EDITAL DE LICITAÇÃO N° 10/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 10/2022
MODALIDADE: Tomada de Preços SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA E PREÇO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante a Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 8.021de 09 de DEZEMBRO DE 2021 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, na forma de Execução Indireta, pelo regime de Empreitada por Preço Global, de acordo com as condições deste edital e seus anexos, bem como com o que determina a Lei n° 8.666/93, a Lei Complementar n°. 123/06 e do Decreto n°. 6.204/07.
1.2. O critério de julgamento adotado será a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos estabelecidos neste edital.
1.3. Da sessão pública da Tomada de Preços:
Os envelopes contendo a documentação de habilitação, a proposta técnica e a proposta de preço deverão ser entregues até às 9H00M do dia 12/09/2022 e serão abertos no dia 12/09/2022, a partir das 9H00M, na sala da Comissão Permanente de Licitações do MUNICÍPIO DE CAPANEMA, situada a XX. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xx 0000 - XXXXXX - XXXXXXXX - XX.
1.4. Integram este edital, independentemente de transcrição:
• XXXXX X – PROJETO BÁSICO
• XXXXX XX – AVALIAÇÃO TÉCNICA – PONTUAÇÃO
• XXXXX XXX – VISITA TÉCNICA e/ou RENÚNCIA DA VISITA
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
• XXXXX X – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE QUALIFICAÇÃO
• ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
• XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
• ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
• XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
• ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL DE DADOS SOBRE A EMPRESA
• ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
• XXXXX XXXX – MODELO DOS REPONSÁVEIS
• XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
2. DO OBJETO
O objeto da licitação é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, INCLUINDO OS SEGUINTES SISTEMAS: APLICAÇÃO MOBILE, MÓDULO DE ADMISSÃO, MÓDULO DE ALMOXARIFADO, MÓDULO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E
HABITE-SE, MÓDULO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÓDULO DE B.I. - BUSINESS INTELLIGENCE, MÓDULO DE CADASTRO DE LOTEAMENTO, MÓDULO DE CARTA DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO 156, MÓDULO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO ANUAL (PPA, LDO, LOA) E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE/PR, MÓDULO DE CONTROLE DE FROTAS, MÓDULO DE CONTROLE DE ISENÇÃO DE IPTU, MÓDULO DE CONTROLE DO SIMPLES NACIONAL, MÓDULO DE CONTROLE INTERNO, MÓDULO DE CONTROLE PATRIMONIAL, MÓDULO DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, MÓDULO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO, MÓDULO DE FISCALIZAÇÃO, MÓDULO DE LICITAÇÃO E COMPRAS, MÓDULO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, MÓDULO DE OBRAS PÚBLICAS/INTERVENÇÃO, MÓDULO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, MÓDULO DE PORTAL DO CONTRIBUINTE, MÓDULO DE PROCESSOS FISCAIS, MÓDULO DE PROTESTO ELETRÔNICO, MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS FOLHA DE PAGAMENTO, MÓDULO DE REDESIM, MÓDULO SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE CUSTOS, MÓDULO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLO, MÓDULO DE TRIBUTAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, MÓDULO DE CEMITÉRIO, MÓDULO DE PROCURADORIA, SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM DATA CENTER, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO RECURSOS HUMANOS SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO CONTÁBIL E FINANCEIRO SUPORTE TÉCNICO TRIBUTÁRIO E SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL, PARA UTILIZAÇÃO NO EXECUTIVO MUNICIPAL E
LEGISLATIVO MUNICIPAL, conforme condições e especificações fixadas neste edital e seus anexos.
2.1.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico que fazem parte integrante do presente Edital, incluindo: 1) Conversão (caso necessário), 2) Implantação; 3) Treinamento de todos os softwares; 4) Suporte operacional para todos os softwares.
2.1.2. Conversão/Migração das Informações em Uso.
2.1.2.1. A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso (ou seja, todo o banco de dados) são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pelo Município.
2.1.2.2. A conclusão e aceitação dos serviços de conversão de dados, após a realização de testes será efetivada por ato formal do Departamento de Informática, que atestará a conversão das bases e a sua integridade. A não conversão da base de dados no período estipulado pela proponente em sua proposta técnica, implicara nas penalidades cabíveis na lei.
2.1.3. Implantação (Configuração e parametrização).
2.1.3.1. Para cada um dos módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajustes nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente.
2.1.3.2. Acompanhamento dos usuários, na sede da Contratante, em tempo integral na fase de implantação do objeto.
2.1.3.3. Na implantação dos módulos acima discriminados, deverão ser cumpridas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da retirada da base de dados, quando couber, as seguintes etapas:
• entrega, conversação/migração, instalação e configuração dos módulos li- citados, dos exercícios 2006 a 2022 de todos os sistemas.
• parametrização de relatórios, telas, layouts e brasão;
• parametrização inicial de tabelas e cadastros;
• liberação da estruturação de acesso e habilitações dos usuários;
• configuração das fórmulas de cálculo do módulo tributário para atendi- mento a lei municipal.
2.1.4. Entende-se por implantação os serviços de instalação, migração de informações, configuração de aplicativos, treinamento e acompanhamento inicial de operação nos módulos;
2.1.5. A contratada será responsável pela instalação dos módulos nas máquinas de todos os usuários da Administração quando necessário;
2.1.6. Os serviços deverão ser desenvolvidos por responsável técnico da Proponente, que ficará responsável por todo o relacionamento administrativo com a Prefeitura e a equipe técnica a ser alocada;
2.1.7. A contratante deverá disponibilizar pessoal para acompanhamento das atividades, bem como zelar pelo seu bom andamento, auxiliando quando necessário o gerente de projetos.
2.1.8. As informações existentes na Prefeitura deverão ser migradas para o SGBD da Proponente, para os novos softwares de gestão, para iniciar a operação até o limite de prazo estabelecido neste edital;
2.1.9. A responsabilidade pela qualidade e precisão dos serviços de migração das informações é de responsabilidade exclusiva da Proponente, contribuindo a Administração Municipal onde necessário e atendendo às possibilidades e o conhecimento interno. No que tange ao treinamento, este deverá ser realizado em etapas, setor a setor, no que for necessário ao normal uso dos aplicativos a serem fornecidos.
2.1.10. O ambiente de treinamento será alocado pela Contratante.
2.1.11. Ao que se refere aos serviços de suporte operacional engloba-se a resolução de dúvidas operacionais nos módulos por área de aplicação aos usuários in loco, via chat ou telefone convencional, devendo a Proponente contar com esse tipo de tecnologia.
2.1.12. Ao que se refere aos serviços de suporte técnico especializado nas áreas contábil e financeira, técnicos capacitados nas áreas, para solução.
2.1.13. Deverá a Proponente promover a contínua atualização legal dos módulos, na versão adquirida, e possíveis releases, de forma que o objeto deste edital atenda a legislação vigente.
2.1.14. Eventuais erros, inconformidades causadas pelos usuários dos módulos, ou por fatores alheios aos aplicativos como vírus e outros problemas que possam prejudicar a utilização dos módulos, que exija o atendimento técnico via conexão remota, serão corrigidos caso solicitado e autorizado pela contratante.
2.1.15. Entende-se por customização os serviços de pesquisa, análise, desenvolvimento, avaliação de qualidade e homologação de softwares específicos para utilização exclusiva ou não quando solicitado pela contratante, a ser orçada.
Nestes serviços estão compreendidos, dentre outros:
• Implementação de novas telas, relatórios e outras especificidades. Todo o serviço de customização deve:
• Ser realizado somente por solicitação da contratante, e em ambiente da contratada.
2.1.16. O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado/ renovado se houver comum acordo entre as partes nos termos do art. 57, inc IV da Lei 8.666/93.
3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa com a contratação dos serviços, estimada em R$ 668.754,86(Seiscentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Cinqüenta e Quatro Reais e Oitenta e Seis Centavos), conforme média dos orçamentos obtidos no processo administrativo que subsidiou o presente edital, correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Dotações | |||||
Exercíci o da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2022 | 460 | 05.001.04.122.0402.2023 | 000 | 3.3.90.40.06.00 | Do Exercício |
4. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
4.1. O edital poderá ser impugnado:
4.1.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública;
4.1.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante à Prefeitura Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da Lei 8.666/1993.
4.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.5. Qualquer impugnação ao presente edital deverá ser protocolizada junto ao Protocolo do Município de Capanema ou via E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx endereçada ao Setor de Licitações do Município, considerando-se o prazo fatal para a tempestividade da impugnação a data de recebimento da correspondência, a qual deverá respeitar os itens 4.1.1 e 4.1.2, deste edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, devidamente ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
5.1.1. Caso haja interesse de participação nesta licitação, a licitante deverá realizar ou atualizar o cadastro de fornecedores junto ao Setor de Licitações do Município de Capanema - PR, respeitando o prazo estipulado no item 5.1 acima, apresentando os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou; inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, ou; a ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede.
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
c) Prova de regularidade referente aos Débitos Previdenciários – (INSS –
Instituto Nacional da Seguridade Social);
d) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular;
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa junto a Fazenda
Federal; Estadual; Municipal;
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa junto a Fazenda
g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa junto a Fazenda
h) Certidão Negativa Trabalhista;
i) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
5.1.2. Quando o cadastro de fornecedor for realizado ou atualizado, e os arquivos digitais repassados, o representante da licitante obrigatoriamente deverá assinar um Protocolo de Retirada do Edital, que será anexado ao Processo Licitatório.
5.2. O cadastramento no banco de dados Municipal será realizado por meio da divisão de Licitações do Município.
5.3. Não poderão participar desta licitação:
Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
5.3.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
5.3.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.3.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.3.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
5.3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
5.3.9. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
6. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
6.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
6.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800,000,00 em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º,
§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ com alterações da Lei Complementar nº 155/2016, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
6.1.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
6.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
6.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
6.4. A declaração acima exigida deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
7.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
7.3. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
7.4. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
7.4.1. Em atendimento a Lei Federal nº 13.726/2022, o reconhecimento de assinatura no instrumento de procuração particular, poderá ser realizado perante a Pregoeira e Equipe de Apoio, desde que apresentado, via original ou cópia autenticada em cartório, de Documento Oficial com foto e assinatura do subscrevente (Ex. Cédula de RG, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Cédula de identidade Profissional), somente sendo admitido o reconhecimento da assinatura na forma grafada no documento apresentado.
7.5. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.6. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
7.7. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.
8. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE XXXXX
8.1. Os documentos relativos à habilitação, à proposta técnica e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados no anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2022, ABERTURA DIA XX/XX/XX às XHXXM (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA TÉCNICA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2022, ABERTURA DIA XX/XX/XX às XHXXM (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 03 - PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2022, ABERTURA DIA XX/XX/XX às XHXXM (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
8.2. O envelope n° 01 deverá conter todos os documentos discriminados no subitem
8.8, o qual deverá ser apresentado devidamente lacrado e inviolado, contendo uma via em cada documento, sendo que as folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4, os documentos deverão estar rubricados por pessoa credenciada da licitante, no caso de cópias, estas deverão estar devidamente autenticadas por tabelião, ou por servidor membro da comissão permanente de licitação.
8.3. O envelope n° 02 deverá conter os documentos discriminados no subitem 9.2, o qual deverá ser apresentado devidamente lacrado e inviolado, contendo uma via de cada documento, sendo que as folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4, os documentos deverão estar rubricados por pessoa credenciada da licitante, no caso de cópias, estas deverão estar devidamente autenticadas por tabelião, ou por servidor membro da comissão permanente de licitação.
8.4. O envelope n° 03 deverá conter os documentos discriminados no subitem 9.3, o qual deverá ser apresentado devidamente lacrado e inviolado, contendo uma via de cada documento, sendo que as folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4, os documentos deverão estar rubricados por pessoa credenciada da licitante, no caso de cópias, estas deverão estar devidamente autenticadas por tabelião, ou por servidor membro da comissão permanente de licitação.
8.5. Não será admitido encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega neste certame, tendo em vista as disposições deste edital exigirem a apresentação dos serviços, especialmente a comprovação das características obrigatórias do sistema e dos serviços a serem prestados durante a sessão pública.
8.6. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
8.8. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
8.8.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) No caso de cooperativa:
e.1) A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
e.2) O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e.3) O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os aprovou;
e.4) Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais
extraordinárias;
e.5) A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da licitação;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
8.8.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
b) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal);
c.1) A aceitação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União está condicionada à verificação da correspondente autenticidade nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, (Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela prefeitura da sede do licitante).
8.8.3. RELATIVA À REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
12.440/11.
8.8.4. RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei
8.8.5. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da Proponente, que comprove que presta ou tenha prestado serviços para pessoa jurídica de direito público (Municipal) ou privado, mediante apresentação mínima de 01 (um) atestado.
b) Declaração da visita ou renúncia da visita conforme modelo (Xxxxx XXX), quando da visita técnica a mesma deverá ser realizada agendada junto ao Departamento de Licitações com antecedência de 10 (dez) dias úteis antes da data de abertura da licitação. O tempo máximo de duração da Visita Técnica é de 60 minutos. c) Declaração de que assume inteira responsabilidade pela
autenticidade de todos os documentos que foram apresentados, pela compatibilidade das soluções propostas com os requisitos técnicos exigidos para os mesmos e cumprimento das obrigações objeto do Edital, conforme modelo ANEXO IV.
d) Declaração de responsabilidade, indicando o responsável pela execução dos serviços de suporte técnico especializado nas áreas contábil e financeira com atendimento presencial, designado à execução do objeto (conforme Anexo XIII), composto de:
d1) Um profissional com graduação em contabilidade e/ou Gestão Financeira, com apresentação de cópias autenticadas dos diplomas e/ou certificados;
d2) Comprovação de vínculo de trabalho do profissional designado para a execução dos serviços, comprovando preferencialmente sua vinculação com a empresa, mediante apresentação de cópia autenticada da anotação da carteira de trabalho ou Ficha de Registro de Empregado quando este não fizer parte do Contrato Social da empresa proponente, ou Contrato de Prestação de Serviços. No caso do componente ser proprietário ou sócio, mediante apresentação de documento que comprove essa condição.
8.9. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (DECLARAÇÕES):
a) Declaração Unificada – anexo IX.
b) Documentos facultativos:
b.1) Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Compleme nº 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentaçã habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno P (anexo X).
b.2) Termo de Renúncia
A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decis Comissão da Licitação quanto a habilitação, deverá apresentar o respectivo documento exatos termos do anexo VIII, o qual deverá ser entregue juntamente com a documentaçã habilitação.
8.10. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 01) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Funcionário do Setor de Licitações, no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
8.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
8.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
8.13. O proponente que não cumprir com o disposto no item 8 e seus subitens será desclassificado.
9. DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1. Os documentos que compõe a PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 02 deverão ser apresentados em original, datilografados ou impressos, apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, e assinados pelo responsável legal.
9.2. Deverão constar na PROPOSTA TÉCNICA, os seguintes elementos:
9.2.1. Detalhamento técnico dos Programas atendendo todos os Itens da Especificação do Objeto, para subsidiar a verificação de cumprimento do objeto (Anexo I) e a avaliação técnica (ANEXO II), além dos elementos que a critério do Proponente, sejam considerados importantes para a avaliação. Deverão constar, obrigatoriamente, da descrição:
a) A linguagem em que os programas foram desenvolvidos.
9.2.2. A não apresentação do previsto no item 9.2, acarreta a desclassificação da proponente.
9.2.3. A definição dos pontos da proposta técnica da proponente será feita através do somatório das pontuações, respeitando-se os limites de pontuação máxima, atribuída de acordo com os seguintes critérios:
9.2.3.1. A Pontuação Técnica será preenchida conforme o ANEXO II, onde a proponente deverá preencher os requisitos a qual atende, considerados como para determinar a demonstração do objeto desta licitação seguindo o ANEXO II apresentado pelas proponentes.
9.2.3.2. A demonstração visa verificar se a solução computacional apresentada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar pelo IPG -Índice de Pontuação Geral, está em conformidade com as características apresentadas na Proposta Técnica.
9.2.3.3. A demonstração deverá ser concluída em no máximo 8 (oito) horas em um único dia útil, podendo o prazo ser prorrogado em caso de necessidade e a pedido da licitante.
9.2.3.4. A licitante classificada deverá apresentar a sua solução computacional nas dependências da Prefeitura de Capanema-PR, situado na Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, em data e hora determinados pela comissão técnica.
9.2.3.5. Caso a Comissão Técnica não aprove e respeitando o princípio da ampla defesa e contraditório, será reaberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a próxima classificada, e assim, sucessivamente apresente a sua solução para a Comissão Técnica.
9.2.3.6. A apresentação deverá ser presencial, não sendo aceito apresentação através de vídeos. A mesma poderá ocorrer inclusive no mesmo dia da abertura dos envelopes de documentação, caso haja concordância entre as partes envolvidas. A ordem de apresentação das proponentes poderá ser estabelecida por sorteio.
9.2.3.7. É de responsabilidade da proponente prover o notebook para apresentação, base de dados para homologação, bem como repassar parte da proposta.
9.2.3.8. Comissão Técnica irá considerar a pontuação caso seja confirmada a característica ofertada.
9.2.3.9. A municipalidade reserva-se o direito a efetuar diligências, questionamentos, entrar em contato para dirimir eventuais dúvidas ou averiguações.
9.2.3.10. Após a conclusão da avaliação pela Comissão de Avaliação Técnica será emitido o Laudo Técnico, o qual será encaminhado ao Departamento de Licitações, para os fins previstos no Edital.
9.2.3.11. Poderão acompanhar a sessão pública da demonstração os demais licitantes interessados, bem como qualquer pessoa que previamente se identifique para tal fim.
9.2.3.12. Os proponentes deverão manter silêncio, abstendo-se de tecer comentários ou manifestações de quaisquer ordens durante a sessão, que por xxxxxxx xxxxxx a chamar atenção ou atrapalhar os trabalhos.
9.2.3.13. Apenas para fins de conforto e praticidade da condução dos trabalhos, a Comissão de Avaliação poderá restringir o número de participantes à sessão a apenas um preposto por empresa cadastrada.
9.2.3.14. A demonstração deverá ocorrer dentro do prazo de convocação da proponente classificada, a sessão com início às XX e conclusão no máximo até XX, podendo a proponente estar no local da apresentação no período da manhã (XX até XX) para apresentação, checagem de equipamentos e conexão com Internet. Xxxx a proponente não compareça na data e hora agendada com a Comissão de Avaliação Técnica, a licitante será considerada desclassificada.
9.2.3.15. A licitante declara estar ciente de que, na constatação da prática de atos ilícitos durante esse processo, estará sujeita não somente à desclassificação do certame como também às penalidades administrativas e judiciais cabíveis, em especial a suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE e demais órgãos da Administração Pública assim como à Declaração de Inidoneidade.
9.2.4. Obtida a Pontuação Técnica (PT) de cada um dos sistemas propostos será efetuado o cálculo do Índice de Pontuação Técnica (IPT), aplicando-se a seguinte fórmula:
Descrição das Propostas Técnica | Pontos |
1ª Classificada | 100 |
2ª Classificada | 90 |
3ª Classificada | 80 |
4ª Classificada | 70 |
Demais propostas | 10 a menos que o anterior até o limite de 0,00 |
9.2.5. Havendo empate entre duas empresas, ambas entram com o mesmo IPT.
9.3. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.3.1. A Proposta de Preços deverá ser constituída dos seguintes elementos:
9.3.1.1. Proposta de Preços, conforme modelo do Edital, constando na mesma a razão social da empresa com seu endereço completo e número do CNPJ, nome, RG e assinatura do responsável ou representante legal.
9.3.1.2. Ser datilografada ou impressa em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos ou que possam comprometer a interpretação da proposta, devendo o preço ser cotado pelo VALOR GLOBAL para pagamento em parcelas mensais e fixas, sendo permitido o reajuste após 12 meses de vigência pelo INPC/IBGE. acumulado no período;
9.3.1.3. A proposta financeira indicará:
a) Modalidade, Tipo e Número desta Licitação;
b) O objeto da licitação;
c) O preço global para a execução dos serviços licitados, incluindo to- dos os impostos e encargos, expresso em moeda nacional;
d) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (ses- senta dias), contados da data da sua apresentação.
e) Prazo de execução do objeto, que deverá ser de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
f) Nome e assinatura do Representante Legal da empresa ou Procu-
rador.
9.3.1.4. As propostas de preços serão avaliadas de acordo com os preços ofertados pelos licitantes, sendo atribuída a Pontuação de Preço em função da seguinte fórmula:
Descrição das Propostas de Preço | Pontos |
Menor preço | 100 |
2º Menor preço | 90 |
3º Menor preço | 80 |
4º Menor preço | 70 |
Demais propostas de preço | 10 a menos que o anterior até o limite de 0,00 |
9.3.1.5. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos e as especificações, que os comparou entre si, que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
9.3.1.6. Fica entendido que as especificações são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro será considerado específico e válido.
10. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
10.1. Compete ao Comissão de Licitação proceder à abertura dos ENVELOPES: 1) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, 2) PROPOSTA TÉCNICA e 3) PROPOSTA DE PREÇOS.
10.2. No dia 00/00/0000 as 00:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Capanema, serão recebidos os invólucros contendo as propostas do licitante.
10.3. Se no dia previsto não houver expediente na Prefeitura de Capanema-PR, ttransferi a sessão de entrega dos envelopes, de julgamento e classificação, para o primeiro dia útil que se seguir, mantendo-se o mesmo horário.
10.4. A Comissão de Licitações, com ou sem a presença de empresas, procederá à abertura dos envelopes n° 01, contendo a documentação de habilitação e verificará a existência dos documentos solicitados no Item 8.
10.5. A documentação e os envelopes n° 02 e 03 serão assinados pela Comissão e pelos Licitantes presentes, que poderão permanecer nas sessões para fins de acompanhamento dos trabalhos e assinatura das Atas.
10.6. Posteriormente a Comissão de Licitações apreciará a documentação comunicando o resultado da habilitação aos concorrentes na mesma sessão e/ou através de publicação no Quadro de avisos e no órgão de imprensa oficial.
10.7. Havendo na ata expressa desistência das proponentes de interposição de recurso, ou mesmo apresentação do termo de renúncia, poderá ser realizada a abertura dos envelopes n° 02 (Proposta de Técnica), na mesma sessão, ou ser marcada outra data a critério da Comissão.
10.8. A Comissão de Licitações comunicará aos licitantes a data de abertura dos envelopes n° 02 (proposta Técnica), com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caso não seja na mesma sessão.
10.9. Antes da abertura dos envelopes n° 02 (proposta de Técnica) das firmas que tenham sido habilitadas serão devolvidos os envelopes n° 02 e 03 das inabilitadas, mediante recibo, havendo renúncia ao prazo recursal.
10.10. A Comissão de Licitações procederá à abertura dos envelopes n° 02, com ou sem a presença das empresas.
10.11. A Comissão de Licitações promoverá a análise das propostas técnicas desclassificando a que estiver em desacordo como edital ou divulgando a respectiva pontuação (nota técnica) conforme previsto no item 9.3.1.4 do edital.
10.12. Somente a licitante cuja proposta técnica seja considerada completa e em conformidade com a as exigências do edital poderá ter seu envelope nº 3 aberto e sua proposta de preços julgada.
10.13. Existindo renúncia a recurso, serão abertos os envelopes nº 3 (proposta de preços) e a comissão promoverá a análise desclassificando a que estiver em desacordo com o edital ou divulgando a respectiva pontuação (nota de preço) conforme previsto subitem 6.1.3 do edital.
10.14. Determinada a pontuação técnica e de preços de cada proponente, a comissão permanente de licitação calculará a pontuação geral conforme previsto no item 13.1 do edital.
10.15. Das sessões públicas desta Licitação lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais constarão os nomes dos licitantes e outras ocorrências que interessarem ao julgamento das propostas, devendo as mesmas serem assinadas pela Comissão de Licitação e por todos os licitantes presentes.
10.16. Qualquer declaração, manifestação ou impugnação de licitante, desde que ocorrida no transcurso das sessões de recebimento dos envelopes e abertura dos mesmos, deverá obrigatoriamente, constar em Ata.
10.17. Nas sessões de recebimento e abertura dos envelopes documentação e proposta, somente poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos, o representante legal da licitante ou credenciado.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
11.1. O critério e julgamento serão TÉCNICA E PREÇO.
11.2. O julgamento da presente licitação compreenderá três fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura do Envelope de n.º 01, relativo aos documentos de habilitação, e a segunda que se iniciará, com a abertura do Envelope de n.º 02, contendo as propostas técnicas e após com a abertura do Envelope de n.º 03, contendo as propostas financeiras.
11.3. Para julgamento das propostas poderá a Comissão solicitar pareceres técnicos das áreas pertinentes, efetuar vistorias às instalações dos licitantes, acompanhado de técnicos sendo a verificação a seu exclusivo critério, ou outras diligências julgadas necessárias.
11.4. Poderá a Administração conceder prazo conforme estabelecido no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93 e alterações, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
12.1. A classificação das propostas far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações da proposta técnica e de preços de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (IPT x 7) + (PP x 3) onde:
NF = Nota Final
IPT = Índice de Pontuação Técnica 7,0 = peso da Nota Técnica
PP = Pontuação de Preço 3,0 = peso da Nota de Preço
12.2. A justificativa para o uso do fator de ponderação 7 (sete) para a Técnica e 3 (três) para o Preço é embasada pelos seguintes motivos:
A Prefeitura de Capanema ao lançar mão de processo de licitação realiza a escolha da modalidade, para então fixar o critério de julgamento da melhor proposta, em obediência ao art. 3º da Lei de Licitações.
Assim, como a deflagração de licitação pelo poder público é uma obrigação legal estampada no art. 3º da Lei de Licitações, o gestor deverá definir a modalidade a ser adotada, mediante observância, dentre outros, do contido nos arts. 22 e 23 da mesma lei, bem como no art. 45 para o julgamento da proposta.
Nas licitações em que o objeto for relativo à bens e serviços de informática, de acordo com o art. 45, §4º, da Lei de Licitações, a Administração Pública observará o tipo técnica e preço, vejamos:
§ 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (g.n.)
Sendo assim, a prefeitura que desejar contratar a prestação de serviços e licenciamento de softwares compostos por módulos de gestão pública, considerando que tais módulos devem ser desenvolvidos e adaptados à realidade das atividades públicas do poder público, deverá observar o tipo técnica e preço, já que tais serviços apresentam certo grau de complexidade, exigindo a integração entre os módulos sistêmicos, bem como de comunicação com software externo de controle, cujo tipo de licitação permitirá à Administração Pública alcance a melhor proposta e o melhor produto para que, efetivamente, os serviços sejam prestados de forma eficiente ao ente, bem como o contrato seja efetivamente cumprido durante toda a sua execução.
Com a definição do tipo, a Administração deverá fixar no instrumento convocatório os critérios objetivos de julgamento das propostas, tanto técnica quanto comercial.
Para tal julgamento são atribuídos pesos à proposta técnica e à comercial, os quais podem ser distintos, sendo que para tal distinção deverá ser observado o prescrito no art. 46, §2º, II da mesma lei que prevê:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
§ 2o Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:
I - ...
II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório. (g.n.)
Tal dispositivo impõe a observância da média ponderada entre as propostas técnica de preço, todavia não estabelece os limites da fixação dos pesos para cálculo dessa média.
Assim, também é possível buscar a previsão contida no art. 10, V e VI, do Decreto Federal nº 7174/2010:
Art. 10. No julgamento das propostas nas licitações do tipo “técnica e preço” deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
V - multiplicação do índice técnico de cada proposta pelo fator de ponderação, fixado previamente no edital da licitação;
VI - multiplicação do índice de preço de cada proposta pelo complemento em relação a dez do valor do fator de ponderação adotado; e
Observe-se que tanto a Lei de Licitações quanto o Decreto citado não trazem de forma expressa a limitação do critério de pontuação a ser fixado no Edital.
Portanto, podemos observar o contido na Lei nº 12.462/2011 que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, a qual estabelece:
Art. 20. No julgamento pela melhor combinação de técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e de preço apresentadas pelos licitantes, mediante a utilização de parâmetros objetivos obrigatoriamente inseridos no instrumento convocatório.
§ 2º É permitida a atribuição de fatores de ponderação distintos para valorar as propostas técnicas e de preço, sendo o percentual de ponderação mais relevante limitado a 70% (setenta por cento).
Diante disso, sempre foi muito comum a utilização da pontuação no fator 70/30, sendo 70 pontos para a proposta técnica e 30 pontos para a proposta comercial.
No que se refere à contração de sistemas de gestão pública integrada é importante observar que o objeto se refere à contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção, cujos sistemas são aperfeiçoados à realidade de cada ente, exigindo, pois, correções, adaptações e criação de novas soluções, tudo isso para que o objeto a ser contratado, efetivamente, atenda à necessidade da municipalidade, demonstrando sua natureza intelectual, e justificando, pois a fixação da pontuação distinta, limitada a 70% para a Técnica, como estabelecido na Lei nº 12.462/2011, supra mencionada.
Inclusive o TCU já se manifestou sobre a possibilidade de aplicação da limitação do fator de 70% estabelecido na Lei do Regime Diferenciado nas Contratações Públicas para as licitações do tipo técnica e preço:
“Nas licitações do tipo técnica e preço, ainda que não submetidas ao RDC, é possível adotar como referência o disposto no art. 20, § 2º, da Lei 12.462/2011, que permite a atribuição de fatores de ponderação distintos para valorar as respectivas propostas, com percentual de ponderação mais relevante limitado a 70%, devendo-se demonstrar no processo licitatório, se for o caso, a pertinência da primazia da técnica em relação ao preço, considerando-se a natureza dos serviços a serem executados.”.
TCU – Acórdão nº 532/2016 Plenário, Relator Vital do Rêgo, x. 09/03/2016)
Assim, a Prefeitura de Capanema verificou e aplicou de forma justificada os pesos distintos para a contratação do objeto desta licitação, ficando a ponderação para a proposta técnica em 70% enquanto a proposta de preço em 30%
12.3. Será considerada vencedora a licitante que atender a todas as condições do Edital e obtiver a maior pontuação apurada pela Nota Final (NF) definida acima.
12.4. A classificação será por ordem decrescente da maior Nota Final (NF), de acordo com os critérios previstos neste Edital.
12.5. Para efetuar os cálculos matemáticos indicados, serão considerados até 02 (dois) algarismos após a vírgula decimal.
12.6. Verificado o empate entre duas ou mais licitantes que apresentarem a mesma NF preço, a Comissão de Licitações adotará o seguinte critério de desempate.
12.6.1. A Comissão de Licitações efetuará sorteio, de conformidade com a regra que se segue.
a) Far-se-á corresponder uma pedra numerada a cada uma das empresas em igualdade de preço.
b) As pedras serão colocadas em uma urna de sorteio.
c) Será efetuado o sorteio para classificação em ordem crescente das empresas, ou seja, será vencedora a empresa cuja pedra corresponda a primeira pedra sorteada.
12.7. O resultado, a homologação e a adjudicação da licitação serão fixadas em lugar próprio, na sede da Prefeitura de Capanema-PR, bem como publicado nos termos da Legislação vigente.
13. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
13.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação (conforte item x, x e x);
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço manifestamente inexequível;
e) Apresentar preço simbólico ou de valor zero;
f) Que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, após procedimento para apurar a viabilidade técnica e econômica do preço global proposto, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de executar o Contrato ao preço de sua oferta.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A SESSÃO PÚBLICA
14.1. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
14.2. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
14.3. Em cada uma das fases todos os documentos do processo e das licitantes terão vistas franqueadas aos participantes da sessão pública.
15. DOS RECURSOS
15.1. Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos:
15.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitarão do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
15.2. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos a Comissão de Licitação e protocolados na Câmara Municipal ou enviados por e-mail, através do respectivo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que até o limite do prazo estabelecido item 16.1.
15.3. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
15.4. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
15.5. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.6. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
15.7. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
15.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. Os recursos manifestamente protelatórios, relacionados com questões que deveriam ter sido arguidas na fase de impugnação ao edital, ou que puderem ser decididos de plano pela Comissão de Licitação, serão julgados durante a mesma sessão, constando todos os fatos e decisões na respectiva ata.
15.10. Os recursos fundamentados em disposições ou requisitos do edital que deveriam ter sido arguidas na fase de impugnação ao edital serão considerados como infração, sujeitos à aplicação das sanções previstas neste edital.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
16.2. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias.
16.3. Previamente à formalização da contratação, a Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
16.4. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
17. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
17.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
19. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. Caberá à CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste edital e das constantes da Minuta do Contrato (Anexo VI):
a) Disponibilizar para a contratada o espaço físico para sua instalação.
b) Disponibilizar todos os elementos necessários à execução dos serviços, tais como mapas básicos, mapas temáticos da infraestrutura urbana e mapa de zoneamento.
c) Disponibilizar o banco de dados imobiliário.
d) Xxxxxxxx um profissional de tributação que trabalhará diretamente no auxílio ao Recadastramento.
e) Fazer o pagamento para a contratada, conforme estipula o contrato.
19.2. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste edital e da Minuta do Contrato (Anexo VI):
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do serviço objeto desta licitação, especialmente no que tange ao fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra;
b) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) Adotar medidas para a prestação de serviços solicitada, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos;
g) Substituir imediatamente qualquer material e refazer qualquer serviço que não atenda às normas sem direito a ressarcimento e sem ônus para a CONTRATANTE;
h) Observar, rigorosamente, a legislação e as normas regulamentares emanadas pelos Órgãos competentes;
i) Atentar-se para as normas relativas a volumes e outras, quando do transporte dos
objetos;
j) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondendo aos serviços
executados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a finalização destes.
k) A Contratada é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
l) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, especialmente no que se refere à qualidade e durabilidade dos serviços prestados e materiais utilizados.
m) Fornecer todos os materiais necessários para a execução dos serviços.
n) Prestar os serviços conforme o estipulado no Projeto Básico.
20. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
20.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
20.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
20.3. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
20.4. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
20.5. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
20.6. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 10 (dez) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas, e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
20.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 5 (cinco) dias anteriores à exaustão do prazo.
20.8. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os serviços serão medidos mensalmente, sendo que as medições constarão de folhas resumo contendo a relação de serviços executados e demais comprovantes exigidos pela Administração.
21.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, conforme a execução e medição dos serviços.
21.3. Ao ser emitida a Nota Fiscal, deverá ser imediatamente enviada por e-mail, nos endereços eletrônicos: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue em mãos das servidoras designadas, para fins de liquidação de empenho.
21.4. O pagamento será efetuado por meio da Tesouraria do Município.
21.5. A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento.
21.6. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
21.7. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ.
21.8. A CONTRATADA se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação ou junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Capanema. Os pagamentos somente serão efetivados caso a CONTRATADA apresente situação regular.
21.9. Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
21.10. Na ocasião do pagamento a Contratada deverá apresentar na tesouraria da Contratante, além dos documentos exigidos nos subitens anteriores:
a) Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento.
21.10.1. Após a execução dos serviços, conforme cronograma previsto no Projeto Básico, os pagamentos subsequentes somente serão efetuados após a apresentação do termo de recebimento definitivo do objeto.
21.11. Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
21.12. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
21.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
21.14. A Administração somente efetuará o pagamento após a ocorrência das seguintes hipóteses, sendo facultada a adoção de apenas uma delas:
21.14.1. Mediante a comprovação da quitação dos tributos referentes à aquisição ou prestação de serviço contratado; ou
21.14.2. Mediante retenção diretamente sobre o valor devido à contratada do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso o referido tributo incida na contratação, bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da Lei Complementar Federal nº 116/03, e na Lei Municipal 950/03.
21.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.16. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
21.17. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
21.18. É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
22. DAS SANÇÕES
22.1. Comete infração administrativa, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) Não retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Ensejar o retardamento da execução do certame.
24.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Capanema e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos;
24.3. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantidas a prévia defesa:
I- Advertência por escrito;
II- Multas:
a) Multa compensatória entre 5% e 15% sobre o valor do contrato quando caracterizada a sua inexecução parcial, isto é, quando houver descumprimento, injustificado da prestação dos serviços;
b) Multa de 0,5 % sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste item, aplicada em dobro na reincidência;
c) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, havendo a possibilidade de cumulação com as demais sanções cabíveis;
d) Multa de 20% sobre o valor total do certame, quando configurada a inexecução total do contrato, além do ressarcimento dos valores expendidos pela Contratante.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
24.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
25.6. A multa será descontada da garantia do contrato, caso houver, e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
25.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do(a) Prefeito(a) Municipal.
25.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
25.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.10. As multas serão recolhidas em favor do Município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa do Município e cobradas judicialmente.
25.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26. DA RESCISÃO DO CONTRATO
26.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, memoriais,
projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado durante a prestação dos serviços;
e) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
26.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
27.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
27.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
28.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
28.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
28.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequências do ato anulado.
28.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
28.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
28.7. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar a contratada pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
28.8. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
29. DA FISCALIZAÇÃO
29.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
29.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
29.3. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços através da Secretaria de Planejamento, especialmente designado para este fim, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada.
29.4. Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas Especificações, no Projeto Básico, Nos Memoriais Descritivos, nos Orçamentos Quantitativos, nas Leis, nas Normas, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione direta ou indiretamente com os serviços em questão e seus complementos.
29.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, salvo seja caracterizada a omissão funcional por parte destes, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.6. Compete especificamente à Fiscalização:
29.6.1. Indicar à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início das obras/serviços;
29.6.2. Exigir da Contratada o cumprimento integral do estabelecido nas Obrigações da Contratada constantes do Contrato;
29.6.3. Exigir o cumprimento integral do Projeto Básico;
29.6.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada;
29.6.5. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada;
29.6.6. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
29.6.7. Transmitir por escrito, instruções sobre as modificações dos serviços que porventura venham a ser feitos, bem como as alterações de prazo;
29.6.8. Relatar oportunamente à Contratante, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
29.6.9. Dar à Contratante imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a Contratada, ou mesmo à rescisão do Contrato.
29.7. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
29.8. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.9. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.10. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
29.11. A substituição de qualquer integrante da equipe técnica proposta pela Contratada, durante a execução do contrato, somente será admitida, a critério da Contratante, mediante a comprovação de experiência equivalente ou superior do substituto proposto.
29.12. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta, de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato.
29.13. Reserva-se à Contratante o direito de intervir nos serviços quando ficar comprovada a incapacidade técnica da Contratada ou deficiência dos equipamentos e da mão- de-obra empregados, sem que desse ato resulte o seu direito de pleitear indenização, seja a que título for.
30. DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES DE SERVIÇOS E REAJUSTE
30.1. Qualquer modificação que se faça necessária durante o andamento dos serviços, seja nos projetos, detalhes ou especificações, somente poderá ser feita a critério do CONTRATANTE, através da Secretaria de Planejamento, que autorizará por escrito, ficando obrigada a CONTRATADA a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços para melhor adequação técnica, obedecidos os limites legais estabelecidos no Artigo 65, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
30.2. Caso venha a ser necessário nos serviços contratados a realização de serviços adicionais não previstos originalmente, o novo custo global será definido com base nos preços unitários constantes da Tabela de Preços Unitários vigente no SEOP, ou se for o caso, o custo praticado no mercado, desde que aprovado pela Secretaria de Administração, observadas as condições da proposta da CONTRATADA, formalizando o respectivo aditamento ao Contrato Primitivo.
30.3. No caso de acréscimo de serviços, a Ordem de Serviço Correspondente somente será expedida após a formalização do respectivo aditamento ao contrato primitivo, obedecido às formalidades legais.
30.4. Em caso de prorrogação contratual a que se refere o art. 57, da Lei 8.666/93, o reajuste será convencionado pelas partes no respectivo aditamento, respeitando-se o índice INPC/IBGE.
31. DO FORO
31.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Capanema-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32. DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
32.2. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
32.3. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
32.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
32.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Capanema/PR.
32.6. A Divisão de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, na XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000, XXXXXX - XXXXXXXX – PR.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica – Estrada Parque Caminho do Colono, ao(s) 07 dia(s) do mês de Julho de 2022
Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
PROJETO BÁSICO
1. SECRETARIA INTERESSADA
1.1. Secretaria Municipal de Administração.
2. OBJETO
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, INCLUINDO OS SEGUINTES SISTEMAS: APLICAÇÃO MOBILE, MÓDULO DE ADMISSÃO, MÓDULO DE ALMOXARIFADO, MÓDULO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE, MÓDULO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÓDULO DE B.I. - BUSINESS INTELLIGENCE, MÓDULO DE CADASTRO DE LOTEAMENTO, MÓDULO DE CARTA DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO 156, MÓDULO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO ANUAL (PPA, LDO, LOA) E PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TCE/PR, MÓDULO DE CONTROLE DE FROTAS, MÓDULO DE CONTROLE DE ISENÇÃO DE IPTU, MÓDULO DE CONTROLE DO SIMPLES NACIONAL, MÓDULO DE CONTROLE INTERNO, MÓDULO DE CONTROLE PATRIMONIAL, MÓDULO DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, MÓDULO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO, MÓDULO DE FISCALIZAÇÃO, MÓDULO DE LICITAÇÃO E COMPRAS, MÓDULO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, MÓDULO DE OBRAS PÚBLICAS/INTERVENÇÃO, MÓDULO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, MÓDULO DE PORTAL DO CONTRIBUINTE, MÓDULO DE PROCESSOS FISCAIS, MÓDULO DE PROTESTO ELETRÔNICO, MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS FOLHA DE PAGAMENTO, MÓDULO DE REDESIM, MÓDULO SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE CUSTOS, MÓDULO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLO, MÓDULO DE TRIBUTAÇÃO E DÍVIDA ATIVA, MÓDULO DE CEMITÉRIO, MÓDULO DE PROCURADORIA, SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM DATA CENTER, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO RECURSOS HUMANOS SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO CONTÁBIL E FINANCEIRO SUPORTE TÉCNICO TRIBUTÁRIO E SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL, PARA UTILIZAÇÃO NO EXECUTIVO MUNICIPAL E LEGISLATIVO MUNICIPAL
3. RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO
3.1. Xxxxxxx Xxxxx.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. A informatização de modo geral, é um dos instrumentos que trouxe enorme eficiência ao mundo administrativo. A contratação de softwares e a informação de toda a base de dados do município de modo específico na atuação do poder público, indiscutivelmente é um dos princi- pais meios pelo qual a Administração aplica o princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição da República, que não pode ser dissociado, sobremaneira, da necessária eficácia do serviço a ser prestado. Trata-se de amparar a nova visão de administrado enquanto cliente e de Administração Pública enquanto administração gerencial (Figueiredo, Xxxxx Xxxxx, curso de direito Administrativo. 5 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2001 P63).
4.2. Neste sentido, a Administração municipal busca aprimorar cada dia mais suas ferramentas operacionais, visando proporcionar maior segurança e eficiência nos serviços públicos.
4.3. Assim os sistemas adquiridos necessariamente deverão estar integrados automaticamente entre si, não havendo desta maneira necessidade de desenvolvimentos de integração, o que acarretaria custos extremamente elevados e gasto de tempo excessivo para a ferramenta estar em pleno funcionamento, e a paralisação dos serviços de software acarretaria em sérios prejuízos aos serviços públicos deles dependentes. Além disso, a integração automática
garante AGILIDADE e INTEGRIDADE DOS DADOS E INFORMAÇÕES, observando assim os princípios da EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE.
4.4. É necessário destacar para além da questão acima mencionada, a questão operacional, pois sistemas não integrados acarretariam em retrabalhos, uma vez que os dados inseridos em um módulo do sistema teriam que ser inseridos manualmente em outro, ocasionando gasto excessivo de recurso humano e ineficiência dos serviços públicos.
4.5. Considerando a necessidade em dar continuidade na organização na Administração Pública deste Município, visando dar maior celeridade aos procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e gerenciais, bem como, de fiscalização das atividade econômicas, sociais, patrimoniais, contábeis, orçamentária e financeira, e, por conseguinte, cumprindo o pro- pósito de que seja exercido o controle na aplicação dos recursos em conformidade com a legisla- ção, principalmente com a Lei Federal nº 101/2000, sob o ângulo da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade e transparência que norteiam a administração pública. Conside- rando que a Prefeitura não dispõe de software de sua propriedade e de equipe técnica em seu quadro para desenvolver todos os sistemas de informática. Considerando que a administração pública municipal deve primar pela eficiência e eficácia, visando melhorar substancialmente o atendimento e pontualidade na elaboração dos relatórios, balancetes mensais e da consolidação do balanço geral anual, bem como de todos os relatórios exigidos pela legislação vigente e consi- derando, finalmente a necessidade de otimização dos procedimentos operacionais da estrutura administrativa municipal, é que se faz necessário tal contratação para automatização da admi- nistração, com software modernos e ágeis que permitam uma gestão moderna com a integração de todos os recursos de arrecadação e gerenciamentos administrativos, com alimentação diária de dados permitindo que sejam elaborados relatórios de acompanhamento das atividades diárias e mensais de todos os setores, bem como a emissão de relatórios consolidados. Os softwares serão interligados em rede local, dentro da Prefeitura e outros pontos de acesso, de forma que sejam trabalhados paralelamente, permitindo assim que todos os setores funcionem integrados simultaneamente. A contratação tem sua viabilidade em decorrência das imposições das legisla- ções vigentes. O planejamento administrativo surge da necessidade de se efetuar combinações técnicas, modernas e de conceito racional, através de um sistema informatizado capaz de satis- fazer as exigências legais, possibilitando agilidade e confiabilidade na obtenção de resultados, primando pelo zelo para com a coisa pública. Assim sendo pretende-se através deste projeto a Locação de software e o Treinamento e Suporte, para atender a Prefeitura Municipal e demais órgão do Poder Executivo, tendo como foco principal atender as necessidades da Legislação Fe- deral, Estadual e do Tribunal de Contas do Estado, obtendo resultados de controle e eficiência.
4.6. A união dos softwares dos Poderes Executivo e Legislativo está previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, através da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
4.7. Para a orçamentação deste certame foram utilizadas pesquisas de preços com forne- cedores, sendo: EQUIPLANO SISTEMAS LTDA, CNPJ 76.030.717/0001-48, GOVERNANÇA BRA- SIL S/A, CNPJ 00.165.960/0001-01, TURBO INFORMATICA CONSULTORIA E SISTEMA LTDA, CNPJ 97.373.088/0001-29. O critério utilizado para o preço máximo foi o menor preço indicado nas pesquisas. Todos os arquivos estarão em anexo a este Termo de Referência.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
5.1. LOTE ÚNICO – ITEM 1 – PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO E ITEM 2 – PARA USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO
Lote: 1 - Lote 001 | ||||||
Item | Código do produto/ serviço | Nome do produto/serviço | Quant idade | Unidad e | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 63172 | APLICAÇÃO MOBILE - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 100,00 | 1.200,00 |
2 | 63216 | CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO | 1,00 | UN | 0,01 | 0,01 |
3 | 63208 | CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 1,00 | UN | 0,01 | 0,01 |
4 | 63176 | MÓDULO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 3.000,00 | 36.000,00 |
5 | 63173 | MÓDULO DE ADMISSÃO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 350,00 | 4.200,00 |
6 | 63213 | MÓDULO DE ALMOXARIFADO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO | 12,00 | MÊS | 467,68 | 5.612,16 |
7 | 63174 | MÓDULO DE ALMOXARIFADO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 600,00 | 7.200,00 |
8 | 63175 | MÓDULO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 400,00 | 4.800,00 |
9 | 63177 | MÓDULO DE B.I. - BUSINESS INTELLIGENCE - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 1.200,00 | 14.400,00 |
10 | 63178 | MÓDULO DE CADASTRO DE LOTEAMENTO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 450,00 | 5.400,00 |
11 | 63179 | MÓDULO DE CARTA DE SERVIÇOS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO 156 - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 1.200,00 | 14.400,00 |
12 | 63181 | MÓDULO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO ANUAL (PPA, LDO, LOA) e Prestação de contas ao TCE/PR - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 3.800,00 | 45.600,00 |
13 | 63209 | MÓDULO DE CONTABILIDADE PÚBLICA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTO ANUAL (PPA, LDO, LOA) e Prestação de contas ao TCE/PR - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO | 12,00 | MÊS | 736,00 | 8.832,00 |
14 | 63182 | MÓDULO DE CONTROLE DE FROTAS - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 600,00 | 7.200,00 |
15 | 63183 | MÓDULO DE CONTROLE DE ISENÇÃO DE IPTU - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 300,00 | 3.600,00 |
16 | 63184 | MÓDULO DE CONTROLE DO SIMPLES NACIONAL - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 850,00 | 10.200,00 |
17 | 63185 | MÓDULO DE CONTROLE INTERNO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 300,00 | 3.600,00 |
18 | 63210 | MÓDULO DE CONTROLE PATRIMONIAL - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO | 12,00 | MÊS | 200,00 | 2.400,00 |
19 | 63186 | MÓDULO DE CONTROLE PATRIMONIAL - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 300,00 | 3.600,00 |
20 | 63187 | MÓDULO DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES Financeiras - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 1.200,00 | 14.400,00 |
21 | 63188 | MÓDULO DE DOMICÍLIO ELETRÔNICO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 800,00 | 9.600,00 |
22 | 63189 | MÓDULO DE FISCALIZAÇÃO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 500,00 | 6.000,00 |
23 | 63200 | MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE CUSTOS - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 500,00 | 6.000,00 |
24 | 63203 | MÓDULO DE GESTÃO PARA CEMITÉRIO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 2.000,00 | 24.000,00 |
25 | 63211 | MÓDULO DE LICITAÇÃO E COMPRAS - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO | 12,00 | MÊS | 230,00 | 2.760,00 |
26 | 63190 | MÓDULO DE LICITAÇÃO E COMPRAS - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 1.000,00 | 12.000,00 |
27 | 63191 | MÓDULO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 1.000,00 | 12.000,00 |
28 | 63192 | MÓDULO DE OBRAS PÚBLICAS/INTERVENÇÃO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 200,00 | 2.400,00 |
29 | 63214 | MÓDULO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO | 12,00 | MÊS | 200,00 | 2.400,00 |
30 | 63193 | MÓDULO DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 900,00 | 10.800,00 |
31 | 63194 | MÓDULO DE PORTAL DO CONTRIBUINTE - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 900,00 | 10.800,00 |
32 | 63195 | MÓDULO DE PROCESSOS FISCAIS - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 500,00 | 6.000,00 |
33 | 63204 | MÓDULO DE PROCURADORIA - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 2.000,00 | 24.000,00 |
34 | 63196 | MÓDULO DE PROTESTO ELETRÔNICO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 900,00 | 10.800,00 |
35 | 63212 | MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS FOLHA DE PAGAMENTO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO | 12,00 | MÊS | 300,00 | 3.600,00 |
36 | 63197 | MÓDULO DE RECURSOS HUMANOS FOLHA DE PAGAMENTO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 1.000,00 | 12.000,00 |
37 | 63198 | MÓDULO DE REDESIM - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 500,00 | 6.000,00 |
38 | 63201 | MÓDULO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS E PROTOCOLO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 700,00 | 8.400,00 |
39 | 63202 | MÓDULO DE TRIBUTAÇÃO E DÍVIDA ATIVA - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 1.000,00 | 12.000,00 |
40 | 63199 | MÓDULO SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 5.845,89 | 70.150,68 |
41 | 63205 | SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM DATA CENTER - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 3.900,00 | 46.800,00 |
42 | 63215 | SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO CONTÁBIL E FINANCEIRO - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER LEGISLATIVO | 12,00 | MÊS | 500,00 | 6.000,00 |
43 | 63207 | SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO RECURSOS HUMANOS SUPORTE TÉCNICO Especializado Contábil e Financeiro Suporte Técnico Tributário - PARA USO EXCLUSIVO DO PODER EXECUTIVO | 12,00 | MÊS | 7.800,00 | 93.600,00 |
TOTAL | 590.754,86 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 590.754,86 (Quinhentos e noventa mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)
6.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1.Os programas deverão conter todos os itens da Especificação do Objeto e ter no mínimo as funcionalidades e cumprir os graus de integração e compatibilidade a seguir descritos:
6.2.Especificações técnicas obrigatórias
6.2.1. Permitir parametrizar o controle de validade de senha dos operadores, quando a expiração ocorrer o usuário deve ser avisado no momento de login para definir uma nova senha;
6.2.2. Possibilitar cadastramento de multi endereços no cadastro de pessoas físicas e jurídicas;
6.2.3. Cadastro único de fornecedores, integrado com cadastro único de pessoas, compartilhado com todos os módulos;
6.2.4. As informações relativas à transparência municipal, deverão estar disponíveis no portal de transparência de forma automática sem utilização de cargas ou rotinas;
6.2.5. O sistema deve gerar e emitir relatórios de todos os módulos, com opção de salvamento e exportação para os formatos TXT, XLS, CSV, HTML e PDF;
6.2.6. Possibilidade de enviar os relatórios gerados pelo sistema via e-mail para um ou vários destinatários buscando através do cadastro de pessoas, não sendo necessário salvar e anexar para envio;
6.2.7. Conter em forma de relatório os logs de operação, onde contenha no mínimo os filtros por operador e intervalo de datas, somente de entras e saídas dos sistemas, com possibilidade de obter o relatório de forma detalhada ou não de as operações, sendo elas:
6.2.7.1. Data e hora da ocorrência;
6.2.7.2. Login e nome do operador;
6.2.7.3. Endereço de IP;
6.2.7.4. Ação (inclusão, alteração, deleção);
6.2.7.5. Objeto/Tela envolvida na ação;
6.2.7.6. Informações da Operação realizada: na inclusão todas as informa- ções do registro incluído, na alteração os dados do registro antes da alteração e os novos dados após a alteração, na exclusão os dados do registro excluído;
6.2.7.7. Configuração de marca d’água através do upload de imagem, onde
todos os relatórios irão consumir esta imagem cadastrada;
6.2.8. Tela de alerta de vencimento e execução dos contratos ao se logar no sis- tema, onde o Administrador possa escolher o período de vencimento e quais operadores terão acesso ao alerta.
6.2.8.1. Na tela do alerta, poder acessar a tela dos contratos relacionados.
6.3.Aplicação Mobile
6.3.1. A aplicação deve permitir integração com o módulo contábil, consumindo suas configurações de assinatura previamente cadastradas;
6.3.2. A aplicação deve permitir a integração de acesso, sendo possível acessar o aplicativo com o mesmo login e senha do sistema integrado;
6.3.3. Permitir assinar e visualizar os documentos pertencentes ao operador respon-
sável; bil;
6.3.4. Controlar fases de assinaturas configuradas previamente pelo módulo contá-
6.3.5. A assinatura deve ser visualizada no sistema integrado ao Aplicativo;
6.3.6. Permitir a assinatura de um ou mais documentos de forma simultânea;
6.3.7. Estar disponível para as plataformas IOS e Android.
6.4. Módulo de Admissão
6.4.1. Cadastra dados referente ao edital do concurso Público e Teste Seletivo;
6.4.2. Cadastra dados referente a comissão fiscalizadora do concurso Público e Teste Seletivo;
6.4.3. Cadastra a tabela de vagas oferecidas no Concurso Público e Teste Seletivo;
6.4.4. Cadastra, importa e exporta lista dos inscritos conforme layout Módulo de Admissão do Tribunal de Contas;
6.4.5. Cadastra, importa e exporta lista dos aprovados conforme layout Módulo de Admissão do Tribunal de Contas;
6.4.6. Cadastra, importa e exporta lista dos nomeados conforme layout Módulo de Admissão do Tribunal de Contas.
6.5. Módulo de Almoxarifado
6.5.1. Cadastro de produtos com informações relevantes tais como: descrição, classificação, derivação, código GTIN, unidade de compra, unidade de distribuição, Código de Barras, informações referentes a estoque mínimo e máximo e percentual de segurança, compar- tilhados com a Licitação;
6.5.2. Ao cadastrar um material, o usuário deverá ter a possibilidade de anexar documentos, imagens, planilhas e relacioná-las a este material, com leitura por código de barras;
6.5.3. Possuir cadastros de Unidades, bem como seu relacionamento com as uni- dades disponibilizadas pelo leiaute do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), com- partilhados com a Licitação;
6.5.4. Possuir rotina para geração de fracionamento de itens já existentes no esto- que com relação a unidade de compra e unidade de distribuição (Exemplo: comprado em caixa e distribuído em Unidade);
6.5.5. Possuir cadastro de classificação do produto (grupo, subgrupo e classe), compartilhados com a Licitação;
6.5.6. Possibilitar o controle de toda movimentação do estoque, sendo: entrada, saída, transferência e devolução realizando a atualização do estoque de acordo com cada movi- mentação realizada;
6.5.7. A transferência de itens entre almoxarifado/depósitos deverá identificar os itens e seus respectivos quantitativos que estão em trânsito, identificando-os em almoxarifado de trânsito ou virtual, o qual não deverá disponibilizar para movimentação o saldo do material
envolvido na transferência até o seu recebimento no almoxarifado de destino, responsável pela entrega, responsável pelo recebimento;
6.5.8. Deverá ser possível realizar reserva de entradas de produtos, que serão de uso exclusivo de determinadas secretarias/departamentos;
6.5.9. Permitir controle e gerenciamento de lotes dos produtos e datas de Validade, o sistema deverá também realizar avisos sistemáticos com relação aos itens que estão próximos ao vencimento;
6.5.10. Possuir gerenciamento automático nas saídas através de requisições ao al- moxarifado anulando as quantidades que não possui estoque e sugerindo as quantidades dispo- níveis em estoque;
6.5.11. Possibilitar integração com o sistema de compra para realização de entrada de materiais, através das ordens de compra;
6.5.12. Possibilitar integração com o sistema de contabilidade, para realização de entrada, através da liquidação após o lançamento da Nota fiscal;
6.5.13. Possibilitar integração com o sistema de contabilidade, para realização de entrada, através da Entrada quantitativa antes da liquidação;
6.5.14. Possibilitar integração com o sistema de compra para realização de saídas de materiais através dos estornos de requisição de compra;
6.5.15. Possibilitar integração com o sistema de compra para realização de saídas de materiais através dos estornos de ordens de compra;
6.5.16. Possibilitar integração com o sistema de contabilidade, para realização de saída, através dos estornos da liquidação;
6.5.17. Permitir realizar requisições/pedidos de materiais a partir de estoques consultáveis, ao responsável do almoxarifado;
6.5.18. Manter controle efetivo sobre as requisições/pedidos de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições;
6.5.19. Possuir rotina para visualização das requisições em aberto;
6.5.20. Permitir gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados;
6.5.21. Possibilitar restrição de acesso dos usuários aos Centros de Custos;
6.5.22. Possibilitar gerenciamento da necessidade de reposição de materiais de acordo com os parâmetros de ponto de pedido e consumo médio;
6.5.23. Utilizar centros de custo (secretarias/departamentos) na distribuição de produtos, através das requisições/pedidos de materiais e/ou saídas de materiais para controle do consumo;
6.5.24. Gerenciar a distribuição dos produtos com rotina que possibilite a separação dos produtos para envio aos solicitantes;
6.5.25. Possuir rotina de inventário, que realize bloqueios das movimentações enquanto o inventário estiver sendo realizado;
6.5.26. Possuir gerenciamento de produtos por localização e o endereço onde o material está estocado, possibilitando que a localizações sejam definidos pela entidade. Disponibilizando consultas das localizações dos produtos, contendo endereço de armazenagem e vencimento dos itens;
6.5.27. Possibilitar bloqueio de endereços;
6.5.28. Possibilitar o consultar o status das movimentações de entrada/saída geradas, quando utilizado coletor de dados;
6.5.29. Permitir a geração de guia cega para conferência dos materiais solicitados;
6.5.30. Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, nota fiscal e setor;
6.5.31. Possibilitar a emissão de relatório financeiro do depósito de estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período;
6.5.32. Emitir relatórios de controle de validade de lotes de materiais, possibilitando seleção por: almoxarifado/depósito; período; materiais vencidos; materiais a vencer;
6.5.33. Permitir cálculo automático do preço médio dos materiais;
6.5.34. Possibilitar emissão de relatório da ficha de controle de estoque, mostrando as movimentações por material e período com saldo anterior ao período (analítico);
6.5.35. Possibilitar emissão de relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período;
6.5.36. Possibilitar emissão de relatórios de controle de validade de lotes de
materiais;
6.5.37. Permitir emissão de etiquetas de prateleira e paletes para identificação da
localização dos materiais no estoque;
6.5.38. Possuir relatório do consumo médio mensal e anual por material;
6.5.39. Possuir gráficos por produto de: Custo médio, entrada/saída (mensal);
6.5.40. Possibilitar consultas de Estoque e consumo;
6.5.41. Relatório de Consumo Médio dos Materiais e de Curva ABC, permitindo o a emissão por determinado período e classificação de material.
6.6.Módulo de Alvará de Construção e Habite-se
6.6.1. Este módulo deve permitir o cadastro de alvará, onde será possível informar o número do alvará, o ano de emissão, o requerente, o tipo de alvará (urbano, área livre, rural), as datas de requisição, expedição, cancelamento e validade, o tipo de projeto, a data fim da obra, o número protocolo, a localização, a guia da receita, o responsável pela obra, o nome da obra, o tipo de obra, o tipo metragem, os dados do construtor, eventuais observações, o nome do engenheiro/arquiteto, CREA/CAU, ART/RRT. Deve ainda possibilitar a renovação de alvará emitido;
6.6.2. Permitir à administração municipal exportar as informações para INSS (SISOBRANET) sem a necessidade de redigitação de informações;
6.6.3. Integrar com cadastro imobiliário do Módulo Sistema Tributário no momento da emissão do Alvará de construção para que importe automaticamente as informações necessárias para o preenchimento como: Indicação Fiscal, Proprietário, CNPJ/CPF, Endereço, Esquinas, Loteamento, Controle, Quadra e Lote, possibilitando a edição dos campos: número processo, número guia, renovação alvará, observação, CAU/CREA;
6.6.4. Deve possui cadastro de habite-se onde será possível permitir informar o número do habite-se, ano, número do alvará, ano, área liberada, data de solicitação, data expedição, lei, data vistoria, observação, protocolo, guia da receita;
6.6.5. Deve disponibilizar cadastro de profissionais, podendo informar o número do registro, o tipo de conselho que emitiu o registro e a data de validade do mesmo;
6.6.6. No cadastro do alvará, o módulo deve disponibilizar integração com demonstrativos de cálculo do IPTU do imóvel urbano correspondente;
6.6.7. Ao cadastrar o alvará de construção, o sistema deve permitir consultar as observações cadastrais que existam para o respectivo imóvel;
6.6.8. Deve realizar a emissão de alvará e de habite-se, podendo atrelar mais de um habite-se a uma respectiva obra, mantendo o histórico deles;
6.6.9. Tela de cadastro de alvará integrada com Sistema de Tramitação de Protocolos, para vinculação do processo de origem;
6.6.10. Permitir emitir documentos relacionados a regularização dos loteamentos, mantendo um histórico deles;
6.6.11. Emissão de alvarás de construção com cadastro de profissionais, alvarás de obras para imóveis urbanos e rurais e habite-se com atualização simultânea no cadastro imobiliário;
6.6.12. Permitir à administração municipal configurar os tipos de obras de utilização para cadastro e impressão do alvará e suas correlações ao tipo de obra utilizada para o INSS;
6.6.13. Cadastro dos alvarás/obras controlando se o alvará é do tipo normal, regularização ou parcial;
6.6.14. Possibilitar a personalização de modelos de documentos para emissão de alvarás rural, urbano e área livre com layouts configuráveis pela própria administração municipal, permitindo inserção de imagens e configuração de texto com campos de mesclarem dos dados informados em tela;
6.6.15. Deve permitir a personalização e emissão de documento próprio para alvará de obras e habite-se;
6.6.16. Integração com Sistema de Tramitação de Protocolos, para vinculação do processo de origem;
6.6.17. Emissão de relatórios de documentos expedidos, podendo filtrar por tipo de imóvel, por período de expedição, por validade, por tipo de documento e por agrupamento de responsável da obra, bairro ou loteamento;
6.6.18. Geração de informações para o sistema do INSS, sem a necessidade de redigitação, permitindo selecionar o tipo de movimento se é com obras ou sem obras, bem como a competência desejada;
6.6.19. Permitir correlação entre tabela de características de edificação do módulo Tributário e Dívida Ativa com nomenclatura própria da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, de tal forma que viabilize a integração de dados entre os módulos.
6.7. Módulo da Assistência Social
6.7.1. Permitir a inclusão de técnicos e equipes de atendimentos;
6.7.2. Permitir inclusão e parametrização de programas e serviços disponibilizados pelo CRAS, CREAS e outras entidades;
6.7.3. Possibilitar inclusão de grupos de usuários com suas permissões de acesso;
6.7.4. Inclusão de usuários, parametrizando por grupo, permitindo assim o controle de acesso de cada usuário aos módulos permitidos ao mesmo;
6.7.5. Identificação dos usuários do sistema através de registro biométrico (digital);
6.7.6. Permitir a inclusão e manutenção do cadastro de munícipes, inclusive a captura de foto dos mesmos no momento do cadastro;
6.7.7. Permitir inclusão de impressão digital dos munícipes para posterior identificação dos usuários da assistência social;
6.7.8. Permitir a inclusão e manutenção de famílias, bem como seus integrantes, dados de renda e moradia;
6.7.9. Importar dados das famílias através do arquivo magnético contendo os dados das famílias cadastradas no CADUNICO, permitindo a inclusão de novas famílias e a atualização cadastral das já existentes;
6.7.10. Permitir a inclusão e manutenção de domicílios, bem como as características e condições físicas e de saneamento das residências, informações de endereço e ainda permitir a integração com o cadastro tributário do município;
6.7.11. Possibilitar o controle de frequência das famílias/integrantes nos serviços de con- vivência disponibilizados pelo CRAS/CREAS e ainda atividades e cursos realizados por eles;
6.7.12. Permitir o lançamento dos atendimentos individualizados realizados pelos técnicos/profissionais do CRAS, possibilitando a gravação do parecer e observações;
6.7.13. Permitir o lançamento dos encaminhamentos realizados pelos técni- cos/profissionais do CRAS;
6.7.14. Possibilitar que os encaminhamentos sejam direcionados para um deter- minado técnico, permitindo assim, que o técnico efetue a recepção do encaminhamento através do sistema;
6.7.15. Permitir o lançamento de informações sobre os atendimentos realizados com as famílias/pessoas que estão em acompanhamento;
6.7.16. Possibilitar que os atendimentos de caráter sigiloso sejam visualizados so- mente pelo técnico responsável pelo atendimento ou pela equipe permitida por ele;
6.7.17. Permitir a inclusão de famílias/pessoas em programas sociais, tais como, BOLSA FAMÍLIA, BPC, PETI, PROJOVEM e outras que possam vir a ser disponibilizados;
6.7.18. Possibilitar importação de planilhas de pagamento do BFA e PETI disponi- bilizados pela CAIXA, permitindo a visualização dos pagamentos liberados ou bloqueados;
6.7.19. Permitir o registro de entregas de benefícios eventuais realizados por pes-
soa;
6.7.20. Possibilitar a visualização de histórico exibindo as retiradas de benefícios
anteriores pela pessoa ou outro familiar;
6.7.21. Gerenciar a inclusão e baixa de famílias em acompanhamento pelo CRAS/CREAS e outros programas e entidades;
6.7.22. Permitir o registro de criança/adolescente que sofreu algum tipo de abuso, possibilitando a identificação de forma detalhada qual foi a agressão, e quem são os profissionais que irão acompanhar o caso, emitindo ficha para acompanhamento;
6.7.23. Permitir o registro e o encerramento dos acompanhamentos da cri- ança/adolescente que sofreu abuso;
6.7.24. Permitir o registro de adolescentes que estão em liberdade assistida. Assim como detalhar qual a infração cometida, e vincular profissionais para acompanhamento e emitir ficha de acompanhamento;
6.7.25. Permitir o agendamento de atendimentos separando por técnico e assunto a ser tratado;
6.7.26. Permitir a confirmação de comparecimento/falta nos agendamentos;
6.7.27. Permitir a matrícula de pessoas nas entidades, com possibilidade de baixa/desligamento quando necessário;
6.7.28. Permitir o lançamento de informações sobre as visitas domiciliares;
6.7.29. Permitir emissão de relatório por período totalizando atendimentos e in- clusões realizados pelo CRAS, conforme padrão exigido pelo MDS;
6.7.30. Permitir emissão de relatório por período totalizando atendimentos e in- clusões realizados pelo CREAS, conforme padrão exigido pelo MDS;
6.7.31. Permitir emissão de relatório por período, exibindo os atendimentos indi- vidualizados realizados;
6.7.32. Permitir emissão de relatório por período, exibindo as famílias/pessoas em acompanhamento;
6.7.33. Permitir a emissão de relatórios por período das pessoas matriculadas nas
entidades;
6.7.34. Permitir a emissão de relatórios por período dos agendamentos;
6.7.35. Permitir o lançamento de atendimentos sociais;
6.7.36. Permitir o lançamento de discussão de caso referente a determinada famí-
lia e quais ações serem executadas;
6.7.37. Permitir o lançamento de abordagem social de pessoas em situação de rua ou abandono.
6.8. Módulo de B.I. – Business Intelligence
6.8.1. Conexão em diversas fontes de dados;
6.8.2. Definições de métricas e dimensões por cubo;
6.8.3. Possibilidade de inclusão de colunas calculadas;
6.8.4. Agendamento das cargas dos cubos (automatizado);
6.8.5. Possibilidade de carga dos cubos a qualquer momento (manual);
6.8.6. Criação de Dashboards com inclusão de gráficos, velocímetros e termôme- tros (gauges);
6.8.7. Criação de planilhas de forma dinâmica (formatação em linhas e colunas);
6.8.8. Gerador de Relatórios;
6.8.9. Emissão de disparos/alertas automatizados;
6.8.10. Acesso totalmente web;
6.8.11. Controle de acesso de usuários por grupo/individual;
6.8.12. Vinculação de objetos gráficos à uma planilha correspondente;
6.8.13. Possibilidade de análises ABC.
6.9. Módulo de Cadastro de Loteamento
6.9.1. Deve permitir o cadastro de loteamentos informando os campos número do loteamento, dados do requerente, nome do loteamento, número do protocolo, número da inscrição do imóvel, denominação do imóvel, lote, quadra, matrícula, área total, logradouro e número, complemento, cep, bairro, zoneamento, proprietários, cota participação, engenheiro/arquiteto responsável, número CREA/CAU, número de quadras, número de lotes, área total dos lotes, área de uso institucional, área de ruas, largura do passeio público, largura das vias, tipo de luminárias, espécie de árvores plantadas, número de rotatória, número de nascentes, número de travessias elevadas, possui área de mato, possui área encharcadas, possui via paisagística, área de fundo de vale, áreas de servidão da Copel, áreas de servidão da Sanepar, áreas de reserva legal, áreas de margens de rodovias;
6.9.2. Deve permitir personalizar, emitir e gravar documentos como anuências prévias, alvará de parcelamento de solo, certificado de conclusão de obra entre outros. Para personalizar estes documentos serão necessárias todas as informações contidas nos cadastros de loteamentos, imóveis, protocolo e contribuintes;
6.9.3. Deve gerar relatórios diversos como número de loteamentos, por data de expedição, por data de conclusão de obra, por proprietários. Também possibilitar consultas em telas.
6.10. Módulo de Carta de Serviços e Atendimento ao Cidadão 156
6.10.1. Interface web para disponibilização da carta de serviços públicos oferecido pela entidade;
6.10.2. Instrução para autoatendimento por serviço;
6.10.3. Abertura e acompanhamento de solicitações pelo portal de atendimento;
6.10.4. Ouvidoria, abertura de solicitações no processo normal ou processo confidencial;
6.10.5. Solicitação totalmente on-line;
6.10.6. Personalização de ícones e descrições dos serviços disponibilizados para solicitação por parte do cidadão;
6.10.7. Possibilitar inserção de anexos;
6.10.8. Possibilitar de consulta da solicitação;
6.10.9. Possibilitar de novo andamento, por parte do "cidadão" para uma solicitação já realizada;
6.10.10. Possibilitar o envio de e-mail para cada tramitação aos interessados;
solicitação;
6.10.11. Possibilitar de envio de pesquisa de satisfação, ao final do atendimento da
6.10.12. Possuir rotina para avaliação da solicitação por parte da entidade
(operador responsável), antes do encaminhamento para as secretarias que darão sequência ao atendimento;
6.10.13. Integração com o Sistema de tramitação de processos/protocolos, para a tramitação interna e controle da solicitação;
6.10.14. Integração com o Portal da transparência, para disponibilização de relatório de solicitações atendidas e gráfico demonstrativo.
6.11. Módulo de Contabilidade Pública, Execução Financeira, Orçamento Anual (PPA, LDO, LOA) e Prestação de Contas ao TCE/PR
6.11.1. Todos os módulos deverão ser integrados com o Módulo de Controle Patrimonial, Obras Públicas/Intervenção e Licitações, Compras e Contratos e com dados na mesma base;
6.11.2. Deve estar contido na mesma table-space todas as informações das entidades controladas e em todos os exercícios, sem a necessidade de mudar de base ou deslogar do sistema para consultar exercícios diversos;
6.11.3. Possuir padronização do uso de teclas de função, em todo o sistema, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação;
6.11.4. Permitir pesquisa rápida dos menus e elaborar menus personalizados, vinculado ao operador, com a possibilidade de gerenciamento deles;
6.11.5. Possibilitar o controle de limitação de acesso a Órgãos, impedindo assim que determinados usuários tenham acesso às informações destes;
6.11.6. Permitir vincular o usuário como administrador de módulos específicos, permitindo que algumas ações da aplicação solicitem senha de segundo nível para que sejam liberadas, conforme parametrização;
6.11.7. Possibilitar o início da execução do exercício em fases, mesmo que o anterior não esteja encerrado;
6.11.8. Permitir implantação dos saldos de exercícios anteriores separados por
processos;
6.11.9. Todas as entidades devem estar na mesma base, permitindo a emissão de
relatórios consolidados;
6.11.10. Conter log simples em telas de operação, constando a data, hora e operador que cadastrou e data, hora e operador que atualizou o registro;
6.11.11. Atender integralmente à exportação de arquivos previsto no leiaute do sistema captador de informações para prestação de contas do TCE/PR (SIM-AM) para os itens:
6.11.11.1. Tabelas Cadastrais;
6.11.11.2. Módulo Obras Públicas;
6.11.11.3. Módulo Planejamento e Orçamento;
6.11.11.4. Módulo Contábil;
6.11.11.5. Módulo Tesouraria;
6.11.11.6. Módulo Licitações;
6.11.11.7. Módulo Contratos;
6.11.11.8. Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
6.11.11.9. Módulo Controle Interno;
6.11.11.10. Módulo Tributário.
6.11.12. A exportação de arquivos do leiaute do SIM-AM deverá estar separada em módulos e periodicidade previstos neste arquivo, facilitando o controle dos arquivos a serem gerados;
6.11.13. Cadastro único de todas as leis/atos, integrado com os demais sistemas, atendendo os requisitos previstos no leiaute do SIM-AM;
6.11.14. Cadastro de responsável por Módulo do SIM-AM com data inicial e baixa;
6.11.15. Cadastro de órgão oficial de publicação com data inicial e baixa;
6.11.16. Cadastro de fonte de recursos com os seguintes requisitos: Fonte padrão e permitir cadastrar o Cronograma de Desembolso mês a mês informando o percentual correspondente a cada mês;
6.11.17. Fonte padrão;
6.11.18. Permitir cadastrar o Cronograma de Desembolso mês a mês informando o percentual correspondente a cada mês;
6.11.19. Rotina automatizada para informar o Resultado Financeiro para cada fonte de recurso nos seguintes campos: Saldo, Passivo financeiro e Resultado financeiro, na abertura do exercício não sendo necessário a digitação dele:
6.11.19.1. Origem;
6.11.19.2. Aplicação de Recurso;
6.11.19.3. Desdobramento;
6.11.19.4. Detalhamento;
6.11.19.5. Nome da fonte de recurso.
6.11.20. Permitir informar quais fontes de recurso possa ser movimentada com
retenção;
6.11.21. Permitir informar a data inicial da nova fonte de recurso cadastrada;
6.11.22. Deverá proibir o cadastro de uma fonte de recurso onde a combinação
(Fonte padrão, Origem, Aplicação de Recurso, Desdobramento e Detalhamento) não esteja prevista nas combinações possíveis determinadas pelos SIM-AM;
6.11.23. Cadastro único de pessoas, integrado com os demais sistemas, atendendo todos os requisitos previstos no leiaute do SIM-AM;
6.11.24. Emissão de todos os anexos exigidos pela Lei 4.320 relativos ao orçamento e balanço anual na periodicidade desejada – mensal, anual ou entre meses quaisquer, nos casos em que o relatório torne esta opção possível, indicando o primeiro e último;
6.11.25. Todos os relatórios devem ter a opção de ser emitidos consolidados com as entidades de um mesmo banco de dados;
6.11.26. Permitir o cadastro das notas explicativas;
6.11.27. Cadastro das audiências públicas, onde é possível anexar documentos em diversos formatos e disponibilizar no portal da transparência de modo automático, concomitante a gravação dele;
6.11.28. Elaboração e controle do plano plurianual, com vinculação entre o orçamento e PPA;
6.11.29. Elaboração e controle do plano plurianual, com vinculação entre o orçamento e PPA;
6.11.30. Cadastro de programas com objetivos, metas e indicadores, permitindo o uso de vários indicadores por programa, onde são informados separadamente – em campos distintos – o nome do indicador e sua unidade de medida, o valor de medida atual, a meta a ser alcançada e a medição real;
6.11.31. Cadastro de ações com objetivos, aplicação de recursos anuais, produto e unidade de medida com seu valor atual, e acompanhamento anual da metafísica alcançada e valor realizado;
6.11.32. O cadastro de Programas, Indicadores e Ação deverá ter o controle de inclusão e demais tipos de movimento previsto no leiaute do SIM-AM, gerando o Movimento automaticamente e atender as regras de controle previsto neste leiaute. Deverá manter na base o registro de todos os movimentos e não somente o último;
6.11.33. Vinculação das ações com os respectivos programas, conforme especificação no leiaute do SIM-AM;
6.11.34. Cadastro de Políticas Públicas e Áreas de Atuação e sua vinculação com os Programas e Ações, bem como identificação com exigência legal;
6.11.35. O cadastro dos Programas e Ações deverá ser separado por escopo (PPA, LDO, ECA, PMS) com numeração distinta, e ter a possibilidade de vinculação deles entre os escopos, e a identificação dos não correlacionados conforme as regras previstas no leiaute do SIM-AM;
6.11.36. Identificar os programas e ações cadastrados no escopo PPA, que tenham aplicação na LDO e fazer a vinculação automática entre estes escopos;
6.11.37. Cadastro da avaliação, evolução, metas e riscos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para emissão dos demonstrativos exigidos;
6.11.38. Projeção da receita orçamentária (LRF - Lei 101 – art. 12);
6.11.39. Cadastro da Lei Orçamentária Anual (LOA) com a previsão das receitas e estimativa da despesa;
6.11.40. Cadastro do Cronograma de Desembolso e da Programação Financeira da Receita conteúdo a seguintes recursos;
6.11.41. Configuração do cronograma mensal de desembolso por percentual na fonte de recurso, ou por percentual/valor na previsão inicial da despesa;
6.11.42. Configuração da programação financeira mensal por percentual ou valor com opção de rateio automatizado do percentual em 12 meses;
6.11.43. Cópia automática dos percentuais aplicados no exercício anterior;
6.11.44. Cálculo automatizado da programação financeira de todas as receitas com base no percentual aplicado;
6.11.45. Emitir o relatório consolidado do cronograma por cotas da despesa por período mensal, bimestral, trimestral e semestral, com ordenação por fonte de recurso, natureza de despesa e por conta de despesa, demonstrando a despesa prevista, atualizada e realizada;
6.11.46. Emitir o relatório consolidado da programação financeira da receita, por período mensal e bimestral, com ordenação por fonte de recurso, conta de receita, categoria econômica e com resumo geral, demonstrando a receita prevista, atualizada e realizada;
6.11.47. Possuir a Projeção da receita orçamentária em atendimento ao artigo 12 de LRF onde a funcionalidade permite;
6.11.48. Configurar o método de cálculo desejado para cada conta de receita: por mínimos quadrados ou índice;
6.11.49. Parametrização livre dos exercícios a serem considerados na projeção;
6.11.50. Carregamento automático das receitas e exercícios considerados na pro-
jeção;
6.11.51. Projeção automatizada das receitas para os próximos exercícios, apli-
cando os métodos configurados;
6.11.52. Exportação dos dados para Excel;
6.11.53. Opção de backup e restauração dos dados;
6.11.54. Cadastrar o valor previsto de transferência financeira de ingresso e egresso, vinculando a entidade e configuração contábil;
6.11.55. Processo de validação de proposta orçamentária, habilitando para execu- ção somente depois de liberado processo;
6.11.56. Controle orçamentário da despesa através de liberação mensal, onde pode ser configurado grupos de liberação por órgão, unidade, função, subfunção, programa, projeto/atividade, fonte de recurso e natureza de despesa, sendo possível informar percentual de liberação para cada mês;
6.11.57. Controlar na execução orçamentária os números de liberações criados, não permitindo a execução sem a devida liberação informada;
6.11.58. Emissão do demonstrativo do orçamento criança por órgão e unidade, fonte de recurso, função e subfunção e projeto/atividade;
6.11.59. Cadastro de tipos de documentos, configurando a exigibilidade de cada um para as diversas fases da despesa, podendo em caso de o fornecedor não possuir os certifi- cados de regularidade, ignorar, emitir aviso ou impedir:
6.11.59.1. A apuração da licitação;
6.11.59.2. Homologação da licitação;
6.11.59.3. Estabelecimento do contrato;
6.11.59.4. Requisição de compra;
6.11.59.5. Requisição de empenho;
6.11.59.6. Empenho;
6.11.59.7. Liquidação;
6.11.59.8. Previsão de pagamento;
6.11.59.9. Pagamento.
6.11.60. Os documentos emitidos pelo sistema, como Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento, devem permitir a impressão de assinatura scaneada do responsável;
6.11.61. Configuração de assinaturas por formulário (Nota de Xxxxxxx, Nota de Li- quidação, Nota de Pagamento etc.);
6.11.62. Parametrização de assinaturas por unidade orçamentária, nas notas de em- penho, liquidação, pagamentos e seus respectivos estornos;
6.11.63. Parametrização de Ordenador da Despesa por unidade orçamentária, para vinculação automática na geração do empenho, permitindo alteração quando necessário;
6.11.64. Editor de documentos que permite criar documentos com texto padrão, mes- clando as informações que corresponde ao processo através de Tags;
6.11.65. Cadastro único de fornecedores, integrado com cadastro único de pessoas, compartilhado com contabilidade, licitação e compras, Tributação, protocolo, patrimônio e fro- tas;
6.11.66. Controle de vencimento dos documentos/certidões dos fornecedores;
6.11.67. Cadastro de ocorrências por fornecedores com controle de restrição;
6.11.68. Atender o plano de contas e os relatórios previstos na PORTARIA MPS Nº 509, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 no âmbito do RPPS;
6.11.69. Contabilização automatizada dos lançamentos contábeis de abertura e encer- ramento do exercício;
6.11.70. Movimentação mensal com lançamentos integrados e "on-line";
6.11.71. Geração dos lançamentos contábeis e emissão do balancete contábil e razão para o plano de contas único instituído pelo TCE - PR bem como pelas Instruções Técnicas, conforme eventos definidos pelo SIM-AM do TCE-PR;
6.11.72. O Balancete contábil deve permitir ser gerado de forma consolidada;
6.11.73. Contabilização automatizada dos atos potenciais passivos através da configu- ração contábil nos contratos;
6.11.74. Contabilização de baixa do saldo contábil dos contratos pelo fim de vigência de forma automática;
6.11.75. Cadastro e contabilização do contrato de rateio de participação em consócios;
6.11.76. Permitir o cadastro do Cronograma de Xxxxxxxxxx;
6.11.77. Permitir o controle de prestação de contas conforme pagamentos realizados aos Consórcios;
6.11.78. Consultar na tela de cadastro as contabilizações ocorridas de caráter Patrimonial e de Controle;
6.11.79. Cadastrar e gerar os lançamentos contábeis de forma automática das provi- sões matemáticas do RPPS;
6.11.80. Lançamento automatizado da receita através de parâmetros de conta, % de rateio da fonte e banco, previamente configurados;
6.11.81. Alterações orçamentárias permitindo várias suplementações, cancelamentos de diversas fontes no mesmo decreto;
6.11.82. Efetivação das alterações orçamentárias somente por iniciativa do operador, permitindo que a elaboração do decreto não interfira na execução orçamentária e gerar o Ato de alteração conforme modelo configurado pela entidade;
6.11.83. Emitir decreto de ato de alteração previamente configurado, mesclando as informações inseridas no cadastro de alteração orçamentária de forma automática. O documento gerado deve ficar gravado no sistema;
6.11.84. Cadastro dos atos de correção monetária com correção automatizada das re- ceitas e/ou despesas conforme o índice de correção aplicado;
6.11.85. Geração automatizada do ato de programação financeira e cronograma men- sal de desembolso conforme configurado nas receitas e despesas;
6.11.86. Controle de suplementação por superávit, controlando o saldo em separado no momento do empenho, conforme informação no empenho de grupo de fonte do Exercício ou de Exercício Anteriores, garantindo que não se empenhe valor de Exercício Anteriores maior do que foi suplementado por superávit;
6.11.87. Controle cronológico de data e numeração única na execução orçamentária, onde este número deverá ser gerado no momento da gravação, sem processo de renumerar con- forme orientação da IN 89/2013 do TCE/PR, não permitindo lançamentos retroativos;
6.11.88. Controle rigoroso do saldo da dotação, permitindo empenhar dentro do limite previsto/atualizado;
6.11.89. Cadastro de histórico padrão para o empenho;
6.11.90. Geração automatizada do empenho integrada ao sistema de licitação através do número da requisição;
6.11.91. Geração automatizada do empenho por requisição de empenho de diversas origens, permitindo seleção das requisições a empenhar;
6.11.92. Um empenho pode aceitar várias liquidações, em documentos distintos e ta- belas separadas;
6.11.93. Possibilidade de reversão de estorno de empenho;
6.11.94. Não permitir a emissão de nota de empenho para fornecedores, sem a de- monstração da regularidade fiscal, conforme parametrização realizada pelo usuário;
6.11.95. Não permitir o processamento (gravação) do pagamento sem que se efetive contabilmente todo o processo de pagamento, ou seja, o Empenho, a liquidação e o próprio pa- gamento;
6.11.96. Validar no momento do pagamento se já houve a incorporação do bem no momento da liquidação, se a incorporação não foi realizada não permitir o prosseguimento da gravação do pagamento;
6.11.97. Possibilidade de limitar empenhos sem licitação por elemento/desdobra- mento com validação de avisar ou recusar no momento do empenho;
6.11.98. Uma liquidação pode aceitar vários pagamentos, em documentos distintos e tabelas separadas;
6.11.99. Informação dos documentos fiscais nas liquidações com crítica obrigando o total dos documentos fiscais a ser o mesmo do valor da liquidação, impedindo o progresso do processo;
6.11.100. Opção de anexar o documento fiscal na liquidação, identificar a chave de acesso ou o link de acesso ao documento;
6.11.101. Informação dos quantitativos por liquidação, com possibilidade de integração com movimento do almoxarifado;
6.11.102. Incorporação de bens e outros ativos integrados à liquidação;
6.11.103. Previsão das retenções na liquidação com efetivação e controle de saldo nos pagamentos;
6.11.104. Informação das iniciativas do PPA no empenho e liquidação para controle das metas previstas e realizadas;
6.11.105. Emitir em um mesmo arquivo as notas do processo da despesa envolvida de um determinado empenho;
6.11.106. Acompanhamento do empenho através da tela indicando os movimentos rea- lizados (liquidação, pagamentos, estornos);
6.11.107. Permitir a inclusão de anexos nos processos de empenho, liquidação e paga-
mento;
6.11.108. Permitir busca das liquidações de diárias com ausência de anexo na lei/ato
de concessão;
6.11.109. Relação da despesa líquida liquidada que demonstra em ordem sequencial de data todos os lançamentos de empenho, estorno de empenho e reversão do empenho orçamen- tária e de restos a pagar em determinado período. O relatório possui filtros que permitem a consulta líquida da despesa sem a obrigatoriedade de informar o período;
6.11.110. Pagamento automatizado de todas as previsões orçamentárias selecionadas em um determinado período;
6.11.111. Lançamentos bancário e consignação a partir dos pagamentos, integrando as retenções e movimentação bancária;
6.11.112. Qualquer lançamento pode aceitar estornos parciais ou totais, com reversão automática dos saldos;
6.11.113. Cadastro das contas bancárias de entidade permitindo:
6.11.113.1. Registro de mais de uma fonte de recurso para a mesma conta
bancária;
6.11.113.2. Vinculação contábil por fonte de recurso;
6.11.113.3. Anexo do extrato bancário;
6.11.113.4. Consulta em tela de todos os movimentos ligados a uma determi-
nada conta bancária;
6.11.114. Processamento automatizado do extrato eletrônico, gerando através do ar- quivo lançamentos de aplicação, resgate e rendimento de poupança;
6.11.115. Preparação do arquivo de remessa de pagamentos aos bancos a partir de pre- visão de pagamento, nos leiautes CNAB240 e OBN, com baixa automática a partir do arquivo de retorno do banco;
6.11.116. Relatório de conferência da remessa/retorno bancária identificando os paga- mentos efetivados e/ou rejeitados;
6.11.117. Cadastro das transferências entre conta bancárias com emissão da nota de transferência e da nota de estorno de transferência;
6.11.118. Compensação automatizada através da seleção de vários movimentos e estor- nos de movimentos no período informado;
6.11.119. Conciliação automatizada de todos os movimentos/estornos não compensa-
dos;
6.11.120. Fechamento automatizado da compensação e da conciliação de todas as con-
tas bancárias que não tiveram movimento no período;
6.11.121. Balancete financeiro total/sintético/analítico das fontes de recurso;
6.11.122. Relatório do resultado financeiro por fonte de recurso;
6.11.123. Gerenciamento das movimentações extraorçamentárias contendo as seguin- tes funcionalidades:
6.11.123.1. Controle do movimento realizável e seus respectivos estornos;
6.11.123.2. Cadastro de previsão de inscrição do realizável com emissão de nota de
inscrição;
6.11.123.3. Demonstrativo das contas do realizável;
6.11.124. Controle do movimento de consignação e seus respectivos estornos;
6.11.125. Cadastro de previsão de baixa da consignação com emissão da nota de baixa;
6.11.126. Demonstrativo das contas de consignação;
6.11.127. Gerenciamento da Dívida Fundada contendo as seguintes funcionalidades:
6.11.127.1. Cadastro da dívida fundada com configuração de vinculação con-
tábil, saldo e lançamentos automatizados da inscrição dos juros e outros encargos;
6.11.127.2. Cadastro de ingresso e da atualização da dívida e seus respectivos estornos;
6.11.127.3. Cadastro da baixa da dívida e seus respectivos estornos;
6.11.127.4. Cadastro do lançamento contábil da dívida e seus respectivos estornos;
6.11.127.5. Demonstrativo do extrato da dívida fundada;
6.11.127.6. Xxxxxx para realizar o efeito permutativo de precatórios não vencidos para vencidos e não pagos gerando automaticamente a baixa e inscrição da dívida, guardando o his- tórico do movimento de cada precatório e a possibilidade de desfazer a movimentação também de forma automatizada.
6.11.128. Gerenciamento da Transparência Financeira contendo as seguintes
funcionalidades:
6.11.128.1. Cadastro da transferência financeira de egresso e ingresso e seus
respectivos estornos;
6.11.128.2. Emissão da nota de transferência financeira e de estorno;
6.11.128.3. Cadastros de previsão de transferência financeira e emissão da
nota de previsão;
6.11.128.4. Relatório de transferências financeiras;
6.11.128.5. Restos a pagar:
6.11.128.6. Inscrição do saldo de restos a pagar automaticamente quando da
abertura do exercício;
6.11.128.7. Consulta em tela de todos os empenhos de restos a pagar e seu respectivo saldo implantado no exercício; consulta ao extrato do empenho com saldo a pagar/li- quidar no exercício;
6.11.128.8. Relatório consolidado dos restos a pagar contendo toda a sua exe-
cução;
6.11.129. Apuração do resultado orçamentário financeiro, consolidado, de modo
mensal e anual, sendo possível distinguir por fontes vinculadas ou não vinculadas;
6.11.130. Controle da prestação de contas das despesas de adiantamento, com reclassificação contábil na despesa efetivamente realizada e opção de anexar os documentos da prestação de contas onde o mesmo possa ser disponibilizado no portal da transparência conco- mitante a gravação dele;
6.11.131. Permitir o preenchimento da aplicação de recuso utilizada pelo respon- sável tomador do adiantamento, informando a devida classificação da despesa;
6.11.132. Emitir Demonstrativo de Aplicação de Adiantamentos, contendo as in- formações do empenho, liquidação e suas datas que originou o Adiantamento;
6.11.133. Conter no Demonstrativo de Aplicação de Adiantamento as informações comprobatórias informadas pelo Tomador do Recurso;
6.11.134. O Demonstrativo deverá conter campos para assinatura do Ordenador da Despesa e o Responsável pelo Adiantamento;
6.11.135. O Demonstrativo pode ser configurado pelo sistema para se adequar a realidade da entidade;
6.11.136. Controle dos convênios federais contendo as seguintes funcionalidades:
6.11.136.1. Permitir cadastrar os convênios federais e seus respectivos aditivos com opção de anexar documentos;
6.11.136.2. Cadastro do plano de trabalho, contendo as metas, eta- pas/fase, cronograma de desembolso e plano de aplicação;
6.11.136.3. Cadastro do responsável pelo convênio federal;
6.11.136.4. Cadastro da situação do convênio federal, com opção de ca- dastros de tipos de situação conforme necessidade da entidade;
6.11.136.5. Cadastro histórico da data limite para prestação de contas com a possibilidade de informar se a prestação de contas foi aprovada ou não e informações para descrição do fato ocorrido;
6.11.136.6. Permitir visualizar em tela as informações de aditivos, conta bancária, saldo bancário, licitações, contratos, receitas, contrapartida e despesas, de um deter- minado convênio, onde para cada consulta, seja possível carregar o movimento origem de modo automático;
6.11.136.7. Emissão do resumo financeiro, contendo as informações de Entradas e Saídas de recursos, rendimentos de aplicações financeiras, despesas de restituições, quadro de valor previsto x realizado e valor da devolução do saldo remanescente baseado no percentual informado no cadastro do convênio;
6.11.136.8. Emissão do extrato do convênio federal com as informações: do cadastro do convênio; do plano de trabalho com as etapas e fases; do cronograma de desem- bolso; do plano de aplicação por etapa/fase e consolidado; das contas bancárias do convênio; dos responsáveis; da situação do convênio; da data limite para prestação de contas; das licitações e contratos vinculados ao convênio; da execução da receita por exercício e consolidada por tipo de receita; dos depósitos de contrapartida; da execução da despesa por exercício e tipo de custeio contendo as informações consolidadas por elemento da despesa e tipo de custeio; e saldos ban- cários por exercício/mês e sendo possível escolher quais dessas informações será emitida no extrato;
6.11.136.9. Validar período de vigência do Convênio, com as opções de "Não validar", "Avisar" ou "Recusar", e conforme o parâmetro selecionado controlar a sua execução até seu empenhamento;
6.11.137. Controle das Subvenções Sociais contendo as seguintes funcionalida-
des:
6.11.137.1. Cadastro de beneficiárias e certidão de regularidade com data de
validade e chave de autenticidade;
6.11.137.2. Cadastro do instrumento de transferência da subvenção social (contrato, acordo ou termo), aditivos, cronograma de desembolso, origem da despesa/fonte, de- volução de saldo, etapa/fase, partícipe, legislação, outras receitas, plano de aplicação, prestação de contas, saldo bancário e anexos;
6.11.137.3. Listagem dos instrumentos de transferência;
6.11.137.4. Cadastro da prestação de contas, devolução de saldo, saldo ban- cário, outras receitas, consulta empenhos, conta bancária, relatórios, fechamento, e exportação das transferências por parte das entidades beneficiárias via web;
6.11.137.5. Controle de operadores que terão acesso ao cadastro da presta- ção de contas via web;
6.11.137.6. Impressão e validação da autenticidade da Certidão via web;
6.11.137.7. Relatório de conferência dos instrumentos de transferências de- talhando a execução da despesa;
6.11.137.8. Importação da prestação de contas realizada no SIT do TCE-PR;
6.11.138. Integração entre os módulos:
6.11.138.1. Importação dos dados gerados pelo Sistema de Tributação, gerando reco- nhecimento prévio dos direitos a receber, lançamento contábil de inscrição de créditos em dívida ativa, realização da receita controlando se o crédito estava reconhecimento previamente ou não, com possibilidades de estor- nos conforme metodologia da prestação de contas do tribunal;
6.11.138.2. Relatórios prévios de conferência e impressão do diário de arrecadação;
6.11.138.3. Importação dos empenhos, liquidações, retenções (receita orçamentária e extra) e despesa extraorçamentária diretamente do sistema de folha de Pa- gamento, bem como os lançamentos patrimoniais de reconhecimentos dos passivos e provisões (13º salário, férias, etc.);
6.11.138.4. Relatórios prévios de conferência;
6.11.138.5. Permitir visualizar nos empenhos gerados pela integração da folha, os ser- vidores e seus respectivos valores;
6.11.138.6. Controle patrimonial físico e contábil integrado, com as tabelas na mesma base de dados;
6.11.139. Geração de dados para outras entidades de controle com exportação para;
6.11.139.1. Secretaria de Receita Previdenciária;
6.11.139.2. Receita Federal;
6.11.139.3. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação;
6.11.139.4. Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde;
6.11.139.5. Relatórios de apoio para preenchimento da declaração das contas anuais DCA: Balanço Patrimonial, Receitas Orçamentárias, Despesas Orçamentá- rias, Despesa por Função, Execução de Restos a Pagar, Despesa por Fun- ção – Execução de Restos a Pagar, Demonstrativo das Variações Patrimo- niais e Resultado Patrimonial;
6.11.139.6. Matriz de Saldo Contábil (SICONFI-MSC);
6.11.139.7. Possibilidade de integração de outras entidades para exportação da Matriz de saldos contábeis (MSC);
6.11.139.8. Permitir à exportação e importação da Matriz de saldos contábeis (MSC);
6.11.139.9. Balancete e razão contábil da matriz de saldos contábeis, sendo possível no balancete a visualização consolidada e por informação complementar;
6.11.139.10. Possibilidade de cadastrar informações complementares em lançamentos contábeis manuais;
6.11.139.11. Controle de fechamento e reabertura da MSC, não permitindo lan- çamentos em período fechado, validando também o fechamento do executivo se possuir integra- ção entre entidades no mesmo banco de dados;
6.11.140. Permitir a reinicialização da senha pelo próprio usuário através de envio para o e-mail cadastrado, gerando um token de validação;
6.12. Módulo de Controle de Frotas
6.12.1. Cadastro de Veículos/Máquinas integrado ao Patrimônio. Os veículos ou máquinas sob controle do sistema de frotas devem estar previamente cadastrados no sistema de patrimônio e somente atualizado os dados inerentes ao Sistema de Frotas, não permitindo altera- ção dos dados originais do Sistema de Patrimônio;
6.12.2. Os valores de aquisição, depreciação e baixa não podem ser digitados no sistema de controle de frotas, mas devem ser consultados por este sistema;
6.12.3. Os veículos devem ser classificados por espécie/marca/modelo (previa- mente cadastrados);
do veículo;
6.12.4. Deve haver um cadastro de categoria de habilitação mínima para utilização
6.12.5. Cadastro de motoristas integrado ao cadastro de pessoas e servidores. E o
motorista deve estar mesmo cadastro de pessoas da contabilidade, com sua matrícula do RH e não deve haver duplicidade de cadastro;
6.12.6. Cadastro de habilitação dos motoristas com controles de vencimento;
6.12.7. Controle de pontuação de infração. Cadastro das pontuações/situação da CNH atualizadas com as informações disponibilizadas pelo DETRAN, com a pontuação conferida de acordo com o tipo de infração;
6.12.8. Cadastro de Cursos adicionais e vinculação com os motoristas, deve per- mitir a visualização no cadastro do motorista informando o tipo e data de validade do curso;
6.12.9. Cadastro de fornecedores integrado com o sistema de contabilidade, de- vendo no sistema de controle de frotas, vincular com a atividade permitida (abastecimento, la- vagem, manutenção etc.);
6.12.10. Cadastro de acessórios nos veículos, integrado com o cadastro de produtos do sistema de licitações e compras;
6.12.11. Individualização dos acessórios por veículo, atribuindo um código para cada peça, permitindo seu rastreamento;
6.12.12. Permitir a visualização do acessório no cadastro de veículo;
6.12.13. Controle da validade de cada acessório, indicando sua troca, reparo ou
recarga;
6.12.14. Controle de abastecimento:
6.12.14.1. Pode ser externo, em postos contratados por licitação ou eventual,
ou interno, na bomba do Município;
6.12.14.2. O combustível é um produto cadastrado no sistema de licitações e
compras;
6.12.14.3. Quando o abastecimento se dá por licitação, deve proporcionar o
controle de saldos, impedindo o abastecimento fora dos limites;
6.12.14.4. As licitações de combustíveis são gravadas apenas no sistema de licitações e compras e devem apenas ser consultadas para visualização do saldo, no sistema de frotas;
6.12.14.5. Deve indicar as médias de consumo e preços unitários de abasteci- mento por veículo;
6.12.15. Cadastro de manutenção com agendamento dos serviços e lançamento das ordens serviço, informando produtos ou serviços realizados, contendo a importação do XML das notas para registro;
6.12.16. Controles de utilização de veículo por:
6.12.16.1. Motorista;
6.12.16.2. Destino;
6.12.16.3. Período;
6.12.16.4. Controle de hodômetro/horímetro;
6.12.16.5. Cadastro de infrações/multas;
6.12.16.6. Ocorrências diversas;
6.12.16.7. Agendamento prévio;
6.12.17. Controle de pneus integrado com o cadastro de produtos do sistema de com- pras e licitações, individualizando cada pneu;
6.12.18. Controle de localização dos pneus por veículo e posição;
6.12.19. Controle das datas de recapagem dos pneus;
6.12.20. Rastreamento da frota:
6.12.20.1. Cadastro dos equipamentos de rastreamento com identificação do veículo em que está instalado;
6.12.20.2. Visualização da posição de todos os veículos da frota em mapa;
6.12.20.3. Visualização dos veículos em mapa, com indicação de variação de velocidade com datas e horários de cada medição;
6.12.21. Controle de acesso do operador por: Local de lotação do veículo e tipo de mo- vimentação (abastecimento, utilização, serviços etc.);
6.12.22. Possibilitar a importação dos dados de utilização dos veículos, via arquivo "TXT", conforme leiaute fornecido pela entidade, gerando assim os lançamentos necessários;
6.12.23. Relatórios:
6.12.23.1. Abastecimentos de veículos: cálculo de preço médio por litro, média de consumo por veículo, modelo, marca, espécie;
6.12.23.2. Análise de consumo de combustível em ordem decrescente de con- sumo por modelo de veículo;
6.12.23.3. Despesas dos veículos: todas as despesas referentes a um período (abastecimentos, impostos, manutenção);
6.12.23.4. Utilização dos Veículos: período, motorista, destino;
6.12.24. Possibilitar integração através de arquivos de exportação e importação com o sistema de gerenciamento de cartões para abastecimento - "FITCARD" e "VALECARD" ou qual- quer sistema a ser utilizado pelo Município, onde seja possível a integração mediante layouts disponibilizados;
6.12.25. Possuir rotina de geração de abastecimentos por solicitações autorizadas pela entidade, onde o frentista do posto fornecedor, inicia o lançamento na hora do abasteci- mento através da validação da solicitação via web, por link fornecido pela entidade, não permi- tindo abastecimento diferentes com a mesma ordem e posteriormente após conferência e libera- ção do responsável importar esses lançamentos de abastecimentos;
6.12.26. Exportação de dados para o SIM-AM (TCE-PR);
6.12.27. Sistema deve rodar em ambiente Web – internet e intranet.
6.13. Módulo de Controle de Isenção de IPTU
6.13.1. Esse módulo deve permitir à administração municipal o controle completo de todo o processo de solicitação de isenção de ITPU, incluindo o mapeamento socioeconômico familiar e as visitas de profissionais realizadas pela administração municipal, e controlando to- das as solicitações deferidas ou indeferidas;
6.13.2. Disponibilizar cadastro de solicitação de isenção de IPTU de maneira inte- grada com o módulo Tributação e Dívida Ativa e permitindo visualização em tela de pelo menos as seguintes informações:
6.13.2.1. Número de edificações, Lote, Quadra, Matrícula, Área, Logradouro, Número, CEP, Bairro, dados da posse atual;
6.13.2.2. Atalho em tela para demonstrativo de cálculo do último IPTU lan- çado no módulo tributário, contendo os dados das características de terreno e edificação, dados das metragens de terreno e edificações, bem como os valores venais calculados pelo sistema e os respectivos valores de IPTU e taxas;
6.13.3. O cadastro da isenção deverá:
6.13.3.1. Possuir cadastro socioeconômico familiar, indicando, pelo menos, se o imóvel está no nome do proprietário, reside no imóvel desde quando, se possui outro imóvel, se é casa de meio lote, se recebe benefício social, se possui filho em entidade ou programa social, se possui outro tipo de rendimento ou ajuda financeira, se membro da família matriculado em colégio ou faculdade particular;
6.13.3.2. Permitir a administração municipal o acompanhamento das fases de análise para aprovação ou rejeição do pedido de isenção, informando se ocorreu a visita, por quem foi recebido, nome de quem fez a visita, descrever a aparência do imóvel, e número de cômodos;
6.13.3.3. Possibilidade de anexar tantos documentos ou imagens à solicita- ção de isenção quantos sejam necessários, nomeando cada anexo com uma descrição informada pelo operador;
6.13.3.4. Permitir o cadastro de todos os residentes do imóvel, em campo próprio para esse fim, indicando a classificação do parentesco, a ocupação e a renda mensal de cada um;
6.13.3.5. Disponibilizar o cadastro das despesas familiares, com campos in- dividualizados para as despesas básicas, como energia, água, medicamentos, IPTU, transporte, alimentação, prestações, asfalto, plano de saúde, internet, computador, e que, ao final, informe a soma total dessas destes campos;
6.13.4. Deve possuir tela de gerenciamento de solicitações gravadas, com opera- dores de consulta como: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre; bem como permitir exibir ou ocultar o seletor de colunas, permitir também a ordenação das colunas disponíveis na consulta, incluindo a possibilidade de utilizar mais de uma coluna ao mesmo tempo para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor), selecionar a quantidade de itens que podem ser exibidos por página e gerar os dados filtrados em tela, podendo gerar planilha Excel;
6.13.5. Permitir à administração municipal cadastrar os benefícios sociais que se- rão vinculados, posteriormente, aos cadastros de solicitações de isenção;
6.13.6. Permitir a administração municipal cadastrar as ocupações que serão pos- teriormente vinculadas aos cadastros de solicitações de isenção;
6.13.7. Impressão da ficha de solicitação com os campos do cadastro da solicitação para assinatura do proprietário;
6.13.8. Impressão da notificação de conclusão ao final da análise da solicitação de isenção, com no mínimo os tipos: Deferimento total e parcial, Indeferimento total e parcial, con- tendo o motivo do indeferimento entre outras relativas a solicitação e indeferimento;
6.13.9. Disponibilizar relatório no formato pdf e csv de isentos por bairros con- tendo os campos nome do bairro, número de imóveis no bairro, número de pedidos de isenção, número de pedidos deferidos, número de pedidos indeferidos, número de pedidos automáticos, número de deferimentos parciais, número de indeferimentos parciais, número de deferimentos de imposto;
6.13.10. Gerar relatório no formato pdf e csv de isentos por setor, número do setor, número de imóveis no bairro, número de pedidos de isenção, número de pedidos deferidos, nú- mero de pedidos indeferidos, número de deferimentos parciais, número de indeferimentos par- ciais;
6.13.11. Possibilidade de favoritas e gerenciar opções favoritas;
6.13.12. Deve permitir alterar e excluir solicitações cadastradas;
6.13.13. Deve possibilitar filtrar pesquisa de isenções pelo nome do requerente.
6.14. Módulo de Controle do Simples Nacional
6.14.1. Importar e tratar arquivos disponibilizados pelo Simples Nacional, como PGDASD e PGDASD2018, DAF607, DASSENDA, PERÍODOS;
6.14.2. Possuir extrato detalhado por empresa, comparando os valores de fatura- mento da prestação de serviços (Esnfs), valores efetivamente pagos;
6.14.3. Deve apontar divergência de valores calculados entre o livro fiscal eletrô- nico e os arquivos disponibilizados;
6.14.4. Deve permitir acompanhamento de contribuintes que tiveram o limite de faturamento excedido em um período;
6.14.5. Deve permitir gerenciar os contribuintes que tiveram as maiores arrecada- ções em determinado período;
6.14.6. Comparativo dos valores de faturamento declarados no PGDAS-D com os valores de faturamento constantes nos relatórios de apuração do ISS do sistema de Notas Fiscais eletrônicas emitidas;
6.14.7. Comparativo dos valores de faturamento de prestação de serviços com os valores pagos de ISSQN, demonstrando a alíquota efetiva do contribuinte, para análise das alí- quotas utilizadas quando da emissão de notas fiscais com destaque de retenção do imposto;
6.14.8. Atualização de contribuintes cadastrados na RFB e que não possuem ca- dastro mobiliário no município (quem possui CNPJ, mas não está inscrito no município);
6.14.9. Atualização do histórico de períodos de opção do Simples Nacional no ca- dastro de atividades econômicas;
6.14.10. Possibilidade de favoritas e gerenciar opções favoritas no Sistema Tributá-
rio;
6.14.11. Possuir log de arquivos importados, permitindo realizar buscas por nome
ou parte do nome de arquivo. Cada registro de log deverá guardar a data de envio e o tipo do arquivo;
6.14.12. Permite registrar observações que ficarão vinculadas a cada log de impor- tação, permitindo, posteriormente realizar busca por observação;
6.14.13. Permite exportação dos registros de log para planilhas Excel ou similares;
6.14.14. Permitir identificar contribuintes não enquadrados no Simples Nacional no município e que estão declarando o PGDAS-D e cumprindo com a obrigação principal de pagar o ISS.
6.15. Módulo de Controle Interno
6.15.1. Cadastro dos servidores do controle interno, integrado com o cadastro de pessoas e servidores da Contabilidade;
6.15.2. Cadastro dos servidores das secretarias nomeados para responder ao con- trole interno;
6.15.3. Cadastro de atribuições dos servidores;
6.15.4. Cadastro de Normas e Procedimentos periódicos com as seguintes defini-
ções:
6.15.4.1. Periodicidade e a ocasião de atuação do procedimento;
6.15.4.2. Embasamento legal;
6.15.4.3. Cadastro de questionários, onde os itens de avaliação possuam a
opção de estar ativo, não sendo necessário a exclusão do mesmo em casos específicos de ava- liação pelo qual o item não seja aplicado;
6.15.4.4. Local e Responsável pelas informações;
6.15.4.5. Vinculação de atribuição;
6.15.4.6. Modelo padrão de relatório para o parecer do controlador, sendo possível a configuração do relatório pelo usuário;
6.15.5. Possibilidade de ativar/desativar Procedimento periódicos já cadastrados;
6.15.6. Permitir instaurar vários procedimentos de modo automático;
6.15.7. Cadastro de atividades do controle interno (procedimentos) com as seguin- tes características:
6.15.7.1. Descrição das atividades;
ção;
em aberto;
6.15.7.2. Aplicação de questionários de avaliação;
6.15.7.3. Controle do local (secretaria) de aplicação e periodicidade de avalia-
6.15.7.4. Anexos de comprovantes/justificativas;
6.15.7.5. Consulta das pendências: atividades em andamento, questionários
6.15.7.6. Registro de todas as mensagens trocadas entre os membros do Con-
trole Interno e os responsáveis nos locais, na própria tela do procedimento instaurado pelo Con- trole Interno;
6.15.7.7. Registo do relatório conclusivo referente ao retorno do questionário vinculado ao procedimento instaurado;
6.15.7.8. Status referente ao procedimento instaurado;
6.15.7.9. Possibilidade de imprimir o questionário do procedimento instau-
rado;
6.15.8. Relatórios gerenciais:
6.15.8.1. Relação das atividades executadas;
6.15.8.2. Estatísticas dos questionários e procedimentos instaurados con-
tendo informações gráficas.
6.16. Módulo de Controle Patrimonial
6.16.1. Cadastro de bens da instituição com campos para identificação do nome, pla- queta, detalhamento, natureza, utilização, categoria, tipo de propriedade, data de aquisição, des- crição do bem, data de incorporação, data de desincorporação, valor, número do empenho, nú- mero de série, vida útil estimada, data de término de garantia, número da nota fiscal, inscrição municipal (se bem imóvel), fornecedor, dados do tipo de medidor (se veículo) e saldo anterior do bem;
6.16.2. Permitir a classificação dos bens por grupo, subgrupo e classe;
6.16.3. Permitir anexar imagem ao bem;
6.16.4. Permitir cadastro histórico de conservação dos bens:
6.16.5. Permitir cadastro histórico das ocorrências dos bens;
6.16.6. Permitir cadastro histórico dos controles dos bens por tipo de controle com data de vencimento do controle e campo para identificar os controles concluídos;
6.16.7. Permitir cadastro histórico do responsável e local do bem;
6.16.8. Possuir cadastro da entidade de origem do bem em caso de Cisão/Fusão;
6.16.9. Possuir campos distintos para bens imóveis: medida do bem, coordenada ge- ográfica, matrícula, número de registro, cartório e localização do bem;
6.16.10. Possibilitar consultar na tela do bem sua movimentação, inventários vincula- dos e seu vínculo com obra/intervenção;
6.16.11. Relatórios dos bens com filtros diversos e ordenação por contábil, por classi- ficação (grupo/subgrupo e classe), por local, por responsável, por plaqueta e por fornecedor;
6.16.12. Relatório de bens com saldo inicial no exercício, saldo na data informada, com opção para filtrar somente os bens que possuem saldo e somente os bens com saldo zerado;
6.16.13. Possuir cadastro de bens em lote;
6.16.14. Permitir cadastro de comissão de bens patrimoniais com identificação dos membros, tipo de atribuição, e início e fim de vigência da comissão;
6.16.15. Possibilitar o lançamento de bens de terceiros, bem como sua baixa;
6.16.16. Permitir dentro do módulo patrimônio a incorporação dos bens integrado pela
liquidação;
6.16.17. Possuir tela de movimentação dos bens (lançamentos de incorporação e de-
sincorporação);
bens;
6.16.18. Permitir movimentação dos bens em lote de incorporação e lote de baixa dos
6.16.19. Possuir cadastro de estorno de movimentação dos bens;
6.16.20. Possuir cadastro de transferência de saldo entre bens e entre contábeis;
6.16.21. Possuir cadastro da receita por alienação de bens e vínculo com os bens alie-
nados para registro da baixa contábil;
6.16.22. Permitir castro de apólice com campos para identificar: número da apólice, início e fim de vigência, situação da apólice, número do processo na SUSEP, seguradora, corretor, tipo de cobertura, franquia, valor da cobertura, valor utilizado, parcelas, vencimento e valor das parcelas, vinculação com empenho, vinculação com cadastro do bem;
6.16.23. Permitir cadastro gerais de tipos conforme o critério da entidade para: tipo de conservação, tipo de ocorrência, tipos de controle, tipo de cobertura de apólice, e tipo de atribui- ção na comissão de bens;
6.16.24. Permitir o cadastro de cabeçalho e rodapé do termo de responsabilidade, de carga, de baixa e de transferência de bens, bem como permitir criar mais de um modelo para o mesmo termo;
6.16.25. Permitir o cadastro de classes de depreciação, com campos de vida útil, taxa anual, taxa mensal, tipo de cálculo e configuração contábil para vincular a conta de incorpora- ção, de depreciação, e a conta contábil de variação patrimonial diminutiva, bem como o evento contábil;
6.16.26. Permitir a configuração da depreciação no cadastro dos bens móveis, com campos para indicar o mês de início, a classe de depreciação e valor residual;
6.16.27. Possuir rotina que vincule a configuração de classe de depreciação, mês de início e valor residual em vários bens selecionados;
6.16.28. Possuir rotina de cálculo de depreciação dos bens permitindo um lançamento por mês ou lançamento acumulado;
6.16.29. Bloquear lançamentos contábeis de movimentação nos bens se o período es- tiver fechado.
6.16.30. Emitir relatório de depreciação de bens resumido/detalhado, por conta con- tábil e por classe de bens com opção de filtrar por bem, por conta contábil e somente os bens que atingiram o valor residual;
6.16.31. Possuir cadastro de inventário de bens com campos para data de início e fe-
chamento;
6.16.32. Possuir no inventário de bens, rotina que permita vincular os bens através de
filtros por local, responsável, fornecedor, empenho, nota fiscal, data de aquisição, data de incor- poração física, bens com saldo em determinada data, categoria do bem, grupo, subgrupo e classe, e por nome do bem;
6.16.33. Possuir relatório que permita filtrar somente os bens em inventário;
6.16.34. Possuir bloqueio da movimentação dos bens vinculados ao inventário;
6.16.35. Permitir exportação do inventário em arquivo e permitir importação do inven- tário em arquivo com os dados atualizados no retorno;
6.16.36. Permitir a conferência e atualização individual do bem no cadastro de retorno do inventário;
6.16.37. Emitir relatório de análise de bens com comparativo do valor atual no sistema com o valor avaliado no retorno;
6.16.38. Emitir relatório de resumo do inventário por contábil com valor atual no sis- tema comparado ao valor de reavaliação;
6.16.39. Emitir relatório de resumo do inventário por contábil detalhando os valores por bem, com valor atual no sistema comparado ao valor de reavaliação;
6.16.40. Emitir o relatório comparativo da situação cadastral do bem, demonstrando somente os campos com diferenças entre a situação cadastral do bem no sistema e a situação cadastral no retorno;
6.16.41. Possuir rotina que simula o fechamento do inventário, emitindo um relatório de críticas antes do fechamento;
6.16.42. Possuir rotina que realiza no fechamento do inventário a atualização cadas- tral, a transferência de responsável e local, a reavaliação a maior ou menor e a incorporação de bens novos pertencentes ao inventário, mas não localizados no cadastro da entidade;
6.16.43. Emitir a ficha cadastral do bem, com opção de detalhar a movimentação do bem e opção de configurar a emissão de assinaturas;
6.16.44. Permitir a emissão de relatório de ocorrências, estado de conservação e tipos de controles;
6.16.45. Permitir emissão do termo de carga dos bens com filtros por local, responsável pelo bem e responsável pelo local, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório;
6.16.46. Permitir a emissão do termo de responsabilidade individualizado por bem ou a relação de bens por responsável, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório;
6.16.47. Permitir a emissão do termo de baixa de bens individualizado por bem ou a relação de bens por responsável, permitindo a configuração do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório;
6.16.48. Permitir a emissão do termo de transferência de bens com filtros pelo local e responsável de origem e local e responsável de destino da transferência, permitindo a configura- ção do texto do cabeçalho e rodapé no corpo do relatório;
6.16.49. Possui a emissão do relatório de apólices com filtros por período de vigência, status da apólice, seguradora, corretor, bem segurado e tipo de cobertura, detalhando as infor- mações de coberturas, parcelas e bens segurados;
6.16.50. Emitir relatório por conta contábil e a relação de bens que demonstre os va- lores de saldo anterior, incorporação, desincorporação e saldo final, com filtro por código de bem e conta contábil;
6.16.51. Emitir relatório de saldo contábil do bem, demonstrando o saldo final do bem em determinado intervalo de datas;
6.16.52. Emitir relatório por conta contábil e tipo de movimento dos bens que demons- tre os valores de saldo anterior, incorporação, desincorporação e saldo final;
6.16.53. Emitir relatório de movimentação dos bens com opção de detalhar a descrição do movimento;
6.16.54. Permitir a impressão de etiquetas do patrimônio;
6.16.55. Possuir rotina que realiza a transferência de responsável/local dos bens pa- trimoniais em lote com opção de parametrizar o envio de e-mail de aviso ao responsável;
6.16.56. Possuir rotina que registra o estado de conservação dos bens em lote;
6.16.57. Possuir rotina que registra ocorrência dos bens em lote;
6.16.58. Possuir rotina que registra tipos de controle dos bens em lote;
6.16.59. Possuir rotina que registra a data de desincorporação dos bens em lote;
6.16.60. Possuir rotina que atualiza o cadastro dos bens que pertencem ao mesmo
lote;
6.16.61. Possuir rotina que transfere o saldo de bens entre contábeis.
6.17. Módulo de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
6.17.1. Este módulo deverá permitir à administração municipal recepcionar as de- clarações realizadas pelas instituições financeiras conforme orientação do Modelo Conceitual da
ABRASF para a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, versão 3.1 ou superior;
6.17.2. Permite acesso ao sistema através de Certificado Digital ICP-Brasil;
6.17.3. Integração com o sistema Tributário, utilizando o cadastro de empresas do município bem como a inscrição municipal das empresas para liberar acesso aos módulos bem como para lançamento de valores devidos pelas instituições (guia de lançamento do ISS devido);
6.17.4. Permite às instituições financeiras realizarem solicitação de acesso ao sis- tema, determinando o responsável legal pela entrega das declarações à administração municipal;
6.17.5. Permite ao fisco municipal gerenciar as solicitações de acesso realizadas por partes das Instituições financeiras, possibilitando liberação ou recusa da solicitação;
6.17.6. Permite ao fisco municipal definir os parâmetros previstos no manual da DES-IF versão 3.1;
6.17.7. Permite que as instituições financeiras realizarem o envio do arquivo refe- rente ao módulo de informações comuns aos municípios, contendo todas as contas de resultado credoras com vinculação das contas internas à codificação do COSIF e seu respectivo enquadra- mento das contas tributáveis pela Lei Complementar nº 116/03;
6.17.8. O Módulo DESIF deverá estar preparado para receber e validar os arquivos:
6.17.8.1. Tela para envio do Módulo Informações Comuns aos Municípios conforme layout DESIF versão 3.1;
6.17.8.2. Tela para envio do Módulo Demonstrativo Contábil conforme layout DESIF versão 3.1;
6.17.8.3. Tela para envio do Módulo Apuração Mensal do ISSQN, conforme layout DESIF versão 3.1;
6.17.8.4. Tela para envio do Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lança- mentos Contábeis conforme layout DESIF versão 3.1;
6.17.9. Após o envio de declaração para lançamento de ISS, é possível o envio de uma retificadora informando o número do protocolo a ser retificado;
6.17.10. Cada arquivo enviado pelo banco deverá receber um número de protocolo confirmando o recebimento dele será enviado para o e-mail do responsável cadastrado;
6.17.11. Ao receber com sucesso o arquivo de declaração mensal o sistema deverá gerar automaticamente emissão do documento municipal de arrecadação de forma integrada com o sistema de tributação e dívida ativa;
6.17.12. Ao receber arquivos inconsistentes, o sistema deve emitir listagem das in- consistências encontradas para as instituições financeiras;
6.17.13. Deve ser possível à administração municipal visualizar as inconsistências geradas no envio dos arquivos pelas instituições financeiras;
6.17.14. Deve disponibilizar à administração municipal, tela de gerenciamento na qual será possível visualizar e pesquisar todos os arquivos enviados pelas instituições financei- ras, filtrando informações como razão social, competência, módulo, tipo de envio normal ou re- tificado e número de protocolo. Os filtros devem conter operadores configuráveis de consulta como: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre, além de permitir exibir ou ocultar o seletor de colunas, permitir também a ordenação das colunas disponíveis na consulta, incluindo a possibilidade de utilizar mais de uma coluna ao mesmo tempo para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor), selecionar a quantidade de itens que podem ser exibidos por página e gerar os dados filtrados em tela em planilha Excel;
6.17.15. Relatório contendo dados do balancete semestral importado pelas institui- ções financeiras em PDF ou Excel;
6.17.16. Emissão de relatórios contendo os dados de ISS retido, ISS devido, depen- dência obtidos através da apuração mensal do ISSQN (módulo 2) em PDF ou Excel;
6.17.17. Emissão do relatório do demonstrativo contábil (módulo 1) enviado pelas instituições financeiras, em PDF ou EXCEL;
6.17.18. Dispor de funcionalidade para manter histórico do plano de contas já uti- lizado pela instituição financeira, bem como apresentar sincronização entre as versões dos pla- nos de contas importados, sinalizando as alterações realizadas;
6.17.19. Deve permitir à administração municipal tela de consulta em forma de ta- bela dinâmica, na qual será possível gerenciar contas e valores, exibindo em um só lugar as informações como mês, ano, conta PGCC, dependência, código tributação DESIF, Conta COSIF, código correspondente da LC116 e valores declarados pelas instituições, podendo ainda, filtrar por mais de uma instituição financeira ao mesmo tempo;
6.17.20. A tabela dos dados exibidos, deverá permitir realizar consulta com diversos operadores em suas respectivas colunas, tais como: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Con- tém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre; bem como permitir exibir ou ocultar o seletor de colunas, permitir também a ordenação das colunas dispo- níveis na consulta, incluindo a possibilidade de utilizar mais de uma coluna ao mesmo tempo para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor), selecionar a quantidade de itens que podem ser exibidos por página e gerar os dados filtrados em tela, podendo gerar planilha Excel;
6.17.21. Possibilidade de favoritas e gerenciar opções favoritas no Sistema Tributá-
rio.
6.18. Módulo de Domicílio Eletrônico
6.18.1. Esse módulo deve permitir que a entidade municipal estabeleça uma co- municação de caráter oficial com seus contribuintes através de domicílio eletrônico individuali- zado por contribuinte;
6.18.2. Deve disponibilizar credenciamento que válido e-mail do contribuinte e aceite de termo de uso antes de passar pela liberação da Prefeitura;
6.18.3. Deve permitir à administração municipal a configuração do termo de aceite que será exibido na solicitação de acesso;
6.18.4. Deve disponibilizar tela de gerenciamento das mensagens eletrônicas dis- paradas automaticamente pelo sistema ou manualmente;
6.18.5. A tabela dos dados exibidos em tela, deverá permitir realizar consulta com diversos operadores em suas respectivas colunas, tais como: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre; bem como permitir exibir ou ocultar o seletor de colunas, permitir também a ordenação das colunas disponíveis na consulta, incluindo a possibilidade de utilizar mais de uma coluna ao mesmo tempo para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor), selecionar a quantidade de itens que podem ser exibidos por página e gerar os dados filtrados em tela, podendo gerar planilha Excel;
6.18.6. Deve ficar evidenciado dados da leitura, data limite para leitura e status atual da mensagem;
6.18.7. Deve permitir o acesso ao DEC pelo contribuinte ou por seu outorgado, mediante efetivação de credenciamento preliminar dele;
6.18.8. Deve permitir acesso com certificação digital;
6.18.9. Deve permitir enviar mensagens individualizadas e com anexos para os contribuintes já cadastrados;
6.18.10. Deve permitir visualizar os contribuintes que já estão cadastrados, bem como permitir realizar pesquisa por documento, nome, inscrição municipal e data de cadastra- mento;
6.18.11. Deve disponibilizar integração através de parametrização com Sistema Tri- butário para o envio de carnês de atividade econômica diretamente aos contribuintes que já estejam cadastrados no DEC;
6.18.12. Deve permitir a visualização, por parte do outorgado, de todas as mensa- gens de quem ele é representante legal;
6.18.13. Deve disponibilizar contagem do prazo legal, de forma automática, a partir da data em que o conteúdo da mensagem é enviado ao contribuinte;
6.18.14. Deve disponibilizar integração entre Emissão de Cobrança Administrativo do Sistema Tributário, permitindo gerar uma ou mais mensagens de maneira automática para os contribuintes cadastrados:
6.18.14.1. O sistema tributário deverá permitir informar os dados necessário para a integração das mensagens: Título da Mensagem DEC, Corpo da Mensagem DEC, Prazo para leitura DEC;
6.18.15. Possibilidade de favoritas e gerenciar opções favoritas no Sistema Tributá-
rio.
6.19. Módulo de Fiscalização
6.19.1. Este módulo deve auxiliar à administração municipal no gerenciamento e levantamento de dados relativos à ação fiscal, disponibilizando gráficos e relatórios gerenciais conforme abaixo:
6.19.1.1. Levantamento gráfico dos totais devidos em relação aos totais pa- gos, por tributo e por exercício, podendo detalhar por tipo de cadastro;
6.19.1.2. Permitir controle de prazo de entrega de documentos das etapas fiscais, listando os Processos Fiscais com as solicitações de documentos e indicando quais os documentos entregues e não entregues;
6.19.1.3. Gráficos com os totais de nota por tipo de tributação (dentro e fora do município, isento, suspensa);
6.19.1.4. Levantamento gráfico do histórico de documentos e notificações dos Processos fiscais recebidos pelo contribuinte;
6.19.1.5. Ranking gráfico dos maiores devedores do ISS, podendo totalizar por CNAE e permitindo que listagem detalhada de valor por contribuinte seja exibida e expor- tada para Excel;
6.19.1.6. Relatório de obras por contribuinte, podendo filtrar por requerente ou responsável, por tipo de documento emitido (alvará ou habite-se) e por período;
6.19.2. Deve disponibilizar à administração municipal, funcionalidade para geren- ciamento de divergências no recolhimento do ISS declarado, de tal forma que seja possível à administração pública realizar diversas pesquisas dinâmicas em busca de divergências e sone- gações, tais como:
6.19.2.1. Tabela de dados com as colunas tipo de cadastro, documento do contribuinte, nome do contribuinte, mês e ano da competência, valor do movimento apurado, valor do ISS apurado, valor do ISS pago e valor da diferença;
6.19.2.2. A tabela deverá permitir realizar consulta com diversos operadores em suas respectivas colunas, tais como: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre; bem como permitir exibir ou ocultar o seletor de colunas, permitir também a ordenação das colunas disponíveis na consulta, incluindo a possibilidade de utilizar mais de uma coluna ao mesmo tempo para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor), selecionar a quantidade de itens que podem ser exibidos por página e gerar os dados filtrados em tela, podendo gerar planilha Excel;
6.19.2.3. Extrair planilha de cálculo elaborada por contribuinte com respec- tivo cálculo de correções monetárias, juros e multa de mora todos parametrizados de acordo com a legislação municipal, com a finalidade de constar nos termos fiscais;
6.19.3. Permitir gerenciar os detalhes dos repasses do SIAFI através pesquisas di- nâmicas que comparem os valores lançados no Livro Fiscal Eletrônico com os dados enviados pelo arquivo. DAF;
6.19.4. Deve exibir pelo menos os dados mês e ano da emissão do documento, do- cumento e nome do prestados, documento e nome do tomador, e se estão divergentes ou não esses dados entre si;
6.19.5. A tabela dos dados exibidos, deverá permitir realizar consulta com diversos operadores em suas respectivas colunas, tais como: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre; bem como permitir exibir ou ocultar o seletor de colunas, permitir também a ordenação das colunas disponíveis na consulta, incluindo a possibilidade de utilizar mais de uma coluna ao mesmo tempo para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor), selecionar a quantidade de itens que podem ser exibidos por página e gerar os dados filtrados em tela, podendo gerar planilha Excel;
6.19.6. Deve disponibilizar comparativo entre os valores declarados mensalmente pelas instituições financeiras através do módulo 2, com os valores do demonstrativo semestral (módulo1).
6.20. Módulo de Licitação e Compras
6.20.1. Cadastro de fornecedores com quadro societário, certidões e contas de des- pesa compartilhados com a contabilidade. Emitir documentos para o fornecedor através de mo- delos estipulados pela entidade. Lançamento de ocorrências de lançamentos para o fornecedor com marcação para bloqueio/desbloqueio e controle de data inicial e final;
6.20.2. Possuir a solicitação de Cadastro “online” de fornecedores, com envio da documentação necessária para a abertura do cadastro na entidade. Possuir rotina para aprova- ção ou não deste cadastro, pelo responsável;
6.20.3. Cadastro de produtos e serviços permitindo classificação em grupos e sub-
grupos;
6.20.4. Cadastro de Unidade de medida relacionada a unidade de medida forne-
cida para Prestação de Contas ao TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná);
6.20.5. Cadastro de comissões de licitação: permanente, especial, pregoeiros e lei- loeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, permitindo informar também os seus membros, atribuições designadas e natureza do cargo, vinculado com a lei/ato que de- signou a mesma;
6.20.6. Emissão de solicitações de compra de material e serviços com as indica- ções das dotações orçamentárias – órgão, unidade, projeto ou atividade, natureza de despesa, fonte de recursos e complemento da natureza – respeitando os saldos orçamentários. Contro- lando a obrigatoriedade das ações do Plano Plurianual (PPA) relacionadas. Emitir documentos relacionados a solicitação, através de modelos estipulados pela entidade. Inserção de anexos nos seguintes formatos: Imagens (PNG, BMP, GIF e JPG), Texto (txt, doc, docx e odt), Planilhas (xls, xlsx e ods) e outros (csv, pdf, dwg, ppt, pptx);
6.20.7. Permitir a realização de cópia de solicitações de material/serviço ou com- pra direta, já realizados pela entidade, de forma a evitar a realizar o cadastro novamente de dados de processos similares;
6.20.8. Permitir que ao vincular as dotações orçamentárias aos produtos selecio- nados, para solicitação do processo licitatório, seja feito o rateio das quantidades/valores através de rotina que possibilite tanto o rateio manual quanto automático;
6.20.9. Permitir o gerenciamento das solicitações de compras para processos de licitações “multi-secretaria”. Onde a Licitação ocorre por uma secretaria principal, onde será realizado todo o gerenciamento, desde o seu cadastro até contrato e ordens de compra e, exista a indicação das secretarias participantes, onde caberia somente a emissão da ordem de compra referente a sua solicitação;
6.20.10. Permite o gerenciamento de cotas (possibilidade de remanejamento de co- tas entre as secretarias);
6.20.11. Abertura dos processos de compras com a vinculação para acompanha- mento e controle do processo inicial de compra até o pagamento;
6.20.12. Cadastro de cotações recebidas, deve possuir rotina com aplicação dos pre- ços médios, mínimos e máximos automaticamente para formação de preços dos processos lici- tatórios, permitindo aplicar para os itens individualmente;
6.20.13. Além do cadastro de cotações manual, possuir meio de leitura de cotações a partir de meio magnético e cadastro online;
6.20.14. O sistema deve viabilizar busca do último preço praticado pela entidade, possibilitando sua utilização para procedimento de formação de preços para fixação do valor máximo nos processos licitatórios;
6.20.15. Controle dos processos licitatórios de maneira que impeça o andamento se o processo não for deferido, com definição de etapas a serem seguidas possibilitando determinar nas etapas as seguintes opções: Iniciar/finalizar processo, indeferir, realizar o comprometimento do saldo e determinar o tempo máximo. Ao finalizar cada etapa enviar e-mail para o responsável indicado;
6.20.16. Possibilidade de gerenciar e acompanhar a situação da dotação (interligado com o sistema de orçamento), lançando previsões na fase inicial do processo, e acompanhamento até a fase de compras/empenho;
6.20.17. Possibilidade de acompanhamento de despesas através liberações mensais dos grupos de despesas, através da utilização das liberações do saldo nas solicitações e empenho;
6.20.18. O status do processo de compra ou do processo licitatório, permitindo à pessoa interessada consultar a real situação e o local onde se encontra, deve ser consultado a partir da solicitação de compra original, tornando desnecessário conhecer os demais números de processo, bastando ter em mãos o número da solicitação original;
6.20.19. Cadastro de licitação com: número e ano do processo, objeto, modalidades de licitação e data do processo, situação (Andamento, Andamento - Nova data de Abertura, Anu- lada, Deserta, Fracassada, Homologada e Revogada), Convênios, Cadastro das publicações das licitações, com indicação da data da publicação e o veículo de publicação, Ação e Subvenção;
6.20.20. Geração de documentos inerentes a cada fase do processo licitatório (Ex. ata de abertura, editais, pareceres, ofícios etc., sendo gerados a partir de modelos pré-definidos, com a gravação na base de dados dos documentos emitidos, os modelos devem ser alterados pelos operadores;
6.20.21. Deve haver a possibilidade de haver mais de um modelo para cada docu- mento, guardando em base todos os modelos criados;
6.20.22. Cada documento deve ser automaticamente mesclado com as informações de processos e/ ou licitações, com dados de itens, contas e outros que sejam inerentes ao docu- mento;
6.20.23. Todos os documentos emitidos devem ser armazenados na base de dados, permitindo uma rápida recuperação quando for necessário;
6.20.24. Inserção de anexos nos seguintes formatos: Imagens (PNG, BMP, GIF e JPG), Texto (txt, doc, docx e odt), Planilhas (xls, xlsx e ods) e outros (csv, pdf, dwg, ppt, pptx). Com controle de tamanho do arquivo;
6.20.25. Campo para disponibilizar links, ou seja, caminhos para localização de ar- quivos armazenados em pastas locais ou caminhos para link de páginas na internet ou endereços externos;
6.20.26. Permitir através de liberação ou não a publicação dos editais e seus anexos na Internet, através do Portal da Transparência, bem como as atas e documentos pertinentes, permitindo o download destes;
6.20.27. Cadastro de propostas com a emissão de mapa de apuração e indicação de vencedores;
6.20.28. Para preenchimento das propostas, em casos de informações obrigatórias para revisão de cadastro dos fornecedores e visando o bom andamento do processo licitatório, possibilitar exigir no preenchimento essas informações, sendo elas tais como: dados cadastrais, quadro societário, representante e conta bancária do fornecedor, validade da proposta. Em casos de propostas de medicamentos constantes no BPS (Banco de Preço da Saúde), as informações são: “Registro Anvisa” e “CNPJ Fabricante”;
6.20.29. Leitura de propostas a partir de meio magnético com geração automática
dos mapas;
6.20.30. Possuir rotina que auxilie na separação de lotes/itens exclusivos para ME;
6.20.31. Acompanhamento do pregão presencial com o registro de todos os lances,
preservando todas as rodadas até a seleção do vencedor, possibilitar a visualização dos lances na tela, de forma prática e ágil, permitir efetuar lances por lote ou item, com opção de: desistên- cia/declínio do lance, reiniciar rodada ou item, excluir rodada, tornar inexequível e permitir que o pregoeiro estipule o valor do lance mínimo durante os lances do pregão;
6.20.32. Possibilitar a aplicação dos benefícios concedidos às ME/EPP e critérios de regionalização definidos em legislação aplicável;
6.20.33. Possibilitar o cadastro da inabilitação do participante, indicando a data e o motivo da inabilitação e, nos casos de pregão presencial, caso o vencedor do item seja inabili- tado permitir que o pregoeiro já identifique o remanescente e, possibilite selecioná-lo para nego- ciação e indicação de novo vencedor;
6.20.34. Modalidade registro de preços, com o controle das quantidades licita- das/adquiridas;
6.20.35. Possibilitar o lançamento de pontuação e índices para os itens das licita- ções com julgamento por preço e técnica, possibilitando a classificação automática do vencedor de acordo com a pontuação efetuada na soma dos critérios de pontuação;
6.20.36. Leitura de respostas do questionário de pontuação, a partir de meio mag- nético com geração automática do quadro para conferência dos avaliadores;
6.20.37. Cadastrar contratos de licitações, bem como o seu gerenciamento, como publicações, seus aditivos e reajustes, permitindo também gerenciar o período de vigência e exe- cução dos contratos. Identificar os aditivos do tipo acréscimo, diminuição, equilíbrio, rescisão, apostilamento ou outros. Realizando o bloqueio caso ultrapasse os limites de acréscimos ou su- pressões permitidas em Lei (§ 1º do Art. 65 da Lei 8.666/1993);
6.20.38. Cadastrar os responsáveis pelo acompanhamento do contrato, tais como: gestor, fiscal e Controlador de Encargos Sociais e Tributários. Permitir lançamentos de ocorrên- cias para gerenciamento de contratos. Permitir vinculação contábil para: execução dos contratos (Atos potencial, em execução e executadas) e Retenção Extra (Retenção ao RGPS e Imposto de renda retido na fonte - IRRF);
6.20.39. Controle dos contratos, armazenando os documentos, e controlando ven- cimentos e saldos de quantidade e valor;
6.20.40. Permitir através de liberação ou não a publicação dos contratos na Internet no site da Entidade através do Portal da Transparência;
6.20.41. Possibilidade de emissão de solicitação de empenhos com integração com a Contabilidade e no momento do empenho, só é necessário informar o número da solicitação correspondente buscando automaticamente todas as informações necessárias, com emissão de documento para impressão e envio por e-mail para fornecedor, responsável pela autorização da despesa etc.;
6.20.42. Possibilidade de emissão de solicitação de compra, com emissão de docu- mento para impressão e envio por e-mail para fornecedor e solicitantes;
6.20.43. Possibilitar a escolha dos assinantes de todos os documentos emitidos no sistema, seja ele padrão e/ou modelo pré-definido;
6.20.44. Controle do saldo licitado nas solicitações de compras;
6.20.45. Todas as configurações necessárias e exportação do BPS (Banco de Preço
da Saúde);
6.20.46. Possibilitar integração através de arquivos de exportação e importação com
o sistema de Bolsas de Licitações, Leilões - "BLL", "LICITANET" e "BBMNET" ou qualquer sistema a ser utilizado pelo Município, onde seja possível a integração mediante layouts disponibilizados;
6.20.47. Permitir exportar os arquivos para a prestação de contas, dos dados refe- rentes ao: Mural de Licitações e Módulos: 05 - Licitações e 06 - Contratos, de acordo com as regras vigentes do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
6.21. Módulo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
6.21.1. Requisitos técnicos:
6.21.1.1. Deverá ser executado em ambiente Web e ser hospedado em data center que apresente, pelo menos, as seguintes condições:
6.21.1.2. Proteções relacionadas a ambientes perigosos;
6.21.1.3. Segurança de acesso aos dados hospedados por meio de credenciais de acesso fornecida para pessoas definidas pela CONTRATANTE;
6.21.1.4. Sistema de prevenção e detecção de invasão, bem como ferramentas de análise de tráfego de dados;
6.21.1.5. Possuir instalações de computação flexíveis, com infraestrutura fle- xível, conexões de rede redundantes e energia em cada instalação de hospedagem;
6.21.1.6. Disponibilizar consulta de métricas para acompanhar o nível de dis- ponibilidade do serviço;
6.21.1.7. Assistência com solicitações de serviço técnico 24 horas por dia, 7
dias por semana;
6.21.1.8. Responsabilidade por manter o hardware e os softwares atualizados;
6.21.1.9. Disponibilizar de componentes monitorados, como CPU, memória,
armazenamento, entre outros, gerando alertas, seguindo padrões de investigação e resoluções de desvios que possam ocorrer;
6.21.1.10. Garantir alta disponibilidade dos serviços (24 x 7 x 365) e possuir acordo de nível de serviço (SLA) de pelo menos 99%;
6.21.1.11. O sistema deverá possuir Banco de Dados relacional com integridade e controle de transações;
6.21.1.12. Senhas de acesso criptografadas ou acesso dos operadores via certi-
ficado digital;
6.21.1.13. Os acessos ao sistema devem ser liberados pelo Administrador do
sistema, após a análise de uma solicitação de acesso enviada pelo usuário, através de formulário próprio;
6.21.1.14. Uma senha provisória deve ser gerada pelo próprio sistema de forma automática, e enviada por e-mail ao usuário, de forma que garanta a privacidade no acesso;
6.21.1.15. Deverá controlar e exibir o tempo da sessão do operador em tela, expirando automaticamente após período máximo de inatividade;
6.21.1.16. Deverá ser mantido um registro (log) de todos os erros (exceções) que ocorram durante a execução do sistema, sendo demonstrados em relatório formato PDF;
6.21.1.17. Possibilitar o acesso (login) para os usuários do sistema por meio de certificados digitais, com raiz da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
6.21.2. Funções:
6.21.2.1. Permitir a solicitação de acesso web dos contribuintes, cadastrados ou eventuais, através de formulário próprio;
6.21.2.2. Os textos para o envio dos e-mails da Nota Fiscal e Cancelamentos deve ser configurável pelo administrador;
6.21.2.3. O sistema deverá permitir o cancelamento de NFS-e pelo próprio prestador, desde que a competência ainda esteja em andamento;
6.21.2.4. Somente as notas dentro da competência atual poderão ser cancela- das, exigindo o motivo do cancelamento;
6.21.2.5. O motivo do cancelamento, data, hora e responsável pelo cancela- mento, deverão constar na nota cancelada;
6.21.2.6. Por decisão do administrador poderá ser aceito tomador sem identi- ficação de documento através de uma pré configuração;
6.21.2.7. Possibilitar a edição do texto da Ficha de Solicitação de Acesso pelo administrador do sistema;
6.21.2.8. Ao ser cancelada, a nota será enviada por e-mail ao tomador, de forma automática;
6.21.2.9. Após a competência estar fechada - quando o administrador define que não podem mais ser acrescentadas notas e a guia deve ser gerada - a única forma de cancelar uma Nota Fiscal emitida dentro da competência fechada é com a intervenção do administrador, com o registro da ocorrência e o motivo da exceção;
6.21.2.10. Relatório para apurar o ISSQN, contendo todas as notas emitidas ou recebidas, com os devidos valores de Imposto a pagar ou a recolher, podendo ser emitido por competência (mês e ano) ou por exercício (ano); O relatório deverá ter a possibilidade da emissão em PDF ou CSV;
6.21.2.11. As empresas que não tiveram movimentação do ISS na competência
fechada, deverão receber por e-mail a notificação de que precisam emitir a declaração de sem movimento para dar baixa;
6.21.3. Os contribuintes ou seus autorizados, poderão configurar:
6.21.3.1. A logo que será impressa na nota;
6.21.3.2. O contador responsável e o envio de cópia das notas por e-mail;
6.21.3.3. Cadastrar discriminações para a nota, por serviço, para não ter a necessidade de escrever em cada emissão de nota;
6.21.3.4. O contribuinte poderá manter um cadastro de clientes próprios, com busca rápida na digitação da nota ou declaração de serviços;
6.21.3.5. Possibilitar ao prestador, vincular usuários, tanto físicas quanto ju- rídicas, ao seu cadastro permitindo a emissão de notas e controle da movimentação do prestador.
6.21.4. Recibo Provisório de Serviço (RPS) com numeração sequencial crescente controlada pela Prefeitura, devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal;
6.21.5. Permitir parametrizar textos e dados dos e-mails enviados pelo sistema, obrigatoriedade ou não do CPF/CNPJ do tomador da nota no momento da emissão;
6.21.6. O sistema deve permitir a emissão de Notas Fiscais com mais de um serviço na mesma nota, mesmo que com alíquotas diferentes entre si;
6.21.7. Deverá existir a opção de visualização do bloco eletrônico das notas de um prestador para os administradores;
6.21.8. Emissão das Guias de Recolhimento somente a partir do dia em que o ad- ministrador definir como o fechamento da competência;
6.21.9. Ao fechar a competência, conforme parâmetro definido pelo administrador, não será mais possível emitir, receber ou cancelar Notas para a referida competência.
6.21.10. O sistema deve controlar o imposto a ser pago no Município e o pago no domicílio do tomador do serviço, fazendo as compensações no momento da geração das guias de recolhimento;
6.21.11. Deve permitir ao administrador configurar o acesso de um tipo de usuário ao sistema, liberando ou bloqueando acesso às telas;
6.21.12. Deve ser possível a emissão de blocos eletrônicos de RPS’s de maneira que
fique claro quais foram utilizados, quais foram cancelados e quais estão livres para uso.
6.21.13. Se houver retenções e ou deduções, estas deverão ser informadas no mo- mento da emissão da Nota Fiscal; os limites máximos de dedução devem ser configurados pelo administrador do sistema;
6.21.14. Permitir ao administrador a geração de nova senha para um determinado usuário. Esta nova senha deverá ser enviada por e-mail ao usuário;
6.21.15. O documento do tomador deverá passar por validação de dígitos no mo- mento da emissão da nota, impedindo o prosseguimento caso não seja válido;
6.21.16. Permitir consultas por Xxxxxxxxx, número da NFS-e/RPS, período de emis-
são;
6.21.17. Permitir emissão de carta de correção. Quando da emissão da carta de cor-
reção, esta será anexada imediatamente no arquivo PDF da imagem da nota original;
6.21.18. Permitir a consulta de autenticidade da NFS-e;
6.21.19. Possuir relatórios de gerenciamento, tais como: Evolução da arrecadação geral e por prestador, prestador que não emitiu GR, prestadores sem informação de movimento, resumo do movimento, apuração do ISS, bloco eletrônico, relatório de retenções, ocorrências;
6.21.20. A integração com os demais módulos tributários, quando do mesmo forne- cedor do Nota Fiscal Eletrônica, será de responsabilidade do contratado;
6.21.21. Empresas do Município - é responsabilidade do sistema Tributário manter atualizados os dados referentes às empresas do Município e fazer o envio para sistema Nota Fiscal Eletrônica;
6.21.22. Empresas de fora do Município – os dados serão mantidos em ambos os sistemas e deve haver comunicação para manter os dois atualizados;
6.21.23. O cadastro de serviços e alíquotas do Município, conforme Lei Complemen- tar nº 116/03, será cadastrado e atualizado no sistema Tributário e enviado para o módulo de Nota Fiscal Eletrônica;
6.21.24. As guias de recolhimento serão geradas no módulo de Nota Fiscal Eletrônica e recebidas no sistema Tributário, sem gerar conflito entre ambos;
6.21.25. O livro de apuração do ISS eletrônico deverá ser enviado pelo módulo Nota Fiscal Eletrônica para o sistema Tributário, contendo detalhamento de todas as notas emitidas pelo prestador, com os serviços classificados com suas respectivas alíquotas;
6.21.26. A comunicação entre o sistema Tributário e o sistema Nota Fiscal Eletrônica deverá ser pela Internet, com o uso do protocolo SSL garantindo um duto de comunicação se- guro, com identificação do servidor e do cliente através de certificados digitais, eliminando a necessidade de identificação do usuário através de nome ou código do usuário e senha;
6.21.27. Possibilitar a qualquer usuário do sistema realizar pesquisa de funcionali- dade utilizando palavra-chave, e ainda, permitir o acesso através do resultado da busca;
6.21.28. Deverá haver controle de autorizações de emissão de RPS’s sendo liberado
uma quantidade analisada pelo administrador do sistema.
6.21.29. No caso de Notas com alíquotas diferentes o sistema deve calcular correta- mente o Imposto a pagar;
6.21.30. Por parâmetro de configuração, o sistema deverá liberar automaticamente a quantidade parametrizada desde que o contribuinte tenha utilizado pelo menos 50% dos RPS’s já autorizados, caso contrário a liberação necessitará de ação do administrador;
6.21.31. Os itens de serviço da Nota terão as alíquotas cadastradas na lista de servi- ços, não sendo possível a alteração pelo emissor se o Imposto for devido no Município;
6.21.32. O sistema deve disponibilizar uma opção para cancelamento do RPS. Ele aparecerá com a palavra "cancelado" em vermelho destacado sobre a nota;
6.21.33. N bloco de RPS's, quando um RPS já foi utilizado, deverá constar o número da nota gerada pela conversão, dados do tomador, data, código do serviço e o total do RPS;
6.21.34. O sistema deve permitir ao usuário copiar as informações das últimas notas constantes no sistema, trazendo informações de tomador, serviço e valores. Sendo possível a edição, exclusão ou adição de informações;
6.21.35. Permitir a definição de papéis para cada tipo de usuário: PF, Empresa do município, autônomos e administrador. Podendo editar e criar vários papeis, de forma que cada acesso seja diferenciado um do outro em relação às opções do menu;
6.21.36. Integração com sistema dos contribuintes:
6.21.36.1. Por meio de Web Service, o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) deverá disponibilizar uma série de interfaces para troca de mensagens XML assinadas digitalmente (utilizando certificados ICP-Brasil);
6.21.36.2. O sistema deverá disponibilizar um manual com layouts referente aos xml's de envio, recebimento, consulta, cancelamento, para o desenvolvimento do webservice do usuário;
6.21.36.3. Estas interfaces podem ser acessadas pelos sistemas dos contribu- intes, permitindo que as empresas integrem seus próprios sistemas de informações com o Sis- tema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
6.21.36.4. A documentação referente à troca de informações entre o sistema de NFS-e e o contribuinte deverá ser mantida atualizada no portal do NFS-e, tendo a possibili- dade de baixar o xml das notas;
6.21.36.5. Como contingência o usuário deverá ter uma opção em tela para enviar arquivos, no mesmo padrão e formato que os utilizados pelos web’s services, diretamente na página do sistema do NFS-e, para a conversão de RPS's em nota.
6.22. Módulo de obras públicas/intervenção
6.22.1. Cadastro da Obra/Intervenção onde seja possível informar no mínimo as seguin- tes características:
6.22.1.1. Nome da Obra/Intervenção;
6.22.1.2. Data base;
6.22.1.3. Data de início da obra/intervenção;
6.22.1.4. Prazo de execução;
6.22.1.5. Valor da obra/intervenção;
6.22.1.6. Número e Ano da obra/intervenção;
6.22.1.7. Tipo de intervenção;
6.22.1.8. Tipo de Obra;
6.22.1.9. Classificação do tipo de intervenção;
6.22.1.10. Classificação do tipo de obra;
6.22.1.11. Unidade de medida;
6.22.1.12. Regime de execução;
6.22.1.13. Dimensão;
6.22.2. Possuir integração com o módulo de contabilidade pública e orçamento;
6.22.3. Possuir integração com o módulo de controle patrimonial;
6.22.4. Permitir o cadastramento da Matrícula CEI, CND de Obra;
6.22.5. Permitir informar os responsáveis técnicos com seu devido tipo de respon- sabilidade e seu número de documento normativo;
6.22.6. Possuir gerenciamento de acompanhamento, onde seja possível informar o tipo de acompanhamento, pessoa responsável pelo acompanhamento e data do referido tipo de acompanhamento;
6.22.7. Permitir para os tipos de acompanhamento de origem medição, cadastrar o tipo de medição, percentual físico, contrato e aditivos para execução indireta e documento com- probatório legal sobre a medição efetuada;
6.22.8. Permitir para os tipos de acompanhamento de origem Paralisação, cadastrar o motivo e documento comprobatório legal sobre a medição efetuada;
6.22.9. Permitir para os tipos de acompanhamento de origem Cancelamento, cadas- trar documento comprobatório legal sobre a medição efetuada;
6.22.10. Permitir cadastrar as informações referente às Planilhas de orçamento, onde seja possível informar o tipo de planilha de orçamento, valor, data e documento comprobatório legal;
6.22.11. Permitir informar programações periódicas, com a informação da data e tipo
de escopo a serem realizados;
6.22.12. Permitir elencar os responsáveis e os itens a serem verificados por determi- nado escopo;
6.22.13. Possibilidade de cadastrar o tipo de escopo de programação conforme a ne- cessidade da entidade;
6.22.14. Permitir relacionar a obra/intervenção a uma devida Ação do orçamento;
6.22.15. Possibilitar a inserção de anexos em diversos formatos de arquivos;
6.22.16. Emitir relatórios contendo as informações integradas ao módulo de controle patrimonial;
6.22.17. Permitir a impressão do termo de recebimento definitivo para as obras/in- tervenção com acompanhamento igual a concluído;
6.22.18. Permitir que o termo de recebimento possa ser redigido conforme necessi- dade da entidade.
6.23. Módulo de portal da Transparência
6.23.1. Possibilitar a utilização do mesmo banco de dados dos demais sistemas, sem a necessidade de realizar cópias periódicas ou processamento em lote, disponibilizando as informações em tempo real;
6.23.2. Atender a LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 e a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011;
6.23.3. Disponibilizar no Portal da Transparência a versão do sistema, a data e o horário da sua última atualização;
6.23.4. Possibilitar contagem de acessos, onde informe a quantidade de usuários que visualizou ao Portal da Transparência;
6.23.5. Possuir instrumentos de acessibilidade aos usuários, como: permitir a se- leção de alto contrastes, ampliar e reduzir a visibilidade de tela, teclas de atalho; bem como opção para a tradução das informações disponíveis no portal em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
6.23.6. Possuir mapa do site e ferramentas de pesquisa;
6.23.7. Possuir relação das consultas mais acessadas;
6.23.8. Exibir ao usuário o caminho de páginas percorridas durante o seu acesso;
6.23.9. Permitir cadastro de perguntas frequentes e as respectivas respostas para exibição no portal;
6.23.10. Possibilitar a customização da interface do sistema, podendo inserir ima- gem de plano de fundo; alterar a descrição de menu principal e seus relatórios, bem como criar menus e publicações;
6.23.11. Disponibilizar a data e o responsável da atualização para os registros cus- tomizáveis no sistema;
6.23.12. Disponibilizar na emissão dos relatórios, a data de atualização das infor- mações presentes no documento;
6.23.13. Permitir a emissão dos relatórios em vários formatos, sendo eles: PDF, RTF, XLS, CSV, HTML, DOC, DOCX, XLS, XLSX, ODT, ODS, TXT e XML;
6.23.14. Possuir formato aberto, não proprietário e estruturado nos relatórios do Portal da Transparência;
6.23.15. Informações Gerais do Município, como:
6.23.15.1. Permitir cadastrar informações gerais como: endereço, telefone, e- mail e horário de atendimento;
6.23.15.2. Possibilitar a inclusão de link do formulário de pedido de acesso à
informação;
6.23.15.3. Possibilitar campo específico para incluir a estrutura organizacio-
nal das entidades.
6.23.16. Possuir consultas com informações dos Recursos Humanos do Município, como:
6.23.16.1. Consulta do quadro de cargos;
6.23.16.2. Consulta do quadro funcional;
6.23.16.3. Consulta da relação dos servidores ativos, inativos e comissiona-
dos;
6.23.16.4. Relação de salários por função de forma detalhada.
6.23.17. Possuir consultas com informações da Administração do Município, como:
6.23.18. Consulta de Licitações contendo informações dos lotes/itens, fornecedores
vencedores, lances, propostas e os respectivos Contratos vinculados;
6.23.19. Todos os documentos de licitações em qualquer fase. Qualquer documento gerado nas licitações pode ser divulgado imediatamente após a geração, sem a necessidade de gerar arquivos ou copiá-los para pastas específicas;
6.23.20. Consulta dos Fornecedores impedidos de licitar;
6.23.21. Consulta dos Contratos e Atas de Registros de Preços, com os respectivos Aditivos, contendo informações do nome do fornecedor, vigência do contrato, responsáveis do contrato e a respectiva Licitação vinculada;
6.23.22. Possuir na consulta dos Contratos todos os documentos e anexos gerados no contrato, sem a necessidade de gerar arquivos ou copiá-los para pastas específicas;
6.23.23. Possuir consulta de produtos cotados e contratados;
6.23.24. Consulta de Requisição de compra por fornecedor;
6.23.25. Consulta dos convênios contendo informações detalhadas sobre os recur- sos recebidos ou concedidos, bem como dados da prestação de contas dos respectivos recursos;
6.23.26. Relação de bens patrimoniais, bem como os recebidos e cedidos;
6.23.27. Relatório de veículos relacionados a frota da entidade;
6.23.28. Relação dos materiais em estoque com informações detalhadas do produto, contendo seu respectivo saldo;
6.23.29. Relação dos itens protocolados contemplando os dados dos pedidos, rece- bidos, em andamento, atendimentos e indeferidos, com a opção de visualização de gráfico;
como:
6.23.30. Possuir consultas com informações das Receitas e Despesas do Município,
6.23.31. Consulta da receita prevista e arrecadada, com valores por exercício, mês
e dia, podendo filtrar por conta de receita específica;
6.23.32. Comparativo da receita prevista e arrecadada, contendo a visão das recei- tas resumidas (contas sintéticas) e detalhadas (contas analíticas), sendo possível nas receitas analíticas visualizar as fontes de recursos;
6.23.33. Permitir visualizar as receitas previstas e atualizadas, pelo valor líquido das deduções e pelo valor bruto, com as deduções demonstradas de forma separada;
6.23.34. Extrato de fornecedores que conste todos os empenhos, liquidações e pa- gamentos, incluindo as retenções efetuadas, consolidando os saldos a liquidar e a pagar;
6.23.35. Consulta da despesa empenhada, liquidada e paga, com valores por exer- cício, mês e dia;
6.23.36. Consulta das despesas empenhadas por compra direta, com valores por exercício, mês e dia.
6.23.37. Consulta de diárias concedidas, com informações do nome do servidor, data inicial e final da diária, número de diárias, bem como valor por diária e total das diárias, possuindo informações dos empenhos, liquidações e pagamentos vinculados;
6.23.38. Consulta detalhada dos Documentos Fiscais da Liquidação, contendo a opção para baixar os documentos fiscais anexados; e acessar de forma automática a NF-E atra- vés da chave de acesso;
6.23.39. Consulta das despesas de Prestação de Contas de Adiantamento, com da- dos como: nome do servidor, data e valor da prestação, situação da prestação de contas, histórico e anexos relacionados;
6.23.40. Possuir consultas com informações do Orçamento e Execução Orçamentá- ria do Município, como:
6.23.40.1. Relatórios do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentá- rias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA;
6.23.40.2. Relatórios do orçamento e da execução orçamentária em conformi- dade com a Lei 4.320/64;
6.23.40.3. Relatórios da execução e gestão fiscal em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
6.23.40.4. Relatórios de execução orçamentária e financeira em conformidade com a Instrução Normativa 89 de 2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
6.23.41. Permitir nas consultas dos relatórios selecionar todas as entidades contro- ladas, de forma consolidada ou por Entidade;
6.23.42. Permitir consultar informações com filtro por Xxxxxxx;
6.23.43. Consulta das informações das Audiências Públicas;
6.23.44. Consulta das Leis e Atos do Município.
6.24. Módulo de Portal do Contribuinte
6.24.1. Este módulo visa aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos aos con- tribuintes, com agilidade e segurança, possibilitando acesso às informações através da internet em ambiente responsivo. Para tal deverá conter no mínimo o que segue:
6.24.2. Deve permitir acesso ao módulo web, que poderá ser feito através de certi- ficado digital, ou através da senha web, a qual será obtida pelo contribuinte por meio do preen- chimento de um cadastro eletrônico;
6.24.3. A solicitação para acesso eletrônico deverá possibilitar pré análise à admi- nistração municipal, permitindo aos responsáveis solicitarem ao contribuinte o envio de docu- mentos necessários para tal liberação;
6.24.4. Deve ainda permitir que o contribuinte envie, em anexo à solicitação de acesso, os documentos exigidos pela prefeitura;
6.24.5. Deverá ter dispositivo de segurança, a fim de evitar ataques de hacker, como por exemplo o validador de acesso não sou robô recaptcha, ou mesmo digitar caracteres pré informados;
6.24.6. Deve disponibilizar a consulta detalhada de débitos do contribuinte logado, permitindo filtrar um ou todos os tipos de cadastros vinculados a este;
6.24.7. A partir da consulta, o contribuinte poderá selecionar a dívida que deseja quitar e solicitar emissão de guia atualizada para pagamento;
6.24.8. Ao responsável logado deverá ser possível o cadastro de instituições finan- ceiras sob sua responsabilidade;
6.24.9. Emitir segunda via do carnê de IPTU informando o número de cadastro ou indicação fiscal, sem a necessidade de se logar;
6.24.10. Emitir e validar Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;
6.24.11. Emitir e validar certidão de Quitação de ITBI;
6.24.12. Emitir e validar Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (Valor Venal);
6.24.13. Deve permitir atualizar uma guia vencida a partir do seu número, sem a necessidade de logar;
6.24.14. Deve permitir acesso ao módulo DESIF;
6.24.15. Ao contribuinte logado será permitido o envio e validação dos arquivos re- lativos ao módulo DESIF;
6.24.16. Deve permitir acesso ao módulo DEC;
6.24.17. O contribuinte com acesso deverá poder consultar o histórico de todas as mensagens recebidas, bem como detalhes da data de envio, data limite para leitura e data de leitura;
6.24.18. O responsável logado e outorgado por outros contribuintes poderá visuali- zar as mensagens de todos os seus outorgantes;
6.24.19. Permitir o envio de declarações de ITBI Online por operadores autorizados pela administração municipal, permitindo digitar as informações relativas à transação imobiliá- ria, tais como: dados do imóvel, adquirentes e seus respectivos percentuais, valor da transação, alíquotas envolvidas, tipo de lavratura e anexos de comprovação da transação;
6.24.20. Na emissão da declaração do ITBI online deverá ser gerado número de pro- tocolo de envio, para controle;
6.24.21. Após a análise da administração fiscal, o operador logado deverá poder consultar as solicitações enviadas, deferidas ou indeferidas, bem como emitir as respectivas guias de ITBI para pagamento ou consultar as informações de indeferimento;
6.24.22. Deverá ser disponibilizada tela de gerencial para a administração munici- pal, onde será possível validar todas as informações das solicitações digitadas e enviadas para validação, bem como os respectivos anexos enviados para comprovação da transação;
6.24.23. A tela de gerenciamento da administração fiscal deverá apresentar pelos menos as informações: número do protocolo, adquirente principal, documento do adquirente, data da declaração, dados do transmitente principal, inscrição municipal do imóvel, status da análise e link para ações da fiscal;
6.24.24. O dados exibidos em tela, devem estar em formato de tabela e devem conter operadores configuráveis de consulta como: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre, além de permitir exibir ou ocultar o seletor de colunas, permitir também a ordenação das colunas disponíveis na con- sulta, incluindo a possibilidade de utilizar mais de uma coluna ao mesmo tempo para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o
menor), selecionar a quantidade de itens que podem ser exibidos por página e gerar os dados filtrados em tela em planilha Excel;
6.24.25. A análise da transação pela administração fiscal deverá permitir o indefe- rimento da solicitação, disponibilizando campo próprio para inserir a Justificativa de indeferi- mento;
6.24.26. Deve permitir a simulação de parcelamento de dívida, para tal deverá fazer login através de certificado digital ou senha web.
6.24.27. Deve permitir atualizar os dados para correspondência dos cadastros da pessoa física logada;
6.24.28. Disponibilizar a opção de solicitação de cadastro online para empresas do município, possibilitando preencher os campos necessários tais como, dados da empresa, dados dos sócios, ramo de atividade, entre outros, e ainda anexar os documentos necessários;
6.24.29. Deverá permitir a configuração da emissão do alvará provisório para CNAE de baixo risco, possibilitando o operador permitir ou não a emissão do alvará.
6.24.30. Para empresas com CNAE de baixo risco será possível configurar emissão automática de alvará de funcionamento;
6.24.31. Permitir à administração municipal a edição de textos informativos para compor a página do Portal do Contribuinte;
6.24.32. Opção para emitir certidão de inscrição municipal para empresas e autô-
nomos.
6.25. Módulo de Processos Fiscais
6.25.1. Deve permitir o cadastro das rotinas de fiscalização através de processos configuráveis pela administração municipal, contendo:
6.25.1.1. Configuração dos prazos em dias para cada etapa do processo fis-
cal; cesso;
6.25.1.2. Indicação das etapas: iniciais, andamento e finalização de cada pro-
6.25.1.3. Seleção de documento modelo configurado previamente pela admi-
nistração municipal que ficará vinculado à cada etapa do processo;
6.25.1.4. Configuração para permitir gerar guia de arrecadação vinculada à etapa, de tal forma que seja possível imposição de multa punitiva;
6.25.1.5. Determinar o valor em pontos de cada processo para levantamento de pontuação por fiscal, posteriormente;
6.25.2. Deve possuir cadastro de leis e atos para serem vinculados aos processos e impressos nos respectivos documentos;
6.25.3. Deve permitir o cadastro de Agentes fiscais, podendo ativar ou desativar, marcar ou não como gestor e vincular as habilidades correspondentes;
6.25.4. A abertura e tramitação dos processos fiscais deverá:
6.25.4.1. Permitir ao gestor o gerenciamento e a atribuição de Xxxxxxx aos
fiscais;
6.25.4.2. Permitir ao gestor alterar a data de início prevista para o processo,
mesmo após a sua criação;
6.25.4.3. Permitir o cancelamento do processo fiscal;
6.25.4.4. Permitir o estorno de cancelamento fiscal;
6.25.4.5. Possibilitar a impressão da ordem de serviço, para anexação no
processo fiscal; dam fiscalização;
6.25.4.6. Permitir consultar os contribuintes fiscalizados e que os que aguar-
inte;
6.25.4.7. Os processos cancelados não serão mais exibidos para o contribu-
6.25.4.8. Os processos com cancelamentos estornados deverão voltar a se-
rem exibidos ao contribuinte;
6.25.4.9. Disponibilizar tags para destacar o prazo dos processos, como por exemplo: Dentro do prazo, prazo vencendo e prazo vencido;
6.25.4.10. Permitir a informação de data limite para iniciar o processo de fis-
calização.
6.25.4.11. Possibilitar ao corpo fiscal municipal consultar, assumir, tramitar,
encaminhar e concluir os processos fiscais;
6.25.4.12. Possuir numeração dos documentos gerados de maneira integrada e vinculada ao processo fiscal;
6.25.4.13. Disponibilizar acompanhamento em tela da tramitação dos proces-
sos;
6.25.4.14. Data e hora do início e fechamento da fiscalização;
6.25.4.15. Código do Agente Vistor;
6.25.4.16. A tabela dos dados de processos exibidos em tela, deverá permitir
realizar consulta com diversos operadores em suas respectivas colunas, tais como: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre; bem como permitir exibir ou ocultar o seletor de colunas, permitir também a ordenação das colunas disponíveis na consulta, incluindo a possibilidade de utilizar mais de uma coluna ao mesmo tempo para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor), selecionar a quantidade de itens que podem ser exibidos por página e gerar os dados filtrados em tela, podendo gerar planilha Excel;
6.25.4.17. Permitir gerar e controlar a data de entrega de termos e notifica- ções, como TIF - Termo de Início de Fiscalização, notificação para apresentação de documentos fiscais, termo de notificação de prorrogação de prazo, auto de Infração e imposição de multa punitiva, termo de recebimento de livros ou documentos fiscais, TCF - termo de conclusão e encerramento de fiscalização; Termo de Homologação em suas respectivas etapas;
6.25.4.18. Configurar integração de processo com o RedeSim permitindo a ge- ração automática de novos processos para cada nova empresa recebida eletronicamente, tra- zendo transparência na origem das solicitações;
6.25.4.19. Todos os processos não assumidos devem ser exibidos para todos os fiscais logados na mesma tela de acompanhamento dos processos, criando uma listagem di- nâmica dos serviços que se encontram pendentes;
6.25.4.20. Possibilitar a impressão da ordem de serviço para anexar ao pro-
cesso fiscal;
6.25.5. Deve disponibilizar integração com Portal de Contribuintes, permi-
tindo, através de login de acesso, a consulta aos processos e documentos gerados em cada etapa;
6.25.6. O contribuinte que estiver em processo de fiscalização conseguirá acompanhar em tempo real a etapa atual do processo;
6.25.7. Os documentos gerados em cada etapa da fiscalização, poderão ser con- sultados e baixados diretamente pelo contribuinte através do acesso logado ao Portal do Contri- buinte;
6.25.8. Disponibilizar ao usuário, favoritar determinadas rotinas, possibilitando ao mesmo gerenciar suas rotinas favoritas;
6.25.9. Disponibilizar relatório de pontuação por fiscal;
6.25.10. Disponibilizar configuração de tabela CUB, com os valores do M2 cúbico de construção por exercício, com a finalidade de realizar cálculo do ISS de obras;
6.25.11. Disponibilizar configuração de percentuais de aplicação da tabela CUB, conforme legislação municipal e emissão de guia de ISS de obras, integrando ao Sistema Tribu- tário;
6.25.12. Permitir emissão de relatórios de Alvarás de Construção e Habite-se clas- sificando por profissional, período, área, requerente, número de Alvará e Habite-se, data de re- quisição e expedição, cancelados, profissional responsável tanto execução quanto projeto, pro- cesso de origem (número e ano).
6.26. Módulo de Protesto Eletrônico
6.26.1. Deve ter integração completa com o sistema tributário utilizado pela pre-
feitura.
6.26.2. Deve permitir a configuração dos parâmetros de convênio;
6.26.3. Deve realizar a integração com webservice da CRA-PR para envio de CDA
para Protesto Eletrônico:
6.26.4. Envio de remessas para protesto;
6.26.5. Acompanhamento da confirmação e retorno das remessas enviadas;
6.26.6. Permite configuração de parâmetros para bloquear a dívida protestada du- rante o período estipulado pela prefeitura;
Durante período configurado, o sistema não deve permitir quitação, revisão ou par- celamento do débito protestado.
6.27. Módulo de Recursos Humanos Folha de Pagamento
6.27.1. Possuir cadastro pessoa física único (integrado com os demais sistemas), com os seguintes dados: endereços, contatos (e-mails e telefones), RG, Título de Eleitor, CTPS, CNH, Certificado de reservista, entre outros;
6.27.2. Realizar a validação do número de CPF e PIS/PASEP no cadastro da pessoa
física.;
6.27.3. Permitir upload de foto e documentos no cadastro de pessoa física;
6.27.4. Possuir cadastro de servidores/funcionários, tais como (estatutários, co-
missionados, agentes políticos, celetistas, estagiários, jovem/menor aprendiz, conselheiro xxxx- xxx, aposentados e pensionistas) possibilitando a gestão da situação deles;
6.27.5. Possuir cadastro de dependentes vinculado com o cadastro de pessoa fí-
sica;
6.27.6. Possuir controle no cadastro de dependentes, para fins do cálculo do salá-
rio família e dedução no imposto de renda (para cada servidor/funcionário);
6.27.7. Possuir o controle automático referente a Previdência e Imposto de Renda dos servidores/funcionários, que acumulam mais de um cargo, respeitando a faixa de cálculo e o teto previdenciário se houver;
6.27.8. Possuir validação nas alterações e ou inclusões de dados, no cadastro pes- soa física e servidores/funcionários, não permitindo concluir a gravação sem que todos os cam- pos estejam preenchidos;
6.27.9. Possuir o cadastro das tabelas e níveis salariais conforme plano de cargos
e salários;
6.27.10. Possuir cadastro de jornada de trabalho, com a possibilidade de permitir
flexibilização de jornada;
6.27.11. Possuir cadastro de tipos de previdência e suas tabelas de vigências res- pectivas, permitindo cadastrar dois ou mais regimes de previdência própria;
6.27.12. Possuir cadastro da tabela do imposto de renda com controle de vigência;
6.27.13. Possuir cadastro da tabela do salário-mínimo com controle de vigência;
6.27.14. Possuir cadastro de agente de integração para controle e vinculação com o cadastro de estagiário;
6.27.15. Possuir cadastro de beneficiários de pensão alimentícia, possibilitando a parametrização das fórmulas de forma automática ou a opção de lançamento de valores manual para o cálculo e controlando a vigência de cada beneficiário;
6.27.16. Possuir a parametrização do recolhimento da previdência sobre o valor do cargo efetivo, quando o servidor for nomeado em um cargo em comissão;
6.27.17. Permitir cadastrar admissões em competências futuras, sem interferir no
cálculo;
6.27.18. Possuir o cadastro do adicional tempo de serviço, possibilitando parame-
trizar a quantidade de anos, percentual e vigência;
6.27.19. Possuir cadastro plano de saúde, com o controle da vigência do titular (servidores/funcionários) e seus dependentes, com parametrizações para as regras de inclusão e exclusão;
6.27.20. Possibilitar realizar os cadastros dos tipos afastamentos, como por exem- plo, atestados, licença maternidade, auxílio-doença, licença sem vencimento;
6.27.21. Possuir o lançamento dos afastamentos do servidor, possibilitando identi- ficar o motivo do afastamento e data de início e término;
6.27.22. Possuir o reajuste dos níveis salariais possibilitando de forma parcial ou total informando o percentual a ser reajustado;
6.27.23. Possuir cadastro do tempo de serviço anterior, e possibilidade de realizar a consulta da soma dos tempos serviço (anterior e atual);
6.27.24. Possibilidade de consultar averbação do tempo de serviço e caso houver tipo adicional de tempo de serviço;
6.27.25. Possuir os cadastros de outros vínculos empregatícios com opção de infor- mar os valores de base e contribuição;
6.27.26. Permitir o lançamento das férias controlando o período aquisitivo automá- tico, com opção de adiantamento do 13º salário e abono pecuniário;
6.27.27. Permitir emissão de aviso e abono de férias, possibilitar o controle de férias (lançadas, vencidas, a vencer e a possibilidade de emissão de relatório para controle de férias vencidas;
6.27.28. Possuir o histórico de todos os períodos aquisitivos de férias e período de gozo dos servidores, desde a admissão até a exoneração;
6.27.29. Possuir o cadastro de férias individual com o controle das regras conforme parametrização prévias (afastamento por doença e faltas);
6.27.30. Possuir o cadastro de férias coletivas por cargo e local de trabalho com o controle das regras conforme parametrização prévias (afastamento por doença e faltas);
6.27.31. Possibilitar a emissão do recibo e aviso de férias de cada servidor/funcio-
nário;
6.27.32. Possuir cadastro de verbas, possibilitando classificar os tipos como: van-
tagem, desconto, patronal, base de cálculo e Alíquota, parametrizando as fórmulas para os cál- culos, contendo os operadores matemáticos (adição, subtração, multiplicação e divisão);
6.27.33. Permitir a parametrização das verbas a serem calculadas por tipo de ser- vidor/funcionário, cargo ou vínculo empregatício;
6.27.34. Permitir o cadastro de novos agrupadores pelo usuário, visando a formação de bases de cálculo para auxiliar no cálculo das verbas;
6.27.35. Permitir o cadastramento dos cargos do quadro de pessoal com no mínimo: descrição, grau de instrução, CBO, área de atuação, função, local, referência salarial inicial e final e quantidade de vagas;
6.27.36. Possuir no cadastro de cargos o controle de permissão para lançamento de horas extras, adicional noturno, plantões diurno e noturno, função gratificada e extinção do cargo;
6.27.37. Possuir controle de redutor constitucional de forma parametrizável, ge- rando o desconto de forma automática no cálculo para os servidores/funcionários que ultrapas- sarem o valor do teto parametrizado;
6.27.38. Possuir o cadastro e controle de funções gratificadas com a parametrização da quantidade de vagas e valor;
6.27.39. Gerar automaticamente o complemento de salário-mínimo vigente para servidores/funcionários com remuneração inferior;
6.27.40. Possuir a rotina para a inclusão de lançamentos variáveis na folha: como horas extras, faltas, atrasos, plantões, adicional noturno e valores;
6.27.41. Possuir a opção de lançamento manual das diárias ou importar do módulo de contabilidade;
6.27.42. Possuir a consulta da base de cálculo das verbas de impostos (previdência e imposto de renda);
6.27.43. Possuir o cadastro de rescisão com possibilidade de configurar os motivos;
6.27.44. Possuir a emissão do termo de Exoneração (servidores estatutários) e o termo Rescisão de Contrato de Trabalho conforme a Lei nº 1057/2012 de 06/07/2012;
6.27.45. Possuir o cadastro de rescisão complementar e a emissão do termo;
6.27.46. Possuir o cadastro e controle dos períodos aquisitivos referente a licença
prêmio;
6.27.47. Possuir no cadastro de licença prêmio a possibilidade do lançamento de
mais de um período de gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo;
6.27.48. Possuir o processamento da licença prêmio, listando os servidores com ou sem direito conforme parametrização prévia, possibilitando gravar de forma automática;
6.27.49. Possuir a parametrização das verbas para a margem consignável, possibi- litando também a emissão da carta margem conforme parametrização realizada com a informa- ção do valor total da margem, valor utilizado e valor disponível;
6.27.50. Possibilitar a execução de cálculos e simulações conforme o tipo de movi- mentação, por exemplo, adiantamento, mensal, décimo terceiro, férias, rescisão e rescisão com- plementar;
6.27.51. Possibilitar a parametrização para o pagamento do 13º com opção de pa- gamento parcelado ou integral;
6.27.52. Possuir a segurança das informações, não permitindo a alteração dos da- dos cadastrais caso exista cálculo executado;
6.27.53. Possuir o histórico mensal dos valores calculados de cada servidor, possi- bilitando realizar a consulta de meses anteriores;
6.27.54. Possibilitar a execução do cálculo ou a simulação de forma individual (por
pessoa);
6.27.55. Possibilitar a simulação do cálculo da folha de pagamento gerando em for-
mato planilha com todas as verbas calculadas (vantagem, desconto, base de cálculo e patronal);
6.27.56. Gerenciar os cálculos da folha de pagamento visando a segurança, através da homologação, cancelamento e exclusão dos cálculos;
6.27.57. Possibilitar realizar o relatório de projeção salarial informando o percen-
tual;
6.27.58. Possuir visualização e impressão de demonstrativo de pagamento (hole-
rite), com opção de gerar a data de aniversário ou uma mensagem específica;
6.27.59. Possibilitar a geração da remessa bancária conforme o layout do banco conveniado, possibilitando gerar por grupo ou total;
6.27.60. Possuir as parametrizações contábeis do servidor diretamente com o orça- mento (Projeto atividade, fonte de recurso e grupo fonte padrão);
6.27.61. Realizar a integração contábil, validando as informações e gerar mensagem de inconsistência se alguma parametrização não estiver de acordo com o orçamento, informando matrícula e nome do servidor;
6.27.62. Possibilitar o cadastro de um representante bancário;
6.27.63. Possuir a importação e o gerenciamento dos empréstimos consignados, controlando de forma automática ou manual, com opção de realizar ou não o desconto em folha de pagamento informando o motivo;
6.27.64. Possuir o cadastro das empresas que fornecem o auxílio transporte;
6.27.65. Possuir o cadastro da quantidade de vale transporte utilizado pelo servi-
dor;
6.27.66. Possuir rotina para cálculo referente ao auxílio transporte com possibili-
dade de realizar o pagamento e desconto em folha de pagamento, controlando o valor máximo de desconto conforme percentual estabelecido em lei;
6.27.67. Gerar arquivos para atender exportações legais como: CAGED, RAIS, SE- FIP, DIRF, SIOPE, SIPREV e MANAD;
6.27.68. Gerar os arquivos para o SIAP referente aos módulos Folha de Pagamento e Histórico Funcional conforme layout do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
6.27.69. Gerar os arquivos para atender o cálculo atuarial;
6.27.70. Gerar arquivo para atender a qualificação cadastral conforme;
6.27.71. Atender o eSocial conforme o calendário e layout disponibilizados;
6.27.72. Disponibilizar no portal do servidor os demonstrativos de pagamento, com- provante de rendimento, ficha funcional e recibo de férias;
6.27.73. Possibilitar parametrizar e gerar a guia para o Fundo de Previdência Mu-
nicipal;
6.27.74. Possuir o cadastro de grupos, fatores, conceito para gerar o formulário e o
cadastro da avaliação de desempenho com o cálculo da nota final;
6.27.75. Possuir cadastro de cursos, instituições de ensino e vínculo do cadastro com o servidor;
6.27.76. Possibilitar a parametrização das regras para conceder a progressão sala- rial automática;
6.27.77. Possuir o processamento da progressão salarial, com listagem dos servido- res com e sem direito conforme parametrização prévia, possibilitando o avanço salarial de forma automática dos servidores com direito;
6.27.78. Possibilitar parametrizar e gerar listagem de dados cadastrais dos servido- res/funcionários;
6.27.79. Permitir que relatórios e processos mais complexos sejam executados em um Gerenciador de Tarefas;
6.27.80. Disponibilizar um resumo ou memória do cálculo executado por vínculo empregatício;
6.27.81. Possibilitar o agrupamento de várias verbas calculadas em uma única verba a ser visualizada no demonstrativo de pagamento;
6.27.82. Possuir o histórico das alterações referente cargo, nível salarial, lotação dos servidores/funcionários na ficha funcional;
6.27.83. Possuir o controle do “status” dos servidores/funcionários, referentes afas-
tamentos, férias, licenças, atestado médico;
6.27.84. Possibilitar emitir a ficha funcional dos servidores/funcionários contendo: dados pessoais, documentação pessoal, endereço, dados funcionais, afastamentos (licenças sem
xxxxxxxxxx, atestado médico, licenças), períodos de férias e licença prêmio, atos (portarias), his- tórico salarial, cursos e avaliação funcional;
6.27.85. Possuir a pesquisa servidores/funcionários por: matrícula, nome, CPF,
RG, cargo;
6.27.86. Permitir registrar todos os atos legais como portarias, decretos para cada
servidor/funcionário;
6.27.87. Possuir o relatório analítico da folha de pagamento, possibilitando a emis- são com filtros e agrupamentos diversos;
6.27.88. Possuir relatórios gerenciais para controle do fechamento da folha de pa- gamento de todas as verbas (vantagens e descontos);
6.27.89. Possuir a ficha financeira com toda a movimentação financeira de cada servidor/funcionário;
6.27.90. Possuir relatório com os valores previdenciários referente a base de contri- buição e retenção de cada servidor/funcionário;
6.27.91. Possuir relatório analítico da integração contábil, contendo a funcional programática completa, contas contábeis, verba e servidor/funcionário;
6.27.92. Possuir relatórios sintéticos visualizando o total empenhado, retenções e
realizável;
onário;
6.27.93. Possuir relatórios gerencial de férias;
6.27.94. Possuir relatório dos lançamentos realizados de férias por servidor/funci-
6.27.95. Possuir listagem da licença prêmio contendo os períodos e os servido-
res/funcionários;
6.27.96. Possuir relatório gerencial da margem consignável de todos os servido- res/funcionários, informando o valor total, valor utilizado e valor disponível de cada servi- dor/funcionário;
6.27.97. Permitir a parametrização e o processamento do vale alimentação, com op- ção de gerar uma listagem com o valor de cada servidor/funcionário e o total por centro de custo;
6.27.98. Possuir o controle de servidores/funcionários cedidos e recebidos;
6.27.99. Possibilidade de gerar (exportar) arquivos com informações de aposenta- dos e pensionistas cadastrados na folha de pagamento para realização da importação no sistema SIPREV via aplicação;
6.27.100. Permitir cadastrar processos administrativos e possibilitar o cadastro das informações de suspensão de exigibilidade de acordo com o layout do eSocial;
6.27.101. Possuir tela para cadastrar autônomo, com o cadastro de pessoas único, ter os seguintes campos para preenchimento: Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), cate- goria do trabalhador, quantidade de dependentes para desconto do IRRF e a função;
6.27.102. Possuir a opção para informar o autônomo já cadastrado, campo para informar a data de lançamento, percentual ISS, valor base previdência e valor retido, tipo do serviço prestado e o valor;
6.27.103. Possuir o cálculo das RPAs listando os valores referente à base de cálculo, vantagens e descontos;
6.27.104. Possuir log do cálculo referente às RPAs;
6.27.105. Possuir recibo pagamento referente às RPAs;
6.27.106. Possuir a opção de gerar em um mesmo arquivo as informações da RPA para serem enviadas à SEFIP;
6.27.107. Possuir relatório por competência com os valores da base previdência, patronal e valor segurado;
6.27.108. Sistema de rodar em ambiente WEB, permitindo todo trâmite sem utiliza- ção de papéis;
6.28. Módulo de Redesim
6.28.1. Deverá disponibilizar serviço para acesso ao webservice do RedeSim;
6.28.2. Deverá oferecer a possibilidade de gerar alvará provisório para empresas de baixo risco;
6.28.3. Deverá permitir a configuração da emissão do alvará provisório para CNAE de baixo risco, possibilitando o operador permitir ou não a emissão do alvará;
6.28.4. Deve criar empresa caso ela não exista na base;
6.28.5. Após ser criado novo cadastro econômico para novas empresas, através da integração com o RedeSim, deverão ficar disponíveis os respectivos alvarás temporários para a impressão através do portal de serviço ao contribuinte;
6.28.6. Deverá permitir padronizar e configurar um modelo de documento para emissão de alvará provisório;
6.28.7. Deverá permitir o operador padronizar uma mensagem para os alvarás provisórios;
6.28.8. Rotina para configurar conexão com a VOX, a qual o operador possa con-
figurar;
6.28.9. O sistema deverá disponibilizar os logs de importação com a REDESIM, de
tal forma que fique evidenciado o que foi integrado com sucesso e o que houve erro, evidenciando o erro quando encontrado;
6.28.10. A tabela com os logs de integração deverá exibir os dados de cadastros realizados com sucesso ou não, bem como os erros ocorridos e deverá permitir filtrar os dados exibidos com operadores configuráveis de consulta como: Menor ou igual, Maior ou igual, Igual, Contém, Não Contém, Contido em, Não contido em, Inicia com, Termina com e Entre, além de permitir exibir ou ocultar o seletor de colunas, permitir também a ordenação das colunas dispo- níveis na consulta, incluindo a possibilidade de utilizar mais de uma coluna ao mesmo tempo para ordenar os dados nos formatos ascendente (do menor para o maior) e descendente (do maior para o menor), selecionar a quantidade de itens que podem ser exibidos por página e gerar os dados filtrados em tela em planilha Excel;
6.28.11. Deve ser possível consultar o arquivo enviado original enviado pelo Rede-
Sim;
6.28.12. Disponibilizar a possibilidade de integrar a geração de uma nova empresa
recebida pelo sistema com a criação automática de uma ordem de serviço para fiscalização de posturas.
6.29. Módulo Saúde e Segurança do Trabalho
6.29.1. Cadastro PPP - Permitir cadastrar responsáveis pelos perfis profissiográfi- cos previdenciários;
6.29.2. Gerar relatório dados cadastrados PPP;
6.29.3. Permitir cadastrar as informações referentes às exposições a fatores de risco para o PPP;
6.29.4. Realizar cadastro dados CIPA;
6.29.5. Cadastro referente aos itens dos Equipamentos, e emissão de relatório;
6.29.6. Modelo de documento do Formulário Equipamentos;
6.29.7. Permitir cadastrar os requisitos para EPI/EPC (Equipamento de Proteção
Individual);
6.29.8. Permitir cadastrar os bens adquiridos pela entidade. Equipamentos de Pro-
teção Individual - EPI, Equipamento de Proteção Coletiva – EPC;
6.29.9. Gerar relatório controle de entrega de E.P.I e E.P.C;
6.29.10. O Sistema deve possibilitar o cadastro referente ao agendamento da perí- cia, permitindo cadastrar os tipos de resultados assim como os próprios resultados da perícia médica;
6.29.11. Questionário Anamnese;
6.29.12. Cadastro e emissão da ficha de avaliação médica Anamnese;
6.29.13. Emitir relatórios cadastrais referente Anamnese;
6.29.14. Cadastro ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
6.29.15. Emissão formulário ASO em branco e preenchido;
6.29.16. Possuir cadastro de acidentes de trabalho com registro dos dados do aci- dente (CAT);
6.29.17. Emitir relatório - Controle CAT;
6.29.18. Permitir cadastrar os fatores de risco nos ambientes de trabalho;
6.29.19. Gerar relatórios cadastrais referente registros ambientais - Fatores de
Risco.
6.30. Módulo de Sistema de Gerenciamento de Custos
6.30.1. Controle dos Membros do órgão gerenciador de Custos;
6.30.2. Cadastro de objetos de custo por itens de apuração e por produto/serviço
gerado;
6.30.3. Instâncias de apuração por local apurado e período;
6.30.4. Controle de acesso somente aos operadores permitidos;
6.30.5. Vinculação para apropriação dos gastos por dotação despesa, veículos
(abastecimento/manutenção), bens (depreciação), servidores (folha de pagamento, encargos, provisão) e almoxarifado (consumo);
6.30.6. Possibilidade de rateio manual do custo por liquidação da despesa;
6.30.7. Cálculo do custo unitário;
6.30.8. Relatório analítico: por item de apuração/vinculação;
6.30.9. Relatório detalhado: demonstrar as origens das apropriações;
6.30.10. Relatório comparativo por período;
6.30.11. Relatório acumulado por local;
6.31. Módulo de Tramitação de Processos e Protocolo
6.31.1. Cadastro de locais, setores e departamentos, unificado com a Contabili-
dade;
6.31.2. No cadastro dos funcionários (servidor público) deve ser utilizando o
mesmo cadastro de pessoas da Contabilidade – Cadastro único;
6.31.3. Definição por tipo de processos, permitindo a personalização de cada tipo;
6.31.4. Definição da tramitação de um assunto, onde é possível informar o local
de destino;
6.31.5. Definição de parâmetros para um estágio como: prazo de execução, se pode
concluir, se pode indeferir;
6.31.6. O processo deve automaticamente ser enviado ao ponto de início, após sua
abertura;
6.31.7. Um processo nunca pode ser enviado a local, ou encaminhado a etapa, que
não esteja definido como opção para recebê-lo na fase em que se encontra;
6.31.8. Somente processos definidos como podendo finalizar podem encerrá-lo;
6.31.9. Abertura de Processo pela entidade ou pela internet, acesso direto pelo
requerente;
6.31.10. Rotina para avaliação de processos abertos pela internet com controle de
atualização cadastral;
6.31.11. Para processos abertos pela internet, permitindo que somente os processos avaliados e julgados procedentes podem ser abertos no protocolo geral, caso seja configurado para tal;
6.31.12. Caso os dados do requerente sejam divergentes dos dados que constam da base da entidade, a atualização dependerá da aprovação de servidor responsável;
6.31.13. Possibilitar a criação de modelos (pré-definidos), que poderão ser utilizados como base para a criação de novos documentos tanto na abertura, quanto nas ocorrências, sal- vando o documento editado como anexo do processo;
6.31.14. Envio de e-mail para o requerente através da abertura do processo pela internet, ou ainda pelo processo de abertura pela entidade;
6.31.15. Impressão do Processo, com toda a tramitação;
6.31.16. Impressão do Protocolo de Entrega em duas vias, sendo uma via para en- tidade e a outra para o requerente, em mini impressora e outros modelos;
6.31.17. Impressão de Etiquetas com o número do protocolo, nome do requerente e assunto, utilizando formulário de etiquetas disponível no mercado, sendo o modelo escolhido em A4, possibilitar a escolha da posição da etiqueta;
6.31.18. Pesquisa de processos, com filtros de pesquisa: Processos do operador lo- gado, período, assunto e situação do processo;
6.31.19. Encaminhamento de processo considerando o controle de tramitação ou
não; tir;
6.31.20. Possibilidade de indeferir ou concluir um processo se a etapa atual permi-
6.31.21. Possibilidade de aceite eletrônico para controle de recebimento e envio;
6.31.22. Possuir assinatura eletrônica para anexos em PDF, sendo possível enca-
minhamento do documento para assinatura nas próximas etapas;
6.31.23. A consulta de processos pela Internet deve exigir, além do número do pro- tocolo o CPF ou CNPJ;
6.31.24. Possibilitar ao requerente, para os processos que foram abertos pela inter- net, além do acompanhamento, a inserção de novas ocorrências, além da possibilidade de envio de novos anexos. Permitir emissão de: Documento de acompanhamento das ocorrências e com- provante de encerramento;
6.31.25. Permitir o cadastro de processos pela internet, com Requerente anônimo (configurados pela entidade), com a possibilidade de informar telefone e/ou e-mail para retorno caso o requerente assim desejar;
6.31.26. Dados do requerente sigilosos, se o requerente solicitar;
6.31.27. Dados dos processos sigilosos, onde somente será exibido para os interes- sados (requerente e responsável);
6.31.28. Envio de e-mail para o requerente com o número de seus processos e em todas as tramitações do processo, além do, cancelamento e encerramento;
6.31.29. Na abertura de um processo, verificar se o requerente já não possui em seu nome outros processos do mesmo assunto, e caso possua avisar se realmente quer abrir outro ou lançar nova ocorrência ao existente;
6.31.30. Permitir relacionar Requerentes Adicionais a um processo, no momento da
abertura;
6.31.31. Se o processo estiver aguardando alguma solicitação e for paralisado, não
contar o tempo até o seu andamento;
6.31.32. Possuir agrupamento de processos por assuntos;
6.31.33. Possibilitar seleção de vários processos por assuntos para receber todos ao mesmo tempo, dar encaminhamento, anexar arquivos e suspender/concluir;
6.31.34. Possuir rotina específica onde o operador logado, visualize/tramite os pro- cessos conforme configuração, podendo visualizar/tramitar: todos, somente os seus e de seu local de lotação;
6.31.35. Permitir a produção, edição, assinatura eletrônica e trâmite de documen- tos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos e documentos, per- mitindo atuação simultânea de várias unidades ao mesmo tempo em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, reduzindo o tempo de realização das atividades;
6.31.36. Permitir consultar os processos no portal da transparência, conforme libe- ração por parte da entidade;
6.31.37. Permitir integração, configuração e movimentação dos chamados abertos através do catálogo de serviços (156) fornecidos pelo município.
6.32. Módulo de Tributação e Dívida Ativa
6.32.1. Cadastro geral de contribuintes com inscrição própria permitindo a vincu- lação do mesmo à pessoa preexistente no banco de dados;
6.32.2. Possibilidade de unificar cadastros de pessoas por código de inscrição mu- nicipal ou por documento, tratando possíveis duplicidades de conversão e velhos cadastros de- satualizados, de tal forma que todos os lançamentos e vinculações sejam unificados em tela, pela administração municipal;
6.32.3. Cadastro de imóveis, com os campos do BCI configuráveis pela prefeitura;
6.32.4. Disponibilizar atalhos rápidos para consulta ao extrato e às observações cadastrais do respectivo contribuinte;
6.32.5. Um terreno pode ter várias construções, sem a necessidade de cadastrar imóveis diferentes;
6.32.6. Um imóvel pode ter vários proprietários, mantendo o histórico das altera-
ções;
6.32.7. Cálculo dinâmico de a fração ideal do terreno considerando todas as edifi-
cações da unidade;
6.32.8. Mantém a memória de cálculo do IPTU e das Taxas realizadas pelo sistema no momento do lançamento;
6.32.9. Permite anexar documentos e imagens ao cadastro;
6.32.10. Permite à prefeitura a configuração dos campos das características do imó- vel e da edificação;
6.32.11. Cadastro de empresas e autônomos. As empresas são classificadas pelo CNAE e os autônomos pela tabela de CBO;
6.32.12. A tela de cadastro de empresa deve disponibilizar links de acesso rápido para consultar Atendimento ao contribuinte, Observações cadastrais, Alterar Situação da Em- presa/Autônomo, Emissão e Renovação de Alvará, Emissão de Certidão de Baixa de Alvará, Re- gistro de vistorias e Lançamento de tributos do respectivo cadastro;
6.32.13. Possibilitar o cadastro online de novas empresas a partir do Portal do Con-
tribuinte;
6.32.14. Novos cadastros devem ser registrados com status de "pré-cadastro", per-
mitindo à administração municipal consultar e ativar os mesmos;
6.32.15. Receber novos cadastros de empresas locais a partir do REDESIM;
6.32.16. Cadastro do contrato social das empresas, controlando os sócios e suas participações e mantendo o histórico das informações;
6.32.17. Alerta de débitos de pessoa física no cadastro de quadro societário da em-
presa
6.32.18. Histórico de anotações e observações por imóveis e empresas ou contribu-
inte, podendo configurar emissões de alerta ou restrições de acesso à CDA;
6.32.19. Lançamento de IPTU, taxas de serviços urbanos, ISSQN, taxas de exercício de poder de polícia, contribuição de melhorias e receitas diversas. Os lançamentos devem ser precedidos de simulações que não interferem na dívida ou nas tabelas ativas. A partir de uma simulação é possível realizar o respectivo;
6.32.20. Emissão de carnês - com código de barras padrão Febraban ou fichas de compensação e controle de recebimentos com caixa automatizado e integração com Contabili- dade;
6.32.21. Exportação de carnês em formato de arquivo para impressão em gráficas especializadas;
6.32.22. Deve permitir o lançamento da parcela única do IPTU vinculada ao convê- nio de compensação nacional e as demais parcelas em convênio Febraban (DAM);
6.32.23. Exportação de carnês e documentos de arrecadação para Cobrança Regis-
trada;
6.32.24. Instituições bancárias: O sistema deve permitir que a importação e o pro-
cessamento dos arquivos de retorno bancário, referente aos pagamentos de créditos devidos a Administração Municipal;
6.32.25. Baixas a partir de arquivo de retorno dos bancos;
6.32.26. Baixas lançadas e atualizadas "on-line" permitindo a impressão de negati- vas no instante seguinte ao registro do pagamento, sem processamentos "em lote" e sem dados redundantes;
6.32.27. Deve ser possível inscrever em dívida ativa por contribuinte, por exercí- cio/tributo;
6.32.28. Configuração de tabelas de acordo com a legislação tributária do Municí-
xxx;
6.32.29. Atualização monetária, juros e multa calculados no momento da utiliza-
ção, sem a necessidade de processamento periódico com a parametrização da forma de acrésci- mos pelo administrador;
6.32.30. Permitir parametrização das diversas formas de parcelamentos/REFIS;
6.32.31. Deve permitir configurar faixas de parcelamentos com seus respectivos descontos, concedidos por lei, bem como determinar se há ou não cálculo de juros PRICE;
6.32.32. Deve permitir determinar se o parcelamento será em moeda corrente ou em outro índice de indexação financeira (ufm, urt, etc);
6.32.33. Parcelamentos em índice deverão tratar de maneira automática a conver- são para moeda corrente somente para o exercício atual;
6.32.34. A tabela de configuração de parcelamento deve permitir também a vincu- lação de tabela de atualização própria para o respectivo parcelamento;
6.32.35. Deve permitir configurar valores mínimos para parcelamento para pessoa física e jurídica, bem como determinar valores mínimos por faixa de parcelas;
6.32.36. Deve permitir controlar o período de validade da lei que permite os refis, tratando para não exibir a opção de parcelamento vencida ao operador no momento da simulação do parcelamento;
6.32.37. Permitir simulação de parcelamento/negociação da dívida antes da efeti-
vação dele;
6.32.38. Emissão de extratos analíticos consolidados por contribuinte, incluindo
saldo pago, devedor, revisado ou cancelado;
6.32.39. Exportação de arquivo do diário de arrecadação integrado com a contabi- lidade nos moldes definidos pelo SIM-AM do TCE-PR;
6.32.40. Possibilidade de o contribuinte emitir certidões na Internet;
6.32.41. Possibilidade de efetuar tantos parcelamentos ou reparcelamentos quan- tos a legislação municipal permitir, sem a perda dos históricos;
6.32.42. Referente aos parcelamentos, o sistema deve:
6.32.43. Permitir parametrizar faixas de valores por quantidade de parcelas e os descontos correspondentes de cada faixa;
6.32.44. Configurar valor mínimo por parcela;
6.32.45. Permitir configurar parâmetros para revogação de parcelamentos vencidos;
6.32.46. Manter os históricos no próprio débito, como ano da criação e dívida do débito, acrescendo somente um parcelamento ao débito original. No caso de estorno do parcela- mento existe a possibilidade de acrescer nova sequência com o saldo restante, ou então, se não houver nenhuma parcela paga, voltam para as dívidas de origem;
6.32.47. Boletim de cadastro de Imóvel, BCI - detalhada e simplificada, gerado in- dividual e coletivo;
6.32.48. Cadastro de Imóveis Rurais;
6.32.49. Possibilidade de parametrizar alíquotas de cálculo de ITBI considerando valor do financiamento do imóvel ou faixas de valores;
6.32.50. No lançamento, o valor do ITBI pode sofrer descontos legais ou incidência de taxas específicas;
6.32.51. Emissão de certidão de quitação de ITBI;
6.32.52. Possibilidade de registrar nova posse de forma automática, no momento do pagamento do ITBI;
6.32.53. Cadastro de observações restritivas que geram bloqueio de certidão ou no- tificam o operador quando realiza consulta no atendimento ao contribuinte;
6.32.54. Emissão de documentos de cobrança administrativa ou judicial, individual ou coletivamente, calculando de maneira automática os reajustes legais configurados no sis- tema;
Eletrônica;
6.32.55. Controle de cobrança de dívida via processo de cobrança judicial;
6.32.56. Controle de autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
6.32.57. Permite cobrança de taxa de lixo através de convênio com a Sanepar;
6.32.58. Livro fiscal eletrônico integrado com Sistema de Emissão de Nota Fiscal
6.32.59. Tela de atendimento ao contribuinte que permita através de um único local
o acesso a diversas funcionalidades, tais como consulta de todos os valores lançados atrelados ao contribuinte, emissão de extratos considerando ou não valores pagos ou a pagar, geração de guia para quitação de saldo devedor, lançamento de tributos avulsos como ITBI e guias de arre- cadação em geral, certidão de débitos municipais, parcelamento ou reparcelamento de saldo devedor, histórico dos parcelamentos efetuados;
6.32.60. Emissão de Alvará Eventual, para empresa de fora do município;
6.32.61. O recolhimento de receitas diversa deverá ser a partir da emissão de guias de recolhimento em padrão bancário, com cálculo automático de acréscimos quando em atraso, e considerando o layout do convênio;
6.32.62. O município deve poder gerar de maneira automática as contribuições de melhorias, separando por edital e por exercício, e podendo selecionar as quantidades de parcelas permitidas e valor pré-configurados para lançamento;
6.32.63. O sistema deve disponibilizar modelos próprios, configuráveis pela prefei- tura, para emissão de notificação e contrato que serão entregues aos contribuintes no lança- mento da Contribuição de Melhoria;
6.32.64. O fiscal deverá poder consultar gerar notificações, efetivar e consultar as notificações geradas, bem como importar arquivos para geração automática das notificações e lançamentos de valores de Contribuição de Melhoria.
6.33. Módulo Gestão para Cemitério
6.33.1. O sistema deve ser desenvolvido em linguagem para Web não utilizando nenhum plugin adicional necessário para uso da aplicação, exceto para funções específicas como integração com equipamentos;
6.33.2. Hospedagem do sistema e arquivos em nuvem;
6.33.3. O sistema deve ser operável via navegador web padrão, operando nos se- guintes sistemas operacionais: Windows, Linux e MacOs;
6.33.4. O sistema deve ser operável através dos principais navegadores: Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera e Safari, Microsoft Edge;
6.33.5. O sistema não deve apresentar a necessidade de atualizar toda a página;
6.33.6. A interface não deve limitar a quantidade de usuários;
6.33.7. O sistema deve possuir controle de acesso de usuários por nível de per- missão para inclusão, alteração ou consulta;
6.33.8. O sistema deve ocultar as funcionalidades para o usuário de acordo com o nível de permissão;
6.33.9. Permitir realizar cadastros de cemitérios;
6.33.10. Permitir realizar cadastros de lotes;
6.33.11. Permitir realizar cadastros de sepulturas;
6.33.12. Permitir realizar cadastros de capelas mortuárias;
6.33.13. Permitir realizar cadastros de causas das mortes;
6.33.14. Permitir realizar cadastros de funerárias;
6.33.15. Permitir realizar cadastros de ossários;
6.33.16. Permitir realizar cadastros de coveiros;
6.33.17. Permitir realizar cadastros de horário de trabalho para cada coveiro;
6.33.18. Permitir realizar cadastros de declarantes responsáveis pelos falecidos;
6.33.19. Permitir realizar cadastros de médicos responsáveis pelos falecidos;
6.33.20. Permitir realizar cadastros de falecidos;
6.33.21. Permitir agendar e registrar sepultamentos;
6.33.22. Permitir registrar exumações;
6.33.23. Permitir registrar transferências para ossários;
6.33.24. Permitir registrar mudanças de cemitérios;
6.33.25. Permitir registrar mudanças de cidades;
6.33.26. Permitir registrar transferências para outros lotes;
6.33.27. Permitir registrar outras transferências;
6.33.28. Permitir registrar desapropriações;
6.33.29. Permitir emitir guia de autorização para a execução de serviços na sepul-
tura;
árias;
6.33.30. Possibilitar a associação de documentos aos cadastros de cemitérios;
6.33.31. Possibilitar a associação de documentos aos cadastros de lotes;
6.33.32. Possibilitar a associação de documentos aos cadastros de sepulturas;
6.33.33. Possibilitar a associação de documentos aos cadastros de capelas mortu-
6.33.34. Possibilitar a associação de documentos aos cadastros de funerárias;
6.33.35. Possibilitar a associação de documentos aos cadastros de agendamento de
sepultamentos;
6.33.36. Possibilitar a associação de documentos aos cadastros de sepultamentos;
6.33.37. Possibilitar a associação de documentos aos cadastros de exumações;
6.33.38. Possibilitar a associação de documentos aos cadastros de transferências;
6.33.39. Possibilitar a associação de documentos aos cadastros de desapropriações e mudanças de cidade/cemitério;
6.33.40. O sistema deve conter integração com o sistema tributário municipal;
6.33.41. Possibilitar emissão de relatório contendo quantidade de sepultamentos para cada funerária, de acordo com o mês solicitado pelo usuário;
6.33.42. Possibilitar emissão de relatório contendo nome do falecido, funerária e dia do falecimento, de acordo com o mês solicitado pelo usuário;
6.33.43. Possibilitar emissão de relatório contendo dados referentes ao agenda- mento de sepultamento;
6.33.44. Possibilitar emissão de relatório contendo dados referentes ao sepulta-
mento;
cias; ações; mento; sepultura;
6.33.45. Possibilitar emissão de relatório contendo dados referentes às exumações;
6.33.46. Possibilitar emissão de relatório contendo dados referentes às transferên-
6.33.47. Possibilitar emissão de relatório contendo dados referentes às desapropri-
6.33.48. Possibilitar emissão de título de aforamento perpétuo e boleto para paga-
6.33.49. Possibilitar emissão de termo de isenção para taxa de abertura de uma
6.33.50. Possibilitar emissão de dados de localização de sepultados;
6.33.51. Permitir rotinas de auditoria de utilização do sistema para a realização de
agendamento de sepultamentos, sepultamentos, exumações, transferências, desapropriações e mudanças de cidade/cemitério;
6.33.52. Permitir a marcação de lotes com georreferenciamento.
6.34. Módulo de Procuradoria
6.34.1. Permitir o cadastro de pessoas físicas e jurídicas sendo configurável a obri- gatoriedade ou não de CPF/CNPJ e endereços;
6.34.2. Permitir o cadastro de Advogados e Procuradores e suas respectivas áreas
de atuações;
6.34.3. Consulta de Classes Processuais, sendo o cadastro ocorre de forma auto-
mática de acordo com o padrão do CNJ;
6.34.4. Possibilidade de cadastrar Tribunais/Foros/Comarcas;
6.34.5. Possibilitar cadastro de Processos Judiciais contendo campos como Advo- gados, Procuradores, Órgãos da Jurisdição, Classes processuais, partes do processo, assuntos, movimentos, anexos;
6.34.6. Permitir alterar o procurador responsável pelo Processo;
6.34.7. Possibilitar o controle de prazos e audiências;
6.34.8. Permitir cadastrar compromissos e tarefas;
6.34.9. Possibilitar visualizar os compromissos e tarefas na agenda na tela princi-
pal;
6.34.10. Possibilitar escolher os compromissos e tarefas do próprio procurador, de
algum procurador específico ou de todo o departamento;
6.34.11. Integração com Projudi e PJe;
6.34.12. Ao cadastrar uma movimentação de processo ou receber movimentação automaticamente via Projudi/Pje, sugerir a criação de uma tarefa específica para esta movimen- tação;
6.34.13. Controle de acesso aos Processos, podendo ter acesso completo, apenas leitura ou sem acesso;
6.34.14. Possibilidade de receber dados de Certidão de Dívida Ativa do Sistema Tri-
butário;
6.34.15. Emitido Alvará Judicial permitir que o sistema tributário seja informado do valor do alvará e baixar os dados de acordo com o valor do Alvará;
6.34.16. Possibilitar pesquisas de processos por parte dos processos, advo- gado/procurador, assunto, classe, situação;
6.34.17. Permitir a inclusão de documentos e anexos aos processos;
6.34.18. Permitir envio de e-mail a cada movimentação do processo, a cada cadastro de compromissos e tarefas.
6.35.Serviço de Hospedagem em Data Center
6.35.1. Segurança de acesso aos dados hospedados por meio de credenciais de acesso fornecida para pessoas definidas pela CONTRATANTE;
6.35.2. Sistema de prevenção e detecção de invasão, bem como ferramentas de análise de tráfego de dados;
6.35.3. Sistema de proteção e combate contra incêndios;
6.35.4. Sistema de proteção contra inundações/alagamentos;
6.35.5. Redundância de links de internet fornecidos por mais de uma operadora;
6.35.6. Redundância de fornecimento de energia elétrica, inclusive com a dispo- nibilidade de geradores no local para acionamento emergencial;
6.35.7. Processo de backup onde os backups sejam armazenados em local físico distinto do local onde os dados estão localizados;
6.35.8. O data center deve permitir visitas de profissionais indicados pela CON- TRATANTE para validação da estrutura caso solicitado;
6.35.9. Responsabilizar-se por manter o hardware e os softwares atualizados;
6.35.10. Fornecer as licenças do sistema operacional bem como as do sistema ge- renciador do banco de dados quando necessárias;
6.35.11. Possuir equipe de profissionais especializados e em número suficiente para a execução dos serviços;
6.35.12. Garantir alta disponibilidade dos serviços (24 x 7 x 365) e possuir acordo de nível de serviço (SLA) de pelo menos 99%;
6.35.13. Possuir certificações que atestem que o data center atende as normas de segurança da informação.
6.36. Solução de controle de frequência de entrada e saída de servidores públicos muni- cipais, com fornecimento do software para gestão, fornecimento de equipamentos de coleta
6.36.1. Aplicação Ser 100% WEB;
6.36.2. Usar banco de dados Open Source, funcionar em servidor que utilize o sistema operacional Windows ou GNU/Linux;
6.36.3. Aplicação deverá rodar 100% em nuvem, com acesso via web / browser onde a contratada ficará responsável pelo monitoramento do sistema de backup e hospedagem do Banco de dados;
6.36.4. Disponibilizar módulo de monitoramento que possibilite avisar através de forma visual gráfica e com alertas sonoros quando existir falhas/perdas de comunicação dos registradores de pontos com software. Obrigatoriamente as informações sejam transferidas para um painel/televisão instalado no setor de Recursos Humanos ou Informática para as devidas tomadas de decisões;
6.36.5. Disponibilizar módulo de monitoramento que possibilite avisar através de forma visual gráfica e com alertas sonoros quando não for realizado o BACKUP do Banco de
Dados do sistema de ponto. Obrigatoriamente seja transferido as informações para um painel/te- levisão instalado no setor de Recursos Humanos ou Informática para as devidas tomadas de decisões;
neamente;
tema;
sistema;
6.36.6. Possibilitar número ilimitado de usuário possa acessar o sistema simulta-
6.36.7. Possibilitar o cadastro ilimitado de entidades;
6.36.8. Possibilitar o cadastro ilimitado de operadores que poderão operar o sis-
6.36.9. Possibilitar o cadastro ilimitado de funcionários da prefeitura no sistema;
6.36.10. Possibilitar o cadastro ilimitado de lotações e local de trabalho; 6.36.11. Possibilitar o cadastro de CID (Código Internacional de Doenças); 6.36.12. Possibilitar o cadastro de médicos do município;
6.36.13. Possibilitar o cadastro e visualização de recados para os operadores do
6.36.14. Cadastro de Funcionários, com a opção para informar o local de trabalho
do funcionário independente da lotação, podendo estar lotado em um local trabalhando em ou- tro;
6.36.15. Cadastro de Funcionários, com a opção para informar quais funcionários terão permissão para bater o ponto através do smartphone;
6.36.16. Cadastro de Funcionários, com a opção para informar quais funcionários terão permissão para lançar ausências através do smartphone;
6.36.17. Cadastro de Funcionários, com a opção para informar quais colaboradores podem ter os eventos exportados para o sistema da folha de pagamento da Prefeitura;
6.36.18. Cadastro de Funcionários, com a opção para informar a categoria do fun- cionário (Obs: Opção para informar a categoria do funcionário, quanto a seu contrato, efetivo, estatutário, comissionado, CLT, estagiário etc.);
6.36.19. Cadastro de Funcionários, com a opção para digitar senha. (Obs.: Opção para informar senha para funcionários para registrar o ponto através de senha);
6.36.20. Cadastro de Funcionários, com a opção para digitar Código de barras para crachá, ou Leitor de Proximidade;
6.36.21. Cadastro de cada relógio integrado ao sistema, com conta de e-mail para envio automático em casos de problemas com ele;
6.36.22. Cadastro de ausências, com a opção para informar se a ausência será to- talizada no espelho do ponto;
6.36.23. Cadastro de horários, opção para tolerância para RSR (Repouso Semanal Remunerado). (Obs.: Opção para informar tolerância para o não comprometimento do RSR);
6.36.24. Cadastro de horários, jornada diária com opção ilimitada de turnos; 6.36.25. Cadastro de horários, turnos intercalados como 12x24, 12x36, 24x72 etc.; 6.36.26. Cadastro de regras de compensação de horas com opção para informar
dias de compensação anterior à data da compensação. (Obs: Opção para informar o tempo de compensação limite anterior para compensação de uma hora);
6.36.27. Cadastro de horários, por data de vigência. (Obs: Opção para separação dos horários por data de vigência, podendo o horário sofrer alterações a partir de uma nova data de vigência);
6.36.28. Cadastro Cálculo de horas, opção para parametrizar a separação das ho- ras, para qualquer tipo de hora cadastrada. (Obs: Opção para informar a separação das horas no mínimo de 5 níveis, ex: 2 primeiras horas extras do dia, jornada ou período, 50%, restante 70%);
6.36.29. Cadastro de regras de Cálculo, opção para informar tipo de cálculo, diário, semanal, mensal, período ou horista. (Obs: Opção para informar o tipo de cálculo);
6.36.30. Cadastro de regras de Cálculo, por empresa. (Obs: Opção para informar a regra de cálculo por empresa);
6.36.31. Cadastro de tolerância, com a opção para informar tolerância antes da en- trada, pós a entrada, antes da saída e pós a saída, para todas as jornadas do turno. (Obs: Opção para informar as tolerâncias para registro do ponto);
6.36.32. Cadastro de tipo de horas, com a opção para listar no espelho do ponto. (Obs: Opção para informar se a hora será listada no espelho do cartão ponto ou não);
6.36.33. Cadastro de tipo de horas, com a opção para informar o código da folha de pagamento. (Obs: Opção para informar o código da folha de pagamento);
6.36.34. Possibilitar que através de estações de trabalho seja possível bater o ponto através de senha digitada no teclado e leitor biométrico (hamster);
6.36.35. Possibilitar coletar de forma Online os registros do coletor, efetuando tam- bém a validação online com os dados cadastrados no banco de dados e caso falhe a comunicação possibilitar inserir de forma offline os registros no sistema;
6.36.36. Possibilitar a exportação de eventos para o sistema da Folha de Pagamento; 6.36.37. O Software deverá obrigatoriamente integrar com o sistema de folha de pagamento da possibilitando importar os funcionários cadastrados no sistema da Folha de Pa-
gamento:
6.36.38. O Software deverá possibilitar integração via API, seja ela REST, SOAP ou outro padrão disponibilizado pelo sistema de folha de pagamento do município, para sincroniza- ção, captação e envio de dados, seguindo os padrões do sistema de folha de pagamento;
6.36.39. Manter integridade do banco de dados em casos de queda de energia, fa- lhas de software ou hardware;
6.36.40. Permitir a configuração das ocorrências de horas extras, faltas, DSR Per- dido, adicional noturno e demais ocorrências de folha, para gerar lançamento diretamente na folha de pagamento;
6.36.41. Oferecer a possibilidade de bater o ponto através de aplicativo para smar- tphone com sistema operacional ANDROID;
6.36.42. Oferecer a possibilidade de instalação do aplicativo para smartphone com sistema operacional ANDROID em número ilimitado de dispositivos;
6.36.43. Oferecer a possibilidade de o operador verificar a localização da batida re- gistrada através do smartphone com sistema operacional ANDROID;
6.36.44. Oferecer a possibilidade de o funcionário lançar ausência e vincular o do- cumento de comprovação através de aplicativo para smartphone com sistema operacional AN- DROID;
6.36.45. Oferecer a possibilidade de utilização do aplicativo para smartphone para número ilimitado de funcionários;
6.36.46. Permitir a configuração de vários tipos de horários permitindo compensa- ção dentro do mês;
6.36.47. Possuir controle de saldo de horas extras. No controle de saldo de horas extras, possibilitar as seguintes configurações: Somar para saldo, subtrair do saldo, Limite men- sal de quantidade de horas extras, que podem ser pagas em folha;
6.36.48. Possibilitar a flexibilidade de horários, permitindo a jornada de trabalho em horários diferentes;
6.36.49. Permitir a configuração de busca automática de horários alternativos, pré- configurados, dentre os horários disponíveis para o servidor;
6.36.50. Permitir o controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês;
6.36.51. Permitir ilimitadas batidas de ponto em um mesmo dia sem que seja con- siderada horas extras. (Exemplo; o funcionário poderá (bater o ponto) entrar e sair no local de trabalho mais de 12 vezes ao dia e o software deverá entender que as batidas serão da jornada
do dia. Se a soma das batidas (horas trabalhadas) fecharem com a jornada a ser cumprida no dia, não poderá em hipótese alguma ser considerada ou vinculadas com horas extras);
6.36.52. Permitir configurar a geração de hora extra para turnos intercalados quando for feriado, sábado, domingo ou ambos;
6.36.53. Permitir a realização da manutenção do cartão ponto, sem possibilitar a exclusão da marcação original;
6.36.54. Quando houver necessidade de excluir uma marcação original equivocada, no lugar de excluir a marcação original, o sistema deve dispor de recurso para desconsiderar esta marcação da apuração, sem excluí-la;
6.36.55. Dispor de fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, pos- sibilitando ajustar a jornada de trabalho da entidade;
6.36.56. Permitir a configuração de feriados fixos, móveis e de ponto facultativo;
6.36.57. Permitir a parametrização de horas noturnas, intervalo mínimo entre ba- tidas, intrajornada;
6.36.58. Permitir ao usuário, incluir ou retirar ocorrências no cálculo do ponto (Ocorrências a calcular);
6.36.59. Permitir o cadastro de períodos de apuração do ponto;
6.36.60. Permitir o fechamento do período de apuração das ocorrências de forma geral e individual (individual para cálculo de rescisões);
6.36.61. Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou desconsiderar uma marcação equivocada, possibilitando reapurar o dia e fechá-lo;
6.36.62. Possuir recurso para excluir uma ocorrência, marcar a falta para não des- contar em folha ou abonar faltas;
6.36.63. Possuir recurso para fechar o dia, não gerando mais valores para este dia;
6.36.64. Demonstrar as marcações originais do dia, acompanhada da informação se esta foi considerada ou não;
6.36.65. Possibilitar a impressão do espelho ponto com a informação de auditar batidas que foram inseridas originalmente ou manualmente;
6.36.66. Auditar as marcações apuradas no dia, acompanhada da informação se esta é original ou inserida manualmente ou através do smartphone;
6.36.67. Permitir emissão de relatório de auditoria informando quais operadores e mudanças foram realizadas na manutenção das batidas;
6.36.68. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo a informações de qual operador inseriu, alterou e excluiu de ausências no sistema;
6.36.69. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo informações de qual operador realizou a inserção de batidas em um determinado período de datas;
6.36.70. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo o funcionário que efetuou o cálculo do ponto;
6.36.71. Permitir a emissão de relatório de auditoria contendo a inserção, alteração e exclusão de jornadas e escalas que foram vinculadas aos funcionários;
6.36.72. Possuir recurso para impedir que a marcação original (importada do reló- gio), seja excluída durante as manutenções do ponto. Permitindo apenas, que a marcação origi- nal seja desconsiderada e deixe de exercer influência sobre a apuração;
6.36.73. Possuir módulo de absenteísmo e relatório configurável;
6.36.74. Separação das horas por Feriados, dias da semana, domingo e sábado, para qualquer tipo de hora cadastrada. (Obs: Opção para informar a separação das horas do- mingos, feriados, segunda a sexta e sábados);
6.36.75. Possui relatório de extrato de compensação de horas;
6.36.76. Permitir criar operadores, com a opção para restringir o nível de acesso ao sistema. (Obs: Opção para restringir o acesso a determinadas funcionalidades ou telas do sis- tema);
[operador];
6.36.77. Customização de perfis de usuário, conforme a necessidade da prefeitura
6.36.78. Permitir criar grupos de acesso para os usuários com níveis de permissão
definidos pelo administrador [grupo];
6.36.79. O sistema deverá manter a consistência das digitais coletadas, atualizadas e removidas em todos os equipamentos;
6.36.80. O sistema deverá garantir o sincronismo de horário entre dispositivos, com base no servidor. Este sincronismo será executado diariamente mediante agenda programada sem intervenção do usuário;
6.36.81. O sistema irá recuperar-se automaticamente quando existir alguma queda da rede ou de sistemas, incluindo eventuais atualizações no cadastro das digitais;
6.36.82. Possibilitar os funcionários consultarem e imprimirem as marcações da folha de espelho ponto através de módulo web em navegadores como Mozilla Firefox, Internet Explorer, Google Crome, Opera;
6.36.83. Possuir módulo WEB para Lançamentos de Justificativa de Ausência por
servidor; diferentes;
6.36.84. Possibilitar abrir várias telas de manutenção das batidas de funcionários
6.36.85. Possibilitar a opção de backup das digitais do equipamento para serem
gravadas no banco de dados;
6.36.86. Possibilitar fazer o envio das digitais de backup de um funcionário ou mais para um coletor ou grupo de coletores;
6.36.87. Permitir o cadastro de recados para um determinado funcionário na qual possibilite os operadores visualizarem a informação durante a manutenção das batidas;
6.36.88. Disponibilizar consulta do espelho ponto pelos próprios funcionários;
6.36.89. Aprovação/reprovação de batida fora da tolerância;
6.36.90. Possibilidade de aprovação de horas extras, parcial ou integral;
6.36.91. Possibilitar a exclusão automática de batidas duplicadas em um determi- nado período;
6.36.92. Possibilitar que os administradores e coordenadores monitorem as marca- ções de seus subordinados afim de identificar possíveis incoerências de registros;
6.36.93. Possibilitar dar acesso ao sistema a uma chefia de lotação, de modo que visualize e possa fazer manutenção das batidas apenas para a sua lotação;
6.36.94. Possuir relatórios com opção de pré-visualização onde seja possível efetuar
pesquisa;
6.36.95. Possuir relatórios com opção de exportação para PDF, JPEG, BMP, EXCEL,
RTF, HTML, XML e TXT;
6.36.96. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações;
6.36.97. Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período;
6.36.98. Possuir relatório de horas apuradas, por servidor e por tipo de hora. Per- mitindo agrupar os valores por ocorrência e suprimir as faltas não descontadas em folha;
6.36.99. Permitir a emissão de relatório contendo as ocorrências lançadas pelos operadores;
6.36.100. Permitir a emissão de relatório com os aniversariantes de um determinado
período;
6.36.101. Permitir a emissão de relatório contendo informações de batidas inseridas manualmente pelos operadores;
6.36.102. Permitir a emissão de relatório contendo informações de intervalo Inter jornada e intrajornada com filtros por período e data;
6.36.103. Permitir a emissão de relatório dos pontos dos funcionários que necessi- tam de manutenção das batidas;
6.36.104. Permitir a emissão de relatório com horas excedentes de jornada diária;
6.36.105. Permitir a emissão de relatório dos saldos do banco de horas informando na mesma tela: Saldo do banco atual, Saldo realizado no período, Horas pagas em folha, Horas compensadas e Saldo restante com possibilidade de filtros por: Data, tipo da hora como Devedo- ras/Extras, Funcionário, Empresa, Lotação, Local de trabalho e Categoria;
6.36.106. Permitir a emissão de relatório dos funcionários que não possuem batidas em um determinado período de datas com possibilidade de filtros por: funcionário, empresa, lotação, local de trabalho ou cargo;
6.36.107. Permitir emitir relação dos feriados cadastrados no sistema, o relatório exibe a data e descrição do feriado;
6.36.108. Permitir a emissão de relatório de ausências dos funcionários, com filtro de data e tipo de ausência;
6.36.109. Oferecer ferramenta de suporte remoto que facilite o auxílio aos operadores quando entrarem em contato com o suporte técnico não havendo necessidade de a Prefeitura instalar aplicativos de terceiros para este fim;
6.36.110. Possibilidade de cadastrar uma regra mensal digitada de forma que seja possível lançar em uma única tela jornadas ilimitadas;
6.36.111. Possibilidade de gerar compensação por funcionário, entidade, lotação, lo- cal de trabalho, cargo ou regra de compensação;
6.36.112. Possibilidade de excluir compensação por funcionário, entidade, lotação, local de trabalho ou fechamento;
6.36.113. Possibilidade de cadastrar cargos com seu respectivo número de CBO;
6.36.114. Possibilidade de imprimir relatório com saldo de horas do dia;
6.36.115. Possibilidade de imprimir relatório com saldo de hora disponível para com- pensação e pagamento;
6.36.116. Permitir emissão de relatório com a jornada do funcionário;
6.36.117. Permitir emissão de espelho ponto com grid informando: Saldo do banco atual, Saldo realizado no período, Horas pagas em folha, Horas compensadas e Saldo restante;
6.36.118. Possibilidade de ajustar número PIS e CPF dos funcionários removendo pontos e barra.
6.37. Suporte Técnico Especializado Contábil e Financeiro
6.37.1. Prestação de serviços especializados de coordenação, suporte técnico contá- bil para recadastramento dos bens do município, incluindo auxílio na documentação, instrução para instalação de comissão de reavaliação, suporte técnico para inserção dos registros no sis- tema de controle patrimonial, configuração e preparação da base de dados do município;
6.37.2. A prefeitura devera disponibilizar um profissional para acompanhamento e
execução;
6.37.3. Orientações de procedimentos de fluxo de trabalho;
6.37.4. Orientações de procedimentos para que a contabilidade seja registrada de
forma a facilitar o envio de informações ao SIM-AM e a prestação de contas anual;
6.37.5. Acompanhamento no processamento e geração de informações para o sis- tema SIM-AM;
6.37.6. Acompanhamento e orientação na interpretação de inconsistências e indi- cação de correções a serem efetuadas na geração e validação de informações para o sistema SIM- AM;
6.37.7. Acompanhamento e orientação na geração de informações para os sistemas: siope, siops, siconfi;
6.37.8. Uma visita mensal de dois dias seguidos conforme solicitação do departa-
mento.
6.38. Suporte Técnico Especializado Recursos Humanos
6.38.1. Orientações de procedimentos de fluxo de trabalho;
6.38.2. Auxílio no lançamento da movimentação, conferências e fechamento da folha de pagamento;
6.38.3. Auxílio no cadastro de pessoa física e pessoa pública, pensão alimentícia e dependentes;
6.38.4. Auxílio na análise do estatuto da entidade;
6.38.5. Auxílio na parametrização do sistema para atender as exportações legais;
6.38.6. Auxílio na leitura e entendimento dos relatórios emitidos pelo sistema;
6.38.7. O serviço não abrange:
6.38.7.1. Digitação de dados.
6.38.7.2. Alteração de dados diretamente no banco de dados.
6.38.8. Pré-requisitos para o sucesso do serviço:
6.38.8.1. Pessoal técnico da prefeitura capacitado para registrar o Sistema
de RH;
6.38.8.2. Pessoal técnico da prefeitura com acesso a e-mail, formas fáceis e
ágeis de comunicação com o consultor e equipe;
6.38.8.3. Possibilitar o acesso remoto do técnico e da equipe do Sistema de RH utilizados pelo Município;
6.38.8.4. Uma visita mensal de dois dias seguidos conforme solicitação do
departamento.
6.39. Suporte técnico especializado tributário
6.39.1. Orientações de procedimentos de fluxo de trabalho;
6.39.2. Acompanhamento na simulação, lançamento e conferência de IPTU e ativi- dade econômica de acordo com código tributário do município;
6.39.3. Acompanhamento de arrecadação e envio para a contabilização;
6.39.4. Acompanhamento de dívida;
6.39.5. Orientação nas correções de inconsistências na tributação;
6.39.6. Possibilitar o acesso remoto do técnico e da equipe Tributária aos sistemas utilizados pelo Município;
6.39.7. Uma visita mensal de dois dias seguidos conforme solicitação do departa-
mento.
7. OUTROS REQUISITOS
7.1. Os dados devem estar disponíveis para que os técnicos da prefeitura possam realizar pesquisas, desenvolver programas para leitura e eventual processamento, em modo nativo – sem a necessidade de exportação para arquivos texto – preservando o compromisso de apenas leitura. As senhas para acesso de leitura ao banco de dados devem ser repassadas aos técnicos da Prefeitura.
7.2. Os programas devem possibilitar a emissão de relatórios, formulários, guias, certidões e carnês em papel sem impressão, nas impressoras (Jato de Tinta e laser) do Município. Sem a necessidade de confecção de formulário contínuo.
7.3. Os programas devem “rodar” em rede, permitindo mais de um usuário executar o mesmo procedimento simultaneamente, sem riscos de travamento, corrupção de dados ou obtenção de informações erradas.
8. CRITERIOS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO
8.1. Será declarado como não atendendo as especificações do objeto deste edital a licitante que não atender todos os itens obrigatórios especificados na avaliação técnica assim como não obtenha pontuação superior a 90% (noventa por cento) da pontuação máxima possível.
9. SERVIÇOS QUE A PROPOSTA DEVE PREVER
9.1. Além do licenciamento de uso dos sistemas, no valor proposto deverão estar inclusos:
9.2. A instalação do software a ser executados por técnicos da proponente para realização das conexões e acionamento dos comandos necessários para deixar os programas funcionando nos equipamentos da Prefeitura Municipal.
9.3. Serviços de implantação a serem executados por técnicos da proponente para configuração dos programas nos equipamentos da Prefeitura Municipal, com preparação de bases de dados, testes, cadastro de dados iniciais e valores de parâmetros conhecidos pelos programas.
9.4. Treinamento na operação dos programas, para até 4 operadores por área de utilização dos programas.
9.5. Atualizações de versão garantindo que a versão instalada seja sempre a mais completa e atualizada que o proponente tenha disponível no mercado.
10. DA INSTALAÇÃO
10.1. A empresa vencedora terá o prazo de 10 a 30 (dez a trinta) dias para iniciar a prestação de serviço.
11. OBSERVAÇÕES FINAIS
11.1. Independentemente das especificações contidas neste Projeto Básico, a licitante ven- cedora deverá promover adequação de seus sistemas sempre que este mostrar-se incompatível com o registro de informações decorrentes de atos administrativos que estejam em conformidade com o Direito.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo de vigência e Execução do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a critério da administração, nos termos da lei 8.666/93.
13. FISCALIZAÇÃO:
13.1. A fiscalização do contrato será feita pelo Sr. Xxxxx X. Santana.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica – Estrada Parque Caminho do Colono, ao(s) 07 dia(s) do mês de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO II
AVALIAÇÃO TÉCNICA – PONTUAÇÃO
1. Normas para Pontuação Técnica | ||
1.1. A avaliação técnica será efetuada pela Comissão de Licitação no dia da abertura deste Edital, após a verificação de que os aplicativos ofertados cumprem os requisitos estabelecidos no anexo I. | ||
1.2. Havendo dificuldade operacionais, poderá ser designada nova data para avaliação do sistema. | ||
1.3. A avaliação técnica será feita de maneira global, pelo conjunto de todos os aplicativos licitados. Planilha de itens pontuáveis do sistema ofertado. Cada item assinalado como “Atende” Somará a pontuação apontada em cada módulo. E cada item assinalado como “Não Atende” não somará nenhuma pontuação. Pontuação: Por módulos ou bloco de módulos. | ||
1.4. Para a avaliação técnica, o proponente deverá realizar apresentação conforme anexo II, para análise da comissão de avaliação técnica. | ||
2. Especificações Técnicas Obrigatórias | Atende | Não atende |
2.1. Permitir parametrizar o controle de validade de senha dos opera- dores, quando a expiração ocorrer o usuário deve ser avisado no momento de login para definir uma nova senha; | ||
2.2. Possibilitar cadastramento de multi endereços no cadastro de pes- soas físicas e jurídicas; | ||
2.3. Cadastro único de fornecedores, integrado com cadastro único de pessoas, compartilhado com todos os módulos; | ||
2.4. As informações relativas à transparência municipal, deverão estar disponíveis no portal de transparência de forma automática sem utilização de cargas ou rotinas; | ||
2.5. O sistema deve gerar e emitir relatórios de todos os módulos, com opção de salvamento e exportação para os formatos TXT, XLS, CSV, HTML e PDF; | ||
2.6. Possibilidade de enviar os relatórios gerados pelo sistema via e- mail para um ou vários destinatários buscando através do cadas- tro de pessoas, não sendo necessário salvar e anexar para envio; | ||
2.7. Conter em forma de relatório os logs de operação, onde contenha no mínimo os filtros por operador e intervalo de datas, somente de entras e saídas dos sistemas, com possibilidade de obter o relató- rio de forma detalhada ou não de as operações, sendo elas: | ||
2.7.1. Data e hora da ocorrência; | ||
2.7.2. Login e nome do operador; | ||
2.7.3. Endereço de IP; | ||
2.7.4. Ação (inclusão, alteração, deleção); | ||
2.7.5. Objeto/Tela envolvida na ação; | ||
2.7.6. Informações da Operação realizada: na inclusão todas as in- formações do registro incluído, na alteração os dados do re- gistro antes da alteração e os novos dados após a alteração, na exclusão os dados do registro excluído; | ||
2.8. Configuração de marca d’água através do upload de imagem, onde todos os relatórios irão consumir esta imagem cadastrada; | ||
2.9. Tela de alerta de vencimento e execução dos contratos ao se logar no sistema, onde o Administrador possa escolher o período de ven- cimento e quais operadores terão acesso ao alerta. | ||
2.9.1. Na tela do alerta, poder acessar a tela dos contratos relaci- onados. | ||
3. PRAZO DE ENTREGA |
3.1. Prazo (em dias) para a instalação e conversão dos sistemas, preservando toda base de dados da Entidade | ||
3.1.1. Em até 10 dias 50 pontos | ||
3.1.2. Em até 30 dias 30 pontos | ||
3.1.3. Em até 60 dias 15 pontos | ||
3.1.4. Mais de 60 dias 05 pontos | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
4. QUALIDADE | Atende | Não atende |
4.1. Características intrínsecas do sistema | ||
4.1.1. Facilidade de navegação entre as funções. | ||
4.1.2. Validação dos dados de entrada enviando mensagens quando a operação comprometer a integridade dos dados (crítica). | ||
4.1.3. Permitir verificação/rastreamento das alterações realizadas no sistema indicando quem fez, o que fez e quando fez. | ||
4.2. Evitar o acesso não autorizado ao sistema, bloqueando por nível de segurança as funções a serem realizadas. | ||
4.2.1. Controle de acesso, somente por tela. | ||
4.2.2. Mensagens de erro são claras e objetivas. | ||
4.2.3. Possui teclas de atalho para acesso às funções. | ||
4.2.4. Telas, nomes de campos, relatórios possuem padrão único. | ||
4.2.5. Funcionalidades correlatas dentro do mesmo sistema, sem a necessidade de abrir outros programas, como PPA, LDO, LOA, Balanço e Patrimônio sem sair da Contabilidade. | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 01 (um) ponto para cada atestado (limitado a 10 pontos) Não atende: 0 (zero) pontos | ||
5. PADRONIZAÇÃO | Atende | Não atende |
5.1. Características que asseguram aderência dos sistemas às normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná | ||
5.1.1. Conformidade com a legislação do estado do Paraná e do Município e provimentos e portarias do Tribunal de Contas do estado do Paraná. Comprovado atestado de capacidade técnica, em nome da Proponente, que comprove que presta ou tenha prestado serviços para pessoa jurídica de direito público ou privado. | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 15 (quinze) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
6. COMPATIBILIDADE | Atende | Não atende |
6.1. Padrão tecnológico | ||
6.1.1. Banco de Dados |
6.1.1.1. Fornecer, instalar e configurar o Banco de Dados, encap- sulando todas as complexidades do uso de um banco de dados relacional, com a maioria dos procedimentos feitos de forma automática, sem necessidade de configurações e manutenção manuais, automatizando a maioria das ta- refas administrativas associadas com a execução de um banco de dados. | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
7. APLICATIVO MOBILE | Atende | Não atende |
7.1. A aplicação deve permitir integração com o módulo contábil, con- sumindo suas configurações de assinatura previamente cadas- tradas. | ||
7.2. A aplicação deve permitir a integração de acesso, sendo possível acessar o aplicativo com o mesmo login e senha do sistema inte- grado. | ||
7.3. Permitir assinar e visualizar os documentos pertencentes ao ope- rador responsável. | ||
7.4. Controlar fases de assinaturas configuradas previamente pelo módulo contábil. | ||
7.5. A assinatura deve ser visualizada no sistema integrado ao Apli- cativo. | ||
7.6. Permitir a assinatura de um ou mais documentos de forma si- multânea. | ||
7.7. Estar disponível para as plataformas IOS e Android. | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item | ||
8. MÓDULO DE ADMISSÃO | Atende | Não atende |
8.1. Cadastra dados referente ao edital do concurso Público e Teste Seletivo. | ||
8.2. Cadastra dados referente a comissão fiscalizadora do concurso Público e Teste Seletivo. | ||
8.3. Cadastra a tabela de vagas oferecidas no Concurso Público e Teste Seletivo. | ||
8.4. Cadastra, importa e exporta lista dos inscritos conforme layout Módulo de Admissão do Tribunal de Contas. | ||
8.5. Cadastra, importa e exporta lista dos aprovados conforme layout Módulo de Admissão do Tribunal de Contas. | ||
8.6. Cadastra, importa e exporta lista dos nomeados conforme layout Módulo de Admissão do Tribunal de Contas. | ||
Total da pontuação do item | ||
Pontuação: Atende: 5 (cinco) pontos para cada item Não atende: 0 (zero) pontos para cada item |
9. MÓDULO DE ALMOXARIFADO | Atende | Não atende |
9.1. Cadastro de produtos com informações relevantes tais como: descrição, classificação, derivação, código GTIN, unidade de compra, unidade de distribuição, Código de Barras, informações referentes a estoque mínimo e máximo e percentual de segu- rança, compartilhados com a Licitação; | ||
9.2. Ao cadastrar um material, o usuário deverá ter a possibilidade de anexar documentos, imagens, planilhas e relacioná-las a este material, com leitura por código de barras; | ||
9.3. Possuir cadastros de Unidades, bem como seu relacionamento com as unidades disponibilizadas pelo leiaute do TCE-PR (Tribu- nal de Contas do Estado do Paraná), compartilhados com a Lici- tação; | ||
9.4. Possuir rotina para geração de fracionamento de itens já existen- tes no estoque com relação a unidade de compra e unidade de distribuição (Exemplo: comprado em caixa e distribuído em Uni- dade); | ||
9.5. Possuir cadastro de classificação do produto (grupo, subgrupo e classe), compartilhados com a Licitação; | ||
9.6. Possibilitar o controle de toda movimentação do estoque, sendo: entrada, saída, transferência e devolução realizando a atualiza- ção do estoque de acordo com cada movimentação realizada; | ||
9.7. A transferência de itens entre almoxarifado/depósitos deverá identificar os itens e seus respectivos quantitativos que estão em trânsito, identificando-os em almoxarifado de trânsito ou virtual, o qual não deverá disponibilizar para movimentação o saldo do material envolvido na transferência até o seu recebimento no al- moxarifado de destino, responsável pela entrega, responsável pelo recebimento; | ||
9.8. Deverá ser possível realizar reserva de entradas de produtos, que serão de uso exclusivo de determinadas secretarias/departa- mentos; | ||
9.9. Permitir controle e gerenciamento de lotes dos produtos e datas de Validade, o sistema deverá também realizar avisos sistemáti- cos com relação aos itens que estão próximos ao vencimento; | ||
9.10. Possuir gerenciamento automático nas saídas através de requi- sições ao almoxarifado anulando as quantidades que não possui estoque e sugerindo as quantidades disponíveis em estoque; | ||
9.11. Possibilitar integração com o sistema de compra para realização de entrada de materiais, através das ordens de compra; | ||
9.12. Possibilitar integração com o sistema de contabilidade, para re- alização de entrada, através da liquidação após o lançamento da Nota fiscal; | ||
9.13. Possibilitar integração com o sistema de contabilidade, para re- alização de entrada, através da Entrada quantitativa antes da liquidação; | ||
9.14. Possibilitar integração com o sistema de compra para realização de saídas de materiais através dos estornos de requisição de compra; |
9.15. Possibilitar integração com o sistema de compra para realização de saídas de materiais através dos estornos de ordens de com- pra; | ||
9.16. Possibilitar integração com o sistema de contabilidade, para re- alização de saída, através dos estornos da liquidação; | ||
9.17. Permitir realizar requisições/pedidos de materiais a partir de es- toques consultáveis, ao responsável do almoxarifado; | ||
9.18. Manter controle efetivo sobre as requisições/pedidos de materi- ais, permitindo atendimento parcial de requisições; | ||
9.19. Possuir rotina para visualização das requisições em aberto; | ||
9.20. Permitir gerenciamento integrado dos estoques de materiais exis- tentes nos diversos almoxarifados; | ||
9.21. Possibilitar restrição de acesso dos usuários aos Centros de Cus- tos; | ||
9.22. Possibilitar gerenciamento da necessidade de reposição de mate- riais de acordo com os parâmetros de ponto de pedido e consumo médio; | ||
9.23. Utilizar centros de custo (secretarias/departamentos) na distri- buição de produtos, através das requisições/pedidos de materi- ais e/ou saídas de materiais para controle do consumo; | ||
9.24. Gerenciar a distribuição dos produtos com rotina que possibilite a separação dos produtos para envio aos solicitantes; | ||
9.25. Possuir rotina de inventário, que realize bloqueios das movimen- tações enquanto o inventário estiver sendo realizado; | ||
9.26. Possuir gerenciamento de produtos por localização e o endereço onde o material está estocado, possibilitando que a localizações sejam definidos pela entidade. Disponibilizando consultas das localizações dos produtos, contendo endereço de armazenagem e vencimento dos itens; | ||
9.27. Possibilitar bloqueio de endereços; | ||
9.28. Possibilitar o consultar o status das movimentações de en- trada/saída geradas, quando utilizado coletor de dados; | ||
9.29. Permitir a geração de guia cega para conferência dos materiais solicitados; | ||
9.30. Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de ma- teriais por produto, nota fiscal e setor. | ||
9.31. Possibilitar a emissão de relatório financeiro do depósito de es- toque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período. | ||
9.32. Emitir relatórios de controle de validade de lotes de materiais, possibilitando seleção por: almoxarifado/depósito; período; ma- teriais vencidos; materiais a vencer. | ||
9.33. Permitir cálculo automático do preço médio dos materiais; | ||
9.34. Possibilitar emissão de relatório da ficha de controle de estoque, mostrando as movimentações por material e período com saldo anterior ao período (analítico); | ||
9.35. Possibilitar emissão de relatório de balancete do estoque mos- trando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por pe- ríodo; |