PARTICIPAÇÃO AMPLA -
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 – XXXXXX XXX XXXXX CAIXA POSTAL: 375 – CEP 13570-390 – SÃO CARLOS – SP
P.A.B.X. (00) 0000-0000
Edital com prazo de 15 (quinze) dias Processo nº 5771/2016
Licitação por Tomada de Preços nº 2.02.2016
- PARTICIPAÇÃO AMPLA -
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE faz público, para conhecimento dos interessados que, na sala da Comissão de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 – Jardim São Paulo - Caixa Postal 375 – CEP 13570-390 – São Carlos/SP - PABX (00) 0000-0000, será realizada a licitação por Tomada de Preços pelo Regime de Menor Preço Global, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 (e alterações posteriores) e as cláusulas deste Edital, de acordo com o constante do Processo nº 5771/2016 e Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital nos dias úteis, no horário das 8h às 17h no Quadro de Avisos junto a Unidade de Expediente, Protocolo e Arquivo do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, – Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, ou no sítio eletrônico do SAAE (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou ainda, adquiri-lo, mediante o prévio pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais), após a retirada da guia de recolhimento junto ao Setor de Tesouraria e Arrecadação do SAAE.
O envelope da documentação relativa à Habilitação (Envelope nº 01) e o envelope contendo a Proposta (Envelope nº 02), deverão ser entregues, impreterivelmente, até o dia 08/11/2016 às 14h30min, à Unidade de Expediente, Protocolo e Arquivo do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, – Xxxxxx Xxx Xxxxx, São Carlos, e serão abertos às 15H do mesmo dia, a critério da Comissão de Licitações, de acordo com o item 10 (do Processamento e Procedimento) e 11 (Classificação e Julgamento).
1 - DO OBJETO:
1.1 – Este edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, incluindo os serviços de mão de obra e auto socorro, e o fornecimento de peças, para os veículos que compõem a frota da Autarquia, tudo em conformidade com os ANEXOS e especificações contidas no Processo nº 5771/2016, mormente o ANEXO VI – Termo de Referência, que são parte integrante desta TOMADA DE PREÇOS.
1.2 – A empresa vencedora do certame deverá possuir estabelecimento localizado no perímetro Urbano da cidade de São Carlos – SP, com equipamentos e ferramentas adequados para que seja efetuado com êxito todo processo de manutenção; ter um lugar adequado para guardar os veículos da Autarquia quando sob sua responsabilidade; possuir estrutura física adequada; funcionários treinados e capacitados para execução dos serviços, com disponibilização durante 24 (vinte e quatro) horas, de segunda-feira a domingo, ininterruptamente, incluindo feriados e pontos facultativos, e atender:
a) Tempo para atendimento deverá ser de no máximo 1 h (uma hora) a partir da chamada
b) Tempo de atendimento para socorro no local onde se encontrar a viatura deverá ser de no máximo 1 h (uma hora) a partir da chamada.
1.3 – Poderão ser incluídos ou excluídos veículos oficiais, conforme as necessidades, nos limites permitidos pela legislação.
1.4 – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data definida na ordem de início dos serviços, expedida pelo Setor de Transportes, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa, observado o limite legal disposto no artigo 57, II da Lei 8.666/93, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término.
1.5 – A Minuta de Contrato (ANEXO IV) é parte integrante deste edital e deverá ser obedecida na íntegra, tanto na fase de elaboração da proposta como na fase contratual.
1.5.1 – Na minuta de contrato estão minuciosamente fixadas as condições de: vigência, preço, valor total do contrato, faturamento, pagamentos, reajuste, prazo de execução, condições de execução e fiscalização do objeto, garantias, encargos, penalidades, rescisão, responsabilidade, disposições finais e foro.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
2.1 – As despesas decorrentes com o presente objeto correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 060100.1751260082.504 – 33903039 e nº 060100.1751260082.504 – 33903919.
3 - DA LEGISLAÇÃO:
3.1 - Este edital é regulamentado pela Lei Federal n° 8.666/93 atualizada por legislações posteriores, e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO AMPLA
4.1 – A participação na presente Tomada de Preços implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior à expedição dos documentos apresentados para a fase de habilitação, ou por ocasião do cadastramento.
4.2 – Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação interessados legalmente constituídos, que possuam objetivo social ou ramo de atividade (indicado no seu registro comercial, contrato social ou estatuto) pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam devidamente cadastrados perante o SAAE, cujo Certificado de Registro Cadastral (CRC) esteja em vigor, por força da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, ou os interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, no SAAE, até o terceiro dia anterior à data de abertura da licitação, na forma especificada no item 05.
4.3 – Empresas, não cadastradas, poderão participar da licitação, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data designada para abertura dos envelopes, de acordo com a documentação constante dos Art. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, cuja relação consta do ANEXO V, parte integrante deste Edital.
4.3.1 – Para renovação, atualização e regularização cadastral, o interessado deverá atender a todas as exigências do Art. 27 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, junto ao Setor de Contratos e Licitações, da Gerência de Finanças e Suprimentos – SuAd até o 3º (terceiro) dia anterior à data da entrega das propostas, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4.4 – Não poderá participar da presente licitação o interessado:
a) Na formação de consórcio, sob nenhuma forma;
b) Declarado inidôneo por órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Suspenso temporariamente de licitar e contratar com este Serviço e com a Administração Municipal de São Carlos;
d) Que esteja em situação de recuperação judicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Xxxxxx ou diretores que pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
4.5 - Os concorrentes arcarão com todos os custos relacionados com a preparação de sua documentação e proposta comercial e em nenhuma hipótese o SAAE será responsável por tais custos.
4.6 - A empresa concorrente poderá se fazer representar por sócio-gerente ou diretor devidamente comprovado ou outro representante, desde que no início da sessão pública de abertura dos envelopes apresente carta credencial fora dos envelopes, que lhe dê amplos poderes para tal fim, inclusive para desistir da interposição de recurso. A falta de credencial impedirá o representante de manifestar-se durante as sessões públicas.
4.7 - O concorrente poderá oferecer esclarecimentos à Comissão de Licitações, por meio de carta, que anexará ao envelope de documentação ou de proposta, conforme se refiram, à habilitação preliminar ou a execução do objeto em licitação.
5 – CONDIÇÕES DE CADASTRAMENTO:
5.1 – Os interessados legalmente constituídos que possuam objetivo social ou ramo de atividade (indicado no seu registro comercial, contrato social ou estatuto) pertinente e compatível com o objeto desta licitação que desejem dela participar e que não possuam Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo SAAE, deverão protocolar junto ao Setor de Contratos e Licitações – GFS/SuAd, em tempo hábil, a fim de atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento no SAAE, até o terceiro dia anterior à data de abertura da licitação, a documentação cuja relação consta do ANEXO V, parte integrante deste Edital endereçada à Comissão Permanente de Licitações.
5.2 - Os documentos das empresas não cadastradas, apresentados e acondicionados no envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, na forma dos itens 4 e 5 e ANEXO V, serão abertos e analisados pela Comissão de Licitações, para verificação de atendimento das condições exigidas para cadastro no item 4.3.
5.2.1 – Da decisão que indeferir ou deferir a obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, caberá recurso nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2.2 – Não havendo tempo hábil para a análise e verificação ou havendo recurso (subitens 5.2 e 5.2.1), os envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO das empresas cadastradas – bem como os envelopes nº 02 – PROPOSTA de todas as licitantes – serão recebidos na data constante do preâmbulo, porém, somente sua abertura será adiada mediante solução das pendências que houver.
5.3 – Nos termos da parte final do §2º c/c §9º do art. 22 da Lei 8.666/93, dos documentos apresentados de que trata o item 5.2, apresentados para participação na presente licitação (Tomada de Preços nº 2.02.2016 - Processo 5771/2016), será expedido de “officio” o Certificado de Registro Cadastral.
6 - DOS ENVELOPES:
6.1 - Os interessados que atenderem as exigências e disposições contidas neste edital e que desejarem participar desta licitação deverão apresentar a respectiva documentação de habilitação e proposta de preços na forma do Edital.
6.2 – A documentação referente à Habilitação e Proposta será entregue no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, opacos, fechados de modo inviolável, contendo na parte externa e frontal as seguintes indicações:
a) no envelope que contenha os documentos referentes à HABILITAÇÃO (envelope nº 01):
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AV. XXXXXXX XXXXXX, 1500 – JARDIM SÃO PAULO. SÃO CARLOS – SP – CEP 13570-390
PROCESSO Nº 5771/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 2.02.16 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
ENCERRAMENTO: 14h30min do dia 08/11/2016 SITUAÇÃO: CADASTRADA / NÃO CADASTRADA
b) no envelope que contenha os documentos referentes à PROPOSTA (envelope nº 02):
NOME E ENDEREÇO DO LICITANTE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AV. XXXXXXX XXXXXX, 1500 – JARDIM SÃO PAULO. SÃO CARLOS – SP – CEP 13570-390
PROCESSO Nº 5771/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 2.02.16 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
ENCERRAMENTO: 14h30min do dia 08/11/2016 SITUAÇÃO: CADASTRADA / NÃO CADASTRADA
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Dentro do Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
7.1 - Certificado de Registro Cadastral (CRC), na especialidade pertinente, emitido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, dentro do prazo de validade.
7.1.1 – O Certificado de Registro Cadastral (CRC) será apresentado em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico-financeira, no que couber, em consonância com o art. 32, § 2º da Lei 8.666/93. Caso o Certificado de Registro Cadastral
C.R.C. apresente data de validade vencida ou condição irregular, a licitante deverá apresentar a documentação disposta nos itens 4 e 5 e ANEXO V (Condições de Cadastramento), atualizada e regular dentro do envelope de habilitação.
7.1.2 – Os documentos relativos à capacidade técnica (item 7.3) deverão ser apresentados tanto para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral, quanto para a habilitação no certame.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante a apresentação de: Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, na forma da Lei;
b) Prova de Regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município sede da empresa.
d) Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
7.3 - CAPACIDADE TÉCNICA:
Os documentos relativos à capacidade técnica deste item deverão ser apresentados tanto para a obtenção do Certificado de Registro Cadastral, quanto para a habilitação no certame, devidamente acondicionados no envelope nº 01.
7.3.1 – A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução de fornecimento similar em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do pretendido.
7.4 – Declaração da empresa licitante conforme modelo do ANEXO III, constando as seguintes informações:
A) Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
B) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital;
C) Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
D) Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
E) Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória.
F) Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
G) Que irá cumprir a Legislação Trabalhista/Previdenciária e Normas Regulamentadoras 07 e 09.
H) Declaração de que contará com estabelecimento na cidade de São Carlos/SP.
I) Que apresentará por ocasião da assinatura do contrato em conformidade com as exigências do Item 1.2 do Edital.
1) comprovante de Licença de Funcionamento devidamente expedida pela autoridade do local de sua sede, de forma ativa e em plena vigência;
7.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.5.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, e/ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação.
Caso conste a data de validade no documento, esta prevalecerá.
7.6 - Declaração da Concorrente, que atende ao Art. 7º da Constituição Federal, conforme XXXXX XX, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
7.7 - Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar a declaração da qual cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, conforme ANEXO I.
7.7.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida quando da contratação, sendo obrigatória a apresentação dos documentos por ocasião do cadastramento (item 05), ainda que, os mesmos apresentem alguma restrição (Art. 43, “caput” da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14).
7.7.2 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A) O prazo assegurado no subitem 7.7.2 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
B) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.7.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.8 – Caso a empresa licitante esteja com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) em vigor e atualizado, ou por ocasião da obtenção do mesmo, tenha apresentado dos documentos referidos nos itens 7.2, 7.4, 7.5,
7.6 e 7.7 fica dispensada a apresentação dos mesmos, para a habilitação – envelope nº 01.
7.9 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
7.10 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por servidor público da Autarquia mediante cotejo com o documento original (desde que perfeitamente legíveis) ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.11 – As certidões que não tiverem especificado os seus prazos de validade serão aceitas com 90 (noventa) dias a partir da data de expedição.
7.12 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8 - DAS PROPOSTAS (envelope nº 02):
8.1 – As propostas, rubricadas e assinadas, deverão ser apresentadas em envelopes fechados, em uma via, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade, e deverão constar:
8.1.1 – Conste o preço em Real, unitário e total de cada item, conforme Anexo IX (Modelo de Proposta); indicando o “Preço Global da Proposta”, expresso em algarismos e por extenso. Incluindo-se a este quaisquer ônus tais como: tributos, taxas administrativas ou despesas adicionais tais como transporte, carga, descarga de suprimentos, bem como impostos e demais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e outros se houver, deverão estar embutidos nos preços ofertados, impressa, datada e assinada pelo representante legal da concorrente, sem quaisquer emendas ou entrelinhas.
8.1.1.1 - No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários;
8.1.2 – A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data final de entrega dos envelopes.
8.1.3 – Indicação do nome do banco, o número da agência e da conta corrente em seu nome, onde será efetuado o pagamento.
8.2 – Os preços unitários e totais deverão ser arredondados com, no máximo, duas casas decimais, e não poderão ultrapassar o preço estimado do Edital.
8.3 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis. Em caso de haver prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do Contrato poderá ser reajustado através do IPCA/IBGE vigente, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização.
8.4 – Desconsiderar-se-á proposta via fac-símile, telex, e-mail ou entregue fora das condições estabelecidas.
9 - DO VALOR PARA A CONTRATAÇÃO:
9.1 - O valor total estimado para a contratação é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dos quais aproximadamente 33% (trinta e três por cento) corresponderão ao fornecimento de peças e 67% (sessenta e sete por cento) corresponderão à mão-de-obra, o qual será fixo e irreajustável.
10 - DO PROCESSAMENTO E PROCEDIMENTO:
10.1 – A presente TOMADA DE PREÇOS será processada e julgada de acordo com o estabelecido nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.2 – Após a entrega dos envelopes pelas Concorrentes não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimento sobre o seu conteúdo.
10.3 - Abertura dos envelopes nº 01 “Habilitação” e apreciação do seu conteúdo pela Comissão de Licitações e representantes: sócio-gerente ou diretor devidamente comprovado e para outros representantes na forma do item 4.6.
10.4 - Divulgação, pela Comissão de Licitações, no próprio ato de abertura de tais envelopes ou em outra data, por ela determinada, das concorrentes habilitadas e das inabilitadas e abertura de prazos para recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos.
10.5 - Devolução dos envelopes nº 02 “Proposta”, ainda fechados, às concorrentes inabilitadas, desde que haja desistência expressa de todas as concorrentes do direito de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos.
10.6 - Abertura, pela Comissão de Licitações, em ato público, dos envelopes nº 02 “Proposta” das concorrentes habilitadas, sessão onde todas as participantes que estiverem devidamente credenciadas para este fim poderão examinar e rubricar as propostas contidas no envelope de “Proposta” das demais concorrentes.
10.7 - Análise das propostas, que poderá ser feita em outra data, pela Comissão de Licitações, a qual em função dos critérios de julgamento descritos nos itens 8 e 11 deste Edital, classificará ou desclassificará as propostas das concorrentes.
10.8 - Homologação, pelo Senhor Presidente do SAAE, dos procedimentos licitatórios desta Tomada de Preços e Adjudicação à empresa classificada em primeiro lugar.
10.9 – Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
10.10 – É facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
10.11 - Após analisar os documentos e as propostas das empresas licitantes, todas as páginas serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes ao ato.
10.12 - Na hipótese de ser designado outro dia para abertura dos envelopes contendo as propostas, serão eles rubricados pelos presentes, no seu fecho, de modo a garantir-lhes a inviolabilidade.
10.13 - Será elaborada ata circunstanciada que será assinada pelos presentes à sessão.
11 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO:
11.1 – A Comissão Permanente de Licitações procederá ao exame e classificação das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, registrando sua decisão em ata.
11.1.1 – A licitante não poderá ofertar valores superiores aos estimados no Anexo VIII (Planilha Orçamentária).
11.2 – Não será levada em conta, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital.
11.3 – Qualquer elemento apresentado na proposta que indique vantagem à licitante desclassificará a proposta.
11.4 – Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, as quais deverão apresentar nova proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.4.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
11.4.2 – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
11.4.3 – Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem 11.4.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no subitem 11.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.4.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.4.5 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4.6 - O disposto no subitem 11.4 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.5 - Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
12 – DO REAJUSTE:
12.1 - O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver prorrogação do prazo inicialmente pactuado, e desde que, ultrapasse 12 (doze) meses, o valor do Contrato poderá ser reajustado através do IPCA/IBGE vigente, ou, no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, após prévia autorização.
13 - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – Para assegurar a perfeita execução do contrato, em conformidade com as condições deste Contrato, fica designado o Setor de Transportes para acompanhar as entregas, recebimentos e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
13.2 – O exercício da FISCALIZAÇÃO pelo SAAE não exime a Contratante da responsabilidade pela perfeição dos serviços e fornecimentos correlatos, nem por sua responsabilidade legal.
13.3 – Não serão admitidas subcontratações para execução do objeto deste edital, salvo mediante justificativa e anuência prévia e expressa do SAAE.
13.4 – Caberá à CONTRATADA permitir o acompanhamento de quaisquer serviços de manutenção, por técnicos designados pelo Setor de Transportes sempre que for necessário.
13.5 – Para o fornecimento de peças e acessórios necessários à efetuação dos serviços ou reparos de que trata o presente edital, deverão ser utilizadas pela CONTRATADA somente peças de primeira qualidade.
13.6 – Caberá à CONTRATADA devolver à CONTRATANTE todas as peças, acessórios e demais materiais que forem substituídos por ocasião dos serviços executados.
13.7 – Caberá à CONTRATANTE aceitar ou rejeitar os serviços, as peças e acessórios no prazo de até 03 (três) dias úteis. Não o fazendo, serão considerados aceitos.
13.8 – Caso qualquer entrega dos serviços, e/ou das peças e acessórios seja rejeitada, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar de notificação expedida pelo Setor de Transportes, corrigir as causas dos problemas detectados, a suas expensas.
13.9 – A rejeição parcial ou total de qualquer serviço pelo Setor de Transportes sujeitará a CONTRATADA à penalidade de “advertência por escrito” prevista no item Penalidades deste Edital.
13.10 – Caso um novo serviço refeito, seja também objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da CONTRATADA de entregar os serviços e as peças e acessórios nas condições e especificações pactuadas, sujeitando-se às penalidades do item 20.
13.11 – Caberá à CONTRATADA efetuar serviços de socorros no prazo máximo de 01 (uma) hora após a comunicação, nos casos em que ocorrer situações, nas quais os veículos pertencentes à frota da Autarquia estejam impossibilitados de locomoverem-se.
13.12 – Caberá à CONTRATADA todas as providências cabíveis para a disponibilização de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, de Segunda-feira a Domingo, ininterruptamente, incluindo feriados e pontos facultativos e, em caso de chamada do SAAE – São Carlos, atendê-lo no prazo máximo de 01 (uma) hora.
13.13 – Caberá à CONTRATANTE nomear servidor como Fiscal de Contrato para acompanhar o serviço e fornecimento de peças objeto dessa Licitação, dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua implementação, conforme Art. 67 da Lei 8666/93.
13.14 – Caberá(ão) ao(s) Fiscal(is) de Contrato seguir as atribuições impostas pela Ordem de Serviço SAAE nº 04/2012, bem como:
a) Garantir que seja emitida por parte do Setor de Transportes a Ordem de Serviço sempre que um veículo for encaminhado à Oficina da Contratada para realização de qualquer serviço;
b) Garantir o recolhimento das peças, pneus, câmaras, componentes e acessórios e materiais substituídos, quando da execução dos serviços;
13.15 – A fiscalização de que trata os itens anteriores não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8666/93).
13.16 – Caberá à CONTRATADA, além das responsabilidades legais ora assumidas, conceder especial prioridade para execução dos serviços contratados.
14 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 – Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação deste Edital, cabem recursos, conforme Art. 109 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 – Das decisões concernentes à habilitação ou a inabilitação, deferimento ou indeferimento de inscrição no cadastro de fornecedores, assim como, do julgamento das propostas, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação, o qual deverá ser encaminhado à
Presidente da Comissão de Licitações.
14.3 – Caberá impugnação à presente Tomada de Preços nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
14.4 – As impugnações e os recursos deverão ser protocolados perante a Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
14.5 – As impugnações do Edital quando feitas por escrito e protocoladas junto à Comissão de Licitações do SAAE, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para abertura do envelope habilitação, devendo a Administração julgar e responder em até 03 (três) dias úteis.
14.6 – As impugnações do Edital quando feitas por concorrentes devem ser protocoladas até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura do envelope Nº 01 – “Habilitação”.
14.7 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 – Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitações apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Presidente do SAAE, a decisão em grau final.
14.9 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
14.10 – Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.11 – A apresentação de recurso por qualquer concorrente será comunicada às demais que terão 05 (cinco) dias úteis para impugná-lo.
15 – DA GARANTIA NA CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO:
15.1 – Ficará a empresa contratada obrigada a depositar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob a pena de aplicação de multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato por dia, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contidas no Item 20 deste edital, salvo justificativa aceita pela Administração. Tendo eventual fiança bancária ou seguro garantia, a duração mínima deverá ser de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato.
15.2 – A garantia de execução do instrumento contratual indicada no item 15.1 poderá ser prestada nas seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
15.3 – No caso de a Concorrente Vencedora optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentar ao SAAE a Apólice original com firma reconhecida ou certificação digital.
15.4 – A devolução da garantia à CONTRATADA dar-se-á após o integral cumprimento do contrato e a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
15.5 – A empresa vencedora será convocada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data de Homologação e Adjudicação, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, para firmar contrato.
15.6 – O não comparecimento para firmar contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, decairá o concorrente do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, bem como facultará à Administração a adjudicar o objeto do certame à segunda classificada, consoante o disposto no Art. 64 e parágrafos, da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.7 – O prazo de convocação somente poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo concorrente durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16 – DO CONTRATO, VIGÊNCIA E PAGAMENTO:
16.1 – O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação iniciará a partir da primeira Ordem de Serviço, expedida pelo Setor de Transportes, podendo ser prorrogado mediante justificativas e limites legais dispostos no artigo 57, II da Lei 8.666/93, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término.
16.2 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a contar da entrega da nota fiscal com as “ordens de serviços”, após as verificações e recebimento pelo setor competente, conforme Resolução nº 03/2016 do SAAE.
16.2.1 – As notas fiscais/fatura deverão ser protocoladas mediante ofício dirigido ao Setor de Transportes da G.A.G.P., tanto na nota Fiscal/Fatura como no ofício deverão ser destacados o número do contrato, a modalidade licitatória e número da licitação. Os preços propostos deverão incluir todas as taxas ou despesas adicionais.
16.2.2 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplementos devidamente circunstanciados e justificados, ou que esteja com qualquer pendência de regularidade mediante o art. 27 da lei 8.666/93.
16.2.3 – A execução do objeto desta licitação deverá seguir o Termo de Referência e obedecer em tudo quanto for aplicável, as normas pertinentes ao assunto.
16.3 – Prazo e local da execução dos serviços: A prestação dos serviços dar-se-á no estabelecimento da licitante vencedora do certame, mediante a emissão das “ordens de serviços” pelo setor competente pela fiscalização e gerenciamento do contrato, por conta, risco e custo da Contratada, incluído todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, carga/descarga, lucro, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
17 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
17.1 – A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas, sem exclusão daquelas dispostas nos ANEXOS deste Edital, especialmente do Termo de Referência.
17.2 – A responsabilidade da contratada estende-se durante a realização dos serviços até a emissão do termo de recebimento definitivo, lavrado pela fiscalização desta Autarquia.
17.3 – A execução do contrato será submetida a penalidades por atraso na execução dos serviços, ou pela prática de qualquer transgressão contratual, descritas no Item 20 (Das penalidades).
17.4 – Este edital e todos os demais documentos que compõem seus ANEXOS farão parte integrante do contrato.
18 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
18.1 – O recebimento do objeto da licitação pela licitante se dará:
a) Provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, através do termo provisório de recebimento de materiais, obras e serviços, dentro de até 02 (dois) dias úteis da entrega das ordens de serviços com a nota fiscal/fatura ou recibo.
b) Definitivamente: Pelo responsável/gestor do contrato, através do termo de recebimento definitivo de materiais, obras e serviços, feito somente após o decurso do prazo de observação, vistoria e/ou correção que comprove a adequação/cumprimento do objeto aos termos contratuais, e posteriormente as medidas para correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução incorreta ou de materiais indevidamente ou impropriamente empregados.
18.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela execução do contrato.
19 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 – A CONTRATANTE poderá rescindir ou suspender unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada.
19.2 – Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 poderá a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme o artigo 79, § 2º da mesma lei.
20 – DAS PENALIDADES
20.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da CONTRATANTE, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:
a) Advertência.
b) Multas Administrativas, gradual, conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções.
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
20.2 – A CONTRATADA ainda estará sujeita às seguintes multas moratórias:
20.2.1 – Por dia de atraso no andamento do serviço, em relação ao prazo estipulado: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato.
20.2.2 – Por abandono do serviço por período superior a três dias úteis: multa no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, por ocorrência.
20.2.3 – Por dia de atraso no depósito da garantia de que trata o subitem 15.1 deste edital: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato.
20.2.4 – Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato.
20.2.5 – Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
20.3 – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
20.4 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada, do valor devido à CONTRATADA, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da CONTRATANTE.
20.5 – Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
20.6 – Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
20.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do SAAE, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
21 – DOS ESCLARECIMENTOS:
21.1 – As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre a presente licitação ao SAAE, pelo fac-símile (00) 0000-0000 e ou 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até 04 (quatro) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos envelopes.
21.2 – O SAAE enviará exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os esclarecimentos solicitados, em até 03 (três) dias úteis do pedido.
21.3 – O prazo constante do item 21.1 não se aplicará aos casos de adiamento e reabertura de prazo, podendo os esclarecimentos, serem, então, enviados em prazo diverso daquele.
21.4 – Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Concorrentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
22 – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – Declaração de Enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
ANEXO II – Declaração de Atendimento ao Art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO III – Declaração requisitos do Item 7.4;
ANEXO IV – Minuta do Contrato;
ANEXO V – Normas para o Registro no Cadastro de Fornecedores do SAAE;
ANEXO VI – Termo de Referência;
ANEXO VII – Termo de Ciência e Notificação; ANEXO VIII – Planilha Orçamentária; ANEXO IX – Modelo de Proposta de Preços.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 – Correrão por conta da contratada:
23.1.1 – Exclusivamente todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação, objeto desta licitação.
23.1.2 – As contribuições devidas à Seguridade Social, inclusive todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e/ou acidente de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias, de conformidade com o Art. 71 e § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
23.2 – Fica estabelecida que a simples apresentação da proposta pelo licitante, implicará na aceitação incondicional de todos os itens do presente edital, não aceitando a Comissão Permanente de Licitações qualquer justificativa para o não cumprimento do mesmo.
23.3 – A empresa licitante, dentro do prazo de validade, se obriga a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.4 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse edital.
23.5 – Poderá o presente certame ser revogado, anulado ou realizada a contratação do objeto licitado no todo ou em parte, nas hipóteses previstas no art. 49 da Lei 8.666/93 alterações posteriores.
23.6 – Na contagem de prazos, excluir-se-á o dia de início e computar-se-á o de vencimento salvo se neste dia não houver expediente, caso em que se prorrogará até o dia útil subsequente.
23.7 – As dúvidas, informações, esclarecimentos e os questionamentos elaborados pelas empresas participantes do presente certame e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, situada no endereço constante do preâmbulo deste Edital, com base nas disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
23.8 – A Contratada é obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
23.9 – A Comissão de Licitações será soberana nos seus atos, podendo desclassificar qualquer proposta mediante decisão fundamentada na Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
23.10 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o disposto na cláusula 7.9 deste Edital.
23.11 – O SAAE não se responsabiliza por propostas enviadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através de empresa de ônibus ou qualquer outro meio, caso chegarem atrasadas ou violadas.
23.12 – Serão consideradas as condições do Código de Defesa do Consumidor como se estivessem transcritas neste Edital.
23.13 – As correções e/ou alterações do Edital, elaboradas pelo SAAE, serão comunicadas por fac-símile e ou e-mail, a todas as empresas que o tiverem adquirido, e através de divulgação pelo Órgão Oficial (Diário Oficial do Estado), Diário Oficial do Município de São Carlos e Jornal de Grande Circulação.
23.14 – O resultado da presente licitação indicando o(s) concorrente(s) habilitado(s) e classificado(s), será afixado no quadro de Licitações junto à Gerência de Finanças e Suprimentos do SAAE, comunicado através de fac-símile, correspondência eletrônica (e-mail) ou carta e no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Será concedido aos concorrentes o direito a eventuais recursos.
23.15 – Quando couber ao que dispõe o Art. 31 da Lei Nº 8.212/91, que determina a retenção por parte da tomadora de serviços, do percentual de 11% (onze por cento) do valor da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, em conformidade com o disposto no Art. 219, § 7º do Decreto Nº 3.048 de 06/05/99 e a Instrução Normativa IN/MPS/SRP Nº 03 de 14/07/2005 e alterações posteriores.
23.16 – Quando couber ao que dispõe os Art. 31 e 33 da Lei Municipal Nº 11.438 de 22/12/1997, no que tange as normas e procedimentos estabelecidos para o recolhimento do ISSQN- Construção Civil, que determina a retenção por parte da tomadora de serviços, em consonância com a Instrução Nº 001/2001.
23.16.1 – Caso as obras deste edital se enquadrem nas disposições da Lei do Município de São Carlos referente ao ISSQN, a Concorrente Vencedora deverá, quando solicitado pelo SAAE, comprovar, através de cópia a ser incluída no processo, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Carlos/ SP.
23.17 – No que couber ao que dispõe a Lei Municipal Nº 13.057/02 e seu Decreto Regulamentador Nº 19/04, a Contratada deverá, no início da execução dos serviços, informar a Contratante o quadro de funcionários designados ao mesmo, bem como alterações posteriores, se houverem; comprovando-se com a emissão da fatura, nota fiscal ou recibo, o pagamento dos salários e demais encargos sociais (FGTS, INSS e outros) em favor dos mesmos funcionários.
23.18 – Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
23.19 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/SP para dirimir litígios resultantes deste Edital.
23.20 – Para conhecimento do público, expede-se o presente edital.
São Carlos, 17 de outubro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROC. Nº 5771/2016
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º , e Inscrição Estadual , com sede na (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG , do CPF n.º
, vem em atenção ao edital da Tomada de Preços nº , declarar, sob as penalidades cabíveis, sua condição de microempresa / empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, de de 2016.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PROCESSO N° 5771/2016
D E C L A R A Ç Ã O
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º , e Inscrição Estadual , com sede na (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG , do CPF n.º
, vem em atenção ao edital da Tomada de Preços n.º , DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*). ( * assinalar com X se for o caso).
Local, de de 2016.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO REQUISITOS DO ITEM 7.4 PROC. 5771/2016
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º , e Inscrição Estadual , com sede na (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG , do CPF n.º
, vem em atenção ao edital da Tomada de Preços n.º , DECLARAR sob as penalidades cabíveis:
A) Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
B) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Edital;
C) Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
D) Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
E) Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória.
F) Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
G) Que irá cumprir a Legislação Trabalhista/Previdenciária e Normas Regulamentadoras 07 e 09.
H) Declaração de que contará com estabelecimento na cidade de São Carlos/SP.
I) Que apresentará por ocasião da assinatura do contrato em conformidade com as exigências do Item 1.2 do Edital:
1) comprovante de Licença de Funcionamento devidamente expedida pela autoridade do local de sua sede, de forma ativa e em plena vigência;
Por ser expressão da verdade.
Local, de de 2016.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO N° 5771/2016
CONTRATO Nº /2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE E A EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE BORRACHARIA.
Responsável pela gestão do Contrato: Setor de Transportes - GAGP
Proc. Adm. nº 5771/2016 Tomada de Preços nº 2.02.2016
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes dos autos do Processo Licitatório em epígrafe, cujo resultado foi devidamente homologado e adjudicado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE, autarquia
municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: EMPRESA, com sede na , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , inscrita na Fazenda do Estado de sob o nº , inscrita na Fazenda do Município de sob o nº
, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. , portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado à Rua , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas Leis Federais nº 8.666/93 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento à contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, incluindo os serviços de mão de obra e auto socorro, e o fornecimento de peças, para os veículos que compõem a frota da Autarquia, tudo em conformidade com os ANEXOS e especificações contidas no Processo nº 5771/2016, mormente o ANEXO VI – Termo de Referência, que são parte integrante desta TOMADA DE PREÇOS.
1.2 – A empresa vencedora do certame deverá possuir estabelecimento localizado no perímetro Urbano da cidade de São Carlos – SP, com equipamentos e ferramentas adequados para que seja efetuado com êxito todo processo de manutenção; ter um lugar adequado para guardar os veículos da Autarquia quando sob
sua responsabilidade; possuir estrutura física adequada; funcionários treinados e capacitados para execução dos serviços, com disponibilização durante 24 (vinte e quatro) horas, de segunda-feira a domingo, ininterruptamente, incluindo feriados e pontos facultativos, e atender:
a) Tempo para atendimento deverá ser de no máximo 1 h (uma hora) a partir da chamada
b) Tempo de atendimento para socorro no local onde se encontrar a viatura deverá ser de no máximo 1 h (uma hora) a partir da chamada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS
2.1 – O preço total dos serviços é de R$ (reais), sendo que R$ para peças e R$
para mão de obra, conforme detalhado na proposta CONTRATADA.
2.2 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; margens de lucro; custos de importação e armazenamento se for o caso, de materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.3 – Os preços da presente contratação não sofrerão reajustes, salvo para a hipótese de readequação do equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos em Lei.
2.4 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
2.5 – O SAAE poderá concordar com o pagamento de serviços e materiais cujos quantitativos resultem acima do estipulado, desde que os mesmos tenham sido previamente comunicados (por escrito) pela CONTRATADA e devidamente autorizados pela fiscalização. Os quantitativos que resultem abaixo do estipulado serão pagos de acordo com as quantidades reais executadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência deste instrumento é de 12 (doze) meses, iniciando-se quando da emissão da primeira ordem de serviço; podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa, observado o limite legal disposto no artigo 57, II da Lei 8.666/93, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término deste, por escrito e com a anuência da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – O Setor de Transportes – GAGP do SAAE fica credenciada a proceder às vistorias, acompanhar a execução dos serviços e emitir Termo de Recebimento.
4.2 – Os serviços, objeto deste instrumento, serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, através do termo provisório de recebimento de materiais, obras e serviços, dentro de até 02 (dois) dias úteis da entrega das ordens de serviços com a nota fiscal/fatura ou recibo.
b) Definitivamente: Pelo responsável/gestor do contrato, através do termo de recebimento definitivo de materiais, obras e serviços, feito somente após o decurso do prazo de observação, vistoria e/ou correção que comprove a adequação/cumprimento do objeto aos termos contratuais, e posteriormente as medidas para correção de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução incorreta ou de materiais indevidamente ou impropriamente empregados.
4.2.2 – Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal/Fatura parcial e Relatório/Demonstrativo dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução e entrega do objeto” a Declaração firmada pela CONTRATADA do término e entrega do
objeto.
4.2.3 – No caso de fornecimentos executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, os serviços serão rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável, fincando eventuais materiais à disposição para retirada no local de prestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do respectivo termo de rejeição.
4.3 – A comunicação de fechamento de mês e/ou término do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da CONTRATADA:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. A certidão negativa de débitos (CND) expedida pela Caixa Econômica Federal, comprovando o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
iii. Relação de funcionários designados para o serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iv. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços;
v. Nota Fiscal / Fatura;
vi. Relatório/Demonstrativo dos serviços prestados.
4.4 – Nas notas fiscais deverá constar o número administrativo desta Tomada de Preços e do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil do mês subsequente, após o atendimento do previsto na cláusula quarta, juntamente com as respectivas ordens de serviço.
5.2 – A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o fechamento mensal para a entrega da nota fiscal, fatura ou recibo, para fins de verificações, análises, conferências e recebimentos necessários à aprovação dos serviços para efeito do pagamento.
5.3 – Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos em conta corrente de titularidade da
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes com o presente objeto correrão por conta de Dotação Orçamentária do Orçamento vigente do SAAE, constante do Programa de Trabalho nº 060100.1751260082.504, Despesa nº 33.90.30.39 e nº 33.90.39.19.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 - Fica a Contratada obrigada a prestar uma caução equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do presente instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da assinatura do mesmo, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, conforme Cláusula 4ª, e em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, cuja validade estender-se-á por todo o período de vigência. Tendo eventual fiança bancária ou seguro garantia, a duração mínima deverá ser de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que atue nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, mesmo em caso de fiscalização ou omissão da Contratante.
8.1.2 – Facilitar a ação do Setor de Transporte, na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE.
8.1.3 – Adotar medidas necessárias à proteção e precaução para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente, observando o disposto nas legislações aplicáveis à espécie.
8.1.4 – Manter durante toda a execução dos serviços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes ao objeto contratado.
8.1.6 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho.
8.1.7 – Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados e identificados, treinados e qualificados, os quais deverão obedecer às normas de segurança pertinentes.
8.1.8 – Responsabilizar-se por todos os tributos decorrentes desta contratação, bem como às contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e/ou acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias tudo em conformidade com o disposto no Art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.1.9 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na seção V da Lei 8.666/93, nos termos dos artigos 77 a 80.
10.2 – Por descumprimento de qualquer das Cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como a ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos de I a XI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos ocasionados, ou, a critério da CONTRATANTE, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 – O não cumprimento das cláusulas e condições do presente acarretará à CONTRATADA as seguintes penalidades, respeitado o contraditório e exercício da ampla defesa, nos termos do Edital:
a) advertência.
b) multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da inflação, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – A CONTRATADA ainda estará sujeita às seguintes multas moratórias:
a) Por dia de atraso no andamento das obras/serviços, em relação ao prazo estipulado: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato.
b) Por abandono do serviço por período superior a três dias úteis: multa no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, por ocorrência.
c) Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato.
d) Por dia de atraso no depósito da garantia de que trata o subitem 15.1 deste edital: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato.
e) Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
11.3 – A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), da garantia, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.4 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital de Tomada de Preços nº
, seus anexos e à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
São Carlos, de de 2016.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE
CONTRATADA | ||
TESTEMUNHAS: | ||
1. | 2. |
|
Nome | Nome |
|
RG | RG |
|
ANEXO V
NORMAS PARA O REGISTRO NO CADASTRO DE FORNECEDORES DO SAAE
(SEÇÃO III – DOS REGISTROS CADASTRAIS – ART. 34 AO 37 DA LEI Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.)
1 – Requerimento do interessado:
a) Conforme modelo do Anexo C.
b) O requerimento deverá ser preenchido corretamente, por meio manual ou mecânico, de forma legível, sem rasuras, devidamente assinado.
c) Os dados/requisitos do requerimento poderão ser transportados para papel timbrado da empresa, e apresentado devidamente assinado.
1.2 - Na ausência do requerimento ou de seu preenchimento desconforme letras a, b e c, os documentos mencionados no item 2, carecerão de análise. Poderá o fornecedor interessado ou seu representante corrigi-lo no ato ou apresentá-lo devidamente preenchido (corrigido) em data posterior.
1.3 - O servidor responsável pelo Cadastro de Fornecedores verificará previamente, no ato do recebimento do requerimento acompanhados dos documentos para o devido registro, se apresentado de acordo com o constante na letra B, para efeito das providências do item 1.2.
1.4 - Os documentos solicitados para o cadastramento deverão ser apresentados em ORIGINAL, ou por qualquer processo de CÓPIA AUTENTICADA, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, quando for o caso, na forma do Art. 32, “caput”, da lei 8.666/93.
1.4.1 – Todos os documentos deverão ser endereçados ao Serviço autônomo de Água e Esgoto – SAAE, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
1.4.2 - Deverá constar no envelope: CADASTRO DE FORNECEDORES ou CADASTRO DE FORNECEDORES PARA A TOMADA DE PREÇOS Nº , se for o caso.
1.4.3 – A documentação requerendo o Certificado de Registro Cadastral, com exceção para participar de Tomada de Preços; se não tiver solução de continuidade no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da entrega, será arquivada.
1.5 - O prazo de validade do registro cadastral é de 01 (um) ano.
1.5.1 – Dos documentos apresentados para habilitação em Tomada de Preços, Concorrência e Pregão Eletrônico, será emitido o Certificado de Registro Cadastral.
1.6 - O prazo para emissão do Certificado de Registro Cadastral será de 05 (cinco) dias após a entrega da documentação correta, salvo para participação em certame com data designada.
2 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando á atividade assim o exigir.
2.1.1 - Caso o interessado se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na lei Complementar nº 123/2006, conforme ANEXO A.
2.1.2 - Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal c/c Art. 27, inciso V da Lei 8.666/93: Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do ANEXO B.
2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no CNPJ (para pessoa jurídica) ou CPF (para pessoa física)
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Dívida Ativa da União, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que consistirá em:
c1) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante a apresentação de: Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, na forma da Lei.
c2) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, com validade na data da abertura das propostas, na forma da lei.
c3) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade na data da abertura das propostas.
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS – (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da abertura das propostas.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
2.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente se houver:
(Para os serviços e obras de engenharia, assim definidos pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, estando a estes comparados os demais órgãos de classe - CRM, CRQ, OAB, CRAS, CRC, entre outros, - dependendo da especificidade do objeto social da empresa).
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, de acordo com o objeto social da empresa; inclusive, no tocante a fornecimento de bens, produtos, equipamentos, prestação de serviços comum, mediante:
b.1) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b.2) Atestado acervado no órgão competente da classe, no caso mencionado no item A.
2.3.1 - Outras comprovações serão exigidas à vista das especificidades do objeto a serem licitados, por ocasião da publicidade dos editais dos certames.
2.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa saúde financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação para cadastro;
a1) Do balanço patrimonial serão extraídos e verificados os valores do patrimônio líquido, do ativo total, do passivo total;
a3) Às empresas obrigadas a fazerem a Escrituração Contábil Digital (ECD) a ser transmitida via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), conforme Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e Portaria nº 11.211/2007 deverão apresentar: o recibo de entrega do balanço com os termos de abertura e encerramento onde constem dados da empresa, responsáveis legais e contábeis e o termo de autenticação expedido via rede mundial de computadores (web) com a análise do órgão competente, bem como receita federal do Brasil.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório distribuidor competente da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
3 – As certidões que não constarem a data de validade, serão consideradas válidas aquelas emitidas em data não superior a 90 (noventa) dias da data considerada para análise dos documentos (item 1.6).
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Ref.: Certificado de Registro Cadastral
EMPRESA , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º e Inscrição Estadual nº , com sede na , neste ato representada por _ (qualificação), vem, em atenção ao requerimento para obtenção do Certificado de Registro Cadastral (ou habilitação na Tomada de Preços nº , DECLARAR, sob as penalidades cabíveis, sua condição de Microempresa / Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade, data. Representante
ANEXO B
ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: Certificado de Registro Cadastral
EMPRESA , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º e Inscrição Estadual nº , com sede na , neste ato representada por _ (qualificação), vem, em atenção ao requerimento para obtenção do Certificado de Registro Cadastral (ou habilitação na Tomada de Preços nº ), DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*) (*assinalar com X se for o caso)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Cidade, data.
Respresentante
ANEXO C
REQUERIMENTO DO INTERESSADO
RAZÃO SOCIAL:
Denominação social: Endereço: nº Complemento: Bairro Cidade: Estado CEP Telefone Fax Endereço eletrônico Sítio eletrônico Data e nº Registro na Junta Comercial CNPJ/MF I.E.
Inscrição Municipal Filial: ( ) sim ( ) não
Endereço nº Complemento Bairro Cidade Estado CEP Telefone Fax Ramo de atividade principal:
( ) indústria ( ) comércio ( ) distribuidora
( ) Representante ( ) serviços ( ) outros:
Responsáveis:
( ) sócio ( ) proprietário ( ) procurador ( ) outro
Nome: Nome:
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas correspondem à verdade.
Local, de de Assinatura e carimbo
nome completo RG/CPF
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, incluindo os serviços de mão de obra e auto socorro, e o fornecimento de peças, para os veículos que compõem a frota da Autarquia, tudo em conformidade com os ANEXOS e especificações contidas no Processo nº 5771/2016, mormente o ANEXO VI – Termo de Referência, que são parte integrante desta TOMADA DE PREÇOS.
VEÍCULOS TIPO 01 - PEQUENO E MÉDIO PORTE
Nº FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO |
25 | CAN | VW | Kombi Pick-Up | 1986 |
41 | CAP | VW | Gol CL | 1992 |
65 | KOM | VW | Kombi | 1997 |
72 | CAP | Fiat | Uno Mille SX | 1997 |
80 | KOM | VW | Kombi | 1998 |
82 | CAN | GM | S.10 Cabine Dupla | 1999 |
83 | CAN | GM | S.10 Cabine Dupla | 1999 |
87 | KOM | VW | Kombi | 2000 |
88 | KOM | VW | Kombi Furgão | 2000 |
89 | KOM | VW | Kombi Furgão | 2000 |
94 | CAN | Fiat | Strada Working | 2002 |
99 | KOM | VW | Kombi | 2005 |
101 | KOM | VW | Kombi | 2005 |
109 | CAP | VW | Bora | 2006 |
110 | CAN | Ford | Courrier 1.6L | 2006 |
111 | CAN | Ford | Courrier 1.6L | 2006 |
117 | CAP | GM | Celta 4P Life 1.5 | 2010 |
121 | CAP | Fiat | Palio Essence 1.6 | 2010 |
122 | CAP | Fiat | Palio Essence 1.6 | 2010 |
124 | CAP | GM | Celta 1,0L LS | 2011 |
125 | CAP | GM | Celta 1,0L LS | 2011 |
126 | CAP | GM | Celta 1,0L LS | 2011 |
127 | KOM | VW | Kombi | 2011 |
128 | KOM | VW | Kombi | 2011 |
129 | CAN | Fiat | Strada Fire CE Flex 2012 | 2011 |
130 | CAN | Fiat | Strada Fire CE Flex 2012 | 2011 |
132 | CAN | GM | Chevrolet Montana | 2011 |
133 | CAN | GM | Chevrolet Montana | 2011 |
138 | CAR | Fiat | Fiorino Furgão 1,3 Flex | 2013 |
139 | CAR | Fiat | Fiorino Furgão | 2013 |
140 | CAR | Fiat | Fiorino Furgão | 2013 |
141 | CAR | Fiat | Fiorino | 2013 |
142 | CAR | Fiat | Strada Working | 2013 |
158 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
159 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
160 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
161 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
162 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
163 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
164 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
165 | FIU | Fiat | Fiat Fiorino | 2015 |
166 | CAR | Fiat | Fiat Palio Fire | 2015 |
167 | CAN | Fiat | Strada Working | 2015 |
168 | CAN | Fiat | Strada Working | 2015 |
169 | CAN | Fiat | Strada Working | 2015 |
170 | CAN | Fiat | Strada Working | 2015 |
172 | CAN | Nissan | Frontier 4 x 4 | 2015 |
VEÍCULOS TIPO 02 - GRANDE PORTE
Nº FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO |
18 | CAM | Ford | Ford F 4000 | 1984 |
21 | CAM | Ford | Ford F 4000 | 1985 |
46 | CAM | GM | Chevr. 1400 Custom | 1992 |
56 | CAM | VW | 00-000 | 0000 |
76 | CAM | VW | 8-140 | 1997 |
77 | CAM | VW | 8-140 | 1997 |
84 | CAT | Volvo | NL 10 340 | 1991 |
91 | CAM | VW | 00-000 | 0000 |
93 | CAM | Ford | Cargo 815 | 2002 |
95 | CAM | Ford | Cargo 17-17 | 2003 |
107 | CAM | VW | 17-250 E | 2006 |
108 | CAM | VW | 17-250 E | 2006 |
114 | CAM | VW | 00-000 | 0000 |
116 | CAM | VW | 17-180 Euro3 Worker 6x2 | 2010 |
131 | CAT | Reboque/Tanque | 2011 | |
148 | CAM | Ford | Ford 2429 | 2014 |
149 | CAM | Ford | Ford 1719 | 2014 |
150 | CAM | Ford | Ford 1719 | 2014 |
151 | CAM | Ford | Ford 1319 | 2014 |
152 | CAM | Ford | Ford 1119 | 2014 |
153 | CAM | Ford | Ford 1119 | 2014 |
154 | CAM | Ford | Ford 816 | 2014 |
155 | CAM | Ford | Ford 816 | 2014 |
VEÍCULOS TIPO 03 - MOTOS
Nº FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO |
98 | MOT | Yamaha | YBR 125K | 2004 |
102 | MOT | Honda | CG 125 Fan | 2006 |
104 | MOT | Honda | CG 125 Fan | 2006 |
105 | MOT | Honda | CG 125 Fan | 2006 |
106 | MOT | Yamaha | YBR 125K | 2006 |
115 | MOT | Honda | CG 125 Fan | 2008 |
119 | MOT | Sundown | Max 125 SE | 2010 |
120 | MOT | Sundown | Max 125 SE | 2010 |
134 | MOT | ITB/Transpor | 2010 | |
135 | MOT | Kasinski | Kasinski Comet 150-70 | 2012 |
143 | MOT | Dayang | Dayang DY 150 | 2013 |
144 | MOT | Dayang | Dayang DY 150 | 2013 |
145 | MOT | Dayang | Dayang DY 150 | 2013 |
146 | MOT | Dayang | Dayang DY 150 | 2013 |
147 | MOT | Dayang | Dayang DY 150 | 2013 |
VEÍCULOS TIPO 04 – MÁQUINAS PESADAS (RETROESCAVADEIRAS)
Nº FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO |
112 | RET | JCB | 3C | 2007 |
113 | RET | JCB | 3C | 2007 |
114 | RET | JCB | 3C | 2011 |
136 | RET | JCB | 3C 4x2 | 2013 |
137 | RET | JCB | 3C 4x2 | 2013 |
156 | RET | JCB | JCB1CX | 2014 |
157 | RET | JCB | JCB 1CX | 2014 |
171 | RET | JCB | 3C | 2015 |
QUANTITATIVO ESTIMADO DE SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS DURANTE O PERÍODO,
POR TIPO DE VEÍCULO
SERVIÇOS | VEÍCULOS TIPO 01 | VEÍCULOS TIPO 02 | VEÍCULOS TIPO 03 | VEÍCULOS TIPO 04 | TOTAL |
CONSERTO DE PNEU | 205 | 125 | 30 | 100 | 460 |
MONTAGEM DE PNEU | 200 | 130 | 50 | 90 | 470 |
SOCORRO | 50 | 50 | 30 | 60 | 190 |
ALINH AMENTO / BALANCEAMENTO | 50 | 35 | 00 | 00 | 85 |
RODIZIO DE PNEUS | 50 | 100 | 00 | 00 | 150 |
CAMBAGEM | 70 | 30 | 00 | 00 | 100 |
CASTER | 50 | 00 | 00 | 00 | 50 |
TOTAL POR TIPO VÉÍCULO | 675 | 470 | 110 | 250 | 1505 |
PEÇAS | VEÍCULOS TIPO 01 | VEÍCULOS TIPO 02 | VEÍCULOS TIPO 03 | VEÍCULOS TIPO 04 | TOTAL |
TIP TOP DIVERSOS | 95 | 100 | 30 | 40 | 265 |
BICOS DIVERSOS | 80 | 60 | 00 | 50 | 190 |
CAMARA DIVERSAS | 30 | 50 | 30 | 30 | 140 |
PROTETOR | 00 | 60 | 00 | 00 | 60 |
TOTAL POR TIPO VÉICULO | 205 | 270 | 60 | 120 | 655 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de borracharia tem por finalidade atender às necessidades da Autarquia, contribuindo para que os veículos utilizados nos diversos setores estejam sempre em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação a qualquer tempo, a fim de que os serviços prestados à população, dependentes dos veículos, não sofram descontinuidade.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. A presente contratação deverá vigorar por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ou publicação, com a possibilidade de renovação por diversos períodos, conforme permitido por lei.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução do objeto da presente licitação, até o limite de 25% do valor inicial atualizado, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS LOCAIS E DOS PRAZOS
4.1. A licitante vencedora deverá executar os serviços de manutenção em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos que integra o presente edital.
4.2. Para execução dos serviços, deverá o contrato estar devidamente assinado e publicado, nos termos legais.
4.3. A empresa contratada deverá estar situada dentro do perímetro urbano e possuir pátio adequado para possíveis manobras de veículos de pequeno e grande porte, e estar à disposição da Autarquia 24 (vinte e quatro) horas de segunda a segunda-feira, ininterruptamente, incluindo os feriados.
4.3.1. Conforme item anterior deverá nos fornecer número de telefones celulares para maior agilidade de contato, principalmente fora do horário comercial, feriados nacionais e demais que poderão advir.
4.4. Todos os serviços ora contratado deverão ser feitos com material de primeira qualidade, caso contrário, serão recusados e a referida empresa notificada a respeito.
4.5. Ficará por conta da empresa vencedora todos os equipamentos e materiais necessários para execução dos serviços.
4.6. As solicitações dos serviços dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Xxxxxxxxx, durante toda a vigência do contrato, através de ordens de serviço emitidas pelo Setor de Transportes.
4.6.1. Na medida da necessidade, a Autarquia, através de servidores previamente autorizados, fará solicitação dos serviços junto à contratada.
4.7. A empresa vencedora deverá atender ao chamado para execução dos serviços no prazo máximo de até 01 (uma) hora, após o recebimento do chamado do Setor de Transportes, independente do horário ou data.
4.7.1. A empresa contratada deverá providenciar a execução dos serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
4.8. Serão recusados em todo ou em parte os serviços que estiverem em desacordo com o solicitado pelo Setor de Transportes.
4.9. Deverão ser observadas, por parte da empresa vencedora, todas as obrigações complementares para a
execução dos serviços;
4.10. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos serviços prestados, independente do acompanhamento dos serviços que serão realizados pelos supervisores autorizados pelo Setor de Transportes.
4.10.1 Dentro do prazo de vigência do Contrato, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento dos serviços, dentro das condições constantes no edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇOS
5.1. No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.1.1. O objeto da presente licitação será recebido pelo Setor de Transportes, que emitirá Termo de Recebimento dos Serviços, e o respectivo pagamento a contratada, será de acordo com as condições do contrato firmado entre as partes, ou seja, Contratante e Contratada.
5.2. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados.
5.3. Após a execução dos serviços, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, a Autarquia reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.
5.3.1. Ocorrendo a rejeição dos serviços, a CONTRATADA será notificada pela Autarquia para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
5.3.2. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
5.4. A Autarquia reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do contrato podendo quando necessário solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
6. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE os orçamentos correspondente ao volume de serviços prestados no período para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim, com posterior envio do Pedido de Compras para emissão da referida NFE (Nota Fiscal Eletrônica).
6.1.1. Pela prestação dos serviços, quando devidamente solicitados e entregues, a contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
6.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Autarquia nenhum custo adicional.
6.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá, de acordo com as condições de contrato, após a data da sua apresentação válida.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente, lançados no instrumento contratual.
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO Nº:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia, tudo em conformidade com ANEXOS e especificações contidas no Processo nº 5771/2016.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos, de de 2016.
CONTRATANTE:
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO VIII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
- Mão de Obra - | |||||
Itens | Serviços | Tipo de veículo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Serviço de Conserto em pneus | 01 | 205 | 10,00 | 2.050,00 |
02 | 125 | 20,00 | 2.500,00 | ||
03 | 30 | 15,00 | 450,00 | ||
04 | 100 | 40,00 | 4.000,00 | ||
02 | Montagem de Pneu | 01 | 200 | 10,00 | 2.000,00 |
02 | 130 | 20,00 | 2.600,00 | ||
03 | 50 | 15,00 | 750,00 | ||
04 | 90 | 40,00 | 3.600,00 | ||
03 | Serviço de Socorro | 01 | 50 | 40,00 | 2.000,00 |
02 | 50 | 40,00 | 2.000,00 | ||
03 | 30 | 40,00 | 1.200,00 | ||
04 | 60 | 40,00 | 2.400,00 | ||
04 | Alinhamento/Balanceamento | 01 | 50 | 70,00 | 3.500,00 |
02 | 35 | 150,00 | 5.250,00 | ||
05 | Rodízio de Pneus | 01 | 50 | 10,00 | 500,00 |
02 | 100 | 20,00 | 2.000,00 | ||
06 | Cambagem | 01 | 70 | 80,00 | 5.600,00 |
02 | 30 | 120,00 | 3.600,00 | ||
07 | Caster | 01 | 50 | 80,00 | 4.000,00 |
- Peças - | |||||
08 | Tip Top diversos | 01 | 95 | 10,00 | 950,00 |
02 | 100 | 10,00 | 1.000,00 | ||
03 | 30 | 10,00 | 300,00 | ||
04 | 40 | 20,00 | 800,00 | ||
09 | Bicos Diversos | 01 | 80 | 10,00 | 800,00 |
02 | 60 | 20,00 | 1.200,00 | ||
04 | 50 | 20,00 | 1.000,00 | ||
10 | Câmaras diversas | 01 | 30 | 40,00 | 1.200,00 |
02 | 50 | 100,00 | 5.000,00 | ||
03 | 30 | 25,00 | 750,00 | ||
04 | 300 | 300,00 | 9.000,00 | ||
11 | Protetor | 02 | 60 | 50,00 | 3.000,00 |
Valor total (Mão de Obra+Peças) | R$ 75.000,00 |
Anexo IX
Modelo de Proposta de Preços
Ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SP
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Rua , nº , na cidade de , (UF), telefone para contato (DDD) , e- mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG
nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF
nº e Inscrição Estadual nº , tendo examinado minuciosamente o Edital de TOMADA DE PREÇOS e seus Anexos, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
- Mão de Obra - | |||||
Itens | Serviços | Tipo de veículo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Serviço de Conserto em pneus | 01 | 205 | ||
02 | 125 | ||||
03 | 30 | ||||
04 | 100 | ||||
02 | Montagem de Pneu | 01 | 200 | ||
02 | 130 | ||||
03 | 50 | ||||
04 | 90 | ||||
03 | Serviço de Socorro | 01 | 50 | ||
02 | 50 | ||||
03 | 30 | ||||
04 | 60 | ||||
04 | Alinhamento/Balanceamento | 01 | 50 | ||
02 | 35 | ||||
05 | Rodizio de Pneus | 01 | 50 | ||
02 | 100 | ||||
06 | Cambagem | 01 | 70 | ||
02 | 30 | ||||
07 | Caster | 01 | 50 | ||
- Peças - | |||||
08 | Tip Top diversos | 01 | 95 | ||
02 | 100 | ||||
03 | 30 | ||||
04 | 40 | ||||
09 | Bicos Diversos | 01 | 80 | ||
02 | 60 | ||||
04 | 50 | ||||
10 | Câmaras diversas | 01 | 30 |
02 | 50 | ||||
03 | 30 | ||||
04 | 300 | ||||
11 | Protetor | 02 | 60 | ||
Valor total (Mão de Obra+Peças) | R$ | ||||
Preço total da proposta por extenso: | |||||
Validade de Proposta: | |||||
Condições de Pagamento: | |||||
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
Obs.: Nos preços deverão estar inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), fretes, seguros, e demais encargos, despesas com a prestação de serviços, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Tomada de Preços nº /2016 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que, o representante legal de nossa empresa, que assinará o contrato, é o Sr. (a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local , de de 2016
Assinatura/Nome/Cargo