CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2021
PROCESSO LICITATÓRIO 2021PR000061-FE
PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2021 - SRP
Pelo presente instrumento, INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao vinculada ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército Brasileiro, constituida pela Lei 6.227, de 14/07/1975 e com seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL, de n° 04/2020, realizada em 14/12/2020, registrado perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCISDF, em 15/01/2021, conforme o NIRE 53500000275 e sob o n° 1646051, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção I, página 23 a 28, de 19/01/2021, regida pela Le n° 13.303/16, de 30/06/2016, Lei nº 6.404, de 15/12/1976, Decreto n° 8.945, de 27/12/2016, demais legislações aplicáveis, classificada com Empresa Pública Dependente, nos Termos do Art. 2º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 e da Portaria nº 289, de 29/05/2008, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, publicada no DOU, Seção I, de 30/05/2008, com capital integralmente subscrito pela UNIÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.444.232/0001-39, com SEDE e foro na cidade de Brasília – Distrito Federal, localizada no Quartel General do Exército, Bloco “H”, 3º pavimento, Setor Militar Urbano - SMU, Brasília – Distrito Federal, CEP: 70.630-901 e com Filial denominada FÁBRICA DA ESTRELA, situada na Praça Marechal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, s/nº – Xxxx Xxxxxxxxx – 0x Xxxxxxxx xx Xxxx/XX – CEP: 00.000 -000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.444.232/0008-05, neste ato representada pelos seus Representantes Legais, Senhor XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Chefe da Filial Fábrica da Estrela, Carteira de Identidade n° 095870302-7 MD/EB, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00; e o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX JUNIOR,
Ordenador de Despesas, Carteira de Identidade n° 020135763-9 MD/EB, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a Firma TERA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 05.062.405.0001-78 , com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/nº
– Centro – Saubara/BA, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 09.646.113-68, SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado conjunto moradas do Campo I,bloco 59, Aptº 302 – Ed. Magnólia – bairro São Marco – Município de Salvador/BA, CEP: 41.250-410; e XXXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de engenheiro civil nº 23.141/D CREIA (MG), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Alameda Florença, Edifício Xxxxxxx, Aptº
1.301 – bairro Pituba – Município de Salvador/BA, CEP: 41.830-460 celebram entre si o presente Contrato, que se regerá pela Lei 13.303/2016; Lei nº 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto nº 10.024/2019 e 7.892/2013; regulamento de licitações e contratos aprovado pela Resolução n° 06/2018
– CA – IMBEL de 22 de maio de 2018, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para execução de Projeto Conceitual complementar e Projeto Básico do Sistema de Tratamento de Efluentes Industriais da Fábrica da Estrela – Magé/RJ.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 O Presente termo tem como objetivo identificar e descrever o objeto contratado, além de estabelecer requisitos, condições de trabalho e diretrizes técnicas e administrativas estabelecidas pela CONTRATANTE e obrigações legais conforme legislação vigente.
DESCRIÇÃO | Valor | |
Unitário | Total | |
Contratação de empresa para execução de Projeto Conceitual complementar e Projeto Básico do Sistema de Tratamento de Efluentes Industriais da Fábrica da Estrela – Magé/RJ | R$ 232.245,00 | R$ 232.245,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
3.1. A CONTRATANTE poderá disponibilizar documentos complementares conforme real necessidade da CONTRATADA para execução dos serviços.
3.2. Do prazo de execução dos serviços:
3.2.1. O prazo de execução dos serviços pela CONTRATADA será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de manutenção.
3.2.2. O serviço deverá ser executado no endereço da CONTRATANTE, com prévio agendamento.
3.2.3. A documentação de registro dos funcionários da Contratada deverá estar aprovada pelo RH da IMBEL.
3.2.4. A integração de segurança e autorização para trabalho em altura deverá ter sido emitida pelo SESMT/FE.
3.2.5. Deverão ser utilizados ferramentas especiais de EPT e todos os EPIs (Equipamento de proteção Individual), necessários para obra e segurança.
Parágrafo único: A CONTRATADA está ciente que o serviço será executado em área periculosa; e é responsável pelas indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes disto.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO ESCOPO DO SERVIÇO
4.1. Na primeira etapa de execução do serviço a contratada deverá seguir ao cronograma estabelecido pela contratante atendendo todas as necessidades estabelecidas a seguir:
4.1.1. Promover a adequação de Coleta e o tratamento adequado dos Efluentes industriais da Fábrica da Estrela (FE-IMBEL), de modo a atender as legislações vigentes.
4.1.2. Tratar os efluentes provenientes das seções são basicamente compostos de resíduos ácidos, às águas de lavagens (ácidas), dentre outros. Os efluentes das oficinas, por sua vez, possuem em geral pH ácido, sólidos em suspensão e podem apresentar quantidades de solventes orgânicos.
4.1.3. Sistema de tratamento de efluentes industriais consistirá dos seguintes itens:
➢ Plano de Trabalho para elaboração do Projeto Conceitual complementar e Projeto Básico; e reunião de kick off do projeto;
➢ Digitalização de documentação, levantamento de alternativas, Coleta e Análise dos efluentes líquidos gerados nas oficinas escopo deste termo;
➢ Projeto Conceitual complementar e Projeto Básico para alternativa de tratamento e coleta dos Efluentes gerados e de estação de tratamento na Seção de Explosivos – SEEX;
➢ Projeto Conceitual complementar e Projeto Básico para alternativa de tratamento e coleta dos Efluentes gerados na Oficina de Espoleta;
➢ Projeto Conceitual complementar e Projeto Básico para alternativa de tratamento e coleta dos Efluentes gerados na Oficina do Booster;
➢ Projeto Conceitual complementar e Projeto Básico para alternativa de tratamento e coleta dos Efluentes gerados na oficina do Anfo;
➢ Projeto Conceitual complementar e Projeto Básico para alternativa de tratamento e coleta dos Efluentes gerados nas oficinas Estopim e Pólvora;
➢ Projeto Básico para adequação da rede de esgoto do prédio administrativo
➢ Projeto Básico para efluentes de purgas derivados em descargas de fundo de caldeiras;
4.2. A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DIVIDIDA EM 05 (CINCO) FASES, QUAIS SEJAM:
4.2.1. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES E PLANO DE TRABALHO, ABAIXO:
4.2.1.1. A CONTRATADA deverá realizar visita(s) à CONTRATANTE para fazer a coleta da docu- mentação existente, visando avaliar a situação atual do tratamento de efluentes na CONTRATANTE, e definir as bases e premissas para o desenvolvimento dos Projetos Conceituais complementar e Básicos do Sistema de Coleta e Tratamento de Efluentes Industriais, e do Plano de Implantação.
4.2.1.2. O Mapeamento da Documentação a ser desenvolvido pela CONTRATADA consistirá em uma planilha indicando o conteúdo dos diversos documento(s) emitido(s), a data de emissão, a empre- sa/órgão emissor
➢ De posse da documentação existente a CONTRATADA definirá as Bases de Serviço, consoli- dando dados de geração de efluentes industriais das unidades de fabricação, laboratórios e demais ofi- cinas da FE, contemplando a vazão e caracterização, e (ii) situação atual do sistema de tratamento de efluentes (estado geral de redes coletoras, tanques e equipamentos, atendimento à demanda da IMBEL e à legislação vigente).
➢ Por fim, a CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Trabalho, detalhando o Cronograma de desenvolvimento das fases do trabalho, com as datas de visitas, reuniões de acompanhamento e en- tregas de documentos.
1ª FASE DO SERVIÇO:
4.2.2. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
➢ Mapeamento da Documentação: Planilha que deverá ser elaborada em software Microsoft Excel, em padrão a ser definido pela CONTRATADA e aprovado pela IMBEL. Nela deverão estar re- lacionados todos os documentos existentes e deverão ser identificados: o conteúdo dos documentos lis- tados, data de emissão e empresa/setor emissor. Sua apresentação será em mídia digital (CD, DVD ou pendrive) e 1 (uma) cópia impressa em tamanho A4.
➢ Bases do Serviço: Relatório que deverá ser elaborado em software Microsoft Word, em pa- drão a ser definido pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. O relatório deverá listar os principais pontos de geração de efluentes industriais da FE, consolidando dados de vazão e caracteri- zação das correntes de efluentes apontadas e descrever o tratamento de efluentes atualmente praticado na FE, avaliando se os efluentes tratados atendem à legislação vigente. Sua apresentação será em mídia digital (CD, DVD ou pendrive) e 1 (uma) cópia impressa em tamanho A4.
➢ Plano de Trabalho: Cronograma Físico que deverá ser elaborado em software Microsoft
Project, em padrão a ser definido pela CONTRATADA e aprovado pela IMBEL. Nele deverão estar relacionadas todas as datas para visitas, reuniões de acompanhamento, entregas parciais e finais de documentos. Sua apresentação será em mídia digital (CD, DVD ou pendrive) e 1 (uma) cópia impressa em tamanho A4.
4.2.3. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.2.3.1. Plano de Trabalho:
➢ Trata-se da primeira entrega a ser realizada pela CONTRATADA. O Plano de Trabalho deverá basear-se no cronograma físico-financeiro e apresentar, detalhadamente, todas as tarefas a serem realizadas para o cumprimento das entregas previstas para a elaboração do Projeto Conceitual complementar e do Projeto Básico do sistema de tratamento de efluentes da FE. Tal documento servirá como base do projeto para o monitoramento e controle dos trabalhos da CONTRATADA.
➢ O Anexo ao referido Plano, deverá ser entregue um plano de comunicação contendo os responsáveis por entrega prevista, bem como os endereços e telefones, e-mail para contato, visando o estabelecimento de canal técnico entre CONTRATADA e CONTRATANTE para dirimir dúvidas entre as partes. Além disso, o plano de comunicação deverá prever também uma agenda de reunião por entrega entre CONTRATANTE e CONTRATADA para consolidação dos Projetos Básicos citados nos itens deste termo de referência. Durante cada reunião o cronograma constante do Plano de Xxxxxxxx deverá ser apresentado pela CONTRATADA.
4.2.4. REUNIÃO DE KICK OFF
4.2.4.1. Deverá ser realizada nas dependências da Fábrica da Estrela (FE) e conduzida pela CONTRATADA. Nesta reunião, será apresentado o Plano de Trabalho para que as equipes técnicas da CONTRATANTE e CONTRATADA possam confirmar o atendimento ao escopo dos trabalhos e os prazos estabelecidos. O Plano de trabalho deverá ser enviado a CONTRATANTE com, no mínimo, de quarenta e oito (48) horas de antecedência para avaliação.
2ª FASE DO SERVIÇO:
4.2.5. DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, LEVANTAMENTO DE ALTERNATIVAS, COLETA E ANÁLISE DE EFLUENTES.
4.2.5.1. Nesta etapa a CONTRATADA, inicialmente, digitalizará toda a documentação fornecida pela IMBEL. As versões digitalizadas dos documentos deverão ser compatíveis com software Adobe Reader (PDF) e permitir identificação de palavras em sua ferramenta de busca.
4.2.5.2. A CONTRATADA fará um Levantamento de Alternativas Pré-avaliadas, vislumbradas pela CONTRATANTE, para melhorias no tratamento, coleta e análise dos efluentes.
4.2.5.2.1. A alternativa do tratamento físico-químico adequado a cada tipo de efluente deverá ser indicado após a realização de coleta de amostras do material para o seu diagnóstico. As alternativas para tratamento dos efluentes será indicado a partir de sua carga orgânica, presença de contaminantes, carga tóxica dos materiais, presença de sólidos e componentes químicos na composição. Deverá ser estimativa da quantificação de dados operacionais como, volume e vazões dos efluentes líquidos gerados para cada oficina. A CONTRATADA deverá apresentar um relatório técnico de tratabilidade, de acordo com as oficinas abaixo:
Unidades Geradoras de Efluentes | |
SEIC | Oficina da Espoleta |
SEED | Oficina do Booster; Oficina de Anfo; Oficina da Emulsão; |
SEAC | Oficina Estopim Oficinas da Pólvora; Oficina do Cordel; |
SEEX | Seção de Explosivos (RDX e Nitropenta); |
ADM | Prédio do Administrativo (nova ETE) |
NOMECLATURA DAS SEÇÕES:
SEIC: Seção de Iniciadores;
SEED: Seção de Explosivos de Demolição; SEEX: Seção de Explosivos;
SEAC: Seção de Acessórios; ADM: Prédio do Administrativo
3ª FASE DO SERVIÇO:
4.2.6. Projeto Conceitual complementar do Sistema de Tratamento Físico-químico, biológico e alternativa de tratamento e coleta do Efluente gerado nas seções da SEIC, SEEX, SEED, SEAC e ADM.
➢ De acordo com as Bases de Serviço definidas na Fase 1, a CONTRATADA desenvol- verá o Projeto Conceitual complementar de um sistema de tratamento de efluentes industriais, adequa- do às demandas das Unidades conforme da FE, contemplando:
➢ Consolidação de dados básicos dos efluentes industriais gerados nos diversos cenários ope- racionais da FE.
➢ Definição das etapas de tratamento de efluentes (físico-químicos) necessárias para a FE, de forma que o efluente no descarte final esteja dentro dos padrões exigidos nas normas vigentes para lan- çamento em corpos hídricos.
➢ Identificação de adequações e melhorias necessárias nas instalações atuais para tratamento de efluentes.
➢ Identificação das tecnologias mais viáveis, técnica e economicamente, para novas etapas do tratamento de efluentes a serem implementadas.
4.2.6.1. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NESTA FASE.
Projeto Conceitual complementar: Documento de engenharia com todas as bases conceituais do novo sistema de tratamento de efluentes a ser implantado, com informações suficientes para definição do escopo do Projeto Básico subsequente. O documento deverá ser desenvolvido na língua portuguesa e apresentado em meio digital, em versões idênticas compatíveis com Adobe PDF e Microsoft Word. Sua apresentação será em mídia digital (CD, DVD ou pendrive), além de 1 (uma) cópia impressa em tamanho A4, A3, A2 ou A1.
4.2.6.1.1. Documentos a serem entregues (projeto conceitual complementar):
➢ Layout preliminar com estudo de fluxo e planta de arranjo;
➢ Fluxogramas de Processo;
➢ Memorial descritivo / estimativa de custo;
4ª FASE DO SERVIÇO:
4.2.7. ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUEN- TES INDUSTRIAIS NAS SEÇÕES DA SEIC, SEEX, SEED, SEAC E ADM.
Projeto Conceitual complementar definido na Fase 3, a CONTRATADA desenvolverá o Projeto Básico do sistema de tratamento de efluentes industriais, contemplando as operações unitárias envolvi- das e suas interligações através do desenvolvimento de memoriais descritivos, fluxogramas de enge- nharia, memórias de cálculo, folhas de dados de processo, mecânica e de instrumentação e listas de equipamentos e linhas.
4.2.7.1. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NESTA FASE
Projeto Básico: Conjunto de documentos de engenharia com informações suficientes ao posterior desenvolvimento do Projeto Executivo. Os documentos deverão ser desenvolvidos na língua portuguesa e apresentados em meio digital, em versões idênticas compatíveis com Adobe PDF e Microsoft Word, Adobe PDF e Autocad ou Adobe Reader (PDF) e Microsoft Excel, dependendo da natureza do documento, além de 1 (uma) cópia impressa em tamanho A4, A3, A2 ou A1, dependendo da natureza do documento.
➢ Documentos a serem entregues (projeto básico):
➢ Análises laboratoriais do efluente gerado nas plantas;
➢ Estudo de Viabilidade Ambiental, incluindo documentos dos profissionais responsáveis;
➢ Relatório de testes de bancada (piloto) realizados atestando o tratamento físico-químico propos- to, se divergentes aos cálculos que foram propostos no Projeto Conceitual complementar;
4.2.7.1.1. Projeto Básico:
➢ Layout definitivo com estudo de fluxo e planta de arranjo;
➢ Fluxograma definitivo de Processo;
➢ Fluxograma definitivo de Engenharia (P&ID);
➢ Lista de linhas;
➢ Lista de fluidos;
➢ Lista de cargas e motores elétricos (se houver);
➢ Lista de instrumentos (se houver);
➢ Lista de equipamentos/materiais com referência de fornecedores;
➢ Memorial Descritivo e Memória de Cálculo;
➢ CAPEX detalhado;
➢ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto;
➢ Relatório de análises laboratoriais realizado;
➢ Estudo de Viabilidade Ambiental;
4.2.8. ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA
Deverá ser realizado um Estudo de Viabilidade Ambiental da estação físico-química, levando em consideração os locais onde serão os tratamentos, estação de tratamento (oficina SEEX - RDX) e as particularidades ambientais.
4.2.8.1. Estudo deve conter:
➢ Descrição do objeto (Instalação e estruturas previstas.);
➢ Justificativa do empreendimento;
➢ Caracterização do empreendimento;
➢ Atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental da implantação, considerando os impactos futuros que podem vir a ocorrer em decorrência da instalação do empreendimento.;
➢ Caracterização da Área de Influência;
➢ Tabela de Síntese de caracterização do empreendimento/Indicadores ambientais;
4.2.8.2. Informações técnicas das oficinas para elaboração de Projeto Conceitual complementar e Proje- to Básico do Sistema de Tratamento de Efluentes Industriais, abaixo:
4.2.8.3. OFICINA DO RDX/NITROPENTA (SEEX)
Podem ser encontradas nos efluentes são as seguintes (além de seus possíveis produtos de decomposição):
⮚ Hexamina (hexametilenotetramina);
⮚ Monopenta (pentaeritritol);
⮚ Ácido Nítrico;
⮚ Carbonato de cálcio;
⮚ RDX (ciclotrimetilenotrinitramina);
⮚ Nitropenta (tetranitrato de pentaeritriol);
⮚ Ácido esteárico;
⮚ Acetona;
⮚ Metil etil cetona;
⮚ Parafina;
⮚ Cera;
⮚ TNT (trinitrotolueno);
⮚ Óleo mineral;
⮚ Formaldeído;
⮚ Nitrato de amônio;
⮚ Plastificantes.
4.2.8.3.1. TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO.
➢ O tratamento físico-químico e biológico do efluente gerado na fabricação de RDX/Nitropenta, consistirá no ajuste de pH, antes de seguir para o seu descarte final. No geral a planta por processo em batelada é produzida em torno de 400 a 600 litros (por batelada, em média de 6 a 7 diária) de água ácida (teor em média de 12 a 15%). O sistema proposto deverá tratar o efluente gerado na lavagem dos produtos e de pisos das oficinas, assim como, ter a possibilidade de tratar os efluentes gerados na área da tancagem, e chicanas das oficinas intermediárias, com seu devido encaminhamento para tratabilidade.
➢ Deverão ser realizados testes de bancada (piloto) atestando a viabilidade técnica do tratamento físico-químico proposto de maneira a assegurar/certificar a metodologia de tratamento. Deverá ser emitido um relatório dos testes realizados, descrevendo todos os resultados obtidos e a eficiência do mesmo.
4.2.8.3.2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
➢ Deverá ser previsto uma estação físico-química que tratará os efluentes gerados na produção dos explosivos, assim como, adequação de coleta e encaminhamento do efluentes líquidos produzidos.
Deverá ser respeitado as posições e o layout existente da oficina, todo o processo de encaminhamento atual é realizado por gravidade até uma chicana central, antes do ser descarte final.
➢ O projeto também deverá contemplar toda a estrutura para preparo e o armazenamento das matérias-primas e posterior preparo das soluções a serem utilizadas no tratamento físico-químico (atendendo a legislação ambiental e demais normas reguladoras).
4.2.8.3.3. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
➢ Análises laboratoriais do efluente gerado na planta de RDX/Nitropenta.
➢ Estudo de Viabilidade Ambiental, incluindo documentos dos profissionais responsáveis.
➢ Relatório de testes de bancada (piloto) realizados atestando o tratamento físico-químico propos- to.
4.2.8.3.4. PROJETO CONCEITUAL COMPLEMENTAR
➢ Layout preliminar com estudo de fluxo e planta de arranjo;
➢ Fluxograma de Processo;
➢ Memorial descritivo / estimativa de custo;
4.2.8.3.5. PROJETO BÁSICO DEFINITIVO
➢ Layout definitivo com estudo de fluxo e planta de arranjo;
➢ Fluxograma definitivo de Processo;
➢ Fluxograma definitivo de Engenharia (P&ID);
➢ Lista de linhas;
➢ Lista de fluidos;
➢ Lista de cargas e motores elétricos (se houver);
➢ Lista de instrumentos (se houver);
➢ Lista de materiais e equipamentos com referência de fornecedores;
➢ Memorial Descritivo e Memória de Cálculo.
➢ CAPEX detalhado com planilha orçamentária.
➢ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto.
4.2.8.4. OFICINA DO ESPOLETA (SEIC)
4.2.8.4.1. DADOS DOS EFLUENTES:
As principais substâncias que podem ser encontradas nos efluentes são as seguintes (além de seus possíveis produtos de decomposição):
⮚ Azida de chumbo;
⮚ Estifinato de chumbo;
⮚ Nitropenta (tetranitrato de pentaeritriol);
⮚ TNT (trinitrotolueno);
⮚ Dextrina;
⮚ Metil etil cetona;
⮚ Serragem.
4.2.8.4.2. TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO
➢ O tratamento físico-químico consistirá no tratamento dos efluentes derivados da lavagem de piso da oficina. Lavagem periódica semanal;
➢ Deverão ser realizados testes de bancada (piloto) atestando a viabilidade técnica do tratamento físico-químico proposto de maneira a assegurar/certificar a metodologia de tratamento. Deverá ser emitido um relatório dos testes realizados.
4.2.8.4.3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
➢ O processo atual recolhe todo o efluente gerado para uma chicana, que acumula e retém parte dos sólidos gerados antes do descarte final. O tratamento deverá dar um descarta adequado ao efluente, devendo seu tratamento prévio realizado e controlado para ajuste de pH e retenção de sólidos presentes.
➢ O projeto também deverá contemplar toda a estrutura para preparo e armazenamento das matérias primas utilizadas no preparo das soluções que serão utilizadas no tratamento (atendendo a legislação ambiental e demais normas reguladoras).
4.2.8.4.4. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
➢ Análises laboratoriais do efluente gerado na Oficina de Espoleta.
➢ Estudo de Viabilidade Ambiental, incluindo documentos dos profissionais responsáveis.
➢ Relatório de testes de bancada (piloto) realizados atestando o tratamento físico-químico propos- to;
4.2.8.4.4.1. Projeto Conceitual Complementar
➢ Layout preliminar com estudo de fluxo e planta de arranjo;
➢ Fluxograma de Processo;
➢ Memorial descritivo / estimativa de custo;
4.2.8.4.4.2. Projeto Básico Definitivo
➢ Layout definitivo com estudo de fluxo de equipamentos, pessoas e veículos;
➢ Fluxograma definitivo de Processo;
➢ Fluxograma definitivo de Engenharia;
➢ Lista de linhas;
➢ Lista de fluidos;
➢ Lista de cargas e motores elétricos;
➢ Lista de instrumentos;
➢ Lista de materiais e equipamentos com referência de fornecedores;
➢ Descritivo de processo e Memória de Cálculo;
➢ CAPEX detalhado com planilha orçamentária.
➢ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto.
4.2.8.5. OFICINA DO BOOSTER (SEED)
4.2.8.5.1. DADOS DOS EFLUENTES
As principais substâncias que podem ser encontradas nos efluentes são as seguintes (além de seus possíveis produtos de decomposição):
⮚ Nitropenta (tetranitrato de pentaeritriol);
⮚ TNT (trinitrotolueno);
⮚ Tolueno.
4.2.8.5.2. TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO
➢ O tratamento físico-químico consistirá no tratamento dos efluentes derivados da lavagem de piso da oficina e resfriamento de produto. Lavagem periódica diária;
➢ Deverão ser realizados testes de bancada (piloto) atestando a viabilidade técnica do tratamento físico-químico proposto de maneira a assegurar/certificar a metodologia de tratamento. Deverá ser emitido um relatório dos testes realizados.
4.2.8.5.3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
➢ O processo atual recolhe todo o efluente gerado para uma chicana, que acumula e retém parte dos sólidos gerados antes do descarte final para canaletas. O tratamento deverá dar um descarta adequado ao efluente, o segregando da contaminação com a rede pluvial, devendo seu tratamento prévio realizado e controlado para ajuste de pH (caso necessário) e retenção adequação de sólidos presentes.
➢ O projeto também deverá contemplar toda a estrutura para preparo e armazenamento das matérias primas utilizadas no preparo das soluções que serão utilizadas no tratamento (atendendo a legislação ambiental e demais normas reguladoras).
4.2.8.5.4. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES
➢ Análises laboratoriais do efluente gerado na Oficina do Booster.
➢ Estudo de Viabilidade Ambiental, incluindo documentos dos profissionais responsáveis.
➢ Relatório de testes de bancada (piloto) realizados atestando o tratamento físico-químico propos- to;
4.2.8.5.4.1. Projeto Conceitual Complementar
➢ Layout preliminar com estudo de fluxo e planta de arranjo;
➢ Fluxograma de Processo;
➢ Memorial descritivo / estimativa de custo;
4.2.8.5.4.2. Projeto Básico Definitivo
➢ Layout definitivo com estudo de fluxo de equipamentos, pessoas e veículos;
➢ Fluxograma definitivo de Processo;
➢ Fluxograma definitivo de Engenharia;
➢ Lista de linhas;
➢ Lista de fluidos;
➢ Lista de cargas e motores elétricos;
➢ Lista de instrumentos;
➢ Lista de materiais e equipamentos com referência de fornecedores;
➢ Descritivo de processo e Memória de Cálculo;
➢ CAPEX detalhado com planilha orçamentária.
➢ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto.
4.2.8.6. OFICINA DO ANFO E EMULSÃO (SEED)
4.2.8.6.1. DADOS DOS EFLUENTES.
As principais substâncias que podem ser encontradas nos efluentes são as seguintes (além de seus possíveis produtos de decomposição):
⮚ Óleo combustível (Anfo);
⮚ Nitrato de amônio (Emulsão);
⮚ Nitrato de Sódio (Emulsão);
⮚ Nitrito de Sódio (Emulsão);
⮚ Óleo Emulsificante;
⮚ Perlita (Anfo).
4.2.8.6.2. TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO
➢ Tratamento físico-químico consistirá no tratamento dos efluentes derivados da lavagem de piso das oficinas e possíveis contaminações dos pisos e equipamentos.
➢ Deverão ser realizados testes de bancada (piloto) atestando a viabilidade técnica do tratamento físico-químico proposto de maneira a assegurar/certificar a metodologia de tratamento. Deverá ser emitido um relatório dos testes realizados.
4.2.8.6.3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
➢ O processo, atual da oficina da emulsão, recolhe todo o efluente gerado para uma chicana, que acumula e retém parte dos sólidos gerados antes do descarte final para canaletas. O tratamento deverá dar um descarta adequado ao efluente, o segregando da contaminação com a rede pluvial, devendo seu tratamento prévio realizado e controlado para ajuste de pH (caso necessário) e retenção adequação de sólidos e óleo presentes. A oficina do Anfo deverá ter sua estrutura de descarte e encaminhamento
realizado dos seus efluentes, assim como, da segregação com a rede pluvial, que atualmente não é realizada.
➢ O projeto também deverá contemplar toda a estrutura para preparo e armazenamento das matérias primas utilizadas no preparo das soluções que serão utilizadas no tratamento (atendendo a legislação ambiental e demais normas reguladoras).
4.2.8.6.4. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
➢ Análises laboratoriais do efluente gerado nas Oficinas da Emulsão e Xxxx.
➢ Estudo de Viabilidade Ambiental, incluindo documentos dos profissionais responsáveis.
➢ Relatório de testes de bancada (piloto) realizados atestando o tratamento físico-químico propos- to;
4.2.8.6.4.1. Projeto Conceitual Complementar
➢ Layout preliminar com estudo de fluxo e planta de arranjo;
➢ Fluxograma de Processo;
➢ Memorial descritivo / estimativa de custo;
4.2.8.6.4.2. Projeto Básico Definitivo
➢ Layout definitivo com estudo de fluxo de equipamentos, pessoas e veículos;
➢ Fluxograma definitivo de Processo;
➢ Fluxograma definitivo de Engenharia;
➢ Lista de linhas;
➢ Lista de fluidos;
➢ Lista de cargas e motores elétricos;
➢ Lista de instrumentos;
➢ Lista de materiais equipamentos com referência de fornecedores;
➢ Descritivo de processo e Memória de Cálculo;
➢ CAPEX detalhado com planilha orçamentária.
➢ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto.
4.2.8.7. OFICINAS DO ESTOPIM E PÓLVORA (SEAC)
4.2.8.7.1. DADOS DOS EFLUENTES.
As principais substâncias que podem ser encontradas nos efluentes são as seguintes (além de seus possíveis produtos de decomposição):
⮚ Carvão vegetal;
⮚ Enxofre;
⮚ Nitrato de potássio;
⮚ Polietileno;
⮚ Polipropileno;
⮚ Policloreto de vinila;
⮚ Algodão;
⮚ Papel Kraft.
4.2.8.7.2. TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO
➢ O tratamento físico-químico consistirá no tratamento dos efluentes derivados da lavagem de piso das oficinas e possíveis contaminações dos pisos e equipamentos.
➢ Lavagem periódica semanal. Deverão ser realizados testes de bancada (piloto) atestando a viabilidade técnica do tratamento físico-químico proposto de maneira a assegurar/certificar a metodologia de tratamento. Deverá ser emitido um relatório dos testes realizados.
4.2.8.7.3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
➢ O descarte atual deverá ser segregado da rede pluvial, e seu encaminhamento e tratamento ade- quado para justes e controle de possíveis contaminantes.
➢ Atualmente se utiliza para algumas oficinas (peneiras de pólvora) o recolhimento de efluentes para sumidouros adjacentes as oficinas. Este tipo de processo deverá ser revisto, considerando uma me- lhor possibilidade de tratabilidade, se for o caso.
4.2.8.7.4. ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL – EVA
Deverá ser realizado um Estudo Prévio de Viabilidade Ambiental referente ao tratamento físico- químico que será realizado, levando em consideração os locais onde serão realizados os tratamentos e demais instalações pertinentes as particularidades ambientais.
4.2.8.7.4.1 O Estudo deve conter:
➢ Descrição do objeto (Instalação e estruturas previstas.);
➢ Justificativa do empreendimento;
➢ Caracterização do empreendimento;
➢ Atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental da implantação, considerando os impactos futuros que podem vir a ocorrer em decorrência da instalação do empreendimento;
➢ Caracterização da Área de Influência;
➢ Tabela de Síntese de caracterização do empreendimento/Indicadores ambientais;
4.2.8.7.5. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
➢ Relatório das análises laboratoriais dos efluentes gerados nas Oficinas de Estopim e da Pólvora.
➢ Estudo Prévio de Viabilidade Ambiental, incluindo documentos dos profissionais responsáveis.
➢ Relatório de testes de bancada (piloto) realizados atestando o tratamento físico/químico propos- to.
4.2.8.7.5.1. Projeto Conceitual Complementar:
➢ Layout preliminar com estudo de fluxo e planta de arranjo;
➢ Fluxograma de Processo;
➢ Memorial descritivo / estimativa de custo;
4.2.8.7.5.2. Projeto Básico Definitivo
➢ Layout definitivo com estudo de fluxo de equipamentos, pessoas e veículos;
➢ Fluxograma definitivo de Processo;
➢ Fluxograma definitivo de Engenharia;
➢ Lista de linhas;
➢ Lista de fluidos;
➢ Lista de cargas e motores elétricos;
➢ Lista de instrumentos;
➢ Lista de materiais equipamentos com referência de fornecedores;
➢ Descritivo de processo e Memória de Cálculo;
➢ CAPEX detalhado com planilha orçamentária.
➢ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto.
4.2.8.8. OFICINA DO CORDEL (SEAC)
4.2.8.1.1. DADOS DOS EFLUENTES.
As principais substâncias que podem ser encontradas nos efluentes são as seguintes (além de seus possíveis produtos de decomposição):
⮚ Nitropenta;
⮚ Pentolite (Nitropenta e TNT);
4.2.8.8.2. TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO.
➢ O tratamento físico-químico consistirá no tratamento dos efluentes derivados da lavagem de piso das oficinas e possíveis contaminações dos pisos e equipamentos.
➢ Lavagem periódica semanal. Deverão ser realizados testes de bancada (piloto) atestando a viabilidade técnica do tratamento físico-químico proposto de maneira a assegurar/certificar a metodologia de tratamento. Deverá ser emitido um relatório dos testes realizados.
4.2.8.8.3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
O descarte atual deverá ser segregado da rede pluvial, e seu encaminhamento e tratamento adequado para justes e controle de possíveis contaminantes.
4.2.8.8.4. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
➢ Relatório das análises laboratoriais dos efluentes gerados nas Oficinas de Estopim e da Pólvora.
➢ Estudo Prévio de Viabilidade Ambiental, incluindo documentos dos profissionais responsáveis.
➢ Relatório de testes de bancada (piloto) realizados atestando o tratamento físico/químico propos- to.
4.2.8.8.4.1. Projeto Conceitual Complementar.
➢ Layout preliminar com estudo de fluxo e planta de arranjo;
➢ Fluxograma de Processo;
➢ Memorial descritivo / estimativa de custo;
4.2.8.8.4.2. Projeto Básico Definitivo.
➢ Layout definitivo com estudo de fluxo de equipamentos, pessoas e veículos;
➢ Fluxograma definitivo de Processo;
➢ Fluxograma definitivo de Engenharia;
➢ Lista de linhas;
➢ Lista de fluidos;
➢ Lista de cargas e motores elétricos;
➢ Lista de instrumentos;
➢ Lista de materiais equipamentos com referência de fornecedores;
➢ Descritivo de processo e Memória de Cálculo;
➢ CAPEX detalhado com planilha orçamentária.
➢ Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto.
5ª FASE DO SERVIÇO:
4.2.9. Informações técnicas para elaboração de Projeto Básico do Sistema de Tratamento de Efluentes (ETE)
4.2.9.1. Projeto Básico para Tratamento do Efluente (ETE) gerado no prédio do administrativo.
➢ Prever projeto de uma nova estação de tratamento de esgoto, em substituição total ao sistema existente. Prever execução e dimensionamento de fossas sépticas/biodigestor, caixas filtro anaeróbio, sumidouro e suspiro para emissão de gases de acordo com a NBR 7229 – Projeto, construção e opera - ção de sistemas de tanques sépticos. Prever interligação com as caixas de fossas e filtros, interligação a rede de coleta e ao sistema existente.
➢ Considerar para dimensionamento 100 pessoas com demanda de 80 l/pessoa, em horário comer- cial.
➢ O projeto básico do sistema de esgotamento sanitário, compreende os seguintes itens:
➢ Memorial descritivo – descrição do sistema, parâmetros de projeto, materiais utilizados e resultados do dimensionamento;
➢ Memorial de cálculos – demonstrativo completo, premissas, equações dos dimensionamentos hidráulicos;
➢ Desenhos – Plantas e detalhes da rede de coleta e da interligação final ao sistema existente;
➢ Lista de materiais e acessórios;
➢ Custos envolvidos com planilha orçamentária detalhada (materiais e serviços);
4.2.9.2 Projeto Básico para efluentes de purgas derivados em descargas de fundo de caldeiras;
➢ Deverá ser previsto Tanque BlowDown, e suas devidas interligações, projetado para descarga de fundo das caldeiras e captação e resfriamento dos resíduos da descarga, para posterior descarte.
O tanque blowdown deverá ser construído com a finalidade de reter uma pequena quantidade de água no seu interior, resfriando os detritos oriundos da descarga da caldeira antes de remetê-los à rede de coleta de cada casa de caldeira. O tanque poderá ser de aço-carbono, com a devida proteção anticorrosiva. O sistema de BlowDown deverá possuir capacidade adequada para cada especificação dos equipamentos.
➢ O sistema deverá ser utilizado para reduzir a temperatura, a pressão e ajustar o PH (se necessário) para então seguir para a rede de coleta. Prever instrumentação, interligações e conexões necessárias à sua correta operação.
➢ Deve ser projetado conforme norma ASME VIII divisão1 para baixas pressões, material especificado conforme ASTM-A285-C, ASTM-A516-70 ou similares.Mmesmo se enquadrará na NR- 13 e necessita obrigatoriamente conter o Prontuário do fabricante, passar por inspeção inicial, conter livro de registro e o seu projeto contemplar conexões para Válvula de Segurança e Manômetro. Deverá ser prevista boca de visita para o monitoramento interno. As canalizações internas as casas de caldeira deverão ser realizadas por meio de canaletas;
4.2.9.3. O sistema de blowdown para descarga de fundo das caldeiras deverá ser projetado seguindo normas vigentes, deverá ser previsto na documentação do projeto básico:
➢ Desenhos técnicos.
➢ Especificações técnicas.
➢ Folha de dados.
➢ Lista de equipamentos e acessórios.
➢ Memória de Cálculo e Descritivo do processo.
➢ Fluxograma de engenharia (P&ID) e isométricos;
4.2.9.4. As informações técnicas das caldeiras que deverão ser incluídas no projeto de efluentes de purga são:
Marca/Modelo | Iniciadores | Iniciadores | Booster | Pólvora | EMULSÃO | RDX |
N.º de Caldeiras | 01 (uma) | 01 (uma) | 01 (uma) | 01 (uma) | 01 (uma) | 01 (uma) |
Produção de Vapor Nominal | 800 kg/h | 500 kg/h | 650 kg/h | 1600 kg/h | 1500 kg/h | 1800 kg/h |
Volume Estimado | 1 m³ | 0,80 m³ | 0,85 m³ | 2 m³ | 2 m³ | 2 m³ |
Pressão de Trabalho | 0,843 kgf/cm² | 0,625 kgf/cm² | 0,625 kgf/cm² | 0,625 kgf/cm | 0,882 kgf/cm | 0,882 kgf/cm² |
Regime de Trabalho | 6 h | 6 h | 6 h | 6 h | 6 h | 8 h |
Dias em Operação | 22 dias | 22 dias | 22 dias | 22 dias | 22 dias | 22 dias |
Combustível | Óleo BPF | Lenha | Óleo BPF | GLP | GLP | GLP |
Retorno de Condensado | 0% | 0% | 0% | 0% | 40% | 0% |
Temperatura da Água de Alim. | 23º | 23º | 23º | 23º | 35 | 23º |
4.2.10. OBSERVAÇÕES GERAIS:
➢ Para garantia da sinergia de entendimentos entre CONTRATADA e CONTRATANTE, a CONTRA- TADA deverá apresentar o Projeto Básico de cada item do objeto conforme indicado no Cronograma Físico-Financeiro.
➢ O Projeto antes da sua entrega deverá ser apresentado e discutido tecnicamente com a Divisão de Engenharia da CONTRATANTE, além da definição das alternativas a serem detalhadas nas próximas fases do Projeto. Após analisado pela equipe da CONTRATANTE, se necessário o mesmo deverá ser corrigido pela CONTRATADA.
➢ A CONTRATADA deverá apresentar uma planilha base com valores de referência de mercado; pla- nilha orçamentária para entrega das empresas participantes; Cronograma físico-financeiro, documentos es - ses necessários a futura contratação de projeto executivo e execução de obra/serviços, CAPEX detalhado do projeto e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto.
➢ Os documentos entregues para cada item do objeto irão compor o Projeto Básico Definitivo: Documento de engenharia com todas as bases dos novos sistemas de tratamento de efluentes a serem implantados, com informações suficientes para definição do escopo do Projeto Executivo a ser realizado em uma nova Fase. O documento deverá ser desenvolvido na língua portuguesa e apresentado em meio digital, em versões idênticas compatíveis com Adobe PDF e Microsoft Word. Sua apresentação será em mídia digital (CD, DVD ou pendrive), além de 1 (uma) cópia impressa em tamanho A4, A3, A2 ou A1, conforme desenho original.
4.2.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Considerando a especificidade do objeto, a CONTRATADA de- verá apresentar documentação comprobatória de aptidão para elaboração do Projeto Básico:
➢ Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), relativa ao exercício de 2021, apresentando o corpo de responsáveis técnicos pela elaboração do Projeto Básico na área de Engenharia Química e demais áreas pertinentes.
➢ Atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão (s) da Administração Pública e/ou privada emitida pelo CREA e/ou CRQ, em que se comprove a capacidade da CONTRATADA para a elaboração de Projetos de Tratamentos de Efluentes Industriais, vigente na data prevista para a contratação.
4.2.12. PARA A ÁREA DE PROCESSO.
➢ Comprovação de possuir em seu quadro, 01 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia química e 01 (um) profissional de nível superior, com formação em engenharia civil, comprovada por Histórico Escolar Oficial ou cursos de pós-graduação.
4.2.12.1. A comprovação de vínculo profissional se fará por uma das seguintes alternativas ou a combi- nação delas:
➢ com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em que conste o
(a) profissional como contratante;
➢ Contrato social em que conste o profissional como sócio;
➢ Contrato de trabalho, devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico.
4.12.2. As etapas do serviço deverão ser apresentadas conforme programado no cronograma físico- financeiro, após assinatura do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA
5.1. O valor total para execução do objeto contratado é de R$ 232.245,00 (duzento e trinta e dois mil, duzento e quarenta e cinco mil reais).
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A ordem de manutenção, execução dos serviços, Termo de recebimento do objeto, pagamento das notas fiscais e os demais dispositivos deste Contrato, exceto o termo de garantia do objeto, serão observados e concluídos durante 08 (oito) meses, iniciando-se no dia XX/XX/2021 e terminando em XX/XX/2022.
6.2. O presente Contrato, no interesse das partes, poderá ser prorrogado, nos termos do Art. 72 da Lei 13.303/2016; e subsidiariamente Lei nº 8.666/1993, nos seguintes requisitos abaixo:
6.2.1. Haja interesse da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
6.2.2. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
6.2.3. Seja constatada, mediante pesquisa, que os preços contratados permanecem compatíveis com os valores praticados no mercado e vantajosos para a CONTRATANTE.
6.2.4. Esteja justificada e motivada, por escrito, em processo correspondente.
6.2.5. Xxxxxx, previamente, autorizada pela autoridade competente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados em parcelas pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, por serviços executados de acordo com o cronograma físico-financeiro definitivo aprovado, anexo a este termo, sendo esse o documento no qual constará o desembolso máximo por período/fase.
7.2. Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a CONTRATADA deverá apresentar à Administração/ DVRH da IMBEL-FE:
7.2.1. O recolhimento dos encargos junto à Previdência Social (GRPS), constando o número do contrato e endereço da obra.
7.2.2 O recolhimento dos encargos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com respectiva relação de empregados (GRE).
7.2.3. Certidão de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
7.2.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Neste caso, será aceita a certidão positiva com efeito negativo.
7.3. Relação das empresas subcontratadas, acompanhada da relação dos funcionários que efetivamente foram utilizados na obra/ou serviço, bem como, cópia das guias de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
7.4. O pagamento da primeira nota fiscal ou fatura ficará condicionado à apresentação da seguinte documentação:
7.4.1. Matrícula da obra ou serviço no INSS e Matrícula CEI.
7.4.2. Relação de empregados – RE.
7.4.3. Guias de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários.
7.4.4 A.R.T (Anotação do Responsável Técnico) – CREA/DF da obra ou serviço.
7.4.5. Cópia de Cronograma Físico-financeiro Definitivo em que conste o recebimento do mesmo pelo
executor e sua aprovação pelo Fiscal da Obra.
7.5. A liberação do faturamento de cada etapa do Cronograma Físico-financeiro só será feita após análise e aprovação da medição relativa à fatura pelo fiscal designado para o contrato.
7.6. A CONTRATANTE não autorizará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada, ou, ainda, sido indenizado o dano provocado. Nestas hipóteses, efetuará a retenção nas faturas apresentadas, no valor correspondente à multa e ou dano apurado.
7.7. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não despender nenhum valor inicialmente, o pagamento será realizado conforme conclusão de cada fase do Cronograma Físico-Financeiro.
8 CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. Os serviços serão executados no interior das dependências da Indústria de Material Bélico do Brasil/Filial Fábrica da Estrela, localizada na Praça Marechal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, s/nº - Vila Inhomirim – 6º Distrito de Magé – RJ – CEX 00.000-000.
8.2. Os serviços serão recebidos pela Comissão Especial:
8.3. A prestação do serviço não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
8.4. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
9. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, e correrá por conta da Natureza de Despesa: 4.4.90.39.05, Fonte de Recursos: 150, Programa de Trabalho: 171514, PI: B1DIPJT0121.
- Gestão/Unidade: 168008 (Indústria de Material Bélico do Brasil/FE).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
10.1.O pagamento do Cronograma Físico-Financeiro da elaboração do serviço ora requisitado será efetuado após a conclusão e aprovação de cada uma das 05 (cinco) fases iniciais, nas porcentagens abaixo relacionadas:
EMPRESA : TERA LTDA- CNPJ 05 062 405 0001 78
PROJETO CONCEITUAL COMPLEMENTAR E PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS DA FÁBRICA DA ESTRELA – MAGÉ/RJ
FASE DESCRIÇÃO
Levantamento de
PERCENT. DO VAL. TOTAL DO CONTRATO ( % )
45 DIAS 15 DIAS 45 DIAS 15 DIAS
Aval.
30
DIAS
15
DIAS
45
DIAS
15
DIAS
30
DIAS
15
DIAS
1 informações e plano de trabalho:
da Fiscalização
1.1 Mapeamento da documentação
3% 6.967,35
1.2 Bases de Serviço 4% 9.289,80
1.3 Plano de Trabalho 3% 6.967,35
Subtotal 1 10% 23.224,50
➢ Imposição de Multa, caso não cumprimento estipulado nesta fase.
* vide à Cláusula 19.3.1. R$ 2.322,45
Digitalização da Documentação e
2 Levantamento de Alternativas Pré- avaliadas
Aval. da
Fiscalização
2.1 Digitalização da Documentação
Levantamento de
3% 6.967,35
2.2
Alternativas Pré- avaliadas
3% 6.967,35
Subtotal 2 6% 13.934,70
➢ Imposição de Multa, caso não cumprimento estipulado nesta fase.
* vide à Cláusula 19.3.1. R$ 1.393,47
Elaboração do Projeto Conceitual complementar do
3 Sistema de tratamento de Efluentes Industriais
Avaliação da Fiscalizaç ão
3.1 Projeto Conceitual | 14% | 32.514,30 |
Subtotal 3 | 14% | 32.514,30 |
➢ Imposição de Multa, caso não cumprimento estipulado nesta fase.
* vide à Cláusula 19.3.1. R$ 3.251,43
Elaboração do Projeto Básico do
4 Sistema de Tratamento de Efluentes Industriais
Aval. da
Fiscalização
4.1 Projeto Básico RDX (SEEX)
4.2 Projeto Básico
Estopim e Pólvora
Projeto Básico
30% 69.673,50
10% 23.224,50
4.3
Booster, Cordel e Espoleta
10% 23.224,50
4.4 Projeto Básico Anfo e Emulsão
10% 23.224,50
Subtotal 4 60% 139.347,00
➢ Imposição de Multa, caso não cumprimento estipulado nesta fase.
* vide à Cláusula 19.3.1. R$ 13.934,70
Elaboração do Projeto Básico do
5 Sistema de Efluentes (ETE) e Projeto de
Descargas das Caldeiras
Aval. da Fiscal
5.1 Projeto Básico | 10% | 23.224,50 |
Subtotal 5 | 10% | 23.224,50 |
➢ Imposição de Multa, caso não cumprimento estipulado nesta fase.
* vide à Cláusula 19.3.1.
R$ 2.322,45
PERCENTUAL | 10% | 16% | 30% | 90% | 100% |
ACUMULADO VALOR | 23.224,50 | 37.159,20 | 69.673,50 | 209.020,50 | 232.245,00 |
TOTAL GERAL ACUMULADO
232.245,00
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA obriga-se a:
11.1.1. Apresentar 15 dias após a assinatura do contrato, um plano de trabalho detalhando os serviços a serem entregues referente ao cronograma físico-financeiro para realização do Projeto conceitual complementar e do Projeto Básico.
11.1.2. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
11.1.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, fornecendo todos os equipamentos de proteção individuais necessários para execução do serviço.
11.1.4. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.1.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art 76 da Lei 13.303/2016.
11.1.7. A CONTRATADA não poderá construir alojamento de pessoal dentro dos limites de propriedades da CONTRATANTE. Não será fornecida, pela CONTRATATANTE, alimentação para os funcionários da CONTRATADA.
11.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.1.9. A CONTRATADA executará os serviços de acordo com as Normas Técnicas de Execução de Obras, com fornecimento de material e mão de obra em conformidade com as obrigações dispostas no Contrato.
11.1.10. Todos os serviços deverão ser de boa qualidade e ter aprovação prévia por parte da CONTRATANTE, que poderá mandar refazer serviços que não apresentem a qualidade exigida, sem ônus para CONTRATANTE.
11.1.11. A CONTRATADA deverá remover os entulhos e detritos que venham a se acumular no canteiro no decorrer de sua execução, entregando a obra/ou serviço completamente limpo.
11.1.12. Modificações no escopo deste documento podem ser feitas, com consenso entre as partes, por meio de aditivos e necessidade de adequação do objeto ao seu uso final.
11.1.13. A qualquer momento, a CONTRATANTE pode solicitar o interrompimento do contrato caso não esteja sendo cumprido o escopo deste documento.
11.1.14. Serviço a ser realizada é em área classificada com grau de risco IV de periculosidade, e a CONTRATADA se obriga a realizar o pagamento do adicional de periculosidade aos seus empregados.
11.1.15. A obra/ou serviço deverá ter um responsável nomeado perante o Fiscal de Contrato, e um canal direto de comunicação com o responsável técnico da CONTRATADA.
11.1.16. Os equipamentos a serem utilizados deverão ser de propriedade e/ou de responsabilidade da CONTRATADA:
11.1.17. A CONTRATADA deverá manter no local da obra basculante apropriado para o depósito do entulho referente ao serviço, de maneira que não acumule entulho fora do mesmo.
11.1.18. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizadas as obras e serviços.
11.1.19. Há previsão de serviço com trabalho em altura e a CONTRATADA se obriga a empregar funcionários habilitados para estes serviços.
11.1.20 A visita aos locais dos serviços é facultativa, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a contratação e dos acessos aos locais onde serão realizadas os serviços.
11.1.21. A documentação de registro dos funcionários da empresa deverá estar aprovada pelo RH da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar os contracheques dos funcionários contratados
para a obra, fazer com que seus funcionários passarem pelos processos de identificação exigido pela Seção de Segurança e de integração prescrito pela Seção de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, que obedeçam aos horários de expediente normal da CONTRATANTE, portem uniformes e crachás de identificação da CONTRATADA.
11.1.22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela perfeita execução e pela qualidade do objeto e havendo algum tipo de ocorrência e/ou o mesmo estiver fora das especificações estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e, ainda, na sua Proposta Comercial, efetuar a reparação imediata do mesmo.
11.1.23. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, no mínimo, 01 (um) profissional de nível superior em engenharia civil e 01 (um) profissional de nível superior em engenharia química que se responsabilize pela elaboração do Projeto Básico, conforme descrição de atribuições e responsabilidades constantes no CREA.
11.1.24. Não poderá a licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o local e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
11.1.25. A CONTRATADA, por meio dos seus empregados, deverá ser conhecida por uso de placas de identificação do exercício profissional, conforme modelo abaixo:
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA MATRIZ DE RISCO
12.1. Considerando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, segue a matriz de riscos:
IMPACTO
MATRIZ DE RISCOS
Muito Baixo (1) | Baixo (2) | Moderado (3) | Alto (4) | Muito Alto (5) | ||
PROBABILIDADE | Muito Alta (1) | |||||
Alta (2) | X | |||||
Moderada (3) | ||||||
Baixa (4) | ||||||
Muito Baixa (5) |
12.2 Critério para análise da probabilidade:
Nível 01 – Muito alta: Evento Comum; entrega do serviço no prazo acordado; serviço entregue com a especificação correta e no endereço certo.
Nível 02 – Evento Casual; entrega do serviço com atraso mínimo.
Nível 03 – Moderada: Evento Incomum; serviço entregue fora da especificação, com atraso acentuado e/ou entregue no endereço errado.
Nível 04 – Baixa; Evento Grave, serviço entregue errado e/ou com defeito, pedido de prorrogação do prazo de entrega.
Nível 05 – Muito Baixa; Evento Extraordinário, Desistência por parte do fornecedor, serviço não realizado, fornecedor não manter as condições de habilitação iniciais do processo de contratação.
12.3. Critério para análise de impacto.
Nível 01 – Muito Baixo: Sem impacto; nenhuma ocorrência de atraso na entrega do serviço, nenhuma ocorrência de atraso na produção, nenhuma ocorrência de gargalo na produção.
Nível 02 – Baixo: Impacto Mínimo; atrasos na produção devido à demora na entrega do serviço, mas sem ocorrer atrasos nos cumprimentos de contratos firmados com terceiros.
Nível 03 – Moderado: Impacto Médio; paralisação da produção devido ao equipamento ter sido entregue fora do prazo de entrega e da especificação desejada, entregue no endereço errado e/ou com atraso acentuado, ocasionando ociosidade e atraso acentuado, ocasionando ociosidade e atraso no
cumprimento de contratos firmados com terceiros.
Nível 04 – Alto: Impacto Grave, paralisação acentuada da produção devido ao serviço ter sido entregue errado, fora da especificação ou por motivo de furto/roubo, gerando novo prazo de entrega do produto.
Nível 05 – Muito Alto; Impacto Gravíssimo; paralisação total da produção devido a greves, paralisações funcionais, falência do fornecedor do serviço, inadimplemento das obrigações assumidas pela CONTRATANTE com terceiros, possíveis ajuizamentos de processos administrativos/ judiciais.
12.4. Considerando o objeto deste Contrato e utilizando a tabela apresentada no Item 12.1, pode-se identificar que os Fatores de Risco acima apresentados devem ser classificados como: NÍVEL DE PROBABILIDADE 2 e NÍVEL DE IMPACTO 2, ou seja, evento casual e sem impacto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E ALTERAÇÕES DO OBJETO
13.1. Em caso de excepcionalidade e após parecer técnico específico de profissional competente da CONTRATANTE, havendo necessidade imperiosa de alteração, inclusão ou exclusão/inexistência de alguns itens do termo de referência necessários à perfeita complementação do serviço do presente contrato, nos termos das alíneas “a” e “b”, inciso II do artigo 65 da lei 8666/93 e alterações subsequentes, o mesmo poderá ser efetuado por meio de termo aditivo.
13.2. No parecer técnico específico na forma estabelecida no item anterior, obrigatoriamente deverá conter justificativa, memorial descritivo, planilha de custo e demais elementos que dimensionem a necessidade do termo aditivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS
14.1. A execução do serviço será realizado de maneira contínua, conforme cronograma de execução dos serviços.
14.2. O prazo de garantia do objeto será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da entrega do Termo de Recebimento definitivo, ficando a CONTRATADA responsável pela recuperação ou reconstrução daquilo que for necessário para a perfeita adequação deste Contrato.
14.3. Após a solicitação formal pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes prazos para o atendimento em garantia.
14.4. Em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas úteis, deverá vistoriar o serviço para confirmar ou não a necessidade de execução de serviços de recuperação ou reconstrução de parte ou de todo o local.
14.5. A vistoria, deverá apresentar em, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis um relatório sobre a solicitação de garantia. Caso seja necessário prazo maior por necessidade de laudo técnico, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito.
14.6. As divergências entre a solicitação de garantia e o posicionamento da CONTRATADA deverá ser encaminhada à administração da CONTRATANTE para análise técnica e emissão de parecer final.
14.8. Serão encargos da CONTRATADA todas as despesas necessárias à conclusão dos serviços, bem como o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
14.9. A qualquer momento, a CONTRATANTE pode solicitar o interrompimento do contrato, caso não esteja sendo cumprido o escopo deste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A fiscalização do contrato está prevista nos artigos 58, inciso III, 66 e 67 da Lei n° 8.666, de 1993. Desta forma, a CONTRATANTE nomeará formalmente, por portaria, o fiscal e seu substituto para o contrato gerado para execução dos serviços do presente termo. Ao Fiscal do Contrato compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS REAJUSTES E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 72, 73, 74 e 75 (§1º e 2º) da Lei nº 13.303/2016, subsidiariamente ao art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17.1.3. É vedado utilização deste Contrato para amortização financeira com terceiro que não tenha relação com este objeto.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
18.1 - A CONTRATADA, em atendimento ao que dispõe o caput do Artigo 31 e incisos do §1º do Artigo 32 da Lei 13.303, de 30/06/2016, responsabiliza-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando também o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, de 12/02/98 e Decreto nº 6.514, de 22/07/2008, respondendo diretamente perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos, independentemente de culpa, bem como a responder, a qualquer tempo, pelos danos causados ao meio ambiente que decorram do fornecimento de bens e serviços objetos deste contrato, indenizando e reparando integralmente seus danos diretos e indiretos, à CONTRATANTE, a terceiros ou ao Poder Público, sem qualquer limitação e sem prejuízo de outros ônus daí resultantes e das penalidades previstas neste contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I a III, do art. 83, da Lei n° 13.303/2016, pela inexecução total ou parcial das cláusulas e condições deste Contrato, ou execução do seu objeto em desacordo com a discriminação contida no Termo de Referência e na sua proposta, parte integrante deste ajuste, sem prejuízo da aplicação de sanções legais, sendo garantida a prévia defesa.
19.2. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições ajustadas neste Contrato ou pela execução em desacordo com o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, calculada sobre o valor total deste Contrato, que perfaz o montante diário de R$ 696,73 (seiscentos e noventa e seis reais, setenta e três centavos), até que seja sanada a respectiva irregularidade, considerando-se a data da Notificação como termo inicial para aplicação da sanção.
19.3. Na hipótese de atraso injustificado, por parte da CONTRATADA, no cumprimento das disposições ajustadas, incidirá uma multa de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item do Cronograma estipulado no Contrato, sem prejuízo de sua rescisão e demais penalidades aplicáveis, a critério da CONTRATANTE.
19.3.1. A imposição de multa, no tocante ao não cumprimento estipulado no Cronograma Físico- Financeiro deste Termo, será aplicada após a data término da ordem de manutenção em relação ao item; salvo, caso fortuito, força maior ou intervenção da CONTRATANTE.
Parágrafo Único: No que rege ao disposto no item 19.1 desta Cláusula, a CONTRATADA terá direito a apresentar prévia defesa em até 10 (dez) dias úteis, conforme o constante no §2º do Art. 83 da Lei nº 13.303/2016.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
20.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
20.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
20.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
20.4.2. Indenizações e multas.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DO FORO
23.1. As partes de comum acordo elegem o foro da Justiça Federal da Comarca de Magé - RJ, para solucionar os litígios que decorrem da execução deste Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Vila Inhomirim, Distrito de Magé – (RJ), xx de outubro de 2021.
Pela Indústria de Material Bélico do Brasil – Fábrica da Estrela.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Chefe da Fábrica da Estrela.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Ordenador de despesas.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunha.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Fiscal do Contrato. Pela Firma Tera Ltda.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Representante Legais