CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A MINAS LÁCTEA 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA RELCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EVAPORAÇÃO E SECAGEM LTDA
CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A MINAS LÁCTEA 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA RELCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EVAPORAÇÃO E SECAGEM LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-
23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, bairro União, na cidade de Belo Horizonte/MG - CEP: 31.170-495, neste ato, representado pelo Diretor de Diretor de administração e finanças, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada VENDENDORA e, de outro lado, à empresa RELCO INDUSTRIA E COMERCIO, Razão Social RELCO INDUSTRIA E COMERCIO DE EVAPORAÇÃO E SECAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.776.369/0001-06, com sede na XXXXXXX XXXXXXXXX XX 000/000 - XXXXXXXX, XXX XXXXXXX XX XXX/XX, XXX 00000-
190, por seu(sua) representante legal, Sr(a) XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante designada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelos princípios e normas de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a venda de estande virtual na forma e condições estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR – para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a Minas Láctea 2021 – EDIÇÃO ONLINE, a ser realizada no período de 14 à 16/07/21, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS);
2.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 s Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG de Juiz de Fora , denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002- 04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2021 – EDIÇÃO ON LINE, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.12 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da VENDEDORA:
3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO 1 e MANUAL DO EXPOSITOR;
3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações;
3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pelo COMPRADORA.
3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas
3.2 São obrigações da COMPRADORA:
3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDEDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
4.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
4.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDENDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
5.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena monta;
5.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
5.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO - As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
PARÁGRAFO SEXTO - As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
7.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 13/10/2021. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como osdeterminados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 05/07/2021 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente à 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte porcento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDEDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento
m âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
e
D4Sign 3dbf520c-48da-4f8f-8991-e9b6264d76a2 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela VENDEDORA, na forma estabelecida no Termo de Referência.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDEDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da COMPRADORA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os casos omissos serão decididos pela VENDEDORA, com base na legislação em vigor, em especial na Lei nº 13.303/2016, suas atualizações e demais normas aplicáveis.
15.4 Os Clientes inadimplentes com a Epamig estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDEDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA 2021 e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
ANEXO I – CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO – MINAS LÁCTEA 2021 – EDIÇÃO ONLINE
Entende-se por estande da MINAS LÁCTEA 2021 – EDIÇÃO ONLINE
ESTANDE VIRTUAL BRONZE
a) Valor R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
ESTANDE VIRTUAL PRATA
a) Valor R$3.000,00 (Três mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
ESTANDE VIRTUAL OURO
a) Valor R$5.000,00 (Cinco mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 30 segundos, nos dias 13,14,15/07/21, na abertura das atividades técnicas do evento.
ESTANDE VIRTUAL DIAMANTE
a) Valor R$6.000,00 (Seis mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
rviços.
A exibição de 01 vídeo, de até 02 minutos, nos dias 13,14,15/07/21, na página PATROCINADORES.
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou seD4Sign 3dbf520c-48da-4f8f-8991-e9b6264d76a2 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
h)Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
ESTANDE VIRTUAL DUPLO DIAMANTE
a) Valor R$15.000,00 (Quinze mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
i) A exibição de 01 vídeo, de até 30 segundos, nos dias 13,14,15/07/21 na abertura das atividades técnicas do evento e a exibição de 01 vídeo, de até 02 minutos, nos dias 13,14,15/07/21, na página PATROCINADORES
ESTANDE VIRTUAL EXPOLAC
a) Apenas para laticínios
b) Valor R$300,00 (Trezentos reais)
c) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21
d) A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
e) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
f) Banner superior no estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
g) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
h) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b) Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c) É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 12/07/21. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d) Após o dia 12/07/21 não será permitido a troca de conteúdo.
e) Toda a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA.
f ) Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
g) A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
h) Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
i) A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato tanto pela COMPRADORA como pela VENDEDORA.
d) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
D4Sign 3dbf520c-48da-4f8f-8991-e9b6264d76a2 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 27 de maio de 2021, 19:32:46
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Documento número 3dbf520c-48da-4f8f-8991-e9b6264d76a2 criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email :xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-05-25T11:58:13-03:00
25 May 2021, 11:58:15
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844- dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-05-25T11:58:15-03:00
25 May 2021, 13:40:58
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 177.190.197.74
(000-000-000-00.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 32798) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-05-25T13:40:58-03:00
27 May 2021, 19:32:39
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
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30 – SÁBADO, 29 DE MAIO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDA COMPRIDA | 27,4445 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BONITO VELHO | 7,3789 |
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 3,4728 |
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO 1 | 2,8182 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CAFUNDO | 65,5177 |
XXXXX XXXXXX XX XX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS BOIS | 14,8752 |
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX | 931.184.8.16-68 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 6,4081 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BREJOS | 0,4928 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 0,0000 |
XXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 | FAZENDA TAQUARA | 2,0075 |
XXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 1,5058 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 19,8354 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ILHA | 8,1018 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 43,4852 |
XXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CASTAINHA | 15,8444 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PASSAGEM | 28,7175 |
NELCIR D’ÂNGELIS DOS SANTOS | 000.000.000-00 | FAZÉNDA MATO GROSSO | 4,7663 |
XXXXXXX XXXXXXX QUINTINO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX | 00,0000 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDA COMPRIDA | 32,2785 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXX | 0,0000 |
XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXX | 00,0000 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TINGUI | 1,3237 |
XXXXXX XXXXX DE JESUS | 000.000.000-00 | FAZENDA TINGUI | 62,3603 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 1,5839 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | RANCHO VELHO - VEREDA FUNDA | 3,9956 |
XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JAGUARIPE | 11,6108 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXX | 00,0000 |
XXXXX XXXXXXX CELESTINA DE SOUZA | 000.000.000-00 | FAZENDA XXXXX XXXXXXX | 3,8175 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TINGUI | 8,2765 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TINGUI | 3,1235 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CATANDUVA | 15,4179 |
XXXXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA LAGOA AZUL – GLEBAS “A” E “B” | 64,7554 |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PALMEIRA – GLEBAS “A” E “B” | 88,4005 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DANTAS | 10,8564 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
106 cm -28 1487570 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 184/ 2021
CRPN
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | 96758970663 | 3130092020090117 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | 96758970663 | 3124022021130116 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 08664142661 | 3130092020085217 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 15243869600 | 3123022021165741 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 09452699604 | 3123022021104211 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I |
6 cm -28 1487649 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 185/ 2021
CRPA
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato por ato do seu diretor-geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTOPROCE- DENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3105092019174324 | Lei 10.021/89, art 5º, Inciso IV e V |
6 cm -28 1487654 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 186/ 2021
CRPA
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPRO- CEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
Espólio de Xxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3127032018091757 | CRPA/GDA/0495/2018 |
4 cm -28 1487655 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 175/ 2021
CRBH
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPRO- CEDENTEdo auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 020048, SÉRIE D | GDA/CRBH/145/2017 |
ESPÓLIO DE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 3109072018154505 | CRBH/GDA/158/2018 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 004979, SÉRIE C | GDA/1215/15/18 |
XXXXXXXX XXXX XX XXXX COTTA | 000.000.000-00 | 020619, SÉRIE D | CRBH/GDA/418/2016 |
XXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 019100, SÉRIE D | CRBH/GDA/462/2016 |
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | 047324, SÉRIE D | CRBH/GDA/157/2017 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 020007, SÉRIE D | CRBH/GDA/039/2017 |
8 cm -28 1487646 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :2370010015038/2021-03. Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE
SANTA FÉ DE MINAS. Objeto: Instalação de um Posto de Atendi-
mento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 29/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 037E/2021
Nº 237001.004143/2021-64. Partes: IMA e a UNIVERSIDADE FEDE-
RAL DE LAVRAS–UFLA. Objeto: Proporcionar estágios e preparação para o trabalho aos estudantes que estejam matriculados e frequentando regularmente os cursos da Instituição de Ensino CONVENENTE. Prazo de vigência 60 meses a partir 28/05/2021.
3 cm -28 1487645 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 079/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e CHR.HANSEN Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 27/05/2021. Vigên- cia: 27/05/2021 a 13/10/2021. Valor: R$15.000,00.Assinam: (a)Xxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxx X. Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx- XXX XXXXXX.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202105282309500130.
Nº. 080/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e FERMENTECH Comér- cio para Insumos de Alimentos Eireli Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 27/05/2021. Vigência: 27/05/2021 a 13/10/2021. Valor: R$15.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG, (b)Xxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx – FERMENTECH.
Nº. 081/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e FIBRAV Fibra de Vidro Lambari Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 27/05/2021. Vigên- cia: 27/05/2021 a 13/10/2021. Valor: R$1.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx – FIBRAV
Nº. 082/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e GEIGER Indústria de Máquinas Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 27/05/2021. Vigên- cia: 27/05/2021 a 13/10/2021. Valor: R$3.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – GEIGER
Nº. 083/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e NEOGEN do Bra- sil Produtos para Laboratório Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 27/05/2021. Vigência: 27/05/2021 a 13/10/2021. Valor: R$6.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – NEOGEN.
Nº. 084/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e RELCO Ind. Com. de Evaporação e Secagem Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 27/05/2021. Vigência: 27/05/2021 a 13/10/2021. Valor: R$6.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxx Xxxxxx Xxx- xxxxxx – RELCO.
Nº. 085/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e TATE & LYLE Brasil S.A.. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 27/05/2021. Vigência: 27/05/2021 a 13/10/2021. Valor: R$15.000,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – XXXX & XXXX.
9 cm -28 1487530 - 1
XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 6,8827 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PINTADO | 4,1782 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX E OUTRO | 000.000.000-00 | FAZENDA LAJES VÃO | 0,4549 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO BELLU | 4,8039 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 3,8348 |
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 7,5824 |
XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRAIS - BREJOS | 15,3750 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 13,6503 |
XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 0,0000 |
DAVI DA COSTA RODRIGUES | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 2,9305 |
XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ALEIXO | 10,2272 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 3,5216 |
DELCIDIO XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 1,1365 |
DELCIDIO XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 6,0275 |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 3,5497 |
XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAIRAS | 2,2504 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JARDIM | 5,6214 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PERI PERI | 13,2994 |
DERCIDIO XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JARDIM | 1,2340 |
DEUSDETE XXXXXXX DA COSTA | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 3,2556 |
DEUSDETE XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TAPERA | 2,7500 |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTANA I | 3,4625 |
XXXXXXXX XXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CAMPO ALEGRE – GLEBAS “A” E “B” | 55,8268 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TAQUARA | 17,5302 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VISTA BELA - GLEBAS A E B | 2,1694 |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTANA | 3,6544 |
DURREIS XXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CAMBAUBA – GLEBAS “A” E “B” | 1,2651 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 19,8303 |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO I | 5,4118 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS BOIS | 14,8336 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 20,5875 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BOA VISTA | 1,7433 |
XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 3,5461 |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 7,8264 |
XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CHACARA – GLEBAS “A” E “B” | 32,9872 |
XXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX | 0,0000 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TINGUI | 8,4094 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CHIBIO | 44,2898 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX | 00,0000 |
XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAIRAS | 11,6779 |
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BURACÃO | 5,1555 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA OLHOS D ÁGUA | 1,6506 |
GENESIO BAHIA DE SOUSA | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 0,0000 |
XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA LUSO BRASILEIRO | 11,4289 |
XXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TAPERA | 13,8365 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 6,5984 |
XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CAMPO ALEGRE - GLEBAS A E B | 32,9700 |
XXXXXXX XXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PEREIRA | 19,2783 |
XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 0,9400 |
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO II | 2,8837 |
XXXXXXX XXXX DE AS | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS BOIS | 10,5380 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA INCHU | 6,5001 |
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA OLIVEIRA | 15,2498 |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TEIÚ - GLEBA A E GLEBA B | 1,0625 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX MELO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXXXXXXX | 00,0000 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXXX | 0,0000 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JAQUEIRA | 2,3970 |
ILDETE XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 12,7597 |
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BREJO | 1,6862 |
XXXXX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RAIZ | 8,2552 |
XXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MORRO AGUDO | 1,3862 |
XXXXXX XXX XXXX XXXXXX | 006.003.526-92 | FAZENDA VEREDA FUNDA – GLEBAS “A” E “B” | 10,7894 |
XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 20,8884 |
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA FURNAS-ROCINHA | 14,8922 |
XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PERI PERI | 3,6606 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRAL NOVO GLEBAS A E B | 4,4795 |
XXX XXXXXXX XX XXXX E OUTROS | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 1,0622 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA OLHOS D ÁGUA | 2,9207 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZEIIDA COCOS - SANTANA 1 | 16,5866 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA LAGES VÃO | 2,6334 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 4,5810 |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 5,7010 |
XXXX XXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MANDASSAIA | 39,2700 |
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 00,0000 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 16,8850 |
XXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDA GRANDE | 5,5216 |
XXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS BOIS | 14,7997 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RAIZ | 14,9828 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDAS TINGUI | 16,5605 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TINGUI | 1,9884 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SALTO | 14,2531 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX FAGUNDES | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAÇADAL I | 14,2668 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 1,0604 |
XXXXX XXXXXX DE SA | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 1,9190 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CHIBIL | 31,3541 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA COCOS | 11,8186 |
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CABECEIRA DO BURACÃO | 6,1888 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA QUIÇAMAR | 19,5960 |
XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRAL NOVO | 9,1668 |
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SÃO JOAQUIM | 43,6526 |
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRAIS - BREJOS | 14,6076 |
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PÉ DO MORRO-GLEBA A E B | 6,8925 |
XXXX XXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TINGUI | 1,0208 |
XXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TAPERA | 11,9552 |
XXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JACU | 24,4052 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS - CURRAL NOVO | 22,9199 |
XXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TATU | 1,3467 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRAIS - BREJOS | 13,0019 |
XXXXXX X XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 6,8610 |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 0,0000 |
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JARDIM | 2,9355 |
XXXXXXXX XX XXXXX | 095.119.726-90 | FAZENDA DO MEIO | 9,6404 |
XXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 | FAZENDA SOBRADO | 3,0219 |
XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 | FAZENDA DOIS COQUEIROS - MATO DOS CAVALO | 0,9674 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS BOIS | 14,8646 |
XXXXX XXX XXXXXX DE SA | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 00,0000 |
XXXXXXXX XXXXX XX JESUS | 006.053.756-66 | FAZENDA TINGUI | 50,9689 |
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXX | 0,0000 |
XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00,0000 |
XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX | 1,8951 |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA GADO BRAVO | 2,6065 |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTANA - COCOS | 2,8471 |
XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BURACÃO | 10,1652 |
XXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TEIÚ | 6,5143 |
XXXXX XXXXXXX DE JESUS | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX | 0,0000 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JAGUARIP | 3,8653 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 2,0355 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ILHA | 4,5559 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TOMBADOR | 99,0908 |
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTANA | 3,1953 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDA GRANDE | 13,0158 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ARAÇA | 55,2153 |
MARCOS BARBOSA SANTOS | 056.050.216-80 | FAZENDA ROÇA NOVA | 4,2407 |
XXXXX XXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA LAGES VÃO | 24,9064 |
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PERI PER | 3,3114 |