PROCESSO SEI-MPRJ Nº 20.22.0001.0005489.2020-38.
CONTRATO MPRJ Nº / 2020
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE DE DATACENTER, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 85/2020.
PROCESSO SEI-MPRJ Nº 20.22.0001.0005489.2020-38.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Exma. Sra. Secretária- Geral do Ministério Público, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL CAVALCANTE, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.366, de 14.10.2020, publicada em 15.10.2020 na edição n.º 487 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ - DO-e.MPRJ, e LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 94.316.916/0001-07,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, e filial na Xxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxx 0, xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 94.316.916/0007-94, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX portador da carteira de identidade nº 1015186131 - SSP-RS, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelas disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de solução de Infraestrutura Hiperconvergente de Datacenter, contemplando o fornecimento de hardware, software de virtualização, switches, racks e solução de backup, com garantia e suporte por 36 (trinta e seis) meses, incluindo ainda serviços de implantação, migração e treinamento, de acordo com as especificações estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os produtos conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato.
2.2 - A CONTRATADA, além de fornecer ao CONTRATANTE os produtos, deverá prestar os serviços de implantação, migração e treinamento, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.3.1 - O local onde os serviços objeto do presente Contrato serão prestados encontra-se especificado no Anexo I do Edital da Licitação, podendo, no entanto, a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ocorrer a modificação do referido endereço, em atendimento à necessidade e conveniência do CONTRATANTE.
2.3.2 - A CONTRATADA, além da prestação dos serviços objeto deste Contrato, deverá fornecer pessoal, equipamentos, materiais, ferramentas, produtos e acessórios necessários à sua execução, conforme descrito no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - As disposições relativas à garantia, assistência técnica, suportes técnico e de atualização estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - Qualquer produto fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação e de material, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.6 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Divisão Especial de Inteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e Inteligência e Gerência de Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, os quais serão, também, responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.12 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.13 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.14 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os produtos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.15 - A CONTRATADA se obriga a fornecer os produtos, bem como a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.16 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os produtos fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.17 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos nos produtos entregues.
2.17.1 - O aceite dos produtos, bem como dos serviços prestados será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.18 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os produtos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.19 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação para efetuar a troca dos produtos, bem como para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.17 e 2.18 deste Contrato.
2.20 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.21 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com os Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Divisão Especial de Inteligência Cibernética da Coordenadoria de Segurança e Inteligência e Gerência de Operações da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através de contato pelos telefones (00) 0000-0000 e 2550.7331, ou pelos e-mails xxx.xxxx@xxxx.xx.xx ou xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 17.525.000,00 (dezessete milhões e quinhentos e vinte e cinco mil reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que, uma vez efetivado, dar-se- á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através dos correios eletrônicos xxx.xxxx@xxxx.xx.xx ou xxxx.xxx.xx@xxxx.xx.xx, ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto no Edital da licitação e seu Anexo I.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.3.2 - Os pagamentos dos serviços de suporte, atualização, assistência técnica e de operação assistida e passagem de conhecimento serão efetuados 30 (trinta) dias após o adimplemento mensal da obrigação.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o ICTI - Índice de Custo da Tecnologia da Informação, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.7.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.7.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ.
3.7.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual glosa e/ou multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo para a execução do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - Os prazos e as condições para execução dos serviços, bem como de entrega e de recebimento do objeto, são aqueles previstos no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos produtos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e produtos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como do pessoal, produtos e materiais necessários à sua execução, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que sobre este recaiam, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa moratória graduada conforme tabela abaixo, que estará configurada sempre que houver atraso injustificado no adimplemento de qualquer obrigação imposta, até o limite máximo de 20 (vinte) dias úteis de mora, prazo esse que, quando ultrapassado, poderá configurar inexecução parcial:
Dias úteis em atraso | Percentual de Multa Aplicável |
01 a 05 | 0,5% ao dia sob o valor da parcela inadimplida |
06 a 10 | 1,0% ao dia sob o valor da parcela inadimplida |
11 a 15 | 1,2% ao dia sob o valor da parcela inadimplida |
16 a 20 | 2% ao dia sob o valor da parcela inadimplida |
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - As multas previstas no item 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A CONTRATADA prestará garantia do Contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, correspondendo a R$ 876.250,00 (oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), conforme previsto no Edital da Licitação e seu Anexo I.
11.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada após a conclusão da execução do Contrato, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93.
11.3 - Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à CONTRATADA a integralização do seu valor, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento pela CONTRATADA da comunicação expedida pelo CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elementos de Despesa 4.4.90.52.43, 3.3.90.40.24, 3.3.90.40.22 e 3.3.90.40.20, do Orçamento do Exercício de 2020 e dos anos subsequentes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
14.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
GONCALVES:60146699653 Dados: 2021.01.15 16:04:04 -03'00'
XXX XXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL CAVALCANTE
Secretária-Geral do Ministério Público
XXXX XXXXXX XXXXXXXX:137730200 82
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXX:13773020082 Dados: 2020.12.10 21:20:42 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
LTA-RH Informática, Comércio, Representações Ltda.
TESTEMUNHA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXX
BARCELOS:5945098 BARCELOS:00000000000
CPF nº
3020
Dados: 2020.12.11 11:36:53
-03'00'
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE |REFERÊNCIA
Solução de Infraestrutura Hiperconvergente de Datacenter
AGOSTO
2020
TERMO DE |REFERÊNCIA
TERMO DE |REFERÊNCIA
Solução de Infraestrutura Hiperconvergente de Datacenter
ÁREA PROPONENTE
Coordenadoria de Segurança e Inteligência
Xxxxx Xxxxx de Xxxx Xxxxxxxx
ASSESSORIA TÉCNICA
Gerência de Operações
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Divisão Especial de Inteligência Cibernética
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
ELABORAÇÃO
Núcleo Administrativo da STIC
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assessoria de Convênios e Contratos da CSI
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
VERSÃO DO DOCUMENTO
1.0
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
20 de agosto de 2020
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – RJ
XXX 00000-000
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 7
5. MODELO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14
7. DO SUPORTE DE ATUALIZAÇÃO 18
9. DO RECEBIMENTO DOS BENS E SERVIÇOS 22
10. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 25
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 25
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 29
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 31
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 36
23. DAS VISTORIAS TÉCNICAS PRELIMINARES (SITE SURVEY) 40
24. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 41
A solução ora apresentada tem o intuito de promover o aparelhamento da Coordenadoria de Segurança e Inteligência e da Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação com os meios necessários ao atendimento das demandas tecnológicas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Ao longo dos anos, o Ministério Público do Rio de Janeiro vem se adaptando às novas tecnologias e, com isso, automatizando, digitalizando e otimizando seus processos de negócio e administrativos, estes que são atualmente sustentados através de aplicações diversas tais como o Portal Institucional, o Módulo de Gestão Processual (MGP), os Sistemas de Gestão Processual Judicial, Extrajudicial e Policial (Integra), o Módulo da Criança e do Adolescente (MCA), o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (SINALID), o MP em Mapas e integrações para com o TJRJ e PCERJ, além de aplicações de análise forense e de inteligência. No que tange as tecnologias de banco de bancos de dados, o Ministério Público utiliza soluções tais como Mysql, Postgres, Mongo e, não menos importante, diversas ferramentas de administração do Ambiente, dentre elas o Domain Controllers, Gerências de Firewall, Gerências de antivírus, integração com Office365, entre outros
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro utiliza atualmente a suíte de virtualização da VMware, e, com este projeto, pretende-se realizar a consolidação de servidores e garantia de recursos de recuperação automática em caso de falhas de hardware, com a finalidade de reduzir os impactos da
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migração e eventuais problemas de compatibilidade, garantindo a
interoperabilidade do ambiente legado com novo ambiente.
Todas as aplicações e sistemas da instituição são hospedadas em ambiente virtualizado com Vmware. Todavia, mesmo com a virtualização, se faz necessário a utilização de equipamentos físicos que sirvam como base para construção desse ambiente.
Hoje o parque físico do Ministério Público conta com as seguintes tecnologias:
Ambiente VMWARE 6.5 | |
PowerEdge M1000e | • 16 Lâminas PowerEdge M610 com 272,00 GB de disco; • 2 X Intel(R) Xeon(R) CPU X5675 @ 3.07GHz; • 196 GB de memória. |
BladeSystem c7000 Enclosure G3 | • 8 Lâminas HP ProLiant BL460c Gen8 com 272,00 GB de disco; • 2 X Intel(R) Xeon(R) CPU E5-2670 v2 @ 2.50GHz; • 256 GB de memória. |
Ambiente OpenShift | |
BladeSystem c7000 Enclosure | • 6 Lâminas ProLiant BL460c G7 com 278 GB de disco; • 2 X Intel(R) Xeon(R) CPU X5650 @ 2.67GHz • 188 GB de memória. |
Os principais fatores que motivaram o MPRJ a efetuar análises em sua infraestrutura, por meio das quais se constatou a necessidade de realizar uma atualização tecnológica de seus equipamentos físicos em ambiente virtualizado, de forma a sobrepujar os desafios apontados, foram os seguintes:
• Lâminas DELL PowerEdge M610 - Término de Venda ocorrido em 1º de setembro de 2012, com Término de Suporte ocorrido no dia 13 de julho de 2018. Produtos encontram-se atualmente sem suporte técnico.
de 2020. O fabricante já informou às equipes do MPRJ que não dará mais suporte ao hardware quando da expiração do prazo avençado;
• Lâminas ProLiant BL460c Gen8 – Término de Venda ocorrido em 02 de agosto de 2016, com Término de Suporte anunciado para o dia 02 de agosto de 2021. O fabricante já informou às equipes do MPRJ que não dará mais suporte ao hardware quando da expiração do prazo avençado;
• Falta de espaço físico no ambiente seguro de alta disponibilidade. Ressalta-se que o atual ambiente de virtualização ocupa 30 U padrão 19”;
• Melhoria de desempenho: com os términos de suporte anunciados, não haverá possibilidade de realizar upgrade dos hardwares.
• Centralização e suporte do hardware, uma vez que a intenção é migrar os três hardwares e dois fabricantes para apenas 01, tendo como consequência, melhoria da gestão e suporte do equipamento.
• Economia de capacidade de energia elétrica do MPRJ, que atualmente detém o máximo de 36,586 kW. Ressalte-se que na data inicial da elaboração deste documento, a instituição já utilizava 33,5 kW, uma vez que serão retirados os hardwares antigos, e haverá substituição por tecnologia mais nova, com melhor eficácia no consumo.
• Necessidade de maior área de armazenamento e processamento destinado à Coordenadoria de Segurança e Inteligência, com o intuito de garantir melhor performance na análise de dados advindos das operações de busca e apreensão, além da produção de inteligência no tratamento destes mesmos dados;
• Contrato VMware espirado desde 2017, impedindo nossa evolução de versão e suporte técnico.
Levou-se em consideração também a evolução na capacidade de armazenamento dos dispositivos móveis, HD’s, e periféricos, que tem crescido exponencialmente, fazendo com o que o volume de dados a ser analisado pela
possível estabelecer um equilíbrio entre investimento em tecnologia e novos métodos de trabalho, a fim de que o resultado obtido ao final seja de qualidade inquestionável e útil à instrução processual.
Não se pode olvidar que o avanço da criminalidade e a sofisticação do modo de execução dos delitos, associado a outros fatores, impulsionou o aparelhamento tecnológico das Instituições que atuam direta ou indiretamente na repressão à criminalidade.
A solução que ora se pretende adquirir está inserida neste contexto de projeção tecnológica do Parquet fluminense. Trata-se de solução dotada de sofisticada tecnologia, capaz de proporcionar maior poder de processamento e armazenamento para as aplicações críticas e no apoio à atividade fim da instituição.
Deve-se observar que o quantitativo indicado para aquisição da Solução utilizou como referência a análise do ambiente atual e as demandas da Coordenadora de Segurança e Inteligência, no que tange à análise e produção de inteligência.
Sobre o treinamento, é importante ressaltar que, por se tratar de solução de administração simplificada quando comparada às soluções adotadas atualmente, contudo requerente de profissionais qualificados a opera-la em suas singularidades, entende-se ser necessária a instrução especializada quanto ao modo de utilização dos diversos softwares e hardwares que compõem a referida solução em todas as suas funcionalidades.
Com o fim de capacitar um maior número de servidores para operar a solução em epígrafe, permitindo maior fluidez na administração e o compartilhamento de trabalho quando necessário, entendeu-se que a medida mais adequada seria capacitar 10 (dez) servidores, sendo 7 (sete) da Gerência de Operações/STIC e 3 (três) da CSI.
Diante de tudo que foi exposto, a Coordenadoria de Segurança e Inteligência e a Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação,
mesmo hardware e software, denominados no mercado por hiperconvergência. Esta solução busca minimizar, simultaneamente, problemas de compatibilidade entre os servidores, sistemas de armazenamento e dispositivos de rede, reduzindo os custos de cabeamento, refrigeração, energia e espaço.
3. OBJETO
3.1. Contratação de solução de Infraestrutura Hiperconvergente de Datacenter, contemplando o fornecimento de hardware, software de virtualização, switches, racks e solução de backup, com garantia e suporte por 36 meses, incluindo ainda serviços de implantação, migração e treinamento.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
4.1. Bens e serviços que compõe a solução de TI:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD |
01 | Solução de Infraestrutura Hiperconvergente de datacenter | Unidade | 01 |
02 | Solução de Arquivamento e Preservação de Dados (CSI) | Unidade | 01 |
03 | Serviços de suporte, atualização e assistência técnica | Mês | 36 |
04 | Serviços de instalação, configuração das soluções e migração do legado | Unidade | 01 |
05 | Serviços de operação assistida e passagem de conhecimento | Mês | 02 |
06 | Serviços de Treinamento | Alunos | 10 |
4.2. Do parcelamento do objeto:
complementares, cujo parcelamento representaria prejuízo de ordem técnica ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
A contratação da solução em parcela única garante tanto a unicidade técnica dos processos quanto o nível de serviços prestados, bem como a otimização dos recursos necessários à gerência dos contratos e o foco na melhoria e ampliação do ambiente computacional.
4.3. Item 01 - Solução de Infraestrutura Hiperconvergente:
Entende-se por Infraestrutra Hiperconvergente uma Solução integrada que possui abordagem modular, com arquitetura CISC (x86), onde a capacidade de processamento, armazenamento e memória de cada equipamento é utilizada juntamente com software de virtualização, armazenamento definido por software (Software Defined Storage - SDS) e gerenciamento para a criação de clusters virtualizados com escalabilidade horizontal (scale-out). Nesse modelo, ao se acrescentar um novo equipamento ao cluster, ao mesmo tempo é acrescentada capacidade de memória, processamento e armazenamento;
A Solução de Infraestrutura Hiperconvergente será composta pelos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | USUÁRIO | QTD |
1.1 | Unidade de armazenamento e processamento hiperconvergente (Appliance) com mínimo de 2 CPUs de 18 cores cada (no mínimo 3.1GHz cada core) e 768 GB de memória por node; 2 GPU’s NVIDIA Tesla T4 ou equivalente | CSI | 02 |
1.2 | Unidade de armazenamento e processamento hiperconvergente com mínimo de 2 CPUs de 18 cores cada (no mínimo 3.1GHz cada core) e 768 GB de memória por node | CSI | 06 |
1.3 | Unidade de armazenamento e processamento hiperconvergente com mínimo de 2 CPUs de 18 cores cada (no mínimo 3.1GHz cada core) e 1,5 TB de memória por node | STIC | 08 |
1.4 | Switch Ethernet 10G | CSI | 02 |
1.5 | Switch Ethernet 10G | STIC | 02 |
1.6 | Solução de Proteção da Infraestrutura Hiperconvergente | STIC | 01 |
1.7 | Rack padrão 19” | STIC e CSI | 01 |
A CONTRATADA deverá observar o detalhamento das especificações e requisitos técnicos da Solução de Infraestrutura Hiperconvergente constantes no Anexo I – Especificações e Requisitos.
4.4. Item 02 - Solução de Arquivamento e Preservação de Dados:
Entende-se por Solução de Arquivamento e Preservação de Dados um conjunto integrado de hardware e software destinados ao backup, proteção e recuperação de grandes quantidades de dados.
A CONTRATADA deverá observar o detalhamento das especificações e requisitos técnicos da Solução de Arquivamento e Preservação de Dados constantes no Anexo I – Especificações e Requisitos.
4.5. Item 03 - Serviços de suporte, atualização e assistência técnica:
Os serviços de suporte, atualização e assistência técnica devem ser prestados pelo prazo de 36 (trinta e seis meses) a contar da data de aceite dos serviços de instalação e configuração da Solução de Infraestrutura Hiperconvergente;
Os serviços serão demandados através de abertura de chamados técnicos pelo Órgão Fiscalizador do MPRJ;
internet;
4.5.3.1. Em quaisquer um dos casos, deve ser fornecido, no ato, um número de protocolo individual que possibilite o acompanhamento do chamado a qualquer momento.
Os serviços deverão ser prestados por profissionais qualificados, na língua portuguesa e estando incluídos o fornecimento de materiais, partes e peças;
4.6. Item 04 - Serviços de instalação, configuração e migração do legado:
Os serviços de instalação, configuração, migração do legado e operação assistida deverão ser executados nas dependências da CONTRATANTE;
Será de responsabilidade da CONTRATADA a entrega de todos os equipamentos, licenças, componentes, acessórios e cabos de conexão necessários para o pleno funcionamento da solução;
Os serviços de instalação e configuração deverão ser precedidos do efetivo levantamento do ambiente, documentação e planejamento detalhado, incluindo rollback e plano de contingência, sendo submetido previamente à aprovação da Gerência de Operações e CSI;
Todas as configurações deverão ser realizadas em conformidade com:
a recomendação do fabricante dos equipamentos e softwares componentes da solução;
as boas práticas de implementação recomendada pela VMware; e
os requisitos fornecidos durante o levantamento do ambiente em questão feito previamente.
serviço;
A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, os seguintes serviços relacionados aos equipamentos:
Desembalagem, conferência, testes e energização dos equipamentos;
Instalação física dos equipamentos em rack padrão 19”;
Instalação de módulos, cabos e transceivers;
Configuração do gerenciamento dos equipamentos;
Configuração dos equipamentos conforme recomendações do fabricante da solução de armazenamento definido por software;
Atualização de firmware, BIOS e demais componentes dos equipamentos;
Ativação e configuração do hypervisor VMware ESXi nos nós que compõem a solução de hiperconvergência;
Configuração dos switches, ativando portas e licenças;
Configurar os equipamentos para funcionamento em alta disponibilidade, com múltiplos caminhos redundantes aos switches core, na arquitetura definida pela CONTRATANTE em reunião de elaboração e aprovação do projeto de implementação;
Configurar a rede em todos os equipamentos, para interconexão dos mesmos, bem como para integração à rede do MPRJ;
Execução de testes de conectividade e alta disponibilidade entre as rotas criadas;
TERMO DE |REFERÊNCIA
Elaboração e entrega de documentação detalhando todos os
passos da implementação e todas as configurações realizadas nos
equipamentos.
Referente à migração do legado:
4.6.7.1. Durante o levantamento do ambiente, da documentação e do planejamento detalhado, deverá ser contemplado sugestões para adequação do ambiente legado, possibilitando a migração deste para a nova solução;
4.6.7.2. A CONTRATADA fará o acompanhamento de toda a migração, sugerindo mudanças e auxiliando na execução em caso de necessidade;
4.6.7.3. Ao final da migração deverá ser entregue uma documentação das execuções sendo atestado a finalização do serviço.
4.7. Item 05 - Serviços de Operação Assistida e Passagem de Conhecimento:
A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços de Operação Assistida e Passagem de Conhecimento em até 5 (cinco) dias úteis da emissão da Ordem de Serviço;
A CONTRATADA deverá disponibilizar 1 (um) Especialista de Suporte especializado na solução hiperconvergente ofertada, estes que ficarão sob cessão integral à CONTRATANTE pelo período de até 2 (dois) meses, após a migração;
O Analista de Suporte deverá desenvolver atividades técnicas tais como:
Health Checks de ambiente;
Análises de desempenho e recomendações;
Sessões de passagem de práticas do suporte avançado quanto a operação e/ou uso das tecnologias;
diretrizes para recuperação em caso de falhas;
Suporte aos representantes do MPRJ responsáveis pela operação/sustentação dos ambientes na abertura e acompanhamento de requisições de serviços (SRs).
Durante a prestação dos serviços, a CONTRATANTE poderá solicitar a elaboração de Relatórios de Práticas para os casos cuja metodologia empregada pelos profissionais da CONTRATADA seja compreendida como importante de ser registrada;
4.7.4.1. Os Relatórios de Práticas deverão ser finalizados em até 15 (quinze) dias corridos da solicitação pelo órgão fiscalizador;
4.8. Item 06 - Serviços de Treinamento:
O serviço de treinamento deverá apresentar os seguintes módulos:
VMware vSAN: Deploy and Manage (EDU-VSANDM66-OE);
VMware NSX: Install, Configure, Manage (EDU-NSXICM64-OE);
Data Center Automation with vRealize Orchestrator and vSphere PowerCLI (EDU-DCAVROP-OE);
VMware vRealize Automation: Install, Configure, Manage (EDU- VRAICM73-OE);
VMware vSphere: Install, Configure, Manage (EDU-VSICM67-OE);
VMware vSAN: Troubleshooting Workshop (EDU-VSANTSW6-OE);
VMware NSX: Troubleshooting and Operations (EDU-NSXTO64- OE);
VMware vSphere: Troubleshooting Workshop [V6.7] (EDU- VTSW67-dOE);
mercado, que tem como objetivo maximizar os benefícios advindos da aquisição da solução, através da capacitação da equipe técnica de TI do MPRJ;
4.10. O treinamento deverá ser oficial do fabricante, com a emissão de certificado de participação aos alunos ao término dos módulos;
4.11. O treinamento deverá ser presencial, divididos em duas turmas, com datas distintas, para um conjunto de 5 (cinco) vagas em cada turma, ministrados na Sede do Ministério Público do Rio de Janeiro ou em local diverso sugerido pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
4.12. O treinamento deverá ser oferecido dentro do período de 30 dias a contar da data do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço;
4.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar ambiente de treinamento com infraestrutura adequada ao conteúdo do curso, contemplando um microcomputador para cada aluno;
4.14. O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa e o material didático deverá ser oficial e apresentado em língua portuguesa ou inglesa.
4.15. O treinamento será avaliado conforme critérios definidos no ANEXO VI, devendo a CONTRATADA refazê-los, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, caso o índice geral de satisfação seja inferior a 70% (setenta por cento).
5. MODELO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Da solicitação dos bens e serviços:
Todo e qualquer bem ou serviço a ser demandado, somente será executado pela CONTRATADA mediante ORDEM DE SERVIÇO (OS) ou
Em consonância com o art. 23 da Resolução CNMP nº 102/2013, a equipe da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será composta pelo Gestor do Contrato, Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante formalmente designados;
As datas de início e término da execução dos trabalhos serão registradas na própria Ordem de Serviço;
Os artefatos e produtos gerados em cada item contratado deverão atender a critérios de qualidade necessários para sua validação e aceitação, definidos neste Termo de Referência e nos procedimentos de padrões, metodologias e processos de trabalho da CONTRATANTE, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço;
A interrupção na execução dos trabalhos não interrompe a contagem dos prazos estipulados neste Termo de Referência e nas Ordens de Serviço, salvo por motivo formalmente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
a) A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Serviço (OS) ou Ordem de Fornecimento de Bem (OFB), indicando, as informações requeridas na OS/OFB;
b) A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS/OFB, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na OS/OFB, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência, para garantir a qualidade das entregas;
c) Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
junto à CONTRATANTE;
e) A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da Contratada e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS/OFB emitindo-a novamente.
5.2. A OS/OFB poderá ser replanejada a qualquer momento a critério da CONTRATANTE, fato que deverá ser formalmente registrado e comunicado, ensejando a devolução (reabertura) dos prazos para execução dos itens objeto de alteração;
5.3. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE quaisquer fatores que possam afetar a execução dos itens contratados, impactando os prazos ou a qualidade do produto a ser entregue, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelos órgãos e entidades envolvidos, antecipadamente à ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a não aceitação das justificativas.
6. DA GARANTIE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. A garantia contratual deve cobrir o reparo, a substituição e o envio de partes do produto que venham a apresentar defeitos e/ou vícios decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, inclusive atualizações corretivas dos softwares (firmwares e drivers) fornecidos com os equipamentos, compreendidas aquelas disponibilizadas pelo fabricante durante o período de garantia;
6.2. A assistência técnica deve fornecer suporte a dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software ou componentes da solução;
6.3. A garantia e assistência técnica dos produtos adquiridos deve contemplar o período determinado de 36 (trinta e seis) meses;
tempo integral (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados);
6.5. Os chamados abertos através do canal de atendimento indicado pela CONTRATADA deverão ser respondidos em no máximo 02 (dois) dias úteis, devendo o reparo ser concluído em até 05 (cinco) dias úteis;
6.6. Na hipótese de a CONTRATADA identificar ser necessária a substituição do produto, o prazo de que disporá será de 30 (trinta) dias úteis;
6.7. Caso o atendimento do chamado e/ou à execução do serviço de garantia não seja realizada dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência;
6.8. A garantia contratual deverá, igualmente, abranger a reinstalação ou substituição por outro novo, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, de qualquer equipamento defeituoso objeto deste contrato, caso se verifique uma das seguintes hipóteses:
Verificação de 03 (três) ou mais intercorrências que comprometam o seu uso normal, dentro de um período de 20 (vinte) dias úteis;
A soma do tempo de paralisação do módulo ultrapasse 07 dias úteis, dentro de um período de 20 (vinte) dias úteis.
6.9. A adoção das medidas previstas no parágrafo anterior deverá ser efetivada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da notificação promovida pela CONTRATANTE na qual cientificará a CONTRATADA da ocorrência da presente hipótese contratual.
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer, por 36 (trinta e seis) meses, a contar da efetiva entrega da Solução, atualizações regulares e melhorias de softwares, bem como novas versões.
8. DO SUPORTE TÉCNICO
8.1. A CONTRATADA deve disponibilizar canal de comunicação com o fabricante dos produtos para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados), possibilitando:
Obtenção de todas as informações sobre correções de erros para todos os produtos que fazem parte da presente contratação. Todas as correções de erros publicadas deverão estar disponíveis para obtenção online ou por download pelo MPRJ a partir de sistema de suporte online via Internet.
Obtenção de todas as versões suportadas dos produtos contratados, além das mais recentes;
Suporte a dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software e componentes da solução;
Suporte à resolução de problemas e instabilidade do ambiente;
Suporte a problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento ou a execução das aplicações do MPRJ que façam uso efetivo das funcionalidades dos produtos que compõem a solução, objetos da presente contratação;
Solicitação e acompanhamento de reparo ou substituição de dispositivo de hardware que apresente problema, incluindo
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processador, memória, componentes de rede, discos, controladoras
e quaisquer outros componentes que façam parte da solução;
Provimento, em quaisquer casos e quando necessário, de assistência remota na instalação e uso dos softwares instalados, fornecendo-se orientações para diagnóstico de problemas e auxílio na interpretação de traces, dumps e logs;
Pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante;
Utilização dos serviços por ao menos 05 (cinco) pessoas autorizadas, pelo MPRJ, a abrir e acompanhar os chamados de suporte;
Efetivação de um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do contrato para suprir as necessidades descritas nesta seção, sem ônus adicional;
Que o administrador da solução de armazenamento de dados receba, por e-mail, alertas quando houver ocorrências no sistema. Esses alertas devem ser categorizados em alertas críticos e de aviso.
8.2. Os chamados abertos pela CONTRATANTE serão classificados conforme os níveis de severidade definidos na Tabela 1 – Definições de Severidade de Suporte e deverão ser atendidos nos prazos máximos definidos na Tabela 2 - Tempos de Resposta;
NÍVEIS | DEFINIÇÕES DE SEVERIDADE DE SUPORTE |
SEVERIDADE 1 | Problema de produção catastrófico que possa causar grave impacto aos sistemas de produção ou que acarrete a desativação ou não operação dos sistemas de produção do Cliente; perda de dados de produção e impossibilidade de remediação. Problemas de Nível 1 também incluem quebra de segurança. |
SEVERIDADE 2 | Problema de alto impacto que prejudique a operação do Cliente, mas possibilite a sua produtividade e mantenha os níveis comerciais necessários em operação. |
SEVERIDADE 3 | Problema de médio a baixo impacto que acarrete ou dificulte parcial e não relevantemente as funções. Algo |
que impossibilite algumas operações, mas que permita que o sistema do Cliente continue a funcionar. | |
SEVERIDADE 4 | Questões gerais de uso, recomendações para melhorias ou modificações futuras do produto. Não há impacto na qualidade, desempenho ou funcionalidade do produto. |
TABELA 1- DEFINIÇÕES DE SEVERIDADE DE SUPORTE
MODALIDADE | PRAZOS | NÍVEIS DE SEVERIDADE | |||
1 | 2 | 3 | 4 | ||
SUPORTE TÉCNICO EM GARANTIA | TÉRMINO DE ATENDIMENTO | 8 HORAS | 12 HORAS | PRÓXIMO DIA UTIL | 360 HORAS |
TABELA 2 – TEMPOS DE RESPOSTA
Todos os prazos expostos na Tabela 2 têm como termo inicial o horário de abertura do chamado pelo MPRJ junto à CONTRATADA.
Entende-se por Término de Atendimento a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalada, com a eliminação das ameaças ou atendimento das solicitações que ensejaram a abertura do respectivo chamado;
O nível de severidade será informado pelo MPRJ no momento da abertura de cada chamado;
O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério do MPRJ, o que acarretará o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade;
Para execução dos serviços relacionados nesta seção, a CONTRATADA somente pode tornar indisponível a solução ou equipamento, total ou parcialmente, com prévia autorização do MPRJ. A autorização do MPRJ pode se dar para o momento imediato à solicitação do técnico da CONTRATADA ou para data e horário posteriores, hipótese em que a contagem dos prazos de atendimento fica suspensa;
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A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos e meios
utilizados pelos seus técnicos estejam livres de quaisquer programas
ou características que possam causar danos à disponibilidade, confidencialidade ou integridade dos dados;
A CONTRATADA estará obrigada a realizar manutenção corretiva e recuperação integral do ambiente e dos dados, observando os prazos pertinentes, caso sejam constatados qualquer contaminação, dano aos equipamentos ou dano aos dados provocados pela CONTRATADA;
A CONTRATADA deve notificar à equipe da Gerência de Operações da Diretoria de Tecnologia da Informação do MPRJ sobre atualizações de softwares e hardware necessários para evitar problemas que possam ter um impacto negativo no ambiente tecnológico do MPRJ, emitindo recomendações definitivas ou temporárias que evitem tais problemas;
Todas as disposições contratuais referentes a software devem se aplicar inclusive a sistemas operacionais e firmwares.
8.3. Para aferição do atingimento dos níveis mínimo de serviço e instrução do processo de pagamento, a CONTRATADA deverá disponibilizar relatório mensal contendo informações sobre as atividades de suporte técnico executadas no período, contendo no mínimo: data e hora de abertura, data e hora de encerramento, número do chamado e descrição do problema/incidente.
8.4. A CONTRATADA deverá realizar atendimento de 100% dos chamados dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades definidas na Tabela 3:
SEVERIDADE | PENALIDADE |
Severidade 1 | Glosa de 10% sobre o valor mensal dos serviços de suporte técnico, por ocorrência |
Severidade 2 | Glosa de 5% sobre o valor mensal dos serviços de suporte técnico por ocorrência |
Severidade 3 | Glosa de 2,5% sobre o valor mensal dos serviços de suporte técnico por ocorrência |
Severidade 4 | Glosa de 2,5% sobre valor mensal dos serviços de suporte técnico por ocorrência |
TABELA 3 – PENALIDADES PARA VIOLAÇÕES AOS PRAZOS DE SUPORTE TÉCNICO
8.5. Caso não haja parcela mensal referente aos serviços de suporte técnico (por já estarem incluídos no valor dos equipamentos), será utilizado o valor de 1,0% (um porcento) do total do hardware como base para aplicação das penalidades previstas na TABELA 3;
8.6. As glosas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas definidas neste Termo de Referência.
9. DO RECEBIMENTO DOS BENS E SERVIÇOS:
9.1. A CONTRATANTE efetuará o recebimento do objeto contratado, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações, e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto de acordo com o contrato;
9.2. Em caso de rejeição total/parcial do objeto contratado, substituição ou demais hipóteses de descumprimento de outras obrigações contratuais, avaliadas na etapa de recebimento, sujeitarão a CONTRATADA à aplicação das sanções administrativas cabíveis;
9.3. Recebimento Provisório:
A CONTRATANTE receberá provisoriamente o objeto contratado, que será decomposto em fases e pacotes de entrega mediante emissão de termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto;
O recebimento provisório caberá ao fiscal técnico especialmente designado para acompanhamento e fiscalização do contrato decorrente desta proposição.
TERMO DE |REFERÊNCIA
9.4.
Recebimento Definitivo:
A CONTRATANTE efetuará o recebimento definitivo do objeto
contratado, que será decomposto em fases e pacotes, verificação da qualidade, quantidade e se os itens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;
Ocorrendo problemas durante a execução do recebimento definitivo, a Equipe de Gerenciamento do Contrato informará à CONTRATADA, que deverá providenciar as correções cabíveis;
Uma vez verificado o correto funcionamento dos itens entregues, o MPRJ efetuará o recebimento definitivo mediante emissão de termo circunstanciado em até 20 (vinte) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
O recebimento definitivo caberá ao responsável da respectiva área contemplada pelo objeto entregue, um usuário chave da Gerência/Setor (definido pelo responsável da área) e ao gestor do contrato formalmente designado;
O objeto contratado será rejeitado caso esteja em desacordo com as especificações, devendo a CONTRATANTE apontar a ocorrência por escrito, detalhando as razões para deixar de emitir o Termo de Recebimento Definitivo e indicando as falhas e pendências verificadas;
O recebimento definitivo do objeto não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA com relação ao funcionamento e configurações divergentes do especificado, durante todo o seu período de garantia;
O recebimento definitivo é condição indispensável para o pagamento da etapa a ser entregue e inclusão no contrato.
9.5. A aceitação e o recebimento dos bens que compõem a solução observarão os seguintes termos:
O material deverá ser novo e sem uso. Não serão aceitos produtos usados, remanufaturados ou de demonstração;
A mercadoria deverá ser entregue em caixas lacradas pelo fabricante e serão rejeitados equipamentos com caixas violadas. O Ministério Público poderá efetuar consulta do número de série do equipamento, junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente;
Fica a contratada obrigada a comprovar a originalidade do produto fornecido caso haja suspeita de contrafação do material entregue;
Deverá ser fornecida mídia original de instalação ou acesso permanente a sites que permitam o download dos softwares que compõem a solução, manuais de instalação, operação e demais documentos originais do fabricante, no idioma português ou inglês.
9.6. Serão impugnadas pelo MPRJ os produtos que não satisfizerem às condições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
9.7. A recusa de artefatos poderá ocorrer por motivo de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões e melhores práticas adotadas pela CONTRATANTE;
9.8. A CONTRATADA deverá realizar a verificação da qualidade antes da entrega dos produtos gerados, visando a artefatos livres de defeitos;
9.9. A CONTRATANTE também realizará a sua verificação da qualidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela CONTRATADA;
9.10. Os critérios de qualidade, contendo os quesitos que deverão ser atendidos a fim de que o produto possa ser homologado pela
10. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os bens e serviços serão entregues no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede;
10.2. Para fins da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se deslocar às suas expensas, incluindo todos os custos de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem, adicionais noturnos ou quaisquer outros envolvidos;
10.3. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 10h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil;
10.4. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA;
10.5. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da respectiva nota fiscal e cópia da nota de empenho.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
Tecnologia da Informação e de Comunicação serão os órgãos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsáveis pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
11.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços;
11.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
11.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
11.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
11.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
Taxa de administração;
Demais dispêndios.
11.10. Definição de papéis e responsabilidades:
PAPEL | RESPONSABILIDADES |
Fiscal Demandante | Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; |
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; | |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. | |
Fiscal Técnico | Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; | |
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; |
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; | |
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato. | |
Fiscal Administrativo | Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos; |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. | |
Gestor do Contrato | Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato; |
Gerenciar a execução do Contrato; | |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras; | |
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. | |
Preposto | Representar a empresa contratada; |
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; | |
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual. |
11.11. A CONTRATADA deverá considerar os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço previsto neste projeto, bem como os registros, controles e informações que deverão ser prestados pela CONTRATADA;
11.12. O nível de serviço será acompanhado e monitorado a cada entrega e de acordo com os itens que compõem a solução descritas objeto do Termo de Referência;
TERMO DE |REFERÊNCIA
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deverá observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
Cumprir todas as obrigações constantes do Edital e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto;
Entregar o objeto do contrato, conforme especificado e dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência, em caixa original do fabricante;
Responsabilizar-se por todo o transporte do equipamento e deslocamentos necessários à entrega e execução da garantia/assistência técnica;
Fornecer as atualizações de versões dos produtos que forem lançadas durante a vigência do contrato de suporte de atualização, sem custo adicional para o MPRJ;
Reportar à FISCALIZAÇÃO, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a entrega do produto;
Responder, por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica, pertinentes a entrega do objeto, que eventualmente venham a ser solicitados pela FISCALIZAÇÃO, sempre que não houver prazo específico previsto neste Termo de Referência;
Colocar à disposição do Ministério Público todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o especificado no Termo de Referência;
Prestar garantia/assistência técnica, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
TERMO DE |REFERÊNCIA
Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das
informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços
realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
Não transferir, sob nenhum pretexto, qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, entre outros;
Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência;
Utilizar, na execução do objeto do contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como de boa conduta profissional, quando nas instalações do CONTRATANTE;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Responsabilizar-se civilmente pelos danos causados diretamente à Administração, a terceiros ou a seus próprios funcionários, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas e danos ou indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
TERMO DE |REFERÊNCIA
No caso em que a CONTRATADA venha, como resultado das suas
operações, danificar áreas públicas ou de terceiros, ela as deverá
recuperar, deixando‑as em conformidade com o seu estado original.
Observar as orientações do Órgão Fiscalizador do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. A CONTRATANTE deverá:
Fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentação necessária à execução dos serviços, objeto do presente documento;
Franquear à CONTRATADA o acesso livre e desembaraçado às suas unidades, sempre que necessário à prestação dos serviços;
Fiscalizar o serviço da CONTRATADA, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal;
Promover acompanhamento e a fiscalização de todo o serviço contratado, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando, em registro próprio, os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
Rejeitar, no todo ou em parte o resultado dos serviços executados em desacordo com as especificações deste Contrato e solicitar expressamente sua substituição, no prazo acordado;
Informar à CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos produtos/serviços contratados;
TERMO DE |REFERÊNCIA
Efetuar, no prazo previsto, o pagamento dos serviços executados,
desde que, a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações e
apresentado a Nota Fiscal e documentos de suporte na forma e prazo hábil para realização do pagamento.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses;
14.2. A escolha do prazo justifica-se pelos seguintes motivos:
a) Os serviços de suporte, atualização e assistência técnica são de natureza continuada, tornado indesejável a realização de constantes processos de contratação no curto prazo;
b) Um prazo contratual exíguo implicaria na constante dedicação de recursos humanos especificamente para processos de Planejamento da Contratação, considerando que os trabalhos de renovação/prorrogação são deflagrados com pelo menos 180 dias de antecedência (em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União esposada no Acórdão nº 728/2008 – 1ª Câmara).
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será permitida qualquer espécie de subcontratação;
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento geral do MPRJ cujos programas de trabalho e elementos de despesas especificadas constarão da respectiva Nota de Empenho.
17.1. A licitante vencedora do certame deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, o documento de garantia da execução do contrato derivado da presente licitação, nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, c/c artigo 56, parágrafo 1º, incisos II e III, e parágrafos 2º e 4º, todos dispositivos da Lei 8.666/93, importando em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada, opcionalmente, em uma das formas abaixo:
caução em dinheiro ou título eficaz da dívida pública;
seguro garantia;
fiança bancária.
17.2. A apólice do seguro garantia, a comprovação da caução em dinheiro, o título eficaz e de validade inconteste da dívida pública, ou a carta de fiança bancária, será encaminhada à apreciação do Órgão Fiscalizador do MPRJ através da Diretoria de Licitações e Contratos, situado no 9º andar da Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX.
17.3. A garantia prestada em dinheiro será depositada em favor do Fundo Especial do Ministério Público, devendo a licitante vencedora apresentar o comprovante original do depósito, conforme o procedimento estipulado no subitem anterior.
17.4. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após a conclusão da execução do contrato, nos termos previstos no parágrafo 4º do artigo 56, da Lei 8.666/93.
17.5. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para pagamento de qualquer obrigação, conforme disposto no Anexo I do Edital da Licitação, caberá à licitante vencedora a integralização do seu valor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento pela licitante vencedora da comunicação expedida pelo MPRJ.
18.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos respectivos Termos de Recebimento Definitivos e demais documentos relacionados no Edital no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX;
18.2. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
18.3. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
18.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
18.6. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) ao fornecimento, à instalação e atualização dos Softwares ou Hardwares, bem como dos termos de aceitação, conformidade ou anuência caberá à Gerência de Operações ou a servidor designado para esse fim;
18.7. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) ao fornecimento, à instalação e atualização dos Softwares ou Hardwares, bem como dos termos de aceitação, conformidade ou anuência caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim.
TERMO DE |REFERÊNCIA
18.8. A CONTRATADA deverá indicar nas faturas mensais:
a) Número do contrato;
b) Itens/Serviços, discriminados por valores separados;
c) Mês de referência (Ex.: 1/12; 2/12; 3/12 ...);
18.9. Na ocasião de ocorrência de erro na(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s) ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será restituída ou será comunicada a irregularidade à CONTRATADA, ficando pendente de pagamento até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
18.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar ou do montante depositado como garantia, quando for o caso, valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, decorrentes de penalidades aplicadas nos termos deste Contrato
19. PRAZOS
19.1. Os prazos para cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência serão regidos pelas disposições a seguir, ressalvadas as disposições específicas que disciplinam o regime de penalidades, que contarão com disciplina própria:
19.2. Dos prazos em geral:
Os prazos serão contados em dias úteis e terão como termo inicial o dia útil seguinte à confirmação de recebimento de notificação, em sentido amplo, efetuada pela CONTRATANTE;
Caso a CONTRATADA não confirme o recebimento da notificação, o prazo terá início 02 (dois) dias úteis após o envio da notificação promovida pela contratante.
19.3. Dos prazos de entrega da Solução Hiperconvergente de Datacenters:
TERMO DE |REFERÊNCIA
O produto deverá ser entregue em até 60 (Sessenta) dias úteis,
contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento de
Bens.
19.4. Os demais prazos para adimplemento dos serviços a serem contratados foram disciplinados nos seus títulos respectivos, como forma de melhor sistematizar as obrigações assumidas pela CONTRATADA, razão pela qual não serão aqui integralmente reproduzidos.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
Apresentar documentação falsa;
Fraudar a execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa;
20.2. Para os fins da alínea c do item 20.1, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993;
20.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, garantia a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas, com as seguintes penalidades:
TERMO DE |REFERÊNCIA
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil pelas perdas e danos que superarem o montante indicado;
20.5. A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
20.6. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até
serviços advindos desta contratação, cuja dosimetria da sanção será estipulada considerando o grau do impacto causado no caso concreto e através de regular procedimento administrativo;
20.7. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa moratória graduada conforme tabela abaixo, que estará configurada sempre que houver atraso injustificado no adimplemento de qualquer obrigação imposta, até o limite máximo de 20 (vinte) dias úteis de mora, prazo esse que quando ultrapassado, poderá configurar inexecução parcial;
Dias úteis em atraso | Percentual de Multa Aplicável |
01 a 05 | 0,5% ao dia sob o valor da parcela inadimplida |
06 a 10 | 1,0% ao dia sob o valor da parcela inadimplida |
11 a 15 | 1,2% ao dia sob o valor da parcela inadimplida |
16 a 20 | 2% ao dia sob o valor da parcela inadimplida |
20.8. Se os valores das faturas ou da garantia contratual forem insuficientes para se realizar a cobrança das multas, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contratos da comunicação oficial;
20.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
20.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n° 8.666/93;
20.11. Todas as penalidades serão registradas no Sistema Nacional de Cadastro de Fornecedores – SICAF;
recebimento definitivo do objeto ou a sua rescisão;
20.13. As obrigações da contratada quanto à garantia dos equipamentos, serviços e obras permanecem após o término do contrato;
20.14. Considera-se aplicada a penalidade:
Tratando-se de advertência ou multa, após a intimação da penalidade;
Tratando-se de impedimento de contratar e de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Estadual, a partir da data da publicação da sanção na imprensa oficial;
20.15. As penalidades previstas neste item não prejudicam as sanções a que se refira o edital, relativas a infrações cometidas pelo particular durante o certame licitatório, ou a aplicação de penalidades pelo não atingimento dos níveis mínimos de serviço.
21. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
21.1. A seleção dos fornecedores ocorrerá através de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002.
22. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
22.1. A licitante arrematante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato, que caracterize
o bom desempenho no fornecimento de Solução Hiperconvergente de
22.2. Além do atestado, as licitantes deverão apresentar carta de autorização do fabricante para a comercialização da solução ofertada para o setor público;
A exigência de apresentação de autorização se justifica pelo fato de ser comum os fabricantes permitirem a comercialização dos seus produtos com o setor público apenas por canais certificados.
23. DAS VISTORIAS TÉCNICAS PRELIMINARES (SITE SURVEY)
23.1. As vistorias técnicas preliminares objetivam permitir que as licitantes interessadas colham os subsídios necessários para a composição da proposta comercial, para a elaboração do projeto de implantação da solução a ser ofertada e para a avaliação das dependências da CONTRATANTE, de forma que consigam atender a todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência;
23.2. As vistorias técnicas preliminares serão facultativas;
23.3. As vistorias técnicas preliminares serão realizadas com o acompanhamento de equipe técnica disponibilizada pela CONTRATANTE;
23.4. Caso a licitante opte pela não realização da vistoria técnica preliminar (site survey), deverá emitir a declaração conforme modelo apresentado no ANEXO V informando que assumirá integralmente toda a responsabilidade e todos os riscos para execução do objeto, não cabendo reclamar por qualquer ônus junto à CONTRATANTE;
23.5. As vistorias deverão ser requisitadas junto à Gerência de Operações do MPRJ, através do e-mail xx.xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis em relação à data que se pretende realizar a vistoria;
certame (licitação).
24. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24.1. Não obstante o disposto no artigo 48, inciso III, da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o comando constitucional contido no artigo
179 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto na Resolução GPGJ 2.058/2016, que possui igual desiderato, a normatividade apontada é inaplicável ao caso em referência pelos seguintes motivos:
Não haverá estabelecimento de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte uma vez que a solução de tecnologia especificada neste Termo de Referência é composta por conjunto de bens e serviços complementares cujo parcelamento representaria enorme prejuízo de ordem técnica ao complexo do objeto a ser contratado;
O valor do lote único é superior ao limite estabelecido no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/2006.
25. DA PROPOSTA DE PREÇOS
25.1. As propostas deverão ser apresentadas com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução;
25.2. A fim de dar uniformidade às apresentações das propostas de fornecimentos, as propostas deverão ser apresentadas no formato da tabela constante no ANEXO II - Planilha Orçamentária;
25.4. Será dada às licitantes 1 (uma) oportunidade para efetuar ajustes nas propostas de preços caso identifique-se quaisquer não conformidades com as especificações técnicas do Edital e seus anexos
26. CONTRATO
26.1. Acréscimos e Supressões:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
26.2. Rescisão Contratual:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor;
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
TERMO DE |REFERÊNCIA
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão
ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem
que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
NOME | ASSINATURA |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Núcleo Administrativo da STIC | |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Assessoria de Convênios e Contratos da CSI | |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX Divisão Especial de Inteligência Cibernética | |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Divisão Especial de Inteligência Cibernética | |
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx de Operações |
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS
1. Especificações e Requisitos do Item 01 – Solução de Infraestrutura Hiperconvergente:
Requisitos do Software;
1.1.1. A solução deve ser totalmente baseada em software com o conceito de SDS – Sotware Defined Storage e deve ser entregue em sua última edição;
1.1.2. O ambiente VMware deverá ser fornecido e licenciado para uso da solução de hiperconvergência em sua totalidade e na versão mais recente do fabricante, pelo prazo de duração do contrato;
1.1.3. A solução deverá possuir licenciamento de VMWARE CLOUD FOUNDATION edição ENTERPRISE ou superior, em quantidade suficiente para utilização em todos os nós de hiperconvergência da solução, contemplando no mínimo os seguintes softwares e plataformas:
a) VMware vSphere Enterprise Plus;
b) VMware vCenter Server Standard;
c) VMware NSX Data Center Enterprise plus;
d) VMware vSAN Enterprise ou outro software SDS (Software Defined Storage) em sua edição mais completa;
e) vRealize Suite Enterprise,
f) vRealize Network Insight Enterprise;
g) SDDC Manager.
1.1.3.1. Todos os softwares que compõem a solução devem possuir suporte dos seus respectivos fabricantes ou do fabricante da solução hiperconvergente pelo período de garantia e prazos de atendimento exigidos para a solução.
1.1.4. A solução deverá suportar a tecnologia de snapshot nativos do Hypervisor;
1.1.5. A solução deverá suportar o armazenamento de, no mínimo, 1.000 máquinas virtuais;
1.1.6. A solução deverá permitir ajustes automáticos de armazenamento e balanceamento dinâmico das cargas de trabalhos do armazenamento;
1.1.7. A solução deverá permitir a adição de novos servidores no cluster sem a parada do ambiente;
1.1.8. A solução deverá permitir adicionar e alterar os componentes dos servidores do cluster; ou seja, permitir upgrades de, pelo menos, memória e discos nos servidores do cluster;
1.1.9. A solução deverá permitir criar uma área de armazenamento compartilhada, distribuída e otimizada para ambientes virtuais;
1.1.10. A solução deverá permitir o agrupamento dos volumes lógicos de todos os servidores no cluster provendo uma área de armazenamento comum para o ambiente virtual;
1.1.11. A solução deverá possuir uma arquitetura altamente resiliente permitindo suportar falhas de discos, controladores, servidores e placas de rede, garantindo a total integridade dos dados;
1.1.12. A solução deverá possuir mecanismo de redundância e proteção de dados nativo que armazena cópias dos dados em diversos discos e hosts do cluster de forma transparente, ou seja, sem degradação de desempenho;
1.1.13. Possuir detecção e recuperação automática de falhas;
1.1.14. Possuir detecção de erros em disco e garantir a movimentação automática das informações/dados;
1.1.15. Permitir provisionamento instantâneo e configuração automática, de acordo com as políticas atribuídas;
1.1.16. A solução deverá permitir associação de políticas de armazenamento em tempo real, que reflitam a necessidade atual da aplicação ou serviço sem necessidade de parada para manutenção ou ajustes físicos nos hosts do cluster;
1.1.17. A solução deverá permitir que cada máquina virtual tenha sua política exclusiva, independentemente da localização física no cluster;
1.1.18. A solução deverá permitir balanceamento de forma automatizada à medida que o consumo das cargas de trabalho (processamento e
armazenamento) evoluam, afim de cumprir e garantir as políticas de cada máquina virtual;
1.1.19. A solução deverá permitir ampliar a capacidade do armazenamento virtual distribuído adicionando servidores físicos a um cluster ou discos a um servidor físico;
1.1.20. A solução de virtualização de armazenamento deverá ser gerenciada através de uma console central via web;
1.1.21. Deverá suportar as funções nativas do vSphere como: vMotion, High Availability (HA), Dynamic Resource Scheduler(DRS) e Storage vMotion;
1.1.22. Deverá suportar as ferramentas nativas de proteção de dados e automação de DR como Snapshots, Linked Clones, vSphere Replication e Site Recovery Manager;
1.1.23. Permitir encriptação do datastore compartilhado distribuído (data at rest) nativamente, podendo ser utilizados discos específicos para este fim desde que não altere a capacidade líquida que deve ser provisionada;
1.1.24. A solução deverá possuir relatórios e alertas de consumo e alocação total dos discos das máquinas virtuais;
1.1.25. Suportar proteção de pelo menos 1000 máquinas virtuais com a função nativa do vSphere;
1.1.26. Possibilitar agrupamento de hosts de um cluster em diferentes zonas lógicas de falhas;
1.1.27. Permitir upgrades não disruptivos;
Requisitos técnicos:
1.2.1. Os equipamentos devem ser projetados para a finalidade de hiperconvergência. Não serão aceitas composições criadas, montadas com peças “avulsas”, sem atendimento às especificações requeridas ou soluções de outros fabricantes em regime de OEM;
1.2.2. A solução deve ser constituída por appliances com tecnologia modular que permita sua expansão sem interrupções dos serviços de rede e aplicações, com detecção automática de inclusão de novos appliances;
1.2.3. A solução deve estar estruturada de forma a suportar a implementação de ambiente de virtualização de acordo com as funcionalidades descritas neste documento na seção de software, em alta disponibilidade, conforme as boas práticas do fabricante;
1.2.4. A solução deverá suportar software de virtualização VMware Cloud Foundation para consolidação de servidores, além de garantir recursos de recuperação automática em caso de falhas de hardware, evitando tempo de parada para manutenção;
1.2.5. A solução deverá possuir portal para alocação de recursos, criação de máquinas virtuais e remoção das mesmas baseado no VMware vCenter Server;
1.2.6. É de responsabilidade do fornecedor, garantir a compatibilidade técnica entre todos os componentes da solução durante toda a vigência do contrato;
1.2.7. Todas os itens deste projeto devem ser entregues e montados em um único rack do próprio fabricante, de 19 polegadas e de no máximo 42 Rus, com PDUS com entrada padrão IEC- 302-C14;
1.2.8. A contratada deverá fornecer todos os cabos e acessórios necessários ao pleno funcionamento da solução em redundância;
1.2.9. Deverá ser fornecido módulo de hiperconvergência, também denominado nó, com no máximo 2U (duas unidades de Rack) para montagem em rack padrão de 19 polegadas, acompanhado de todos os acessórios para perfeita fixação;
1.2.10. Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor a fim de facilitar sua manutenção;
1.2.11. Deve possuir sistema de ventilação redundante e hot-pluggable para que a CPU suporte a configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para o perfeito funcionamento do equipamento, e que permita a substituição mesmo com o equipamento em funcionamento.
1.2.12. Mínimo de 2 (duas) fontes, suportando o funcionamento do equipamento na configuração ofertada mesmo em caso de falha de uma das fontes;
1.2.13. As fontes deverão ser hot-pluggable permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento;
Características da solução de proteção/backup da infraestrutura hiperconvergente:
1.3.1. A solução hiperconvergente deve acompanhar um appliance composto de hardware e software dedicados ao propósito específico para proteção/backup e armazenamento dos dados de backup do ambiente hiperconvergente;
1.3.2. O appliance deverá operar e armazenar os dados de backup de forma totalmente segregada da área de dados produtivos, garantindo seu pleno funcionamento mesmo em caso de indisponibilidade ou falha no ambiente hiperconvergente;
1.3.3. Deve ser fornecido todo licenciamento de software necessário para proteger todas as VMs existentes no ambiente hiperconvergente ofertado, sem qualquer restrição na quantidade de máquinas virtuais, agentes e módulos para backup de aplicações;
1.3.4. Os softwares necessários para execução do software de proteção tais como, Sistema Operacional, banco de dados e qualquer outro para o seu perfeito funcionamento devem fazer parte da solução;
1.3.5. A área de armazenamento dos backups deve possuir recursos de compressão de dados e desduplicação utilizando blocos de tamanho variável, ajustado automaticamente pelo algoritmo da solução;
1.3.6. A desduplicação dos dados deverá ser global considerando todos os dados armazenados em sua total capacidade disponível, ou seja, deverá comparar e identificar os dados duplicados provenientes de diferentes tipos e políticas de backup. Será facultada a utilização de soluções que não fazem uso da desduplicação global, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da área de armazenamento útil em TB solicitada, de forma a compensar a menor eficiência deste tipo de tecnologia;
1.3.7. A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada concomitantemente com a ingestão dos dados (data ingestion), eliminando a necessidade de armazenamento intermediário para cache dos dados. Não serão aceitas soluções que realizem a desduplicação
após a gravação do dado no disco (pós-processo) ou mesmo híbridas que realizem parte do processo antes e parte após a gravação em disco;
1.3.8. A desduplicação deverá acontecer na origem dos dados (client-side deduplication), antes dos dados serem enviados e gravados em disco;
1.3.9. O appliance deverá permitir o particionamento da área de armazenamento para acesso utilizando protocolo NAS a saber CIFS e NFS;
1.3.10. Deverá possuir mecanismo inteligente que verifique continuamente de forma automática a integridade lógica dos dados de backup e índices armazenados, permitindo a correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a consistência de todo o conteúdo de backup armazenado, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para atendimento a esse item;
1.3.11. As rotinas internas de manutenção dos dados de backup armazenados tais como: Processo de limpeza (Garbage Collector ou housekeeping) e Validação de integridade (data integrity), devem ser executados em paralelo com as rotinas de backup e recuperação, ou seja, a solução ofertada não deve exigir parada ou interrupção (blackout window) das atividades de backup/restore para tarefas internas.
1.3.12. O appliance deve ser equipado com no mínimo 2 processadores multi- core;
1.3.13. O appliance deve ser equipado com no mínimo 96 GB (noventa e seis gigabytes) de memória cache utilizando módulos tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code). Não serão aceitas como memória a utilização de discos com tecnologia flash, SSD ou qualquer outra tecnologia de extensão de cache;
1.3.14. O appliance deve fazer uso de discos com tecnologia SSD (Solid State Drive) ou NVMe(Non-Volatile Memory Express) para aceleração dos dados de backup. Será facultada a oferta do dobro (2x - duas vezes) da capacidade de memória cache solicitada neste certame para as soluções que não fazem uso de discos SSD ou NVMe para aceleração, de forma a compensar a menor eficiência deste tipo de equipamento;
1.3.15. O appliance deve ser fornecido com no mínimo, 04 (quatro) portas Ethernet de 10Gbps (dez gigabit por segundo) com conector ótico padrão SFP+;
1.3.16. O appliance deve disponibilizar no mínimo 48TB (quarento e oito terabytes) úteis, Base 2, para armazenamento dos dados de backup, descontadas todas as perdas com redundâncias, paridades, ganhos com compactação, desduplicação de dados ou qualquer outro mecanismo de redução de dados para efeito de cálculo de capacidade;
1.3.17. O prazo de retenção do backup efetuado será de 180 dias (cento e oitenta dias) para o time da DTI e CSI;
1.3.18. O appliance deve ser capaz de suportar falha de até dois discos simultâneos, devendo ser fornecido com proteção RAID-6, RAID-DP ou similar;
1.3.19. Os componentes de fontes de alimentação (power supply) e ventiladores (fan) devem ser redundantes;
1.3.20. Cada fonte de alimentação deve ter potência mínima de 1100 watts, permitindo a substituição de qualquer uma das fontes em caso de falha sem parada ou comprometimento do funcionamento do equipamento;
1.3.21. A BIOS do nó de proteção desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de declaração fornecida pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
1.3.22. Deve possuir funcionalidade de recuperação de estado da BIOS a uma versão anterior gravada em área de memória exclusiva e destinada a este fim, de modo a garantir recuperação em caso de eventuais falhas em atualizações ou incidentes de segurança;
1.3.23. Deve ser instalado no mesmo rack da solução hiperconvergente, acompanhado de todos os cabos e acessórios para perfeita fixação;
1.3.24. Deverá possuir a capacidade de criptografar os dados colocados em backup utilizando os algoritmos mais comuns de mercado, que utilizem chaves de, pelo menos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) bits;
1.3.25. A solução deverá a partir de uma única interface, gerenciar operações de backup e recuperação das VMs do ambiente hiperconvergente;
1.3.26. Deve permitir replicar os dados de backup no formato desduplicado, com controle e atualização no catálogo;
1.3.27. Deve permitir configurar a priorização de VMs e reconfiguração de endereço IP das máquinas virtuais em caso de failover entre sites;
1.3.28. Deverá permitir a visualização, monitoração e recuperação de máquinas virtuais através de plugin integrado ao VMWare vSphere Web Client;
1.3.29. A solução de proteção deve utilizar todos os recursos do VMWare VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar operações de Backup e Restore de ambientes VMware;
1.3.30. Deve possuir funcionalidade que permita com que usuários de estações desktop/laptop realizem backup e restore de seus equipamentos de forma automática ou "on-demand";
1.3.31. Deve realizar backup de imagem das máquinas virtuais Windows e Linux do ambiente hiperconvergente, sem a necessidade de instalação de agentes;
1.3.32. A solução de proteção deve possuir agentes e módulos para backup de aplicações tais como: Microsoft SQL, Exchange, SharePoint, Oracle e MySQL;
1.3.33. Deverá possuir funcionalidade nativa para descoberta automática das máquinas virtuais VMWare conforme são criadas no ambiente hiperconvergente para que através de filtros possam ser incluidas nas políticas/rotinas de backup, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para atendimento a esse item.
1.3.34. A solução de proteção deve permitir integração nativa através de API com VMWare vCloud Director, vRealize Automation, vRealize Operations Manager e vRealize Log lnsight;
1.3.35. Os servidores de "proxy" necessários para backup das máquinas virtuais VMWare devem ser no formato virtual ou "Virtual Appliance". Caso necessário licenciamento de Sistema Operacional para execução do servidor "proxy", o mesmo deve fazer parte da solução ofertada;
1.3.36. Deve permitir que através de uma única rotina de Backup seja possível recuperar a imagem completa da máquina virtual Windows e Linux (VMDK), somente o VMDK desejado de forma seletiva e os arquivos de
maneira granular (FLR) sem a necessidade de scripts, área temporária ou montagem dos arquivos VMDK;
1.3.37. Deve fazer uso da funcionalidade do VMWare CBT (Change Block Tracking) para as operações de backup e restore;
1.3.38. Deve permitir a recuperação granular de arquivos (FLR) a partir do backup da imagem completa (VMDK) sem necessidade de instalação de agente na máquina virtual;
1.3.39. A solução deve disponibilizar recurso de busca e indexação dos dados de backup copiados, de forma a buscar de forma granular os arquivos protegidos nos servidores utilizando apenas o nome do arquivo desejado;
1.3.40. Deve permitir restaurar e iniciar de maneira imediata a execução de uma máquina virtual instantaneamente (lnstant Recovery), diretamente a partir do seu repositório de backup;
1.3.41. Deve possuir a capacidade de recuperação da imagem da máquina virtual, para máquinas que possuam discos VMFS ou RDM;
1.3.42. A solução deve permitir replicar e orquestrar o "failover'' de uma máquina virtual VMWare do ambiente hiperconvergente para um ambiente em nuvem pública AWS e Azure para fins de recuperação de desastres ("disaster recovery");
1.3.43. A solução deve permitir a integração com um armazenamento de nuvem pública ou privada para enviar de forma desduplicada os dados de backup de longa retenção, sem a necessidade de aquisição de softwares de terceiros. O licenciamento desta funcionalidade e a área de armazenamento objeto em nuvem pública ou privada não faz parte deste certame.
Processamento:
1.4.1. Cada node, ou servidor, deve ser equipado com no mínimo 2 (dois) processadores de no mínimo 18 Núcleos, com arquitetura x86 de última geração disponível do fabricante;
1.4.2. Os processadores devem suportar o uso de tecnologia hyperthreading, possibilitando a expansão de seus núcleos;
1.4.3. Frequência de clock interno de no mínimo 3,1 GHz;
1.4.4. Controladora de memória com suporte a DDR4 de no mínimo 2933 MHz, oferecendo no mínimo 6 canais de memória;
1.4.5. Memória cache de no mínimo 24.75 MB.
1.4.6. Dois nodes deverão ser equipados com a GPU Tesla T4 com no mínimo 16 GB de VRAM, 02 (duas) unidades por node;
1.4.7. As GPUs deverão ser instaladas e configuradas em seus respectivos nodes, observando as melhores práticas dos fabricantes no que tange à ventilação interna do node e a dissipação de calor da GPU.
1.4.8. A CONTRATADA poderá oferecer configurações de CPU e GPU diferentes das especificadas, desde que possuam recursos e performance manifestamente superiores.
Memória:
1.5.1. 8 nodes, ou appliance, devem ser equipados com 768 GB (setecentos e sessenta e oito Gigabytes) de memória RAM DDR4 do tipo RDIMM ou LRDIMM;
1.5.2. 8 nodes, ou appliance, devem ser equipados com 1,5 TB de memória RAM DDR4 do tipo RDIMM ou LRDIMM;
1.5.3. Os módulos de memória deverão ser instalados de forma que sobrem slots para futura expansão e que permita ser utilizado o total de memória suportada pelo equipamento;
1.5.4. Os módulos de memória deverão estar balanceados para os processadores seguindo as boas práticas de performance do fabricante de processadores;
1.5.5. Possuir no mínimo 24 slots de memória DDR4.
Armazenamento:
1.6.1. Cada appliance, ou nó, deve controlar pelo menos 10 (dez) dispositivos de armazenamento;
1.6.2. Os recursos de armazenamento devem ser compartilhados entre todos os servidores e appliances da solução por meio de armazenamento definido em software (Software Defined Storage);
1.6.3. Caso a solução de Software Defined Storage não seja nativa (integrada ao kernel) do hypervisor deverão ser fornecidos 5% adicionais de recursos de processamento e memória de forma a compensar o “overhead” de uso de recursos do ambiente virtual;
1.6.4. Deverão ser descritas as máquinas virtuais de administração e operação necessárias para o funcionamento da solução e o seu consumo em ambiente produtivo – por host e por cluster;
1.6.5. A camada de armazenamento deve ser projetada e otimizada para utilização em infraestrutura virtual, possibilitando o dimensionamento elástico e contínuo dos recursos de armazenamento e o aumento de capacidade com a adição de novos appliances ou nós;
1.6.6. Os subsistemas devem suportar a proteção dos dados com definições de políticas customizadas de tolerância a falhas;
1.6.7. Todos os discos deverão ser do tipo hot-swap, ou seja, deverão permitir a troca sem a parada do equipamento;
1.6.8. A falha isolada de um appliance ou nó da solução não pode impactar a disponibilidade da infraestrutura de armazenamento para as máquinas virtuais;
1.6.9. Deverá ser fornecida funcionalidade de replicação local e remota realizando clones e snapshots com proteção contínua dos dados da máquina virtual (VM) habilitada para no mínimo 80 VMs;
1.6.10. O armazenamento deve ser todo Flash (DISCOS SSD), e distribuído entre os nodes, ou servidores, atendendo às melhores práticas do fabricante.
1.6.11. Deve possuir o total de 500 TB (Quinhentos Terabytes) de área útil de armazenamento, sem considerar desduplicação ou compressão de dados.
1.6.12. A distribuição do armazenamento será feita através dos clusters a serem definidos no hypervisor, conforme quadro a seguir:
VOLUME LÍQUIDO | CLUSTER | NODES (SERVIDORES) |
250 TB | MPRJ - STIC | 8 |
250 TB | MPRJ - CSI | 8 |
Rede:
1.7.1. Cada appliance, ou nó, deve possuir pelo menos 4 portas 10GbE com conectores SFP+;
1.7.2. Cada appliance, ou nó, deverá possuir no mínimo 1 (uma) porta 1GbE para ser utilizada como interface out-of-band dedicada para a funcionalidade de gerenciamento.
Gerenciamento Integrado:
1.8.1. A solução deve oferecer solução de gerenciamento integrado, que seja do próprio fabricante dos equipamentos e que possibilite ao usuário:
a) Detectar a inclusão e facilitar a adição de novos nodes ou appliances ao cluster;
b) Monitoração automática e periódica da solução, com o envio de notificações preventivamente em caso de falhas, notificando o suporte do fornecedor a tomar medidas preventivas e acordadas com a CONTRATANTE a fim de evitar tempo de inatividade e impactos na produção;
c) Deve oferecer portal de acesso do próprio fornecedor para baixar atualizações de versões e softwares agregados à solução a fim de atender rapidamente demandas dos negócios;
d) A ferramenta de gerenciamento deve fornecer um dashboard reportando a utilização dos recursos do cluster como CPU, Memória e Armazenamento;
e) Durante a garantia do produto, o appliance fornecido precisa contar com atualização de todos os componentes (firmware de componentes, entre outros) em forma de pacote com instalação assistida.
Switch Ethernet 10G:
1.9.1. Quantidade: 04 Unidades;
1.9.2. Cada equipamento deverá possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas 1/10 Gigabit ethernet SFP+ sem nenhum bloqueio (non-blocking);
1.9.3. As portas SFP+ devem suportar transceivers dos padrões SFP+ 10GBase-SR, 10GBase-LR, 10GBase-ER, SFP 1000Base-SX, 1000Base- LX, 1000Base-T e cabos SFP+ Direct Attach Cable (DAC);
1.9.4. Cada equipamento deverá ser fornecido com pelo menos 02 (dois) transceivers 40GBase-SR. Os transceivers fornecidos deverão ser do mesmo fabricante do switch;
1.9.5. Cada equipamento deverá ser fornecido com pelo menos 01 (um) cabo DAC Twinax de 40GB;
1.9.6. Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 1.4 Tbps;
1.9.7. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 1.071 Mpps (milhões de pacotes por segundo);
1.9.8. Deverá ter capacidade de rotear e comutar pacotes através de ASICs sem a necessidade de adição de hardware ou licenças adicionais;
1.9.9. Possuir latência inferior a 600 ns (seiscentos nano segundos) de comutação porta a porta;
1.9.10. Suporte a Jumbo Frames de no mínimo 9000 bytes;
1.9.11. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45;
1.9.12. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of-band management);
1.9.13. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
1.9.14. Possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts;
1.9.15. O equipamento deverá ter ventiladores redundantes com opção de fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back ou back-to-front). Os equipamentos devem vir equipados com ventiladores de fluxo de ar frente para trás;
1.9.16. As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable) e devem ser redundantes;
1.9.17. O equipamento deve ser específico para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura “non blocking”;
1.9.18. Ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU);
1.9.19. Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação;
1.9.20. O switch deve possuir funcionalidade de agregação de camada 2 entre dispositivos e protocolos de resiliência para viabilizar topologias redundantes e prevenir o surgimento de bridging loops;
1.9.21. Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos);
1.9.22. Gerenciável via Telnet, SSH e HTTP(s);
1.9.23. Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada;
1.9.24. Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3);
1.9.25. Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos;
1.9.26. Implementar o protocolo NTP ou SNTP;
1.9.27. Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS;
1.9.28. Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento;
1.9.29. Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x);
1.9.30. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino;
1.9.31. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta;
1.9.32. Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da
máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;
1.9.33. Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída;
1.9.34. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p QoS);
1.9.35. Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF;
1.9.36. Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
1.9.37. Implementar até 4.000 VLANs Ids conforme definições do padrão IEEE 802.1Q;
1.9.38. Permitir a criação e ativação simultâneas de no mínimo 3.999 VLANs ativas baseadas em portas;
1.9.39. Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN;
1.9.40. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
1.9.41. Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
1.9.42. Deve suportar a criação de VXLAN;
1.9.43. Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation(LAGs)” conforme
padrão IEEE 802.3ad;
1.9.44. Deve suportar no mínimo 128 grupos por switch com até 8 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
1.9.45. Deve suportar no mínimo 72 grupos por switch com até 32 portas por LAG (IEEE 802.3ad);
1.9.46. Deve implementar 8 filas de QoS em Hardware por porta;
1.9.47. Implementar tabela ARP de até 48.000 endereços MAC/IP;
1.9.48. Deve implementar o padrão IEEE 802.1d (“Spanning Tree Protocol”);
1.9.49. Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”);
1.9.50. Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”);
1.9.51. Deve implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
1.9.52. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
1.9.53. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos;
1.9.54. Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority-based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx;
1.9.55. O equipamento deve suportar funcionalidade de virtualização em camada 2 de modo a suportar diversidade de caminhos em camada 2 e agregação de links entre 2 switches distintos (Layer 2 Multipathing);
1.9.56. Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado;
1.9.57. A atualização de software dos equipamentos virtualizados não deve parar todos os switches ao mesmo tempo. A atualização poderá ser realizada primeiro em um equipamento e posteriormente no outro equipamento virtualizado para que não ocorra interrupção do tráfego;
1.9.58. Possuir roteamento nível 3 entre VLANs;
1.9.59. Suportar roteamento de pacotes IPv4 e IPv6;
1.9.60. Implementar roteamento estático;
1.9.61. Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF v2 e v3;
1.9.62. Implementar protocolo de roteamento dinâmico BGPv4 ou BGPv6;
1.9.63. Implementar roteamento dinâmico na VRF com os protocolos OSPF e BGP para IPv4 e IPv6;
1.9.64. Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6;
1.9.65. Implementar o protocolo IGMP v1 ou v2, v3;
1.9.66. Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1 ou v2, v3);
1.9.67. Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);
1.9.68. Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast)
em modo “sparse-mode”;
1.9.69. Implementar Policy Based Routing;
Rack 42u:
1.10.1. Quantidade: 01 Unidade;
1.10.2. Rack padrão de 19”, em conformidade com as normas EIA310D;
1.10.3. Altura de 42U;
1.10.4. Porta frontal e traseira fabricadas em aço perfurado, com orifícios que permitam um fluxo de ar suficiente do interior do Rack para o ambiente da sala, e que possibilitem serem trancadas, evitando o acesso de pessoas não autorizadas aos equipamentos;
1.10.5. O Rack deve ser construído com aço de alta resistência, com liga e espessura adequada para suportar a capacidade total instalada de equipamentos e periféricos, que serão acomodados;
1.10.6. Deverá possuir base com Kit rodízio de 04 (quatro) rodízios giratórios e travamento frontal;
1.10.7. Deverá possuir guias para acomodação verticais dos cabos de conexão;
1.10.8. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) Unidades de Distribuição de Energia (PDU) para instalação em 2 (dois) circuitos elétricos distintos, com tensão de 220V, dimensionados para suportar uma carga de 32A por circuito elétrico;
1.10.9. O conjunto de PDUs deve possuir tomadas padrão que permitam a instalação de todos os equipamentos que compõem esta solução diretamente da PDU, ou através de réguas de tomadas que devem ser fixadas nas colunas verticais do Rack
1.10.10. Deverá estar disponível no mínimo 40 (quarenta) tomadas, para alimentar todos os equipamentos que compõem esta solução;
1.10.11. Deverá incluir um dispositivo especial de segurança para prevenção contra acidentes como por exemplo tombamento do Rack nos casos de remoção de servidores ou outro dispositivo de peso elevado;
1.10.12. Todos os equipamentos, cabos, tomadas, adaptadores para a conexão à rede elétrica deverão ser fornecidos;
2. Especificações e Requisitos do Item – 2: Solução de Arquivamento e Preservação de Dados
Deverá ser fornecida solução composta de hardware e software com no mínimo as seguintes características:
2.1.1. Solução de armazenamento do tipo scale-out NAS, com capacidade líquida mínima de 350TB sem considerar compressão e deduplicação;
2.1.2. A solução deverá ser composta por no mínimo 4 nós ou controladoras em sistema de cluster scale-out, dedicados à função NAS;
2.1.3. Cada nó ou controladora deve possuir no mínimo 2 portas ethernet 10Gb/s SFP+ e uma porta ethernet 1Gb/s;
2.1.4. Os appliances deverão se agregar em regime scale-out aos clusters NAS existentes, expandindo a sua área útil de acordo com a capacidade solicitada e suportar expansão para no mínimo 24 nós ou controladoras;
2.1.5. Cada nó ou controladora deverá possuir recursos computacionais de processadores, memória e flash suficientes para que o cluster ofertado sustente uma taxa de transferência de no mínimo 30 MB/s para leitura
aleatória e no mínimo 17 MB/s de escrita aleatória, utilizando blocos/segmentos de 16KB em protocolo NFSv4.
2.1.6. A CONTRATADA deverá comprovar os requisitos de desempenho exigidos no item anterior através de relatório extraído de ferramenta de dimensionamento da solução, anexado em sua proposta final.
2.1.7. A solução NAS deve possuir redundância de fontes de alimentação, ventiladores e conectividade e permitir a substituição destes componentes redundantes sem causar indisponibilidades aos nós ou controladoras;
2.1.8. O nível de proteção do cluster deverá ser ajustado para atender aos requisitos de melhores práticas recomendadas pelo fabricante. A área de proteção não deverá ser computada para o cálculo de área líquida ofertada;
2.1.9. A área líquida deve estar disponível para aplicações, descontadas todas as reservas necessárias e permitindo que o volume seja disponibilizado para NAS (network attached storage), Object e Hadoop, sob os protocolos NFS, Swift e HDFS simultaneamente;
2.1.10. A solução deve permitir acesso para compartilhamento de arquivos, utilizando no mínimo os protocolos: XXXX0, XXXX0, CIFS (SMBV1, SMBV2 e SMBV3), FTP, Swift e HDFS. Estes protocolos devem estar disponíveis para todo o conjunto de interfaces e para toda a capacidade líquida da solução, suportando inclusive a escalabilidade solicitada;
2.1.11. A solução proposta em seu conjunto final deverá suportar uma escalabilidade mínima de 17 (dezessete) Petabytes em um único cluster/sistema de arquivos/namespace;
2.1.12. A arquitetura da solução deve, mandatoriamente, implantar um único Global Namespace com todo o volume NAS disponível;
2.1.13. Não será permita a utilização de agregação de namespaces para atingir a escalabilidade solicitada;
2.1.14. Suportar no mínimo 2 (dois) bilhões de arquivos em um único filesystem ou namespace global, aceitando arquivos de até 16 (dezesseis) Terabytes;
2.1.15. Deverá permitir o upgrade do sistema operacional entre versões de correção e de atualização global do sistema de armazenamento sem parada do global namespace;
2.1.16. Deverá ser permitida a troca de discos avariados, sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando o subsistema de discos;
2.1.17. As atividades de administração do equipamento, deverão ser realizadas por interfaces Ethernet. Estas interfaces podem ou não ser compartilhadas com acesso de usuários;
2.1.18. A solução deverá implantar movimentação automática de arquivos ou blocos entre diferentes camadas de armazenamento, se disponíveis no cluster, definidas por tipo e velocidade de acesso aos dados dos discos;
2.1.19. A movimentação deve ocorrer periodicamente, entre diferentes camadas de armazenamento existentes no equipamento, de acordo com políticas definidas pelo administrador;
2.1.20. É mandatório que o administrador do sistema possa realizar a configuração das políticas que definirão em que camada de armazenamento o arquivo deve residir;
2.1.21. A solução deverá se integrar com serviços de diretório para promover a autenticação e autorização dos usuários;
2.1.22. Os seguintes serviços de diretório deverão ser suportados pelo sistema de arquivos: Active Directory da Microsoft, LDAP, NIS e autenticação local;
2.1.23. A solução deverá possibilitar integração com sistemas de antivirus, de forma que qualquer arquivo que seja manipulado pelo usuário seja verificado por um processo de procura e verificação de vírus;
2.1.24. A solução deverá suportar nativamente IPv4 e IPv6;
2.1.25. A solução deverá suportar monitoramento de utilização de seus componentes com armazenamento de dados históricos, de forma que os dados possam ser analisados e utilizados para provisionamento e upgrades futuros;
2.1.26. A solução deverá suportar cotas de armazenamento para usuários. As cotas deverão ser aplicadas em pasta vazias, pastas já em uso e em qualquer nível de profundidade da árvore de subdiretórios;
2.1.27. As cotas deverão ser implementadas através de políticas predefinidas pelo administrador, aplicáveis a qualquer usuário ou grupo de usuários configurado no “namespace global”;
2.1.28. A implementação de cotas deverá monitorar a utilização de espaço de armazenamento pelos usuários e garantir que eles não ultrapassem os limites configurados, permitindo que a solução tenha a opção de bloquear a escrita e/ou enviar alertas amigáveis para usuários;
2.1.29. A política de cotas deverá possuir suporte ao provisionamento dinâmico, ou seja, deverá permitir que o administrador da solução entregue aos usuários uma capacidade de armazenamento maior do que a capacidade efetiva do equipamento;
2.1.30. A solução deverá registrar todas as atividades administrativas, eventos, falhas de componentes, etc, em um sistema unificado de registro de eventos;
2.1.31. A solução deverá implantar auditoria do sistema de arquivos, ao menos para os protocolos SMB, NFS e HDFS. Poderá ser acrescentado opcionais de software na solução para viabilizar a utilização simultânea desses protocolos na volumetria exigida para a solução;
2.1.32. Os dados coletados pelo subsistema de auditoria devem ser automaticamente exportados para sistemas centralizados de armazenamento de log de terceiros, através dos protocolos padrões de mercado para este fim; deve ser possível enviar as informações de auditoria para um servidor syslog;
2.1.33. A solução deverá possibilitar a implantação de replicação remota de dados de forma assíncrona, permitindo a implantação de políticas de recuperação rápida em caso de desastre;
2.1.34. A solução deverá possibilitar a implantação de Snapshots para os dados armazenados;
2.1.35. Deve ser permitida a criação de snapshots por volume ou pasta;
2.1.36. A solução deverá suportar a expansão da área útil de armazenamento de forma transparente para o cliente, ou seja, não serão aceitas soluções que exijam qualquer procedimento de “reboot” ou mesmo soluções que exijam o desmapeamento de unidades lógicas ou mount points de rede para reconhecimento da área de armazenamento expandida;
2.1.37. A solução deverá permitir o gerenciamento centralizado, através de interface web, para todos os componentes da solução, todos os componentes necessários para o perfeito funcionamento do gerenciamento devem ser fornecidos;
2.1.38. O gerenciamento deve permitir a criação de níveis de acesso de usuários (super usuário, administrador, operador, etc);
2.1.39. A solução deverá permitir acesso via SSH para administração remota;
2.1.40. A rede interna de comunicação, que proporciona a sincronização do trabalho entre as controladoras do cluster, deverá ser exclusiva, especialmente desenhada e implantada e separada da rede de serviços de compartilhamento de áreas de armazenamento;
2.1.41. A rede de comunicação entre as controladoras deverá ser implantada de maneira ponto a ponto, com velocidade mínima de 10Gbps (dez gigabits por segundo) por porta;
2.1.42. A solução deverá balancear o armazenamento dos dados de forma automática no cluster de alto processamento, sem utilização de nenhum componente externo;
2.1.43. Em caso de adição de novos nodes, a solução deve garantir que o balanceamento englobará o novo node, rebalanceando as informações já armazenadas, de forma que a utilização de seus componentes seja equalizada com as demais;
2.1.44. A solução deverá fornecer um mecanismo de balanceamento de acesso dos clientes em suas interfaces de rede de front-end;
2.1.45. A solução deverá ser capaz de expandir sua capacidade para uma camada de armazenamento em uma nuvem pública ou privada, externa ao presente subsistema;
2.1.46. A extensão de armazenamento em nuvem deverá ser imperceptível para as aplicações e/ou usuários, onde os arquivos enviados para tal camada
deverão ser substituídos por “Stubs” ou “links” automaticamente em
suas localizações originais;
2.1.47. Deverá ser possível criar regras para a movimentação de arquivos para a nuvem;
2.1.48. Deverá ser possível criptografar e comprimir os dados transmitidos para a nuvem;
2.1.49. A solução deve suportar, comprovadamente, diferentes tipos de destino para a camada de armazenamento em nuvem, sendo pelo menos dois provedores de nuvem pública;
2.1.50. A solução deverá permitir a implementação de técnicas de backup de filesystem/diretório/arquivos, utilizando-se o protocolo NDMP versão 4. Deverá ser compatível com topologia 2-Way NDMP e 3-Way NDMP;
2.1.51. A solução deve permitir o monitoramento nativo via protocolo SNMP v2 e v3.
TERMO DE |REFERÊNCIA
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Produto/Serviço | Unidade de Medida | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Solução de Infraestrutura Hiperconvergente de datacenter | Unidade | 1 | R$0,00 | R$0,00 |
2 | Solução de Arquivamento e Preservação de Dados | Unidade | 1 | R$0,00 | R$0,00 |
3 | Serviços de suporte, atualização e assistência técnica | Mês | 36 | R$0,00 | R$0,00 |
4 | Serviços de instalação, configuração das soluções e migração do legado | Unidade | 1 | R$0,00 | R$0,00 |
5 | Serviços de operação assistida e passagem de conhecimento; | Mês | 2 | R$0,00 | R$0,00 |
6 | Serviços de Treinamento | Aluno | 10 | R$0,00 | R$0,00 |
TOTAL | R$0,00 | ||||
Licitante: | |||||
CNPJ: | |||||
Inscrição Estadual: | |||||
Inscrição Municipal: | |||||
Banco para Crédito em Conta: | |||||
Agência n°: | |||||
Conta n°: | |||||
Data: |
ANEXO III – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n°
<CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilo- sas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, dora- vante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condi- ções:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informa- ções sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmis- são de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técni- cas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na ín- tegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos finan- ceiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empre- gados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada du- rante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as par- tes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer
de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de prote- ção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer
empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qual- quer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCI- PAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRIN- CIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à prote- ção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a tercei- ros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coliga- das, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer ou- tras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRIN- CIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui
referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despe- sas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulga- ção, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilo- sas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATA- DA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRA- TO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CON- TRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instru- mento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omis-
sos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concor- dância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e moni- torar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRA- TANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabe- lecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das in- formações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma prote- ção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMIS- SO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
DE ACORDO
CONTRANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matrícula> | <Nome> Matrícula: <Matrícula> |
TESTEMUNHAS | |
CONTRANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matrícula> | <Nome> Matrícula: <Matrícula> |
, de de 20
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro que, em atendimento ao previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº PREGÃO ELETRÔ- NICO], que a empresa [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica sediada em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [CNPJ], vistoriou as dependências do Data Center do MPRJ no Rio de Ja- neiro/RJ, tendo obtido todas as informações relativas ao local e às condições de execução dos serviços, do ambiente computacional atual, tomando ciência das condições e graus de dificul- dades existentes do objeto a ser contratado e dos locais aonde os serviços deverão ser presta- dos.
Rio de Janeiro, [DATA]
Assinatura
[NOME DO SERVIDOR] – [MATRÍCULA]
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
A licitante [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ/ME sob o n° [CNPJ], declara que possui pleno conhecimento das atuais condições do ambiente computacional do MPRJ, do objeto a ser contratado e dos locais aonde os serviços deverão ser prestados, referente ao Pregão Eletrônico nº [PREGÃO ELETRÔNICO]. Entende-se por local de prestação dos serviços: o local onde se localiza o Data Center do MPRJ. Desta forma, a [RAZÃO SOCIAL] assume total responsabilidade pela não realização da vistoria exigida pelo MPRJ.
[CIDADE], [DATA].
[REPRESENTANTE LEGAL] [CPF]
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE AVALIÇÃO DE TREINAMENTO
Treinamento: |
Nome do Servidor: |
Período de realização do treinamento: |
Data da Avaliação: |
Item de avaliação | Nota (0-10) | ||||||||||
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
Metodologia utilizada | |||||||||||
Distribuição da programação | |||||||||||
Desempenho do(s) instrutor(es) | |||||||||||
Adequação da carga horária | |||||||||||
Contribuição para a melhoria da qualidade do seu trabalho | |||||||||||
Material audiovisual | |||||||||||
Aulas práticas | |||||||||||
Participação pessoal | |||||||||||
Adequação do conteúdo das aulas ao objetivo do curso | |||||||||||
Instalações e recursos disponibilizados |
Sugestões/Observações |
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PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MP/RJ Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2020
Proposta N.º 260/20
ITEM | PRODUTO/ SERVIÇO | MARCA/MODELO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL |
1 | Solução de Infraestrutura Hiperconvergente de datacenter | Dell EMC VxRail P570F/E560F; Dell EMC Network S4048F-ON; Dell EMC IDPA DP4400; VMware VCF Enterprise; | Unidade | 1 | R$ 12.377.000,00 | R$ 12.377.000,00 |
2 | Solução de Arquivamento e Preservação de Dados | Dell EMC Isilon A200 | Unidade | 1 | R$ 975.004,00 | R$ 975.004,00 |
3 | Serviços de suporte, atualização e assistência técnica | Dell EMC ProSupport Mission Critical for Enterprise; LTA Support Services | Mês | 36 | R$ 64.211,00 | R$ 2.311.596,00 |
4 | Serviços de instalação, configuração das soluções e migração do legado | Dell EMC ProDeploy Plus; LTA Custom Services | Unidade | 1 | R$ 190.000,00 | R$ 190.000,00 |
5 | Serviços de operação assistida e passagem de conhecimento; | LTA Custom Services | Mês | 2 | R$ 25.785,00 | R$ 51.570,00 |
6 | Serviços de Treinamento | VMware Education | Aluno | 10 | R$ 161.983,00 | R$ 1.619.830,00 |
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO | R$ 17.525.000,00 (dezessete milhões e quinhentos e vinte e cinco mil reais) |
LICITANTE: LTA-RH INFORMATICA COMERCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 94.316.916/0007-94
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 11.037.119
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.082.257-2
BANCO PARA CRÉDITO EM CONTA: Banco do Brasil – 001
AGÊNCIA: 3418-5
CONTA CORRENTE: 6286-3
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx
DATA: 23/10/2020
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias;
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
BARCELOS:59450983020 Dados: 2020.10.29 13:52:41 -03'00'
COSTA BARCELOS:59450983020
XXXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR COMERCIAL
CPF: 000.000.000-00 | RG: 2035263058
xxx.xxx‐xx.xxx.xx | comercial@lta‐xx.xxx.xx
Matriz | Av. Ipiranga, 2640 | Santa Cecília | Porto Alegre | RS | CEP 90610‐000 | (00) 0000.0000/3094.1500
Filial DF | ST SHN Quadra 1 | Bloco A | Sala 1520 | CONJ A| Distrito Federal |DF | CEP: 70.701‐010 | (61) 3034‐3004
Filial SP | Av. Paulista, 1636 | Conj.706 | Bela Vista | São Paulo | SP | CEP 01310‐200 | (11) 2391‐9461
Filial RJ | Praia de Botafogo 501 | Blc I Sala 101 | Botafogo | Rio de Janeiro | RJ | CEP 22.250‐040 | (21) 2586‐6000 Filial PR | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 000x XXXX 0000 x Xxxxxx x Xxxxxxxx x XX | CEP: 80.420‐000 | (41) 99104‐3240 Filial MG |Av. Do Contorno, 6594 | 705 | Belo Horizonte | MG | CEP 30110‐044 | (31) 3555‐3477
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DECLARAÇÃO
Ao
MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MP/RJ Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2020
Proposta N.º 260/20
A LTA-RH INFORMÁTICA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA., com sede na Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx
Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 90610-000, inscrita sob o CNPJ nº 94.316.916/0001-07 e com filial em Praia de Botafogo 501 | Blc I Sala 101 | Botafogo | Rio de Janeiro | RJ | CEP 22.250-040, inscrita sob o CNPJ nº 94.316.916/0007-94, sob pena da lei, declara o que segue:
A LTA-RH INFORMÁTICA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA., está autorizada a comercializar os equipamentos propostos para este certame, possui central de ligações gratuitas 0800-5105820 para dúvidas técnicas quanto a instalação e configuração do equipamento.
A Dell Computadores do Brasil Ltda será responsável pelo SLA (tempo de solução e atendimento) exigido no edital, por sua Central de atendimento de tele - suporte com discagem pelo telefone 0000-0000000 ou pelo chat de suporte técnico no site xxx.xxxx.xxx.xx.
• Que atende a todos os requisitos do edital e seus anexos.
• Garantia de 36 (trinta e seis) meses;
• O serviço de garantia e assistência técnica disponibilizará canal de comunicação para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados);
• Demais condições e garantia conforme edital e anexos.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020.
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