Seção 1
Seção 1
ISSN 1677-7042
Nº 133, sexta-feira, 15 de julho de 2022
Art.5º A EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A deverá concluir a obra objeto desta Decisão no prazo de 205 (duzentos e cinco) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.
Art.6º Na implantação e conservação da referida obra, a EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.
Art.7º A EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A assumirá todo o ônus relativo à implantação, manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia.
Art.8º A referida autorização não resultará em receita extraordinária anual de ocupação da faixa de domínio por força dos decretos nº 84.398/1980 e 86.859/1982.
Art.9º A EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A deverá encaminhar à Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de São Paulo e à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo cópia do projeto "As built" em meio digital.
Art.10. A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada, a qualquer tempo de acordo com critérios de conveniência da ANTT.
Parágrafo Único. A EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.
Art.11. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DECISÃO SUROD Nº 138, DE 6 DE JULHO DE 2022
Autoriza a implantação de travessia aérea por redes de cabos de energia elétrica na Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo - Interessado: Karpowership Brasil Energia Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.103744/2022-36, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia aérea por redes de cabos de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, administrada pela Concessionária do Sistema Xxxxxxxxxx Xxx - Xxx Xxxxx, xx xx 000x000x, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, de interesse de Karpowership Brasil Energia Ltda.
§1º A presente Decisão está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitas em relação às disposições principais do escopo que compõem o Caput.
§2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio de aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária informar à Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de São Paulo sobre os ajustes ou alterações realizadas.
Art.2º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes.
Art.3º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Karpowership Brasil Energia Ltda. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art.4º Caberá à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo acompanhar e fiscalizar a execução do projeto por ela aprovado e manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
Art.5º A Karpowership Brasil Energia Ltda deverá concluir a obra objeto desta Decisão no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso.
Art.6º Na implantação e conservação da referida obra, a Karpowership Brasil Energia Ltda. deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia.
Art.7º A Karpowership Brasil Energia Ltda. assumirá todo o ônus relativo à implantação, manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia.
Art.8º A referida autorização não resultará em receita extraordinária anual de ocupação da faixa de domínio por força dos decretos nº 84.398/1980 e 86.859/1982.
Art.9º A Karpowership Brasil Energia Ltda. deverá encaminhar à Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária de São Paulo e à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo cópia do projeto "As built" em meio digital.
Art.10. A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada, a qualquer tempo de acordo com critérios de conveniência da ANTT.
Parágrafo Único. A Karpowership Brasil Energia Ltda abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas.
Art.11. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 122, DE 14 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA substituto, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.016706/2022-19, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Estado do Amazonas, nos Municípios de Humaitá, Lábrea e Novo Aripuanã, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate aos incêndios florestais e às queimadas, em atividades de defesa civil em defesa do meio ambiente e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no âmbito da operação "Guardiões do Bioma - Combate a Queimadas e Incêndios Florestais - 2022", no período de 15 de julho a 15 de novembro de 2022.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.352, DE 13 DE JULHO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/29367 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CALDAS SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 26.459.741/0001-29, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 1276/2022 (CNPJ nº 26.459.741/0001-29) e nº 1478/2022 (CNPJ nº 26.459.741/0002-00).
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ALVARÁ Nº 4.353, DE 13 DE JULHO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/30940 - DPF/LDA/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa STOP SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 33.596.251/0001-30, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1520/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 4.354, DE 13 DE JULHO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/32697 - DPF/VAG/MG, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa POUSOSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ME, CNPJ nº 20.020.309/0001-50, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1506/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/38947 - DPF/PFO/RS, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO, CNPJ nº 92.034.321/0001-25 para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1446/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 4.356, DE 13 DE JULHO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/39923 - DPF/VDC/BA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MSA VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 26.664.333/0002-90, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 1607/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
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ALVARÁ Nº 4.357, DE 13 DE JULHO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/40574 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:
Conceder autorização à empresa BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0179-21, sediada no Maranhão, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 461 (quatrocentas e sessenta e uma) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
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ALVARÁ Nº 4.358, DE 13 DE JULHO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/41075 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BELFORT SEGURANCA DE BENS E VALORES LTDA, CNPJ nº 62.447.032/0008-63, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1596/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.