DIVERSOS
Justificativa
DIVERSOS
JUSTIFICATIVA
O Município de Uberlândia, neste ato representado pela Secretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos, no uso de suas atribuições apresenta justificativa para o procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar a empresa AUTUS COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.982.872/0001- 00 cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de revisão, de acordo com quilômetros rodados, no veículo frota n.º 783 marca Chevrolet/Onix, Ano/Modelo: 2017/2018.
A presente inexigibilidade de licitação fundamenta-se no art. 25 caput da Lei Federal nº 8666/1993, considerando que o veículo, em comento, encontra-se no prazo de garantia assegurada pela empresa supracitada, segundo consta nos documentos relativos da compra do bem, e dessa forma, será realizado o serviço correspondente à mão de obra para execução das manutenções preventivas e corretivas, em conformidade com o manual de uso e revisão, haja vista que o veículo já atingiu 10.000 (dez mil) quilômetros, sob pena da perda da garantia de fábrica.
Ressalta-se que para usufruir da garantia oferecida pelo fabricante, as revisões e manutenções deverão ser obrigatoriamente executadas na rede assistencial Chevrolet, sendo a Autus Comercial Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.982.872/0001-00, a única concessionária autorizada pelo fabricante para a prestação dos serviços em Uberlândia, conforme manual de garantia.
Nessa esteira de entendimento tem-se reconhecido por vários juristas a possibilidade do emprego da inexigibilidade de licitação como fundamento para contratação de empresa exclusiva na prestação de serviços de manutenção de veículos, durante prazo de validade da garantia técnica, tendo em vista a impossibilidade de competição caracterizada ante a demonstração de exclusividade para a prestação dos serviços de assistência técnica, tida como pressuposto para assegurar a respectiva garantia ofertada pelo fabricante, uma vez que o mesmo condiciona a manutenção da garantia ofertada, à submissão de serviço de manutenção preventiva, em rede credenciada autorizada específica.
Assim, quando a garantia do produto estiver atrelada à necessidade de manutenção preventiva e/ou corretiva exercida por fornecedor de serviço único, não haverá viabilidade de licitação pela ausência de pluralidade de pessoas habilitadas à sua realização, atraindo a aplicação da regra genérica prevista no art. 25, caput da Lei 8.666/1993.
Importante mencionar, que o valor do serviço fornecido pela empresa está de acordo com o preço praticado no mercado, conforme se verifica nos documentos carreados ao processo, o que de fato corrobora para a efetivação da inexigibilidade de licitação, já que um novo processo licitatório não configuraria vantagem econômica para o Município, tampouco asseguraria a garantia ofertada pela concessionária autorizada responsável, a qual garante a qualidade e bom funcionamento de todos os subsistemas do veículo.
Nesse sentido, a condição para manter a garantia de fábrica é levar o veículo para revisão na concessionária autorizada, uma vez que se realizada por terceiros não credenciados, não há como a empresa responsável garantir que todos os itens do veículo foram verificados corretamente. Dessa forma, a concessionária não será obrigada, contratualmente, a cumprir a garantia do veículo se eventualmente o mesmo apresentar algum defeito, inclusive nos casos de “recall”.
Por todo exposto justifica-se a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Autus Comercial Distribuidora Ltda, concessionária local autorizada pelo fabricante, para que seja realizada a manutenção preventiva e corretiva do veículo em comento, por meio da requisição 21966/2018, com fundamento no art. 25 caput da Lei Federal nº 8666/1993.
O ato de ratificação previsto nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/1993, segue atendido por delegação, conforme o Decreto Municipal nº 16.926 de 05 de janeiro de 2017.
Uberlândia, 1 de fevereiro de 2019. Xxxxxxxx Xxxxxx Naves Loreno
Secretária Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos
EDITAL SMC Nº 02/2019
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA O PROJETO “BOCA DE CENA”
- MODALIDADES PALCO ITALIANO E FOYER, DO PROGRAMA CULTURA NA COMUNIDADE
A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 2º e no inciso XXII do artigo 6º, ambos da Lei Municipal nº. 12.625, de 19 de janeiro de 2017, e em conformidade com os incisos II e III do artigo 166 e artigo 167 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso V do artigo 7º da Lei Municipal nº 10.982, de 23 de novembro de 2011, torna público que, no período de 18 de 22 de fevereiro de 2019, estarão abertas as inscrições para grupos e artistas independentes das áreas de dança, música e teatro, interessados em participar do processo de seleção de espetáculos para apresentação no Projeto BOCA DE CENA – MODALIDADES FOYER E PALCO
ITALIANO, do Programa Cultura na Comunidade, de acordo com as disposições que se seguem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Projeto “Boca de Cena”, do Programa Cultura na Comunidade, tem como objetivo:
1.1.1. fomentar as artes cênicas e musicais;
1.1.2. divulgar e incentivar os trabalhos dos grupos e artistas independentes da área, atuantes em Uberlândia;
1.1.3. promover o acesso e a popularização dos espetáculos de dança, música e teatro; e
1.1.4. motivar a formação de público.
1.2. A realização do Projeto “Boca de Cena” é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio dos servidores da Diretoria de Artes e Culturas Integradas, e ocorrerá na área cênica interna do Teatro Municipal de Uberlândia, nas seguintes modalidades:
1.2.1 No Foyer, que corresponde ao saguão de entrada localizado no térreo do Teatro Municipal de Uberlândia; ou
1.2.2. No Palco Italiano, localizado no pavimento superior, com auditório com cadeiras numeradas, com capacidade para 750 (setecentos e cinquenta) lugares, com a possibilidade de ampliação para 819 (oitocentos e dezenove) lugares, em caso de não utilização do fosso de orquestra.
1.3. O conteúdo dos espetáculos deverá ser voltado exclusivamente para as artes cênicas – dança ou teatro e suas ramificações, e para artes musicais com espetáculos autorais ou releituras, sem caráter religioso, político ou partidário, violência ou sexualidade explícita.
1.3.1. o tema é livre, sendo vedada a menção explícita a personalidades públicas, políticas ou conteúdo que desqualifique marcas, empresas ou pessoas.
1.3.2. os espetáculos não poderão ter sido apresentados no Projeto Boca de Cena do ano de 2018.
1.4. Poderão participar da seleção grupos ou artistas independentes das áreas de dança, música ou teatro, com comprovada atuação no Município de Uberlândia, cujos espetáculos sejam compatíveis para apresentação em cada modalidade.
1.4.1. entende-se por atuante no Município aquele que comprovadamente exerce em Uberlândia atividades artísticas na área correspondente à da inscrição.
1.5. Os trabalhos inscritos para a MODALIDADE FOYER terão início às 19h30 e deverão ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) minutos de duração e serem compatíveis para apresentação no espaço do foyer, tais como: pocket show, performance, flash mob, entre outros.
1.6. Os trabalhos inscritos para a MODALIDADE PALCO ITALIANO deverão ter no mínimo 50 (cinquenta) minutos e no máximo 90 (noventa) minutos de duração, sendo que as apresentações terão início às 20 (vinte) horas.
1.7. Na modalidade Foyer, é vedada a cobrança de ingresso.
1.8. Os espetáculos do Projeto Boca de Cena serão livres da cobrança do preço público de utilização do Teatro Municipal de Uberlândia.
1.9. A título de ajuda de custo, os grupos ou artistas selecionados
perceberão recurso financeiro da Secretaria Municipal de Cultura.
1.10. A inscrição implica em cessão ao Município de Uberlândia e à Secretaria Municipal de Cultura, do direito de imagem para usar o trabalho em divulgação institucional, consideradas sua reprodução, transmissão por rádio ou emissão televisiva, retransmissão, comunicação ao público, veiculação em qualquer tipo de mídia e por qualquer meio ou processo existente.
1.10.1. esta cessão do direito de imagem implica, necessariamente, em cessão gratuita dos direitos de veiculação, publicação e de edição, registrados em quaisquer outros tipos de suportes físicos, inclusive na internet, sobre o material ora enviado e disponibilizado para acesso universal, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e suas alterações – Lei dos Direitos Autorais.
1.10.2. fica também, desde já, autorizado o tratamento gráfico adequado
ao formato da publicação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição será gratuita e cada grupo ou artista independente poderá inscrever-se com até 02 (dois) trabalhos, infantil ou adulto, sendo que, somente 01 (um), independentemente da categoria, poderá ser selecionado para a participação no Projeto.
2.2. As inscrições serão realizadas no período de 11 a 15 de março de 2019, de segunda a sexta-feira, no horário das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Cultura, situada no Centro Administrativo na Av. Anselmo Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxx XX, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX.
2.2.1. não serão aceitas inscrições pelo correio.
2.3. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone: (00) 0000-0000.
2.4. A inscrição será efetuada por meio do preenchimento, assinatura e envio da documentação discriminada abaixo:
2.4.1. ficha de inscrição – Anexo I deste Edital, em 01 (uma) via impressa,
contendo os dados do proponente e do grupo ou artista;
2.4.2. mídia óptica (CD, DVD ou Pendrive) contendo os seguintes documentos digitalizados:
2.4.2.1. sinopse e/ou release do espetáculo de no máximo 5 linhas;
2.4.2.2. ficha técnica, currículo e breve histórico do grupo ou artista, com
no máximo 10 linhas;
2.4.2.3. clipping do grupo ou artista que comprove atuação no Município de Uberlândia, com no máximo dez páginas;
2.4.2.4. 03 (três) fotos do espetáculo formato .jpeg ou .tif, com resolução de 300 dpi, com crédito ao fotógrafo;
2.4.2.5. rider técnico de som e luz para a modalidade Palco Italiano;
2.4.3. DVD com gravação do espetáculo, trecho de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do mesmo ou ensaio geral, inclusive para a área de música;
2.4.4. declaração de autoria assinada pelo grupo ou artista, conforme Xxxxx XX deste Edital, caso a obra seja de autoria do grupo ou do artista, ou declaração assinada pelo responsável, caso a obra seja de domínio público;
2.4.5. lista das músicas a serem apresentadas, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
2.5 É de responsabilidade do proponente a perfeita leitura dos arquivos na mídia ótica (CD, DVD ou Pendrive) entregue, e a impossibilidade de acesso aos arquivos gravados na mídia ensejará o indeferimento da inscrição.
2.6. O inscrito deverá apresentar a documentação elencada no item 2.4 deste Edital e respectivos subitens, em envelope lacrado, contendo o seguinte texto em seu exterior:
2.6.1. Modalidade, se Foyer ou Palco Italiano;
2.6.2. nome do proponente, em cujo nome será efetuado o pagamento da ajuda de custo, caso selecionado;
2.6.2.1. no caso de pessoa jurídica informar também o nome do representante legal;
2.6.3. nome do artista ou grupo que realizará o espetáculo;
2.6.4. nome do espetáculo;
2.6.5. área cultural correspondente, se dança, música ou teatro;
2.7. As informações solicitadas nos itens 2.4 e 2.6 deste Edital, serão utilizadas na confecção do material de divulgação.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. O Processo de seleção será realizado em 02 (duas) etapas, quais sejam:
3.1.1. pré-análise,
3.1.2. avaliação e seleção.
3.2. Na etapa de pré-análise, realizada pelos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, será analisada a documentação apresentada pelos participantes no ato da inscrição, considerando-se:
3.2.1. inscrição deferida, aquela que no ato da pré-análise cumprir todas as exigências previstas neste Edital, passando para a etapa de avaliação e seleção;
3.2.2. inscrição indeferida, aquela que no ato da pré-análise não apresentar algum dos documentos exigidos no item 2.4 deste Edital;
3.3. Na etapa de avaliação e seleção, Comissão Técnica de Seleção analisará o mérito dos trabalhos cujas inscrições foram deferidas.
3.4. As propostas serão avaliadas por uma Comissão Técnica de Seleção, que será designada pela Secretária Municipal de Cultura, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e 3 (três) membros do Conselho Municipal de Política Cultural.
3.5. Na análise dos trabalhos, a Comissão Técnica de Seleção observará os critérios abaixo relacionados, sendo:
3.5.1. qualidade técnica e artística do espetáculo;
3.5.2. análise da trajetória artística dos envolvidos no espetáculo;
3.5.3. diversidade artística;
3.5.4. para a área de música além dos critérios previstos nos itens anteriores, será observado o seguinte critério:
3.5.4.1 criação autoral própria dos artistas inscritos, sendo composição musical, ou interpretação e arranjos sobre composições de outros autores;
3.6. A Comissão Técnica de Seleção poderá estabelecer outros critérios para julgamento desde que em conformidade com este Edital, e ainda definir suplência quando entender necessário.
3.7. Serão selecionados até 12 (doze) espetáculos para apresentação na MODALIDADE FOYER, sendo até 4 (quatro) de dança, 4 (quatro) de música e até 4 (quatro) de teatro.
3.8. Serão selecionados até 12 (doze) espetáculos para apresentação na MODALIDADE PALCO ITALIANO, sendo até 4 (quatro) de dança, 4 (quatro) de música e até 4 (quatro) de teatro.
3.9. Poderá a Comissão deliberar pela alteração das quantidades definidas nos itens 3.7. e 3.8. em casos excepcionais e mediante justificativa motivada.
3.10. A Comissão Técnica de Seleção lavrará em ata o processo de avaliação e seleção.
3.11. As decisões da Comissão Técnica de Seleção são soberanas, delas não cabendo recurso.
3.12. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Município e será divulgado no Portal da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www. xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.13. Os selecionados serão comunicados oficialmente por meio de correspondência eletrônica, sendo responsabilidade do proponente manter seus dados pessoais atualizados.
4. DO PROCEDIMENTO APÓS A SELEÇÃO
4.1. Cada grupo ou artista selecionado terá direito a 01 (um) dia de apresentação na modalidade da sua inscrição, para a data designada em resultado, conforme publicação no Diário Oficial do Município.
4.2. As datas de apresentações de cada grupo ou artista selecionado serão estabelecidas mediante análise realizada pela Comissão Técnica de Seleção, conforme dias relacionados na tabela a seguir:
Calendário de Datas das apresentações no Foyer e Palco Italiano | ||||
Segmentos | Maio | Junho | Julho | Agosto |
DANÇA | 21 | 11 | 09 | 13 |
MÚSICA | 28 | 18 | 16 | 20 |
TEATRO | 07 | 04 | 02 | - |
25 |
4.3. O selecionado deverá confirmar sua participação no Projeto junto à Assessoria Financeira da Secretaria Municipal de Cultura, no Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco 2, Piso 1, e entregar a documentação relativa ao proponente abaixo relacionada, sob pena de cancelamento da participação no Projeto, sendo:
4.3.1. se pessoa física:
4.3.1.1. cópia do CPF e documento de identidade;
4.3.1.2. cópia do comprovante PIS/PASEP ou NIT;
4.3.1.3. cópia do comprovante de residência;
4.3.2. se pessoa jurídica:
4.3.2.1. cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto social devidamente registrado e suas alterações;
4.3.2.2. cartão de CNPJ;
4.3.2.3. cópia do CPF e do documento de identidade do representante legal;
4.3.3. certidões negativas de débitos perante o Município, o Estado e a União, bem como a Trabalhista e a de regularidade pertinente ao FGTS, se for o caso.
4.4. O grupo ou artista selecionado poderá desistir da apresentação, mediante requerimento por escrito a ser protocolado na Casa da Cultura de Uberlândia.
4.4.1. caso haja desistência de grupo ou artista, sem a devida formalização, este ficará impedido de participar da edição subsequente do Projeto Boca de Cena.
4.5. A confirmação da participação no Projeto e entrega dos documentos deve observar o praz assinalado na Portaria correspondente ao resultado deste Edital;
4.6. O proponente deverá comparecer ao Teatro Municipal de Uberlândia, para assinatura do Termo de Autorização de Uso no período assinalado na Portaria correspondente ao resultado deste Edital, munido da via original do documento de identificação e do CPF.
5. DA AJUDA DE CUSTO
5.1. A ajuda de custo a ser concedida aos selecionados para a MODALIDADE FOYER terá o valor bruto de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.2. A ajuda de custo a ser concedida aos selecionados para a MODALIDADE PALCO ITALIANO terá o valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
5.3 O pagamento será efetuado por meio de emissão de nota empenho, após a apresentação do espetáculo, desde que cumpridas as exigências estabelecidas neste Edital.
5.4. Para o pagamento da ajuda de custo, o proponente deverá:
5.4.1. ter entregue no prazo estabelecido a documentação elencada no item 4.3 deste Edital e assinado o Termo de Autorização de Uso do Teatro Municipal;
5.4.2. estar adimplente com o Fisco Municipal, Estadual e Federal;
5.4.3. providenciar seu cadastro junto ao Núcleo de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças;
5.4.4. providenciar o cadastro de sua conta bancária no Núcleo de Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças;
5.4.5. emitir nota fiscal referente à prestação de serviço, junto ao
Município de Uberlândia.
5.5. Caso o selecionado não cumpra as exigências do item 5.4 e seus subitens, não será efetuado o pagamento da ajuda de custo.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Constituem obrigações da Secretaria Municipal de Cultura:
6.1.1. realizar a divulgação dos espetáculos selecionados, em mídia, condicionada às possibilidades ofertadas pela imprensa e Secretaria Municipal de Comunicação Social;
6.1.2. providenciar a gravação de áudio institucional que deverá ser executado antes das apresentações de cada dia, contendo informações sobre o espetáculo e a programação da noite (nome do grupo ou artista e nome do espetáculo);
6.1.3. confeccionar a arte gráfica para material de divulgação digital;
6.1.4. disponibilizar equipamentos de som e luz dentre os disponíveis no Teatro Municipal para as apresentações, compatíveis com o espaço;
6.1.5. efetuar o pagamento de ajuda de custo, caso cumpridas as exigências para o pagamento, conforme previsto neste Edital.
6.2. Constituem obrigações dos selecionados:
6.2.1. confirmar a sua participação no Projeto, conforme estabelecido no item 4 deste Edital e assinar o Termo de Autorização de Uso, no Teatro Municipal de Uberlândia, nos prazos estabelecidos;
6.2.2. providenciar a regulamentação do espetáculo junto aos órgãos competentes;
6.2.2.1. no caso da modalidade Palco Italiano, essa regulamentação deverá ser providenciada antes do início da disponibilização dos ingressos;
6.2.3. apresentar à Administração do Teatro Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias antes da data da realização do espetáculo os seguintes documentos:
6.2.3.1. comprovante de quitação com a Sociedade Brasileira de Autores
- SBAT ou autorização do autor, quando necessário;
6.2.3.2. comprovante de quitação com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD (Direito Autoral Musical), quando necessário;
6.2.3.3. licença para realização de evento – Alvará eventual, no Município;
6.2.3.4. alvará judicial emitido pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, no caso de o espetáculo envolver a participação de crianças.
6.2.4. recolher as taxas e tributos devidos e providenciar as demais documentações pertinentes, bem como comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
6.2.5. providenciar equipamentos de som e iluminação em caso de necessidade de complementação aos já existentes no Teatro Municipal;
6.2.6. providenciar transporte, carga e descarga, montagem e desmontagem de todo o material cênico e musical, ficando a Secretaria Municipal de Cultura isenta dessa responsabilidade;
6.2.7. ao realizar a divulgação do evento, nas peças fazer constar a logomarca do Projeto Boca de Cena/2019, bem como as da Prefeitura Municipal de Uberlândia e Secretaria Municipal de Cultura, como órgãos realizadores do Projeto;
6.2.8. no caso de produção de material de divulgação pelo próprio selecionado, este deverá submetê-lo à aprovação da Secretaria Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do espetáculo;
6.2.8.1. mencionar na apresentação de cada evento a realização do Projeto Boca de Cena/2019 pela Prefeitura Municipal de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, tanto em releases de divulgação e demais peças gráficas, quanto na efetiva apresentação;
6.2.9. realizar a apresentação do espetáculo selecionado no horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações do Termo de Autorização de Uso do Teatro Municipal de Uberlândia;
6.2.10. respeitar o horário de funcionamento dos teatros e a jornada de trabalho dos servidores públicos envolvidos, desocupando os espaços na data e horário previamente estipulados pela administração do teatro;
6.2.11. obedecer às normas estabelecidas no Regimento do Teatro Municipal de Uberlândia;
6.2.12. arcar com as despesas de emissão de nota fiscal, Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, sendo que, no caso de pessoa física haverá a retenção da contribuição previdenciária e imposto de renda.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 No caso de haver cobrança de ingressos para a modalidade PALCO ITALIANO, eles deverão ser comercializados a preços populares, cujo valor máximo será o de R$ 20,00 (vinte reais) a entrada inteira e R$ 10,00 (dez reais) a meia entrada.
7.1.1. Deverá ser disponibilizada a quantidade correspondente a 10% (dez por cento) dos ingressos confeccionados para a Secretaria Municipal de Cultura.
7.2. No espetáculo não será permitida a utilização de:
7.2.1. animal vivo;
7.2.2. objetos que possam prejudicar ou danificar o local da apresentação
ou atingir a plateia;
7.2.3. água e fogo.
7.3. Após a finalização do processo seleção, caso haja número insuficiente de selecionados para o preenchimento das vagas de cada área, a Secretaria Municipal de Cultura se reserva o direito de convidar outros grupos ou artistas para participarem do Projeto, sendo que estes poderão receber a ajuda de custo prevista neste Edital.
7.4. Os materiais e documentos constantes na inscrição dos grupos ou artistas selecionados não serão devolvidos.
7.5. Os inscritos não selecionados poderão retirar os materiais constantes da inscrição até 30 (trinta) dias após a data de publicação do resultado, sendo que após o decurso desse prazo, os materiais serão descartados.
7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observada a legislação pertinente.
7.7. Para o pagamento da ajuda de custo aos selecionados serão utilizados recursos previstos na dotação orçamentária nº 13.392.3002.2.090, UO.: 08, UA.: 01, naturezas das despesas: 3.3.90.36 (se pessoa física) ou
3.3.90.39 (se pessoa jurídica).
7.8. Eventual modificação no Edital ensejará divulgação pela mesma CONSIDERAÇÕES PARA A COMISSÃO DE SELEÇÃO:
forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
8. DOS ANEXOS
8.1. Fazem parte integrante e complementar deste Edital os seguintes anexos:
I – Ficha de Inscrição;
II – Declaração de autoria;
III – Lista de Músicas a serem apresentadas.
8.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 5 de fevereiro de 2019. Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Cultura
Ao preencher e assinar este formulário, o inscrito aceita as normas
do EDITAL DO PROJETO “BOCA DE CENA”, DO PROGRAMA
CULTURA NA COMUNIDADE, concordando integralmente com todos os seus termos.
Uberlândia, de de 2019.
Assinatura do Proponente/Responsável
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PROJETO “BOCA DE CENA 2019”
INSCRIÇÃO Nº
Autor(es):
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE AUTORIA PROJETO “BOCA DE CENA 2019”
I - DADOS DA INSCRIÇÃO
MODALIDADE: ( )Foyer ( ) Palco Italiano |
ÁREA : ( ) DANÇA ( ) MÚSICA ( ) TEATRO |
Data(s) pretendida(s): 1ª opção: 2ª opção: |
II – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
PROPONENTE PESSOA FÍSICA (RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA AJUDA DE CUSTO CONFORME ITEM 2.4) | |
Nome do Proponente: | |
RG: | CPF: |
Endereço completo: | |
Bairro: | CEP: |
Telefones: | E-mail: |
PROPONENTE PESSOA JURÍDICA (RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA AJUDA DE XXXXX) | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Representante legal: | |
RG: | CPF: |
Endereço completo: | |
Bairro: | CEP: |
Telefones: | E-mail: |
III - FICHA TÉCNICA DO GRUPO OU ARTISTA
Nome do Grupo ou Artista independente: | |
Nome do espetáculo: | |
Categoria: ( ) Adulto ( ) Infantil | |
Gênero: | |
Classificação indicativa para faixa etária: | |
Tempo de duração: | |
Tempo de montagem: | Tempo de desmontagem: |
Nome do Diretor(a): | |
Nome do(s) autor(es) do espetáculo: |
Nome: Nacionalidade: Naturalidade: Estado Civil: Profissão: Endereço: Bairro: Cidade: UF: Identidade: CPF:
Nome: Nacionalidade: Naturalidade: Estado Civil: Profissão: Endereço: Bairro: Cidade: UF: Identidade: CPF:
Nome: Nacionalidade: Naturalidade: Estado Civil: Profissão: Endereço: Bairro: Cidade: UF: Identidade: CPF:
Nome: Nacionalidade: Naturalidade: Estado Civil: Profissão: Endereço: Bairro: Cidade: UF: Identidade: CPF:
Declara(m) para fins de direitos autorais que as obras constantes no espetáculo inscrito no Projeto Boca de Cena, do Programa Cultura na Comunidade, são de autoria própria e representam um trabalho original, não dependem de autorização de terceiros, bem como não foram objeto de contrato de cessão de direitos celebrado com terceiros, e se torna(m) responsável(is) pela prova de veracidade das informações prestadas.
INTEGRANTE(S) DO GRUPO: | ||
NOME | NOME ARTÍSTICO | FUNÇÃO NO GRUPO |
E por assim ser, firma(m) o presente.
Uberlândia, de de 2019. Assinatura do(s) declarante(s)
XXXXX XXX – LISTA DE MÚSICAS A SEREM APRESENTADAS PROJETO “BOCA DE CENA 2019”
NOME DA MÚSICA | NOME DOS COMPOSITORES | MINUTAGEM |
MISSÃO SAL DA TERRA
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
DMAE |
DIVERSOS |
PORTARIA Nº 3826, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal, do Contrato Administrativo nº 013/2019, celebrado entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa RC COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.
I XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX; II XXXXX XXXX XX XXXX.
Parágrafo único Fica designado o servidor WINDS XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, como membro suplente, em substituição nos casos de impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento, geral dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
II Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
III Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura do contrato;
IV Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I requisitar justificadamente, a celebração de termo aditivo para a
alteração quantitativa/qualitativa do instrumento contratual;
II requisitar, em tempo hábil, após análise da oportunidade, conveniência e necessidade técnica, eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência contratual;
III determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer subsídios à unidade responsável por sua aplicação;
IV decidir sobre a rescisão dos contratos;
V analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; III determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes,
caso não exista comissão constituída especificamente para este fim;
V rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
VI exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes; VII exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII atestar as notas fiscais e faturas;
IX comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados;
XII emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.