APRESENTAÇÃO NO EVENTO FESTIVAL DE GASTRONOMIA “AROMAS E SABORES DE ITANHANDU”
Processo n° 075/2023– Credenciamento Público nº 003/2023 TERMO DE CONTRATO – Nº 152/2023
APRESENTAÇÃO NO EVENTO FESTIVAL DE GASTRONOMIA “AROMAS E SABORES DE ITANHANDU”
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado, o Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, o Microempreendedor Individual Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 37117469854, inscrito no CNPJ sob o nº 26.857.074/0001-32,residente e domiciliado àRua Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 37.460-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,portador da cédula de identidade RG nº 46.262.085-2 SSP/MG,doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 075/2023- MODALIDADE CREDENCIAMENTO N.º 003/2023 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório no. 075/2023:
APRESENTAÇÃO NO EVENTO FESTIVAL DE GASTRONOMIA “AROMAS E SABORES DE ITANHANDU”,
em conformidade com o Edital de Credenciamento Público no 003/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO E VALORES
2.1 - A apresentação consiste na realização do show musical descrito a seguir:
NOME DO GRUPO/TRIO: Trio Bala com xxxx Xxxxxx Musical: Jazz, xxxxxx e outros.
Quantidade de participantes: 03 Instrumentos: Bateria, teclado e contrabaixo.
Dia de apresentação: 09 de setembro de 2023 às 12 horas. Valor da apresentação = R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado num prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal na
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Itanhandu, situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, a vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
Parágrafo Único - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante credito em conta corrente de titularidade dos contratados devidamente identificados, conforme Decreto no 7.507 de 27 de Junho de 2011.
CLÁUSULA QUARTA:-FATURAMENTO
4.1 -Dados para faturamento (Serão especificados na Ordem de Compra/Autorização de Serviços):
MUNICÍPIO DE ITANHANDU CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA -DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – São obrigações das partes:
I – Da Contratante:
a) Emitir nota de xxxxxxx a crédito do credenciado contratado no valor correspondente a prestação de serviço;
b) Fiscalizar a execução do objeto;
c) Efetuar o pagamento a CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento;
d) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
II – Do Credenciado:
a) Cumprir, com todo o empenho e interesse, a programação estabelecida.
b) Observar e obedecer as normas internas da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
c) Manter o local e os equipamentos limpos, em totais condições de uso.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA:
6.1– O prazo de execução deste contrato administrativo será até 30 de outubro de 2023, a contar
da assinatura deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As dotações orçamentárias especificas para acobertarem as despesas de responsabilidade da
Prefeitura para o exercício de 2023, conforme verbas a seguir especificadas:
681–02.11.01.23.695.0041.2112 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR – 1.500
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
8.1 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorram os motivos mencionados no
art.78 da Lei no 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
8.2 - Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei, bem como a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá
aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis e as multas de:
a) advertência por escrito;
b) multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente,desistir da execução ou recusar-se a retirada desta.
c) multa, pelo descumprimento total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar penapecuniária de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o licitante, por umperíodo não superior a 02 (dois) anos, conforme previsto no inciso IV, art.87 da Lei no 8.666/93;
e) rescisão do termo de contrato;
f) declaração de inidoneidade para licitar.
9.2- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade dodescumprimento, apos regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de forca maior ou caso fortuito.
9.4 - Consideram-se motivos de forca maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
9.5 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Forca Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, nao se lhes aplicando quaisquer multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO:
10.1- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas
eregulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Clausulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 04 de Setembro de 2023.
C O N T R A T A N T E
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: