declaração da boa situação financeira atualizada, comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG – Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG – Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC - Ativo Circulante
Passivo Circulante
5.3.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
5.3.2. As autenticações digitais das empresas interessadas na participação do certame deverão atender as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Provimento nº 22/13 ou outro que vier a substitui-lo).
5.3.3. Não serão considerados quaisquer documentos remetidos por via fax, que se destine à participação neste certame.
6 - DA PROPOSTA - ENVELOPES nº 02 (DOIS)
6.1 – O envelope deverá conter:
a) A proposta, com Identificação da empresa licitante, de acordo modelo constante no Anexo VI, contendo a razão social e o nº de inscrição no CNPJ, formulada em moeda corrente nacional, datilografada ou digitada, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo seu representante, estando inclusos todos os custos dos insumos e materiais, custos operacionais, mão- de-obra, encargos sociais e trabalhistas, taxas, tributos e demais despesas diretas e indiretas, que eventualmente possam incidir sobre o objeto da presente licitação, com validade de proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
b) Deverá acompanhar a proposta o catalago técnico do parque que será montado com planta baixa de descrição do produto.
c) A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste Edital, de 60 (sessenta) dias.
d) Xxxxx consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que não contenham emendas ou rasuras.
e) Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante.
f). Declaração (conforme modelo no Anexo VII) informando que, nos preços unitários ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas com o fornecimento do(s) produto(s), em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
g) Dados para elaboração do Contrato ( Anexo X).
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nºs. 01 e 02
7.1. Os envelopes nºs 01(um) Habilitação e 02 (dois) Proposta contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, deverão ser entregues, fechados e indevassáveis, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.2. Deverão conter na parte externa do envelope nº 01 as seguintes especificações:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020 PROCESSO nº 8617/2019 ENVELOPE nº 01 (DOCUMENTOS) DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO: 10h00m
7.3. Deverá conter na parte externa do envelope nº 02 as seguintes especificações:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020 PROCESSO nº 8617/2019
ENVELOPE 02 (PROPOSTA COMERCIAL) DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO: 10h00m
8 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. Da sessão de abertura dos Envelopes nºs. 01 (um) e 02 (dois)
8.1.1. Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente por um Diretor, um de seus Sócios e ou indiretamente por meio de Procuradores e ou Prepostos, mediante instrumento público de mandato e ou Carta de Preposição, específica a este Edital, nos termos do presente Edital.
8.1.2. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos.
8.2. Da Abertura dos Envelopes:
8.2.1. No início da Sessão de Abertura, os envelopes e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das Licitantes presentes.
8.2.2. A Comissão Permanente de Licitações examinará a documentação apresentada e decidirá pela Habilitação ou Inabilitação das Licitantes participantes na mesma sessão, ou ainda, a critério da Comissão Licitante, em sessão reservada, comunicando o resultado, via email ou publicação no Boletim Oficial do Município (online) e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.2.3. O não atendimento as exigências elencadas neste Edital implicará na inabilitação da interessada. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subseqüente do procedimento licitatório.
8.2.4. Após ciência às concorrentes, quanto a decisão da fase habilitatória, a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados e devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados (se houver), ocorrerá, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso.
8.2.5. O julgamento será realizado, tendo como critério o cumprimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, ao qual a Administração se acha estritamente vinculada.
8.2.6. Abertos os envelopes nºs 1 e 2 (dois), os documentos e as Propostas das Licitantes habilitadas, terão os seus conteúdos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais, procuradores e ou Prepostos das Licitantes presentes, lavrando-se nesta oportunidade ata dos trabalhos realizados
8.3 - Classificação das Propostas.
8.3.1. Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
8.3.2. As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço global proposto pela Licitante.
8.3.2.1. As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto houver erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório, os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitações da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, este último prevalecerá; e
b) Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada;
8.3.2.2. O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitações, de acordo com o procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.
8.3.3. Serão adotados os seguintes critérios:
8.3.3.1. Menor preço global.
8.3.3.2- O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.4. Serão desclassificadas:
8.3.4.1. As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou as apresentadas em desacordo com o Edital e com a legislação vigente.
8.3.4.2. As propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão Licitante, comprometam o seu entendimento e ou conteúdo.
8.3.4.3. As propostas consideradas manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos, nos termos do artigo 48, II da Lei 8.666/93.
8.3.4.4. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes as composições de preços unitários apresentadas.
8.3.5. Serão utilizados como Critério de Aceitabilidade das Propostas
8.3.5.1. O critério de aceitabilidade para a presente contratação, conforme estabelece o artigo 40 inc. X da lei 8.666/93 e alterações posteriores, são aqueles estimados pela Administração, que é de R$ 364.730,00 (trezentos e sessenta e quatro mil setecentos e trinta reais).
8.3.5.2. A inexequibilidade terá como critério, as regras estabelecidas no artigo 48,
§ 1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
8.3.5.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.4. Da Adjudicação e Homologação
8.4.1. Efetuada a classificação, a Comissão Permanente de Licitações aguardará o prazo recursal. Após transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa , ou após o julgamento dos recursos interpostos, será o processo administrativo submetido à Autoridade competente, para homologação, a seu critério, e adjudicação do seu objeto, fazendo-se publicar o resumo do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim Oficial do Município (online), obedecidas as normas que regulamentam a matéria.
8.5. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, na presença das participantes, ou relegada para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
8.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitações, ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos praticados nos procedimentos licitatórios, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, cuja contagem do prazo recursal, somente iniciar-se-á após a efetiva ciência da decisão a ser recorrida.
9.2. Eventuais recursos serão dirigidos à Autoridade Competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Bertioga, Diretoria de Licitações e Compras, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
10. DOS PREÇOS
10.1. Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes na proposta da licitante, os quais são fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 meses.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A licitante vencedora prestará no prazo de cinco dias a contar da assinatura do contrato, garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
11.1.1. A garantia deverá ser prestada na Seção do Tesouro da Prefeitura do Município de Bertioga, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, devendo a adjudicatária apresentar cópia do comprovante de entrega ao Gestor do Contrato para juntada no processo de origem da contratação.
11.2. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
b) Seguro-Garantia.
c) Fiança Bancária.
11.3. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.4. A Garantia será liberada, ou restituída, após 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Encerramento do Contrato.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital.
12.2. Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação.
12.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 12.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
12.4. Em ocorrendo à hipótese prevista no item 12.3., fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
12.5. A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.6. As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras farão parte integrante da contratação.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
13.1. O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
13.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 02 (dois) anos conforme dispõe o inciso III, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
13.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame.
13.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato.
13.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta.
13.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
13.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13.3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
13.3.1. 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
13.3.2. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
13.3.3. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
13.3.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
13.3.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
13.3.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
13.3.7. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
13.3.8. Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
13.3.9. Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
13.4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
13.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada ou dos créditos da licitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.6. Constituem-se motivos para a rescisão contratual por parte da Prefeitura do Município de Bertioga, aqueles elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
13.7. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração ou a terceiras.
13.8. Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais e editalícias estabelecidas, a Administração reterá seus pagamentos e as garantias contratuais.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Responsabilizar-se pela entrega e montagem dos equipamentos, dentro das normas técnicas e de acordo com o descritivo constante do Anexo I, deste Edital.
14.2. Planejar a entrega das peças e equipamentos, respeitando-se o prazo estabelecido na ordem de fornecimento.
14.4. Arcar com todos os encargos e obrigações da natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução do objeto desta licitação.
15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
15.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
15.1.3. Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no recebimento dos equipamentos e peças, fixando prazo para a sua correção.
15.1.4. Acompanhar e fiscalizar do recebimento dos equipamentos e peças, efetuando o pagamento nas condições e preços pactuados.
15.1.5. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
16. DOS PAGAMENTOS.
16.1.O pagamento será efetuado à Contratada, , no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria de Obras e Habitação, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, com o aceite do Gestor do Contrato e/ou Sr. Secretário de Obras e Habitação.
16.2. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
16.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
16.4. O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
16.5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.6. A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
16.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.26.00.01.26.01.15.451.0141.2.024.4.4.90.52.00.
18. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as condições, especificações constantes no presente Edital.
18.2. O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão da Ordem de Serviço,
18.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
19.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as especificações constantes do ANEXO I.
19.2. Será lavrado Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, observando o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
20. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
20.1. A empresa licitante vencedora do certame deverá no ato da assinatura do Termo Contratual, assinar o Termo de Ciência e Notificação para remessa de ajustes ao Tribunal de Contas do Estado em cumprimento as instruções para acompanhamento de todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, nos termos do Anexo IX.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
21.1. Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as condições, especificações constantes no presente Edital e seus Anexos.
21.2. O prazo de entrega dos equipamentos e montagem será de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento,.
21.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
22. DO REAJUSTE CONTRATUAL
22.1. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital.
23.2. Fica assegurado à Prefeitura do Município de Bertioga, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
23.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.4. Para ciência de qualquer interessado, a homologação da licitação e adjudicação de seu objeto serão publicadas no Boletim Oficial do Município (online) e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
23.5. A Comissão Permanente de Licitações deverá anular o certame se constatada ilegalidade.
23.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
23.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
23.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitações em sentido contrário.
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.11. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
23.12. Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.13. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos neste certame.
23.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas.
23.15. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
23.16. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência, na forma da Lei 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, em conformidade com o disposto no Anexo XI.
23.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
23.18. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93, devendo neste caso, ser protocolada na Prefeitura do Município de Bertioga, à Comissão Permanente de Licitações.
23.19. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no formato original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
23.19.1. As autenticações digitais das empresas interessadas na participação do certame deverão atender as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Provimento nº 22/13 ou outro que vier a substitui-lo).
24. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Termo de Credenciamento
Anexo III - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a habilitação
Anexo V - Declaração aceitando as condições do edital e das especificações Anexo VI - Proposta Comercial – Lote 1
Anexo VI.I - Proposta Comercial – Lote 2
Anexo VII - Declaração que nos preços ofertados estão inclusas as despesas diretas e indiretas
Anexo VIII - Minuta de Contrato
Anexo IX – Termo de Ciência e Notificação do TCE Anexo X- Declaração para Elaboração de Contrato
Anexo XI – Declaração de enquadramento na situação de microempresa/empresa de
pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes.
Bertioga, 13 de março de 2020
ARQUITETO XXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE OBRAS E HABITAÇÃO
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2020 PROCESSO Nº 8617/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo tem por objeto a aquisição e montagem no local, de Brinquedos Educativos e Recreativos – para uso do público para o Município de Bertioga.
OBJETO: Aquisição de brinquedos para uso público, recreação e lazer a ser instalados em diversas áreas do município.
JUSTIFICATIVA: Viabilizar o acesso dos cidadãos à a equipamentos de lazer em espaços públicos. Esta aquisição de brinquedos irá proporcionar mais um atrativo para a o município, para os moradores e turistas.
As brincadeiras em playgrounds contribuem para o aumento da qualidade de vida das crianças desde o momento em que toda rotina é organizada estrategicamente para que elas tenham esse tempo de lazer na companhia de um adulto responsável, criando laços afetivos ainda mais fortes. Essa maior interação faz com que a criança se sinta mais protegida e importante. Atividades físicas também são privilegiadas no playground, onde há normalmente a liberdade para correr, escalar, subir escadas, escorregar, entre outros exercícios que fazem os pequenos se movimentarem, gastando mais energia.
A interação entre a criança e o ambiente também pode trazer benefícios para o seu crescimento como indivíduo. Afinal, permite que haja interação não apenas com as pessoas, mas também com o próprio meio que a cerca, estimulando até mesmo sua criatividade.
LOTE 01
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | 03 | Playground Infantil com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 01 - Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 - Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metro sem cobertura, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 – Coqueiro decorativo em plástico roto moldado 01 – Túnel curvo 90 graus em plástico roto moldado medindo 2,00 x |
0,80 com bordas em plástico roto moldado. 01 – Escorregador simples em plástico roto-moldado medindo 2,70 metros de comprimento x 0,42 metros de largura. 01 – Escada em plástico roto moldado medindo 1,20 x 0,60 x 1,00 com corrimão tubular 1.4”. 01 – Rampa de tacos coloridos com estrutura em madeira plástica medindo 2,00 x 0,80. 01 – Teia de aranha com estrutura em madeira e cordas pet de 12mm com malha de 15x15 medindo 2,00 metros de comprimento x0,78 metro de largura. 01 – Kit jogo da velha em plástico roto moldado. 01 – Balanço teen medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com Cruzeta na cor Itaúba com junção em rotomoldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em rotomoldado medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante, com buchas de naylon para evitar desgastes na corrente. | ||
02 | 02 | Playground Infantil com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 01 - Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 - Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metro sem cobertura, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 – Coqueiro decorativo em plástico roto moldado. 01 – Túnel reto em plástico roto- moldado medindo 2,00 x 0,80. 01 – Tobogã em plástico roto-moldado medindo 3,00 x 0,80 fixado na torre com borda de plástico roto-moldado medindo 1,00 x 0,90. 01 – Parede de escalada vertical em madeira plástica com agarras em resina. 01 – Kit jogo da velha em plástico roto moldado. 01 – Escorregador simples em plástico roto-moldado medindo 2,70 metros de comprimento x 0,42 metros de largura. 01 – Escada em plástico roto moldado medindo 1,20 x 0,60 x 1,00 com corrimão tubular 1.4”. 01 – Fechamento em plástico roto moldado. 01 – Balanço teen avulso medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com cruzeta na cor Itaúba com junção em rotomoldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em rotomoldado medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante, |
com buchas de naylon para evitar desgastes na corrente. | ||
03 | 02 | Playground Infantil com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 01 - Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 - Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metro sem cobertura, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 - Passarela fixa medindo 2,00 x 0,78 com assoalho em madeira plástica e proteção de cordas e correntes. 01 - Teia de aranha com estrutura em madeira e cordas pet de 12mm com malha de 15x15 medindo 2,00 metros de comprimento x0,78 metros de largura. 01 – Rampa de escalada com estrutura em madeira plástica medindo 2,00 metros de comprimento x 0,78 metros de largura. 01 – Escada em plástico roto moldado medindo 1,20 x 0,60 x 1,00 com corrimão tubular 1.4”. 01 - Escorregador em plástico roto-moldado medindo 2,70 metros de comprimento x 0,42 metros de largura. 01 – Balanço teen medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com Cruzeta na cor Itaúba com junção em rotomoldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em rotomoldado medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante. 01 – Balanço teen avulso medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com cruzeta na cor Itaúba com junção em rotomoldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em rotomoldado medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante, com buchas de naylon para evitar desgastes na corrente. |
04 | 02 | Playground Infantil com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 03 – Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20m em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00cm com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20m fixadas nas colunas, |
plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00m na cor azul. (H=1,20m) 01 - Passarela de cordas medindo 2,00 metros, confeccionada com cordas 12mm em forma de losango com malha de 15x15 sem nós, corrimão em madeira. 01 – Escada em plástico roto moldado medindo 1,20 x 0,60 x 1,00 com corrimão tubular 1.4”. 01 - Passarela curva com assoalho em madeira plástica e proteção tubular, medindo 1,95 x 0,78. 01 - Rampa de escalada em plástico roto moldado. 01 – Teia de aranha com estrutura em madeira e cordas pet de 12mm com malha de 15x15 medindo 2,00 metros de comprimento x0,78 metro de largura. 01 – Balanço com estrutura em madeira plástica, travessa em aço tubular com 02 assentos em madeira de itauba. 01 – Escorregador simples em plástico roto moldado medindo 2,70 x 0,40. 01 – Escorregador curvo em plástico roto moldado medindo 3,00 x 0,40. 01 – Cano de bombeiro em tubular. 01 – Conjuntos com 02 gangorras com estrutura tubular e assento de madeira itauba | ||
05 | 01 | Parque Infantil 02 torres baby com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 02 – Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul(H 0,95). 01 – Túnel em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 0,80 com bordas. 01 – Escada com estrutura em ferro e degraus em madeira. 01 – Balanço baby medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com Cruzeta na cor Itaúba com junção em rotomoldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em rotomoldado (01 com encosto) medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante, com buchas de naylon para evitar desgastes na corrente. 02 – Escorregadores em plástico roto moldado medindo 1,60 x 0,40. 01 – Rampa de escalada em madeira plástica medindo 1,50 x 0,70. 01 – Subida de cordas com prancha central em madeira. |
06 | 01 | Playground Infantil com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; |
02 - Torres confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 Deck de ligação com assoalho em plástico roto moldado medindo 1,00 x 1,00 com proteção lateral com fechamentos em plástico roto moldado. 01 – Tobogã em plástico roto-moldado medindo 3,00 x 0,80 fixado na torre com borda de plástico roto-moldado medindo 1,00 x 0,90. 01 – Rampa de escalada em plástico roto moldado. 01 – Escada em plástico roto moldado medindo 1,20 x 0,60 x 1,00 com corrimão tubular 1.4”. 01 - Escorregador em plástico roto-moldado medindo 2,70 metros de comprimento x 0,42 metros de largura. |
LOTE 02
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
01 | 02 | Carrossel – Giga Gira - Equipamento multiuso, com característica, para promover brincadeira de girar., para utilização de público cadeirantes, andantes e crianças com deficiência motora, estimulando assim de maneira voluntaria fazer a pratica de força muscular, agilidade, coordenação, equilíbrio que são características fundamentais para a sua manutenção da musculatura incentivando assim movimentações no físico, também no cognitivo. Com característica construtiva a seguir:- Base em tubo seção retangular 50x30x2,00mm., com piso antiderrapante tipo grão de arroz em fiberglass com orifícios para travamento simultâneo das rodas dianteira e traseira da cadeira de rodas, sendo que nas suas extremidades contempla duas entradas rebaixadas para facilitar o acesso. - Chapéu redondo em fiberglass. - Eixo em tubo seção redondo de 3’’x2,65mm., com base metálica de 3/8’’, quadrada 350x3,50mm., contendo 04 furos, para ser parafusadas com parabolt, em pisos de concreto armado. - Cubo em tubo de 6’’ x 4,75mm. - Sistema de giro com rolamentos, sendo em cônico e outro paralelo - Sistema de redução de velocidade através de roldanas de nylon , ou rodas giratórias em poliuretano. - Guarda corpo seção redondo com 06 curvas continuas de 90graus em tubo seção redondo de 1.1/4’’x2,00mm., em aço inox AISE 304 , com acoplamento de dois assentos em fiberglass estilo concha. - Coluna central em tubo de 3.’’ aço inox IASE 304 - Medidas mínimas aproximadas: diâmetro de 2,30x 2,20mt., altura |
02 | 04 | Balanço Multifuncional: Equipamento multiuso, com característica, para promover brincadeira de balançar com diversos movimentos sendo tipo barco, cadeira astronauta, com balanço duplo., para utilização de público cadeirantes, andantes e crianças com deficiência |
motora, estimulando assim de maneira voluntaria fazer a pratica de força muscular, agilidade, coordenação, equilíbrio que são características fundamentais para a sua manutenção da musculatura incentivando assim movimentações no físico, também no cognitivo. Com característica construtiva a seguir: - Quadro em tubo seção redondo em tubo de 2.’’ x 2,25mm., em aço inox AISE 304, com caixas para acoplamento de cubos, e sistemas giratórios através de buchas. - Pés em tubo seção redondo de 2’’x2,00mm., em aço inox AISE 304 contendo duas curvas para promover estabilidade do quadro, com base metálica redonda de ¼’’ com diâmetro de 100mm., contendo 02 furos, para ser parafusadas com parabolt, em pisos de concreto armado. - Plataforma/barco em tubo seção redondo de 2’’x2mm., e 1.1/2’’x2mm., ambos em aço inox AISE 304 com piso em chapa xadrez em alumínio de 2,25mm., com os arranques e caixa para acoplamento dos cubos, contendo também sistema reguláveis para travamento das rodas da cadeira. - Braços em haste semi curvas em tubo seção redondo de 1.1/2’’x2mm., em aço inox AISE 304 com cubos para acoplamentos dos rolamentos brindados. - Cadeira em fiberglass estilo astronauta em cinto de segurança tipo estrela com regulagem e sistema anti vandalismo instalado junto a cadeira evitando a remoção. - Assentos duplos sustentado por corrente de 4mm em aço inox com caixa, bucha, parafusos e sistema de regulagem. - Medidas mínimas aproximadas: 5,85x1,65x 2,00mt., altura. | ||
03 | 04 | Equipamento multiuso, com característica, para promover brincadeira oscilante movimento baixa e levante com cadeira astronauta., para utilização de público cadeirantes, andantes e crianças com deficiência motora, estimulando assim de maneira voluntaria fazer a pratica de força muscular, agilidade, coordenação, equilíbrio que são características fundamentais para a sua manutenção da musculatura incentivando assim movimentações no físico, também no cognitivo. Com característica construtiva a seguir: - Cavalete em tubo seção retangular 80x40x2,00mm., com caixa para acoplamento do cubo, com base metálica semi redonda de ¼’’ ., medido 250x180mm., contendo 02 furos, para ser parafusadas com parabolt, em pisos de concreto armado. - Prancha em tubo seção quadrada de 50x50x2mm., ou 60x40x2mm.,em aço inox AISE 304 ramal duplo, contendo um cubo para alojamento de dois rolamentos blindados para promover estabilidade da prancha, em suas extremidades, contem cadeiras em fiberglass estilo astronauta com cinto de segurança tipo estrela com regulagem e sistema anti vandalismo instalado junto a cadeira evitando a remoção, e também dois acentos para acompanhantes. - Medidas mínimas aproximadas: 3,00x1,10x1,20mt., alt. |
1 - CONDIÇÕES GERAIS
1.1.Prazo para entrega dos materiais: A entrega será efetuada em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato, emissão do empenho e da Autorização de Fornecimento.
1.2. Local de entrega dos materiais: Os equipamentos deverão ser descarregados e entregues no paço municipal.
1.3.Prazo de validade: Não inferior ao estipulado pelo fabricante.
1.4. Metodologia: O critério de aceitação da proposta será o MENOR PREÇO POR LOTE de acordo com a especificação do objeto acima mencionado.
1.5.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para abertura da sessão.
1.6.Prazo para pagamento: integral, até 30(trinta) dias, após emissão de nota fiscal.
1.7.Termo de garantia: com as respectivas datas de validades dos Equipamentos.
1.8. Obrigações da contratada
1.8.1 – Qualificação Técnica
· Qualificação Técnica, apresentando no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove já ter prestado, a contento, serviços equivalentes ao objeto deste Termo de Referência.
· COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO COM O PROFISSIONAL INDICADO PARA A
RESPONSABILIDADE TÉCNICA, feita através de cópia autenticada da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social, quando se tratar de empregado, ou cópia autenticada de contrato de prestação de serviços do profissional junto à proponente, quando se tratar de prestador de serviço, ou outro documento idôneo equivalente; Quando o profissional indicado pela proponente para assumir a Responsabilidade Técnica for integrante do Quadro Societário, o vínculo se comprovará por meio do Contrato Social já apresentado;
· REGISTRO DO PROFISSIONAL INDICADO PARA ASSUMIR A RESPONSABILIDADE TÉCNICA (PESSOA FÍSICA) NO CONSELHO COMPETENTE(CREA/CAU), contendo suas
atribuições profissionais e com validade vigente;
1.8.2 – Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
b) Balanço patrimonial
1.8.3 – Apresentar Na Proposta
Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012;
Apresentar catálogo técnico do parque que será montado com planta baixa e descrição dos produtos.
ANEXO II TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020
TERMO DE CREDENCIAMENTO MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 07/2020 Processo Administrativo nº 8617/2019
Objeto: Aquisição e montagem no local de brinquedos educativos para uso público,
recreação e lazer, para serem instaladas em diversas áreas do Município, conforme Anexo I e demais especificações contidas nos anexos deste edital.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
, representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do
R.G. nº e do CPF nº , CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do R.G. nº e do CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA DE BERTIOGA em licitações na modalidade Tomada de Preços, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local, data, nome, RG, cargo .
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 07/2020 Processo Administrativo nº 8617/2019
Objeto: Aquisição e montagem no local de brinquedos educativos para uso público,
recreação e lazer, para serem instaladas em diversas áreas do Município, conforme Anexo I e demais especificações contidas nos anexos deste edital.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do
R.G. nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 07/2020 Processo Administrativo nº 8617/2019
Objeto: Aquisição e montagem no local de brinquedos educativos para uso público,
recreação e lazer, para serem instaladas em diversas áreas do Município, conforme Anexo I e demais especificações contidas nos anexos deste edital.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do
R.G. nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
(papel timbrado da empresa licitante)
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 07/2020 Processo Administrativo nº 8617/2019
Objeto: Aquisição e montagem no local de brinquedos educativos para uso público,
recreação e lazer, para serem instaladas em diversas áreas do Município, conforme Anexo I e demais especificações contidas nos anexos deste edital.
(A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ, DECLARA expressamente aceitar as condições do presente edital e das especificações.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020 MODELO DA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa licitante)
, de de 2020.
À
Prefeitura do Município de Bertioga Bertioga/SP
Referência: Tomada de Preço n°. 07/2020 Processo n° 8617/2019
PROPOSTA COMERCIAL LOTE 1
A empresa......................................................................................................, estabelecida à
................................................................., X.X.X.X .nº................................................., para , nos
termos da Tomada de Preço nº /2020, propõe para a execução do Objeto do certame – Lote 1, o valor de global de R$ ( ) nos termos abaixo:
LOTE 01
ITEM | QT . | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL POR ITEM |
01 | 03 | Playground Infantil com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 01 - Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 - Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metro sem cobertura, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x |
9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 – Coqueiro decorativo em plástico roto moldado 01 – Túnel curvo 90 graus em plástico roto moldado medindo 2,00 x 0,80 com bordas em plástico roto moldado. 01 – Escorregador simples em plástico roto-moldado medindo 2,70 metros de comprimento x 0,42 metros de largura. 01 – Escada em plástico roto moldado medindo 1,20 x 0,60 x 1,00 com corrimão tubular 1.4”. 01 – Rampa de tacos coloridos com estrutura em madeira plástica medindo 2,00 x 0,80. 01 – Teia de aranha com estrutura em madeira e cordas pet de 12mm com malha de 15x15 medindo 2,00 metros de comprimento x0,78 metro de largura. 01 – Kit jogo da velha em plástico roto moldado. 01 – Balanço teen medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com Cruzeta na cor Itaúba com junção em rotomoldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em rotomoldado medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante, com buchas de naylon para evitar desgastes na corrente. | ||||
02 | 02 | Playground Infantil com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 01 - Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 - Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metro sem cobertura, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 – Coqueiro decorativo em plástico roto moldado. 01 – Túnel reto em plástico roto- moldado medindo 2,00 x 0,80. |
01 – Tobogã em plástico roto-moldado medindo 3,00 x 0,80 fixado na torre com borda de plástico roto- moldado medindo 1,00 x 0,90. 01 – Parede de escalada vertical em madeira plástica com agarras em resina. 01 – Kit jogo da velha em plástico roto moldado. 01 – Escorregador simples em plástico roto-moldado medindo 2,70 metros de comprimento x 0,42 metros de largura. 01 – Escada em plástico roto moldado medindo 1,20 x 0,60 x 1,00 com corrimão tubular 1.4”. 01 – Fechamento em plástico roto moldado. 01 – Balanço teen avulso medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com cruzeta na cor Itaúba com junção em rotomoldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em rotomoldado medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante, com buchas de naylon para evitar desgastes na corrente. | ||||
03 | 02 | Playground Infantil com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 01 - Torre confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 - Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metro sem cobertura, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 - Passarela fixa medindo 2,00 x 0,78 com assoalho em madeira plástica e proteção de cordas e correntes. 01 - Teia de aranha com estrutura em madeira e cordas pet de 12mm com malha de 15x15 medindo 2,00 metros de comprimento x0,78 metros de largura. 01 – Rampa de escalada com estrutura em madeira plástica medindo 2,00 metros de comprimento x |
0,78 metros de largura. 01 – Escada em plástico roto moldado medindo 1,20 x 0,60 x 1,00 com corrimão tubular 1.4”. 01 - Escorregador em plástico roto-moldado medindo 2,70 metros de comprimento x 0,42 metros de largura. 01 – Balanço teen medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com Cruzeta na cor Itaúba com junção em rotomoldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em rotomoldado medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante. 01 – Balanço teen avulso medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com cruzeta na cor Itaúba com junção em rotomoldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em rotomoldado medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante, com buchas de naylon para evitar desgastes na corrente. | ||||
04 | 02 | Playground Infantil com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 03 – Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20m em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00cm com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto- moldado medindo 1,20 x 1,20m fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00m na cor azul. (H=1,20m) 01 - Passarela de cordas medindo 2,00 metros, confeccionada com cordas 12mm em forma de losango com malha de 15x15 sem nós, corrimão em madeira. 01 – Escada em plástico roto moldado medindo 1,20 x 0,60 x 1,00 com corrimão tubular 1.4”. 01 - Passarela curva com assoalho em madeira plástica e proteção tubular, medindo 1,95 x 0,78. 01 - Rampa de escalada em plástico roto moldado. 01 – Teia de aranha com estrutura em madeira e cordas pet de 12mm com malha de 15x15 medindo 2,00 metros de comprimento x0,78 metro de largura. |
01 – Balanço com estrutura em madeira plástica, travessa em aço tubular com 02 assentos em madeira de itauba. 01 – Escorregador simples em plástico roto moldado medindo 2,70 x 0,40. 01 – Escorregador curvo em plástico roto moldado medindo 3,00 x 0,40. 01 – Cano de bombeiro em tubular. 01 – Conjuntos com 02 gangorras com estrutura tubular e assento de madeira itauba | ||||
05 | 01 | Parque Infantil 02 torres baby com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 02 – Torres confeccionadas em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto- moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul(H 0,95). 01 – Túnel em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 0,80 com bordas. 01 – Escada com estrutura em ferro e degraus em madeira. 01 – Balanço baby medindo 2.50 x 2.10 x 1.70 com estrutura em madeira plástica, medindo 2.30 com Cruzeta na cor Itaúba com junção em rotomoldado, travessa tubular medindo 2.50 na chapa 2mm com 04 polegadas, balanços com assento em rotomoldado (01 com encosto) medindo 0.45 x 0.20 correntes galvanizadas com elo longo medindo 1.50 de comprimento com, suporte em V ferro 3/8 e porca travante, com buchas de naylon para evitar desgastes na corrente. 02 – Escorregadores em plástico roto moldado medindo 1,60 x 0,40. 01 – Rampa de escalada em madeira plástica medindo 1,50 x 0,70. 01 – Subida de cordas com prancha central em madeira. | ||
06 | 01 | Playground Infantil com Certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme objeto licitado normas ABNT16071/2012; 02 - Torres confeccionada em estrutura de madeira plástica medindo 1,00 x 1,00 metros com cobertura |
medindo 1.20 x 1.20 em forma de pirâmide, sendo colunas em madeira plástica medindo 9,00 x 9,00 com reforço interno tipo cruzeta, na cor itaúba, cobertura em plástico roto-moldado medindo 1,20 x 1,20 fixadas nas colunas, plataforma em plástico roto-moldado medindo 1,00 x 1,00 na cor azul. (H=1,20m) 01 Deck de ligação com assoalho em plástico roto moldado medindo 1,00 x 1,00 com proteção lateral com fechamentos em plástico roto moldado. 01 – Tobogã em plástico roto-moldado medindo 3,00 x 0,80 fixado na torre com borda de plástico roto- moldado medindo 1,00 x 0,90. 01 – Rampa de escalada em plástico roto moldado. 01 – Escada em plástico roto moldado medindo 1,20 x 0,60 x 1,00 com corrimão tubular 1.4”. 01 - Escorregador em plástico roto-moldado medindo 2,70 metros de comprimento x 0,42 metros de largura. |
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que entregaremos o objeto licitado, de acordo com as especificações e quantidades previstas no ANEXO I..
2. Declaramos que estamos de acordo com prazos e condição de pagamento.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de ... ( ) dias.
Loca/Data
Razão Social/CNPJ Representante Legal da Licitante
ANEXO VI.I
TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020 MODELO DA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa licitante)
, de de 2020.
À
Prefeitura do Município de Bertioga Bertioga/SP
Referência: Tomada de Preço n°. 07/2020 Processo n° 8617/2019
PROPOSTA COMERCIAL LOTE 2
A empresa......................................................................................................, estabelecida à
................................................................., X.X.X.X .nº................................................., para , nos
termos da Tomada de Preço nº /2020, propõe para a execução do Objeto do certame – Lote 2, o valor de global de R$ ( ) nos termos abaixo:
LOTE 02
ITEM | Qt. | DESCRIÇÃO | PREÇO POR ITEM | TOTAL POR ITEM |
01 | 02 | Carrossel – Giga Gira - Equipamento multiuso, com característica, para promover brincadeira de girar., para utilização de público cadeirantes, andantes e crianças com deficiência motora, estimulando assim de maneira voluntaria fazer a pratica de força muscular, agilidade, coordenação, equilíbrio que são características fundamentais para a sua manutenção da musculatura incentivando assim movimentações no físico, também no cognitivo. Com característica construtiva a seguir:- Base em tubo seção retangular 50x30x2,00mm., com piso antiderrapante tipo grão de arroz em fiberglass com orifícios para travamento simultâneo das rodas dianteira e traseira da cadeira de rodas, sendo que nas suas extremidades contempla duas entradas rebaixadas para facilitar o |
acesso. - Chapéu redondo em fiberglass. - Eixo em tubo seção redondo de 3’’x2,65mm., com base metálica de 3/8’’, quadrada 350x3,50mm., contendo 04 furos, para ser parafusadas com parabolt, em pisos de concreto armado. - Cubo em tubo de 6’’ x 4,75mm. - Sistema de giro com rolamentos, sendo em cônico e outro paralelo - Sistema de redução de velocidade através de roldanas de nylon , ou rodas giratórias em poliuretano. - Guarda corpo seção redondo com 06 curvas continuas de 90graus em tubo seção redondo de 1.1/4’’x2,00mm., em aço inox AISE 304 , com acoplamento de dois assentos em fiberglass estilo concha. - Coluna central em tubo de 3.’’ aço inox IASE 304 - Medidas mínimas aproximadas: diâmetro de 2,30x 2,20mt., altura | ||||
02 | 04 | Balanço Multifuncional: Equipamento multiuso, com característica, para promover brincadeira de balançar com diversos movimentos sendo tipo barco, cadeira astronauta, com balanço duplo., para utilização de público cadeirantes, andantes e crianças com deficiência motora, estimulando assim de maneira voluntaria fazer a pratica de força muscular, agilidade, coordenação, equilíbrio que são características fundamentais para a sua manutenção da musculatura incentivando assim movimentações no físico, também no cognitivo. Com característica construtiva a seguir: - Quadro em tubo seção redondo em tubo de 2.’’ x 2,25mm., em aço inox AISE 304, com caixas para acoplamento de cubos, e sistemas giratórios através de buchas. - Pés em tubo seção redondo de 2’’x2,00mm., em aço inox AISE 304 contendo duas curvas para promover estabilidade do quadro, com base metálica redonda de ¼’’ com diâmetro de 100mm., contendo 02 furos, para ser parafusadas com parabolt, em pisos de concreto armado. - Plataforma/barco em tubo seção redondo de 2’’x2mm., e 1.1/2’’x2mm., ambos em aço inox AISE 304 com piso em chapa xadrez em alumínio de 2,25mm., com os arranques e caixa para acoplamento dos cubos, contendo também sistema reguláveis para travamento das rodas da cadeira. - Braços em haste semi curvas em tubo seção redondo de 1.1/2’’x2mm., em aço inox AISE 304 com cubos para acoplamentos dos rolamentos brindados. - Cadeira em fiberglass estilo astronauta em cinto de segurança tipo estrela com regulagem e sistema anti vandalismo instalado junto a cadeira evitando a remoção. - Assentos duplos sustentado por corrente de 4mm em aço inox com caixa, bucha, parafusos e sistema de regulagem. - Medidas mínimas aproximadas: 5,85x1,65x 2,00mt., altura. |
03 | 04 | Equipamento multiuso, com característica, para promover brincadeira oscilante movimento baixa e levante com cadeira astronauta., para utilização de público cadeirantes, andantes e crianças com deficiência motora, estimulando assim de maneira voluntaria fazer a pratica de força muscular, agilidade, coordenação, equilíbrio que são características fundamentais para a sua manutenção da musculatura incentivando assim movimentações no físico, também no cognitivo. Com característica construtiva a seguir: - Cavalete em tubo seção retangular 80x40x2,00mm., com caixa para acoplamento do cubo, com base metálica semi redonda de ¼’’ ., medido 250x180mm., contendo 02 furos, para ser parafusadas com parabolt, em pisos de concreto armado. - Prancha em tubo seção quadrada de 50x50x2mm., ou 60x40x2mm.,em aço inox AISE 304 ramal duplo, contendo um cubo para alojamento de dois rolamentos blindados para promover estabilidade da prancha, em suas extremidades, contem cadeiras em fiberglass estilo astronauta com cinto de segurança tipo estrela com regulagem e sistema anti vandalismo instalado junto a cadeira evitando a remoção, e também dois acentos para acompanhantes. - Medidas mínimas aproximadas: 3,00x1,10x1,20mt., alt. |
DECLARAÇÕES
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que entregaremos o objeto licitado, de acordo com as especificações e quantidades previstas no ANEXO I..
2. Declaramos que estamos de acordo com prazos e condição de pagamento.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de ... ( ) dias.
Loca/Data
Razão Social/CNPJ Representante Legal da Licitante
TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 07/2020 Processo Administrativo nº 8617/2019
Objeto: Aquisição e montagem no local de brinquedos educativos para uso público,
recreação e lazer, para serem instaladas em diversas áreas do Município, conforme Anexo I e demais especificações contidas nos anexos deste edital.
A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ nº
, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta nos preços ofertados estão inclusos as despesas diretas e indiretas com o fornecimento dos materiais, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços n.º /2019 e seus anexos, bem como todas as demais despesas decorrentes da entrega.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8617/2019 | |
CONTRATADA: | CÓDIGO: |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº. 68.020.916/0001-47, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Obras e Habitação,
, portador da cédula de identidade nº e CPF/MF nº e a empresa ..........................................., CNPJ nº ,
estabelecida à .........................., neste ato representada pelo signatário ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade Tomada de Preço nº / 2020 , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº 8617/2019.
DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
O presente instrumento tem por objeto a Aquisição e montagem no local, de brinquedos educativos para uso público, recreação e lazer, para serem instaladas em diversas áreas do Município, conforme Anexo I e demais especificações contidas nos anexos deste edital, conforme especificações contidas no Edital de Tomada de Preço nº /2020 e seus anexos, e na conformidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO:. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato, Sr. .
3. ESPECIFICAÇÕES E PRAZOS
3.1. Os equipamentos deverão observar rigorosamente as especificações técnicas, descrição, unidades e quantidades constantes do Anexo I, Termo de Referência e demais requisitos previstos no presente contrato e seus Anexos.
3.2. O prazo para entrega dos equipamentos é de 60 (sessenta) contados do recebimento da ordem de fornecimento.
4. VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS
4.1. As despesas com o objeto da presente licitação, no valor de R$ ................
(......................................centavos), correrá por conta das dotações orçamentárias abaixo especificado:
Secretaria | dotação |
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias subsequentes a a partir do ateste pela Secretaria de Obras e Habitação na Nota Fiscal expedida pela Contratada.
5.2. O CONTRATANTE reserva-se no direito de deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando o CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos.
6.2. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes neste contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto.
6.3. A licitante vencedora deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
6.4. Todos os tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, legalmente atribuíveis à licitante vencedora serão pagos por ela e seus respectivos comprovantes apresentados à Prefeitura, sempre que exigidos.
7. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, ou pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, ou do edital, ficará sujeito às
penalidades previstas em Lei sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como segue:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 - III da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista neste instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
b) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
a) 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital;
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos;
c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade;
e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual;
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades;
g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
7.4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.6. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei.
7.7. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
8.2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
8.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto contratado, sem expressa anuência do Contratante.
8.4. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
8.5. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro da Comarca de Bertioga, Estado de São Paulo, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Local , Secretário de
-
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CONTRATADA
ANEXO IX TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BERTIOGA (Secretaria de Obras e Habitação)
CONTRATADA:
CONTRATO Nº OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo Presente TERMO, nós, abaixo identificamos:
1) Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP.
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2) Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL E DATA
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
e-mail pessoal: Telefone:
Ass.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
e-mail pessoal:
Telefone:
Ass.
CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
e-mail pessoal:
Ass.
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletronico
TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020 DADOS ELABORAÇAÕ DE CONTRATO
A empresa........................................................................................., situada
à.........................................................................................................., CNPJ nº
......................................................., inscrição estadual nº ...................................., com sede a
Rua …......................, informa que , em sendo vencedora do certame na TOMADA DE PREÇOS Nº ./2020, terá como representante no Termo Contratual, o (a) Sr (a)
…........................ (diretor ou sócio com poderes de gerência), em conformidade com os dados abaixo, a saber:
Nome do Representante Cargo/função
Cédula de Identidade nº CPF nº
Residente e domiciliado Email Pessoal:
Email Institucional:
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
TOMADA DE PREÇOS nº 07/2020
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Entregar fora dos envelopes 01 e 02
a- A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo acima.
b- A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
c- A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.