CONTRATO N°024/2016
CONTRATO N°024/2016
(de 24 de fevereiro de 2016)
Termo de Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Médico Clínico Geral, discriminado no Edital Licitatório do Fundo Municipal de Saúde, sob nº 04/2016, Modalidade Pregão Presencial nº 03/2016, que fazem entre si o Fundo Municipal de Saúde de Rio Fortuna e a empresa Clini Vale Clínica Médica Eireli.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA, Estado de Santa
Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 11.375.809/0001-14, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx/XX, 88.760-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: CLINI VALE CLÍNICA MÉDICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.686.263/0001-73, estabelecido na xxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato, representado por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF sob n° 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1ª. A empresa ora CONTRATADA prestará serviços de Psiquiatra e Médico Clínico Geral, com as seguintes especificações:
1.1 Serviço Psiquiatra
Descrição: Prestação de Serviços de Médico Psiquiatra, realizando consultas/sessões para tratamento e diagnóstico de deficiências psiquiátricas, com a possibilidade de eventuais atendimentos em situação de emergência, de acordo com a programação de atendimentos e pré- marcações de consultas da Secretaria Municipal de Saúde.
Local: Na Sede do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a programação de atendimentos e pré-marcações de consultas.
Quantificação: média de 30 (trinta) consultas/sessões mensais, sendo o estimativo de 300 (trezentas) consultas clínicas anuais.
1.2 Serviço Clínico Geral
Descrição: Prestação de Serviços de Médico Clínico Geral, realizando consultas, tratamentos, com a possibilidade de eventuais atendimentos em situação de emergência, de acordo com a programação de atendimentos e pré-marcações de consultas da Secretaria Municipal de Saúde.
Local: Na Sede do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a programação de atendimentos e pré-marcações de consultas.
Quantificação: média de 400 (quatrocentas) consultas mensais, sendo o estimado de 4.000 (quatro mil) consultas anuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2ª. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor global de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), perfazendo o valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), sendo valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por consulta para o Item Médico Psiquiatra e, valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), sendo valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por consulta para o Item Médico Clínico Geral, todos com vencimento após o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3ª. O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal especificando os serviços prestados e os respectivos preços. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores relativos aos serviços prestados, de forma mensal, após o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e cruzado, ou depositado em conta bancária indicada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4ª. O presente Contrato é celebrado por prazo determinado, tendo vigência até o dia 31/12/2016, podendo ser prorrogado na forma da Lei, de acordo com art. 57, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5ª. São obrigações do CONTRATADO:
a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração;
b) Assumir inteira responsabilidade sob a execução plena do objeto do Contrato, de acordo com as especificações constantes da proposta apresentada e todas as disposições do Edital de Pregão nº 03/2016, Processo Licitatório nº 04/2016;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por caso fortuito ou de força maior;
d) Em tudo agir segundo as diretrizes do CONTRATANTE, edital convocatório de licitação, contrato firmado e legislação nacional;
e) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados diretamente pelo CONTRATADO ou pela omissão ou inadequada prestação de serviços, especificado na cláusula primeira deste Contrato;
f) Manter, durante a vigência do Contrato, Carteira Profissional com registro no Conselho Regional de Medicina, com especialização na área de atuação deste contrato, bem como respeito ao Código de Ética e Legislação Pátria;
g) Aceitar e colaborar com os métodos de supervisão das atividades adotadas pelo CONTRATANTE;
h) Xxxxxxxx, mensalmente, relatório das consultas realizadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6ª. É dever do CONTRATANTE:
a) exercer ampla e irrestrita fiscalização dos serviços realizados pelo CONTRATADO, de acordo com as regras do art. 67, 68, 73, inciso I, §§ 2º e 3º, e 76, da Lei 8.666/93;
b) cumprir os prazos de pagamento dos serviços realizados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7ª. O CONTRATANTE, para atender os dispêndios decorrentes com a execução deste Contrato, dispõe dos recursos orçamentários que correrão por conta do orçamento vigente para o exercício de 2016, conforme descrição abaixo:
3.3.90.36.30.00.00.00 (14) – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde – R$ 17.500,00 3.3.90.39.50.00.00.00 (14) – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde – R$ 179.700,00
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8ª. O inadimplemento de qualquer das partes, implicará no pagamento de multa administrativa de 10
% do valor total do Contrato, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo a ser instaurado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
9ª. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, por razões de interesse público, por supressão por parte da Administração Municipal, por infração ao Edital Convocatório Pregão nº 03/2016, do Fundo Municipal de Saúde, ou por qualquer hipótese prevista no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, ou, ainda, por acordo amigável entre as partes ou decisão judicial, conforme art. 79, da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. A rescisão contratual será precedida de notificação extrajudicial, seguindo as regras dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Braço do Norte/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11. É facultada ao CONTRATANTE, durante a validade do contrato de prestação de serviços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar o processo ou a averiguar fatos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no processo licitatório.
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Município de Rio Fortuna/SC, em 24 de fevereiro de 2016.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX CLINI VALE CLÍNICA MÉDICA EIRELI
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS
XXXXXXX XXXXXXXX SCHUELTER XXXXX XXXXXX XXXXXX
CPF n° 000.000.000-00 CPF n° 000.000.000-00