Contract
1. Partes contratantes
Este contrato (daqui em diante designado por Ordem de Compra) é acordado entre o fornecedor (denominado doravante como "FORNECEDOR") e a empresa Schindler (referida durante este documento como "SCHINDLER") designada na requisição. Sendo denominados por "partes con- tratantes", o FORNECEDOR e a SCHINDLER.
2. Bases e correções do contrato
Aplicar-se-á expressamente a Ordem de Compra acordada pelas partes contratantes.
Não serão aplicados termos e condições alternativos ou documentos similares emitidos por qual- quer das partes, salvo quando acordado a priori pelas partes contratantes, em formato escrito, tendo o documento de ser assinado para confirmação do mesmo.
Quaisquer alterações a estas condições de compra deverão ser confirmadas em formato escrito por parte da SCHINDLER.
Emendas posteriores à ordem de compra e/ou ao contrato de fornecimento só serão válidas caso ambas as partes contratantes deem consentimento em formato escrito.
3. Bens e Serviços a serem supridos
Compreendem-se por Bens e Serviços todos os bens e/ou serviços especificados na Ordem de Compra.
4. Validade do suprimento
A data de fornecimento dos Bens e Serviços será a que aparece estipulada na Ordem de Com- pra, a menos que o contrário seja acordado, por escrito, entre a SCHINDLER e o FORNECE- DOR.
A menos que seja especificamente estabelecido no Pedido Individual, todo e qualquer forneci- mento de Bens e Serviços será efetuado numa só entrega, na data indicada na Ordem de Com- pra.
A validade do acordo de suprimento é vinculativa. Xxxxxxxxx atrasos no fornecimento deverão ser imediatamente comunicados por escrito à SCHINDLER, e as razões do mesmo explicadas. Em caso de atraso no fornecimento, o FORNECEDOR poderá, sem aviso prévio, ser classificado com um nível de desempenho de demorado/atrasado. Não obstante, este continua ainda assim, obrigado a cumprir o pedido efetuado. Em caso de entrega atrasada, a SCHINDLER reserva-se o direito, após ter concedido um período de carência adequado, insistir na execução ou rescisão do contrato. Contudo, a SCHINDLER mantém, em todos os casos, o direito de efetuar pedidos de indeminização.
Salvo quando as partes contratantes acordem de outra forma, o fornecedor não terá direito a realizar entregas antes da data estabelecida.
Em caso de atraso na entrega por um motivo de força maior, a Schindler poderá rescindir o contrato de fornecimento ou, à sua própria descrição, ampliar o período de cumprimento. As
falhas, folgas, ou disputas industriais por parte de terceiros, não serão consideradas como moti- vos de força maior.
5. Transferência de riscos/Execução do suprimento
Os Bens e Serviços desta Ordem de Compra serão entregues no endereço de entrega indicado na mesma. O risco de perdas ou dano passará a ser responsabilidade da SCHINDLER após entrega segura dos Bens nas instalações constantes no endereço de entrega indicado.
Não serão obrigatórias quaisquer inspeções a materiais, ainda que estipuladas por lei. Contudo, a SCHINDLER tem o direito de verificar, aprovar ou rejeitar o objeto a ser fornecido.
Exceto quando acordado de outra forma entre as partes contratantes, o local de entrega será a morada da SCHINDLER, indicada na ordem de compra. Os custos inerentes à entrega/execução dos serviços contratuais no local de entrega estarão a cargo do FORNECEDOR.
6. Material de Embalagem
O FORNECEDOR fornecerá Materiais de Embalagem que confiram proteção satisfatória e sejam adequados para o tipo de transporte utilizado para fornecer os Bens à SCHINDLER.
O custo dos Materiais de Embalagem adequados estará incluído no custo dos Bens e Serviços fornecidos. O FORNECEDOR utilizará, sempre que possível, material de embalagem reciclável. Mediante pedido da SCHINDLER, o FORNECEDOR recolherá, de forma gratuita, o material de embalagem. Quaisquer danos causados por uma embalagem deficiente e/ou inapropriada serão da responsabilidade do FORNECEDOR.
7. Preços e Custos
Os preços dos Bens e Serviços estão definidos na Ordem de Compra e coincidem com aqueles acordados pelas partes contratantes. Não serão aceites custos adicionais, a não ser que os mes- mos sejam especificamente indicados na Ordem de Compra. Todas as taxas, impostos e ónus refletir-se-ão em separado e com base nos custos de todas as faturas.
Qualquer redução de preços que se verifique entre o momento da emissão da ordem de compra e o momento do fornecimento deverão ser comunicados, na sua totalidade, à Schindler. Salvo quando expressamente acordado de outra forma, os preços fornecidos incluirão: impostos, en- cargos, taxas aduaneiras, transporte e embalagem.
A Schindler reserva-se o direito de terminar o contrato de suprimento de Bens e Serviços com o fornecedor, caso se considere que o mesmo está a efetuar entregas com preços que não são consistentes com os praticados no mercado atual.
Os preços serão fornecidos no campo indicado na Ordem de Compra.
8. Condições de pagamento
Os pagamentos por parte da SCHINDLER far-se-ão única e exclusivamente contra fatura e com prova evidente da existência de uma requisição, obedecendo aos presentes termos e condições de compra.
Os pagamentos serão efetuados ao dia 5 de cada mês, conforme as condições apresentadas na requisição.
9. Garantias
O FORNECEDOR garante que:
1. Bens; correspondem às especificações acordadas previamente e estão livres de defeitos no material, defeitos no fabrico bem como na sua descrição.
2. Serviços; são desempenhados profissionalmente com destreza e de acordo com as Especifi- cações.
A garantia de um produto será válida por um período de 12 meses a partir do momento da sua utilização, ou 18 meses após a data de entrega, o que resulte num período de tempo mais curto. Quando não estejam disponíveis especificações ou amostras no momento da emissão da Ordem de Compra, os Bens e Serviços estarão sujeitos aos efeitos para os quais irão ser utilizados pela SCHINDLER, assim como às normas de qualidade industrial normalmente aplicáveis a estes.
Alguns casos particulares serão passíveis de períodos de garantia mais alargados, de acordo com a legislação em vigor.
A SCHINDLER reserva-se o direito de, a qualquer momento durante o período de garantia, apre- sentar queixas referentes a defeitos com os bens fornecidos.
10. Responsabilidade Civil
O FORNECEDOR será civilmente responsável face à SCHINDLER, por quaisquer prejuízos cau- sados pelo transporte e entrega de bens e serviços defeituosos, danificados ou fora do contrato. Será igualmente responsável na totalidade pelas ações ou omissões por parte dos seus organis- mos oficiais, funcionários, ou por qualquer auxiliar ou terceiro por si empregado.
11. Leis aplicáveis e locais de jurisdição
O FORNECEDOR deve ajustar-se a todas as leis e disposições vigentes aplicáveis, tanto no que à requisição diz respeito, como ao material e/ou equipa abrangida pelo seu âmbito de competên- cia.
Fica excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias ("Lei das Compras de Viena").
Em caso de conflito relativo ao contrato de fornecimento ou com estes termos e condições de compra, as partes contratantes declaram que será apenas válida a jurisdição dos tribunais em vigor no local em que a sede da SCHINDLER se encontrar registada. Contudo, a SCHINDLER possui ainda o direito de iniciar ações contra o FORNECEDOR em qualquer outro tribunal que mantenha jurisdição sobre a mesma.
12. Matérias adicionais
a) Direitos de propriedade intelectual
O FORNECEDOR assegura ser capaz de transmitir à SCHINDLER todos os direitos de proprie- dade intelectual exigidos sem que para isso esta cometa alguma infração contra terceiros. Na eventualidade de alguma ação judicial ser iniciada contra a Schindler por violação destes mes- mos direitos, o fornecedor comprometer-se-á a ilibar por completo a SCHINDLER de todas as acusações, assim como a suportar todos as despesas resultantes desse processo.
Todos os direitos de propriedade intelectual em trabalhos proporcionados à SCHINDLER por parte do FORNECEDOR, serão concedidos à SCHINDLER por parte do mesmo, que ainda se comprometerá a tratar de todos os documentos necessários para garantir a transferência desta propriedade.
b) Propriedade de materiais e ferramentas
Todas as ferramentas, incluindo o seu software associado, esquemáticas, manuais e instruções, etc., que o fornecedor providencie ou faculte passarão a ser propriedade da SCHINDLER. O mesmo se aplica a qualquer direito de propriedade intelectual que lhe seja inerente.
Se a SCHINDLER colocar os seus materiais e ferramentas à disposição do FORNECEDOR, cabe a este a responsabilidade da devolução dos mesmos, sem que seja necessária qualquer espécie de requisição especial por parte da SCHINDLER.
Se o FORNECEDOR armazenar materiais ou ferramentas com o consentimento da SCHIND- LER, estas deverão estar claramente identificadas, e em lugar visível, como sendo "Propriedade da Empresa SCHINDLER", conservadas em local adequado, sendo a sua manutenção apropri- ada e verificação, obrigatórias.
c) Confidencialidade
Todos os dados passiveis de poderem ser utilizados por terceiros ou que requeiram uma prote- ção especial, sempre e quando estes dados sejam de domínio público, deverão ser tratados com confidencialidade pelas partes contratantes e não poderão ser colocados à disposição de tercei- ros sem o consentimento da outra parte contratante. Ambas partes contratantes estarão obriga- das a tomar medidas organizativas adequadas para cumprir com estas obrigações de sigilo.
d) Seguros
É exigido ao FORNECEDOR que se certifique, às suas próprias custas, que o objeto a fornecer está convenientemente segurado face aos riscos normais inerentes ao ramo. A SCHINDLER assumirá que a cobertura do seguro está incluída no preço apresentado.
e) Atribuição de reclamações
A atribuição de reclamações resultantes da relação de obrigações entre a SCHINDLER e o FOR- NECEDOR só é permitida caso o FORNECEDOR tenha anteriormente notificado a SCHINDLER da atribuição da reclamação, e caso a SCHINDLER não se oponha à notificação num prazo de dez dias.
f) Envolvimento de terceiros/Subcontratação
Se o FORNECEDOR pretender envolver terceiros na execução das suas obrigações, deverá notificá-lo à SCHINDLER por escrito, e com a devida antecedência, indicando o nome do sub- contratante e as suas atividades, e obter, atempadamente, a aprovação da SCHINDLER para a participação da entidade subcontratada.
O FORNECEDOR, à semelhança do que ocorre consigo, terá total responsabilidade sobre o desempenho do subcontratado.
g) Falência ou reestruturação financeira do Fornecedor
É exigido ao FORNECEDOR que informe prontamente a SCHINDLER na eventualidade de que a sua situação financeira possa levar à falência, ou a uma possível reestruturação financeira da empresa, e que assim sendo, esta não consiga cumprir com as suas obrigações de entrega, ou que as mesmas possam vir a ser postas em causa.
h) Obrigatoriedade de informação
É exigido ao FORNECEDOR que informe prontamente a SCHINDLER sobre qualquer defeito que possa existir com o objeto fornecido, ou sobre o seu processo de fabrico, passível de resultar em consequências negativas, assim como sobre qualquer erro na documentação facilitada à SCHINDLER.
i) Legislação Ambiental, Energética e de Segurança e Saúde no Trabalho
É exigido ao fornecedor o cumprimento da legislação ambiental, energética e de segurança e saúde no trabalho (seja esta comunitária, estatal, autónoma ou municipal), tanto de caracter for- mal (licenças, autorizações, controlos regulamentares) como material (gestão de resíduos, aguas residuais, emissões para a atmosfera, contaminação do solo e acústica, consumo de recursos, segurança laboral, substâncias perigosas, riscos ergonómicos/psicossociais, equipamentos de proteção).
j) Critérios de avaliação
Na avaliação dos fornecedores serão tidos em conta tanto os critérios ambientais como a efici- ência energética, a qualidade dos bens e/ou serviços fornecidos, o compromisso com a Saúde e Segurança e a competitividade dos preços.
k) Formato escrito
Para efeitos de terminologia das condições de compra e/ou do contrato de fornecimento, o for- mato escrito compreende:
- Documentos assinados por ambas as partes contratantes.
- Formas de comunicação que permitam evidência de texto, como o fax, o correio eletrónico, ou outras formas de comunicação eletrónica.
- Acordos verbais em que exista confirmação escrita por ambas as partes contratantes.