LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo de Licitação: Nº 021/2021 Pregão Eletrônico: Nº 002/2021
Forma de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Lote.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal nº 9.488/18, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Municipal nº 163/2017 e Decreto Municipal nº 007/2021.
Início do acolhimento das Propostas: Às 14:00 horas do dia 18 de junho de 2021. Limite para acolhimento das Propostas: Às 12:30 horas do dia 02 de julho de 2021. Data e horário da abertura das Propostas: Às 12:30 horas do dia 02 de julho de 2021.
Data e horário de abertura da Sessão Pública: Às 13:00 horas do dia 02 de julho de 2021.
Tempo da Disputa: A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o Art. 32, do Decreto nº 007/2021, de 27 de janeiro de 2021, por se tratar de modo de disputa ABERTO.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 (Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx).
Local: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1 – PREÂMBULO
1.1. O Município de Ibatiba-ES, através da Presidente da CPL e Pregoeira, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços para futura Contratação de Serviços de Infraestrutura (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico e Divulgação) para a realização de eventos no Município de Ibatiba.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de Menor Preço por lote, será integralmente conduzida pela Pregoeira, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico ―Licitações-e‖ constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
2 – OBJETO
2.1. Pregão Eletrônico para Registro de Preços para futura Contratação de Serviços de Infraestrutura (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico e Divulgação) para a realização de eventos no Município de Ibatiba-ES, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.1.1. Que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/2014, no que se refere à habilitação fiscal;
3.1.2. Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam em seu ramo de atividades o objeto desta licitação, devidamente comprovado através de contrato social apresentando no ato de credenciamento, nos termos do Art. 48, I, por se tratar de contratação de itens cujos valores estão até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
3.1.3. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do Art. 3º, Inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
3.1.3.1. Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
3.1.3.2. Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.2. É vedada a participação de empresa:
3.2.1. Que não se enquadre como ME e EPP, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações;
3.2.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Município de Ibatiba-ES;
3.2.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto;
3.2.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
3.2.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Ibatiba-ES, em nenhum caso, será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.2.7. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3o da referida Lei.
4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO “LICITAÇÕES-E”
4.1. Os licitantes deverão ser previamente cadastrados perante o Provedor do sistema eletrônico
―Licitações-e‖ constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.2. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.3. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.6. Todos os documentos de habilitação deverão estar autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes.
5.7. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação.
5.8. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha.
5.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da LC nº 123, de 2006.
5.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
6.1. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, SERÁ AFERIDA A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
6.1.1. O licitante será considerado habilitado depois de análise dos documentos pela Pregoeira e declaração feita pela mesma no sistema, informando a todos de que o licitante está habilitado.
6.1.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.1.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.1.4 A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
6.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
6.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e executar os serviços que compõem objeto licitado (CNAE);
6.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
6.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
6.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.4 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
PARA OS ITENS 07, 08 E 09:
6.4.1. Qualificação Técnica:
8.4.1.1. Certificado de Registro e Regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou CFT Conselho Federal de Técnico, dentro do seu prazo de validade.
8.4.1.2. Certificado de Registro e Regularidade do Profissional (Certidão Pessoa Física) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou CFT Conselho Federal de Técnico, dentro do seu prazo de validade.
PARA OS ITENS 05 e 06:
6.4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante,
expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da Sede da Licitante;
6.4.3. Declaração de que a Licitante possui Licença Ambiental de Operação (LAO) ou simplificada, expedida pelo órgão ambiental responsável ou declaração de que a Licitante reúne condições de apresentá-la quando solicitado;
6.4.4. Declaração de que a Licitante possui Licença Ambiental para o transporte do efluente sanitário e/ou dejetos, em caso de armazenamento e depósito, ou caso a mesma não faça, que declare ter contrato firmado com empresa que faça o respectivo transporte;
6.4.5. Declaração de que a Licitante possui Licença Ambiental para o tratamento de efluente sanitário ou caso a mesma não faça, que declare ter contrato firmado com empresa que faça tratamento de efluente sanitário;
6.4.6. Declaração de que a Licitante possui Licença Ambiental para a destinação final dos efluentes dos banheiros químicos ou caso a mesma não faça, que apresente contrato firmado com empresa que a faça.
6.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
6.5.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a ―sentença homologatória do plano de recuperação‖.
6.6 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo XXXXX XXX.
6.6.2. Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO V.
6.6.3. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
6.6.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
6.6.3.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Art. 3º da LC 123/06, conforme modelo do ANEXO IV.
6.7 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO REFERENTE AOS ITENS 05 E 06
6.7.1. No ato da contratação a Empresa deverá comprovar possuir os requisitos exigidos, apresentando os seguintes documentos:
6.7.1.1. Licença Ambiental de Operação (LAO) ou simplificada, expedida pelo órgão ambiental responsável;
6.7.1.2. Licença Ambiental para o transporte do efluente sanitário e/ou dejetos, em caso de armazenamento e depósito. Caso a empresa não seja a responsável pelo transporte deverá apresentar respectivo contrato firmado com empresa responsável por fazê-lo;
6.7.1.3. Licença Ambiental para o tratamento de efluente sanitário ou caso a mesma não faça, que apresente contrato firmado com empresa que faça tratamento de efluente sanitário;
6.7.1.4. Licença Ambiental para a destinação final dos efluentes dos banheiros químicos ou caso a mesma não faça, que apresente contrato firmado com empresa que a faça.
6.8 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO REFERENTE AOS ITENS 07, 08 E 09
6.8.1. Para execução de trabalhos em altura, definido pela NR-35 como ―toda atividade executada acima de 2,00 (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda‖, a empresa deverá comprovar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do Trabalho. A comprovação do vínculo profissional com a empresa licitante deverá ser efetuada através de Contrato (devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas em cartório) ou Carteira Assinada.
6.8.2. Além de atender o item 6.8.1. conforme descrito acima, a licitante deverá atender ainda as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que compreendem toda a execução dos serviços que integram ao objeto licitado.
6.9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.9.1. Os licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação pelo sistema ―Licitações- e‖, em campo próprio, sendo que, os documentos que não forem retirados diretamente da internet deverão ter certificação digital.
6.9.2. Após análise dos documentos pela Pregoeira ela irá declarar o licitante habilitado ou inabilitado, devendo tudo constar em ata, e ser informado através do sistema a todos os licitantes, que poderão, então, manifestar a intenção de interpor recurso.
6.10 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.10.1. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.10.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.10.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
6.10.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.10.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.10.6. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
6.10.7. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Ibatiba, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados à assessoria jurídica para apreciação e
parecer, na sequência serão devolvidos à Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
7 – PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1. O prestador dos serviços deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horários fixados para início da disputa.
9 – REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 – JULGAMENTO
10.1. A presente licitação será julgada sob o critério de ―MENOR PREÇO POR LOTE‖, no modo de disputa aberto.
10.2. Aberta a sessão pública, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
10.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ―aberto‖, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.20. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
10.21. A Pregoeira poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.22. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo ―on-line‖ para a resposta de dúvidas por parte da Pregoeira, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um
―chat‖ bilateral.
10.23. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet, no período máximo de 30 (trinta) minutos após a Pregoeira comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
11.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6. As razões de recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos à Pregoeira e protocolados junto ao órgão promotor do certame, localizado no endereço indicado neste Edital, em dias úteis no horário de 08h00min às 11h00min e de 12h00 às 17h00 ou ainda encaminhados para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, observando- se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. O Município de Ibatiba-ES convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Ibatiba-ES.
12.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 – PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na Alínea ―d‖ do Inciso II, bem como, § 8º, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
13.3. Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na Alínea ―d‖ do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço registrado e/ou contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para Registro de Preços, nos termos do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
14.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
14.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
15 – LOCAL, DATA E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DOS S
15.1. Com relação à data e horários de realização dos eventos, os mesmos serão realizados em momento futuro e oportuno, considerando o tempo em que vivemos com o enfrentamento da COVID-19, conforme já extensamente aplanado no Termo de Referência (Anexo VII deste Edital), por esse motivo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, solicitou Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
16 – PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do objeto, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao contratado.
16.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
16.3. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
16.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de
―certidão positiva, com efeito, de negativa‖ diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
16.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.7. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
16.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante das Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
17.1.1. Executar os serviços com pontualidade e de acordo com as cláusulas contratuais;
17.1.2. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
17.1.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do fiscal do contrato e/ou do Município;
17.1.4. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
17.2. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
17.2.1. Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
17.2.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
17.2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
17.2.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
17.2.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
17.2.6. Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
17.2.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
17.2.8. Submeter-se às exigências da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/19, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
17.3. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Contratante:
17.3.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
17.3.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
17.3.3. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.3.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 – PENALIDADES
18.1. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
18.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Demais
informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
20 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
20.1. O prazo de vigência do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
21 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
• Secretaria Municipal de Administração;
21.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
21.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
21.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
22 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
22.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preços e/ou futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
22.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
22.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
23 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
23.1. Executado o objeto, o mesmo será recebido conforme disposto no Inciso I, Alíneas ―a‖ e ―b‖
e § 3º, do Art. 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
23.2. O Município de Ibatiba-ES estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do Instrumento Contratual, por intermédio da servidora Gecinete Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, no cargo de Diretor de Turismo e Cultura, a qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
24.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
24.3. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.6. O Prefeito do Município de Ibatiba-ES poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, da Lei nº 8.666/93.
24.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
24.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
24.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
24.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
24.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto e valores médios;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração de não Emprego a Menor de Idade;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade;
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Minuta de Contrato Administrativo; Anexo VIII – Termo de Referência.
Ibatiba-ES, 17 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I – PREGÃO ELETRÔNICO DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES
OBJETO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços para futura Contratação de Serviços de Infraestrutura (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico e Divulgação) para a realização de eventos no Município de Ibatiba-ES, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 16.646,66 (Dezesseis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo:
ITEM / LOTE | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID | 01 | Banner/Fundo de palco — publicidade em banner em Iona vinílica colorida, medindo7mx3m, ilhós (30rn²), montado em estrutura de Metalon, para divulgação do evento com a respectiva logomarca do Ministério do Turismo em conjunto com a do Governo Federal, obedecendo aos limites do Anexo I - PADRONIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. No caso de os recursos serem oriundos do Fundo Nacional da Cultura e para eventos custeados com recursos de convênio, também será necessária a utilização da marca do FNC. | R$ 1.433,00 | R$ 1.433,33 |
02 | UNID | 05 | Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com Iona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público geral. | R$ 950,00 | R$ 4.750,00 |
03 | UNID | 200 | Cartaz - publicidade por meio de confecção e impressão de cartaz 45x63cm, 4/0 cores,papel couché 115gr. | R$ 4,86 | R$ 972,00 |
04 | UNID | 2.600 | Folheto - publicidade por meio de confecção e impressão de folheto 15x21cm, 4/4 cores, papel couché 115g. | R$ 0,37 | R$ 953,33 |
05 | UNID | 01 | Banheiros Químicos para PCD - locação de banheiro químico individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, | R$ 331,67 | R$ 331,67 |
manutenção diária e desmontagem, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, além de: Material em polipropileno ou material similar, com teto translucido, tubo de suspiro de 3" do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Its,com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra - de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo, adesivo identificador de masculino e/ou feminino e de portador de deficiência, fechadura da portado tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O banheiro deverá ter as dimensões de 1,22mx1,16m x 2,30m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso. | |||||
06 | UNID | 06 | Banheiros Químicos convencional - Material em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3" do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Its, corn porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O banheiro deverá ter as dimensões de 1,22rnx1,16m x 2,30m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso. | R$ 147,50 | R$ 885,00 |
07 | UNID | 01 | Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação para palco contendo: 24 Refletores foco fechado (lâmpadas - par 64); 01 Mesa/DIMMERS com no mínimo 36 canais; 01 RACK DIMMER com no mínimo 06 canais; Cabos e conexões; 01 Máquina de fumaça; Gelatinas com cores variadas, 01 | R$ 1.488,00 | R$ 1.488,00 |
Operador técnico. | |||||
08 | UNID | 01 | Sonorização Porte Um com 01 mesa. 01 mesa digital com 48 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 02 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização, composto por 08 caixas tree- way por lado, cobertura vertical de 10‖ horizontal de 120º, sistema de bumper para elevação do sistema, 08 caixas de sub Grave com 02 falantes de 18 polegadas cada por lado, equipamentos de palco (amplificadores de guitarra, baixo, teclado e outros, com reserva); Sistema de amplificação 1 com 02 racks de potência com 04 amplificadores casse D, corn no mínimo2400 watts RMS por 1 canal em 02 Omhs; 01 processador digital com 04 entradas e 08 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 48 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento minima de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60metros para o processamento; Mainpower trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12 polegadas e 1. Drive cada; Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 04 amplificadores cada com possibilidade de atender 12 vias de monitoração; SideFill composto por 02 caixas tree-wayde alta frequência e 02 de sub grave com falantes de 18 polegadas par lado; Sistema de amplificação para alimentação do SideFill composto por 01 Rack com 04 amplificadores Classe D, potência mínima de 1000 watts por canal; 36 microfones; 02 microfones sem fioUHF; 06 sistemas de Ear fones wireless; 36 pedestais modelo Boom; 12 direct box; 04 subSnake com multipinos; Mainpower trifásico de 125 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro, | R$ 2.833,33 | R$ 2.833,33 |
amperímetro e transformador isolador de 5.000 watts para alimentação em 110volts. | |||||
09 | UNID | 01 | Serviços de locação de palco 08x07m. descrição: prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 08 metros de frente x 07 metros de profundidade, com orelha, com cobertura em box truss, de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m e no máximo até 2,00m. house mix para mesas de pa e monitor, medindo no mínimo 4x4rn tipo tenda. | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 16.646,66 |
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
OBJETO: Pregão Eletrônico para Registro de Preços para futura Contratação de Serviços de Infraestrutura (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico e Divulgação) para a realização de eventos no Município de Ibatiba-ES, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social:
CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Fax:
Banco: Nº Conta:
Nº Agência: Nome da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
ITEM / LOTE | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID | 01 | Banner/Fundo de palco — publicidade em banner em Iona vinílica colorida, medindo7mx3m, ilhós (30rn²), montado em estrutura de Metalon, para divulgação do evento com a respectiva logomarca do Ministério do Turismo em conjunto com a do Governo Federal, obedecendo aos limites do Anexo I - PADRONIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. No caso de os recursos serem oriundos do Fundo Nacional da Cultura e para eventos custeados com recursos de convênio, também será necessária a utilização da marca do FNC. | R$ | R$ |
02 | UNID | 05 | Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com Iona branca, estrutura em tubo | R$ | R$ |
galvanizado, para uso do público geral. | |||||
03 | UNID | 200 | Cartaz - publicidade por meio de confecção e impressão de cartaz 45x63cm, 4/0 cores,papel couché 115gr. | R$ | R$ |
04 | UNID | 2.600 | Folheto - publicidade por meio de confecção e impressão de folheto 15x21cm, 4/4 cores, papel couché 115g. | R$ | R$ |
05 | UNID | 01 | Banheiros Químicos para PCD - locação de banheiro químico individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, além de: Material em polipropileno ou material similar, com teto translucido, tubo de suspiro de 3" do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Its,com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra - de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo, adesivo identificador de masculino e/ou feminino e de portador de deficiência, fechadura da portado tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O banheiro deverá ter as dimensões de 1,22mx1,16m x 2,30m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso. | R$ | R$ |
06 | UNID | 06 | Banheiros Químicos convencional - Material em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3" do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Its, corn porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O banheiro deverá ter as dimensões de 1,22rnx1,16m x 2,30m. | R$ | R$ |
Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso. | |||||
07 | UNID | 01 | Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação para palco contendo: 24 Refletores foco fechado (lâmpadas - par 64); 01 Mesa/DIMMERS com no mínimo 36 canais; 01 RACK DIMMER com no mínimo 06 canais; Cabos e conexões; 01 Máquina de fumaça; Gelatinas com cores variadas, 01 Operador técnico. | R$ | R$ |
08 | UNID | 01 | Sonorização Porte Um com 01 mesa. 01 mesa digital com 48 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 02 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização, composto por 08 caixas tree- way por lado, cobertura vertical de 10‖ horizontal de 120º, sistema de bumper para elevação do sistema, 08 caixas de sub Grave com 02 falantes de 18 polegadas cada por lado, equipamentos de palco (amplificadores de guitarra, baixo, teclado e outros, com reserva); Sistema de amplificação 1 com 02 racks de potência com 04 amplificadores casse D, corn no mínimo2400 watts RMS por 1 canal em 02 Omhs; 01 processador digital com 04 entradas e 08 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 48 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento minima de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60metros para o processamento; Mainpower trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12 polegadas e 1. Drive cada; Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 04 amplificadores cada com possibilidade de atender 12 vias de monitoração; SideFill composto por 02 caixas tree-wayde alta frequência e 02 de sub grave com falantes de 18 | R$ | R$ |
polegadas par lado; Sistema de amplificação para alimentação do SideFill composto por 01 Rack com 04 amplificadores Classe D, potência mínima de 1000 watts por canal; 36 microfones; 02 microfones sem fioUHF; 06 sistemas de Ear fones wireless; 36 pedestais modelo Boom; 12 direct box; 04 subSnake com multipinos; Mainpower trifásico de 125 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 5.000 watts para alimentação em 110volts. | |||||
09 | UNID | 01 | Serviços de locação de palco 08x07m. descrição: prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 08 metros de frente x 07 metros de profundidade, com orelha, com cobertura em box truss, de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m e no máximo até 2,00m. house mix para mesas de pa e monitor, medindo no mínimo 4x4rn tipo tenda. | R$ | R$ |
VALOR TOTAL R$ |
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Eletrônico Nº / e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
, de de .
Carimbo CNPJ/MF-
Assinatura e identificação do Representante Legal
XXXXX XXX – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no Inc. V do Art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 021/2021 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para
qualificação como (incluir a condição da empresa:
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de .
Representante Legal
ANEXO V – PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021.
A empresa , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) do CPF nº com o RG nº ES, Residente à
, Bairro ES, CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeira ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2021.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / _.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 021/2021. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021.
PREÂMBULO
Aos ( ) dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 do respectivo resultado homologado, publicado em / / , que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal do licitante classificado para Registro de Preços, qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa , CNPJ nº , com sede à Rua
, CEP: , telefone: ( ) , e-mail: , representada pelo(a) Sr.(a) , (nacionalidade e estado civil), residente
e domiciliado(a) em , RG nº SSP/ e CPF nº
, doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, com base no Processo de Licitação Nº 021/2021, Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2021, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E VALOR
1.1. Registro de Preços para futura Contratação de Serviços de Infraestrutura (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico e Divulgação) para a realização de eventos no Município de Ibatiba-ES, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.
1.2. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) correspondente aos itens/lotes descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1. A obrigação da execução dos serviços previstos no edital de licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2021 e proposta comercial, que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente instrumento.
2.2. Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de Preços Nº 002/2021, quanto às propostas nela adjudicadas, integram o presente compromisso de Prestação de Serviços, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento.
2.3. Durante a vigência Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo realizará o acompanhamento e a Gestão da mesma, bem como, a fiscalização da execução dos serviços.
2.4. A Fiscalização da Ata de Registro de Preços será ampla e irrestrita, e será realizada por intermédio da Servidora Pública Municipal Gecinete Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, no cargo de Diretor de Turismo e Cultura, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O presente Compromisso de prestação de serviços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013.
3.2. Durante o prazo de validade deste Compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o Compromissário Prestador de Serviços estará obrigado a executar para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas no Anexo I desta Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
4.1. A Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros Prestadores de Serviços o objeto do presente Compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos do Compromissário Prestador de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA – CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
5.1. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da Ata de Registro de Preço o Município convocará o Compromissário Prestador de Serviços para aperfeiçoar os instrumentos por ela pretendidos.
5.2. As ordens de serviços ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula sexta serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso, ficando o Compromissário Prestador de Serviços obrigado a executar os serviços conforme contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO
6.1. A execução do objeto do presente contrato deverá seguir rigorosamente às especificações abaixo:
6.1.1. O licitante vencedor se responsabilizará por estar com toda a estrutura devidamente montada, no mínimo 24h antes do evento;
6.1.2. Todos os instrumentos de som deverão estar em pleno funcionamento e devidamente testados em no mínimo 05 (cinco) horas antes das apresentações;
6.1.3. A montagem de toda a estrutura é de responsabilidade única e exclusiva do compromissário fornecedor, bem como transporte dos equipamentos;
6.1.4. A contratação de pessoas que irão trabalhar na montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como alimentação e hospedagem dos mesmos, são de responsabilidade única e exclusiva do compromissário fornecedor;
6.1.5. O vencedor deverá responsabilizar-se por toda a aparelhagem de som durante todo o evento, devendo manter no local do evento profissionais qualificados para operar todos os equipamentos;
6.1.6. Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
6.1.7. A(s) Empresa(s) Contratada(s) responderá(ao) civil e criminalmente por quaisquer danos ocorridos durante a realização do evento;
6.1.8. Os banheiros químicos deverão ser posicionados em local indicado pela administração, ficando a contratada responsável pela limpeza dos mesmos diariamente;
6.1.9. A empresa terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após o término do evento para retirar os banheiros químicos do local onde se encontram;
6.1.10. A contratada dos itens/lotes de estrutura terá o prazo de 48h (quarenta e oito) horas para desmontar e retirar toda a estrutura do local onde se encontra;
6.1.11. Caso a empresa não retirar os itens do local do evento será considerado como inexecução parcial do compromisso e serão aplicadas as penalidades previstas em lei;
6.1.12. O Município de Ibatiba convocará a empresa com antecedência mínima de 05 (cinco) dias de antecedência do evento, indicando na ordem de serviço a data, programação, quantos dias de evento e horário de início e término das festividades;
6.1.13. As ordens de serviços ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente Instrumento Contratual.
6.2. As ordens de serviços ou instrumentos equivalentes, deverão conter:
6.2.1. Indicação dos recursos orçamentários disponíveis e disponibilidade financeira certificada pela Secretaria Municipal de Fazenda;
6.2.2. Descrição do objeto, quantidade, tempo de duração da apresentação e valor;
6.2.3. Local, dia e hora previstos para a realização do evento;
6.2.4. Assinatura e identificação do requisitante e do ordenador de despesa;
6.2.5. Número de identificação do Processo Licitatório e da Ata de Registro de Preços;
6.2.6. Histórico adequado para garantia da execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
7.1. A presente Ata de Registro de Preços só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
7.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Órgão Oficial.
CLÁUSULA OITAVA – LOCAL, DATA E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS
8.1. Com relação à data e horários de realização dos eventos informamos que os mesmos serão realizados em momento futuro e oportuno, conforme já extensamente aplanado no Termo de Referência, por esse motivo o presente pedido de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao Compromissário Prestador de Serviços.
9.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
9.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
9.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
9.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
9.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
9.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de ―certidão positiva, com efeito, de negativa‖ diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
9.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
9.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
10.1. Durante a vigência do Compromisso de Prestação de Serviços os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea ―d‖ do Inciso II do Art. 65, bem como, Parágrafo 8º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
10.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Compromissária Prestadora de Serviços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
10.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea ―d‖ do Inciso II do Art. 65, bem como, Parágrafo 8º do mesmo Artigo da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Registro de Preços e iniciar outro Processo Licitatório.
10.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do Compromisso de Prestação de Serviços e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Compromissária Prestadora de Serviços será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço registrado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INSPEÇÕES E TESTES
11.1. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução do Compromisso de Prestação de Serviços correrão por conta da Compromissária Prestadora de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pela Compromissária Prestadora de Serviços, sem expressa anuência da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
13.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEFESA
14.1. Será garantido à Compromissária Prestadora de Serviços o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO DO COMPROMISSO POR ATO UNILATERAL
15.1. A rescisão administrativa do presente compromisso por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Ibatiba obedecerá ao disposto no Parágrafo Único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AOS ITENS 05 E 06
16.1. No ato da contratação a Empresa deverá comprovar possuir todos os requisitos exigidos no item anterior, apresentando os seguintes documentos:
16.1.1. Licença Ambiental de Operação (LAO) ou simplificada, expedida pelo órgão ambiental responsável;
16.1.2. Licença Ambiental para o transporte do efluente sanitário e/ou dejetos, em caso de armazenamento e depósito. Caso a empresa não seja a responsável pelo transporte deverá apresentar respectivo contrato firmado com empresa responsável por fazê-lo;
16.1.3. Licença Ambiental para o tratamento de efluente sanitário ou caso a mesma não faça, que apresente contrato firmado com empresa que faça tratamento de efluente sanitário;
16.1.4. Licença Ambiental para a destinação final dos efluentes dos banheiros químicos ou caso a mesma não faça, que apresente contrato firmado com empresa que a faça.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES PRA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AOS ITENS 07, 08 E 09
17.1. Para execução de trabalhos em altura, definido pela NR-35 como ―toda atividade executada acima de 2,00 (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda‖, a empresa deverá comprovar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do Trabalho. A comprovação do vínculo profissional com a empresa licitante deverá ser efetuada através de Contrato (devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas em cartório) ou Carteira Assinada.
17.2. Além de atender o item 17.1 conforme descrito acima, a licitante deverá atender ainda as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que compreendem toda a execução dos serviços que integram ao objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
16.1. Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
Ibatiba-ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXX SALGADO COMPROMISSÁRIO
Prefeito do Município de Ibatiba Órgão Gerenciador
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: _ CPF:
ANEXO I
Ata de Registro de Preços Nº /2021
O ANEXO CONTENDO OS PREÇOS REGISTRADOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Licitatório Nº 021/2021 Pregão Eletrônico Nº 002/2021
Termo de Contrato Administrativo Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO
LADO, A EMPRESA PARA
FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, expedida pela / e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório nº 021/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2021_, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de Serviços de Infraestrutura (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico e Divulgação) para a realização de eventos no Município de Ibatiba-ES, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021, incluindo seus Anexos, e a Proposta da Contratada, datada de
/ / , bem como, a Ata de Registro de Preços nº / e os demais elementos constantes do Processo Administrativo de Licitação nº 021/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme prevê o Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda de acordo com o prazo de vigência do Convênio nº 903795/2020 – Processo nº 71000.039575/2020-12.
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
4.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
4.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado em caso de eventual Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR
5.1. O presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços tem o valor de R$
( ), correspondente aos itens/lotes da planilha em anexo.
5.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas inerentes ao presente instrumento contratual correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA | FONTE |
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL, DATA E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DO EVENTO
7.1. O evento será realizado no(s) dia(s) , as
h min.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do objeto, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
8.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
8.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
8.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
8.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
8.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de
―certidão positiva, com efeito, de negativa‖ diante da existência de débito confesso, parcelado
e em fase de adimplemento.
8.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.7. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
8.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução do objeto do presente contrato deverá seguir rigorosamente às especificações abaixo:
9.1.1. O licitante vencedor se responsabilizará por estar com toda a estrutura devidamente montada, no mínimo 24h antes do evento;
9.1.2. Todos os instrumentos de som deverão estar em pleno funcionamento e devidamente testados em no mínimo 05 (cinco) horas antes das apresentações;
9.1.3. A montagem de toda a estrutura é de responsabilidade única e exclusiva do compromissário fornecedor, bem como transporte dos equipamentos;
9.1.4. A contratação de pessoas que irão trabalhar na montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como alimentação e hospedagem dos mesmos, são de responsabilidade única e exclusiva do compromissário fornecedor;
9.1.5. O vencedor deverá responsabilizar-se por toda a aparelhagem de som durante todo o evento, devendo manter no local do evento profissionais qualificados para operar todos os equipamentos;
9.1.6. Todos os materiais utilizados na montagem do evento, principalmente os componentes da estrutura e seus acessórios, deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
9.1.7. A(s) Empresa(s) Contratada(s) responderá(ao) civil e criminalmente por quaisquer danos ocorridos durante a realização do evento;
9.1.8. Os banheiros químicos deverão ser posicionados em local indicado pela administração, ficando a contratada responsável pela limpeza dos mesmos diariamente;
9.1.9. A empresa terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após o término do evento para retirar os banheiros químicos do local onde se encontram;
9.1.10. A contratada dos itens/lotes de estrutura terá o prazo de 48h (quarenta e oito) horas para desmontar e retirar toda a estrutura do local onde se encontra;
9.1.11. Caso a empresa não retirar os itens do local do evento será considerado como inexecução parcial do compromisso e serão aplicadas as penalidades previstas em lei;
9.1.12. O Município de Ibatiba convocará a empresa com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do evento, indicando na ordem de serviço a data, programação, quantos dias de evento, horário de início e término das festividades;
9.1.13. As ordens de serviços ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO REFERENTE AOS ITENS 05 E 06
10.1. No ato da contratação a Empresa deverá comprovar possuir todos os requisitos exigidos no item anterior, apresentando os seguintes documentos:
10.1.1. Licença Ambiental de Operação (LAO) ou simplificada, expedida pelo órgão ambiental responsável;
10.1.2. Licença Ambiental para o transporte do efluente sanitário e/ou dejetos, em caso de armazenamento e depósito. Caso a empresa não seja a responsável pelo transporte deverá apresentar respectivo contrato firmado com empresa responsável por fazê-lo;
10.1.3. Licença Ambiental para o tratamento de efluente sanitário ou caso a mesma não faça, que apresente contrato firmado com empresa que faça tratamento de efluente sanitário;
10.1.4. Licença Ambiental para a destinação final dos efluentes dos banheiros químicos ou caso a mesma não faça, que apresente contrato firmado com empresa que a faça.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES PRA ASSINATURA DO CONTRATO REFERENTE AOS ITENS 07, 08 E 09
11.1. Para execução de trabalhos em altura, definido pela NR-35 como ―toda atividade executada acima de 2,00 (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda‖, a empresa deverá comprovar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do Trabalho. A comprovação do vínculo profissional com a empresa licitante deverá ser efetuada através de Contrato (devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas em cartório) ou Carteira Assinada.
11.2. Além de atender o item 11.1 conforme descrito acima, a licitante deverá atender ainda as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que compreendem toda a execução dos serviços que integram ao objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº002/2021 e seus Anexos, bem como, as dispostas abaixo:
12.1.1. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os itens/lotes a serem executados;
12.1.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a execução dos serviços;
12.1.3. Executar os serviços com pontualidade e de acordo com as cláusulas contratuais;
12.1.4. Manter firme sua proposta durante o seu prazo de validade;
12.1.5. Executar os serviços objeto do presente contrato nas especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021;
12.1.6. Apresentar os documentos fiscais dos itens/lotes em conformidade com a legislação vigente;
12.1.7. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação exigidas no Edital;
12.1.8. Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo Fiscal do Contrato;
12.1.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens/lotes em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.1.10. Estar em situação regular junto à Contratante;
12.1.11. Comunicar imediatamente à fiscalização do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o adequado cumprimento deste Contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias;
12.1.12. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato;
12.1.13. Nomear, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, um preposto responsável pelo Contrato e um substituto para esse preposto, com a missão de garantir a adequada execução do Contrato;
12.1.14. Fornecer à Contratante, no mínimo, um número de telefone fixo, um número de telefone móvel e um endereço de e-mail, objetivando a comunicação rápida no que se refere à execução do presente Contrato.
12.1.15. Atender com prontidão as reclamações por parte do fiscal do contrato e/ou do Município;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. As obrigações da Contratante são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº002/2021 e seus Anexos, bem como, as dispostas abaixo:
13.1.1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato;
13.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, na forma disposta na cláusula décima segunda deste contrato;
13.1.3. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
13.1.4. Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
13.1.5. Aplicar à Contratada as penalidades legais e contratuais;
13.1.6. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O Município de Ibatiba-ES estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do Instrumento Contratual, por intermédio da Servidora Pública Municipal Gecinete Pimentel de Carvalho, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, no cargo de Diretor de Turismo e Cultura, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Ibatiba-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.3. A fiscalização do Contrato verificará se os serviços foram executados de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo observar:
14.3.1. Executado os serviços, o mesmo será recebido conforme disposto no Inciso I, Alíneas
―a‖ e ―b‖ e § 3º, do Art. 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos);
14.3.2. Em caso de não conformidade, será lavrado Termo Circunstanciado de Recusa do objeto, que será encaminhado à Contratada para adoção das providências que se fizerem necessárias.
14.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
14.5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços realizados, se em desacordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
15.1. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
15.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
15.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 77 e
78 da Lei nº 8.666/93, observado o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
16.1.1. Cancelamento ou revogação do Contrato;
16.1.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
16.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de execução dos serviços nos prazos estipulados;
16.2. O atraso injustificado do início da execução dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
16.3. A paralisação na da execução dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
16.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como, fusão, cisão ou incorporação da Contratada, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações;
16.5. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93;
16.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.8. A dissolução da sociedade;
16.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
16.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
16.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato;
16.12. No caso de rescisão deste Contrato, será obedecido o que estabelecem os Arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES E REAJUSTES DE PREÇOS
17.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na Alínea ―d‖ do Inciso II, bem como, § 8º, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
17.3. Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na Alínea ―d‖ do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
17.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Instrumento Contratual, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93, que, lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da Contratante, com registro de seu extrato.
Ibatiba-ES, ......... de .............................. de .................
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
Processo Licitatório Nº 021/2021 Pregão Eletrônico Nº 002/2021
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
ANEXO VIII
NOVO TERMO DE REFERÊNCIA1
Modalidade Sugerida: Pregão Eletrônico para Registro de Preços Tipo Sugerido: Menor Preço por Lote
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
Registro de Preços para futura Contratação de Serviços de Infraestrutura (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico e Divulgação) para a realização de eventos no Município de Ibatiba-ES, conforme descrição e justificativa constantes neste Termo de Referência.
Requisitante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
1Fundamentação Legal:
Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000
Art. 8º. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;
NOVO TERMO DE REFERÊNCIA
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
Titular Responsável: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
OBJETO
Registro de Preços para futura Contratação de Serviços de Infraestrutura (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico e Divulgação) para a realização de eventos no Município de Ibatiba-ES, conforme descrição e justificativa constantes neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente solicitação tendo em vista às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo para desenvolver programas da Divisão de Turismo do nosso Município, em especial evidenciar o potencial turístico da “Capital Capixaba dos Tropeiros”.
Segue em anexo o Inventário da Oferta Turística do Município de Ibatiba-ES, comprovando o potencial turístico do nosso Município.
Por fim, esclarecemos, bem como, justificamos que:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a Portaria nº. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 4593-R de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para a prevenção, controle e contenção de riscos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);
Considerando que até a presente data nos encontramos em período de privações de diversas
ações CULTURAIS, ESPORTIVAS E AGLOMERAÇÕES por conta do COVID-19;
Considerando ainda que NÃO há previsão para a volta da “NORMALIDADE” no que tange a realização de diversos eventos que venham trazer aglomerações de pessoas, uma vez, nesse momento a saúde das pessoas é a prioridade em todos os seguimentos da sociedade;
Reiteramos assim, que a realização de eventos somente se procederá em um momento futuro e oportuno, ainda sem data prevista, tendo em vista todo o exposto acima, por esse motivo o presente pedido de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Federal nº 9.488/18, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Municipal nº 163/2017 e Decreto Municipal nº 007/2021.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do Art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
EXCLUSIVIDADE DA LICITAÇÃO PARA ME e EPP e EQUIPARADAS
A LC nº 147/2014 que alterou a LC nº 123/2006, dentre outros objetivos, ampliou a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
O caput do art. 47 passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Grifamos).
A nova redação do art. 47, além de ampliar o rol de entidades que concederão tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, também substituiu a expressão poderá, que transmitia a impressão de faculdade, por deverá, para que não haja questionamento acerca da obrigatoriedade de observância.
Já o art. 48, caput e inciso I, da LC nº 123/2006 prevê:
Art. 48 Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Grifamos).
Sendo assim, está dando efetividade ao mandamento legal, tendo em vista que o preço médio de cada lote, conforme Termo de Referência, do objeto a ser licitado está abaixo do limite determinado em Lei.
Dessa feita, por estar todos os lotes com valor referencial estimado abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), recomendamos a aplicação da modalidade de licitação “Pregão Presencial”, do tipo menor preço por lote, direcionada exclusivamente para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços praticados no mercado, conforme cotações de preços, obtendo-se os preços médios expressos na planilha em anexo.
Os produtos a serem licitados são os constantes do Anexo I “Descrição do objeto” que integra o presente Termo de Referência.
AUTORIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A ordem de fornecimento será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito, ou Setor de Xxxxxxx.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O prazo de vigência do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme prevê o Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda de acordo com o prazo de vigência do Convênio nº 903795/2020 – Processo nº 71000.039575/2020-12.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preços e/ou futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
PAGAMENTO
O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do objeto, desde que os serviços tenham sido executados em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao contratado.
No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais, serão consideradas como não apresentadas para fins de atendimento das condições de pagamento.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal; Certidão negativa de débitos Trabalhistas – CNDT;
Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela
A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante das Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
OBRIGAÇÃO DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratada:
Executar os serviços com pontualidade e de acordo com as cláusulas contratuais;
Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Atender com prontidão as reclamações por parte do fiscal do contrato e/ou do Município; Manter todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Convocação.
Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
terceiros;
Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como, manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
Submeter-se às exigências da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/19, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes no instrumento convocatório;
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da contratante:
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
Notificar a contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, art. 7º, § 2º e Art. 16, devendo ser informada no ato compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral do Município, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao Processo Administrativo de Licitação.
O Responsável pelo Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do Ordenador de Despesa.
LOCAL, DATA E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DOS EVENTOS
Com relação à data e horários de realização dos eventos informamos que os mesmos serão realizados em momento futuro e oportuno, considerando o tempo em que vivemos com o enfrentamento da COVID-19, conforme já extensamente aplanado neste Termo de Referência, por esse motivo o presente pedido de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Esta Secretaria sugere para que sejam consideradas habilitadas licitar e/ou contratar com o Município as empresas que apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeiro que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto licitado, de acordo com os Arts. 27 a 29 e Art. 31 da Lei 8.666/93, e ainda, a seguinte habilitação técnica:
PARA TODOS OS ITENS 05 e 06:
Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante,
expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da Sede da Licitante;
Declaração de que a Licitante possui Licença Ambiental de Operação (LAO) ou simplificada, expedida pelo órgão ambiental responsável ou declaração de que a Licitante reúne condições de apresentá-la quando solicitado;
Declaração de que a Licitante possui Licença Ambiental para o transporte do efluente sanitário e/ou dejetos, em caso de armazenamento e depósito, ou caso a mesma não faça, que declare ter contrato firmado com empresa que faça o respectivo transporte;
Declaração de que a Licitante possui Licença Ambiental para o tratamento de efluente sanitário ou caso a mesma não faça, que declare ter contrato firmado com empresa que faça tratamento de efluente sanitário;
Declaração de que a Licitante possui Licença Ambiental para a destinação final dos efluentes dos banheiros químicos ou caso a mesma não faça, que apresente contrato firmado com empresa que a faça.
PARA OS ITENS 07, 08 e 09:
Certificado de Registro e Regularidade da empresa (Certidão Pessoa Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou CFT Conselho Federal de Técnico, dentro do seu prazo de validade.
Certificado de Registro e Regularidade do Profissional (Certidão Pessoa Física) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou CFT Conselho Federal de Técnico, dentro do seu prazo de validade.
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO REFERENTE AOS ITENS 05 E 06
No ato da contratação a Empresa deverá comprovar possuir todos os requisitos exigidos no item anterior, apresentando os seguintes documentos:
Licença Ambiental de Operação (LAO) ou simplificada, expedida pelo órgão ambiental responsável;
Licença Ambiental para o transporte do efluente sanitário e/ou dejetos, em caso de armazenamento e depósito. Caso a empresa não seja a responsável pelo transporte deverá apresentar respectivo contrato firmado com empresa responsável por fazê-lo;
Licença Ambiental para o tratamento de efluente sanitário ou caso a mesma não faça, que apresente contrato firmado com empresa que faça tratamento de efluente sanitário;
Licença Ambiental para a destinação final dos efluentes dos banheiros químicos ou caso a mesma não faça, que apresente contrato firmado com empresa que a faça.
DAS CONDIÇÕES PRA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO
REFERENTE AOS ITENS 07, 08 E 09
Para execução de trabalhos em altura, definido pela NR-35 como “toda atividade executada acima de 2,00 (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”, a empresa deverá comprovar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, que possui em seu quadro de funcionários, no mínimo 01 (um) técnico de segurança do trabalho ou engenheiro de segurança do Trabalho. A comprovação do vínculo profissional com a empresa licitante deverá ser efetuada através de Contrato (devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas em cartório) ou Carteira Assinada.
Além de atender o item descrito acima, a licitante deverá atender ainda as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que compreendem toda a execução dos serviços que integram ao objeto licitado.
NATUREZA DO OBJETO
Certificamos ainda, e atestamos para os devidos fins, que na qualidade de gestor da unidade requisitante, o objeto ora solicitado, qual seja: Contratação de serviços de Infraestrutura (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico e Divulgação), é de natureza comum, conforme definido no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato estará a cargo da servidora Gecinete Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, no cargo de Diretor de Turismo e Cultura, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Ibatiba - ES, 26 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
ANEXO I
ITEM/ LOTE | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UNID | 01 | Banner/Fundo de palco — publicidade em banner em Iona vinílica colorida, medindo7mx3m, ilhós (30rn²), montado em estrutura de Metalon, para divulgação do evento com a respectiva logomarca do Ministério do Turismo em conjunto com a do Governo Federal, obedecendo aos limites do Anexo I - PADRONIZAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO. No caso de os recursos serem oriundos do Fundo Nacional da Cultura e para eventos custeados com recursos de convênio, também será necessária a utilização da marca do FNC. | 1.433,00 | 1.433,33 |
02 | UNID | 05 | Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com Iona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público geral. | 950,00 | 4.750,00 |
03 | UNID | 200 | Cartaz - publicidade por meio de confecção e impressão de cartaz 45x63cm, 4/0 cores,papel couché 115gr. | 4,86 | 972,00 |
04 | UNID | 2.600 | Folheto - publicidade por meio de confecção e impressão de folheto 15x21cm, 4/4 cores, papel couché 115g. | 0,37 | 953,33 |
05 | UNID | 01 | Banheiros Químicos para PCD - locação de banheiro químico individual, portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, além de: Material em polipropileno ou material similar, com teto translucido, tubo de suspiro de 3" do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Its,com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, | 331,67 | 331,67 |
assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra - de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo, adesivo identificador de masculino e/ou feminino e de portador de deficiência, fechadura da portado tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O banheiro deverá ter as dimensões de 1,22mx1,16m x 2,30m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso. | |||||
06 | UNID | 06 | Banheiros Químicos convencional - Material em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3" do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220Its, corn porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O banheiro deverá ter as dimensões de 1,22rnx1,16m x 2,30m. Porta com sistema de mola para fechamento automático quando não está em uso. | 147,50 | 885,00 |
07 | UNID | 01 | Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação para palco contendo: 24 Refletores foco fechado (lâmpadas - par 64); 01 Mesa/DIMMERS com no mínimo 36 canais; 01 RACK DIMMER com no mínimo 06 canais; Cabos e conexões; 01 Máquina de fumaça; Gelatinas com cores variadas, 01 Operador técnico. | 1.488,00 | 1.488,00 |
08 | UNID | 01 | Sonorização Porte Um com 01 mesa. 01 mesa digital com 48 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por | 2.833,33 | 2.833,33 |
canal, 02 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização, composto por 08 caixas tree- way por lado, cobertura vertical de 10” horizontal de 120º, sistema de bumper para elevação do sistema, 08 caixas de sub Grave com 02 falantes de 18 polegadas cada por lado, equipamentos de palco (amplificadores de guitarra, baixo, teclado e outros, com reserva); Sistema de amplificação 1 com 02 racks de potência com 04 amplificadores casse D, corn no mínimo2400 watts RMS por 1 canal em 02 Omhs; 01 processador digital com 04 entradas e 08 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 48 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento minima de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60metros para o processamento; Mainpower trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12 polegadas e 1. Drive cada; Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 04 amplificadores cada com possibilidade de atender 12 vias de monitoração; SideFill composto por 02 caixas tree-wayde alta frequência e 02 de sub grave com falantes de 18 polegadas par lado; Sistema de amplificação para alimentação do SideFill composto por 01 Rack com 04 amplificadores Classe D, potência mínima de 1000 watts por canal; 36 microfones; 02 microfones sem fioUHF; 06 sistemas de Ear fones wireless; 36 pedestais modelo Boom; 12 direct box; 04 subSnake com multipinos; Mainpower trifásico de 125 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro e transformador isolador de 5.000 watts para alimentação em 110volts. |
09 | UNID | 01 | Serviços de locação de palco 08x07m. descrição: prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de palco nas dimensões de 08 metros de frente x 07 metros de profundidade, com orelha, com cobertura em box truss, de duro alumínio forma de duas águas, piso do palco em estrutura metálica com compensado de 20mm na cor preta, altura do solo de no mínimo 1,20m e no máximo até 2,00m. house mix para mesas de pa e monitor, medindo no mínimo 4x4rn tipo tenda. | 3.000,00 | 3.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 16.646,66 | ||||
Valor por extenso: Dezesseis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos. |
Ibatiba - ES, 26 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
O presente Termo de Referência datado de 26/05/2021 encontra-se assinado nos autos do Processo, com vista disponível aos interessados.