AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024 DISPENSA POR LIMITE Nº 001/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024 DISPENSA POR LIMITE Nº 001/2024
1) CONTRATANTE
I - Município de Ouro
II - CNPJ: 82.777.227/0001-57
2) BASE LEGAL PARA O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
I - Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º
II - Decreto Municipal nº 943/2023
3) BASE LEGAL PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
I - Lei nº 14.133/2021, art. 75, II
II - Decreto Municipal nº 943/2023
4) ENVIO DE PROPOSTAS ADICIONAIS
I - Prazo: 05/03/2024 a 07/03/2024, em dia e horário de expediente
a) Expediente: de segunda-feira à sexta-feira das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
II - Local de envio: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx 0000, xxxxxx, Ouro – SC no setor de Licitações ou e-mail xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx
5) CRITÉRIO DE JULGAMENTO I - Menor Preço – Global
6) OBJETO COM ESPECIFICAÇÕES
Execução em regime de empreitada global para realocação de postes e rede de energia elétrica (material e mão de obra), na estrada de Linha Pinheiro Alto, interior, Ouro (SC), conforme NOTA OS 400727146 da CELESC abaixo descriminada:
MATERIAL À INSTALAR | |||
Item | Cód. | Descrição | Quant. |
1 | 6153 | ALCA PREFORM DISTR AC 4AWG 430MM LR | 6,000 |
2 | 1827 | ARRUELA QUADRADA LISA ACO D18X38X38X3MM | 10,000 |
3 | 17031 | CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA | 3,000 |
4 | 6784 | CONEC CUNHA AL CB 4X4AWG/2X6AWG 25MM2 VM | 3,000 |
5 | 13600 | CRUZETA TUBULAR ACO 90X90X2000MM | 3,000 |
6 | 5264 | FIO NU ALUM RECOZ 145DAN 4AWG AMARRACAO | 0,548 |
7 | 5627 | FITA ALUMINIO EC-0 PROTECAO CB ALUMINIO | 0,114 |
8 | 14168 | ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV | 6,000 |
9 | 13692 | ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1KV | 6,000 |
10 | 6183 | MANILHA SAPATILHA ACO 20MM 5000DAN | 6,000 |
11 | 2181 | MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM | 3,000 |
12 | 2242 | OLHAL ACO PARA PARAFUSO 16MM 5000DAN | 6,000 |
13 | 1620 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM | 3,000 |
14 | 1670 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X200X120MM | 2,000 |
15 | 1625 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X300X220MM | 1,000 |
16 | 1636 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X400X320MM | 3,000 |
17 | 14183 | XXXX FIX ISOL PILAR ACO 1030 60X140MM | 6,000 |
18 | 1812 | PORCA QUAD ACO D16X13MM ROSCA METRICA | 4,000 |
19 | 4807 | POSTE CONCRETO DT 11M 300DAN 1 SEGM | 1,000 |
20 | 4821 | POSTE CONCRETO DT 12M 600DAN 1 SEGM | 1,000 |
MATERIAL À RETIRAR | ||||
Item | Cód. | Descrição | Unid. | Quant. |
1 | 6167 | ALCA PREFORM CORDOAL AC 6,40MM 635MM AM | PEÇ | 2,000 |
2 | 1827 | ARRUELA QUADRADA LISA ACO D18X38X38X3MM | PEÇ | 11,000 |
3 | 229 | CABO ACO ZINCADO 6,4MM MR/SM 1430DAN 7F | KG | 2,510 |
4 | 2145 | CHAPA ESTAI ACO 1010/1020 76X130X8MM | PEÇ | 1,000 |
5 | 14265 | CRUZETA CONCRETO 90X112X2100MM 400DAN | PEÇ | 1,000 |
6 | 4895 | CRUZETA MADEIRA LEI 90X112X2400MM | PEÇ | 2,000 |
7 | 2255 | GANCHO OLHAL 5000DAN | PEÇ | 6,000 |
8 | 5191 | ISOLADOR DISCO PORC 165X140MM 4500 DAN | PEÇ | 18,000 |
9 | 5029 | ISOLADOR PINO PORCELANA 23,1KV 35X80MM | PEÇ | 3,000 |
10 | 5026 | ISOLADOR PINO PORCELANA 23,1KV 35X90MM | PEÇ | 3,000 |
11 | 6183 | MANILHA SAPATILHA ACO 20MM 5000DAN | PEÇ | 6,000 |
12 | 2181 | MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM | PEÇ | 3,000 |
13 | 2242 | OLHAL ACO PARA PARAFUSO 16MM 5000DAN | PEÇ | 6,000 |
14 | 1620 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM | PEÇ | 3,000 |
15 | 1670 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X200X120MM | PEÇ | 2,000 |
16 | 1624 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X250X170MM | PEÇ | 1,000 |
17 | 1625 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X300X220MM | PEÇ | 1,000 |
18 | 1654 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X500X420MM | PEÇ | 3,000 |
19 | 2276 | PINO ISOLADOR CAB CHUMBO D35X324MM | PEÇ | 6,000 |
20 | 1812 | PORCA QUAD ACO D16X13MM ROSCA METRICA | PEÇ | 4,000 |
MATERIAL À RETIRAR | ||||
Item | Cód. | Descrição | Unid. | Quant. |
21 | 4798 | POSTE CONCRETO DT 10M 150DAN 1 SEGM | PEÇ | 1,000 |
22 | 4719 | POSTE MADEIRA CIRC 11M PESADO 1 SEGM | PEÇ | 1,000 |
23 | 2153 | SAPATILHA CABO DE ACO 54X75MM | PEÇ | 2,000 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | |||||||
Quant. Postes Inst.: | 2 | Quant. Trafos Inst.: | 0 | Peso Bruto Mat.Inst. (exceto postes): | 106,562 | ||
Quant. Postes Ret..: | 2 | Quant. Trafos Ret..: | 0 | Peso Bruto Mat. Ret. (exceto postes): | 190,034 |
SERVIÇOS À INSTALAR | LINHA VIVA | |||||
Item | Cód. | Descrição | Unid | Preço Unit. | Quant. | Preço Total |
Subtotal | 0,00 | |||||
Subtotal R$ | 0,00 |
SERVIÇOS À INSTALAR | LINHA MORTA | |||||
Item | Cód. | Descrição | Unid | Preço Unit. | Quant. | Preço Total |
1 | 300006 | Abert. Cava em Rocha Sem Uso Explosivo | UA | 0,00 | 2,000 | 0,00 |
2 | 300042 | CONCRETAGEM DE BASE | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
3 | 300107 | Corte de Árvore, por Árvore Cortada | UA | 0,00 | 5,000 | 0,00 |
4 | 300175 | Inst. N1, B1, M1, T1 util. 1 cruzeta aço | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
5 | 300229 | Inst. N4, B4, M4, T4 util. 2 cruzeta aço | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
6 | 300176 | Inst. de aterramento temporário AT. | UA | 0,00 | 2,000 | 0,00 |
7 | 300371 | Instalação Poste 12 a 15m com Guindauto | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
8 | 300372 | Instalação Poste Menor 12M Com Guindauto | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
9 | 300321 | Instalação de conector tipo cunha | UA | 0,00 | 3,000 | 0,00 |
10 | 650857 | OPERAÇÃO DE CHAVE | UA | 0,00 | 6,000 | 0,00 |
11 | 300022 | PRUMAGEM DE POSTE | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
12 | 300472 | Poda de Árvore, por Árvore Podada | UA | 0,00 | 10,000 | 0,00 |
13 | 300582 | RETENSIONAMENTO DE CONDUTOR ,POR KM | KM | 0,00 | 0,775 | 0,00 |
14 | 652150 | SERVIÇO UTILIZAÇÃO SOFTWARE DE SEGURANÇA | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
15 | 300753 | Trans. mat. percurso 21 a 50 km p/kg | KG | 0,00 | 0,359 | 0,00 |
16 | 300755 | Transp poste >=12m e 1000dan de 21a50 km | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
17 | 300760 | Transp poste inf 12m inf 1000dan 21-50KM | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
Subtotal | 0,00 | |||||
Subtotal R$ | 0,00 |
SERVIÇOS À RETIRAR | LINHA VIVA | |||||
Item | Cód. | Descrição | Unid | Preço Unit. | Quant. | Preço Total |
Subtotal | 0,00 | |||||
Subtotal R$ | 0,00 |
SERVIÇOS À RETIRAR | LINHA MORTA | |||||
Item | Cód. | Descrição | Unid | Preço Unit. | Quant. | Preço Total |
1 | 300620 | RETIRADA DE ESTAI DE ÂNCORA | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
2 | 300500 | Retirada Estr N1, B1, M1, T1 CZ Concreto | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
3 | 300510 | Retirada Estr. N4, B4, M4, T4 CZ Madeira | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
4 | 300658 | Retirada Poste Menor 12m - Com Guindauto | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
5 | 300674 | Retirada Poste de 12 a 15m com Guindauto | UA | 0,00 | 1,000 | 0,00 |
6 | 300753 | Trans. mat. percurso 21 a 50 km p/kg | KG | 0,00 | 0,641 | 0,00 |
7 | 300760 | Transp poste inf 12m inf 1000dan 21- 50KM | UA | 0,00 | 2,000 | 0,00 |
Subtotal | 0,00 | |||||
Subtotal R$ | 0,00 |
7) REGIME DE EXECUÇÃO
I – Regime de execução será realizado sob a Forma de empreitada global.
8) LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Os serviços deverão ser executados na estrada que liga o Distrito de Santa Lucia com a localidade de Pinheiro Alto, no trecho aonde está sendo realizada obra de pavimentação asfáltica.
9) PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
9.1 Os serviços deverão ser executados em até 30 dias a partir da assinatura da Ordem de Serviço;
10) APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
I - Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração (ANEXO II) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública
cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
11) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO – ART. 15 DA LEI Nº 14.133/2021 I - É possível a participação de xxxxxxxxx.
II - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
III - A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
IV - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
12) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA – ART. 16 DA LEI Nº 14.133/2021
I - É possível a participação de sociedade cooperativa.
II - Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021;
III - Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
13) REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta;
II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato;
III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos neste aviso;
IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor;
V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em
percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente;
IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
XI – A empresa deverá estar autorizada/homologada pela CELESC para execução dos serviços na rede elétrica.
14) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
I - Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
II - A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
III - A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
IV - A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal1.
15) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
I - A proposta de preços deverá conter declaração de que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (art. 63, § 1º); (ANEXO III)
II - Sendo apresentada proposta igual à outra, prevalece a que for apresentada primeiro;
III - Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação;
IV - Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação;
V - Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
VI - Além da documentação supracitada, o fornecedor deverá encaminhar a proposta em conformidade com o ANEXO V.
VII - Será desclassificada a proposta vencedora que (Lei nº 14.133/2021, art. 59):
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
f) O julgamento será realizado pelo menor valor global.
VIII - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor desde que a substância das propostas não seja alterada;
IX - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto.
X - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
XI - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
16) HABILITAÇÃO
I - Os documentos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, nos termos do Anexo IV, que terá o prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da solicitação da Administração para apresentar conforme definido no Decreto Municipal nº 943/2023.
a) Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
b) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
II - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecido neste aviso;
IV - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Município examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
V - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
17) ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
I - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos eventuais recursos administrativos, o processo de contratação direta será encaminhado à autoridade superior para aplicação do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
18) CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
I - Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
II - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo ou aceitar instrumento equivalente e para assinar a Ordem de Serviços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
a) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município;
b) O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que:
i) Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
ii) O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
iii) O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
III - O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
IV - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
19) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº
14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances, quando esta existir.
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Ouro, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156,
§ 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
10) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto Decreto Municipal nº124/2023 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Ouro, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
20.1.1. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção
Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 20.1.2. O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Contratante ou dos clientes deste para a Contratada.
20.1.3. A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
20.1.4. A Contratante não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
20.1.5. A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Contratante, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
20.1.6. A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
20.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
20.1.8. A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela Contratante; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Contratante e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
20.1.9. A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
20.1.10. A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
20.1.11. A Contratada deverá notificar a Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoaisbem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato.
20.1.12. A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Contratante, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
20.1.13. A Contratada deverá notificar a Contratante, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) Data e hora provável do incidente;
b) Data e hora da ciência pela contratada;
c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) Número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) Os riscos relacionados ao incidente;
g) Dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
20.1.14. A Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
20.1.15. A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à Contratante por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato.
20.1.16. A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela Contratante para execução dos serviços:
a) Adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da Contratante para execução do objeto do Contrato;
b) Realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) Efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) Manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) Seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo Contratante por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
21) DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail
(xxxxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000 0000.
II - Casos omissos serão dirimidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e do regulamento municipal de Ouro/SC, sempre com apoio da assessoria jurídica e do controle interno;
III - Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II - Aplicação dos arts. 42 ao 49 da LC 123/2006;
c) Xxxxx XXX – Declaração que a proposta compreende a integralidade dos custos
d) Anexo IV – Documentos para Habilitação;
e) Anexo V – Proposta
f) Anexo VI – Estudo Técnico Preliminar
Município de Ouro/SC, 04 de Março de 2024
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Urbaismo, Obras e Habitação
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - OAB 49.499 Portaria nº 005/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - OBRAS – 001/2024.
1. OBJETO
Execução em regime de empreitada global para realocação de postes e rede de energia elétrica (material e mão de obra), conforme NOTA OS 400727146 da CELESC, na estrada de Linha Pinheiro Alto, interior, Ouro (SC).
As quantidades estão descritas (em anexo) na:
Carta Orçamentária de Projeto em Rede de Distribuição
Protocolo de Atendimento N°: 400727146 Nota PS: 400727146 UC: 00000000
Local de Execução: LINHA PINHEIRO ALTO, L PINHEIRO ALTO/OURO, OURO, SC.
Salientamos que, deverão seguir exatamente o que está descrito no mesmo, tendo em vista que:
A concessionária tem um prazo máximo de até 30 (trinta) dias para informar ao interessado o resultado do comissionamento (inspeção e recebimento) das obras executadas após a solicitação do interessado, indicando as eventuais ressalvas e, ocorrendo reprovação, os respectivos motivos e as providências corretivas necessárias.
Em caso de reprovação do comissionamento, o interessado deve solicitar novo comissionamento, observado o prazo estabelecido no parágrafo anterior exceto quando ficar caracterizado que a distribuidora não tenha informado previamente os motivos de reprovação existente no comissionamento anterior, sendo neste caso, o prazo de novo comissionamento é de 10 (dez) dias.(Conforme descrito no Projeto Eletromecânico)
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
O Município ainda não confeccionou a catálogo eletrônico de padronização e ao consultar o catálogo eletrônico de padronização do Governo Federal no dia 14/02/2024, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx- padronizacao/itens-padronizados não foi encontrado nenhum item semelhantes com os que serão contratados, sendo assim o Município irá utilizar a especificação própria do produto
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A legislação escolhida para contratação é a Lei Federal nº 14.133/2021, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes;
A opção de escolha da modalidade de Dispensa de Licitação para contratação dar-se- á em razão do valor a ser obtido por pesquisa de preço, com as empresas homologadas devidamente autorizadas pela CELESC e a própria concessionária.
A necessidade de solucionar essa situação, de forma rápida, para dar continuidade aos serviços uma vez que a estrada é muito utilizada para o escoamento de produção, transporte escolar, moradores e demais munícipes, é uma estrada considerada principal de acesso.
Considerando a urgência na solução, optou-se mais vantajoso e econômico, a Modalidade Dispensa de Licitação, pois o processo em outra modalidade torna mais
moroso e a obra depende desse processo para dar sequência, evitando assim, causar mais transtornos para a comunidade em geral, visando sempre do interesse público e como não há previsão durante esse ano de outra contratação desse objeto, entendeu- se que a melhor forma é a dispensa de licitação.
O Estudo Técnico Preliminar TRANSP. Nº 001/2024, da Secretaria de Transportes.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A remoção e relocação dos postes se faz necessária, considerando que, o Município de Ouro lançou o Processo Licitatório Modalidade Concorrência n° 0002/2023, cujo objeto assim trata-se de: “Contratação de empresa especializada para pavimentação em C.B.U.Q. da estrada municipal sentido Santa Lucia/Pinheiro Alto, e pavimentação em C.B.U.Q. da estrada municipal em Linha N. Sra. da Saúde (sentido Nutriouro)”.
Deparou-se com a necessidade de realocação dos postes de energia elétrica, os quais estavam de acordo com a estrada antiga e sua atual localização foi afetada pelo alargamento e realocação do espaçamento da via pública. Considerando que, para a continuidade da execução da obra, a empresa responsável pelo asfaltamento precisa que os postes sejam retirados e realocados. Diante dos fatos justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de empresa especializada para a execução de serviços e fornecimento de material para realocação de postes de energia elétrica situados na estrada anteriormente descrita.
A empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, é uma sociedade de economia mista, constituída sob a forma comercial de sociedade anônima, criada em dezembro de 1955, pelo Decreto Estadual nº 22. Além disso, trata-se de uma empresa pública com notáveis serviços prestados nas áreas de distribuição e transmissão de energia elétrica no Estado de Santa Catarina, em virtude desta Companhia ser a empresa de comercialização e distribuição de eletricidade do Estado de Santa Catarina.
Considerando que, é autorizado pela distribuidora a execução da obra com terceiro legalmente habilitado, previamente qualificado, com registro no competente conselho de classe, e com Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto a Celesc Distribuição S.A. conforme prevê o artigo 111 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL.
Salientamos que, não há impactos ambientais nesse caso.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratada fará a execução de acordo com a Nota PS: 400727146. Com os termos o Projeto Eletromecânico para execução da obra de Rede de Distribuição exigidos pela Concessionária, bem como, estar homologada na Celesc Distribuição S.A. que é subsidiária integral da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, sendo empresa responsável pela geração, transmissão comercialização e distribuição de eletricidade de Santa Catarina.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Comprovação de existência jurídica da pessoa, através de ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como
das respectivas alterações, caso existam;
- Quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada;
- Documento com foto do representante legal. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Regularidade perante a Fazenda Federal; Regularidade perante a Fazenda Estadual;
Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante; Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas); Certidão Negativa de Débitos emitida pelo Município de Ouro/SC.
Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021, essencialmente em seu artigo 68, ou naquelas legislações por ela referenciadas.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Apresentação de, no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo serviços de complexidade similar ou superior à do objeto desse Termo de Referência.
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Anexo do edital):
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento
convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contrata
6. MODELO DE EXECUÇÃO
A Licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO. O fornecimento dos serviços será de forma global.
Prazo de execução será de 30 dias, a partir da Ordem de Serviço.
Os objetos: material e serviços de mão de obra, serão de acordo com o proposto no item 01. Objeto deste Termo de Referência. A quantidade é de acordo com a NOTA PS 400727146 da Concessionária de Energia Elétrica – CELESC.
A fiscalização será feita pelo Engenheiro Civil Municipal.
A concessionária tem um prazo máximo de até 30 (trinta) dias para informar ao interessado o resultado do comissionamento (inspeção e recebimento) das obras executadas após a solicitação do interessado, indicando as eventuais ressalvas e, ocorrendo reprovação, os respectivos motivos e as providências corretivas necessárias.
Em caso de reprovação do comissionamento, o interessado deve solicitar novo comissionamento, observado o prazo estabelecido no parágrafo anterior exceto quando ficar caracterizado que a distribuidora não tenha informado previamente os motivos de reprovação existente no comissionamento anterior, sendo neste caso, o prazo de novo comissionamento é de 10 (dez) dias.(Conforme descrito no Projeto Eletromecânico.
O prazo de vigência de contrato a partir da assinatura de contrato até 31/07/2024.
7. GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a empresa devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal reportará o problema ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis.
Quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
A contratada fará a execução de acordo com a Nota PS: 400727146. Com os termos o Projeto Eletromecânico para execução da obra de Rede de Distribuição exigidos pela Concessionária, bem como, estar homologada na Celesc Distribuição S.A. que é subsidiária integral da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, sendo empresa responsável pela geração, transmissão comercialização e distribuição de eletricidade de Santa Catarina.
A empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, é uma sociedade de economia mista,
constituída sob a forma comercial de sociedade anônima, criada em dezembro de 1955, pelo Decreto Estadual nº 22. Além disso, trata-se de uma empresa pública com notáveis serviços prestados nas áreas de distribuição e transmissão de energia elétrica no Estado de Santa Catarina, em virtude desta Companhia ser a empresa de comercialização e distribuição de eletricidade do Estado de Santa Catarina.
Considerando que, é autorizado pela distribuidora a execução da obra com terceiro legalmente habilitado, previamente qualificado, com registro no competente conselho de classe, e com Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto a Celesc Distribuição S.A. conforme prevê o artigo 111 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL.
A execução se dará por empresas homologadas pela Concessionária ou por ela mesma, uma vez que a mesma dispõe de todo material e recursos humanos capacitados, considerando a periculosidade do objeto que é a energia elétrica. Os recursos serão geridos de forma que fique mais justa e econômica para a municipalidade, tendo em vista que, se entende pelo processo licitatório concorrência considerando o menor preço de mercado.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O contratante realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do documento fiscal correspondente.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
A nota fiscal será emitida pela contratada após o recebimento definitivo dos serviços e em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações:
a) indicação do número do contrato;
b) indicação do objeto do contrato;
c) destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver;
d) conta bancária, conforme indicado pela contratada na nota fiscal.
A nota fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à contratante.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação se dá de forma pelo menor valor apresentado, pelo processo licitatório
Modalidade Dispensa de Licitação.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Nota PS: 400727146. Com os termos o Projeto Eletromecânico para execução da obra de Rede de Distribuição exigidos pela Concessionaria, fornecidos pela CELESC. (em anexo) Conforme descrito:
Relatório de Materiais Previstos À Instalar e Retirar
Finalidade: 500 - DESLOCAMENTO DE REDE # CUSTO CLIENTE NOTA PS nº: 400727146
Consumidor: MUNICIPIO DE OURO
Endereço da Obra: LINHA PINHEIRO ALTO, Bairro: L PINHEIRO ALTO/OURO Município: OURO Eqpto. Referência: 596
Considerando que, somente empresas homologadas pela CELESC, estão autorizadas a fazer a execução dos serviços solicitados, conforme descritos:
“...Carta Orçamentária de Projeto em Rede de Distribuição Protocolo de Atendimento N°: 400727146 Nota PS: 400727146 UC: 00000000 Local de Execução: LINHA PINHEIRO ALTO, ,, L PINHEIRO ALTO/OURO, OURO,
SC.
Em resposta à sua Solicitação de Atendimento SS nº 202411069370205 - Ofício nº
006/2024,
informamos que foi elaborado o Projeto Eletromecânico para execução de obra na
Rede de Distribuição
2.2 - Execução pelo Consumidor Nesta opção, o consumidor pode executar a obra com terceiro legalmente habilitado,
previamente qualificado, com registro no competente conselho de classe, e com Cadastro de
Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto a Celesc Distribuição S.A. conforme prevê o artigo
111 da
Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL...”
Considerando que, a CELESC, forneceu a lista de empreiteiras homologadas, e assim, foi enviado via e-mails à todas, contudo o interesse se deu somente das empreiteiras com os orçamentos em anexo, incluindo a própria Concessionária.
O valor será de R$ 12.045,00 (Doze mil e quarenta e cinco reais).
O valor se dá pelo menor valor apresentado.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Ação: 2038 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública 283 3339000000000000000 - Aplicações diretas 275170000000
12. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PENALIDADES
As penalidades previstas nos artigos 156 da Nova Lei de Licitações 14.133. (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxx/x00000.xxx)
13. Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
Garantia de 01(um) ano, a contar da finalização da execução.
Ouro (SC), 27 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação
ANEXO II
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ)
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE A PROPOSTA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ)
ANEXO IV
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1) PESSOA JURÍDICA – As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1) Habilitação jurídica (art. 66 – Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva).
1.1.1) Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)
1.1.2) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021 OU que não se aplicam as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas.
1.1.3) Apresentar ainda:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2) Habilitações fiscal, social e trabalhista (art. 68)
1.2.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.3) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
1.2.4) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
1.2.4.1) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou
municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
1.2.5) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.7) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
1.2.8) Constará do edital de licitação cláusula que exija dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do Art. 63, § 1º da Lei 14.133/2021.
1.3) Habilitação econômico-financeira (art. 69)
1.3.1) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.4) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
1.4.1) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764/1971;
1.4.2) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
1.4.3) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
1.4.4) O registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
1.4.5) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
1.4.6) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
1.4.6.1) Ata de fundação;
1.4.6.2) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
1.4.6.3) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
1.4.6.4) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
1.4.6.5) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
1.4.6.6) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
1.4.7) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
1.5) Habilitação técnico-Profissional (art. 67)
1.5.1) Apresentação de, no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da Proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo serviços de complexidade similar ou superior à do objeto deste Edital.
1.5.2) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; (Art. 67, I, Lei 14.133/2021).
ANEXO V – PROPOSTA
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Processo Licitatório nº 004 /2024 Dispensa por Limite nº 001/2024
Nome da Licitante: CNPJ: | ||
Endereço: | nº | bairro: |
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: | e-mail: |
Prezados Senhores,
a) Pela presente submetemos à apreciação de V. S.ª a nossa proposta:
MATERIAL À INSTALAR | ||||||
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Unidade | Vlr Unitário | Vlr Total |
1 | 6153 | ALCA PREFORM DISTR AC 4AWG 430MM LR | 6,000 | Peça | ||
2 | 1827 | ARRUELA QUADRADA LISA ACO D18X38X38X3MM | 10,000 | Peça | ||
3 | 17031 | CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA | 3,000 | Peça | ||
4 | 6784 | CONEC CUNHA AL CB 4X4AWG/2X6AWG 25MM2 VM | 3,000 | Peça | ||
5 | 13600 | CRUZETA TUBULAR ACO 90X90X2000MM | 3,000 | Peça | ||
6 | 5264 | FIO NU ALUM RECOZ 145DAN 4AWG AMARRACAO | 0,548 | Kg | ||
7 | 5627 | FITA ALUMINIO EC-0 PROTECAO CB ALUMINIO | 0,114 | Kg | ||
8 | 14168 | ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV | 6,000 | Peça | ||
9 | 13692 | ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1KV | 6,000 | Peça | ||
10 | 6183 | MANILHA SAPATILHA ACO 20MM 5000DAN | 6,000 | Peça | ||
11 | 2181 | MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM | 3,000 | Peça | ||
12 | 2242 | OLHAL ACO PARA PARAFUSO 16MM 5000DAN | 6,000 | Peça | ||
13 | 1620 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM | 3,000 | Peça | ||
14 | 1670 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X200X120MM | 2,000 | Peça | ||
15 | 1625 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X300X220MM | 1,000 | Peça | ||
16 | 1636 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X400X320MM | 3,000 | Peça | ||
17 | 14183 | PINO FIX ISOL PILAR ACO 1030 60X140MM | 6,000 | Peça | ||
18 | 1812 | PORCA QUAD ACO D16X13MM ROSCA METRICA | 4,000 | Peça | ||
19 | 4807 | POSTE CONCRETO DT 11M 300DAN 1 SEGM | 1,000 | Peça | ||
20 | 4821 | POSTE CONCRETO DT 12M 600DAN 1 SEGM | 1,000 | Peça | ||
Valor total Materiais | ||||||
Valor Total Mão de Obra | ||||||
Valor Total da Proposta |
Nos propomos a executar pelo VALOR GLOBAL de R$ ( )
, conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA abaixo:
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA:
I - Nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
a) Manteremos nossa proposta válida por 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
b) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Senhor(a)
,(função/cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG Nº , expedida pelo
de , e inscrito no CPF sob o Nº , representante legal desta empresa.
c) Declaramos que estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas na Licitação e seus anexos.
d) Os serviços deverão ser prestados em até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura da Ordem de Serviço, que será assinada em até três dias após a notificação.
e) Referente a Nota fiscal estamos cientes:
- No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas fixados em Lei.
- Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN, INSS e o valor a ser recolhido.
- Na nota fiscal é obrigatório que a CONTRATADA informe o percentual e valor de retenção do IRRF da prestação de serviços realizadas para o Município de Ouro –SC conforme disposto na IN RFB nº 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º do Decreto Municipal nº 143/2023 de 13 de junho de 2023.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – OBRAS nº 001/2024
1- DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Secretaria de Transportes, solicitante da contratação, considerando que, o Município de Ouro lançou o Processo Licitatório Modalidade Concorrência n° 0002/2023, cujo objeto assim trata-se de: “Contratação de empresa especializada para pavimentação em C.B.U.Q. da estrada municipal sentido Santa Lucia/Pinheiro Alto, e pavimentação em C.B.U.Q. da estrada municipal em Linha N. Sra. da Saúde (sentido Nutriouro)”, deparou-se com a necessidade de realocação dos postes de energia elétrica, os quais estavam de acordo com a estrada antiga e sua atual localização foi afetada pelo alargamento e realocação do espaçamento da via pública. Considerando que, para a continuidade da execução da obra, a empresa responsável pela pavimentação precisa que os postes sejam retirados e realocados. Diante dos fatos, justificamos a necessidade de realizar a regularização através da contratação de empresa especializada para a execução de serviços e fornecimento de material e mão de obra para realocação de postes de energia elétrica situados na estrada anteriormente descrita.
Considerando que, há interesse público, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores e usuários, bem como, visando o progresso favorecendo o escoamento da produção pela facilidade de acesso, entende-se como essencial a contratação para assim a empresa vencedora do processo licitatório anteriormente citada prosseguir com a execução da obra.
O serviço de melhoria e deslocamento de rede de distribuição de energia elétrica tem como objetivo reposicionar os postes de maneira que, ao final do serviço, os mesmos estejam localizados fora da estrada, sem interferir ou prejudicar o trânsito de caminhões, veículos, motocicletas e demais usuários do trecho, garantindo a segurança dos motoristas e transeuntes.
A necessidade de solucionar essa situação, de forma rápida, para dar continuidade aos serviços uma vez que a estrada é muito utilizada para o escoamento de produção, transporte escolar, moradores e demais munícipes, é uma estrada considerada principal de acesso
2- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratada fará a execução de acordo com a Nota PS: 400727146. Com os termos o Projeto Eletromecânico para execução da obra de Rede de Distribuição exigidos pela Concessionária, bem como, estar homologada na Celesc Distribuição S.A. que é subsidiária integral da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, sendo empresa responsável pela geração, transmissão comercialização e distribuição de eletricidade de Santa Catarina.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, é uma sociedade de economia mista, constituída sob a forma comercial de sociedade anônima, criada em dezembro de 1955, pelo Decreto Estadual nº 22. Além disso, trata-se de uma empresa pública com notáveis serviços prestados nas áreas de distribuição e transmissão de energia elétrica no Estado de Santa Catarina, em virtude desta Companhia ser a empresa de comercialização e distribuição de eletricidade do Estado de Santa Catarina.
Considerando que, é autorizado pela distribuidora a execução da obra com terceiro legalmente habilitado, previamente qualificado, com registro no competente conselho de classe, e com Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto a Celesc Distribuição S.A. conforme prevê o artigo 111 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL.
Considerando que, apenas as empreiteiras homologadas pela Concessionária, estão autorizadas a executar a obra conforme item descrito na carta orçamentária expedida pela mesma (em anexo):
“...Carta Orçamentária de Projeto em Rede de Distribuição Protocolo de Atendimento N°: 400727146 Nota PS: 400727146 UC:
00000000
Local de Execução: LINHA PINHEIRO ALTO, ,, L PINHEIRO ALTO/OURO,
OURO, SC.
Em resposta à sua Solicitação de Atendimento SS nº 202411069370205 -
Ofício nº 006/2024, informamos que foi elaborado o Projeto Eletromecânico para execução de
obra na Rede de Distribuição
2.2 - Execução pelo Consumidor Nesta opção, o consumidor pode executar a obra com terceiro legalmente
habilitado, previamente qualificado, com registro no competente conselho de classe, e com
Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto a Celesc Distribuição S.A. conforme
prevê o artigo 111 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL...”
Considerando a urgência na solução, optou-se mais vantajoso e econômico, a Modalidade Dispensa de Licitação, pois o processo em outra modalidade torna mais moroso e a obra depende desse processo para dar sequência, evitando assim, causar mais transtornos para a comunidade em geral, visando sempre do interesse público e como não há previsão durante esse ano de outra contratação desse objeto, entendeu-se que a melhor forma é a dispensa de licitação.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, é uma sociedade de
economia mista, constituída sob a forma comercial de sociedade anônima, criada em dezembro de 1955, pelo Decreto Estadual nº 22. Além disso, trata-se de uma empresa pública com notáveis serviços prestados nas áreas de distribuição e transmissão de energia elétrica no Estado de Santa Catarina, em virtude desta Companhia ser a empresa de comercialização e distribuição de eletricidade do Estado de Santa Catarina.
Considerando que, é autorizado pela distribuidora a execução da obra com terceiro legalmente habilitado, previamente qualificado, com registro no competente conselho de classe, e com Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto a Celesc Distribuição S.A. conforme prevê o artigo 111 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL.
Considerando que, há empresas habilitadas para tal, e por se tratar de serviços de engenharia, a Lei 14.133 prevê que a modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO deve ser utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, nesse caso a melhor opção dar-se-á pela DISPENSA DE LICITAÇÃO.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades estão descritas (em anexo) na:
Carta Orçamentária de Projeto em Rede de Distribuição
Protocolo de Atendimento N°: 400727146 Nota PS: 400727146 UC: 00000000
Local de Execução: LINHA PINHEIRO ALTO, L PINHEIRO ALTO/OURO, OURO, SC.
Salientamos que, deverão seguir exatamente o que está descrito no mesmo, tendo em vista que:
A concessionária tem um prazo máximo de até 30 (trinta) dias para informar ao interessado o resultado do comissionamento (inspeção e recebimento) das obras executadas após a solicitação do interessado, indicando as eventuais ressalvas e, ocorrendo reprovação, os respectivos motivos e as providências corretivas necessárias.
Em caso de reprovação do comissionamento, o interessado deve solicitar novo comissionamento, observado o prazo estabelecido no parágrafo anterior exceto quando ficar caracterizado que a distribuidora não tenha informado previamente os motivos de reprovação existente no comissionamento anterior, sendo neste caso, o prazo de novo comissionamento é de 10 (dez) dias.(Conforme descrito no Projeto Eletromecânico)
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO.
De acordo com a Nota PS: 400727146. Com os termos o Projeto Eletromecânico para execução da obra de Rede de Distribuição exigidos pela Concessionaria, fornecidos pela CELESC. (em anexo) Conforme descrito:
Relatório de Materiais Previstos À Instalar e Retirar
Finalidade: 500 - DESLOCAMENTO DE REDE # CUSTO CLIENTE NOTA PS nº: 400727146
Consumidor: MUNICIPIO DE OURO
Endereço da Obra: LINHA PINHEIRO ALTO, Bairro: L PINHEIRO ALTO/OURO
Município: OURO Eqpto. Referência: 596
Considerando que, somente empresas homologadas pela CELESC, estão autorizadas a fazer a execução dos serviços solicitados, conforme descritos:
“...Carta Orçamentária de Projeto em Rede de Distribuição Protocolo de Atendimento N°: 400727146 Nota PS: 400727146 UC:
00000000
Local de Execução: LINHA PINHEIRO ALTO, ,, L PINHEIRO ALTO/OURO,
OURO, SC.
Em resposta à sua Solicitação de Atendimento SS nº 202411069370205 -
Ofício nº 006/2024, informamos que foi elaborado o Projeto Eletromecânico para execução de
obra na Rede de Distribuição
2.2 - Execução pelo Consumidor Nesta opção, o consumidor pode executar a obra com terceiro legalmente
habilitado, previamente qualificado, com registro no competente conselho de classe, e com
Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto a Celesc Distribuição S.A. conforme
prevê o artigo 111 da
Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL...”
Considerando que, a CELESC, forneceu a lista de empreiteiras homologadas, e assim, foi enviado via e-mails à todas, contudo o interesse se deu somente das empreiteiras com os orçamentos em anexo, incluindo a própria Concessionária.
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação se dará pelo menor preço apresentado pela empreiteira interessada.
A execução da obra, bem como, todos os materiais deverão ser fornecidos pela contratada. A obra deverá ser entregue rigorosamente em sua totalidade como exige a Nota PS. 400727146.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há pela municipalidade contratação semelhante.
9. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2024 tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS
A execução se dará por empresas homologadas pela Concessionária, devidamente autorizada, uma vez que a mesma dispõe de todo material e recursos humanos capacitados, considerando a periculosidade do objeto que é a energia elétrica.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
A fiscalização dar-se-á através do Engenheiro Civil do município Xxxxx Xxxxxxx, uma vez que o mesmo tem conhecimento técnico para fiscalizar o contratante.
A concessionária tem um prazo máximo de até 30 (trinta) dias para informar ao interessado o resultado do comissionamento (inspeção e recebimento) das obras executadas após a solicitação do interessado, indicando as eventuais ressalvas e, ocorrendo reprovação, os respectivos motivos e as providências corretivas necessárias.
Em caso de reprovação do comissionamento, o interessado deve solicitar novo comissionamento, observado o prazo estabelecido no parágrafo anterior exceto quando ficar caracterizado que a distribuidora não tenha informado previamente os motivos de reprovação existente no comissionamento anterior, sendo neste caso, o prazo de novo comissionamento é de 10 (dez) dias.(Conforme descrito no Projeto Eletromecânico)
O Gestor de contrato será o solicitante Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL
Não há.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA
Considerando que, há interesse público, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores e usuários, bem como, visando o progresso favorecendo o fluxo de transporte da produção pela facilidade de acesso, entende-se como essencial a contratação para assim a empresa vencedora do processo licitatório anteriormente citada, prosseguir com a execução da obra. Os postes são muito antigos e em virtude do aumento na produção, escoamento da mesma, para melhoria do trânsito no percurso a ser pavimentado, e após análises de engenheiros a obra, (conforme projeto em anexo) entendeu-se por bem fazer a
realocação dos postes para garantir o melhor fluxo de caminhões e veículos que irão utilizar a via, tendo em vista que, com a melhoria da mesma, o volume de tráfego será ainda maior por parte dos usuários.
Salientamos que, a necessidade de realocação dos postes de energia elétrica, os quais estavam de acordo com a estrada antiga e sua atual localização foi afetada pelo alargamento e realocação do espaçamento da via pública, a realocação dos postes se faz necessário em virtude da empresa vencedora do Processo Licitatório - Modalidade Concorrência n° 0002/2023, possa dar continuidade a obra.
Considerando que, a Administração Pública, atua voltada aos interesses da coletividade, visando sempre a melhoria na qualidade de vida dos moradores e usuários, bem como, visando o progresso favorecendo o escoamento da produção pela facilidade de acesso, entende-se como essencial a contratação para assim a empresa vencedora do processo licitatório anteriormente citada prosseguir com a execução da obra.
Considerando que, após avaliação da própria concessionaria, e técnicos do projeto, buscou-se a melhor forma de transferir os mesmos ao local adequado, que não venham a causar transtornos futuros aos moradores e demais usuarios.
Ouro (SC), 27 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação
Anexo VII
Minuta do Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
O MUNICÍPIO DE OURO/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 82.777.228/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, centro do Município, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa .....,endereço neste
ato representada pelo... doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 004/2024, Dispensa de Licitação nº 001/2024, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1. O objeto deste contrato é a execução em regime de empreitada global para realocação de postes e rede de energia elétrica (material e mão de obra), na estrada de Linha Pinheiro Alto, interior, Ouro (SC), conforme NOTA OS 400727146 da CELESC abaixo descriminada:
MATERIAL À INSTALAR | ||||
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Unidade |
1 | 6153 | ALCA PREFORM DISTR AC 4AWG 430MM LR | 6,000 | Peça |
2 | 1827 | ARRUELA QUADRADA LISA ACO D18X38X38X3MM | 10,000 | Peça |
3 | 17031 | CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA | 3,000 | Peça |
4 | 6784 | CONEC CUNHA AL CB 4X4AWG/2X6AWG 25MM2 VM | 3,000 | Peça |
5 | 13600 | CRUZETA TUBULAR ACO 90X90X2000MM | 3,000 | Peça |
6 | 5264 | FIO NU ALUM RECOZ 145DAN 4AWG AMARRACAO | 0,548 | Kg |
7 | 5627 | FITA ALUMINIO EC-0 PROTECAO CB ALUMINIO | 0,114 | Kg |
8 | 14168 | ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV | 6,000 | Peça |
9 | 13692 | ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1KV | 6,000 | Peça |
10 | 6183 | MANILHA SAPATILHA ACO 20MM 5000DAN | 6,000 | Peça |
11 | 2181 | MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM | 3,000 | Peça |
12 | 2242 | OLHAL ACO PARA PARAFUSO 16MM 5000DAN | 6,000 | Peça |
13 | 1620 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM | 3,000 | Peça |
14 | 1670 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X200X120MM | 2,000 | Peça |
15 | 1625 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X300X220MM | 1,000 | Peça |
16 | 1636 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X400X320MM | 3,000 | Peça |
17 | 14183 | PINO FIX ISOL PILAR ACO 1030 60X140MM | 6,000 | Peça |
18 | 1812 | PORCA QUAD ACO D16X13MM ROSCA METRICA | 4,000 | Peça |
19 | 4807 | POSTE CONCRETO DT 11M 300DAN 1 SEGM | 1,000 | Peça |
20 | 4821 | POSTE CONCRETO DT 12M 600DAN 1 SEGM | 1,000 | Peça |
SERVIÇOS À INSTALAR | ||||
Item | Cód. | Descrição | Unid | Quant. |
1 | 300006 | Abert. Cava em Rocha Sem Uso Explosivo | UA | 2,000 |
2 | 300042 | CONCRETAGEM DE BASE | UA | 1,000 |
3 | 300107 | Corte de Árvore, por Árvore Cortada | UA | 5,000 |
4 | 300175 | Inst. N1, B1, M1, T1 util. 1 cruzeta aço | UA | 1,000 |
5 | 300229 | Inst. N4, B4, M4, T4 util. 2 cruzeta aço | UA | 1,000 |
6 | 300176 | Inst. de aterramento temporário AT. | UA | 2,000 |
7 | 300371 | Instalação Poste 12 a 15m com Guindauto | UA | 1,000 |
8 | 300372 | Instalação Poste Menor 12M Com Guindauto | UA | 1,000 |
9 | 300321 | Instalação de conector tipo cunha | UA | 3,000 |
10 | 650857 | OPERAÇÃO DE CHAVE | UA | 6,000 |
11 | 300022 | PRUMAGEM DE POSTE | UA | 1,000 |
12 | 300472 | Poda de Árvore, por Árvore Podada | UA | 10,000 |
13 | 300582 | RETENSIONAMENTO DE CONDUTOR ,POR KM | KM | 0,775 |
14 | 652150 | SERVIÇO UTILIZAÇÃO SOFTWARE DE SEGURANÇA | UA | 1,000 |
15 | 300753 | Trans. mat. percurso 21 a 50 km p/kg | KG | 0,359 |
16 | 300755 | Transp poste >=12m e 1000dan de 21a50 km | UA | 1,000 |
17 | 300760 | Transp poste inf 12m inf 1000dan 21-50KM | UA | 1,000 |
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO
LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 004/2024, Dispensa de Licitação nº 001/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
Execução em regime de empreitada global para realocação de postes e rede de energia elétrica (material e serviço), conforme NOTA OS 400727146 da CELESC.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
1. PREÇO:
O valor para a execução do objeto constante da cláusula primeira será de R$ ........... ( ).
Os itens e valores seguem descritos na tabela abaixo:
MATERIAL À INSTALAR | ||||||
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Unidade | Vlr Unit | Vlr Total |
1 | 6153 | ALCA PREFORM DISTR AC 4AWG 430MM LR | 6,000 | Peça | ||
2 | 1827 | ARRUELA QUADRADA LISA ACO D18X38X38X3MM | 10,000 | Peça | ||
3 | 17031 | CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA | 3,000 | Peça | ||
4 | 6784 | CONEC CUNHA AL CB 4X4AWG/2X6AWG 25MM2 VM | 3,000 | Peça | ||
5 | 13600 | CRUZETA TUBULAR ACO 90X90X2000MM | 3,000 | Peça | ||
6 | 5264 | FIO NU ALUM RECOZ 145DAN 4AWG AMARRACAO | 0,548 | Kg | ||
7 | 5627 | FITA ALUMINIO EC-0 PROTECAO CB ALUMINIO | 0,114 | Kg | ||
8 | 14168 | ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV | 6,000 | Peça | ||
9 | 13692 | ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1KV | 6,000 | Peça | ||
10 | 6183 | MANILHA SAPATILHA ACO 20MM 5000DAN | 6,000 | Peça | ||
11 | 2181 | MAO FRANCESA PERF ACO 1010/1020 726MM | 3,000 | Peça | ||
12 | 2242 | OLHAL ACO PARA PARAFUSO 16MM 5000DAN | 6,000 | Peça | ||
13 | 1620 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X125X80MM | 3,000 | Peça | ||
14 | 1670 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X200X120MM | 2,000 | Peça | ||
15 | 1625 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X300X220MM | 1,000 | Peça | ||
16 | 1636 | PARAFUSO CAB QUAD ACO 7007 16X400X320MM | 3,000 | Peça |
17 | 14183 | PINO FIX ISOL PILAR ACO 1030 60X140MM | 6,000 | Peça | ||
18 | 1812 | PORCA QUAD ACO D16X13MM ROSCA METRICA | 4,000 | Peça | ||
19 | 4807 | POSTE CONCRETO DT 11M 300DAN 1 SEGM | 1,000 | Peça | ||
20 | 4821 | POSTE CONCRETO DT 12M 600DAN 1 SEGM | 1,000 | Peça | ||
Valor total Materiais | ||||||
Valor Total Mão de Obra | ||||||
Valor Total da Proposta |
2. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1.O pagamento e liquidação da nota fiscal eletrônica, emitida regularmente pela CONTRATADA, será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Contratada, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a execução dos serviços, apresentação e aceite da Nota Fiscal.
2.2. A nota fiscal eletrônica deverá conter todas as especificações dos materiais e serviços, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas, onde, deverá constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO - CNPJ nº. 82.777.228/0001-57 XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXX, XX.
3. PERIDIOCIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
3.1. Apesar de não constar possibilidade jurídica de aplicação ao Art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021, para fins de atendimento a legislação de regência o índice a ser considerado é o IPCA com dada-base vinculada a data do orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA: OS PRAZOS DE ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
6.1. O prazo de execução será de 30 dias, a partir da Ordem de Serviço.
6.2. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até se encerra 30.05.2024.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
2038 - Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública
283 3339000000000000000 - Aplicações diretas – (275170000000).
7.2. Os recursos disponíveis para pagamento são de origem municipal.
CLÁUSULA OITAVA: O PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS OS PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/2021 E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XIII)
A garantia dos materiais e serviços prestados será de um ano a partir do recebimento em definitivo da obra.
CLÁUSULA NONA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
1. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
1.1 Obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital de Dispensa de Licitação n. 001/2024.
b) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas no presente Contrato.
c) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação do presente Contrato.
d) Xxxxxx, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Dispensa de Licitação n. 001/2024.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 125, da Lei n° 14.133/21.
f) A CONTRATADA, não poderá realizar subcontratações.
g) Executar o Contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços;
h) Executar os serviços, obedecendo rigorosamente o descrito na proposta.
i) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na utilização dos serviços.
j) Comunicar com antecedência mínima de 3 (três) dias as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maior, que serão justificadas por relatórios.
a) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a execução do contrato.
b) Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório.
c) A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente certame com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
d) A Contratada deverá responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
e) A Contratada deverá arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias à plena execução dos serviços.
f) A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os empregados quando em serviço, de acordo com as leis trabalhistas e previdenciárias que lhes assegurem as demais exigências legais para o exercício da atividade.
1.2 Obrigações do CONTRATANTE:
a) Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, e as especificações dos materiais homologados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços homologados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no contrato.
e) Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento.
f) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços.
g) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2. PENALIDADES CABÍVEIS:
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor do contrato. | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração | II III |
Pública direta e indireta do Município de Ouro/SC, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4. VALORES DAS MULTAS:
Multa de 15,00% (quinze por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A
EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE
ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a empresa devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal reportará o problema ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis.
Quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
A contratada fará a execução de acordo com a Nota PS: 400727146. Com os termos o Projeto Eletromecânico para execução da obra de Rede de Distribuição exigidos pela Concessionária, bem como, estar homologada na Celesc Distribuição S.A. que é subsidiária integral da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, sendo empresa responsável pela geração, transmissão comercialização e distribuição de eletricidade de Santa Catarina.
A empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, é uma sociedade de economia mista, constituída sob a forma comercial de sociedade anônima, criada em dezembro de 1955, pelo Decreto Estadual
nº 22. Além disso, trata-se de uma empresa pública com notáveis serviços prestados nas áreas de distribuição e transmissão de energia elétrica no Estado de Santa Catarina, em virtude desta Companhia ser a empresa de comercialização e distribuição de eletricidade do Estado de Santa Catarina.
Considerando que, é autorizado pela distribuidora a execução da obra com terceiro legalmente habilitado, previamente qualificado, com registro no competente conselho de classe, e com Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto a Celesc Distribuição S.A. conforme prevê o artigo 111 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL.
A execução se dará por empresas homologadas pela Concessionária ou por ela mesma, uma vez que a mesma dispõe de todo material e recursos humanos capacitados, considerando a periculosidade do objeto que é a energia elétrica. Os recursos serão geridos de forma que fique mais justa e econômica para a municipalidade, tendo em vista que, se entende pelo processo licitatório concorrência considerando o menor preço de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
III Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA: FORO (art. 92, § 1º)
1. É declarado competente o foro de Capinzal SC, sede da Administração Pública Municipal, para dirimir qualquer questão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
d) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
e) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais
aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: PUBLICAÇÃO
1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (dez) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Ouro SC (xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
Ouro SC, (DATA).
Secretária Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE | CONTRATADO |