CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS E A EMPRESA RISERV TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME.
CONTRATO Nº 46/2022 Processo nº 0004573-45.2021.6.02.8000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS E A EMPRESA RISERV TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME.
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 377 – Farol, CEP: 57051-090, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa RISERV TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, situada na rua Nossa Senhora das Graças, nº 155, Letra A, Chã do Pilar, XXX 00000-000, telefone (00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 41.610.719/0001-21, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Maceió/AL, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fulcro no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e alterações, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pelos mandamentos da Lei nº 8.666/93 e regulamentações, conforme faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplicam-se, ainda, a Resolução nº 15.559/2014 (Código de Ética) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, as Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, a Resolução nº 169, do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de janeiro de 2013, a Instrução Normativa do Tribunal Superior Eleitoral nº 05/2014, e, no que couber, os demais preceitos de direito público e, supletivamente, notadamente nos casos omissos, as disposições da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado, bem como a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas nº 15.787, de 15/02/2017, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de microinformática, transmissão de dados e periféricos de TI.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As especificações técnicas dos serviços e as condições de execução encontram-se descritas no ANEXO I.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total do contrato para os serviços aqui contratados é de R$ 364.694,51 (trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), conforme proposta constante nos autos e de acordo com a tabela abaixo:
RESUMO DAS PLANILHAS E PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||||
Serviço | Subite m | Descrição | Período | Valor Mensal | Valor proporcional | Quantitativo de funcionários | Valor Total | |
I T E M | Apoio Técnico de TI | 1 | Valor Mensal – 1ª T | 15/09/22 a 06/10/22 | R$ 9.513,77 | R$ 6.976,76 | 23 | R$ 160.465,59 |
Total – 1º Turno | R$ 160.465,59 | |||||||
1 | Valor Mensal – 2ª T | 07/10/22 a 03/11/22 | R$ 9.513,77 | R$ 8.879,52 | 23 | R$ 204.228,93 | ||
Total – 2º Turno | R$ 204.228,93 | |||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 364.694,51 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços incluem todas as despesas necessárias à execução deste contrato, como: os tributos, custos dos insumos e o lucro.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito de forma única por turno, ou seja, 100% (cem por cento) do valor total do contrato por turno, após a realização da eleição, no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhada da declaração de quitação e cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de que trata o Anexo III, certidões negativas federais (FGTS/CEF, RFB/PFN e TST) e atestação dos serviços pelas unidades setoriais e gestão do contrato, através de relatório de prestação de serviços, na forma do Anexo II, termo de recebimento provisório, e nota de liquidação e pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não será admitido pagamento antecipado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O TRE-AL, por ocasião do pagamento, fará as retenções tributárias determinadas pela legislação fiscal.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a empresa for optante do SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove a opção para que não incida a retenção na forma acima.
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa deverá apresentar à fiscalização contratual, no prazo de 3 dias úteis após o término de cada etapa, os seguintes documentos: nota fiscal, comprovantes dos serviços prestados (conforme edital), declaração de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias assinada pelos seus contratados/colaboradores na forma do anexo, declarações de não incidência de tributos (se aplicável, conforme legislação) e outros exigidos no edital ou que julgar importantes à atestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento será feito por turno eleitoral, após o término de cada etapa, correspondendo aos serviços contratados e efetivamente prestados, comprovados e atestados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Deverão constar os dados completos da conta bancária para crédito na própria nota fiscal, de emissão pelo mesmo CNPJ da contratação.
PARÁGRAFO OITAVO - Caso o faturamento seja feito por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica (matriz/filial) que não titular do contrato, o fato será previamente comunicado pelo fiscal do contrato à Secretaria de Administração, para autorização. Neste caso, o prazo de pagamento ficará suspenso, sendo retomado no dia posterior ao do despacho autorizativo. Ainda, nesta situação de faturamento por CNPJ diverso, a comprovação fiscal poderá ser exigida para o estabelecimento emissor da nota, se for o caso, conforme a legislação.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxx não haja obrigação de retenção e/ou recolhimento de algum tributo, a contratada deverá apresentar (junto com a nota fiscal) declaração original assinada pelo titular responsável, fundamentando seu enquadramento e situação, de acordo com as normas legais vigentes ao fato gerador e/ou ao pagamento. A não apresentação de declaração será automaticamente entendida como situação normal de retenção tributária.
PARÁGRAFO DEZ - Eventuais penalidades pecuniárias aplicadas pelo TRE-AL poderão ser glosadas cautelarmente e recolhidas à União após autorização. Valores devidos pela contratada que não forem objeto de glosa poderão ser cobrados por Guia de Recolhimento da União (conforme edital).
PARÁGRAFO ONZE - A apresentação da nota fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida acima implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO DOZE - A contratada observará a legislação municipal do local de prestação dos serviços, para fins de recolhimento do ISS e emissão de nota fiscal, se for o caso. Não sendo, deverá declarar a não obrigatoriedade do recolhimento antecipado.
PARÁGRAFO TREZE - Se a empresa for optante do SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove a opção conforme a legislação de regência.
PARÁGRAFO QUATORZE - Deverão constar os dados completos da conta bancária para crédito na própria nota fiscal, de emissão pelo mesmo CNPJ da contratação.
PARÁGRAFO QUINZE - Caso o faturamento seja feito por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica (matriz/filial) que não titular do contrato, o fato será previamente comunicado pelo fiscal do contrato à Secretaria de Administração, para autorização. Neste caso, o prazo de
pagamento ficará suspenso, sendo retomado no dia posterior ao do despacho autorizativo. Ainda, nesta situação de faturamento por CNPJ diverso, a comprovação fiscal poderá ser exigida para o estabelecimento emissor da nota, se for o caso, conforme a legislação.
PARÁGRAFO DEZESSEIS - Caso não haja obrigação de retenção e/ou recolhimento de algum tributo, a contratada deverá apresentar (junto com a nota fiscal) declaração original assinada pelo titular responsável, fundamentando seu enquadramento e situação, de acordo com as normas legais vigentes ao fato gerador e/ou ao pagamento. A não apresentação de declaração será automaticamente entendida como situação normal de retenção tributária.
PARÁGRAFO DEZESSETE - Eventuais penalidades pecuniárias aplicadas pelo TRE-AL poderão ser glosadas cautelarmente e recolhidas à União após autorização. Valores devidos pela contratada que não forem objeto de glosa poderão ser cobrados por Guia de Recolhimento da União (conforme edital).
PARÁGRAFO DEZOITO - A contratada observará a legislação municipal do local de prestação dos serviços, para fins de recolhimento do ISS e emissão de nota fiscal, se for o caso. Não sendo, deverá declarar a não obrigatoriedade do recolhimento antecipado.
PARÁGRAFO DEZENOVE - A contratada está ciente de que o TRE-AL, por força da legislação municipal de MACEIÓ-AL, não é obrigado a reter o ISS sobre serviços que lhe são prestados localmente. Por isto a contratada deverá, se for o caso, destacar o ISS na nota fiscal e prestar as informações necessárias junto à Secretaria de Finanças do município competente
PARÁGRAFO VINTE - A ocorrência excepcional e justificada de serviços não previstos na contratação, não passíveis de aditamento contratual tempestivo, deverá ser objeto de solicitação formal pela empresa, análise prévia do fiscal, instrução pelas áreas competentes e autorização pelo Ordenador em processo administrativo apartado. Seu faturamento só ocorrerá após notificação da empresa, pela fiscalização, de que houve o reconhecimento da despesa pelo TRE-AL. O objetivo é para não prejudicar os pagamentos regulares (incontroversos) e evitar mora no atraso de recolhimento de tributos incidentes, se houver.
PARÁGRAFO VINTE E UM - Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100)/365) .
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2022, alocados no Programa de Trabalho - Gestão do Processo Eleitoral; PTRES n° 167674 (Pleitos Eleitorais) - Natureza da Despesa n° 33.90.39.79 (Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada se obriga a:
a) executar o contrato em estrita conformidade com as disposições do Edital;
b) manter preposto para acompanhamento do contrato;
c) Xxxxxxxx, em caso de cooperativa, a comprovação de filiação do cooperado, por meio de termo de adesão, contrato ou outro instrumento legal cabível;
d) Assumir todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas à contratação;
e) Fornecer transporte, alimentação, hospedagem e demais benefícios legais ao pessoal contratado;
f) Apresentar o plano detalhado de logística, considerando as atividades de seleção, contratação e deslocamento dos profissionais;
g) Responsabilizar-se por danos ao contratante ou a terceiros causados pelos empregados ou cooperados;
h) Exigir o cumprimento das normas de higiene pessoal de e identificação;
i) Fornecer crachá simples de identificação com foto 3x4 recente para cada empregado com a identificação da Empresa, do evento “Eleições 2022”, nome, R.G. e título de eleitor do contratado, bem assim fornecer para cada empregado cartão-crachá, em triplex 300g, de até quatro cores, formato 100 X 150mm, acabamento com furo e cordão para crachá, o modelo deve fornecido para o TRE e colher sua aprovação até a data de início dos treinamentos;
j) Fornecer camisa ou colete para identificação onde conste na parte posterior a seguinte inscrição “Apoio Técnico – Eleições 2022” em tipo uniforme de letras e números em dimensão que ocupe pelo menos 20% da área, modelo deve fornecido para o TRE e colher sua
aprovação, para o caso de fornecimento de camisa, devem ser fornecidas no mínimo 02 (duas) camisetas por contratado;
k) Promover substituições de profissionais, determinadas pelo TRE-AL, em razão de incompatibilidades funcionais ou de certificação;
l) Arcar com as despesas decorrentes de recrutamento, seleção e treinamento,conforme detalhado em Planilha de Custo e no Plano de Logística;
m) Apresentar declaração de seus empregados ou prestadores de serviços de que atendem às Disposições das Resoluções nº 07 e 09, de 18-10 e 06-12-2005,respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça;
n) Apresentar para fins de recebimento a comprovação de pagamento das obrigações trabalhistas com seus contratados, com declaração expressa de seus profissionais disponibilizados de quitação de encargos trabalhistas e previdenciários e demais documentações comprobatórias exigidas pela gestão contratual e/ou unidade de contabilidade e controle do TRE/AL;
o) Xxxxxxxx máscaras cirúrgicas para seus contratados, na razão mínima de 05 (cinco) máscaras por contratado por dia; bem assim 02 (dois) sacos plásticos por contratados por dia e 01 (um) marcador permanente por contratado; para sua proteção individual e correto descarte de material utilizado, tudo em decorrência da pandemia de COVID-19; bem assim instruir seus colaboradores quanto ao correto manuseio e descarte dos itens;
p) Fornecer 01 (um) embalagem de no mínimo 500g de álcool em gel 70°INPM por contratado;
q) Instruir seus colaboradores quanto às medidas de higiene e de prevenção de contágio para o COVID-19;
q) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e quali- ficação técnica exigidas no procedimento de Dispensa de Licitação;
r) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO QUARTO - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRE/AL.
PARÁGRAFO SEXTO - É expressamente proibida, a partir da assinatura do contrato, a contratação de empregados ou prestadores de serviço que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 09/2005-CNJ.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas obriga-se a:
a) Permitir o acesso, às instalações do Órgão, do pessoal da contratada para os atos de execu- ção do contrato;
b) Proporcionar, quando lhe competir, as condições necessárias ao cumprimento das presta- ções contratuais da empresa contratada;
c) Efetuar o pagamento da empresa contratada na forma prevista no Edital;
d) Comunicar à contratada qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do material;
e) Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da data de sua assinatura e fim no dia 31 de dezembro de 2022, podendo se encerrar antes, caso haja a solução de suas obrigações.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato desde que haja conveniência para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente em virtude dos motivos estabelecidos no art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, inclusive aqueles decorrentes da relação trabalhista da contratada com seus empregados, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O TRE-AL aplicará as seguintes sanções administrativas à contratada:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena mon- ta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado destas faltas, aplicar outras mais severas;
b) Multa de mora de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total dos homens- horas, por local de prestação de serviços, na forma indicada do quadro abaixo, por ocor- rência, sendo considerada como tal o atraso de até duas horas do início das atividades previstas;
c) Multa de mora de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total de homens-horas, por local de prestação dos serviços, na forma indicada do quadro abaixo, por ocorrência, sendo considerada como tal o atraso superior a 2 (duas) horas e inferior a 6 (seis) do iní- cio das atividades previstas;
d) multa de mora de 4% (quatro por cento), incidente sobre o valor total dos homens- horas, por local de prestação dos serviços, na forma indicada do quadro abaixo por ocor- rência, sendo considerada como tal o atraso superior a 2 (duas) horas e inferior a 6 (seis) do início das atividades previstas;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecu- ção total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial, sendo esta últi- ma quando o número de ocorrências for igual ou superior a 20, considerado o total das
ocorrências de atrasos em todo a contratação, por dia e local de prestação dos serviços;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contra- tar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica, quando a inexecução contratual causar transtornos à realização do pleito eleitoral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nos itens “f” e “g” poderão, conforme o caso, ser impostas cumulativamente com as de multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Administração, para a imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas da contratada, assegurando-lhe ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese da entrega do serviço ser efetuada de forma parcial, o valor da(s) multa(s) será calculado tomando por base, apenas, o valor do serviço em atraso.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas da garantia do contrato. Se o valor da multa ultrapassar o da garantia prestada, além da perda total desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
PARÁGRAFO XXXXX - O contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO OITAVO - Se o contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante os arts. 86, §3º e 87, §1º, da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
PARÁGRAFO NONO - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao contratado.
PARÁGRAFO DEZ - O período de atraso será contado em dias corridos.
PARÁGRAFO ONZE - No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União (GRU), e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
PARÁGRAFO DOZE - A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO TREZE - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei no 8.666/1993, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
PARÁGRAFO CATORZE - Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA ONZE - DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No interesse da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DOZE - DA VINCULAÇÃO À DECISÃO DO PRESIDENTE E À PROPOSTA DE PREÇO DA CONTRATADA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, à Decisão do Desembargador Presidente desta Corte, evento SEI 1145636, e à proposta de preço da Contratada, que passam a integrá-lo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TREZE - DA GARANTIA
Para assegurar a execução do contrato, a contratada deverá prestar uma das garantias previstas no art. 56, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93, equivalente a 5% do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação do TRE/AL, a fim de assegurar a execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É condição para implementação de acréscimos, supressões e eventuais repactuações no contrato de prestação dos serviços a adequação do valor da garantia prestada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será prestada de acordo com a legislação pertinente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia somente será liberada após a execução de todas as prestações contratuais da empresa contratada, podendo ser descontadas eventuais penalidades pecuniárias impostas, conforme relatório do gestor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Não será aceita garantia por meio de seguro ou fiança bancária que exclua execução no caso de responsabilidade de cunho trabalhista.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia contratual somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, se for o caso.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso o pagamento a que se refere o parágrafo quinto acima, não ocorra após o encerramento da vigência contratual, a garantia será resgatada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Deverá constar expressamente, na garantia, que a instituição garantidora atenderá ao disposto no parágrafo sexto acima, caso haja solicitação de resgate por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
CLÁUSULA CATORZE - DO REAJUSTE
O valor contratado será fixo e irreajustável, e não poderá ser objeto, sequer, de revisão ou reequilíbrio econômico financeiro.
CLÁUSULA QUINZE - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes a seguir:
Maceió, 12 de setembro de 2022.
Pelo TRE/AL
XXXXXX XXXX XXXXXXXX:3092M 145
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:3092M145
Dados: 2022.09.16 15:14:38
-03'00'
Desembargador Otávio Leão Praxedes
Pela Empresa
Representante da empresa
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA – Contratação de empresa especializada na manutenção pre- ventiva e corretiva de equipamentos de microinformática, transmissão de dados e periféricos de TI, para atuação em Apoio de TI nos locais de armazenamento, pontos de transmissão re- motos e locais de votação, conforme definido neste Termo de Referência.
2. Fundamentação da Contratação
2.1. Necessidade da contratação
À medida que se aproximam as eleições, as atividades atribuídas ao TRE e à restrita equipe de TI se avolumam. São realizadas atividades tais como preparação das urnas e computado- res com os sistemas em fase de teste; simulados de eleições para homologação dos siste- mas; preparação das urnas e computadores com sistemas em fase de produção; oficialização dos sistemas; levantamento da infraestrutura dos locais de votação e de transmissão remota; registro das informações levantadas; convocação, treinamento e apoio aos mesários; gestão da distribuição das urnas eletrônicas; substituição de urnas que apresentarem problemas no dia da votação e transmissão dos arquivos das urnas eletrônicas após a votação.
Desta forma, face a exiguidade do quadro de TI, bem assim vez que este é alocado apenas, particularmente pela sua limitação quantitativa, ao prédio-sede é natural que se busque, como forma de salvaguarda e de vazão de demanda o contrato de Apoio em tela para o mo- mento tão particular e único que o das eleições.
2.2 Restrições Legais
De acordo com o inciso II do art. 7º da Resolução TSE nº 23.234/2010 é vedado a contratação de empresa que tenha entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclu- sive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vincula- dos ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
2.3 Finalidade
Face à instalação das urnas eletrônicas em diversos pontos de coleta de votos nas seções eleitorais, diversas atividades técnicas deverão ser desenvolvidas, com a consequente neces- sidade de mobilização de um grande contingente de profissionais com conhecimentos na área de informática.
A necessidade de efetuar a contratação de empresa especializada para a provisão dos técni- cos tem sido fortemente defendida pelos cartórios eleitorais em diversos expedientes.
Suas atividades serão:
♣ auxílio técnico para a manipulação e instalação de periféricos (impressoras, scanners, etc...);
♣ auxílio técnico para operação de microcomputadores;
♣ auxílio técnico no recebimento dos equipamentos de votação, dos documentos,
dos materiais de expediente e de outros itens necessários ao regular funcionamento das se- ções eleitorais;
♣ auxílio técnico na preparação e montagem das seções eleitorais;
♣ auxílio técnico na instalação prévia das urnas eletrônicas;
♣ prestação de suporte técnico aos mesários, propondo a adequada solução das dificuldades encontradas;
♣ acompanhamento das atividades de remessa dos materiais de votação e dos equipamen- tos de votação às Juntas Eleitorais.
2.4 Premissas de Perfil
O Apoio de TI deve ser capaz de atuar, sempre que possível, com orientações básicas e/ou re- passadas por meio de contato telefônico com o suporte próprio de TI do Regional, como já re- falado em número reduzido.
Neste contexto, tem-se em mente, que os custos da contratação podem ser levantados a par- tir da convenção coletiva de trabalho abaixo discriminada, disponível em xxxx://xxx0.xxx.- xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxXxxxxxxx,
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: AL000159/2021 DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/07/2021 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR031971/2021 NÚMERO DO PROCESSO: 14021.186777/2021-51 DATA DO PROTOCOLO: 14/07/2021
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
Perfil de profissionais que devem ser disponibilizados durante a prestação dos serviços: Téc- nico em Informática - Jornada de 8h diárias, para acompanhar a jornada normal de trabalho da Justiça Eleitoral dentro do período eleitoral.
2.5 Alinhamento entre a contratação e os planos do Órgão.
A contratação pretendida está alinhada com o planejamento estratégico da Justiça Eleitoral, o qual tem por missão “Garantir a legitimidade do processo eleitoral”,
tendo por visão “consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efeti- vidade, transparência e segurança”.
O alinhamento é evidenciado ao observarmos os seguintes objetivos estratégicos
•Garantir a confiança na Justiça Eleitoral; e
•Aprimorar continuamente a segurança do processo eleitoral.
2.6 Parcelamento ou não da solução
A contratação dar-se-á em lote único, por menor preço global, consoante contratações anteri- ores – Eleições 2022, visto os riscos advindos da pulverização da responsabilidade de gestão dos serviços de apoio da realização das eleições.
2.7 Resultados Pretendidos
Garantir o Apoio necessário de TI aos cartórios eleitorais, locais de votação, de transmissão e seções eleitorais, o adequado transcurso do processo de votação por meio do correto funcio- namento das urnas eletrônicas e sua substituição, em caso de contingência, e a célere trans- missão dos arquivos de urna para o TRE e TSE.
3. Especificação dos serviços
Os profissionais serão contratados para a execução dos serviços nas seções eleitorais, cartó- rios eleitorais e pontos de transmissão tanto em Maceió quanto no interior.
3.1 A contratação será realizada de forma centralizada, pelo TRE, e os serviços serão realiza- dos, principalmente, nos NAT – Núcleos de Apoio Técnico, cartórios eleitorais, pontos de transmissão, galpão de armazenamento de urnas e locais de votação.
3.2 Os serviços de tecnologia de informação serã prestados nos locais indicados neste Ter- mo de Referência.
3.3. Os serviços propriamente ditos serão prestados pelos funcionários disponibilizados pela contratada a partir do dia seguinte ao término do treinamento.
3.4 O processo de mobilização e desmobilização do posto de trabalho dar-se-á da seguinte forma:
3.4.1. Solicitação dos postos de trabalho pelo TRE;
3.4.2. Contratação dos postos de trabalho pela contratada;
3.4.3. Treinamento dos postos de trabalho;
3.4.4. Alocação dos postos de trabalho à Justiça Eleitoral (Início da atuação do posto de traba- lho);
3.4.5. Desmobilização do posto de trabalho (Fim da atuação do posto de trabalho).
3.5 As atividades de seleção e contratação de pessoal são exclusivas da contratada, inclusive quanto aos locais em que pretende contratar tais profissionais.
3.6 Momentos:
Ante-véspera das Eleições:
Revisão de Orientações, Preparação de cartórios, locais de transmissão, locais de votação e urnas:
– Data: 15/09/2022 a 29/09/2022: 1º Turno;
:
– Data: 30/09/2022: 1º Turno; – Data: 28/10/2022: 2º Turno, se houver; |
Véspera das Eleições: – Data: 01/10/2022: 1º Turno; – Data: 29/10/2022: 2º Turno, se houver; |
Dia das Eleições: – Data: 02/10/2022: 1º Turno; – Data: 30/10/2022: 2º Turno, se houver; |
Dias posteriores à eleição: – Data: 03/10/2022: 1º Turno; – Data: 31/10/2022: 2º Turno, se houver; |
Dias de entre turnos (apenas se houve 2º Turno) - Data: 06/10/2022 a 27/10/2022 |
Dias de deslocamento do descanso semanal remunerado (DSR) – Semana da Eleição e Feriado – Dos dias: 01 e 02/10/2022 para 04 e 05/10/2022: 1º Turno; – Dos dias: 29 e 30/10/2022 para 01 e 03/11/2022: 2º Turno, se houver; - Do dia: 12/10/2022 (feriado nacional) para 06/10/2022 |
- Revisão de Orientações, Preparação de cartórios, locais de transmissão locais de votação e urnas: período destinado à recepção de orientações próprias de Sistemas e rotinas informati- zados próprias da Justiça Eleitoral, suporte técnico aos cartórios eleitorais em: vistoria de lo- cais de votação e de transmissão, instalação de Sistema para as Eleições, suporte de microin- formática, suporte a periféricos de microinformática, auxílio técnico em treinamento de me- sários, auxílio técnico em carga e preparação de urnas eletrônicas, pontos de transmissão re- motos e demais itens informatizados relativos ao pleito eleitoral.
♣Antevéspera das Eleições: Reunião com os servidores da Justiça Eleitoral na sede do Cartó- rio ou em outro local previamente determinado, a fim de serem informados acerca dos deta- lhes e dos procedimentos finais relativos ao pleito.
♣ Véspera das Eleições : Auxílio técnico aos cartórios eleitorais, supervisores de local de vota- ção quanto às atividades de recebimento dos equipamentos de votação, dos documentos, dos materiais de expediente e de outros itens necessários ao regular funcionamento das se- ções eleitorais, bem como preparação dos ambientes de votação e instalação e teste de fun- cionamento prévio das urnas eletrônicas e pontos de transmissão remotos.
♣ Dia das Eleições : Suporte técnico aos Cartórios Eleitorais, Supervisores de Local de Vota-
ção, Auxiliares de Votação e Mesários, embalagem e acompanhamento das atividades de re- messa das urnas eletrônicas para a Junta Eleitoral, Cartório Eleitoral ou local de armazena- gem, conforme logística instituída pela Zona Eleitoral.
♣ Dias posteriores à Eleição: auxílio técnico aos cartórios eleitorais em relação aos levanta- mentos de ativos informatizados e urnas eletrônicas, suporte técnico aos cartórios eleitorais em: vistoria de locais de votação e de transmissão, instalação de Sistema para as Eleições, suporte de microinformática, suporte a periféricos de microinformática, auxílio técnico em treinamento de mesários, auxílio técnico em carga e preparação de urnas eletrônicas, pontos de transmissão remotos e demais itens informatizados relativos ao pleito eleitoral.
♣ Dias de entre turnos: além das atividades previstas para os dias posteriores à Eleição, cor- reção de erro/falhas identificados, durante o 1º Turno, em equipamentos e rotinas informati- zadas do processo eleitoral, bem assim auxílio na preparação de urnas e equipamentos infor- matizados para a execução do 2º Turno.
♣ Dias de deslocamento do descanso semanal remunerado (DSR) – Semana da Eleição: tem a finalidade de na forma da atual legislação trabalhista, de forma acordada, promover o deslo- camento, na semana das eleições, do descanso semanal remunerado (DSR), assegurando o direito do trabalhador e desonerando a Administração quanto à incidência de verbas extraor- dinárias.
4. Qualificação dos profissionais
Os profissionais deverão possuir 2º grau completo, conhecimentos comprovados em opera- ção de microcomputadores e, de preferência, experiência em atividades de técnico de urna em pleitos eleitorais anteriores.
A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada mediante a apresentação de certifica- dos e/ou diplomas de empresas especializadas, instituições de ensino ou órgãos idôneos no âmbito estadual ou federal, nos quais constem o CNPJ do emissor, bem assim que compro- vem, isoladamente ou em conjunto, carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas de curso e com no máximo 03 (três) anos de emissão.
A experiência de atuação em eleições anteriores como técnico de urna, comprovada por re- gistro na CTPS, contrato de trabalho ou certidão emitida pela Zona Eleitoral de atuação e que abone conduta anterior, supri as exigências anteriores.
Os profissionais são enquadráveis na convenção coletiva de Técnicos de Informática.
Em hipótese alguma será admitida a alocação nos postos de trabalho de filiados a partidos políticos, parentes até o 3º grau de candidatos, estagiários ou afins, servidores ou emprega- dos com vínculo com a administração pública federal, estadual ou municipal, para a presta- ção dos serviços objeto deste projeto básico e disposições das Resoluções nº 07 e 09, de 18- 10 e 06-12-2005, respectivamente, do Conselho Nacional de Justiça, sendo exigida declara- ção, sob as penas da Lei, para este fim.
5. Locais de apresentação
♣ Pós treinamento, Antevéspera das Eleições e entre turnos, este último se houver:
Município-sede do Cartório Eleitoral (o local exato será designado durante a fase de seleção ou treinamento).
♣Véspera e dia das Eleições:
Locais de Transmissão, de Votação da Zona Eleitoral de alocação, conforme determinado pelo Contratante.
6. Deslocamento
O CONTRATANTE poderá transferir, sem qualquer custo adicional, os postos de serviço con- tratados para outros locais distintos dos indicados, em quaisquer Locais de Votação e municí- pios da área de abrangência da respectiva Zona Eleitoral e/ou na respectiva área de abran- gência do NAT, bastando apenas comunicar à CONTRATADA tal ocorrência e prover os meios de transporte.
NAT | Área | Zonas Abrangidas PA – Postos de Atendimento |
Maceió | I | 1ª, 2ª, 3ª e 54ª (Maceió) |
6ª (Atalaia) | ||
PA (Capela) | ||
8ª (Pilar) | ||
PA (Santa Luzia do Norte) | ||
15ª (Rio Largo) | ||
26ª (Xxxxxxxx Xxxxxxx) | ||
Arapiraca | II | 20ª (Traipu) |
22ª (Arapiraca) | ||
00x (Xxxxxxx) | ||
00x (Xxxxx xx Xxxxxxxx) | ||
00x (Xxx Xxxxxxxxx) | ||
00x (Xxxxxxxxx) | ||
Xxxxxxxx dos Índios | III | 5ª (Viçosa) |
00x (Xxxxxxxx xxx Xxxxxx) | ||
00x (Xxxxxxxxxxx) | ||
00x (Xxxxx) 00x (Xxxxx Xxxxxxx) 46ª (Xxxxxxxxxxx) | ||
Delmiro Xxxxxxx | XX | 00x (Xxxx Xxxxxx) |
XX (Xxxxxxxx) | ||
00x (Xxxx Xxxxxx) | ||
40ª (Xxxxxxx Xxxxxxx) | ||
Xxxxxxx do Ipanema | V | 11ª (Pão de Açúcar) |
19ª (Xxxxxxx do Ipanema) | ||
PA (Olho Dágua das Flores) | ||
00x (Xxxxxxxxx) | ||
00x (Xxx Xxxx xx Xxxxxx) | ||
Xxxxx xxx Xxxxxxxx | VI | 9ª (Murici) |
16ª (São José da Laje) | ||
PA (Colônia Leopoldina) | ||
53ª (Xxxxxxx Xxxxx) | ||
21ª (União dos Palmares) | ||
Penedo | VII | 13ª (Penedo) |
7ª (Coruripe) | ||
PA (Junqueiro) | ||
37ª (Porto Real do Colégio) | ||
PA (Piaçabuçu) | ||
Xxxxx Xxxxx | XXXX | XX (Xxxxx xx Xxxxxxxxxx) |
00x (Xxxxx Calvo) | ||
17ª (São Luis do Quitunde) | ||
PA (Maragogi) | ||
33ª (Porto de Pedras) | ||
PA (Matriz de Camaragibe) | ||
São Miguel dos Campos | IX | PA (Anadia) 34ª (Senador Xxxxxxxx Xxxxxx) PA (Junqueiro) 18ª (São Miguel dos Campos) 47ª (Campo Alegre) 48ª (Boca da Mata) PA (Anadia) PA (Limoeiro de Anadia) |
10. Estratégia de Contratação
A modalidade licitatória recomendada é o PREGÃO, este instituído pela Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e, subsidiariamente, pelas Leis nº 8.078/90, 8.666/93, 9.784/99 e suas altera- ções, bem como pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000,3.693, de 20/12/2000, e 3.697, de 21/12/2000.
11. Valor estimado
12. Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes da contratação do pessoal técnico de apoio serão cobertas com re- cursos do programa de trabalho Gestão do Processo Eleitoral,Ação, Pleitos Eleitorais, Elemen- to de Despesa 3390.39.79 – Serv. De Apoio Administrativo, Técnico e Operacional, O. Das Eleições 2022.
13. Obrigações da Contratada
São obrigações da empresa contratada:
a) executar o contrato em estrita conformidade com as disposições do Edital;
b) manter preposto para acompanhamento do contrato;
c) em caso de cooperativa, comprovação de filiação do cooperado, por meio de termo de adesão, contrato ou outro instrumento legal cabível;
d) assumir todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas à contratação;
e) fornecer transporte, alimentação, hospedagem e demais benefícios legais ao pessoal con- tratado;
f) apresentar o plano detalhado de logística, considerando as atividades de seleção, contrata- ção e deslocamento dos profissionais;
g) responsabilizar-se por danos ao contratante ou a terceiros causados pelos empregados ou cooperados;
h) exigir o cumprimento das normas de higiene pessoal de e identificação;
i) fornecer crachá simples de identificação com foto 3x4 recente para cada empregado com a identificação da Empresa, do evento “Eleições 2022”, nome,
R.G. E e título de eleitor do contratado, bem assim fornecer para cada empregado cartão-cra- chá, em triplex 300g, de até quatro cores, formato 100 X 150mm,
acabamento com furo e cordão para crachá, o modelo deve fornecido para o TRE e colher sua aprovação até a data de início dos treinamentos;
j) fornecer camisa ou colete para identificação onde conste na parte posterior a seguinte ins- crição “Apoio Técnico – Eleições 2022” em tipo uniforme de letras e números em dimensão que ocupe pelo menos 20% da área, modelo deve fornecido para o TRE e colher sua aprova- ção, para o caso de fornecimento de camisa, devem ser fornecidas no mínimo 02 (duas) ca- misetas por contratado;
k) promover substituições de profissionais, determinadas pelo TRE-AL, em razão de incompa- tibilidades funcionais ou de certificação;
l) arcar com as despesas decorrentes de recrutamento, seleção e treinamento,conforme de- talhado em Planilha de Custo e no Plano de Logística;
m) Apresentar declaração de seus empregados ou prestadores de serviços de que atendem às Disposições das Resoluções nº 07 e 09, de 18-10 e 06-12-2005,respectivamente, do Con- selho Nacional de Justiça;
n) Apresentar para fins de recebimento a comprovação de pagamento das obrigações traba- lhistas com seus contratados, com declaração expressa de seus profissionais disponibilizados de quitação de encargos trabalhistas e previdenciários e demais documentações comproba- tórias exigidas pela gestão contratual e/ou unidade de contabilidade e controle do TRE/AL; o)fornecer máscaras cirúrgicas para seus contratados, na razão mínima de 05 (cinco) másca- ras por contratado por dia; bem assim 02 (dois) sacos plásticos por contratados por dia e 01 (um) marcador permanente por contratado; para sua proteção individual e correto descarte
de material utilizado, tudo em decorrência da pandemia de COVID-19; bem assim instruir seus colaboradores quanto ao correto manuseio e descarte dos itens;
p)deve fornecer 01 (um) embalagem de no mínimo 500g de álcool em gel 70°INPM por con- tratado;
q)deve a contratada instruir seus colaboradores quanto às medidas de higiene e de preven- ção de contágio para o COVID-19;
14. Obrigações do Contratante
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas obriga-se a:
14.1. Permitir o acesso, às instalações do Órgão, do pessoal da contratada para os atos de execução do contrato;
14.2. Proporcionar, quando lhe competir, as condições necessárias ao cumprimento das pres- tações contratuais da empresa contratada;
14.3. Efetuar o pagamento da empresa contratada na forma prevista no Edital;
14.4 Comunicar à contratada qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do mate- rial;
14.5. Fiscalizar a execução do contrato;
15. Pagamento
15.1. O pagamento será feito de forma única por turno, ou seja, 100% (cem porcento) do va- lor total do contrato por turno, após a realização da eleição, no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da apresentação de nota fiscal/fatura, acompanhada da declaração de quitação e cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, certidões negativas federais ( FGTS/CEF, RFB/PFN e TST) e atestação dos serviços pelas unidades setoriais e gestão do contrato, através de relatório de prestação de serviços, na forma do anexo I, termo de recebi- mento provisório, e nota de liquidação e pagamento.
15.2. O CNPJ da empresa habilitada deverá ser o mesmo para efeito de emissão de notas fis - cais;
15.3. Não será admitido pagamento antecipado;
15.4. O TRE-AL, por ocasião do pagamento, fará as retenções tributárias determinadas pela legislação fiscal;
15.5. Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.
15.6. A empresa deverá apresentar à fiscalização contratual, no prazo de 3 dias úteis após o término de cada etapa, os seguintes documentos: nota fiscal, comprovantes dos serviços prestados (conforme edital),declaração de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciá- rias assianda pelos seus contratados/colaboradores na forma do anexo ,declarações de não incidência de tributos (se aplicável, conforme legislação) e outros exigidos no edital ou que julgar importantes à atestação dos serviços.
15.7. O pagamento será feito por turno eleitoral, após o término de cada etapa, correspon- dendo aos serviços contratados e efetivamente prestados, comprovados e atestados.
15.8. Deverão constar os dados completos da conta bancária para crédito na própria nota fis- cal, de emissão pelo mesmo CNPJ da contratação.
15.9. Caso o faturamento seja feito por outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica (matriz/filial) que não titular do contrato, o fato será previamente comunicado pelo fiscal do contrato à Secretaria de Administração, para autorização. Neste caso, o prazo de pagamento
ficará suspenso, sendo retomado no dia posterior ao do despacho autorizativo. Ainda, nesta situação de faturamento por CNPJ diverso,a comprovação fiscal poderá ser exigida para o es- tabelecimento emissor da nota, se for o caso, conforme a legislação.
15.10. Caso não haja obrigação de retenção e/ou recolhimento de algum tributo, a contratada deverá apresentar (junto com a nota fiscal) declaração original assinada pelo titular respon- sável, fundamentando seu enquadramento e situação, de acordo com as normas legais vi- gentes ao fato gerador e/ou ao pagamento. A não apresentação de declaração será automati- camente entendida como situação normal de retenção tributária.
15.11. Eventuais penalidades pecuniárias aplicadas pelo TRE-AL poderão ser glosadas caute- larmente e recolhidas à União após autorização. Valores devidos pela contratada que não fo- rem objeto de glosa poderão ser cobrados por Guia de Recolhimento da União (conforme edi- tal).
15.12. A contratada observará a legislação municipal do local de prestação dos serviços, para fins de recolhimento do ISS e emissão de nota fiscal, se for o caso.
Não sendo, deverá declarar a não obrigatoriedade do recolhimento antecipado.
15.13. A contratada está ciente de que o TRE-AL, por força da legislação municipal de MA- CEIÓ-AL, não é obrigado a reter o ISS sobre serviços que lhe são prestados localmente. Por isto a contratada deverá, se for o caso, destacar o ISS na nota fiscal e prestar as informações necessárias junto à Secretaria de Finanças do município competente.
15.14. A ocorrência excepcional e justificada de serviços não previstos na contratação, não passíveis de aditamento contratual tempestivo, deverá ser objeto de solicitação formal pela empresa, análise prévia do fiscal, instrução pelas áreas competentes e autorização pelo Or- denador em processo administrativo apartado.
Seu faturamento só ocorrerá após notificação da empresa, pela gestão/fiscalização, de que houve o reconhecimento da despesa pelo TRE-AL. O objetivo é para não prejudicar os paga- mentos regulares (incontroversos) e evitar mora no atraso de recolhimento de tributos inci- dentes, se houver.
16. Gestão e Fiscalização Contratual
Os gestores e fiscais terão as seguintes atribuições:
16.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir o cumprimento do Edital;
16.2. Verificar a validade dos documentos de certificação dos funcionários ou cooperados da empresa contratada;
16.3. Promover a requisição de substituição de profissionais não qualificados ou com incom- patibilidades funcionais;
16.4. Comunicar ao TRE-AL sobre o eventual descumprimento de cláusula contratual;
16.5. Sugerir a aplicação de penalidades para descumprimento de cláusula contratual;
16.6. Quando solicitado, fornecer atestado de capacidade técnica, desde que atendidas as obrigações contratuais;
16.7. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para a autorização de paga- mentos.
17. Garantia Contratual
Para assegurar a execução do contrato, o licitante vencedor deverá prestar a garantia contra- tual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor integral do
contrato.
18. Parâmetros para Formulação das Propostas – carecendo de revisão pela unidade compe- tente
18.1. O valor de remuneração por indivíduo alocado poderá ser fixado pelo piso da pertinente convenção coletiva de trabalho para a categoria: Técnico de
Informática – Jornada de 8 horas diárias, com base nas planilhas auxiliares;
18.2. As demais despesas e custos fixos, devem ser considerados per si, de empresa a em- presa. As planilhas de custos para formulação de propostas dos licitantes devem ser as mes- mas sugeridas pela unidade competente do TRE;
19. Formulação da Proposta de Preço
As propostas de preços das empresas participantes deverão ser formuladas considerando os seguintes itens:
1. O valor global da proposta de preços, em algarismo e por extenso;
2. A descrição completa dos serviços ofertados;
3. Prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 dias;
4. Declaração de que nos custos estão inclusas todas as despesas necessárias a prestação contratual, inclusive as incidências de ordem tributárias,previdenciárias e trabalhistas.
5. Demonstrativos de preços por homem/hora, detalhando a composição dos preços formu- lados na proposta.
20. Formação de Preços
Postos de trabalho - A composição dos preços ocorrerá em consonância com os Anexos a se- guir relacionados, considerando-se a legislação vigente.
Treinamento - A composição dos preços dos treinamentos ocorrerá conforme planilha auxiliar própria.
1. O treinamento corresponde a evento convocado pelo TRE/AL para que os Apoios Técnicos da contratada tomem conhecimento dos sistemas informatizados,tecnologias e procedimen- tos que serão utilizados nas eleições.
2. Os preços do treinamento serão compostos na forma da planilha auxiliar constante do que demonstrará a formação dos seguintes itens de custos e preços, ao final incorporado ao pre- ço de homem/hora:
2.1. Valor da “Gestão do treinamento”;
2.2. Valor dos “Ambientes de treinamento”;
2.3. Valor por “Transporte intermunicipal”
2.4. Valor por “Transporte municipal”;
2.5. Valor por “Refeição”; e
2.6. Valor por “técnico treinado”.
21. Sanções Contratuais
O TRE-AL aplicará as seguintes sanções administrativas à contratada:
21.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, poden-
do a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado destas faltas, aplicar outras mais severas;
21.2 Multa de mora de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total dos homens-horas, por local de prestação de serviços, na forma do item 22, por ocorrência, sendo considerada como tal o atraso de até duas horas do inicio das atividades previstas;
21.3 multa de mora de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor total de homens-horas, por local de prestação dos serviços, na forma do item 22, por ocorrência, sendo considerada como tal o atraso superior a 2 (duas) horas e inferior a 6 (seis) do inicio das atividades previs- tas;
21.4 multa de mora de 4% (quatro por cento), incidente sobre o valor total dos homens- horas, por local de prestação dos serviços, na forma do item 22, por ocorrência, sendo consi- derada como tal o atraso superior a 2 (duas) horas e inferior a 6 (seis) do inicio das ativida- des previstas;
21.5 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecu- ção total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial, sendo esta última quando o número de ocorrências for igual ou superior a 20, considerado o total das ocorrên- cias de atrasos em todo a contratação, por dia e local de prestação dos serviços;
21.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
21.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a inexecução contratual causar transtornos à realização do pleito eleitoral;
21.8. As sanções previstas nos itens “21.6” e 21.7 poderão, conforme o caso, ser impostas cumulativamente com as de multa;
21.9. A Administração, para a imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas da contratada, assegurando-lhe ampla defesa;
21.10 As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas da garantia do contrato. Se o valor da multa ultrapassar o da garantia prestada, além da perda total desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devi- dos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22. Distribuição e quantificação dos técnicos
NAT | QTD DE TÉCNICOS |
Maceió | 05 |
Arapiraca | 04 |
Palmeira dos Índios | 02 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 02 |
União dos Palmares | 02 |
Penedo | 02 |
Porto Calvo | 02 |
São Miguel dos Campos | 02 |
Xxxxxxx do Ipanema | 02 |
Total | 23 |
23. Vigência
O contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2022.
24. Qualificações:
Técnicas:
a) Deve ser fornecido o mínimo de 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que com- provem ter a licitante fornecido serviços compatíveis em características com os objetos da presente licitação;
b) A empresa deverá apresentar comprovação de capacidade técnica através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade logística, qualificação de mão de obra e operacional
equivalente ou superior.
Financeiras:
a) Apresentação de capital social de no mínimo 10% do valor exigido para a contratação;
b) Apresentação de certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa físi- ca há menos de 90 (noventa dias) da data de abertura do certame;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índi- ces oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da propos- ta que tenham minimamente valor igual ao da contratação e a ser verificado pela unidade contábil deste Regional para fins de validação, balanço patrimonial e demonstrações contá- beis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liqui- dez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um).
ANEXO II
RELATÓRIO SETORIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MICROINFORMÁTICA E SUPORTE DE TI NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO E CARTÓRIOS ELEITORAIS ELEIÇÕES 2022
NAT/ZE:
MUNICÍPIO: DATA:
Horário de Trabalho
Esperado: Registrado:
Quantidade de Horas
Trabalhadas:
Descrição sucinta dos serviços
executados:
Nome do Profissional de
TI
RG: CPF:
Telefone:
Assinatura do Profissional:
Nome do Fiscal do Contrato/Chefe de
Cartório:
Assinatura do Fiscal do Contrato/Chefe de
Cartório:
Obs: O Relatório acima deve ser produzido em duas vias, sendo que 01 via fica com o profissi- onal, que o encaminha a empresa contratada e outra fica com o fiscal, que o encaminha à ges- tão, ao final dos trabalhos.
Obs: este formulário deve ser preenchido e atestado a cada dia de trabalho.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
EU, , brasileiro (a), casado (a)/solteiro (a), ins- crito (a) no RG sob nº
e CPF nº , declaro, sob a penas da lei, diante do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que a
empresa: cumpriu as suas obriga- ções trabalhistas e previdenciárias
decorrentes de meu contrato de prestação de serviços/vínculo empregatício durante as ativi- dades microinformática e suporte em TI
vinculadas ao pleito eleitoral de 2022, na forma do contrato nº 46/2022.
, de de 2022.
NOME:
ASSINATURA:
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: