CONTRATO Nº 108/2022
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 108/2022
Processo nº 25410.007176/2021-24
Unidade Gestora: 250052
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA E A EMPRESA ADEB LINE – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX. 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato por sua Diretora, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ADEB LINE – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.624.285/0001-92, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxx 000, Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 80397961, expedida pelo Detran - RJ, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.007176/2021-24 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 156/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas..
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para serviço de locação com manutenção de 2 equipamentos com automação total para a realização dos exames de Hormônios e Marcadores Tumorais das rotinas hospitalares do Instituto Nacional do Câncer - INCA. A contratação deve contemplar também o fornecimento de reagentes e de todos os materiais necessários para a realização dos exames das unidades hospitalares do Instituto Nacional do Câncer, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital..
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação do Material | Código INCA | Código SIDEC | Unidade de medida | Quantidade | Valor Estimado Mensal (R$) | Valor Estimado Total (R$) |
1 | Locação de equipamentos totalmente automatizados, com capacidade somadas mínima de 510 testes/hora, no máximo de 3 equipamentos, incluindo o serviço de manutenção corretiva e preventiva para realização dos exames de dosagem de Hormônios e Marcadores Tumorais das rotinas hospitalares do Instituto Nacional do Câncer. | C39012 | 14206 | Mês | 12 | 3.333,32 | 39.999,84 |
2 | Vitamina B12 | A33346 | 349473 | teste | 3.600 | 1.500,00 | 18.000,00 |
3 | Ácido Fólico | A33343 | 0342759 | teste | 3.600 | 1.248,00 | 14.976,00 |
4 | Alfa-fetoproteína | A01376 | 0350511 | teste | 10.000 | 10.000,00 | 120.000,00 |
5 | CA-15.3 | A11870 | 0360109 | teste | 12.000 | 12.500,00 | 150.000,00 |
0 | XX-000 | X00000 | 0389758 | teste | 12.000 | 9.580,00 | 114.960,00 |
7 | CA-19.9 | A11612 | 0382633 | teste | 6.000 | 5.830,00 | 69.960,00 |
0 | XXX | X00000 | 0356318 | teste | 15.000 | 15.000,00 | 180.000,00 |
9 | Cortisol | A01468 | 0351141 | teste | 3.600 | 1.248,00 | 14.976,00 |
00 | Xxxxxxxxx | X00000 | 0340713 | teste | 3.600 | 1.248,00 | 14.976,00 |
00 | Xxxxxxxxx | X00000 | 0340708 | teste | 6.000 | 2.000,00 | 24.000,00 |
00 | XXX | X00000 | 0340711 | teste | 3.600 | 1.332,00 | 15.984,00 |
13 | LH | A11717 | 0340710 | teste | 3.600 | 1.248,00 | 14.976,00 |
14 | Progesterona | A11872 | 0350506 | teste | 2.400 | 1.166,00 | 13.992,00 |
15 | Insulina | A33338 | 0340706 | teste | 2.400 | 1.500,00 | 18.000,00 |
16 | Prolactina | A01470 | 0340707 | teste | 3.600 | 1.665,00 | 19.980,00 |
17 | PSA total | A11868 | 0340716 | teste | 30.000 | 12.500,00 | 150.000,00 |
18 | Testosterona total | A11869 | 0340714 | teste | 7.500 | 2.500,00 | 30.000,00 |
Valor Total | 85.398,32 | 1.024.779,84 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 (doze) meses, contatos a partir da data de início estabelecida na ordem de início emitido pela Divisão de Patologia Clínica do INCA, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993.
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor estimado mensal do presente termo de Contrato é de R$ 85.398,32 (oitenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos), perfazendo um valor estimado total de R$ 1.024.779,84 (um milhão, vinte e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER - INCA, UASG 250052
Fonte: 6153000000
Programa de Trabalho: 10 302 5018 8758 0033 - 173226
Elementos de Despesa: 339030 e 339039
Nota de Empenho: 2022NE001708 e 2022NE001709
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/000000000000000xx000000? ordenarPor=fase&direcao=asc
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/000000000000000xx000000? ordenarPor=fase&direcao=asc
4.1.1. Objetivando dar maior transparência informamos que, no link acima, a contratada terá acesso as informações do empenho, bem como, poderá acompanhar todos os pagamentos referentes a ele em "Documentos Relacionados".
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
É eleito o Xxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XX para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral do
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER – INCA/MS
Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa
ADEB LINE – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. TESTEMUNHAS
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) do Instituto Nacional de Câncer, em 02/09/2022, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/09/2022, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 05/09/2022, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 05/09/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0029024523 e o código CRC D9B9AA5D.
Referência: Processo nº 25410.007176/2021-24 SEI nº 0029024523
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Site