Contract
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2022 QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ – CAU/PR, E A EMPRESA AZURE EVENTOS E
PROJETOS LTDA-ME, CNPJ Nº 24685031/0001-91.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ –
CAU/PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n° 14.804.099/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 023.850.259-
73, com endereço profissional acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE, e a AZURE EVENTOS E PROJETOS LTDA-ME inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 24685031/0001-91, sediada na Rua Av. Gastão Mariz de Faria, 1063, Cidade Verde, na cidade de Parnamirim/RN, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.397.117, e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Administrativo Nº 2022.COM.02.0019-00 processo de dispensa de licitação conforme Art. 75, II da Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para realização das Sessões Plenárias e Reuniões das Comissões do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/PR, que será realizado na cidade de Maringá/PR, conforme condições, quantidades, exigências e especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de três eventos, relativos à Reunião das Comissões (coffee break) e palestra à noite (coquetel), e Sessão Plenária do dia seguinte (coffee break), das 08:00 (oito horas) do dia 25 de abril de 2022, e terminará às 18:00 (dezoito horas) do dia 26 de abril de 2022, não permitida a prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ 10.950,00 (DEZ MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, transporte, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná 2022 Fonte: Planejamento orçamentário 2022
Elemento de Despesa:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº:
6.2.2.1.1.01.04.04.029 - Serviços de evento
CENTRO DE CUSTO N°:
1.07 – Realização das Plenárias CAU/PR
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA será até o dia 06/05/2022, sendo no pelo menos 5 dias uteis após aprovação de entrega definitiva da nota fiscal, da seguinte forma: deposito/transferência para conta bancaria da empresa indicada na Proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA - MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do
recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, e Estudo Técnico preliminar e anexos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência e Estudo técnico preliminar.
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
0.0.Xx sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no art. 115 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração (art. 138, inciso I, da Lei 14.133/2021), nas situações previstas nos incisos I a V e VIII do art. 137 da Lei e Art. 137, §2º, da Lei 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021;
9.1.2. consensualmente, nos termos do art. 138 inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
9.5. O CONTRATANTE poderá ainda:
9.5.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
9.5.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causadosà Administração, nos termos do inciso IV do art. 138 da Lei n.º 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba/PR. para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não
possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSÁVEIS
15.1 Fica designado como gestor do contrato a pessoa de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, gerente de comunicação do CAU/PR;
15.2 Fica designado como fiscal do contrato a pessoa de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, supervisor de comunicação do CAU/PR;
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Curitiba, 14 de abril de 2022.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANÁ – CAU/PR CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:87556847420
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:87556847420
Dados: 2022.04.18 11:44:44 -03'00'
AZURE EVENTOS E PROJETOS LTDA ME. CONTRATADA
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
AZURE EVENTOS E PROJETOS LTDA:2468503100 0191
Assinado de forma digital por AZURE EVENTOS E PROJETOS LTDA:24685031000191 Dados: 2022.04.18 11:45:10
-03'00'