AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
São Luís, 22 de agosto de 2024
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA 90007/2024
CONTRATANTE (UASG)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO – CRM/MA (926917)
OBJETO
Contratação de empresa especializada para continuidade aos Serviços de Medicina e Segurança do Trabalho – SESMT para o CRM-MA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 27.214,17 (vinte e sete mil, duzentos e quatorze reais e dezessete centavos)
DATA DA SESSÃO
De 02/09/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08:00h até 14:00h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90007/2024
(Processo Administrativo n.° 24.10.000001389-4)
Torna-se público que o Conselho Regional de Medicina do Maranhão, por meio do Setor de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 02/08/2024
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00
Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para continuidade aos serviços referente a Medicina e Segurança no Trabalho (SESMT), para atender as necessidades do CRM-MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
2.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
2.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou os descontos ofertados, vinculam a Contratada.
2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
2.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
2.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
2.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
2.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
2.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
2.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
2.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
2.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
2.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
2.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
2.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3. FASE DE LANCES
3.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
3.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
3.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
3.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
3.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances
definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
3.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00 (cinquenta reais)
3.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
3.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
3.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
3.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
3.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
4.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
4.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
4.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
4.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
4.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.9 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.4.1. SICAF;
4.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
4.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
4.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
4.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
4.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
4.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
4.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.8.1. contiver vícios insanáveis;
4.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
5.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
5.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 60 (sessenta) minutos, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
5.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. A assinatura do contrato ocorrerá preferencialmente na forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI CFM|CRMs (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses a contar da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 à 7.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
7.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.11. as peculiaridades do caso concreto;
7.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
7.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
7.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
8.12.2. ANEXO II – Minuta de Contrato
8.12.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII, Artigo 7°, da Constituição Federal;
8.12.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto nos Incisos III e IV do Art. 1° e no Inciso III do Art. 5° da Constituição Federal;
8.12.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Art. 93 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
8.12.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração.
8.12.7. ANEXO VII – Modelo de Proposta
8.12.8. ANEXO VIII – Termo de Sigilo e Confidencialidade
8.12.9. ANEXO IX – Termo de Vistoria
8.12.10. ANEXO X – Termo de Desistência de Vistoria
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX PRESIDENTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, Presidente, em 23/08/2024, às 18:26, com fundamento no art. 5º da RESOLUÇÃO CFM nº2.308/2022, de 28 de março de 2022.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1449588 e o código CRC 435EBF4E.
Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00X, Xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x XXX 00000-000 x Xxx Xxxx/XX - xxxxx://xxxxx.xxx.xx/
Referência: Processo SEI nº 24.10.000001389-4 | data de inclusão: 22/08/2024
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, XX 00X, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
Setor de Compras, Licitações e Contratos: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Termo de Referência 32/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
32/2024 926917-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - MA
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
22/08/2024 10:41
(v 2.0)
Status
ASSINADO
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
Processo Administrativo
24.10.000001389-4
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para andamento dos serviços relacionados a Medicina e Segurança do Trabalho - SESMT, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CATSER | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
01 | 8818 | SERVIÇO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO - SESMT | 01 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da Publicação do Contrato no Portal de Nacional de Contratações Publicas (PNCP), prorrogável conforme descrito no artigo 105 à 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.6. A contratação será por item, conforme apresentado na tabela acima.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A obrigatoriedade dos Órgãos Públicos e privados para entrega ao eSocial em arquivo eletrônico as informações relativas à Saúde e Segurança no Trabalho, sendo possível com a implantação e gerenciamento da SST. Desta forma, tornou-se necessário que a área de Saúde e Segurança no Trabalho - SST tenha seus processos implantados e gerenciados, de forma contínua e colaborativa.
2.2. Todos os documentos antes gerados em papel pela área de SST agora devem ser apresentados em formato eletrônico (XML) ao eSocial, por tanto, a necessidade da contratação da empresa que ofereça essa disponibilidade direto no programa.
2.3. A empresa contratada terá que abranger toda equipe que compõe a Sede do CRM-MA, assim como os servidores nas delegacias do órgão.
2.4. O CRM-MA implementou ao sistema em outubro de 2023, o Setor de Recursos solicitou uma nova contratação para dar andamento ao sistema, acompanhamento e atualização dos Programas, emissão de exames, dará continuidade no que compõe o SESMT.
3. Descrição da solução
3.1 A contratação dará continuidade aos serviços já implementados, permitindo a correta observância e aplicação das diversas Normas Regulamentadoras – NR, mantendo atualizados exames periódica e demais relatório que compõem o Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho.
3.2. A contratação deverá abranger os serviços e quantidades listados abaixo:
Serviço | Quantidade Estimada |
Atualização de Laudos Ocupacionais (LTCAT) | 01 |
Atualização de Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade | 01 |
Atualização de programas - PCMSO | 01 |
Atualização de programas - PGR | 01 |
Auxiliar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA | 01 |
Emissão de exames Ocupacionais (admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódicos, mudança de função), incluindo exames clínicos e de imagem que possam vir ser necessários | 140 (conforme demanda) |
Revisão e Emissão de Ordens de Serviços -NR 01 | 70 (conforme demanda) |
Realização de treinamentos e promoção de campanhas previstas no Programa de Saúde e Segurança no Trabalho | 04 |
Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT | conforme demanda |
Controle de vencimento de documentos | 01 |
Emissão e transmissão das informações exigíveis do Serviço de Saúde e Segurança no trabalho (SST) ao e-social | 01 |
3.2. Os exames ou serviços descritos como "por demanda" está com quantitativo estimado, sendo solicitados apenas conforme necessidade do CRM-MA.
3.3. A empresa contratada terá que abranger toda equipe que compõe a Sede do CRM-MA, assim como os servidores nas delegacias do órgão, conforme descrito abaixo:
Cidades | Quantidades de Funcionários |
São Luís (Sede) | 43 |
Açailândia | 4 |
Bacabal | 4 |
Caxias | 7 |
Chapadinha | 2 |
Codó | 4 |
Imperatriz | 6 |
TOTAL: | 70 |
3.4. A contratada deverá realizar os atendimentos nas instalações do CRM-MA e/ou prover de rede credenciada/terceirizada para atendimento e realização dos serviços, devendo designar o(s) local(ais), para a realização dos exames clínicos e complementares, considerando como prioridade as cidades onde o CRM-MA possui unidades.
3.5. Programas e laudos deverão ser acompanhados dos seus relatórios e respectivas anotações de responsabilidade técnica – ART.
4. Requisitos da contratação
4.1. Será vedada a subcontratação total do objeto contratual.
4.2. Será admitida subcontratação parcial do objeto na realização dos exames ocupacionais, clínicos e de imagem, seguindo os seguintes critérios:
4.2.1. A Subcontratação parcial não se confunde com sub-rogação, ou seja, não há transferência das responsabilidades contratuais da CONTRATADA em relação à Contratante;
4.2.2. Não se exime a responsabilidade total da CONTRATADA por todos os termos e condições do contrato;
4.2.3. Cabe à CONTRATADA a responsabilidade por perdas e danos causados pela subcontratada à Contratante ou a terceiros;
4.2.4. A CONTRATADA deverá dispor, nos acordos de subcontratação que fizer, a obrigação da subcontratada em cumprir as mesmas disposições contratuais que a CONTRATADA assumiu com a Contratante, notadamente quanto a confidencialidade, propriedade intelectual e segurança da informação;
4.2.5. A subcontratação parcial requererá prévia autorização formal da CONTRATANTE, concedida após pedido justificado da CONTRATADA; a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
4.2.6. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;
4.2.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.8 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.3. A Contratada deverá realizar acompanhamento e atualização do objeto.
4.4. Realizar avaliação nas unidades descritas, para análise do ambiente e dar andamento nas ações e programas a serem executados no decorrer do contrato.
4.5. As visitas técnicas deverão ser realizadas conforme necessidade do contratante com apresentação posterior de relatórios.
4.6. Apresentar a Contratante calendário pré-definido, com as possíveis datas para realização das visitas técnicas, palestras, exames periódicos, assim como toda ação que será realizada na Sede e delegacias do CRM-MA.
4.7. Manter a contratante informada dos resultados das análises e realizar ações corretivas e preventivas.
4.8. A Contratada deverá apresentar relatório completo ao final do contrato.
4.9. Em caso de nova contratação, ou, ao final do contrato, o Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
4.10. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Vistoria
4.11. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
4.12. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.13. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.14. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de Execução
5.1. A execução do objeto terá inicio imediato após início da vigência do contrato;
5.2. A contratada fará inicialmente um levantamento nos setores que compõe Sede e delegacias do CRM-MA, para análise e definição da aplicação do sistema, firmando com setor responsável datas e prazos de entregas de relatórios, exames e acompanhamentos;
5.3. A contratada deverá apresentar o relatório inicial, no prazo de 30 dias, após visitas técnicas e análise dos ambientes de trabalho, na Sede e Delegacias.
5.4. O Relatório Anual do PCMSO deverá ser atualizado, concluído e entregue ao CRM-MA, no máximo, em 60 (sessenta) dias após entrega do relatório da visita técnica realizadas na Sede e delegacias, em arquivo eletrônico, com assinatura digital, por Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
5.5. Os relatórios referentes as atualizações do LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade, PGR, terão seu prazo máximo para entrega de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega do relatório de vistoria, devidamente assinados por seus responsáveis pela execução.
5.6. Em relação aos exames admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de função, quando solicitado pela CONTRATANTE, a contratada terá o prazo de 02 (dois) úteis para envio da guia de realização do respectivo exame e mais 02 (dois) dias úteis para encaminhar a CONTRATANTE a via devidamente assinada após a realização dos mesmos.
5.7. Em relação aos periódicos, deverão estar alinhados com setor de Recursos Humanos, relação prévia para realização dos mesmos, sendo o envio para a CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) úteis após execução de cada exame.
5.8. Os prazos mencionados nos itens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7 poderão ser prorrogados por igual período, quando solicitado formalmente pelo contratado e aprovando pela autoridade competente deste regional.
5.9. Atualização e emissão das ordens de serviço, assim como a comunicação de acidente de trabalho (CAT) deverão ser atendidas conforme solicitação da CONTRATANTE por meio do Setor de Recursos Humanos.
5.10. Controle de vencimentos a transmissão das informações ao e-social, deverão ser repassadas mensalmente a CONTRATANTE.
5.11. A contratada deverá ter sistema compatível para transmissão de dados ao E-social;
Local da prestação dos serviços
5.12. Os serviços serão prestados no seguinte endereço:
- Sede (São Luís): Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00X, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX;
- Delegacia de Açailândia: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, x/x.
- Delegacia de Bacabal: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000,Xxxxxx, Xxxxxxx – XX;
- Delegacia de Caxias: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XX;
- Delegacia de Chapadinha: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX;
- Delegacia de Codó: Rua Projetada, s/n, Conjunto Dallas, Codó - MA;
- Delegacia de Imperatriz: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX;
5.13. Os endereços listados poderão sofrer alterações, que serão informadas pela Contratante à Contratada com antecedência, para que não haja desconformidade no acompanhamento e implantação do objeto.
5.14. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.15. Locais para realização de exames e periódicos próximos às unidades Sede e delegacias do CRM-MA;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.16. As propostas deverão compreender os encargos sociais, bem como todas e quaisquer despesas de responsabilidade da licitante proponente que direta ou indiretamente decorram do objeto licitado, considerando também os encargos correlatos à nota fiscal o serviço.
5.17. Os valores das propostas de preços deverão indicar o valor unitário e o valor total dos itens.
5.18. As propostas de preços deverão ser ofertadas em conformidade com as descrições e especificações do objeto da contratação.
5.19. A proposta deverá conter dados cadastrais da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
5.20. Modelo de proposta em anexo.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.13. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.15. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.15.1. Apresentar a Contratada locais onde serão realizados as visitas e análises, assim como relação de funcionários e ambiente de trabalho;
6.15.2. Definir datas com a Contratada para execução do objeto e entrega de relatórios;
Gestor do Contrato
6.16. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.18. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.19. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.20. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.21. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.22. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
A avaliação da execução do objeto
7.1. Será realizada pelo fiscal do contrato, o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
7.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. Relatórios e programas entregues no período do faturamento;
7.2.2. Exames periódicos, admissionais, demissionais e demais exames realizados no período;
7.3.3. O pagamento será mensal, conforme valores apresentados na proposta e da execução dos serviços realizados no período.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pelo fiscal do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências.
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.5.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.5.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.12. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.13.1. o prazo de validade;
7.13.2. a data da emissão;
7.13.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.13.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.13.5. o valor a pagar; e
7.13.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.15. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.16. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.17. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.19. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.21. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.22. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.23. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.24. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.25. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.25.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.22. Registro ou inscrição dos profissionais, que irão realizar o serviço prestado pela empresa contratada, na entidade profissional competente a cada área de atuação, em plena validade;
8.23. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.24. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com no mínimo 01 (um) ano.
8.25. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.26. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Declarações
8.27. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme termo em anexo;
8.28. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme termo em anexo;
8.29. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal (conforme modelo anexo);
8.30. Declaração de atendimento ao disposto no art. 93 da lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991 (conforme modelo anexo);
8.31. Declaração de inexistência de vínculo com a Administração (conforme modelo anexo).
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 27.214,17
9.1. Foram consideradas análises de contratações similares para a determinação do valor estimado com custo total equivalente a R$ 27.214,17 (vinte e sete mil, duzentos e quatorze reais e dezessete centavos).
10. Adequação orçamentária
10.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 6.2.2.1.1.33.90.39.027 - SERVIÇOS MÉDICOS
11. Termo de Contrato
Da formalização da contratação
11.1. A contratação originada desta dispensa será firmada mediante assinatura de termo de contrato.
11.2. Realizada a homologação, o adjudicatário será convocado para a assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
11.2.1. A assinatura do contrato ocorrerá preferencialmente na forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI CFM|CRMs (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/).
11.3. Os prazos previstos acima poderão ser prorrogados, a depender de autorização do CRM-MA, quando solicitado pelo fornecedor convocado, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.4. Em conformidade com o § 4º do art. 91 da Lei n° 14.133/2021, na assinatura do contrato, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
Do reajustamento de preços
11.5. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento, durante todo prazo contratual.
11.5.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.6. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados, conforme as disposições do art. 134, da Lei nº 14.133/2021.
11.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
Vigência
11.10. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base nos artigos 105 a 107, da Lei 14.133/2021, e em conformidade com as cláusulas contratuais.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessor Técnico
Assinou eletronicamente em 22/08/2024 às 10:37:23.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assessor Técnico
Assinou eletronicamente em 22/08/2024 às 10:41:38.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
Endereço: Rux Xxxxxxxxxx, XX 00X, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00000-000
Processo Administrativo nº 24.10.000001389-4
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024,
QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA
..................................................
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO, Autarquia
Federal criada pela Lei nº 3.268/57, estabelecida na Rux Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00-X, xx 00, Jardim Renascença, nesta Capital, doravante designada simplesmente CRM-MA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.353.247/0001-78, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx, médico regularmente inscrito no CRM- MA sob nº 2758, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ,
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
em ............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representado(a)
por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da
empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 24.10.000001389-4 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Dispensa Eletrônica nº xxxxx/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para andamento dos serviços relacionados a Medicina e Segurança do Trabalho - SESMT, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | SERVIÇO DE MEDICINA E SEGUNRANÇA DO TRABALHO – SESMT do CRM-MA | 8818 | R$ - |
1.3. Serviços que compõem esta contratação:
1.3.1. Atualização de Laudos ocupacionais (LTCAT);
1.3.2. Atualização de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade;
1.3.3. Atualização do programa – PCMSO;
1.3.4. Atualização do programa – PGR;
1.3.5. Auxiliar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
1.3.6. Emissão de Exames Ocupacionais (admissional, retorno ao trabalho, periódico, mudança de função, demissional), incluindo exames clínicos e de imagem que possam vir ser necessários;
1.3.7. Emissão de ordens de serviço - NR 01;
1.3.8. Realização dos Treinamentos e Promoção das Campanhas previstas nos Programas de Saúde e Segurança no Trabalho;
1.3.9. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
1.3.10. Controle de Vencimento de Documentações;
1.3.11. Emissão e transmissão das informações exigíveis de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) ao eSocial.
1.4. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4.1. O Termo de Referência;
1.4.2. O Aviso da Dispensa Eletrônica;
1.4.3. A Proposta do contratado;
1.4.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.5. A quantidade estimada está descrita no Termo de Referência, anexa a este contrato, abrangendo Sede e Delegacias deste regional.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do(a) Publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.
92, IV, VII e XVIII)
3.1. A execução do objeto terá início imediato após início da vigência do contrato;
3.2. A contratada fará inicialmente um levantamento nos setores que compõe Sede e delegacias do CRM-MA, para análise e definição da aplicação do sistema, firmando com setor responsável datas e prazos de entregas de relatórios, exames e acompanhamentos;
3.3. A contratada deverá apresentar o relatório inicial, no prazo de 30 dias, após visitas técnicas e análise dos ambientes de trabalho, na Sede e Delegacias;
3.4. O Relatório Anual do PCMSO deverá ser atualizado, concluído e entregue ao CRM-MA, no máximo, em 60 (sessenta) dias após entrega do relatório da visita técnica realizadas na Sede e delegacias, em arquivo eletrônico, com assinatura digital, por Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
3.5. Os relatórios referentes as atualizações do LTCAT, laudo de insalubridade e periculosidade, PGR, terão seu prazo máximo para entrega de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega do relatório de vistoria, devidamente assinados por seus responsáveis pela execução;
3.6. Em relação aos exames admissionais, demissionais, retorno ao trabalho, mudança de função, quando solicitado pela CONTRATANTE, a contratada terá o prazo de 02 (dois) úteis para envio da guia de realização do respectivo exame e mais 02 (dois)
dias úteis para encaminhar a CONTRATANTE a via devidamente assinada após a realização dos mesmos;
3.7. Em relação aos periódicos, deverão estar alinhados com setor de Recursos Humanos, relação prévia para realização dos mesmos, sendo o envio para a CONTRATANTE no prazo de 02 (dois) úteis após execução de cada exame;
3.8. Os prazos mencionados nos itens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7 poderão ser prorrogados por igual período, quando solicitado formalmente pelo contratado e aprovando pela autoridade competente deste regional;
3.9. Atualização e emissão das ordens de serviço, assim como a comunicação de acidente de trabalho (CAT) deverão ser atendidas conforme solicitação da CONTRATANTE por meio do Setor de Recursos Humanos;
3.10. Controle de vencimentos a transmissão das informações ao e-social, deverão ser repassadas mensalmente a CONTRATANTE;
3.11. A contratada deverá ter sistema compatível para transmissão de dados ao E- social;
3.12. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Será vedada a subcontratação total do objeto contratual.
4.2. Será admitida subcontratação parcial do objeto na realização dos exames ocupacionais, clínicos e de imagem, seguindo os seguintes critérios:
4.2.1. A Subcontratação parcial não se confunde com sub-rogação, ou seja, não há transferência das responsabilidades contratuais da CONTRATADA em relação à Contratante;
4.2.2. Não se exime a responsabilidade total da CONTRATADA por todos os termos e condições do contrato;
4.2.3. Cabe à CONTRATADA a responsabilidade por perdas e danos causados pela subcontratada à Contratante ou a terceiros;
4.2.4. A CONTRATADA deverá dispor, nos acordos de subcontratação que fizer, a obrigação da subcontratada em cumprir as mesmas disposições contratuais que a CONTRATADA assumiu com a Contratante, notadamente quanto a confidencialidade, propriedade intelectual e segurança da informação;
4.2.5. A subcontratação parcial requererá prévia autorização formal da CONTRATANTE, concedida após pedido justificado da CONTRATADA; a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
4.2.6. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente;
4.2.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2.8. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados mensalmente e dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos durante o período relativo ao mês do faturamento.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até cinco dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
6.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.7. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
6.7.1. Relatórios e programas entregues no período do faturamento;
6.7.2. Exames periódicos, admissionais, demissionais e demais exames realizados no período;
6.7.3. O pagamento será mensal, conforme valores apresentados na proposta e da execução dos serviços realizados no período.
6.8. Demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA), durante todo prazo contratual.
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e
XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço ou de forma remota para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.25. Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.25.1. Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 15% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 15% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 15% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 15% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.3.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.1.3. Indenizações e multas.
13.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRM-MA deste exercício, na dotação 6.2.2.1.1.33.90.39.027 - SERVIÇOS MÉDICOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em São Luís/MA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
São Luís/MA, ...... de de 2024
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico – Compras – Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
ANEXOS
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO
Ref.: Dispensa Eletrônica nº 90007/2024
A empresa ................, sediada na ................., com inscrição no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , inscrito no CPF sob
o nº ................, DECLARA, para fins do disposto no inciso VI, do artigo 68, da Lei nº 14.133/2021, e no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. OBS.: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data ..............
Ao
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO
Ref.: Dispensa Eletrônica nº 90007/2024
A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de
seu representante legal, Sr.(a) ......................, inscrita no CPF sob o nº , DECLARA
que conhece e cumpre, no que lhe é aplicável, a legislação, as políticas e diretrizes vigentes quanto aos seguintes compromissos sociais:
• de não se utilizar de operações identificadas como de risco significativo de ocorrência de trabalho forçado ou análogo ao escravo ou, ainda, relacionadas à exploração sexual;
• de não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal.
Local e data ..............
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 93 DA LEI N° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Ao
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO
Ref.: Dispensa Eletrônica nº 90007/2024.
A empresa ..................................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................................................., DECLARA, para os devidos fins, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, prevista em lei, e as regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Local e data ..............
(nome, assinatura, cargo)
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO
Ao
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO
Ref.: Dispensa Eletrônica nº 90007/2024.
A empresa ..................................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................................................., por intermédio do seu representante legal abaixo assinado,
DECLARA, para os devidos fins e sob as penas da lei, que:
a) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigentes da entidade contratante (art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021);
b) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021);
c) Não mantém vínculo familiar com dirigentes da entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato - que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021);
d) Não possui sócios, administradores ou gerentes, pertencentes ao quadro de Conselheiros do CRM-MA, ou ainda qualquer de seus parentes, até o terceiro grau, em linha ascendente, descendente ou colateral (art. 43 e 60 do Regimento Interno do CRM-MA, de 28/07/2022).
É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo com a
entidade contratante, nos termos do disposto nas alíneas “a”, “b” ou “c”.
Local e data ..............
(nome, assinatura, cargo)
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO
Ref.: Dispensa Eletrônica nº .................
Dados da Empresa |
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone/Email: |
Serviço | Quantidade Estimada | Valor Unitário | Valor Total |
Atualização de Laudos Ocupacionais (LTCAT) | 01 | ||
Atualização de Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade | 01 | ||
Atualização de programas – PCMSO | 01 | ||
Atualização de programas - PGR | 01 | ||
Auxiliar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA | 01 | ||
Emissão de exames Ocupacionais (admissional, demissional, retorno ao trabalho, periódicos, mudança de função), incluindo exames clínicos e de imagem que possam vir ser necessários | 140 (conforme demanda) | ||
Revisão e Emissão de Ordens de Serviços -NR 01 | 70 (conforme demanda) | ||
Realização de treinamentos e promoção de campanhas previstas no Programa de Saúde e Segurança no Trabalho | 04 | ||
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT | conforme demanda | ||
Controle de vencimento de documentos | 01 | ||
Emissão e transmissão das informações exigíveis do Serviço de Saúde e Segurança no trabalho (SST) ao e-social | 01 | ||
Valor Total Estimado | R$ |
Declaro que no preço acima proposto estão inclusos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da apresentação da proposta. (Não poderá ser inferior a 60 dias)
Dados do Representante Legal da Empresa que irá assinar a Contrato:
Nome: |
Cargo: |
CPF: |
Telefone/Email: |
Observação: emitir em papel que identifique o licitante Local e data ..............
(nome, assinatura, cargo)
ANEXO VIII – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPESSOA JURÍDICA/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente de trabalho do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão – CRM- MA, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Sigilo e Confidencialidade é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CRM-MA reveladas à EMPRESA RECEPTORA durante vistoria, execução do contrato ou qualquer outra atividade que envolva o acesso as instalações do CRM-MA.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CRM-MA, das informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, com objetivo diferente daquele para o qual a empresa foi contratada em decorrência do [DISPENSA ELETRÔNICA nº XXX/XXXX], as informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos na execução do contrato referido no parágrafo anterior, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente o CRM-MA qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CRM-MA, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CRM-MA e a EMPRESA RECEPTORA, sem ônus para o CRM-MA. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CRM-MA, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CRM-MA.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Local e data ...................
ASSINANTE ASSINANTE
Ao
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO
Ref.: Dispensa Eletrônica nº .................
A empresa ..................................., inscrita no CNPJ sob o nº
......................................................., DECLARA, para os devidos fins, que compareceu nas dependências da Delegacia Regional do CRM-MA, situada na cidade de , Rua
......................., para visita técnica de avaliação prévia do local de execução dos serviços, ocasião em que tomou conhecimento de todas as condições e peculiaridades locais do objeto a ser contratado para o completo e adequado cumprimento das obrigações decorrentes dessa licitação, conforme disposto no Tópico ........ do Edital/Termo de Referência.
Local e data ..............
(nome, assinatura, cargo)
ANEXO X – TERMO DE DESISTÊNCIA DE VISTORIA
Ao
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO
Ref.: Dispensa Eletrônica nº .................
Declaramos, para os devidos fins, de acordo com o Tópico ..... do Edital/Termo de Referência, que NÃO REALIZAMOS a visita técnica de avaliação prévia do local de execução dos serviços, e que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato.
Declaramos que o fato de não termos realizados a vistoria não será utilizado como argumento para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
Estamos de acordo com todas as exigências do Edital e seus anexos, tendo ciência do ambiente os equipamentos e/ou materiais do objeto contratual serão utilizados, e nos responsabilizamos pela elaboração da Proposta de Preços.
Local e data ..................................
Nome do Representante da Licitante Cargo/CPF