TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000367/2022
DATA DE REGISTRO NO MTE: 18/02/2022
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR006060/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 10264.100982/2022-13
DATA DO PROTOCOLO: 17/02/2022
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10264.106505/2021-72
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 16/08/2021
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SINDICATO DOS TRAB INDUSCONSTR E DO MOBILIARIO ERECHIM, CNPJ n. 89.434.864/0001-25, neste ato representado(a) por seu ; E
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTR E DO MOBILIARIO ERECHI, CNPJ n. 87.637.286/0001-07, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, com abrangência territorial em Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Rio Azul/RS, Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul/RS, Cacique Doble/RS, Campinas do Sul/RS, Carlos Gomes/RS, Centenário/RS, Cruzaltense/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erechim/RS, Erval Grande/RS, Faxinalzinho/RS, Xxxxxxx/RS, Itatiba do Sul/RS, Xxxxxxxxx/RS, Xxxxxxxxxx/RS, Xxxxxxxxx Xxxxx/RS, Mariano Moro/RS, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx/RS, Xxxx Xxxxx/RS, Xxxxx Xxxxx/RS, Ponte Preta/RS, Quatro Irmãos/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São João da Urtiga/RS, São José do Ouro/RS, São Valentim/RS, Severiano de Almeida/RS, Três Arroios/RS e Viadutos/RS.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
As empresas das categorias econômicas representadas pelo SINDUSCON ERECHIM darão a todos os seus respectivos empregados, representados pelo SINTRACOM ERECHIM-RS, associados ou não deles, em 01 de janeiro de 2022, um reajustamento salarial de 7,50% (sete virgula cinquenta por cento), para todos os cargos ou funções, sobre os valores reajustados na data base de 2021, restando esclarecido que serão sobre os salários já reajustados em 8%, conforme previsto no instrumento anterior, a fim de manter o reajuste na data-base, limitado aos que têm hoje um salário-teto mensal igual ou superior ao teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podendo ser compensados todos os aumentos e/ou antecipações salariais espontâneos ou coercitivos, dados até dezembro de 2021, exceto os referentes à promoção por alteração de função dados no período citado; respeitados sempre os salários normativos deste aditivo, ora reajustados na forma acima descrita e válidos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Parágrafo Único: registra-se que resta mantida a vigência da CCT 2021/2023 até 30 de abril de 2023, havendo, contudo, reajuste das cláusulas econômicas.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVOS
Fica estabelecido a partir de 01/01/2022, um quadro de salários normativos para as categorias profissionais representadas pelo SINTRACOM ERECHIM-RS, enquadráveis no 3º Grupo da CNTI e CNI, do quadro do Anexo a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados da seguinte forma:
- Reajuste de 7,5% sobre os salários reajustados em 8% em agosto / 2021, conforme TABELAS 01, 02 e 03.
TABELA 01
PARA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM INDUSTRIAL, OLARIAS, CERÂMICAS E SUAS ATIVIDADES AFINS | ||
Janeiro a abril de 2022 | ||
CARGO OU FUNÇÃO | R$ HORA | R$ MÊS |
1. Menor aprendiz – Conforme termos do Decreto Nº 5.598 de 01.12.2005 | ||
2. Serventes em geral – CONSTRUÇÃO E AFINS. | 7,09 | 1.559,80 |
3.Auxiliares de escritório, auxiliares administrativos, secretárias, cozinheiras vigias, guardas de empresas e operadores de guincho de coluna | 7,39 | 1.625.80 |
4. Meio Oficiais (pedreiros, carpinteiros, marceneiros, armadores de ferro, marmoristas, montadores e embaladores de móveis, operadores de máquinas industriais e afins), A função de meio-oficial só será permitida por um período máximo de 08 (oito) meses, da contratação e/ou promoção, posteriormente deverá ser alterada para função de oficial ou profissional. | 7,72 | 1.698,40 |
5. Oficiais ou Profissionais (pedreiros, carpinteiros, marceneiros, armadores de ferro e oleiros, operadores de máquinas industriais, marmoristas, , montadores de equipamentos elétricos, profissionais de montagens industriais, de engenharia consultiva, técnicos administrativos e motoristas de transporte próprio de pessoal, eletricistas, encanadores, almoxarifes, apontadores, pintores, motoristas de caminhão caçamba e caixa, para trabalhos urbanos e rurais em canteiros de obras, e operadores de retro-escavadeiras, dragas, gruas, guindastes fixo e móvel e afins entre outros). | 9,91 | 2.180,20 |
6. Oficiais e Profissionais eletricistas e montadores de rede elétrica de distribuição e transmissão. | 10,36 | 2.279,20 |
7. Motoristas de estradas (de caminhões) da construção civil e do mobiliário. | 11,06 | 2.433,20 |
8. Motoristas de estradas (de carretas) da construção civil e do mobiliário. | 14,11 | 3.104,20 |
9. Supervisores, de obras civis contra mestres, sub chefes/chefes ou gerentes de setor, | 17,01 | 3.742,20 |
10. Mestres de obras civis, gerente, chefes de fábricas, supervisor geral. | 21,55 | 4.741,00 |
TABELA 02
PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL | ||
Janeiro a abril de 2022 | ||
1 Menor aprendiz – Conforme termos do Decreto Nº 5.598 de 01.12.2005 | ||
2. Serventes em geral, auxiliares de escritório, vigias, secretárias ou guardas de empresas. | 7,44 | 1.636,80 |
3. Xxxx Xxxxxxxx (ajudantes diretos de carpinteiros, pedreiros, ferreiros e afins). A função de meio-oficial só será permitida por um período máximo de 08 (oito) meses, da contratação e/ou promoção, posteriormente deverá ser alterada para função de oficial ou profissional | 9,95 | 2.189,00 |
4. Oficiais ou profissionais , carpinteiros, ferreiros e pedreiros, motoristas de caminhão fora de estrada, de caminhão caçamba ou caixa, e ou com guindaste e de transporte de pessoal e operadores de máquinas automotoras (de pequeno porte) e afins. | 10,14 | 2.230,80 |
5. Operadores de trator de lâmina, motocrape, motoniveladora, acabadora de asfalto e ou concreto, retro-escavadeira, carregadeiras com mais de 110 cvs, dragas, gruas, guindastes fixo e móvel, pá carregadeira, e máquinas ou equipamentos afins. | 11,37 | 2.501,40 |
6. Contra mestres, sub-chefes, supervisores, gerentes de setor ou equiparados | 16,93 | 3.724,60 |
7. Mestre de obras civis, chefes, supervisores, gerentes em geral ou equiparados,. | 21,55 | 4.741,00 |
TABELA 03
PARA O MOBILIÁRIO E AFINS | ||
Janeiro a abril de 2022 | ||
CARGO OU FUNÇÃO | R$ HORA | R$ MES |
1 Menor aprendiz – Conforme termos do Decreto Nº 5.598 de 01.12.2005 | ||
2.Auxiliares em geral | 7,39 | 1.625,80 |
3. Xxxx Xxxxxxxx, auxiliares de escritório, auxiliares administrativos, secretárias e afins. | 7,72 | 1.698,40 |
4. Oficiais ou Profissionais (operadores de máquinas e equipamentos, soldadores, montadores, costureiras, estofadores e afins) | 9,91 | 2.180,20 |
5. Supervisores, gerentes, coordenadores, sub-chefes de setor ou equiparados | 17,01 | 3.742,20 |
6. Supervisores, gerentes, coordenadores, chefes, em geral ou equiparados | 21,55 | 4.741,00 |
Parágrafo Primeiro: A qualificação de cada novo empregado será feita pela empresa no ato da respectiva admissão. Sendo que a relação de cargo ou função que constam nas tabelas acima é meramente exemplificativa e não enumerativa ou taxativa.
Parágrafo Segundo: Nenhum empregado pertencente as categorias profissionais representadas pelo SINTRACOM ERECHIM - RS poderá receber salário menor do que o determinado na tabela de pisos normativos e de acordo com a função por ele exercida.
Parágrafo Terceiro: Ao aprendiz contratado nos termos do Decreto nº 9.579, de 22.11.2018, é assegurado um salário no valor correspondente ao salário mínimo regional do Rio Grande do Sul - Faixa 01, para construção e afins, e Faixa 03 para mobiliário e afins, nos termos da Lei n.º 15.561, de 09.12.2020. O salário mensal será resultante da multiplicação do valor da hora pela quantidade de horas ajustadas no contrato do aprendiz, incluindo as horas destinadas ao aprendizado teórico e as horas correspondentes ao repouso remunerado. Ficam asseguradas as políticas diferenciadas já mantidas pelas empresas, desde que mais favoráveis do que o estipulado nesta cláusula.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL PROPORCIONAL
As empresas das categorias econômicas representadas pelo SINDUSCON ERECHIM darão aos empregados das categorias profissionais representadas pelo SINTRACOM ERECHIM-RS, admitidos após 01 de maio de 2021, um reajustamento salarial proporcional ao tempo de serviço de cada um, conforme percentuais constantes da tabela abaixo, observando-se os valores mínimos para cada função, determinados na tabela de Salários Normativos, constante na Cláusula Quarta deste Termo aditivo.
TABELA PARA REAJUSTAMENTO SALARIAL PROPORCIONAL Para salários de contratação posteriores a maio de 2021 e com valores superiores aos mínimos acima estabelecidos | ||
ADMISSÃO | BASE DE CÁLCULO SALARIOS DE: | REAJUSTE A APLICAR Janeiro 2022, sobre o salário reajustado em 8% em Ago/21 (Observar pisos mínimos) |
Maio de 2021 | Admissão | 7,50 % |
Junho de 2021 | Admissão | 6,57 % |
Julho de 2021 | Admissão | 5,64 % |
Agosto de 2021 | Admissão | 4,71 % |
Setembro de 2021 | Admissão | 3,78 % |
Outubro de 2021 | Admissão | 2,85 % |
Novembro de 2021 | Admissão |
1,92 % | ||
Dezembro de 2021 | Admissão | 0,99 % |
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA SEXTA - CONCLUSÃO
Sendo esta a expressão da vontade das partes, firmam elas este Termo Aditivo, através de seus representantes legais já referidos, sendo transmitido, através do SISTEMA MEDIADOR para o devido registro e arquivamento junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE/RS), conforme artigo 614 da CLT, para produzir os necessários efeitos jurídicos e legais.
Erechim, 14 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE
SINDICATO DOS TRAB INDUSCONSTR E DO MOBILIARIO ERECHIM
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTR E DO MOBILIARIO ERECHI
ANEXOS
ANEXO I - ATA AG CCT 2021
Anexo (PDF) - Parte 1
ANEXO II - ATA AG CCT 2021
Anexo (PDF) - Parte 2 continuação ata