MANUAL SEGURO GARANTIA
MANUAL SEGURO GARANTIA
Conteúdo
MANUAL SEGURO GARANTIA 1
O que é o Seguro Garantia? 3
Coberturas do Seguro Garantia 13
Perguntas Freqüentes 26
Vigência 31
O que é o Seguro Garantia?
O que é o Seguro Garantia?
u
,
m
Esse tipo de seguro atende às necessidades de empresas privadas e órgãos públicos. Sua
função é garantir que se c
mpram obrigações estipuladas em contratos
dando proteção
m
a
contra o não cumprimento de cláusulas relacionadas a serviços, forneci ento de recursos
e outras situações. També
é utilizado como proteção a execuções fisc
is e outros casos
de ações judiciais que ponham em risco o patrimônio ou o fluxo financeiro da empresa.
O objeto do Seguro Garantia são as obrigações estabelecidas entre as partes envolvidas:
o Contratado (Tomador) e a Contratante (Segurado), por meio da existência de um
Contrato, Edital ou Ordem de Compra.
e
Este seguro é destinado a
instituições dos governos federal, estadual
e municipal e a
o
m
ç
empresas privadas. Garant indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais
diferentes modalidades, c
mo execução de obras e projetos, forneci
ento de bens e
equipamentos, inclusive perfeito funcionamento (qualidade), presta ão de serviços,
t
concorrências e licitações. As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial (incluindo execuções fiscais), administrativa, imobiliária, naval, energia, petróleo e gás, en re outras.
O seguro garantia atende aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos nº 8.666, de 1993, atualizada pela Lei nº 8.883, de 1994.
a
É também instrumento par as exigências da Lei das Concessões e Permissões de Serviços
e Obras Públicos (Lei nº 8.987, de 1995).
a
c
A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida
u
pública ou fiança bancári licitações públicas. O seg ofertas e de cumprirem os
e
Nos contratos entre empr
, ou seguro garantia para participarem de ro qualifica a capacidade das empresas de ontratos, quando vencedoras da disputa.
sas privadas, o seguro garantia indeniza o
concorrências / manterem suas
descumprimento
contratual por parte de prestadores de serviços, et
empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens,
c
.
Quem precisa do Seguro Garantia?
Órgãos Públicos e Empresas Privadas que atuam:
• Editais de licitações públicas ou privadas;
• Prestação de Serviços;
• Construção Civil e Fornecimento / Fabricação de Equipamento;
• Processos Judiciais;
• Operações Tributárias;
• Operações Aduaneiras;
• Operações Imobiliárias .
Vantagens do Seguro garantia
• Melhor opção à fiança bancária ou o depósito em dinheiro, por apresentar um custo bem inferior;
• Apresenta-se como melhor maneira da sua empresa caucionar Editais, Ordens de Compra e Contratos;
• As apólices não comprometem o fluxo de caixa da sua empresa, com isso o capital de giro fica disponível para novos investimento;
• Não compromete a linha de crédito e a capacidade de pagamento;
• Não exige contra garantia financeira.
Seguro garantia – setor público
Define-se como o seguro
que objetiva garantir o fiel cumprimento
das obrigações
assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos;
processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.
a
Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos o segurado, tais
como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
Seguro garantia – setor privado
Define-se como o seguro
que objetiva garantir o fiel cumprimento
das obrigações
assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito
distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou
d
privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.
Os contratos especificam
as obrigações e direitos do segurado (
ono da obra e
beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.
s
Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento
para execução de obras,
fabricação de bens e prestação de serviço
– muitas vezes
superior ao patrimônio da empresa contratada.
Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do
e
d
contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra
e beneficiário da apólice) de bens ou pela prestação
do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento e serviços).
u
No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da
empresa contratada por o tra ou o pagamento dos prejuízos ocorridos, até o valor da
importância segurada pela apólice. Dessa forma, a conclusão do projeto está garantida, porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.
Qual é a diferença entre segurado e tomador?
No seguro garantia – setor concedente;
público, o segurado é a administração pública ou o poder
No seguro garantia – setor privado, o segurado é credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
u
Tomador, em ambos os seguros, é o devedor das obrigações por ele ass segurado.
Qual é a estrutura do seguro garantia?
xxxxx perante o
a
A operação do seguro garantia é complexa e está mais vinculada aos negócios financeiros
do que às transações tradicionais do mercado segurador. A segurador seu patrimônio aos riscos de perda de liquidez e quebra dos financiamentos, como também aos riscos de insolvências na hipótese
estará expondo tomadores de de recessão ou
depressão econômica. O seguro garantia envolve três partes contratantes: segurado, seguradora e tomador de financiamento.
Xxxxxxx (contratado)
o
É a pessoa jurídica que assume com o segurado a responsabilidade de c nstruir, fornecer
a
bens ou prestar serviços por meio de um contrato principal que define as obrigações a serem cumpridas. Ele é cliente e parceiro da seguradora que garantirá os seus serviços. Nessas condições, ele é o risco e o interessado em cumprir o contrato, e também quem
paga o prêmio da apólice, já que é o responsável pelas obrigações contr tadas;
Segurado (contratante)
o
o
É a pessoa jurídica ou física que contrata a execução de uma obra, o fornecimento de
materiais ou a prestação judicial ou administrativa ou serviços contratados. É
Seguradora
de serviços. Ele é o credor de uma obrigação em discussão u o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os bens beneficiário da apólice; e
o
c
s
É a responsável pela emissão da apólice de seguro e garantidora do umprimento das
n
obrigações do tomador, c discussões judiciais e admi
ntratadas pelo segurado, ou das obrigaçõe istrativas.
decorrentes de
Quais são os contratos firmados no seguro garantia?
A operação desse seguro passa por três contratos distintos, mas complementares:
• contrato principal:
a
No seguro garantia – setor público: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública (segurado) e particulares (tomadores) em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual
for a denominação utilizad .
No seguro garantia – setor privado: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.
n
• contrato do seguro (apólice): assinado entre seguradora e segurado, garantindo
contra riscos de não cumprimento das obrigações firmadas no co trato principal.
• contragarantia: assinado entre seguradora e tomador, estabelecendo cláusulas que não interferem no direito do segurado. Permite que a seguradora recupere a indenização que deva pagar ao segurado ou, ainda, a cobrança de um prêmio que o tomador não tenha pago, mediante a execução de garantias, como hipoteca de imóveis, penhor, nota promissória ou outra garantia de aceitação mútua.
b
Existem franquias e/ou participações o no seguro?
rigatórias
t
o
É vedado o estabelecimen o de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou
prazo de carência nos plan
Qual é a respo do contrato?
s de seguro garantia.
n
sabilidade de cada uma
d
as partes
a
A seguradora emite um apólice para o segurado (dono da obra
ã
e beneficiário da apólice),
garantindo as obrigações assumidas
pelo tomador
(responsável pela construç
no contrato de execução prestação de serviços.
o, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços)
de obra ou projeto, fabricação / fornecimento de bens ou
n
A seguradora e o tomador prestação de serviços) assi
(responsável pela construção ou fornecimento de bens ou am o contrato de contragarantia, instrumento que assegura o
direito de regresso da seguradora contra o tomador em eventual sinistro.
O que é o contrato de contragarantia?
A subscrição da apólice do seguro garantia (que define direitos e obrigações entre
seguradora e tomador)
é necessariamente acompanhada da
constituição de
contragarantias. É um instrumento que garante o direito de a seguradora recuperar a indenização paga ao segurado, se a apólice do seguro garantia for acionada na ocorrência de um sinistro.
As contragarantias, caso existam, dadas pelo tomador e/ou seus fiadores poderão ser executadas se ocorrer descumprimento das obrigações assumidas na execução de uma obra, na fabricação / fornecimento de bens ou na prestação de serviços.
l
O contrato de contragarantia também pode ser utilizado para cobrança de prêmio não pago pelo tomador. Não existem disposições mínimas que devam constar nesse tipo de contrato, estando cada seguradora livre para pactuar da forma que me hor entender No entanto, existem obrigações e direitos básicos recomendados que devem constar em todos os contratos desse tipo. São eles::
• o prazo de vigência da apólice. Este será:
o
igual ao prazo estabelecid no contrato principal, para as modalidades nas quais exista
vinculação da apólice a um contrato principal; ou
igual ao prazo informado na apólice em consonância com o estabelecido nas condições contratuais do seguro, considerando a particularidade de cada modalidade, para os demais casos.
n
• as condições de devolução de prêmio proporcional, quando a garantia não se fizer
a
mais necessária e, temporis”, pelo pr
portanto, se extinguir. O padrão utilizado é “pro rata zo ainda a decorrer, contado da data de ocorrência de uma
das hipóteses de extinção da garantia previstas na apólice (a uma cláusula nas condições particulares do contrato possibilidade); e
ão ser que haja excluindo essa
g
a
• menção ao fato de que a seguradora executará o contrato de contragarantia caso
m
o tomador não pa vencimento das de
ue qualquer parcela do prêmio vencido n ais parcelas, se houver, será automático.
data fixada. O
Quem assina o contrato de contragarantia?
r
O contrato de contragarantia não é submetido à análise da SUSEP, uma vez que suas disposições não interferem no direito do segurado. O documento é livremente negociado entre seguradora e tomado .
Por parte do tomador, as assinaturas seguem o seguinte critério:
• pela empresa – diretores que detêm poderes de representação;
• como fiadores e principais pagadores – os dois maiores acionistas da empresa, com os respectivos cônjuges, quando for o caso.
A empresa precisa estar representantes legais.
cadastrada, sendo que a assinatura pode ser de seus
Quando são solicitadas contragarantias adicionais?
d
Quando a avaliação da capacidade econômico-financeira do tomador assumido pela seguradora indicar que ambos ultrapassaram patamares riscos da seguradora.
e do risco a ser a capacidade de
A exigência da apresentação de contragarantias adicionais pode ocorrer, ainda, se o conjunto das apólices de garantia superar o limite fixado. Geralmente, correspondem a 130% da obrigação garantida.
a
a
As contragarantias adicion is podem incluir hipoteca de imóveis, penhor de bens, nota
promissória, aval em títulos de crédito e fiança de empresas não ligad contrato de contragarantia, entre outras.
s ao tomador no
Hipoteca imobiliária
e
Apenas para imóvel desembaraçado, livre de ônus e com Registro Geral de Imóveis. O
valor do imóvel deve s credenciadas.
Penhor
r calculado por profissionais qualificados
ou instituições
Só é válido para equipamentos estacionários e de boa negociação, no julgamento da seguradora. Devem estar livres de ônus, identificados adequadamente e registrados em cartório.
Prestação de fiança de empresa não ligada ao tomador
As empresas devem estar cadastradas na seguradora / resseguradora.
a
Como é feita a valiação do risco?
u
Além dos instrumentos q
e as seguradoras utilizam para avaliar os
riscos antes da
emissão da apólice, como o processo de subscrição e análise econômico-financeira do
o
tomador, a contratação do seguro garantia deve contar com a participação de uma
empresa avaliadora de risc s, que controlará o percentual de exposição a riscos. Algumas
seguradoras possuem equipe própria para acompanhar a execução do projeto.
v
Todos os meses deverão ser apresentados relatórios de controle e acompanhamento do
cronograma das etapas pre istas para liberação das parcelas do financiamento.
Geralmente, a empresa avaliadora de riscos contrata um seguro de responsabilidade civil profissional, com valor segurado correspondente a possíveis erros de sua atividade.
Quais setores garantia?
da economia utilizam
o seguro
Órgãos públicos da administração direta e indireta, tribunais de justiça e empresas privadas são os principais consumidores desse seguro.
m
Embora o seguro garantia exista desde 1967 (Decreto-Lei 200), só co eçou a ser mais
utilizado nas contratações do setor público a partir da aprovação das leis de licitações e de concessões, em 1993, 1994 e 1995, respectivamente.
n
A legislação regulamenta os processos de compra da administração pública, concessão, licitação, contratação de obras e serviços públicos. O seguro atende às exigências legais que obrigam as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou,
ainda, como forma de gara tia na assinatura de um contrato.
Antes, grande parte da garantia do cumprimento dos contratos era dada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou fiança bancária, a custos considerados razoáveis.
r
Após a assinatura do primeiro Acordo da Basiléia*, em 1988, do qual o B asil é signatário, os bancos restringiram a concessão desses mecanismos de aval devido à exigência de capital equivalente a 11% do valor dos empréstimos realizados.
u
O dinheiro mais “caro” favoreceu a demanda pelo seguro garantia, que indeniza o não cumprimento de um contrato nos mais diferentes empreendimentos, além de concessões e licitações públicas, como obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços
aduaneiros, judiciais, tributários, administrativos e trabalhistas, entre o tros.
O seguro garantia também pode ser usado por contribuintes para discutir débitos fiscais administrativamente ou na Justiça. Leia aqui a Portaria da Fazenda Nacional que regulamenta o seguro garantia para quitação de débitos da dívida ativa.
t
m
é
Quando a empresa apresen a o seguro garantia contra débitos inscritos na dívida ativa da
União, evita o depósito e garantir execuções fiscais
juízo ou a oferta de bens em penhora. Outro recurso para a fiança bancária, oferecida pelos bancos. No entanto, essa
alternativa tem sido mais cara para as empresas.
m
* Pelas regras do Comitê da Basiléia (Suíça), do Banco de Compensações Internacionais (BIS), os bancos do mundo inteiro são obrigados a dispor de capital equivalente a 8% do valor dos empréstimos realizados. No Brasil, a regra do Banco Central determina que esse
percentual seja de pelo
enos 11%. A crise financeira internacional
de 2008 levou à
revisão desse acordo para desenvolver um sistema de maior alcance.
Quais são as diferenças entre fiança bancária e seguro garantia?
n
A fiança bancária é um negócio jurídico específico, que envolve a instituição bancária (fiadora, principal pagadora), quem recebe a fiança (afiançado, com parte de seu
patrimônio imobilizado para responder por eventual descumprime to do contrato
s
c
principal que especifica as obrigações e direitos do segurado e do tomador) e quem
contrata a obra, materiai
ou serviços (credor, que, no caso de o
ontrato não ser
cumprido, recorrerá à Justiça para a obra, os bens ou serviços serem entregues).
0
A carta de fiança bancária é comprada, em geral, por prazo de até 36 dias, admitindo
m
renovação. Os encargos financeiros incluem comissão antecipada sobre o valor da fiança (nunca será inferior a 30 dias); caução por meio de nota promissória, títulos, hipoteca ou alienação fiduciária; e exigência de seguro dos bens dados em garantia e juros, além de
não haver possibilidade de substituído.
continuidade do contrato, porque o inadi
plente não será
Por outro lado, o seguro garantia permite efetivamente a continuidade da execução da obra, do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, se ocorrer descumprimento das obrigações assumidas (sinistro). Possibilita, também, liberação de crédito bancário
a
do tomador para que ele realize outras operações financeiras, como fin seus contratos e projetos.
nciamentos para
a
d
A apólice garante a conclusão da obra, do serviço ou do bem, mediante contratação de
terceiros. No caso de a fin
lização do contrato ser impossível, a segura
ora indenizará o
segurado por perdas e danos no limite contratado na apólice, no prazo de 30 dias a partir
da entrega dos documentos necessários.
Como o seguro garantia
em geral envolve quantias financeiras ele
adas, o risco é
o
v
distribuído entre resseguradores, de acordo com a legislação, principalmente a Lei Complementar nº 126/2007 e normas infralegais, a exemplo das Resoluções do Conselho
Nacional de Seguros Privad s.
As taxas cobradas por seguradoras são inferiores às do mercado bancário e oferecidas
com mais competitividade bancária.
e qualidade de cobertura do risco frente à
carta de fiança
Quais são as modalidades do seguro garantia?
Existem diferentes modalidades, de acordo com o objeto do contrato a ser garantido. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) regulamentou, por meio da Circular 477, de 2013, dez modalidades de garantias. Além destas, o mercado brasileiro utiliza outras garantias mais específicas. Leia mais em “Coberturas do Seguro Garantia”.
Coberturas do Seguro Garantia
d
Como são estruturadas as coberturas garantia?
o seguro
A apólice do seguro garantia é elaborada mediante cláusulas distribuídas em três tipos de condições:
• gerais – as cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;
a
• especiais – as cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do
contrato de seguro gerais; e
e que alteram as disposições estabelecid
s nas condições
• particulares – expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.
p
O seguro garantia é elaborado de acordo com o contrato principal (mais termos aditivos e
anexos), firmado entre o
dono da obra ou quem encomenda um
roduto ou quer
determinado serviço (seja no âmbito publico ou privado) e aquele que vai executar a
construção, confeccionar o produto ou prestar o serviço.
As partes envolvidas no seguro garantia são:
n
• segurado (contratante) – no setor público, é a administração pública ou o poder concedente; no setor privado, o segurado é credor das obrigações assumidas pelo
tomador no contrato principal, isto é, aquele que contrata a co strução da obra,
o fornecimento do produto ou a prestação de serviço. É o credor e o beneficiário da apólice;
n
• tomador (contratado) – quem assume perante o segurado o contrato principal, de acordo com as obrigações determinadas;
cumprimento do
• seguradora – gara te ao segurado o pagamento de indenização pelo não
cumprimento do contrato ou edital de concorrência; e
• xxxxxxxx – quem torna o negócio viável.
Existem riscos garantia?
excluídos nas coberturas
do seguro
o
Sim. Em todos os tipos de cobertura, a seguradora não tem responsabilidade em relação
a multas punitivas impostas ao tomador, a não ser que esteja previst condições especiais do contrato do seguro garantia.
o contrário nas
Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), pela Circular 477, do dia 30
de setembro de 2013 , circunstâncias:
isenta a seguradora de responsabilidades nas seguintes
• casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
• descumprimento das obrigações do tomador (empresa contratada) decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
• alterações das obrigações contratuais garantidas pelo seguro, que tenham sido acordadas entre segurado (contratante) e tomador, mas sem concordância prévia da seguradora; e
o
e
• atos ilícitos dolos
s ou por culpa grave equiparável ao dolo
praticados pelo
u
segurado, pelo ben
• casos em que o seg
n
Fora as exclusões que ati
xxxxxxxx ou pelo representante de um ou de outro. rado agrave intencionalmente o risco.
gem todas as modalidades de garantia, algumas coberturas
específicas têm outros riscos excluídos que são detalhados na apólice.
É possível contratar mais de uma garantia para o mesmo risco?
No caso de existirem duas ou mais formas de garantias distintas, cobrindo cada uma delas
o
m
o objeto do seguro, em responderá de forma prop relação ao prejuízo comu
favor do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora rcional ao risco assumido, com os demais participantes, em
c
. É vedada a utilização de mais de um seguro garantia na
mesma modalidade para complementares.
cobrir o objeto desse contrato, salvo no
aso de apólices
As coberturas podem ser alteradas durante a
vigência da apólice?
Alterações nas coberturas do seguro garantia só são permitidas mediante termo de
a
e
aditamento ao contrato principal. Isso não significa, por parte da seguradora, aceitação
imediata de qualquer alter
ção. A seguradora analisará a solicitação e r
avaliará o limite
o
do valor de garantia, sob pena da perda do direito à indenização se, em caso de sinistro,
verificar qualquer alteraçã risco.
das obrigações garantidas que resultaram no agravamento do
o
Quais são as c
u
A Superintendência de Seg
berturas do seguro garantia?
ros Privados (SUSEP) regulamentou, por meio da Circular 477,
g
de 30 de setembro de 2013, dez modalidades de garantias. Além dessas, o mercado
brasileiro utiliza outras regulamentadas do seguro
garantias mais específicas. As diferentes modalidades arantia são:
,
Seguro garantia para licitações, concessões e
permissões de serviço público e contratos compras da administração pública
serviços,
n
Garante, até o limite do valor da apólice, que a empresa vencedora cumprirá
rigorosamente as obrigações assumidas no contrato de licitações e os de execução
indireta de obras, serviços e compras da administração pública, além de concessões e permissões de serviço público.
s
As apólices de garantia para concessões públicas cobrem a execução das fases da concessão. O objetivo des e seguro é garantir a indenização ao órgão do governo que concedeu a exploração de um serviço ou bem público quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.
r
o
A contratação do seguro garantia para concessões é feita por apólices anuais, uma vez que a seguradora não pode ia assumir um risco por todo o prazo da concessão. A vigência
da apólice pode ser inferi
r a um ano, como é o caso da cobertura
especial para as
concessões da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
A Susep definiu cláusula específica para esta modalidade de garantia, de acordo com o artigo 6º da Lei 8.666, de 1993, e com o artigo 2º da Lei 8.987, de 1995.
Seguro garantia do licitante (Bid bond)
a
Nas concorrências públicas, o seguro garantia é utilizado para manter as propostas firmes. Cobre o risco contra a recusa do vencedor (tomador) de uma concorrência em
assinar o contrato princip
l de execução, nas condições propostas e
dentro do prazo
c
estabelecido no edital ou arta-convite. No caso de o vencedor não assinar o contrato,
essa modalidade protege o licitante (segurado) dos custos da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado. O segurado tem garantia de indenização até o valor fixado na apólice.
n
Seguro garantia do executante construtor,
executante for xxxxxx e executante prestador de
serviços (Performance bond)
Garante ao segurado indenização, até o valor determinado na apólice, dos prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações por parte do responsável pela construção ou pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços (tomador).
r
A cobertura conhecida como “Performance bond” garante a execução do contrato principal contra o risco de inadimplência do tomador, mediante a sua substituição por outro e de eventual diferença de preço, ou o pagamento da indenização dos prejuízos discriminados e comprovados pelo segurado. Encontram-se também ga antidos por esse contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à administração pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias.
Exclusões
As apólices dessa modalidade geralmente excluem alguns riscos que podem ser cobertos por outros tipos de seguro, tais como:
• responsabilidade civil;
• responsabilidade civil por ato ilícito;
v
• responsabilidade ci a terceiros;
• danos ambientais, intelectual;
a
• riscos de engenhari
• transporte;
• incêndio;
• guarda de bens;
• roubo e furto;
il por danos indiretos, lucros cessantes, danos morais e danos danos acordados, direitos de propriedade industrial e
;
e
• acidentes de trabalho; e
• acidentes pessoais
Seguro garantia
vida.
o
de retenção de pagament s
Modalidade muito usada nos contratos de construção. O seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do descumprimento das obrigações contratuais vinculadas às retenções de pagamentos.
m
Essa cobertura também é uito utilizada para substituir a retenção sobre cada fatura de
pagamento que os contratantes geralmente exigem. Possibilita ampliar a margem de negociação e fazer eventuais correções de valores.
Os contratos que preveem a retenção de parte do pagamento estabelecem duas etapas
de aceitação do trabalho:
uma provisória e outra definitiva. Depois
da conclusão da
t
última etapa, o contratado tem devolução integral da parte de pagamen o retida.
a
Sem a cobertura do seguro, as retenções sobre as faturas aumentariam o preço da obra.
m
Seguro garantia (Advanced pay
de adiantamento de p ent xxxx)
gamentos
p
t
Garante, até o valor fixado na apólice, os adiantamentos de pagamento liberados pelo contratante (segurado) para o tomador (responsável pela cons rução ou pelo
fornecimento de bens, ou ela prestação de serviços) que não tenham sido liquidados na
forma prevista no contrato principal.
O segurado fica garantido contra o risco de a etapa prevista no contrato principal não ser
realizada imediatamente e, ainda, contra o risco de o adiantamento tomador não ser destinado ao objetivo descrito no contrato principal.
liberado para o
O contratante exige a
apresentação do seguro garantia pelo v
lor integral do
e
a
adiantamento para liberar
antecipadamente o dinheiro para deter
inada etapa do
contrato. O risco deixa de xistir quando o estágio previsto no contrato é concluído.
m
Geralmente a apólice dessa modalidade do seguro garantia não é cumulativa, ou seja, quando é feito outro adiantamento, é arquivado o anterior e incluído o novo valor.
o
Seguro garantia de perfeito funcionamento
(Maintenance b nd)
o
Indeniza o segurado, até
o valor fixado na apólice, dos prejuízos
decorrentes da
r
inexecução, no prazo ac rdado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao
tomador – ações necessá ias para sanar a disfunção ocorrida por responsabilidade
a
exclusiva desse tomador.Conhecido também como seguro garantia para perfeito
funcionamento, servindo p ra assegurar a qualidade ou especificações da construção, do
bem ou do serviço contratados.
a
A cobertura da garantia de perfeito funcionamento para fornecimento de bens, materiais
ou equipamentos geralmente prevalece sobre a exigência de retenção fatura de pagamento pelo prazo definido pelo fabricante.
plicada em cada
s
O seguro garantia, nesse caso, costuma ser contratado por vigência acordada no contrato
principal para execução da ações corretivas (em geral, 24 meses depois do fornecimento
do bem, do equipamento ou do material). A contagem do prazo também pode ser a partir da entrada em operação do objeto do seguro.
a
a
A diferença entre a gar
ntia técnica fornecida pelo fabricante p
ra um bem ou
equipamento e o seguro g desempenho contratado.
Exemplo
rantia de perfeito funcionamento é que este último cobre o
a
Uma indústria compra uma caldeira com capacidade de 10 a 120 toneladas de vapor/hora
d
com até 500°C (centígrados), equipamento necessário para expansão da planta. Se a
e
xxxxxxxx, depois de instala a, não apresentar o desempenho oferecido pelo fabricante, o
seguro garantia de perfeito funcionamento indenizará a indústria, indep ações que possam ser feitas contra o fabricante.
ndentemente de
Seguro garantia
u
Também chamado de seg
imobiliário
ro garantia de conclusão de obra ou seguro garantia para
licenciamento das construções de prédios residenciais e comerciais.
Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos causados aos compradores das unidades na planta por paralisação das obras.
A indenização dos prejuízos, sob a responsabilidade da seguradora, poderá ser feita por
meio da conclusão e entrega das obras de edifícios nas condições memorial de incorporação.
determinadas no
A seguradora pode, também, optar pelo ressarcimento ao segurado dos valores pagos ao incorporador imobiliário (tomador). As quantias devolvidas são corrigidas até a data da paralisação das obras, de acordo com a legislação em vigor.
g
A cobertura desse seguro arante, ainda, o ressarcimento dos prejuízos repassados aos
segurados e que tenham sido causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável (no caso de regime de empreitada), ou integral (no regime de administração).
u
Nessa modalidade de garantia, os segurados são os adquirentes de imóvel em construção
de unidades multifamiliares ou comerciais, inclusive shopping centers, o os proprietários
d
permutantes de terrenos ou frações ideais de terreno(s), organizados em condomínio.Já o tomador é o incorporador imobiliário (pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que
vende ou promete vender
frações ideais de terreno vinculadas a uni
ades autônomas
futuras em prédios em construção ou a serem construídos sob regime de condomínio).
n
O incorporador não é necessariamente aquele que realiza a construção ou vende o
terreno, mas quem faz a i termediação, busca interessados, aceita propostas, coordena
ações e grupos, responsabilizando-se pelo êxito do empreendimento.
Seguro garantia aduaneiro
e
Garante à Receita Federal (segurada) indenização correspondente ao pagamento dos
impostos suspensos pelo R gime Aduaneiro Especial quando o importador (tomador) não
cumprir suas obrigações perante o fisco. Leia aqui o Decreto nº 6.759, de 2009, que trata da tributação do comércio exterior.
Nessa modalidade, o segurado é a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal, e o tomador, o compromissário do Termo de Responsabilidade, documento no qual são constituídas obrigações fiscais cujo adimplemento fica suspenso pela aplicação dos regimes aduaneiros especiais.
s
m
Em outras palavras, nos ca os de importações incentivadas pela suspensão de tributos, o seguro garantia cobre as obrigações que o importador assumiu no Termo de Compromisso com a Receita Federal, de acordo com o Decreto nº 4.543, de 2002.
a
O seguro representa gar
ntia para viabilizar a obtenção do regi
e de admissão
temporária. Leia também o Decreto nº 7.044, de 2009.
Entre as principais operações de importação em regime suspensivo perante a Receita Federal estão:
a
• admissão temporária – importação de mercadorias beneficiadas com suspensão de tributos e que devem permanecer no país com finalidade e prazo determinados, sob condição de serem reexportadas;
a
• trânsito aduaneiro
– transporte de mercadorias entre aduan
s, ou depósitos
alfandegários, e t tributos;
mbém em trânsito para outros países, com suspensão de
• drawback – regime aduaneiro especial, criado em 1966 pelo Decreto-Lei nº 37, que suspende ou isenta tributos incidentes sobre insumos importados que serão beneficiados e utilizados na fabricação, complementação ou acondicionamento de outro produto para ser exportado; e
• valoração aduaneira – quando existe divergência entre o valor informado pelo
importador e o valor de referência da Receita Federal, os tributos são suspensos.
a
O risco envolvido na gar ntia aduaneira é de, no final do contrato de seguro, as
xxxxxxxxxxx não retornarem ao exterior ou não serem destruídas comprovadamente. Se uma situação dessas ocorre, os impostos de importação são devidos. Se o tomador (importador) deixar de pagá-los, o seguro será acionado.
e
O valor da garantia é a importância nominal constante da apólice, que é o limite máximo
e
de responsabilidade da seguradora. O seguro garantia não cobre ventuais multas
aplicadas pela Receita Fed ral ao importador (tomador).
A garantia aduaneira é contratada principalmente pelo setor de exploração e prospecção
de petróleo, que utiliza intensivamente admissões temporárias equipamentos.
de navios e
d
Isenção de responsabilida e da seguradora
a
m
a
Além das situações descritas nas condições gerais da apólice que isenta responsabilidade na cobertura do seguro garantia, a modalidade adu
a seguradora de neira não cobre
prejuízos quando o import o exterior.
Seguro garantia
dor for desobrigado legalmente a reenviar a mercadoria para
para concessões
Garante ao poder concedente (administração pública) o cumprimento das obrigações da concessionária previstas nos contratos.
Seguro garantia judicial e seguro garantia judicial
para execução fiscal
g
Nessas duas modalidades de seguro garantia, as apólices garantem o pa amento de valor
correspondente aos depósitos em juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o andamento do processo judicial. As empresas utilizam essas coberturas para
eventuais depósitos que o tomador precisar fazer, em especial execuções cíveis ou
fiscais, medidas cautelares, mandados de segurança e depósitos recursais, entre outros.
a
Embora exista amparo leg l para sua utilização, a decisão para que essa garantia seja
aceita depende da concordância do juiz. O segurado, na modalidade judicial, é o
potencial credor de uma obrigação pecuniária “sub judice” ou fiscal em cobrança
judicial. Já o tomador é o potencial devedor que deve apresentar garantia submetida à decisão do Poder Judiciário ou no processo de execução fiscal.
A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser
o
u
intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não
sejam atribuídos os efeit tomador-executado.
s suspensivos aos embargos à execução o
à apelação do
Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal
Garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à administração pública.
Nessa modalidade de seguro, o segurado é o credor de obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial ou administrativa, e o tomador é devedor de obrigação fiscal pecuniária que deva prestar garantia no âmbito de parcelamento administrativo.
Seguro garantia tributários
administrativo de
créditos
Constitui objeto desse contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.
Nessa modalidade, o segurado é a Fazenda Pública, e o tomador, aquele que solicita a emissão de apólice de seguro garantia, visando a atestar a veracidade de créditos tributários.
H
Cobertura adicional AÇÕES TRABAL PREVIDENCIÁRIAS
ISTAS E
n
o
– permite garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador. Essas obrigações devem ser
oriundas do contrato pri pagamento e o segurado
cipal, em que haja condenação judicial seja condenado subsidiariamente. É precis
do tomador ao que os valores
tenham sido pagos pelo segurado, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou, ainda, nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.
Seguro garantia
m
É utilizado quando um be
de guarda
é colocado para manutenção ou reparos. O segurado exige
uma garantia de que o bem será devolvido pelo tomador depois que os serviços forem concluídos.
Seguro garantia para o setor de energia
d
Garante a empresas priva
as e a bancos de desenvolvimento que os
investidores com
participação em projetos de energia cumprirão obrigações assumidas na contratação de projetos de fontes de energia tradicionais ou renováveis.
a
Os projetos de execução cobertos vão da implantação de linhas de tr nsmissão, ou de
plantas de geração de energia elétrica (usinas, pequenas centrais hidrelétricas, usinas termelétricas, eólicas, de biomassa, etc.), ao pagamento de compra e fornecimento de energia.
n
Essa cobertura pode ser aplicada também para garantir ao poder concedente a
construção do empreendimento gerador de energia licitado, visando à e trega da energia
solicitada ao comprador, geralmente empresa distribuidora, também concessionária
contratada pelo poder concedente.
Seguro garantia para o setor naval
Cobre, até o valor definido na apólice, o risco de o navio não ser construído e entregue nos prazos e nos custos previstos no contrato entre estaleiro e armador.
É um instrumento que facilita a contratação de novos projetos por parte dos compradores de navios ante a diminuição das exigências para liberação de financiamentos com recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMM).
c
A contratação do seguro garantia diminui os riscos da operação e, consequentemente,
melhora o acesso ao finan iamento que viabiliza a construção do navio. Na maioria das
vezes, o estaleiro não tem como atender às exigências do credor para financiar um bem cujo valor supera seu patrimônio.
a
Ao emitir a apólice, a seguradora garante a construção e entrega do n corresponsável pela finalização da operação.
vio, tornando-se
Seguro garantia natural
para o setor de petróleo e gás
r
Indeniza a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até o
valor fixado na apólice, po perdas causadas pelo descumprimento do prazo de execução
integral das obrigações do
tomador perante o Programa Mínimo de
Exploração. Esse
seguro é utilizado nas rodadas de licitação da ANP na concessão de áreas de exploração de petróleo e gás natural.
m
A ANP é a segurada, e a e
presa licitante, contratada, concessionária
u permissionária
o
t
representa a figura do tomador. Diante dos altos valores envolvidos na atividade petrolífera, essa modalidade do seguro garantia recorre, obrigatoriamen e, ao resseguro.
e
Isenção de responsabilidad
e
A cobertura para o setor d do seguro garantia;
da seguradora
petróleo e gás natural exclui: • riscos de outras modalidades
• pagamento de multas ou encargos financeiros;
• pagamento de tributos;
• obrigações trabalhistas e de seguridade social;
• indenizações a terceiros; e
• riscos cobertos por outros ramos de seguro.
A garantia para o setor de petróleo e gás natural não cobre danos e / ou perdas causadas por ato terrorista.
a
Seguro garanti Conduta – TAC)
ambiental (Termo de
Ajuste de
r
Garante o cumprimento do cronograma dos projetos de recupe ação ambiental
determinados por termo de ajustamento.
e
Quando é firmado o TAC, é comum a utilização dessa modalidade de seguro garantia com
cobertura suficiente para r sponder pelas exigências feitas.
m
a
Caso a empresa descumpra as obrigações assumidas no TAC, o seguro é cionado. O valor
da indenização, até o li ite fixado na apólice, geralmente é depositado em conta
a
judicial especial, ficando à disposição da autoridade responsável para ser utilizado nas
etapas de execução de obr
Seguro garantia
s e gastos para recuperação ambiental.
Completion bond
Complementa as garantias dadas ao empreendedor que busca financiamento com bancos públicos e privados, principalmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em operações de project finance.
A cobertura “Completion
bond” garante ao banco financiador que o
empreendimento
será concluído de acordo com as especificações do contrato, reduzindo riscos do project finance. Esta é uma operação estruturada de financiamento de um projeto específico com base na capacidade de pagamento do mesmo, com diferentes conjuntos de garantias durante as fases de implantação e operação.
QUADRO-RESUMO – APROVAÇÕES DA
Condições Padronizadas
SUSEP –
Circular 477, 30 de setembro de 2013
Perguntas Freqüentes
As partes do contrato do seguro garantia envolvem
o segurado e a seguradora. Existe, ainda, a figura
do tomador. Qual é o papel de cada um?
O objetivo do seguro garantia é assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas no contrato que venha a ser assinado para execução de uma obra ou para fornecimento de determinado bem ou serviço.
Partes envolvidas no seguro garantia:
Tomador – contratado para execução de obras ou fornecimento de bens ou serviços. Ele é o risco, é quem paga o prêmio.
a
Seguradora – garantidor da operação
p
Segurado – contratante,
beneficiário da apólice, podendo se c
racterizar pela
administração púbica ou púbico
u
O tomador é a empresa o
oder concedente nas apólices de seguro garantia do setor
pessoa física que foi contratada para fabricar, construir ou
fornecer determinado bem ou serviço.
o
O segurado é a empresa ou pessoa física que compra esse bem ou serviç . A seguradora é
a empresa que garante a realização do contrato e assegura o cumprimento das
obrigações que o tomador assumiu com o segurado.
Quem contrata tomador?
o seguro garantia? O segurado ou o
O tomador é sempre quem contrata o seguro, sendo responsável pelo pagamento do prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.
a
Quem compra um bem, financia a realização de uma obra ou solicita a prestação de um serviço não pode contratar o seguro garantia. Entretanto, a pessoa pode solicitar que a empresa ou pessoa jurídica que vai contratar providencie a apólice do seguro garantia. É
possível também condicion r a concretização do negócio a essa cobertura.
é
A garantia apresentada por meio do seguro permite ao contratante a conclusão efetiva da obra e/ou do fornecimento e prestação de serviços. Para o contratado (tomador),
permite a liberação de cr dito solicitado a instituições financeiras, sendo instrumento
importante para a gestão do capital de giro.
Qual é o valor da garantia?
v
O valor garantido pela apólice é a quantia máxima de indenização. Deve corresponder à perda máxima fixada, ou provável, a que o segurado estará sujeito. O valor da garantia
não poderá ficar acima do
a
Em contratos públicos, ger
alor do contrato principal.
lmente, para garantia de ocorrência, esse valor equivale a 1%
do total do contrato principal. No caso de garantias de execução, de 5% a 10% do valor do contrato principal. Já em contratos privados, o percentual é calculado de acordo com a necessidade do contratante.
Para garantias judiciais, o valor deverá corresponder à quantia que foi determinada na petição inicial mais 30%, de acordo com a legislação.
n
As garantias na modalidade “Completion bond” têm valor igual ao total do financiamento
que se pretende garantir, porque o seu objetivo é entrega do projeto co
Qual é o custo do seguro garantia?
cluído.
O custo do seguro tradicional é projetado para compensar o segurado contra eventos imprevistos adversos. O prêmio é determinado atuarialmente, com base no total de prêmios ganhos versus perdas esperadas.
t
o
Em relação ao seguro garantia, as seguradoras operam de forma diferente para evitar perdas. As seguradoras / resseguradoras pré-qualificam o tomador / con ratado com base
na solidez financeira e na experiência comprovadas no cadastro. expectativa de perda, mais baixa será a taxa aplicada sobre o valor do c
Quanto menor a ntrato principal.
m
Entre os critérios para determinar quais serão os limites de garantia e as taxas sobre o
valor de garantia estão ta duração do projeto) e a
bém o exame do contrato a ser executado (tamanho, tipo e avaliação do tomador. As micro e pequenas empresas são
analisadas, ainda, de acordo com a receita operacional líquida. Já as de porte médio ou grande, pelo patrimônio líquido.
u
As taxas podem variar seg ndo o risco do tomador, entre 0,45% a 4% ao ano, aplicadas
sobre a importância segurada, que é o valor do contrato, geralmente. Há, ainda, cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Consórcio de empresas
d
A formação de consórcio e empresas é comum na execução de grandes contratos ou
daqueles que exigem forte especialização técnica. Essa é uma prática frequente nos editais de concessões. Na constituição do consórcio, para efeito do seguro garantia, é importante que as empresas se declarem solidárias. Isso porque a taxação poderá ser baseada na empresa com melhor classificação tarifária.
a
Quando forem empresas consorciadas e solidárias, a taxação do tomador sobre a
importância segurada será baseada exclusivamente na que foi atribuíd melhor classificação tarifária, sem influência do seu percentual de consórcio.
b
Caso não exista solidariedade entre as empresas consorciadas, a taxa so
à empresa com participação no
re a importância
a ser segurada será a que for atribuída à empresa que tiver maior responsabilidade no contrato principal ou à empresa com mais capacidade de cumprir o contrato garantido.
Esse critério é adotado porque a quebra da solidariedade diminui a ressarcimento da seguradora, se ocorrer um sinistro.
expectativa de
Em condições normais, a taxa é contabilizada para cada participante e, depois, é feito o cálculo ponderado para o consórcio.
c
O que define a
c
Após a análise do históri financeira e do contrat
lassificação tarifária?
o
o de atuação do tomador no seu mercado, da sua saúde principal, a seguradora / resseguradora indicará sua
classificação tarifária, que
referencia o preço a ser pago por apólice
contratada e o
limite de garantia que poderá ser coberto pelo seguro.
Os principais fatores que influenciam a definição do limite de garantia são.
• classe de risco, de acordo com o rating (classificação) de crédito;
• dados cadastrais e do balanço patrimonial; e
• critério próprio da seguradora / resseguradora.
m
O seguro garantia tem u
a forma de taxação diferenciada. A taxa
aplicada sobre a
o
importância segurada (valor do contrato principal) não reflete apenas o risco envolvido
no contrato. É resultad também do risco representado pelo tomador. Melhor
classificação dos dois riscos combinados terá menor taxação.
r
Seguradoras / ressegurado as costumam trabalhar com algumas faixas de taxas básicas mínimas para o seguro garantia, de acordo com as condições de mercado.
Dependendo do cadastro e da situação econômico-financeira do tomador, a seguradora poderá solicitar garantias adicionais (hipoteca do imóvel, penhor, nota promissória e aval de empresa não ligada ao tomador, entre outras).
Qual é a penalidade para a falta de pagamento do prêmio?
d
O tomador deve manter a apólice válida, com pagamento do prêmio, enquanto o risco existir. Caso o pagamento seja interrompido, o segurado (contratante) continua coberto,
u
porque a regulamentação falta de pagamento total o
o seguro garantia proíbe o cancelamento de uma apólice por parcial.
Quando o seguro garantia é contratado, a seguradora exige do tomador a apresentação do contrato de contragarantia – terceiro contrato dessa operação, parte integrante e inseparável da apólice.
e
O contrato de contragarantia tem cláusulas que não interferem nos dir itos do segurado
(contratante). Entre as contragarantias aceitas estão: hipoteca de imóvel, penhor, fiança
u
de empresa não ligada ao tomador (contratado), incl
tomador e nota promissória. Se ocorrer inadimplência do sive com relação ao pagamento do prêmio, a seguradora pode
executar as contragarantias.
m
As contragarantias têm limite mínimo?
o
As contragarantias, quand
solicitadas, geralmente equivalem a, no
ínimo, 130% das
obrigações garantidas pela apólice do seguro em qualquer de suas modalidades.
Existem riscos excluídos nas coberturas do seguro garantia?
o
Sim. A seguradora não tem responsabilidade em relação a multas punitivas impostas ao
tomador, em nenhum tipo de cobertura, a não ser que esteja previst condições especiais do contrato do seguro garantia.
o contrário nas
d
Além disso, a Superinten
ência de Seguros Privados (SUSEP), pela
Circular 477, de
2013, isenta a seguradora de responsabilidades nas seguintes circunstâncias:
• casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
d
• descumprimento das obrigações do tomador (empresa contrata ou fatos de responsabilidade do segurado;
• alterações das obrigações contratuais garantidas pelo seguro
a) devido a atos
e
que tenham sido
combinadas entre
segurado (contratante) e tomador, mas s
m concordância
prévia da seguradora; e
e
• atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo
praticados pelo
segurado, pelo ben
n
Fora as exclusões que ati
xxxxxxxx ou pelo representante de um ou de outro.
gem todas as modalidades de garantia, algumas coberturas
específicas têm outros riscos excluídos que são detalhados na apólice.
O que fazer no caso de alteração no principal?
contrato
e
O tomador (contratado) deverá informar imediatamente ao seu corretor para que a
seguradora seja colocada a par das mudanças do contrato principal. A s guradora poderá
a
ou não aceitar as alterações que implicam modificações da avaliação de risco. No caso de
haver concordância por parte da seguradora, esta emitirá um endosso à pólice.
A comunicação à seguradora é muito importante. Caso contrário, haverá perda de direito a eventual indenização.
Vigência
Quando começa seguro garantia?
e quando termina a cobertura do
d
Para as modalidades de seguro garantia em que existir vinculação a apólice a um
o
contrato principal, o período de validade deverá ser igual ao estabelecido para a
S
conclusão total do que foi tratado nesse contrato principal, de acordo c m a Circular 477
da Superintendência de
eguros Privados (SUSEP). Para as demais
modalidades, a
vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas condições especiais da respectiva modalidade.
O tomador – empresa ou pessoa física contratada para a execução de obras, de bens ou para prestação de serviços – deverá pagar o prêmio do seguro garantia por todo o prazo de vigência da apólice.
o
A cobertura do seguro vigorará até a extinção das obrigações do tomad r assumidas com
o segurado ou com o fim de sua vigência expressa nas condições particulares da apólice,
o que ocorrer primeiro.
p
O tomador que não renovar ou devolver a apólice de seguro deverá prorrogar
sua vigência, pagando o prêmio à seguradora até que o segurado dê or concluídas as
obrigações contratuais firmadas para execução de uma obra, fabricação / fornecimento de um bem ou prestação de serviços.
Caso esses procedimentos não sejam respeitados, o tomador poderá perder a cobertura de seguro, e o segurado, o direito à indenização.
v
d
Quando a emissão da apólice for pela internet, o que é cada vez mais frequente, o fim
da vigência do seguro de
e ser feito por meio de uma declaração
o segurado, por
escrito, afirmando que o tomador cumpriu totalmente suas obrigações contratuais.
A SUSEP, em seu site, reforça que a seguradora permanece na condição de fiadora e principal pagadora das obrigações acordadas pelo tomador perante o segurado até a data em que lhe for devolvido o original da apólice.
Vale destacar que o fim da vigência da apólice significa a extinção da garantia. Por isso e para evitar transtornos futuros, é recomendável que o tomador acompanhe sempre o prazo de vigência. Geralmente, as seguradoras gerenciam os seus riscos, inclusive o de extinção da garantia.
e
Depois que terminar a vigência do seguro e as obrigações estiv rem encerradas
r
r
satisfatoriamente, o segurado deverá devolver o original da apólice ou apresentar declaração, por escrito, do cumprimento integral dos compromissos do tomador. Caso contrário, o segurado paga á um prêmio adicional até a devolução do o iginal da apólice ou a entrega da declaração por escrito.
e
Por outro lado, no caso d a apólice estar em vigor quando a garantia for extinta e a
x
apólice original devolvida, a seguradora deverá reembolsar o tomador do prêmio
proporcional à base pro rata temporis, pelo prazo de cobertura ainda e istente, contado
o
a partir da data de extinçã da garantia. No entanto, as condições particulares da apólice
podem determinar que não haja devolução de parte do prêmio numa situação como essa.
Em que situações a garantia é extinta?
Dependendo das cláusulas acordadas nas condições especiais, o término da vigência da apólice não precisa significar necessariamente a extinção da garantia. Esta só é considerada extinta nas seguintes situações:
• quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
• quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;quando o pagamento da
indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
• quando o contrato
principal for extinto, para as modalidades
nas quais existir
vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
o
• quando ocorrer o término de vigência previsto na apólice, salv em contrário nas condições especiais.
se estabelecido
Se houver necessidade, o período de validade da apólice também pode ser prorrogado por meio de endosso, no caso de alteração do prazo do contrato principal.
a
O período de vigência é padronizado par tipos de garantia?
todos os
Não. Algumas modalidades do seguro garantia têm períodos de vigência determinados de acordo com a cobertura a que se destinam.
Para seguro garantia de licitação, por exemplo, é igual ao prazo previsto no edital.
:
No seguro garantia construção, fornecimento ou prestação de serviços: geralmente igual ao período previsto no contrato principal. No seguro garantia manutenção corretiva, igual ao prazo acordado no contrato principal para execução das ações corretivas.
a
No seguro garantia judici estabelecido na mesma.
l e garantia judicial para execução fiscal
igual ao prazo
a
No seguro garantia parcel mento administrativo fiscal: conforme prazo de duração do
parcelamento administrativo.
Na modalidade seguro garantia aduaneiro, a vigência da apólice contemplará o prazo previsto no termo de responsabilidade ou no “Procedimento Especial”.
e
a
No seguro garantia administrativo de créditos tributários, a vigência da pólice será igual
ao prazo estabelecido no d spacho de concessão de regime especial.
r
Algumas apólices precisam ser renovadas sempre que a vigência estive término.
próxima do seu
Já o começo da vigência do seguro garantia imobiliário pode se dar em dois momentos:
t
• na data do arquivamento dos documentos exigidos no artigo 32 da Lei 4.591, de 1964, mediante cer idão do Registro Geral de Imóveis; ou
• no início da venda das unidade.
A vigência da apólice dessa modalidade termina na data da aceitação da obra, de acordo com o que determina a lei e o contrato de construção.
A falta de pagamento do prêmio cancela garantia?
c
a
m
o
A apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não tiver pag datas de vencimento. Enquanto houver risco, cabe ao tomador o paga
o seguro
do o prêmio nas ento do prêmio,
não sendo permitido o can ou parcial.
elamento da apólice por falta de pagament
do prêmio total
A falta de pagamento de vencimento imediato das
qualquer parcela do prêmio, na data fixada, resultará no demais. A seguradora poderá, inclusive, executar as
contragarantias dadas pelo tomador.
t
e
r
p
O contrato de contragaran ia dá à seguradora o direito de regresso (di eito de ressarcir
um prejuízo causado por t sido pago.
rceiro, em juízo) contra o tomador, caso o
rêmio não tenha
e
Numa situação extrema, a seguradora poderá executar as contragarantias apresentadas
pelo tomador para que ele pague os valores em risco e libere a apólic mais em O que é o contrato de contragarantia?.
do seguro. Leia
t
Em que circunstâncias a seguradora pode apólice?
cancelar a
e
A seguradora em hipótes
alguma poderá cancelar a apólice dada
em garantia ao
d
t
segurado. No entanto, se houver cláusulas no contrato de contragaran ia que prevejam
e
cancelamento e se o toma de notificação judicial ou do seguro.
or as desrespeitar, a seguradora poderá, independentemente xtrajudicial, encerrar tal contrato e, por ex ensão, a apólice
Além disso, a seguradora
poderá exigir do tomador e/ou fiadores
do contrato de
e
contragarantia o pagamento imediato do valor equivalente às obrigações assumidas com
o segurado. Para isso, é n cessário que essas condições estejam previstas em cláusulas
do contrato de contragarantia.
u
b
Nesses casos, em geral, há uma cláusula específica que define as sit seguradora se liberará das coberturas do seguro e liquidará suas o
ações em que a rigações com o
t
segurado. É muito importante que o tomador dê atenção especial a esse documento, com a assessoria do corretor, para esclarecer quaisquer dúvidas. Veja as si uações previstas nessa cláusula que são mais empregadas:
e
• o tomador presta d claração inexata ao solicitar o seguro;
o
• a seguradora avalia que a conduta ou solvência do tomador evidencia
incapacidade de cumprir as obrigações contraídas com o segurad ;
• o tomador, ou empresa controlada ou coligada, pede concordata preventiva, requere ou tem requerida sua falência;
o
• ocorre mudança n controle acionário da empresa do tomador, sem anúncio
prévio à seguradora; o tomador não cumpre quaisquer obrigações do contrato de contragarantias;
• ocorre protesto de títulos ou é distribuída qualquer ação contra o tomador e seus fiadores; e
• nos demais casos previstos em lei.
m
Qual o procedi
Para renovação do seguro
ento para renovar a apólice?
garantia é necessário o envio para a seguradora do termo
aditivo do contrato principal, assinado pelo segurado, ou a manifestação deste, por
escrito, com a descrição
das alterações a serem feitas. Nos casos
de concessões e
a
permissões do serviço público, os períodos renovações na modalidade garantia do executante (construção, fornecimento ou prestação de serviços) devem ser comunicados
com antecedência de 90 di s.
b
o
e
a
s
Quando se tratar do seguro garantia imobiliário, além desse docum nto, a eventual
renovação da apólice tam
ém exigirá o encaminhamento à segurador
de informações
adicionais para avaliação d
• ofício do tomador
risco. Entre as solicitações mais comuns, de tacam-se:
solicitando a ampliação do prazo de vigência, com as
justificativas do aumento do prazo de conclusão da obra;
e
• manifestação do departamento de engenharia do segurado sobr
as justificativas
apresentadas pelo obra; e
tomador e informando que não existe sinistro em relação à
• novo cronograma físico-financeiro (global, habitação, equipamentos comunitários
n
e urbanização / departamento de e
infraestrutura) detalhado, atualizado e genharia do segurado.
aprovado pelo