EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021/SRP
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021/SRP
Objeto: Eventual contratação da locação de maquinário pesado que auxilia a execução de serviços de terraplanagem, conservação e manutenção das estradas vicinais veículo para auxílio na manutenção de iluminação pública do Município de Gandu, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG N º: .
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o Edital da Licitação do Município de Gandu na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021/SRP.
, de de 2021.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Município e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter departamento de Licitações, através do telefone: (000) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Gandu – BA, XX de XXXX de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021/SRP
I. Regência Legal | |
Lei federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº. 6360, de 23/9/1976, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 13.043, de 13/11/2014, Decreto Federal nº 10024/2019, Decreto Federal nº 7.507/2012, Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Lei Municipal nº 1015, de 29/06/2005, Decreto Municipal nº 075, de 01/06/2012 (Pregão) Decreto Municipal nº 005, de 02/01/2017 Decreto Municipal nº 017, de 31/03/2020 (Eletrônico), Decreto Municipal nº 003, de 19/01/2011 (Sistema de Registro de Preços), Decreto Municipal nº 017, de 31/03/2020 (Equipe de Pregão Eletrônico Decreto nº 050/2020 de 1702/2020 e alterações pertinentes. | |
II. Órgão Interessado/ Setor | |
Prefeitura Municipal/ Secretarias M. de: Administração; Desenvolvimento Social; Educação; Saúde; Infraestrutura e Sec. M. da Agricultura . | |
III. MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 077/2021 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021/SRP | |
V. Tipo de Licitação MENOR PREÇO | VI. Sistema de Registro de Preços ☒ Sim ☐ Não |
VII. NÚMERO DA LICITAÇÃO [LICITAÇÕES-E/BANCO DO BRASIL] 884974 | |
VIII. Tipo de Licitação MENOR PREÇO | IX. REGIME DE EXECUÇÃO indireta, empreitada por preço unitário(MENOR PREÇO) |
X. RESERVA DE QUOTA ME/EPP ☐ Sim ☒Não | XI. EXCLUSIVA ME/EPP ☐ Sim ☒ Não |
XII. Critério de julgamento Menor Preço | |
XIII. Objeto Constitui-se objeto desta licitação a eventual contratação da locação de maquinário pesado que auxilia a execução de serviços de terraplanagem, conservação e manutenção das estradas vicinais veículo para auxílio na manutenção de iluminação pública do Município de Gandu, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos. | |
XIV. Data Limite para o envio de Propostas e Abertura das Propostas DATA: 03/08/2021 - HORÁRIO: 08h00min ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | |
XV. Limite acolhimento de propostas DATA: 04/08/2021 - HORÁRIO: 08H00min | XVI. Início da Disputa Data: 04/08/2021 - Horário:09h00min |
XV. Dotação Orçamentária | |
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil | |
XVII. Prazo de Vigência da Ata XX (XXXXXX) meses | XVIII. Vigência do Contrato Conforme Necessidade da Unidade |
XIX - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta Licitação serão prestados pelo Diretor de Departamento de Licitações e Compras e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na Secretaria Municipal da Fazenda, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 00 - Xxxxxx – Gandu, Bahia, CEP: 45.450-000, pelo Telefone: (000) 0000-0000 ou pelo e- | |
PREGOEIRA RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria nº 050/2020, de 17/02/2020 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GANDU
EDITAL- PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021/SRP PREÂMBULO
1. O Município de Gandu, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através da Pregoeira, designada pelo Decreto Municipal nº 050/2020, de 17/02/2020, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 19/02/2020, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para a Eventual contratação da locação de maquinário pesado que auxilia a execução de serviços de terraplanagem, conservação e manutenção das estradas vicinais veículo para auxílio na manutenção de iluminação pública do Município de Gandu,, através do Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 04/08/2021
HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
2. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº. 6360, de 23/9/1976, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 13.043, de 13/11/2014, Decreto Federal nº 10024/2019, Decreto Federal nº 7.507/2012, Decreto Federal nº 8.077, de 14/08/2013, Lei Municipal nº 1015, de 29/06/2005, Decreto Municipal nº 075, de 01/06/2012 (Pregão) Decreto Municipal nº 005, de 02/01/2017 Decreto Municipal nº 017, de 31/03/2020 (Eletrônico), Decreto Municipal nº 003, de 19/01/2011 (Sistema de Registro de Preços), Decreto Municipal nº 017, de 31/03/2020 (Equipe de Pregão Eletrônico Decreto nº 050/2020 de 1702/2020e alterações pertinentes.
SEÇÃO I - DO OBJETO
3.A presente licitação tem como objeto a Eventual contratação da locação de maquinário pesado que auxilia a execução de serviços de terraplanagem, conservação e manutenção das estradas vicinais veículo para auxílio na manutenção de iluminação pública do Município de Gandu, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
3.1 A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
6. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Gandu.
7. É participante o seguinte órgão:
a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, transporte, trânsito, estradas e rodagens.
7.1.A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nos Decretos Municipais nº 003, de 19/01/2011; 075 de 01/06/2012 e 0027/2020 de 19/07/2020, e na Lei nº 8.666/93.
7.1.1.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.1.2.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.0.Xx aquisições ou contratações adicionais a que se refere este lote não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos lotes do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
0.0.0.Xx adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
0.0.0.Xx órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
9.1.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
9.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
10. Não poderão participar deste Pregão:
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº 101/00;
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
13.1. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
13.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada a pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
17. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
18. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
19. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
19.1. Habilitação Jurídica;
19.2. Qualificação econômico-financeira;
19.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
19.4. Qualificação técnica e
19.5. Documentação complementar.
20. Documentos relativos à habilitação jurídica:
20.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
20.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
20.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
20.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
21. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
21.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
21.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
21.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
21.2.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 21.1. do Edital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser xd confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial; e
d) Requerimento de Autenticação de Livro Digital (documento que confirma a solicitação da empresa junto a Junta Comercial do Estado que o mesmo seja autenticado).
21.2.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
21.2.4. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
21.2.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
21.2.6. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
21.2.6.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
21.2.7. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
21.2.8. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por contador responsável.
20.2.9 A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em substituição.
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
22.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
22.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
22.3. Prova de regularidade perante:
22.3.1. A Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014;
22.3.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
22.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
22.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
25. As ME/EPPe seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração
25.4. convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
26.1 Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação;
27. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
27.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
27.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
27.4. que a proposta foi elaborada de forma independente;
27.5. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
28. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
29. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
30. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
31. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
31.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
31.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
31.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
31.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Gandu, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
32. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
33. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
34. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
35. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
36. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Gandu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
37. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Gandu.
38. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
39. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
39.1. Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
40. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
44.1 A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos
41. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
45.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
42. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
43. O licitante deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos da habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
43.1. O licitante poderá inserir as informações diretamente no sistema ou anexar sua proposta, desde que a proposta de preços nas ambas formas, esteja de forma detalhada, similares à especificação do Termo de Referência descrevendo o serviço ofertado, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais dos itens e o total da proposta.
43.1.1 A proposta que tiver as informações exigidas no item 47.1. lançadas diretamente no Sistema não será desclassificada por haver deixado de anexar arquivo no Sistema Licitações-e, porém a ausência das informações exigidas, conduzirá a este desiderato.
43.1.2 Caso opte por anexar arquivo da Proposta, este não poderá conter qualquer identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
43.1.3 No caso de divergência entre a especificação constante no site do Banco do Brasil e o Edital, prevalecerá a especificação constante no Edital.
43.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
43.1.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
43.1.6 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
43.1.7 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
43.1.8 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
43.1.8.1cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
43.1.8.1cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. (ACÓRDÃO TCU 3037/2009 – PLENÁRIO, 1696/2010 – 2ª Câmara, 1442/2010 – 2ª Câmara, 387/2010 –
2ª Câmara, 2662/2013 – Plenário)
43.1.9 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar a Pregoeira ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
43.1.10 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
43.1.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
43.1.12 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
43.1.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
43.1.14 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
43.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
43.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006
44. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
45. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
46. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
47. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
48. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
49. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
50. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
51. No pregão eletrônico, desde a sessão inicial de lances até o resultado final do certame, a Pregoeira deverá sempre avisar previamente, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento, em observância aos princípios da publicidade e da razoabilidade. Acórdão 2842/2016-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
52.
53. É irregular a prática de atos da sessão pública do pregão eletrônico fora do horário de expediente, por ofender o princípio da razoabilidade (art. 5º do Decreto 5.450/2005 e art. 2º da Lei 9.784/1999). Acórdão 592/2017-Plenário | Relator: XXX XXXXXX
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
54. A sessão pública poderá ser reaberta:
59.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
59.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
59.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
59.4 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
59.5 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
59.6 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;
59.7 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
59.8 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
59.9 A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
59.10 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
60 Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
61 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
62 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
63 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
63.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
64 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
65 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por centos superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
65.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
66 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
67 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos lotes anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
68. Poderá a Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
69. Cada um dos lotes do presente Pregão será objeto de lances em separado pelo valor total/lote.
70. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
71. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
72. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
73.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
74.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
75 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
76 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
77 A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
78 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
79 Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
80 No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do fato pela Pregoeira aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
81.A Sessão Eletrônica poderá ser suspensa, após a comunicação
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
82.Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
83.A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
84.A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
85.Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
86.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta ou lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
87.O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção
“DA NEGOCIAÇÃO”.
88.Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
89.Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
90.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
91.Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
92.Havendo eventual empate entre propostas ou lances após realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”,
restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
92.1 Sucessivamente, aos serviços:
92.2 prestados por empresas brasileiras;
92.3prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 92.4prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
93 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, pelo sistema eletrônico, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
94 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
95 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
96 No pregão, qualquer modificação na proposta tendente a alterar o teor das ofertas deve ocorrer na etapa de negociação, a qual deve ser realizada entre a pregoeira e o licitante por meio do sistema eletrônico (art. 24, §§ 8º e 9º, do Decreto 5.450/2005), tendo como finalidade a obtenção de preços melhores dos que os cotados na fase competitiva e, consequentemente, a proposta mais vantajosa para a Administração. Acórdão 834/2015-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
97 A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
98 É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
99 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
100. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
101.O critério de julgamento será o de menor preço.
102. No Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, a licitação do menor preço por lote é denominada por lote.
103.Será desclassificada a proposta final que:
a. Contenha vícios ou ilegalidades;
b. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
c. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), Menor Preço inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
d. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
d.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
d.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
104. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
105.A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação da Pregoeira, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela Pregoeira no momento da aceitação do lance vencedor.
106.A inexequibilidade dos valores referentes a lotes isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
107. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
107.1 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
107.2 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo lote, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
108. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
109. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
110. É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
111. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 vinte e quatro) horas, horas, sob pena de não aceitação da proposta.
111.1 É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
111.1.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
111.2 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
111.3 A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
111.4 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que não haja majoração do preço.
111.4.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
111.4.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
STADO DA BAHIA
REFEITURA MUNICIPAL DE GANDU
111.5 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
112. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Gandu para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
113. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
114.Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
115.Nos lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
116.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
117. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
118.Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do serviço e compatibilidade do preço, a Pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU
119. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
120.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
121.Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação
122.Ainda como condição prévia à habilitação, para os lotes ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
122.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
123 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos encaminhados em conjunto com a apresentação da proposta, por meio do sistema.
124. O LICITANTE DEVE ATENTAR PARA O LOCAL PRÓPRIO EXISTENTE NO SISTEMA PARA INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA QUE OS MESMOS NÃO SEJAM ANEXADOS NO MESMO LOCAL DA PROPOSTA, CASO CONTRÁRIO, A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA POR IDENTIFICAÇÃO.
125. A verificação pela Pregoeira ou equipe de apoio, nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
126. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
127. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
128. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
129. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
130. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
131. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista na Seção
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
132.Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as proposta forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de outras propostas, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação ou de desclassificação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
133.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
133.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
133.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
133.2.1 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
133.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
133.4Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
133.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
133.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
133.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
133.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
133.9 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
SEÇÃO XXI - DA VISTORIA
134 Não se exigirá que o licitante realize vistoria, entretanto, poderá a Secretaria de Administração e Planejamento realizar vistoria nas instalações que serão utilizados pelo Licitante para a execução dos serviços objeto desta Licitação.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
135 Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
135.1 No pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão. Acórdão 602/2018-Plenário | Relator: VITAL DO RÊGO
136 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar a Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
137. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
138. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
139. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014- Plenário, item 9.5.1.
140.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
141.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
142.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
143.Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
144. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
145.Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
146.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
147. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
148.O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que devidamente aceito.
149.A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
150.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
151. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os lotes constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
152.Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
000.Xx momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
154.Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no Decreto Municipal nº 003/2011, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
155.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
156.A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal n° 003/2011, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
157.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
158.A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de fornecimento; conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 003/2011.
159.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
160.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
161.Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
000.Xx hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
163.É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
000.Xx empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
165.A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
166.A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
167.A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
168.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
169.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
170.Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
171.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
172.A contratação será formalizada através de contrato, quando for o caso.
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
173. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO
174. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
a) Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
b) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
c) No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
d) Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
e) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
f) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
g) O reajuste será realizado por apostilamento.
i.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES:
175. O CONTRATADO OBRIGA-SE A:
1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
1.5. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
1.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
1.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
1.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
1.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
1.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
1.21. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
1.22. Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
1.23. Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
176 O Município de Gandu obriga-se a:
176.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
176.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
176.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
176.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
176.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
176.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
176.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
176.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
176.6.3 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
176.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
176.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
176.9. Cientificar a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
176.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
176.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO
176. 1 O prazo para execução do serviço será de até 03 (três) dias, após a emissão da Autorização do Serviço.
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
177. O início da execução dos serviços se dará após a entrega da nota de xxxxxxx, bem como da Ordem de Serviços à contratada;
178. O prazo para execução dos serviços objeto da licitação, é de até 03 (três) dias a contar da data do recebimento da nota de empenho e da Ordem de Serviços que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega.
179. Os serviços licitados deverão ser executados em conformidade com o Temo de Referencia e Autorização do Serviços.
180. Os serviços recusados pelo contratante deverá(ão) ser substituido(s), automaticamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas a substituição dos veículos recusados.
181. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas no Termo de Referência;
182. O recebimento será confiado a uma Comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros (servidores) devidamente autorizados, conforme estabelece o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93.
183. Todos os serviços deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho/Autorização de Serviço, que poderá ser acompanhada da Relação dos serviços ou de outro documento emitido pela SECRETARIA RESPONSÁVEL;
184. O recebimento se dará em observância com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, e ainda:
a. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação, bem como se a Nota Fiscal(NF)/Fatura encontra lavrada sem incorreções;
b. A CONTRATANTE terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, contados da data de recebimento, para verificar se os serviços executados e a NF/Fatura estão em consonância com o Edital e com seus anexos.
c. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação.
185. Após o recebimento provisório a SECRETARIA REQUISITANTE atestará a Nota Fiscal se constatado que os serviços atendem ao edital;
186. Caso os serviços se encontrem desconforme ao exigido no Edital, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para substituí-los no prazo de até 48(quarenta e oito) horas contados da notificação;
187. Neste caso, o recebimento do(s) serviço(s) escoimado(s) dos vícios que deram causa a sua substituição será considerado recebimento provisório, ensejando nova contagem de prazo para o recebimento definitivo, estando a CONTRATADA passível de penalidade(s) pelo descumprimento das condições editalícias;
188. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
189. A CONTRATANTE recusará os serviços nas seguintes hipóteses QUANDO:
a) houver qualquer situação em desacordo entre os serviços executados e o Edital do Pregão e de seus Anexos ou a Nota de Empenho;
b) a Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, seus anexos e na proposta adjudicada;
c) a Nota Fiscal deixar de conter os nomes dos serviços, em conformidade com o Termo de Referencias;
d) Ainda que ocorra a situação prevista na línea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a SECRETARIA REQUISITANTE, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato (quando for o caso) e iniciar outro processo Licitatório.
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
190. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
191. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO
192. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
a. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
193. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
a. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
194. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
195. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
196. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
197. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
198. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXVIII - DAS SANÇÕES
199. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
200. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a. Advertência por escrito;
b. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento).
c. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
201. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente
202. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
203. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
204. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
205. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
SEÇÃO XXXIX - DA RESCISÃO DO CONTRATO
206. Constituem motivo para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início da execução do serviço;
e. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes da execução dos serviços, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
t. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se
manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
SEÇÃO XL - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
207. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
208. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
209. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
210. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
211. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
212. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
213. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
214. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
215. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
216. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLII - DO FORO
217. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Gandu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
218. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
219. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
220. É facultada a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
221. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
222. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Gandu.
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS
223. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
a. Termo de Referência – Anexo I;
b. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Xxxxx XX;
c. Modelo de Minuta do Contrato – Anexo III;
d. Modelo de Procuração /Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento-Anexo IV;
e. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação – Anexo V;
f. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor – Anexo VI;
g. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VII;
h. Modelo de indicação das instalações. Do aparelhamento e do pessoal técnico - Xxxxx XXXX;
i. Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IX;
Gandu - BA, XXX de XXXXXXX de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Portaria Nº. 050 de 17 de fevereiro de 2020.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/2021 ANEXOI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui Objeto deste Termo de Referência a seleção de proposta visando a eventual contratação da locação de maquinário que auxilia a execução de serviços de terraplanagem, conservação e manutenção das estradas vicinais do Município de Gandu, de acordo com as condições e especificações constantes deste Termo.
1.2. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei nº 9.503, de 23/09/1997; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal 075/2012 e 003⁄2011, Decreto Municipal nº 001, de 02/01/2017 e alterações pertinentes.
2. META FÍSICA
2.1. A locação de maquinário pesado que auxilia a execução de serviços de terraplanagem, conservação e manutenção de estradas vicinais e veiculo para auxílio na manutenção de iluminação publica do Município de Gandu, será prestado por unidades de medidas, conforme condições previstas neste Termo de Referência.
2.2. A estimativa de utilização dos serviços pela Prefeitura Municipal de Gandu é a seguinte:
LOTE ÚNICO – MÁQUINAS PESADAS E VEÍCULOS PARA MANUTENÇÃO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||||||
ITEM | EQUIPAMENTO/DESCRIÇÃO | QUANT. DE VEÍCULOS | UNID. | JORNADA ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CAMINHÃO BASCULANTE com capacidade para 14 metros cúbicos, para bota fora, KM livre, com MOTORISTA. Sem combustível. | 6 | DIA | 750 | R$ 670,00 | R$ 502.500,00 |
2 | Máquina do tipo RETROESCAVADEIRA, para abertura de valas, SEM OPERADOR sem combustível. | 4 | HORA | 2600 | R$ 215,00 | R$ 559.000,00 |
3 | -PATROL - MOTONIVELADORA, COM operador com pelo menos 05 anos de experiência. Sem combustível | 1 | HORA | 200 | R$ 215,67 | R$50.333,33 |
4 | -ROLO COMPACTADOR auto pro pelido, com tambor liso, peso operacional superior a 15 (quinze) toneladas, cabine fechada fabricação superior a 2008, SEM OPERADOR, até 30 KM por dia. Sem combustível | 1 | DIARIA | 80 | R$333,33 | R$26.666,67 |
5 | - CAMINHÃO PRANCHA, para transporte de veículos pesados transportar até 30 toneladas, com MOTORISTA, até à distância de 50 KM. Sem combustível | 1 | VIAGEM | 20 | R$1.033,33 | R$20.666,67 |
6 | - MÁQUINA do tipo ESCAVADEIRA Hidráulica, COM OPERADOR. Sem combustível | 1 | HORA | 1300 | R$408,33 | R$530.833,33 |
7 | CARRO COM ESCADA COM MOTORISTA (para manutenção de iluminação pública). Sem combustível | 6 | DIARIA | 30 | R$410,00 | R$12.300,00 |
TOTAL |
2.3.Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº XXX/2021 e não foram especificados neste termo visando a obtenção de preços mais vantajoso para Administração, conforme entendimento exarado no Acordão n.º 114/2007 – Plenário do Tribunal de Contas da União, dentre outros no mesmo sentido, citem-se os Acórdãos nº 1.248/2009 e 1935/2006, todos do Plenário.
2.4. Caberá a CONTRATANTE o fornecimento de combustível, bem como a troca de óleo, troca de peças, troca de pneus, serviços e manutenção de mecânica em geral e a CONTRATADA as demais obrigações operacionais dos veículos, obedecendo a quilometragem indicada pelo fabricante do veículo.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. A contratação de empresa para Execução dos Serviços de locação de maquinário que auxilia a execução de serviços de terraplanagem, conservação e manutenção das estradas vicinais se dá em virtude de não haver no Município equipamentos suficiente para a execução direta dos referidos serviços e atendimento das seguintes necessidades:
a) necessidades de manutenção das estradas vicinais do município;
b) regularização de estadas e ruas da zona rural, ainda sem pavimentação;
c) conservação de logradouros públicos, complementando as atividades de limpeza urbana;
3.2. O Pregão Eletrônico é a modalidade e forma adequada para a contratação de empresa especializada para execução de serviços comuns para atendimento das necessidades gerais do Município, em conformidade com Decreto Municipal nº 110, de 09/03/2017 e caput do artigo 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
3.3. No presente caso, a natureza comum dos materiais a serem adquiridos pela Administração autoriza da realização da licitação através da modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sendo o tipo mais adequado o de MENOR PREÇO, conforme art. 1º, Parágrafo Único da Lei nº 10.520/02 e em conformidade com o art. 45,
§1º da Lei nº 8.666/93.
3.4. A adjudicação das propostas será global. A adjudicação por menor preço global se afigura mais adequada ao caso. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou decisão sobre o assunto, destacando-se o seguinte excerto do voto do Ministro Relator XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:“(...) A necessidade de adjudicação global foi bem demonstrada pela unidade técnica, pois os diversos itens licitados estão intrinsecamente relacionados, fazendo parte do mesmo processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais de uma empresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais adicionais e dificuldades na responsabilização pelos trabalhos não executados adequadamente. (TCU, Acórdão nº 1.039/2005)”
3.6. Também será obrigatória com a apresentação na Proposta de Preços a Planilha com a Formação de Preços1, com vistas a observância do art. 7º, §2º, inc. II, da Lei 8.666/1993, que estabelece como um dos requisitos para a licitação de obras e serviços a existência de "orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários". A regra citada no dispositivo legal traz, basicamente, duas implicações: "A primeira contempla o dever de a Administração estimar seus custos, pois os valores a desembolsar devem ser previstos antes mesmo de se iniciar a licitação. A segunda guarda consonância com o princípio da transparência na gestão dos recursos públicos de forma que se possa verificar a conformidade de cada proposta ofertada à Administração com os preços correntes no mercado, o que se coaduna com a busca da proposta mais vantajosa e da isonomia e ainda conduz a um aumento de efetividade no controle dos recursos". Assim deve ser exigido dos licitantes as referidas composições em suas propostas. Precedentes TCU: Acórdão nº 2.567/2010-1ª Câmara e Acórdão nº 1.463/2010- Plenário do TCU. Acórdão n.º 1.762/2010-Plenário, TC-000.289/2010-8.
3.6.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços é documento exigido em licitação com detalhamento e composição dos custos formadores dos preços ofertados. A comparação e análise dos preços com os da planilha são procedimentos indicadores de exequibilidade da proposta.
3.8. Será lícita a contratação de sociedades cooperativas desde que os serviços licitados sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao
1Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. eampl. – Brasília : TCU, Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, págs. 484/485.
tomador dos serviços. Não será admitido, em sendo contratado cooperativas, que os serviços sejam prestados por pessoas físicas estranhas ao rol de cooperados.
3.10 A exigência da Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional de Administração, decorre dos Of.Circ n°002 e 003/CRA/BA/Fisc.2, que informam às Comissões de Licitação a relação dos serviços sujeitos a fiscalização do CRA-BA. No anexo da comunicação do Conselho de Administração está previsto no item 58 – “Aluguel Locação de máquinas equipamentos com operador” como sendo um serviço cuja atividade deve ter registro no CRA/BA.
4. DO SERVIÇO
4.1. O preço do serviço fixado por valor do metro linear, conforme for o caso, todas as despesas por conta do Contratado.
4.2. A manutenção dos equipamentos bem como a remuneração do pessoal necessário à execução dos serviços estará a cargo da Contratada.
4.3. As propostas que não se enquadrarem nas especificações de preços acima, apresentando valores superiores, serão consideradas superfaturadas, sendo de logo desclassificadas.
4.4. Caso o município realize algum serviço, considerado emergencial, que seja de obrigação do Contratado, a Administração Municipal, poderá realizar a retenção das despesas efetuadas, no momento da liquidação da despesa.
4.9. O Município se reserva no direito de efetuar a contratação em parte, no todo ou de nenhum, dos serviços objeto deste edital.
4.10. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento.
4.11. O licitante deverá indicar o preço unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório.
4.12. A data-base da planilha orçamentária estimativa é outubro de 2018 e serve como orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital.
4.13. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras
xx.xxx.xx/Adm/FCKimagens/Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o/2017/Of%20Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o%20das%2 0Comiss%C3%B5es%20de%20Licita%C3%A7%C3%B5es%202017(1).pdf
despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
4.14. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
4.15. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
4.19. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
4.19.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições contratuais especificadas na Minuta constante do Edital desta Licitação.
4.19.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas:
a) Prestar os serviços dentro do horário determinado pelo CONTRATANTE;
b) Prestar os serviços de forma ininterrupta, a fim de que não haja solução de continuidade na execução dos mesmos, sob pena de ressarcimento ao CONTRATANTE pelas despesas realizadas junto a terceiros enquanto persistir a anormalidade.
4.19.3. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
4.19.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
4.19.5. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização. A Prefeitura não se responsabiliza por obrigações assumidas pela contratada com terceiros.
4.19.6. O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
4.19.7. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
4.20. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
5. ASSISTÊNCIAS TÉCNICA E SUBSTITUIÇÃO DO PESSOAL
5.1. A mão de obra disponibilizada deverá ser substituída quando por solicitação da Administração, sempre em conformidade com este Edital e a Lei.
5.2. A licitante deverá possuir reserva técnica disponível para substituir o pessoal impossibilitado de executar os serviços.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do serviço realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de competente.
6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade trabalhista e fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e FGTS.
6.3. O Contratado deverá manter o pagamento dos seus funcionários, no município, rigorosamente em dia.
7. DOS PRAZOS:
7.1. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no preâmbulo desta Licitação para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
7.2. O Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. Os serviços serão prestados conforme programação da Secretaria solicitante.
7.3. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por um período estimado de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Gandu, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado até o limite legalmente permitido.
7.4. A disponibilidade dos pessoal será imediata a contratação e o Contratante deverá ser iniciar os serviços no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a ordem de execução de serviços que será emitida pela Prefeitura.
7.5. A vigência do Contrato corresponderá ao do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogado por necessidade do CONTRATANTE, nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93.
8. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
8.2.O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Departamento M. de Compras e Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Gandu.
ANEXO II
MODELO DEDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações par afirmá-la.
local, data
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/2021
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GANDU E , PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS.
O MUNICÍPIO DE GANDU3, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx - Xxxxx, por seu Prefeito XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ***/2021 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº ***/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a eventual contratação da locação de maquinário pesado que auxilia a execução de serviços de terraplanagem, conservação e manutenção das estradas vicinais veículo para
auxílio na manutenção de iluminação pública do Município de Gandu, descritas no) Lote , especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ***/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE:
PROJETO/ATIVIDADE:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE DE RECURSOS:
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. A execução dos serviços será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas Municipais em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo fixado no Termo de Referência.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o abastecimento de veículo mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Para execução do serviço proceder-se-á na forma referida no Termo de Referência.
5.2. Não será admitida recusa de manutenção de veículo em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de (quantidade) meses, contado da data da sua assinatura, para a
execução dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
7.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2.2. Em caso de concessão de férias coletivas, por parte da CONTRATADA, aos seus funcionários, tal situação não poderá eximir a obrigação de manter estrutura mínima para atendimento das demandas da CONTRATANTE.
7.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.4. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
7.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.2.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.2.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
7.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
7.2.10. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
7.2.11. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
7.2.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
7.2.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.2.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
7.4.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.4.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.4.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
7.5. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nos seguintes serviços: retífica de motor, serviço de guincho ou de transporte/remoção de veículos, tapeçaria, colocação de película protetora contra raios solares (insulfilme), adesivagem, vidraçaria, manutenção de sistema de ar condicionado, manutenção e correção dos sistemas especiais de sinalização, de comunicação e de advertência sonora que não forem os originais do fabricante do veículo, substituição de placas de identificação, instalação de acessórios automotivos, as revisões nas concessionárias autorizadas dos veículos que estiverem dentro do prazo de garantia oferecido pelo fabricante, desde que atendidas as demais exigências deste Termo de Referência, permanecendo inteiramente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo,
incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, que venha a atingir o patrimônio do Município de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada.
7.5.1. O serviço que for terceirizado não poderá ultrapassar o valor cobrado pela mão-de-obra/hora da CONTRATADA e o mesmo deverá ainda respeitar o limite máximo do orçamento do Sistema AUDATEX para execução do serviço, nos termos contratados.
7.5.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
7.5.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, a CONTRATADA deverá informar a relação das empresas e quais serviços poderão efetuar nos veículos da CONTRATANTE, onde deverá constar o nome das subcontratadas, nº do CNPJ, endereço completo, nome do responsável, bem como declaração de que presta serviço a CONTRATADA, que terá responsabilidade direta e exclusiva na subcontratação, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o Município (Contratante), e deverá garantir o acesso dos representantes da CONTRATANTE nas instalações das subcontratadas para acompanhamento dos serviços, quando a CONTRATANTE julgar necessário.
7.5.4. Fica à cargo da CONTRATANTE a entrega do veículo no pátio da empresa subcontratada (custos, coordenação e preparação da viatura). Quando for necessário o deslocamento do veículo em vias públicas, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE, que designará um motorista militar para realizar a condução do veículo. Em nenhuma hipótese esse deslocamento poderá ser realizado com motorista civil ou com o veículo sem as condições necessárias para o deslocamento, inclusive sem as condições necessárias de apresentação, nestes casos será autorizado apenas o deslocamento por outros meios (guincho ou cegonha).
7.5.5. No caso de necessidade de subcontratação de algum serviço que não conste no item 12.1, a CONTRATADA deverá solicitar autorização à CONTRATANTE para a realização do mesmo, justificando a necessidade de subcontratação, que somente poderá ser de caráter excepcional.
7.5.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao serviço prestado
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da execução, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto a Fazenda Federal e com o Município;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) Regularidade Trabalhista;
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
11.1. O preço unitário considerado para o serviço será o preço ofertado na proposta vencedora.
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
11.3. Os preços dos serviços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
11.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
11.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
11.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i | 6/100 | I = 0,00016438 | ||
I = | 365 | I = | 365 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12.2. O CONTRATADO ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6. declaração falsa;
7. fraude fiscal.
14.2. Para os fins do item 5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.3.2 multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
14.3.3 multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;
14.3.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.3.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.3.5 impedimento de licitar e contratar com o Município com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
14.3.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.4.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
14.7. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto.
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ***/2021, constante do Processo Administrativo nº ***/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Gandu, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Gandu - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE GANDU
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/2021.
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua , nº
........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. praticar
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
***/2021 por Registro de Preços nº , conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/2021.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/2021.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(. ) não emprega menor de dezesseis anos.
(. ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/2021
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de [Nome do Município] Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/2021
Objeto:
Abertura dos envelopes:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XXX/2021, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo para início dos serviços: ..... ( ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$
( ) e de
R$ ( ),
para o período estabelecido no Edital e Anexos.
Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO/ ANO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Descrever conforme Planilha do Anexo I do Edital | ||||||
TOTAL GERAL
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO4:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº ***/2021. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
,
/ /
LOCAL
REPRESENTANTE
DATA
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
4Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente
ANEXO VIII - MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Modalidade de Licitação: Eletrônico | Número: 00X/2021 |
( ) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA
Declaro, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
( ) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FUTURA
Declaro, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 81 da Lei estadual nº 8.666/93.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ***/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021/SRP
No dia de de 20 , o Município de Gandu, por intermédio da Prefeitura Municipal de Gandu - Órgão Gerenciador, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº . . /_ - , endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxx (XX), representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de RG nº SSP/UF, inscrita no CPF sob o nº , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 003, de 19/01/2011, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº ***/2021/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO/ ANO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Descrever conforme Planilha do Anexo I do Edital | ||||||
TOTAL GERAL |
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Presencial nº ***/2021/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura Municipal e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.
Gandu, de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GANDU
--------------------------------- CONTRATANE
-----------------------------------
------------------- - Sócio Adm.
RG: ------- SSP-BA e CPF (MF) nº --------
CONTRATADA
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021