CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E RM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E RM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Procedimento Interno de Origem: Procedimento Interno n.º 30/2021
Por este instrumento, em decorrência do procedimento interno em epígrafe, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, CNPJ n.º
17.504.325/0001-04, sociedade de economia mista sob controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, XXX 00.000-000, Telefone 00-0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa RM CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA., CNPJ n.º
28.036.870/0001-30, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na sequência denominada CONTRATADA, representado na sua forma legal pela Sócia Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF n.º ***.549.666-**, OAB/MG
**0.3**, sócio administrador; resolvem, para aquisição parcelada dos serviços/produtos constantes neste Contrato e no Procedimento interno n.º 30/2021, celebrar o presente contrato, com fulcro no artigo 29, Inciso II, da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 77, Inciso II, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
É parte integrante deste contrato de prestação de serviços o Procedimento Interno – PI n.º 30/2021, nos autos do qual restou fundamentada e determinada pela autoridade competente a possibilidade de contratação direta.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.1 – Constitui objeto desse instrumento a prestação de serviços de consultoria jurídica a nos procedimentos licitatórios e de compras públicas realizados pela Ceasaminas, com o objetivo de propor soluções para as dúvidas objetivas que venham a surgir, o qual será desenvolvido da seguinte forma e será executado por escrito:
1.1.1 Assessoramento na elaboração de pareceres técnicos pertinentes à área de compras e licitações;
1.1.2 Assessoramento na elaboração de modelos de termos de referência, editais e minutas de contratos;
1.1.3 Elaboração de diagnóstico situacional do Departamento de Compras e Licitações da CONTRATANTE, identificando os problemas e as adaptações necessárias para a implementação de novos procedimentos, caso necessário;
1.1.4 Treinamento dos servidores no que tange às novas rotinas e procedimentos a serem implementados nos termos do item 1.1.3 anterior, caso necessário;
1.1.5 Visitas quinzenais à sede da Ceasaminas para realização dos trabalhos;
1.1.6 Atendimento on-line em todos os dias da semana, dentro do horário do expediente (08h às 17h), conforme a necessidade.
1.2 - A prestação do serviço de orientação jurídica definido no item 1.1 ocorrerá da seguinte forma:
1. - Orientação por telefone: atendimento personalizado visando à solução de questões afetas às atividades cotidianas do órgão/entidade.
2. - As respostas por escrito serão enviadas pela CONTRATADA no e-mail a ser indicado após a assinatura deste contrato;
3. - as solicitações de consultas por escrito serão enviadas pelo Consulente, ora CONTRATANTE, através de e-mail da CONTRATADA a ser indicado após a assinatura deste contrato.
1.3 – Adotar-se-á como forma de execução do objeto do contrato, a execução parcelada, conforme demandas apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação da Ceasaminas, localizado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Administração, em Contagem/MG, CEP: 32145-900, a ser realizada nos moldes especificados no item 1.2 acima.
1.4 – As respostas às consultas formuladas deverão ser prestadas em um prazo máximo de até 48(quarenta e oito) horas após a sua formalização, devendo a resposta conter o entendimento da Consultoria sobre o tema solicitado, elaborada com fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial, quando pertinentes. Sua destinação volta-se à resolução de problemáticas específicas tendentes ao esclarecimento tanto de eventuais casos práticos enfrentados pela Administração Consulente, quanto de temáticas em abstrato.
1.5 – A consultoria ora contratada destina-se exclusivamente à deliberação de situações que envolvam assuntos da CONTRATANTE, sendo terminantemente vedadas informações e orientações de interesse pessoal ou de terceiros. As Orientações têm caráter opinativo, ficando a exclusivo critério da CONTRATANTE aceitar e adotar as providências sugeridas.
1.6 – Não há limitação mensal no quantitativo de consultorias a ser fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 – O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei n.º 13.303/2016 e art. 93, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A CONTRATADA será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, observado o prazo mencionado na cláusula primeira e, notadamente, quando houver, os prazos próprios referentes aos procedimentos licitatórios, que serão informados pelo solicitante da consulta.
3.2 – As solicitações poderão ser feitas por memorando, ofício, telex, fac-símile, e-mail e similares.
3.3 – Os serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura mensal, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, DO PAGAMENTO E DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 – Será contratado mediante o presente Contrato o serviço especificado na Cláusula Primeira, conforme justificativas e proposta de preço que integram o procedimento interno n.º 30/2021.
4.2 – Pela execução do objeto contratual a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor determinado, fixo e total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, totalizando R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) anuais.
4.3 – O pagamento será realizado após o recebimento e aceite dos serviços pelo fiscal do contrato e Diretor Presidente, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual deverá ser conferida e atestada pelo fiscal do contrato e autorizada pelo Diretor Presidente.
4.5 - As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.6 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.8 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% ao mês.
4.9 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade dos serviços.
4.10 – A CEASAMINAS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 – O recebimento e aceitação do objeto da contratação obedecerão ao disposto no art. 91, Inciso II, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e também ao disposto neste Contrato.
5.2 – A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
5.3 – O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da comprovação da prestação do serviço junto ao Fiscal do Contrato.
5.4 – O recebimento definitivo dos serviços contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante no procedimento interno 30/2021 e neste contrato, e, ainda, com a proposta da CONTRATADA.
5.5 – Caso satisfatórias as verificações acima, poderá ser lavrado um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pelo “atesto” do Fiscal do Contrato no verso da nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA e devidamente anuído pelo Diretor Presidente.
5.6 – Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão desconformidades com as especificações, prazo de validade insuficiente ou desaprovação no ensaio de recebimento. Nesta hipótese, deverá ser providenciada a substituição do serviço recusado/devolvido no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data do recebimento da intimação, quando se realizarão novamente as verificações mencionadas do subitem “5.5”.
5.7 – Caso a substituição não ocorra em 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da data do recebimento da notificação, ou caso o(s) novo(s) material (is)/serviço(s) também seja(m) rejeitado(s), estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais, sem prejuízo das previstas na cláusula décima segunda deste Contrato.
5.8 – O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do serviço realizado, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da verificação do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA XXXXXXXXXX E DO CONTRATADO
6.1 – Caberá a CEASAMINAS:
6.1.1 – Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CEASAMINAS para entrega dos produtos/documentos/relatórios, se for o caso;
6.1.2 – Impedir que terceiros forneçam os produtos ou realizem os serviços, objeto desta contratação;
6.1.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos procedimentos da CONTRATADA;
6.1.4 – Solicitar a troca dos serviços/produtos que não atenderem às especificações do objeto;
6.1.5 – Efetuar os pagamentos à CONTRATADA em conformidade com sua Proposta Comercial e o disposto nesse contrato;
6.1.6 – Aplicar as penalidades cabíveis quando necessário.
6.2 – Caberá à CONTRATADA:
6.2.1 – Prestar consultoria jurídica à Ceasaminas, nos termos da Cláusula Primeira deste instrumento contratual, exclusivamente no que tange aos procedimentos licitatórios;
6.2.3 - A CONTRATADA deverá atender as normas, decisões ou instruções editadas pela CEASAMINAS no tratamento dos procedimentos, alertando sempre para o atendimento aos aspectos legais e jurídicos do processo e às cláusulas acordadas neste contrato.
6.2.4 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.2.5 – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CEASAMINAS.
6.2.6 – Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CEASAMINAS, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto ou realização dos serviços.
6.2.7 – Efetuar a troca dos serviços/materiais que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação oficial.
6.2.8 – A obrigação de manter-se, durante toda a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no art. 69, Inciso IX, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 85, Inciso IX, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7.1 – À CONTRATADA caberá ainda:
7.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
7.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
7.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto ou realização dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta contratação.
7.2 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CEASAMINAS, nos termos do art. 77, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 87, § Único, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8.1 – Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
8.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
8.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto ou realização dos serviços, objeto desta contratação.
8.2 – A CONTRATADA, ao longo da vigência deste Contrato, comprometer-se a:
8.2.1 – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da Ceasaminas;
8.2.2 - Fiscalizar a ação de seus empregados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
8.2.3 - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
8.2.4 - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
8.2.5 - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
8.2.6 - Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
8.2.7 - Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
8.2.8 - Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 – Durante a vigência deste Contrato, o fornecimento dos serviços será acompanhado e fiscalizado por representante da CONTRATANTE a ser nomeado através de portaria específica.
9.2 – O Fiscal do Contrato, dada a complexidade dos elementos objeto da presente contratação poderá, durante a fiscalização, utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência dos serviços, que se efetivará através de parecer que integrará o processo de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
10.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
10.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS mediante a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á à aplicação de sanções caso pratique, dentre outras, as seguintes condutas:
fiscal;
12.1.1 - Apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude
12.1.2 - Falhar ou fraudar na execução do contrato, ensejar o retardamento da
execução do objeto do contrato, causar prejuízos processuais ou financeiros à Ceasaminas;
12.1.3 – Der causa à inexecução total ou parcial do contrato;
12.1.4 – Incorrer na prática das condutas descritas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93 e art. 98, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS;
12.1.5 – Desídia da CONTRATADA na sua atuação que provoque a má orientação, a perda de prazo ou a atuação em desconformidade com os preceitos legais.
12.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo, assim compreendido nos termos do art. 337-H, 337-L e 337-M, todos da Lei n.º 14.133/2021.
12.2 - Caso a CONTRATADA incorra nas condutas descritas nos itens 12.1.1 a 12.1.6, supra, estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas, bem como àquelas previstas na Lei n.º 13.303/2016; no Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e demais legislações aplicáveis, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Diretor Presidente da XXXXXXXXXX, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa:
12.2.1 – Advertência escrita, nos termos do art. 83, Inciso I, da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 137, Inciso I, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS;
12.2.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento) nos termos do art. 83, Inciso II, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 137, Inciso II, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS ;
12.2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 83, Inciso III, da Lei n.º 13.303/2016 c/c art. 137, Inciso III, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS;
12.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
12.3 – As penalidades são independentes entre si, podendo, inclusive, serem aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato e o juízo de conveniência da CEASAMINAS.
12.4 – A multa do item 12.2.2, supra, não impede que a CEASAMINAS rescinda unilateralmente o contrato.
12.5 – Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa, conforme art. 83, II, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 137, Inciso II, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem/serviço em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
12.5.1 – Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 20 (vinte) dias.
12.5.2 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 20 (vinte) dias.
12.6 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.6.1 – Se o valor das faturas for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 98, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
13.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93 c/c art. art. 98, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
13.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
13.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – Os recursos orçamentários para atender o pagamento do objeto deste contrato pelo período de 12 (doze) meses estão disponíveis e autorizados, conforme informado pelo DEPLA na solicitação de contratação n.º 016596 (que integra o PI 30/2021), cuja classificação orçamentária informada é 2.205.900.000 – Serviços Tec. Profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
15.1 – Dentro do prazo de validade desse contrato, é vedado qualquer reajustamento de preços.
15.1.1 – Após o período de 12 (doze) meses de vigência, se houver prorrogação contratual, o valor poderá ser reajustado mediante e utilização do índice IPCA-E/IBGE ou, na falta desse, outro índice oficial que o substituir.
15.2 – É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento/realização dos serviços, sendo o referido obrigado a continuar a realizar os trabalhos enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeito as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda, supra, e nos termos da Lei n.º 13.303/2016 e do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA
16.1 – A CONTRATADA garantirá a boa qualidade do material/serviço ora contratado pelo período legal e até a conclusão definitiva do objeto. Ressalta-se que os serviços devem estar em conformidade com as normas legais.
16.2 – Inobservado o disposto no item 16.1, estará caracterizada razão suficiente à rescisão do contrato por parte da CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
18.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 21 de julho de 2021.
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Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
CEASAMINAS
Diretor Presidente
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Xxxxxxx Xxxxxxxx
CEASAMINAS
Diretor Técnico-Operacional
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
RM Consultores e Advogados Associados Sócia
TESTEMUNHAS:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/CPF ***.022.986.** Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/CPF ***.007.376-**