ANEXO III
ANEXO III
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo SEGOV-EXP-XXXX/XXXX
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GOVERNO E ESTA POR SUA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, E A [QUALIFICAR PESSOA JURÍDICA], PARA DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO E APRENDIZAGEM EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO e esta por sua SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, com
sede na Xx. Xxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.755.269/0001-90, nesta Capital, neste ato representado pela responsável pela Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, ANDRA XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portadora do RG nº 26.250.295-1
e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente SG, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, com sede na Xxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 06760-900, SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.577.929/0001-35, neste ato representada
por seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX portador do RG nº 23.217.043-5 e do CPF/MF nº 264.722.698- 90, doravante designada PRODESP, e a empresa produtora e/ou fornecedora de tecnologia [QUALIFICAR PESSOA JURÍDICA], com sede na [ENDEREÇO, Nº, BAIRRO, MUNICÍPIO, UF] neste ato representada, na forma do seu ato constitutivo, [QUALIFICAR O REPRESENTANTE LEGAL], portador do RG nº XXXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXX, doravante designada EMPRESA.
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a qualificação de agentes públicos, usuários do SETIC bem como os beneficiários de políticas públicas, mediante formação, atualização e reciclagem em temas relacionados à inovação tecnológica;
CONSIDERANDO o impacto da disseminação de conhecimento de recursos tecnológicos disponíveis a potencializar a eficiência na gestão pública;
CONSIDERANDO a Deliberação COETIC nº 02, de 15-06-2021.
CONSIDERANDO o Chamamento Público CETD nº XXXXXXXX
Resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares aplicáveis, mediante as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a colaboração entre as partes para o desenvolvimento, em ambiente digital Centro de Excelência de Transformação Digital - CETD, de atividades de formação, capacitação e inovação tecnológicas para agentes públicos usuários do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
- SETIC, na forma do Plano de Trabalho que constitui anexo deste instrumento.
Parágrafo único- O Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula poderá ser adequado, mediante prévia autorização da SG, fundada em manifestação técnica da PRODESP, vedada a alteração do objeto ou a estipulação de transferência de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
Para a consecução do objeto deste instrumento, cabe:
I - À SG:
a) definir as diretrizes para os conteúdos das atividades que serão disponibilizados no CETD, conforme suas necessidades e prioridades;
b) divulgar a programação do CETD junto aos órgãos e entidades integrantes do SETIC;
c) conduzir e realizar os procedimentos necessários para garantir a participação dos agentes públicos estaduais nas atividades descritas no Plano de Trabalho;
d) analisar e avaliar os resultados alcançados com a execução do objeto deste instrumento, procedendo, sempre que necessário, os devidos ajustes e adequações;
e) indicar representante para acompanhar a execução do objeto;
II - À PRODESP
a) orientar a Empresa e os participantes das atividades descritas no Plano de Trabalho sobre questões relacionadas ao uso e compartilhamento dos ambientes digitais disponibilizados;
b) apoiar a SG nos procedimentos digitais necessários ao desempenho das atividades descritas no Plano de Trabalho;
c) acompanhar e, quando necessário, apoiar o desenvolvimento, pela Empresa, das atividades descritas no Plano de Trabalho;
d) comunicar a SG sempre que constatar qualquer fato ou ocorrência que possa interferir ou prejudicar o desenvolvimento do objeto deste instrumento;
e) disponibilizar à SG as informações e dados sobre os aspectos técnicos e operacionais relacionados ao desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho;
f) Indicar representante para acompanhar a execução do objeto deste instrumento
III - À EMPRESA:
a) disponibilizar, no CETD, os conteúdos digitais discriminados no Plano de Trabalho;
b) executar as atividades descritas no Plano de Trabalho, nos prazos ali indicados;
c) autorizar a SG a manter disponível, no ambiente CETD, pelo prazo ajustado entre os partícipes, os materiais ou atividades descritas no Plano de Trabalho;
d) colaborar com a PRODESP nos assuntos operacionais relacionados ao objeto deste instrumento;
e) comunicar a SG com antecedência sobre evento de qualquer espécie que possa vir a comprometer ou alterar o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho;
f) disponibilizar à SG e à PRODESP informações ou dados adicionais relacionados às atividades descritas no Plano de Trabalho, sempre que solicitado;
g) compartilhar com a SG as análises e informações não protegidas por sigilo, relacionadas ao objeto deste instrumento e que possam auxiliar nas avaliações de resultado;
h) emitir certificado aos agentes públicos que participarem das atividades descritas no Plano de Trabalho;
i) indicar representante para acompanhar a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos
O presente instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ou entre estes e terceiros, cabendo a cada um arcar com os custos relacionados às obrigações de que trata a Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência
O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por XXXXX, contados da data da assinatura deste instrumento.
Parágrafo único - O prazo de que trata o "caput" desta cláusula poderá, mediante justificativa, ser prorrogado, de comum acordo entre os partícipes
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente instrumento poderá ser denunciado, por iniciativa da SG ou da Empresa, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou das cláusulas ora pactuadas.
Parágrafo único- Em caso de denúncia ou de rescisão deste instrumento, os conteúdos já disponibilizados no CETD serão mantidos em ambiente digital pelo prazo de que trata a alínea "c" do inciso III da Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA
Dos Resultados e da Divulgação
Os resultados das atividades ou ações relacionadas à execução do objeto deste instrumento poderão ser utilizados pelos partícipes a qualquer tempo, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial as Leis federais nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente instrumento, deverão ser obedecidos os padrões estipulados pela SG, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição da República.
CLÁUSULA OITAVA
Das Práticas Anticorrupção
Os Partícipes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
§ 1º- A Empresa declara que tem e manterá até o final da vigência desta parceria um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
§ 2º- Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seu código de ética e conduta, os Partícipes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
1. não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente ; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 60.106/2014, e ainda referenciados no artigo 5º desta Lei, que constituem atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, ou quaisquer outras leis ou regulamentos
aplicáveis ("Leis Anticorrupção"), ainda que não relacionadas com o presente instrumento;
2. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
§ 3º- A fundada suspeita de violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado para solução de quaisquer litígios oriundos deste instrumento, que não possam ser resolvidos administrativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA
Das Disposições Finais
Os Partícipes estipulam que:
I - não se estabelece, por força do presente instrumento, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade de um Partícipe para com os empregados, prepostos ou prestadores de serviços do outro, sendo o Partícipe que os contratar o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação em vigor;
II - o presente instrumento não constitui qualquer tipo de vínculo societário ou de subordinação, de representação, agenciamento ou mandato entre os Partícipes, tampouco compromisso de aquisição de quaisquer produtos ou serviços.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, XX de XXXX de XXXX
ANDRA XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE
SÃO PAULO – PRODESP
[QUALIFICAR REPRESENTANTE LEGAL] [QUALIFICAR PESSOA JURÍDICA]
Primeira Testemunha Segunda Testemunha
Nome: Nome:
RG RG