CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA
n° 230/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA A TOTAL EXECUÇÃO (COMPREENDENDO TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS) PARA ESTRUTURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO, DA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO E MIRANTE DA RUA NICARAGUA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 274.242,82
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 12/07/2024 às 09h10min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço
REGIME DE EXECUÇÃO:
Empreitada por preço Global
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 230/2024
O Município de Timbó/SC, CNPJ 83.102.764/0001-15, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola, (localizada na Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx), representado pelo Secretário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 06/06/2024 às 09h00min do dia 12/07/2024 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h05min às 09h10min do dia 12/07/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h10min 12/07/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Concorrência, na forma Eletrônica, será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA A TOTAL EXECUÇÃO (COMPREENDENDO TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS) PARA ESTRUTURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO, DA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO E MIRANTE DA RUA NICARAGUA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DO ORÇAMENTO
2.1. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | Obras Municipais |
2 | Obras Municipais |
1565 | VIAS PÚBLICAS COM PAVIMENTAÇÕES, DRENAGENS, CALÇADAS E CICLOVIAS |
Dotação Utilizada | |
3449051980000000000 | Obras contratadas |
250070000100 | Recursos Ordinários |
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar desta Concorrência os interessados que efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.7. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá declarar reunir todos os requisitos exigidos no ato convocatório para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica financeira, fiscal e trabalhista.
3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.9. Não poderão disputar esta licitação:
3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.10. O impedimento de que trata o item 3.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2 e 3.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.13. O disposto nos itens 3.9.2 e 3.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.15. A vedação de que trata o item 3.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.16. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
3.17. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1 Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
4.3.2 Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
4.3.3 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
4.3.4 Que a proposta apresentada para a licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
4.3.5 Que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
4.3.6 Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
4.3.7 Que, para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, não emprega menor de 18 (dezoito) ano em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
4.3.8 Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.4 e 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário ou percentual de desconto do item ou lote, conforme o critério de julgamento deste Edital;
5.1.1.1 Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais
após a vírgula.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.4. As propostas não poderão estar com valores superiores ao valor máximo ou inferiores ao percentual mínimo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item), conforme o caso, e não havendo lances com valores iguais ou inferiores/ superiores, serão desclassificados.
5.5. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
5.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos ou percentuais mínimos, conforme o caso, estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas;
5.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei,; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme critério de comparação estabelecido no Edital.
6.6. Quando o critério de comparação for “por lote”, será aplicado o desconto ofertado no momento dos lances de forma linear/ igualitária sobre todos os itens que compõem o lote, a fim de definir o valor final unitário de cada item.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ FECHADO e ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.12, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 4283/2016.
6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
6.20.2.2. empresas brasileiras;
6.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22. O Agente de Contratação/ Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie mediante o sistema eletrônico a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme modelo constante anexo ao Edital, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.23. É facultado ao Agente de Contratação/ Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.24. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/ Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.2.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 4.5 deste edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
7.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.13. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.2. Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema eletrônico dos seguintes documentos:
8.2.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
8.2.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
8.2.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
8.2.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
8.2.3.1. Deverá o Agente de Contratação/Comissão, constatada a ausência da declaração acima mencionada, verificar se a empresa licitante fez a referida declaração em campo próprio do sistema.
8.2.3.2. Será inabilitada a licitante que não tenha apresentado a(s) declaração(ões) constante(s) do item 8.2.3 ou não tenha realizado a declaração em campo próprio do sistema.
8.2.4. Quanto à regularidade econômico-financeira: para fins de comprovação da regularidade econômico-financeira deverá a licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
b) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídos do livro diário, na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, acompanhadas dos respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente submetidos ao ato de autenticação no órgão competente do registro do comércio, subscritos pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade, com registro profissional regular no CRC.
b.1) Em se tratando de demonstrações apresentadas no formato SPED, será exigido o recibo de entrega do SPED CONTÁBIL, e também, no formato SPED, autenticados com o número do recibo apresentado: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Termo de Abertura e Encerramento.
b.2) As exigências do item “b” e “b.1” desta qualificação, limitar-se-ão ao último exercício social já exigível no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos.
b.3) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente subscrito pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade com registro profissional regular no CRC.
b.4) É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários encerrados fora do exercício social. Também é vedada a substituição de Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios.
c) As empresas deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira da empresa, em papel timbrado ou devidamente identificado com os dados da Licitante e assinado pelo contador responsável, apresentando os cálculos a partir das fórmulas do quadro abaixo e das informações do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, de modo a atender aos seguintes índices:
Nome do Índice | Fórmula do Cálculo | Índice Exigido |
LC = Índice de Liquidez Corrente | Ativo Circulante | Igual ou superior a 1,00 |
Passivo Circulante | ||
LG = Índice de Liquidez Geral | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | Igual ou superior a 1,00 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||
GE = Grau de Endividamento | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | Igual ou inferior a 1,00 |
Patrimônio Líquido |
c.1) Os consórcios deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira nos termos do item B. No caso de consórcios formados exclusivamente por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aplicam-se os índices mencionados acima. Para os demais consórcios, os índices exigidos são os seguintes: Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), ambos com índice exigido de igual ou superior a 1,10; e Grau de Endividamento (GE), com índice exigido de igual ou inferior a 0,90. Esses índices devem ser calculados e apresentados conforme as fórmulas descritas no quadro acima, a partir do somatório dos valores do Balanço Patrimonial do último exercício social apresentado de cada consorciado.
c.2) Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
d) Prova de que possui Patrimônio Líquido de valor correspondente a no mínimo 10,00% do valor estimado da obra/serviço/contrato. A comprovação deverá ser feita através do Balanço Patrimonial apresentado.
PL = Valor de Patrimônio Líquido | Igual ou superior a 10,00% do valor estimado da obra/ serviço |
8.2.5. Quanto à Qualificação Técnica:
8.2.5.1 - As empresas Contratadas, para fins de comprovação técnica, deverão apresentar:
a) Certificado de Registro e/ou Inscrição junto ao Conselho Profissional, seja ele o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e/ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT):
a. De Pessoa Jurídica, sendo o certificado da empresa licitante, do domicílio ou sede do proponente;
b. De Pessoa Física, dos responsáveis técnicos do proponente.
b) Comprovação Técnico-Operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo devido Conselho Profissional, acompanhadas dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo respectivo órgão, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitado, admitida a soma de quantitativos em atestados para obtenção da quantidade mínima, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor significativo é a seguinte:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNIDADE | QUANTIDADES MÍNIMAS |
Execução de pavimentação ou passeio em pavimento intertravado (paralelepípedo, paver, lajota, tijolão e similares) | M2 | 2000,00 |
Execução de Estrutura de concreto armado | M2 | 20,00 |
Execução de fundação profunda | M | 50,00 |
Serão permitidas certidões que não possuam a unidade indicada na tabela abaixo, desde que comprovada a compatibilidade com o porte do objeto contratado (por exemplo: Estrutura de concreto armado medido em m³ em vez de m² que corresponda a quantidade de uma edificação de área equivalente a apresentada na tabela).
Também será aceito Acervo técnico de serviço equivalente de complexidade igual ou superior ao item solicitado (por exemplo: execução de pavimento com lajotas intertravadas, poderá ser aceito por ser serviço semelhante ao da execução do passeio com paver intertravado; Da mesma forma também será aceito a complementação de vários serviços que comprovem a equivalência ao serviço a ser realizado).
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
c) Comprovação Técnico-Profissional dos responsáveis técnicos da licitante, através de comprovação do proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior registrados nos respectivos Conselhos Profissionais em função e com atribuições compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, devendo juntar para tal comprovação:
a. Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o responsável técnico, pertence ao quadro permanente da empresa;
b. Cópia do Contrato Social ou Alteração Contratual, na hipótese do sócio ser também responsável técnico da empresa, em que conste cláusula que identifique essa condição;
c. Comprovação Técnico-Profissional, devidamente registrada no respectivo Conselho Profissional, com o devido Atestado de Capacidade Técnica, de que o responsável técnico executou obra ou serviço com características compatíveis às do objeto, nas quantidades mínimas exigidas no quadro da alínea “b” deste item, admitida a soma atestados.
d. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, mediante requerimento formal de substituição de profissional técnico habilitado.
d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
a. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.3. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Agente de Contratação/Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
8.4. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8.5. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
8.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.7. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal.
8.8. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.8.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá acréscimo para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, conforme disposto no item 8.2.4, letra “c.1” deste Edital.
8.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
8.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos (a ser agendado com servidor designado para esse fim, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, de segunda a sexta feira, das 8:00h as 12:00h e das 14:00h as 16:00h, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000 0000),de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.11. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão.
8.13. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço junto ao sistema.
8.14. A verificação da documentação de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação/comissão poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.12.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n. 123/2006.
8.19.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.19.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.19.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente.
9.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10. DO CONTRATO
10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
10.4. Serão formalizadas tantos Contratos quantos forem necessários para a adjudicação de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades e demais condições.
10.5. O Contrato, com a indicação do fornecedor, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência do Contrato.
10.6. Na hipótese de o convocado não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.1.9. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 12.1.9 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.5.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.5.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10 e
12.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.10 e 12.1.11 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2,12.1.3, 12.1.10 e
12.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
12.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.16. As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
12.17. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.18. Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
12.19. Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em dívida ativa e cobrados judicialmente, aplicando-lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser anexados no sistema em campo próprio.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação.
13.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico e no sítio oficial do Município de Timbó, campo ‘Licitações’ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico no link de licitações (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência/ Memorial Descritivo
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. ANEXO II – Quantitativo e Orçamento Estimativo
14.11.3. ANEXO III – Projetos
14.11.4. ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias
14.11.5. ANEXO VI - Modelo de Declaração de Enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
14.11.6. ANEXO VI – Modelo de Proposta
14.11.7. ANEXO VII – Minuta do Contrato
Timbó/SC, 04 de junho de 2024
CARLOS PIAZZA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola
DO OBJETO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CONCORRÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18699/2024/SEOSUR)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA A TOTAL EXECUÇÃO (COMPREENDENDO TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS) PARA ESTRUTURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO, DA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO E MIRANTE DA RUA NICARAGUA.
DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 MESES contados de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Trata-se da prestação de serviço e fornecimento de materiais PARA ESTRUTURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO, DA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO E MIRANTE DA RUA NICARAGUA do
Município de Timbó, seguindo projetos executivos, em conformidade as legislações municipais, estaduais e federais em vigor, bem como este Termo de Referência e seus anexos.
Em todos os custos relativos à prestação dos serviços elencados deverão ser computados os custos para a mobilização e desmobilização das equipes, fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletivo, sinalização da obra, além dos custos administrativos, impostos e taxas incidentes.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O detalhamento das especificações técnicas de cada item está previsto dentro do Memorial Descritivo Anexo ao Projeto Básico/Executivo da Obra.
DOS ITENS E ESTIMATIVA DO VALOR DE CONTRATAÇÃO
O item de contratação foi definido conforme O projeto básico/executivo elaborado, estando o seu detalhamento previsto na Planilha Orçamentária e demais documentos anexos.
Conforme a planilha orçamentária, o custo estimado total da contratação é de R$ 274.242,82 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
O valor total apresentado foi estimado por meio do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), bem como de ampla pesquisa de preços de mercado, em conformidade com as leis e normativas legais, em especial à Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e o Decreto n° 6770/2023. Nas pesquisas de mercado, após análise dos orçamentos, adotou-se o valor mediano dos valores obtidos elaborados por empresas especializadas.
O valor do contrato somente poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado/proposta, com base nos Índices de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE).
Os valores poderão ser rejustados anualmente, mediante manifestação formal das empresas contratadas, utilizando os mesmos códigos, ou em caso de exclusão: código análogos, do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).
DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
DA SUSTENTABILIDADE:
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e na Instrução Normativa 01, de 19 de janeiro de 2010.
As seguintes práticas de sustentabilidade deverão ser empregadas na execução dos serviços:
I. Utilização de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II. Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
III. Observação à Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços de acordo com as Normas Reguladores (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego;
V. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI. Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua correta destinação de acordo com o tipo de resíduo gerado;
VII. Respeitar a ABNT NBR 10.004/2004 - Resíduos sólidos – Classificação e suas normas a complementam de acordo com o serviço, técnica e material a ser empregado na execução do objeto;
VIII. Proceder com a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
DA SUBCONTRATAÇÃO:
É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
a) Nos casos de execução de serviços específicos especializados em que a mão de obra não seja comum, como: Fundações profundas, Instalações de guarda-corpo metálico e limpeza final da obra.
b) Conforme a Lei 14.133/2021, art. 67, inciso VI, § 1º, o valor do serviço a ser subcontratado extrapole o percentual de 4% do valor do contrato deverá ser apresentado pela empresa subcontratada qualificação técnica compatível ao serviço a ser executado.
É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em:
a) Os demais serviços não podem ser subcontratados, como: estrutura de concreto armado, pavimentação do passeio, terraplenagem, e outros serviços não listados de pouca relevância.
A subcontratação, conforme a Lei 14.133/2021, art. 67, inciso VI, § 9º, fica limitada a 25% do valor do contrato.
A CONTRATADA deverá requerer mediante pedido formal ao Fiscal Técnico do contrato a autorização expressa para subcontratar todo e qualquer o serviço que desejar, previamente a
prestação do serviço, com antecedência mínima de 5 dias úteis antes de iniciado o serviço da subcontratada, limitado ao percentual acima estabelecido.
DAS GARANTIAS:
Será exigida a garantia da contratação, no percentual de 5 % (cinco porcento) cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidade e garantias:
I. Caução em caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
IV. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
Será exigida garantia adicional, conforme art. 59, inciso V, § 5º da Lei nº 14.133/2021, do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. Em caso de seleção da opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato, sendo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia.
DA AVALIAÇÃO PRÉVIA:
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, com data e horário exclusivos (de modo que seu agendamento não coincida com os demais licitantes) acompanhado pelo servidor, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX. Aludido agendamento poderá ser realizado de segunda a sexta feira, das 8:00h as 12:00h e das 14:00h as 16:00h, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000 0000.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das características topográficas, geológicas de acessibilidade do local, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. Ademais, a empresa contratada, ao não realizar a vistoria, renuncia expressamente ao direito de solicitar aditivos contratuais relacionados a eventuais desconhecimentos, dúvidas ou esquecimentos acerca das instalações e dos locais de prestação dos serviços. Tal renúncia se estende a quaisquer circunstâncias que possam surgir em decorrência da não realização da vistoria, sendo a empresa contratada inteiramente responsável por todos os ônus decorrentes desta decisão.
DA JUSTIFICATIVA PARA LOTE
O objeto do contrato não é dividido em lotes, sendo considerado como um único lote.
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado pelo tempo correspondente, mediante requerimento formal da Contratada e expedição de Termo Aditivo Contratual de Prazo pela Administração, ficando sujeito a análise e deferimento do pedido.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
A Fiscalização Técnica do contrato será de responsabilidade de MOACYR CRISTOFOLINI JUNIOR, matrícula nº 102776.
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
A Fiscalização Técnica do contrato será de responsabilidade de XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 4041152.
GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
A gestão do contrato será de responsabilidade de XXXXXX XXXXXX, matrícula n° 4041083, designada pela Portaria n° 2145/2024.
DAS FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO DA FORMA DE SELEÇÃO
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, tratando-se de SERVIÇO ESPECIAL DE ENGENHARIA sob a forma ELETRÔNICA, com a adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO e modo de disputa ABERTO.
REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do contrato se dará de forma indireta no regime de empreitada por preço global.
Habilitação jurídica
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento).1
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS)
(emitida pela Caixa Econômica Federal);
1 Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pela Comissão de Licitações em sessão junto ao site da Junta Comercial.
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor;
Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006.
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133.
Qualificação Econômico-Financeira
a) As empresas deverão apresentar o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídos do livro diário, na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, acompanhadas dos respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, devidamente submetidos ao ato de autenticação no órgão competente do registro do comércio, subscritos pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade, com registro profissional regular no CRC.
a1). Em se tratando de demonstrações apresentadas no formato SPED, será exigido o recibo de entrega do SPED CONTÁBIL, e também, no formato SPED, autenticados com o número do recibo apresentado: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício e o Termo de Abertura e Encerramento.
a2). As exigências do item “a” e “a.1” desta qualificação, limitar-se-ão ao último exercício social já exigível no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída a menos de 2 (dois) anos.
a3). As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura devidamente subscrito pelo representante legal da empresa
e pelo profissional da contabilidade com registro profissional regular no CRC. (art. 65 § 1º);
a4). É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários encerrados fora do exercício social. Também é vedada a substituição de Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios
b) As empresas deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira da empresa, em papel timbrado ou devidamente identificado com os dados da Licitante e assinado pelo contador responsável, apresentando os cálculos a partir das fórmulas do quadro abaixo e das informações do Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, de modo a atender aos seguintes índices:
Nome do Índice | Fórmula do Cálculo | Índice Exigido |
LC = Índice de Liquidez Corrente | ATIVO CIRCULANTE LC = PASSIVO CIRCULANTE | ≥ 1,00 |
LG = Índice de Liquidez Geral | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE | ≥ 1,00 |
GE = Grau de Endividamento | PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE GE = PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ≤ 1,00 |
b1).Os consórcios deverão apresentar demonstrativo da boa saúde financeira nos termos do item B. No caso de consórcios formados exclusivamente por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), aplicam-se os índices mencionados acima. Para os demais consórcios, os índices exigidos são os seguintes: Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), ambos com índice exigido de igual ou superior a 1,10; e Grau de Endividamento (GE), com índice exigido de igual ou inferior a 0,90. Esses índices devem ser calculados e apresentados conforme as fórmulas descritas no quadro acima, a partir do somatório dos valores do Balanço Patrimonial do último exercício social apresentado de cada consorciado.
b2).Na verificação dos índices constantes do quadro acima serão consideradas até 2 (duas) casas decimais após a virgula, adotando-se as regras matemáticas de arredondamento das demais casas decimais desconsideradas.
c) Prova de que possui Patrimônio Líquido de valor correspondente a no mínimo 10,00% do valor estimado da obra/serviço/contrato. A comprovação deverá ser feita através do Balanço Patrimonial apresentado.
Nome do Índice | Índice Exigido |
PL = Valor de Patrimônio Líquido | ≥ 10,00% VALOR ESTIMADO DA OBRA/SERVIÇO |
d) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
Qualificação Técnica
As empresas Contratadas, para fins de comprovação técnica, deverão apresentar:
e) Certificado de Registro e/ou Inscrição junto ao Conselho Profissional, seja ele o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e/ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT):
a. De Pessoa Jurídica, sendo o certificado da empresa licitante, do domicílio ou sede do proponente;
b. De Pessoa Física, dos responsáveis técnicos do proponente.
f) Comprovação Técnico-Operacional da licitante, para as atividades de maior relevância, efetuadas através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo devido Conselho Profissional, acompanhadas dos respectivos Atestados de Execução em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente autenticado pelo respectivo órgão, através de anotação expressa que vincule o Atestado ao Acervo, com características compatíveis com o objeto licitado, admitida a soma de quantitativos em atestados para obtenção da quantidade mínima, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor significativo é a seguinte:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNIDADE | QUANTIDADES MÍNIMAS |
Execução de pavimentação ou passeio em pavimento intertravado (paralelepípedo, paver, lajota, tijolão e similares) | M2 | 2000,00 |
Execução de Estrutura de concreto armado | M2 | 20,00 |
Execução de fundação profunda | M | 50,00 |
Serão permitidas certidões que não possuam a unidade indicada na tabela abaixo, desde que comprovada a compatibilidade com o porte do objeto contratado (por exemplo: Estrutura de concreto armado medido em m³ em vez de m² que corresponda a quantidade de uma edificação de área equivalente a apresentada na tabela).
Também será aceito Acervo técnico de serviço equivalente de complexidade igual ou superior ao item solicitado (por exemplo: execução de pavimento com lajotas intertravadas, poderá ser aceito por ser serviço semelhante ao da execução do passeio com paver intertravado; Da mesma forma também será aceito a complementação de vários serviços que comprovem a equivalência ao serviço a ser realizado).
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
g) Comprovação Técnico-Profissional dos responsáveis técnicos da licitante, através de comprovação do proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissionais de nível superior registrados nos respectivos Conselhos Profissionais em função e com atribuições compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, devendo juntar para tal comprovação:
a. Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o responsável técnico, pertence ao quadro permanente da empresa;
b. Cópia do Contrato Social ou Alteração Contratual, na hipótese do sócio ser também responsável técnico da empresa, em que conste cláusula que identifique essa condição;
c. Comprovação Técnico-Profissional, devidamente registrada no respectivo Conselho Profissional, com o devido Atestado de Capacidade Técnica, de que o responsável técnico executou obra ou serviço com características compatíveis às do objeto, nas quantidades mínimas exigidas no quadro da alínea “b” deste item, admitida a soma atestados.
d. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração, mediante requerimento formal de substituição de profissional técnico habilitado.
h) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
a. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
DAS OBRIGAÇÕES
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
DAS NORMAS GERAIS DE TRABALHO
A Contratada se obriga a tomar conhecimento e consultar todos os documentos referentes a este Termo de Referência, assim como todas as normas vigentes a estas atividades e produtos a utilizar, antes e durante a execução de quaisquer serviços ou fornecimento.
É de total e exclusiva responsabilidade da Contratada o controle tecnológico e a apresentação de Laudo de Controle Tecnológico, e apensado a este, os resultados dos ensaios realizados em cada etapa de execução dos serviços e/ou fornecimento de materiais, conforme exigências normativas da ABNT, SIE/SC, DNIT e demais órgãos reguladores. Os ensaios e verificações serão executados pelo laboratório designado pela Contratada ou, quando necessário e justificado, pelo laboratório designado pela Fiscalização.
A Contratada deverá, durante todo o tempo, proporcionar supervisão adequada, mão de obra e equipamentos suficientes para executar os serviços até a sua conclusão, dentro do prazo requerido na contratação, como também será considerada responsável pelos danos por ela causados nos serviços e fornecimento de materiais.
A Contratada deverá possuir em seu quadro de profissionais (podendo ser por contrato por tempo determinado) profissional de nível técnico/superior com devida responsabilidade técnica, designado à responsabilidade de gestão, gerenciamento e execução da obra, o qual deverá realizar vistorias periódicas, em quantidade e duração adequadas para a correta orientação e supervisão dos serviços executados. A Contratada, sempre que necessário, deverá fornecer documento de responsabilidade técnica (ART/RRT/TRT) referente à execução de todos os serviços relacionados ao objeto da contratação.
Todos os funcionários da Contratada deverão possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos. Qualquer trabalhador que, na opinião da equipe de FISCALIZAÇÃO, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos, deverá, mediante solicitação formal da equipe de FISCALIZAÇÃO, ser afastado imediatamente das atividades.
A Contratada deverá fornecer equipamentos do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser necessários para executar, satisfatoriamente, os serviços objeto da contratação. Todos os equipamentos utilizados deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir qualidade e quantidade satisfatória deles, dentro dos padrões de segurança do trabalho estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A equipe de FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
A Contratada realizará todos os serviços e utilizará materiais que estejam de acordo com as normativas vigentes neste país e estado, sendo assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão e o embargo das obras e serviços sempre que estes estiverem em desacordo com o Termo de Referência, normas e leis vigentes ou documentos complementares.
A responsabilidade pela resistência e estabilidade dos materiais fornecidos é da empresa as quais os forneceram. Já a responsabilidade pelo estoque, armazenamento e emprego adequado dos materiais é da empresa que executar o serviço, assim como a responsabilidade por substituir todo e qualquer material quebrado ou danificado (incluindo mão de obra) pelos funcionários da Contratada ou em função da realização dos serviços dela.
A Contratada será responsabilizada por quaisquer danos, estragos e prejuízos causados a casas, muros, redes de abastecimento de água e drenagem pluvial, instalações elétricas, postes, entradas de água e energia, rede de telefonia e quaisquer outras benfeitorias, sendo responsabilidade dela o conserto e correção das ocorrências, sem qualquer ônus à Administração Pública por tal.
A Contratada deverá implantar e manter a sinalização de obra nos locais que se façam necessários, em especial às atividades que se desenvolvam sobre passeios e logradouros públicos, com tráfego de veículos e pedestres, obedecendo as leis federais, estaduais e municipais vigentes, em especial o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VII – Sinalização Temporária, 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Qualquer incidente que ocorra ao longo da execução do objeto contratado em função da deficiência na sinalização da obra será de total e exclusiva responsabilidade da Contratada.
Durante todos os momentos, a Contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) em quantidade e condições adequadas ao uso, em conformidade com as determinações das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, de forma a assegurar a integridade dos trabalhadores no exercício das suas funções.
Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com as Leis, Decretos, Códigos e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, as normas da ABNT e do INMETRO, as Instruções e Resoluções dos Órgãos de Regulamentação, os Manuais e Diretrizes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante 5 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a empresa executora responderá por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de quaisquer pagamentos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Será responsabilidade do Município de Timbó a adequada fiscalização sobre os serviços a serem executados e os materiais a serem fornecidos, com a orientação dos objetos pretendidos e as formas de execução, em conformidade às disposições deste Termo de Referência e seus anexos, além das Leis e demais dispositivos legais aplicáveis.
Ainda, cabe ao Município de Timbó a aferição e medição das atividades desempenhadas e os materiais fornecidos, com o ateste das Notas Fiscais relativas à prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência, além da devida remuneração aos serviços desempenhados e materiais fornecidos, conforme itens e respectivos valores.
DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços e materiais fornecidos serão fiscalizados e atestados através de medição expedida pela Secretaria e/ou Repartição solicitante, para tanto, a empresa executora deverá apresentar Documento de Responsabilidade Técnica dos serviços prestados e Laudo Tecnológico dos materiais fornecidos, comprovando o atendimento às características dos materiais empregados conforme Termo de Referência, sendo que serão recebidos os serviços e/ou fornecimentos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e a consequente aceitação.
Havendo recusa no recebimento do objeto, o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados da data da notificação apresentada à empresa executora, sem qualquer ônus para o Município.
Após o aceite dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a empresa executora ou fornecedora será comunicada para a expedição da Nota Fiscal, conforme relatório de medição expedido pela Secretaria e/ou Repartição solicitante.
Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria e/ou Repartição solicitante no prazo de até quinze
(15) dias após a entrega da Nota Fiscal.
DA FORMA DE MEDIÇÃO
Em se tratando de contrato de empreitada por preço global, em que o preço é certo e total, a precisão dos orçamentos e projetos elaborados é crucial, pois apresenta um baixo risco de divergência. A medição dos serviços será realizada por execução de cada um dos EVENTOS que for concluído em sua TOTALIDADE no período da medição, sem medição parcial.
Os ‘eventos’ podem se referir a grandes categorias que compõem o projeto. Exemplos: Terraplenagem, Fundação, Supraestrutura e Pavimentação. Alternativamente, em casos de projetos com múltiplas repetições, como condomínios horizontais ou pavimentos tipo de condomínios verticais, os eventos podem se referir a cada ‘Lote de edificação’. Cada lote representa uma unidade individual dentro do projeto maior.
Por se tratar de empreitada de preço certo e total, fica dispensado o aditamento do contrato. No entanto, exceções são feitas para casos que, por motivos supervenientes, imprevisíveis e indetectáveis no momento do processo licitatório ou na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que causem um impacto global no contrato que supere 10% do valor do orçamento de referência.
É importante não confundir este valor com o valor da proposta firmada com a empresa vencedora. Portanto, é importante salientar que somente será concedido aditivo de acréscimo de valores para situações que ultrapassem o valor acima de 10% do previsto pela Administração na competição do certame.
De acordo com os artigos 127 e 128 da Lei 14.133/2021, qualquer aditamento necessário em um contrato deve levar em conta o desconto global concedido na proposta da licitação. Isso significa que os novos valores de referência, aplicados na data do aditamento, devem refletir esse desconto. Em outras palavras, a diferença percentual entre o Preço de Referência e o Preço do Contrato não pode ser reduzida em benefício do contratado.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras.
DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Consolidado do Município de Timbó, LEI N° 3446, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 (LOA/2024).
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I. Órgão: 08 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
II. Unidade: 002 - Obras Municipais;
III. Ação: 1565 - Funcional: 0026.0451.0261 - VIAS PÚBLICAS COM PAVIMENTAÇÕES, DRENAGENS, CALÇADAS E CICLOVIAS;
IV. Elemento: 3449000000000000000 - Aplicações diretas;
V. Referência: 670 – Aplicações diretas.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão realizados no Município de Timbó, na Rua Nicarágua, Bairro Das Nações. O início deverá se dar em, no máximo, até cinco (05) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
O prazo de execução e entrega do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias. Este é detalhado no Cronograma de eventos anexo, que também pode ser referido como Cronograma de eventos. A contagem se iniciará a partir da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida conforme a necessidade da Administração. Após o início dos serviços, estes deverão ser executados de forma ininterrupta.
A ausência ou morosidade imotivada da CONTRATADA para execução dos serviços no prazo estabelecido ensejará a aplicação das sanções legais.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA | |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX MATRÍCULA Nº 404135142 | |
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA |
XXXXXXX XXXXXX MATRÍCULA Nº 4041152 | XXXXXX XXXXXXXXXXXX JUNIOR MATRÍCULA Nº 102776 |
DOS ANEXOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA POR EVENTOS, COTAÇÕES DE MERCADO, DETALHAMENTO DE BDI e CURVA ABC.
PROJETOS E MEMORIAL DESCRITIVO
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18699/2024/SEOSUR)
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DOD) datado de 20 de abril de 2024, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda anexo, e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri- la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
O Município de Timbó, através de sua Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícolas, é responsável pela execução de obras e serviços de urbanização e manutenção de vias e passeios públicos municipais em regime de mutirão, conforme determina a Lei n° 1940 de 21 de maio de 1997. O projeto em discussão foi concebido com o objetivo de atender de maneira eficiente às necessidades da população. Contempla tanto o tráfego de pedestres quanto de veículos. Os passeios serão adequadamente pavimentados e projetados para cumprir todas as exigências de acessibilidade ao longo do percurso. Além disso, o traçado da via será tal que permita a circulação segura de veículos de pequeno e grande porte, garantindo a segurança tanto dos motoristas quanto dos pedestres.
Um aspecto importante na urbanização é a criação de espaços que permitam a apreciação da natureza e das belezas naturais do município. Nesse sentido, identificaram-se a necessidade de realizar algumas obras na Rua Nicarágua. Constatou-se a necessidade de pavimentação de um trecho de
calçada que atualmente não possui pavimentação.
Outro ponto crucial é a correção do traçado da via, especificamente o raio da curva que dá acesso à ponte da Rua Japão. Essa correção visa melhorar o tráfego e torná-lo mais seguro, principalmente para veículos maiores e de carga.
Como parte da área do passeio é suspensa devido à topografia do local, haverá a necessidade de construir uma estrutura e uma laje para suportar este passeio. Aproveitando as obras no local, estão considerando a possibilidade de construir um mirante com vista para o Rio dos Cedros, proporcionando um local onde os pedestres possam parar para apreciar a paisagem.
2. ALINHAMENTO COM PCA
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Embora inexista Plano de Contratação Anual vigente, para fins do requisito previsto no art. 18,
§ 1°, II, da Lei n° 14.133/2021, é possível prever a contratação.
A Lei Orçamentária Anual nº 3446/2023 prevê para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícolas de R$ 59.258.703,08, que envolve ações de manutenção referentes à contratação em questão.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. OBJETO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
A contratação em questão caracteriza-se como serviço especial de engenharia que por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição de serviço comum de engenharia, previsto no artigo 6º, inciso XXI, da Lei 14.133/2021.
Os prazos e valores de garantia serão definidos conforme Termo de Referência e Minuta Contratual.
Estima-se em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para execução dos serviços, com o cronograma de entregas especificado em Termo de Referência e Minuta Contratual.
3.2. CONTRATADA
Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de referência.
Serão especificadas em edital as exigências quanto aos itens de Comprovação de aptidão técnica tanto da parte da empresa contratada quanto dos profissionais que exercerão a função de responsáveis técnicos, de acordo com a complexidade e características do objeto.
3.3. NORMAS E LEIS
Os serviços devem ser prestados de acordo com as normas ABNT e legislações municipais, estaduais e federais vigentes, bem como com demais normativas e regulamentos pertinentes de outros órgãos, como, por exemplo: CBMSC, IPHAN, IMA, CELESC, SAMAE, SIE, DNIT entre outros. Devem seguir também as boas práticas recomendas e estabelecidas na área de arquitetura, engenharia e construção.
Em especial, os serviços contratados deverão obedecer às leis:
a) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
b) Lei nº 5.194, de 24 de dezembro 1966, que regula o exercício das profissões de Engenharia e dá outras providências;
c) Lei nº 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF);
d) Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências;
e) Lei nº 13.639/2018, que regula os Conselhos federal e regionais dos técnicos agrícolas e industriais.
3.4. MODALIDADE DA LICITAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO
O processo licitatório, em conformidade com o art. 28 da Lei 14.133/2021, para execução do objeto deste Estudo Técnico Preliminar e em função de suas características tem como melhor solução para a modalidade de licitação a CONCORRÊNCIA. Considerando que:
a) A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei 14.133/2021, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. (Lei 14.133/2021 art. 29);
b) O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º da Lei 14.133/2021 (Lei 14.133/2021 art. 29 parágrafo único);
c) O objeto desta contratação, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, é considerado
SERVIÇO ESPECIAL DE ENGENHARIA;
A forma de julgamento do processo licitatório, considerando se tratar de objeto de execução de obra/serviço especial de engenharia de reforma, em conformidade com a alínea XXXVIII do art. 6º da Lei 14.133/2021, será pelo MENOR PREÇO.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
A relação entre a demanda de serviços prevista e as quantidades de cada item a ser contratado advirá de levantamento detalhado de quantitativos de insumos e serviços, a ser feito pelo corpo técnico do Setor de Planejamento, com base nos projetos técnicos e memoriais descritivos, o que resultará no orçamento completo da obra a ser executada, inclusive com valor final de referência da contratação.
Item | Objeto | Unidade | Quantidade |
1 | Construção de estrutura, pavimentação de passeio e via da Rua Nicarágua | m² | 480,00 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (inciso V do
§ 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Como a pavimentação do passeio vai seguir o modelo de calçada padrão do município e a parte da via será feita como está no local, não existe como considerar alternativas diferentes do padrão de passeio do município, que é o bloco de concreto intertravado de 10x20 cm.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias
de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação caso (inciso VI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021).
Estimativa preliminar do preço para a contratação de Construção de estrutura, pavimentação de passeio e via da Rua Nicarágua área aproximada de 480,00m². Esta estimativa foi realizada nos termos do art. 23, da lei nº 14.133, de 2021, visando à escolha da melhor solução e à análise de sua viabilidade econômica.
Id | Descrição da solução (ou cenário) | QTD | UN | VALOR |
1 | Construção de estrutura, pavimentação de passeio e via da Rua Nicarágua | 1 | UN | R$ 270.000,00 |
O valor supracitado foi estimado considerando quantitativo aproximado prévio de materiais e serviços e considerando valores da SINAPI de Março de 2024 (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil).
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021)Após a conclusão do estudo comparativo entre as diversas soluções, a solução que se destacou e que será utilizada para a elaboração do termo de referência será a de [...]
Estrutura de suporte do passeio, com fundação profunda e estrutura em concreto armado a ser executado de acordo com os projetos de engenharia a serem desenvolvidos pela equipe técnica do Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços (SEPLAN).
O Pavimento a ser executado de acordo com o projeto padrão do município. Á ser construído em paver pre-fabricado em concreto, com formato de 5x10x20cm, assentado de modo intertravado.
Pavimento de cimento asfáltico de petróleo (CAP) na pista de rolamento, pavimento intertravado nos passeios, meio-fio de concreto pré-moldado, tubulações de drenagem de pré- moldado e bocas de lobo tipo combinada de sarjeta (abertura no meio fio) com grelha.
O Mirante que deverá ser executado de acordo com os projetos de engenharia a serem desenvolvidos pela equipe técnica do Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços (SEPLAN). Será em concreto armado e fechamento abaixo da laje com blocos estruturais de concreto.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da contratação, se aplicável. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
A decisão de não parcelar o objeto da licitação é baseada na natureza da contratação. O objeto é composto por um conjunto de serviços correlatos que, quando contratados conjuntamente, resultam em maior economia em comparação com a contratação individual de cada serviço. Essa abordagem está em conformidade com os princípios expressos no art. 5º, da Lei 14.133/2021, que enfatizam a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a competitividade.
9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. (inciso IX do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Com a contratação da reestruturação do traçado da via, pavimentação do passeio e construção do mirante na Rua Nicarágua, espera-se atingir:
a) Segurança
a. Resultado Pretendido: Aumento na segurança no tráfego da via para pedestres, ciclistas e demais transeuntes;
b. Medição: Avaliação da ocorrência de acidentes na via;
b) Conforto dos pedestres
a. Resultado Pretendido: Maior conforto para a circulação de pedestres e ciclistas com a pavimentação do trecho do passeio;
b. Medição: Verificação na prática da qualidade da pavimentação e sensação de conforto ao transitar pelo passeio;
c) Eficiência no Uso de Recursos
a. Resultado Pretendido: Redução do consumo de materiais oriundos de jazida e destinação a bota-fora;
b. Medição: Monitoramento da demanda de alocação de recursos de jazida e destinação a bota-fora;
d) Cumprimento do Cronograma
a. Resultado Pretendido: Conclusão do projeto dentro do prazo estabelecido, com atrasos não superiores a 5% do cronograma total.
b. Medição: Monitoramento do progresso da execução e comparação com o cronograma estabelecido.
e) Qualidade da Obra
a. Resultado Pretendido: Cumprimento de todos os padrões de qualidade e segurança estabelecidos, com menos de 5% de defeitos ou problemas identificados durante a inspeção final.
b. Medição: Inspeções regulares e finais da obra para identificar e corrigir defeitos ou problemas.
f) Apreciação da paisagem local
a. Resultado Pretendido: Oportunidade de apreciação da natureza e beleza natural com a vista do mirante que será construído;
b. Medição: Verificação da qualidade visual após execução do mirante e verificação presença de pessoas que utilizam o mirante.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual (inciso X do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Não existe a necessidade de providências prévias a contratação do objeto deste ETP.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Vislumbra-se como possível necessidade de contratação a manutenção de passeios existentes no local, que demandem de adequação frente à conformação do greide da via, sinalização viária, bem como a melhoria e/ou deslocamento de postes da rede de energia elétrica e iluminação pública.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Com a contratação da reestruturação do traçado da via, pavimentação do passeio e construção do mirante na Rua Nicarágua verifica-se aos seguintes possíveis impactos ambientais:
a) Poluição atmosférica: a produção do cimento e do concreto é altamente poluente e libera dióxido de carbono. Este é um dos principais gases de efeito estufa.
a. Medida mitigadora: adquirir material de empresas certificadas/licenciadas;
b) Geração de Resíduos: alta produção de entulhos e resíduos inorgânicos em decorrência da má execução/planejamento da obra;
a. Medida mitigadora: elaboração de projeto com adequado nível de detalhamento e acompanhamento/instrução durante a execução;
c) Consumo de recursos naturais: utilização de materiais de jazida, não renováveis e recursos finitos;
a. Medida mitigadora: consumo consciente de recursos naturais, com adoção de práticas sustentáveis no canteiro de obras, aplicação da regra de 5Rs (repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar).
13. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021).
Considerando todos os aspectos analisados neste Estudo Técnico Preliminar, entende-se por viável a contratação do objeto em estudo, com as características apontadas, a serem pormenorizadas e detalhadas no Termo de Referência e Projeto Básico/Executivo.
Timbó/SC, 30 de abril de 2024
Carlos Piazza
Secretário de Obras e Serviços Urbanos e Agrícolas
ANEXO II ORÇAMENTO
Obs.: os arquivos não foram anexados ao edital devido à limitação de sistema no que tange ao tamanho do arquivo. Os mesmos estão disponíveis na via física e no site xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
ANEXO III PROJETOS
Obs.: os arquivos não foram anexados ao edital devido à limitação de sistema no que tange ao tamanho do arquivo. Os mesmos estão disponíveis na via física e no site xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.°
e CPF n.° , declara:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
(local e data)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 230/2024
(Nome da empresa), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, declaro ainda que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC
Concorrência Eletrônica n.º 230/2024
Dados da empresa:
Razão Social:
C.N.P.J.:
Endereço:
E-mail:
Telefone comercial:
WhatsApp:
Dados do representante legal responsável pela assinatura do Contrato:
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG e Endereço Residencial.
Informações bancárias:
Banco:
Agência:
C/C:
Item | Qtd. | Und. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1,00 | SERVIÇO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA A TOTAL EXECUÇÃO (COMPREENDENDO TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS) PARA ESTRUTURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO, DA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO E MIRANTE DA RUA NICARAGUA. | .... | .... |
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, bem como o prazo de garantia mínimo estabelecido, quando for o caso, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Local/ data Assinatura
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA A TOTAL EXECUÇÃO (COMPREENDENDO TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS) PARA ESTRUTURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO, DA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO E MIRANTE DA RUA NICARAGUA.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola, (localizada na Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx), representado pelo Secretário, Sr. Carlos Piazza, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. , estabelecida à Rua n. , bairro , na cidade de - , email , whatsapp
, neste ato representada pelo(a) Sr(a) , (nacionalidade), (profissão) portador do CPF e RG
, residente e domiciliado à Rua n. , bairro , na cidade de - , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Concorrência n.º /2024 resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA A TOTAL EXECUÇÃO (COMPREENDENDO TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS) PARA ESTRUTURAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO PASSEIO, DA ALTERAÇÃO DO TRAÇADO E MIRANTE DA RUA
NICARAGUA de acordo com as especificações técnicas constantes neste contrato, no Edital de Concorrência n° /2024, Termo de Referência, Projetos, Memorial Descritivo e demais anexos.
O objeto será executado sob o regime de empreitada por preço global e abrange a execução do objeto pela CONTRATADA bem como das demais atribuições e responsabilidades deste instrumento, Edital de Concorrência n.º /2024 e anexos, tudo de acordo com as condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O presente contrato, Edital de Concorrência n.º /2024, Termo de Referência, Projetos, Memorial Descritivo e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação, condições e responsabilidades constantes em um e omitido em outro será considerado existente e válido para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO
O objeto e demais atribuições deste instrumento serão totalmente executados, sem restrições, pela CONTRATADA, tudo obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados e regularmente inscritos(s) junto ao órgão(s) competente(s).
Os serviços serão realizados no Município de Timbó, junto à Rua Nicarágua, Bairro Das Nações.
É de plena e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a prestação e o cumprimento de todos os serviços (inclusive os de engenharia) e o fornecimento de todo o material, produtos, matéria prima, estruturas, mão de obra, pessoal, maquinário e equipamento necessário à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital, memorial descritivo, orçamento, cronograma físico-financeiro, projeto, demais anexos e o presente instrumento, arcando de forma única e exclusiva com quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, securitários, previdenciários, sociais, comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não, o que em nenhuma hipótese será transferido ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Caberá à CONTRATADA apresentar garantia contratual, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia; e
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
V - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
A garantia, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, nas modalidades de caução, fiança bancária e título de capitalização, e no prazo de 1 (um) mês contado da data de homologação da licitação, para a prestação da garantia na modalidade de seguro-garantia, sob pena de, constatado o prejuízo ao interesse público, iniciar-se processo visando à extinção contratual.
O valor e o prazo de validade da garantia será atualizado por meio da apresentação de garantia complementar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do respectivo termo aditivo, nas mesmas condições do contrato.
Em havendo extinção contratual, o MUNICÍPIO poderá recorrer à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
Se a CONTRATADA optar pela modalidade caução em dinheiro, deverá efetuar o depósito do valor indicado em caderneta de poupança, com conta vinculada, , devendo o comprovante de depósito ser apresentado ao Setor de Licitações do MUNICÍPIO.
Se a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, títulos da dívida pública ou fiança bancária, serão observados os seguintes procedimentos:
I – a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Licitações do MUNICÍPIO, endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, a apólice do seguro garantia ou carta de fiança bancária correspondente ao valor indicado no § 1º desta cláusula;
II – a aceitação de títulos da dívida pública ficará condicionada à verificação com o Banco Central do Brasil ou órgão emissor sobre sua exequibilidade e validade;
III – o seguro-garantia somente será aceito se contemplar todos os eventos indicados nesta cláusula e continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I – prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II – prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III – multas moratórias e punitivas aplicadas pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA; e
IV – obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela
CONTRATADA, quando couber.
A garantia será considerada extinta nos seguintes casos:
I – com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do MUNICÍPIO, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II – após o término da vigência do contrato.
O MUNICÍPIO não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
I – caso fortuito ou força maior;
II – alteração sem prévia anuência da seguradora ou do fiador das obrigações contratuais;
III – descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
IV – prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia que não as previstas no parágrafo acima.
A modalidade de garantia apresentada pela CONTRATADA será formalizada por meio de apostila, a qual será publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
Caso haja alteração da modalidade de garantia durante a vigência contratual, sua formalização observará o mesmo procedimento.
A garantia será liberada ou restituída pelo MUNICÍPIO após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Em contratos por escopo, será liberada após o recebimento definitivo do objeto. Se a opção da CONTRATADA for pela modalidade caução em dinheiro:
I – a CONTRATADA terá direito à restituição do valor caucionado retido, atualizado monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do depósito e a data da efetiva liberação; e
II – a caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) pelo pleno e correto cumprimento de todo o objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital, Memorial Descritivo, cronograma físico-financeiro, projetos e emais anexos e deste instrumento.
Neste preço estão inclusos todos os custos do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, manutenção, materiais, transportes, seguros, equipamentos (inclusive os de proteção individual, quando necessários), fretes, tributos, traslados, estadias, diárias, alimentações, encargos sociais e trabalhistas e demais custos, sejam eles de que natureza forem, necessários a plena e total execução do objeto, atribuições e obrigações deste instrumento.
O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pelo MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal, proporcionalmente à execução dos serviços, conforme projetos executivos e cronogramas físico-financeiros distintos, sem prejuízo das demais condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência e neste contrato.
O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante depósito bancário na conta de titularidade da
CONTRATADA: Agência , Conta Corrente , do Banco .
O(s) pagamento(s) está(ão) condicionado(s) ao cumprimento de cada etapa dos serviços constantes dos respectivos cronogramas físico-financeiros, devidamente atestados pela comissão de acompanhamento do MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO, através da Comissão de Acompanhamento/Fiscalização, realizará medição dos serviços prestados, conforme relatório fornecido pela CONTRATADA.
O pagamento será efetuado conforme medição apresentada pela Comissão de Acompanhamento/fiscalização do MUNICÍPIO, sendo que a emissão da nota fiscal, pela CONTRATADA, fica condicionada ao pedido da Comissão de Acompanhamento/Fiscalização da Obra, após regular expedição da medição realizada.
Responde exclusivamente por todo e qualquer custo, inclusive quanto ao cancelamento e nova expedição de nota fiscal, a CONTRATADA que, inobservando a solicitação da comissão de acompanhamento da obra, expedir a referida nota fiscal.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição e obrigação legal, que serão retidos na fonte.
Será exigido da Licitante/Contratada a comprovação do recolhimento dos encargos fiscais e trabalhistas incidentes sobre a realização dos serviços objeto desta licitação, ficando sujeita, em caso de não apresentação, a retenção do pagamento até o seu adimplemento, não se configurando atraso por parte do MUNICÍPIO.
As despesas deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
I. Órgão: 08 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
II. Unidade: 002 - Obras Municipais;
III. Ação: 1565 - Funcional: 0026.0451.0261 - VIAS PÚBLICAS COM PAVIMENTAÇÕES, DRENAGENS, CALÇADAS E CICLOVIAS;
IV. Elemento: 3449000000000000000 - Aplicações diretas;
V. Referência: 670 – Aplicações diretas.
O valor do contrato somente poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado/proposta, com base no Índices de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE).
O reajuste será precedido de solicitação da CONTRATADA e será efetivado por Xxxxx Xxxxxxx. A concessão do reajuste deverá ser autorizada pelo gestor do contrato e Autoridade Superior.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que viera ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital e da Lei n. 14.133/2021.
O início dos serviços deverá se dar em, no máximo, até cinco (05) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço.
O prazo de execução e entrega do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias, conforme detalhamento constante do Cronograma físico-financeiro, contados da emissão da respectiva Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fica desde já a CONTRATADA responsável:
a) Por tomar conhecimento e consultar todos os documentos referentes ao Termo de Referência, Memorial Descritivo, Projetos, Cronograma Físico –Financeiro, assim como todas as normas vigentes, atividades e produtos a utilizar, antes e durante a execução de quaisquer serviços ou fornecimento;
b) Pelo controle tecnológico e a apresentação de Laudo de Controle Tecnológico, e apensado a este, os resultados dos ensaios realizados em cada etapa de execução dos serviços e/ou fornecimento de materiais, conforme exigências normativas da ABNT, SIE/SC, DNIT e demais órgãos reguladores. Os ensaios e verificações serão executados pelo laboratório designado pela CONTRATADA ou, quando necessário e justificado, pelo laboratório designado pela Fiscalização.
c) Por durante todo o tempo, proporcionar supervisão adequada, mão de obra e equipamentos suficientes para executar os serviços até a sua conclusão, dentro do prazo requerido na contratação, como também será considerada responsável pelos danos por ela causados nos serviços e fornecimento de materiais;
d) Em possuir em seu quadro de profissionais (podendo ser por contrato por tempo determinado) profissional de nível técnico/superior com devida responsabilidade técnica, designado à responsabilidade de gestão, gerenciamento e execução da obra, o qual deverá realizar vistorias periódicas, em quantidade e duração adequadas para a correta orientação e supervisão dos serviços executados. A CONTRATADA, sempre que necessário, deverá fornecer documento de responsabilidade técnica (ART/RRT/TRT) referente à execução de todos os serviços relacionados ao objeto da contratação;
e) Todos os funcionários da CONTRATADA deverão possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos. Qualquer trabalhador que, na opinião da equipe de FISCALIZAÇÃO, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos, deverá, mediante solicitação formal da equipe de FISCALIZAÇÃO, ser afastado imediatamente das atividades;
f) Em fornecer equipamentos do tipo, tamanho e quantidade que venham a ser necessários para executar, satisfatoriamente, os serviços objeto da contratação. Todos os equipamentos utilizados deverão ser adequados de modo a atender as exigências dos serviços e produzir qualidade e quantidade satisfatória deles, dentro dos padrões de segurança do trabalho
estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A equipe de FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
g) Em realizar todos os serviços e utilizar materiais que estejam de acordo com as normativas vigentes neste país e estado, sendo assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão e o embargo das obras e serviços sempre que estes estiverem em desacordo com o Termo de Referência, normas e leis vigentes ou documentos complementares.
h) Pela resistência e estabilidade dos materiais fornecidos é da empresa as quais os forneceram. Já a responsabilidade pelo estoque, armazenamento e emprego adequado dos materiais é da empresa que executar o serviço, assim como a responsabilidade por substituir todo e qualquer material quebrado ou danificado (incluindo mão de obra) pelos funcionários da CONTRATADA ou em função da realização dos serviços dela.
i) Por quaisquer danos, estragos e prejuízos causados a casas, muros, redes de abastecimento de água e drenagem pluvial, instalações elétricas, postes, entradas de água e energia, rede de telefonia e quaisquer outras benfeitorias, sendo responsabilidade dela o conserto e correção das ocorrências, sem qualquer ônus à Administração Pública por tal;
j) Por implantar e manter a sinalização de obra nos locais que se façam necessários, em especial às atividades que se desenvolvam sobre passeios e logradouros públicos, com tráfego de veículos e pedestres, obedecendo as leis federais, estaduais e municipais vigentes, em especial o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VII – Sinalização Temporária, 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Qualquer incidente que ocorra ao longo da execução do objeto contratado em função da deficiência na sinalização da obra será de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
k) Em fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC) em quantidade e condições adequadas ao uso, em conformidade com as determinações das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, de forma a assegurar a integridade dos trabalhadores no exercício das suas funções;
l) Em executar os serviços em conformidade com as Leis, Decretos, Códigos e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, as normas da ABNT e do INMETRO, as Instruções e Resoluções dos Órgãos de Regulamentação, os Manuais e Diretrizes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
m) Em responder, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pela qualidade e segurança da obra, nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de quaisquer pagamentos;
n) em executar e cumprir fielmente todo o objeto, atribuições, prazos, obrigações, responsabilidades e disposições da presente contratação, constantes do Edital, Termo de Referência e neste contrato;
o) em executar novamente ao MUNICÍPIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer serviço/fornecimento fora das especificações ou exigências, sejam elas que natureza forem;
p) em fornecer pessoal totalmente habilitado, capacitado e em plenas condições para a execução do objeto;
q) em facilitar que o MUNICÍPIO acompanhe e fiscalize a execução do objeto, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos solicitados;
r) em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, certificados e autorizações necessárias à execução do objeto e demais obrigações deste instrumento;
s) em comunicar o MUNICÍPIO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
t) em aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
u) quanto a quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem pela prestação de serviço e demais atribuições e responsabilidades deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades;
v) de forma única e exclusiva, por todo tributo, fornecimento, transporte, manutenção, substituição e demais atribuições e obrigações necessárias a execução do objeto, atribuições e disposições deste instrumento;
w) em arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas de pessoal, estando aí incluídas a alimentação, transporte, deslocamento, hospedagem e outros, sejam de que natureza forem, inclusive relacionado aos membros de sua equipe;
x) manter todas as condições de habilitação durante a vigência contratual;
y) Em executar os serviços e as obras objeto da licitação, nos moldes estabelecidos nos projetos, termos de referências, plantas, croquis e demais documentos constantes em anexo ao edital;
z) Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso;
aa) Em refazer, em prazo a ser estabelecido pelo MUNICÍPIO, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas;
bb) Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos;
cc) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços;
dd) Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, por ocasião da assinatura do instrumento contratual;
ee) Xxxxxx no escritório da obra o Diário de Obras atualizado diariamente e, ao final de cada mês, ou junto com a medição, enviar cópia do mesmo ao Município;
ff) Providenciar em seu nome matrícula da obra, quando necessário;
gg) Disponibilizar na execução do objeto, apenas trabalhadores devidamente habilitados para o tipo de serviço contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Fica o MUNICÍPIO responsável em:
a) Promover a adequada fiscalização sobre os serviços a serem executados e os materiais a serem fornecidos, com a orientação dos objetos pretendidos e as formas de execução, em conformidade às disposições do Termo de Referência e seus anexos, além das Leis e demais dispositivos legais aplicáveis;
b) Realizar a aferição e medição das atividades desempenhadas e os materiais fornecidos, com o ateste das Notas Fiscais relativas à prestação dos serviços previstos no Termo de Referência, além da devida remuneração aos serviços desempenhados e materiais fornecidos, conforme itens e respectivos valores.
c) Efetuar o pagamento nos moldes estipulados neste contrato e acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DA OBRA/SERVIÇO
A CONTRATADA fica desde já responsável pela solidez e segurança do empreendimento, inclusive no que tange a materiais e solo, nos moldes definidos pelo art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, caso seja responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Edital e neste contrato, as seguintes sanções:
a) advertência, no caso de incidência na infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa no percentual de 20% sobre o valor do contrato, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021;
b.1) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA a multa de mora, no percentual de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso.
c) impedimento de licitar e contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá a CONTRATADA responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155, e impedirá a CONTRATADA de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 6 (seis) anos.
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Os débitos da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com a garantia prestada ou com os créditos devidos pelo MUNICÍPIO decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com o órgão ora contratante, sem prejuízo da cobrança judicial, na forma regulamentada pela União por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 ou outra que vier a substituí-la.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão a ser designada por ato do Chefe do Executivo, composta de 2 (dois) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a LICITANTE ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais atinentes à espécie.
A pena de inidoneidade será precedida de análise jurídica e observará as regras previstas no §6º do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
Todas as notificações/intimações serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio do email e whatsapp constantes do preâmbulo deste contrato, ficando a CONTRATADA responsável por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Ocorrerá a extinção do contrato por iniciativa do MUNICÍPIO, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV- decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI- razões de interesse público, justificadas pelo MUNICÍPIO;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte do MUNICÍPIO, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 3 (três) meses;
III- atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO;
Nos casos em que a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO, a CONTRATADA, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e terá direito à: devolução da garantia, se houver prestado; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção; pagamento do custo da desmobilização.
A extinção do contrato de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, ambos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se dizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem o prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
O objeto do presente contrato observará, além das disposições legais e regulamentares mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o MUNICÍPIO, ou seja, o presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes, arcando a CONTRATADA inteiramente com o pagamento de todos os encargos.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO MODELO DE GESTÃO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de
email e whatsapp, informados pela CONTRATADA no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, serão aplicáveis as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 6770/2023 e demais preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O MUNICÍPIO deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de
guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
A CONTRATADA deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a
CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados
A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Timbó, de de 2024.
MUNICÍPIO
CONTRATADA
CARLOS PIAZZA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
CPF CPF