TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza urbana no município de Santa Bárbara do Sul, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, compreendendo os serviços de varrição de ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas, varrição de feiras e demais eventos públicos; lavagem de monumentos, construções e banheiros públicos; corte de grama, capina, roçadas; limpeza de bueiros, bocas de lobo e córregos; poda e derrubada de árvores; capina e raspagem de passeios, guias de meio fio, sarjetas, vias e logradouros públicos com pintura de guias e meios-fios; carregamento manual de entulhos, restos de podas e derrubadas vegetais; serviços de jardinagem e limpeza de canteiros públicos, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
JUSTIFICATIVA: Esta contratação se justifica pela necessidade de realização de atividades diárias de limpeza de vias e locais públicos possibilitando a população um ambiente saudável e harmônico, inibindo o acúmulo de resíduos ao longo das vias que possam dificultar o trânsito de veículos e pedestres, obstruir a drenagem de águas pluviais, ou favorecer a proliferação de insetos, vetores e roedores. Ressalta-se que os serviços de limpeza urbana, tais como varrição, pintura de meios-fios e podas de árvores em logradouros públicos são considerados serviços essenciais, sendo a prestação destes uma obrigação do poder público. Entre os serviços mais comumente realizados pelo poder público, cita-se o recolhimento de entulhos de construção civil, terra e restos de podas, visto não haver empresa no município que realiza este serviço; pintura de meios-fios e guias; limpeza de ruas; roçada manual de áreas públicas gramadas, poda anual de árvores localizadas em logradouros públicos, e limpeza diária das áreas centrais e da Praça Municipal. Portanto, considerando que o custo da manutenção de um quadro funcional efetivo na prefeitura, da aquisição e manutenção de materiais que garantam a execução das atividades se torna mais oneroso e menos eficiente do que a terceirização dos serviços se opta pela terceirização destes, garantindo a manutenção da cidade limpa.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Descrição do procedimento para execução das atividades de limpeza urbana:
Serviço de roçada mecanizada (costal):
Consiste no aparo de vegetação rasteira e gramíneas em praças, caminhódromo, campos de futebol, canteiros centrais, rótulas, taludes, sarjetas, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, ou quaisquer áreas verdes públicas beneficiadas pelo serviço.
A roçada será realizada através de máquinas do tipo costal a gasolina, as quais têm a finalidade de aparar a vegetação.
A roçada, com a utilização de máquina costal a gasolina, aparará a vegetação rasteira ao longo do meio fio a distância de 02 (dois) metros deste ao alinhamento do imóvel ou terreno, em todos os passeios não pavimentados.
Deverão ser inspecionados os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
Os cortadores deverão tomar o cuidado de realizar um corte uniforme, garantindo que as áreas de lombadas e depressões não fiquem com altura diferente de corte do restante da área.
As áreas próximas de árvores, arbustos e palmeiras deverão ser cortadas com tesoura, evitando danificar as mesmas.
As máquinas e demais equipamentos utilizados na execução destes serviços não poderão soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas; soltar fumaças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção; provocar ruídos que incomodem as pessoas que estão trabalhando ou circulando pelo local.
É de responsabilidade da contratada, tomar todas as precauções necessárias quanto à proteção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis situados nas proximidades do local de execução dos serviços, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízos a terceiros, cabendo toda a responsabilidade na ocorrência deste a CONTRATADA.
Ressalta-se que os funcionários destinados à execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
Possíveis sinistros ou danos ao Meio Ambiente causados na execução dos serviços, deverão ser comunicados imediatamente a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, sendo de responsabilidade da contratada a reparação do dano conforme orientação repassada pela contratante e estabelecido na legislação vigente.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 03 pessoas
Produção mínima por mês: Quarenta e dois mil metros quadrados por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem roçadas na semana.
Serviços de varrição: Consiste na remoção total (limpeza, recolhimento, ensacamento) de resíduos sólidos existentes em vias, vielas pavimentadas, pontos de ônibus, praças, caminhódromos, feiras livres, passeios e pistas de tráfego de veículos – sarjetas, floreiras, rótulas, canteiros centrais. São compreendidos como resíduos sólidos embalagens diversas, tocos de cigarro, restos de alimentos, papéis, dejetos de animais, animais mortos de pequeno porte, folhas e galhos de árvores, areia, terra e barro.
2.1 O serviço de varrição deverá ser executado nos dois lados das vias e logradouros públicos, utilizando-se de lutocares (carrinhos de varrição) guarnecidos com sacos plásticos suficientemente resistentes, para evitar o derramamento de resíduos.
2.2 Será admitido quando da execução de varrição das áreas que estão sendo capinadas, o depósito dos resíduos em locais concentrados, próximo ao meio-fio, em pequenos montes, para recolhimento posterior pela equipe de coleta de entulhos.
2.3 Os resíduos da varrição deverão ser recolhidos no mesmo dia da execução do serviço.
2.4 As vassouras e enxadas disponibilizadas para os funcionários para execução destas atividades deverão ter comprimento ergonomicamente compatível com a estatura dos funcionários, de modo a não exigir a curvatura da coluna vertebral durante a execução do serviço, e serem confeccionados em material leve e resistente.
2.5 Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário à perfeita segurança dos operários e de terceiros.
2.6 Ressalta-se que os funcionários destinados a execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades
N° de funcionários a serem disponibilizados: 02 pessoas
Produção mínima por mês: Oitenta e cinco mil metros quadrados por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem varridas na semana.
3.1 Serviços de Capina: Consiste na remoção de vegetação rasteira e gramíneas com suas raízes em canteiros, rótulas, taludes, sarjetas, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, ou quaisquer áreas verdes contíguas às vias públicas beneficiadas pelo serviço.
3.1 A capina manual deverá ser executada até um metro do meio-fio em direção ao eixo da rua, ao redor de árvores, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeio público, devendo ainda ser realizado o recorte de aproximadamente cinco centímetros de vegetação com terra e raízes no encontro do meio-fio de áreas gramadas.
3.2 Também fazem parte dos serviços a retirada de lixo das aberturas para captação de águas pluviais; a raspagem de terra e areia que se depositam nas vias após chuvas e enxurradas.
3.3 Na impossibilidade de formação de equipe de varrição, os capinadores deverão realizar a varrição da área capinada e deposição em local para recolhimento posterior pela equipe de recolhimento de entulhos, no mesmo dia da execução do serviço de capina.
3.4 A extensão capinada deverá ficar totalmente limpa e isenta de qualquer tipo de vegetação e detritos, sendo estes amontoados próximos ao meio-fio, de forma a facilitar seu recolhimento por parte de equipe de recolhimento de entulhos.
3.5 Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário à perfeita segurança dos operários e de terceiros.
3.6 Ressalta-se que os funcionários destinados a execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 03 pessoas
Produção mínima por mês: Quinze mil metros lineares por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem capinadas na semana.
Pintura de meio-fio: Consiste na pintura de meios-fios de ruas e avenidas, com tinta acrílica, em suas faces aparentes (superior e lateral), com cores e padrões a serem definidos pela fiscalização. Os logradouros beneficiados pelo serviço poderão, a critério da fiscalização, ter seus equipamentos públicos pintados, tais como: postes, tampas de caixas pluviais, guarda corpo de pontes, divisores físicos de pistas de rolamento, etc.
4.1 Deverão ser varridos os meios fios a serem pintados, de forma a remover de suas superfícies partículas que possam comprometer a qualidade da pintura.
4.2 A aplicação da pintura se restringirá aos locais destituídos de pintura sinalizadora de trânsito especial.
4.3 Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário á perfeita segurança dos operários e de terceiros.
4.4 Ressalta-se que os funcionários destinados a execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 02 pessoas
Produção mínima por mês: Dez mil metros lineares por mês
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem pintadas na semana.
Carregamento de entulhos: Consiste na remoção de resíduos sólidos do tipo entulho: terra, areia, restos de árvores provenientes da poda ou derrubadas de árvores; restos de móveis, resíduos da construção civil, resíduos provenientes da limpeza de vias públicas, com o auxílio de uma retroescavadeira e um caminhão.
Os resíduos depositados na via deverão ser carregados em sua totalidade, sendo a área do depósito varrida, e os resíduos remanescentes carregados, garantindo a manutenção da via limpa.
O operador da retroescavadeira deverá cuidar para não danificar os cordões de meio fio durante os serviços de recolhimento, evitando prensar os resíduos contra o mesmo. Para isto, os demais funcionários lotados nesta atividade deverão colocar os resíduos com a pá para dentro da concha, ou quando se tratarem de restos de móveis através da utilização de força física.
É responsabilidade da contratante o fornecimento do caminhão e da retroescavadeira, bem como do custo de manutenção, combustíveis e lubrificantes.
É responsabilidade da contratada o fornecimento do motorista e do operador de máquinas para dirigir os veículos.
Os funcionários deverão conduzir os veículos da contratante com zelo, comunicando imediatamente ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer avaria, bem como manutenções necessárias para o perfeito funcionamento do veículo.
Na execução de serviços em logradouros públicos com o tráfego de veículos, as vias deverão ser sinalizadas com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário à perfeita segurança dos operários e de terceiros.
Ressalta-se que os funcionários destinados à execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 05 pessoas, sendo 02 operador de máquinas e 01 motorista com carteira de habilitação categoria D
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem atendidas na semana.
Serviços gerais e de limpeza urbana: Consiste em serviços de varredura de áreas públicas, feiras e eventos; extração de ervas daninhas das ruas, calçadas, praças, caminhódromo e passeios; serviços de jardinagem, incluindo o cultivo, remoção, transplante de mudas de flores, arbustos e árvores, regar, preparar o solo, transportar as mudas e adubar; capina manual; limpeza de vasos e floreiras, em todos os jardins, praças, parques, logradouros públicos; limpeza nas bocas de lobos e galerias fluviais e
outros; montagem e desmontagem de armários, móveis, palco, tendas ; lavagem de monumentos; poda de árvores e arbustos e remoção de tocos de árvores situadas no passeio e demais áreas públicas.
É responsabilidade da contratante fornecer caminhão e retroescavadeira para carregamento dos restos provenientes da poda ou derrubada de árvores; as mudas de árvores, grama, flores, fertilizantes, terra, adubos orgânicos e químicos e escoras necessárias para a execução do serviço de ajardinamento; e um Engenheiro Florestal para acompanhamento e orientação das técnicas necessárias para poda.
Durante a realização de feiras e eventos no município a contratada poderá ser convocada para prestar serviços de limpeza no local que consistirão na varrição e recolhimento de resíduos situados em pavilhão ou área aberta, limpeza de banheiros e demais estruturas que se fizerem necessárias. Ressalta-se que os serviços de varrição deverão ser realizados em todos os locais de circulação de visitantes após o fechamento da visitação ao público da feira. Durante os horários de visitação do público a limpeza deverá ser realizada através do recolhimento dos resíduos, tais como, latinhas embalagens plásticas, através da catação, devendo todos os resíduos serem acondicionados em sacos de lixo e depositados em local previamente determinado pela contratante.
Os serviços de limpeza de banheiros e estruturas da feira ou evento serão realizados constantemente, através da remoção de resíduos dos cestos de lixo, lavagem de vasos, pias, pisos e paredes sempre que se fizerem necessários, deixando sempre o ambiente limpo e agradável para utilização dos mesmos pelos visitantes, bem como reposição de papel higiênico e papel toalha.
Durante a realização das atividades, os funcionários deverão tratar os visitantes com educação e cordialidade, auxiliando em qualquer dúvida que os mesmos tiverem, e acatando qualquer reclamação, a qual deverá ser levada a conhecimento imediato da contratante.
Periodicamente deverá ser realizada a lavagem de alguns trechos de rua, brinquedos de praças, e monumentos e outros bens públicos, através da utilização de produtos de limpeza, tais como: detergentes, sabão em pó, removedor de mofo, água sanitária; escovas; esponjas; vassouras, materiais estes a serem fornecidos pela contratante. Ressalta-se que a limpeza de monumentos do município, deve ser realizada com o máximo de cuidado para que as estruturas não sejam danificadas, visto serem um bem público de valor histórico. Devendo ainda, ser realizada uniformemente, evitando deixar algumas áreas limpas e outras não.
As podas serão realizadas em todas as árvores e arbustos dos passeios públicos, dos logradouros, obedecendo sempre a época recomendada para a execução deste serviço (maio a agosto), bem como as
técnicas recomendadas para cada espécie (de limpeza, formação, retirada de galhos, poda de copada) de maneira a não interferir na sanidade e desenvolvimento da árvore e/ ou arbusto, técnicas estas que serão ensinadas e aplicadas sobre orientação da Engenheira Florestal ou técnicos do Departamento do Meio Ambiente.
Periodicamente será executada a derrubada de árvores em estado de senescência localizadas em locais públicos, buscando evitar acidentes que possam ocorrer com a queda destas. Para isto, a árvore deverá ser cortada com a utilização de motosserra e o toco devidamente removido, através da limpeza da terra próxima das raízes, desligamento das raízes do toco manualmente e remoção deste com o auxílio da retroescavadeira.
Ressalta-se que os funcionários destinados a execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 04 pessoas
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a qual emitirá ordem de serviço determinado as áreas a serem limpas na semana.
Serviços de limpeza de praças e prédios públicos: Consiste na limpeza diária da Praça Municipal e semanal das dependências da Secretaria de Obras, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e Ginásio de Esportes, a qual inclui remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários; varrer, passar pano úmido e polir os balcões; varrer e passar pano úmido nos pisos; abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; retirar o lixo; suprir, os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Administração; executar outras atividades atinentes a função, decorrentes da implementação/execução do objeto desta prestação de serviços.
N° de funcionários a serem disponibilizados: 01 pessoa
Local de execução: Praça Municipal, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente e Ginásio de Esportes Dr. Xxxxx Xxxx.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Fornecer a relação de atividades de limpeza que deverão ser realizadas durante a semana pela empresa contratada;
Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho;
Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços;
Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, responsabilidade esta delegada a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Fornecer caminhão basculante e carregadeira para realizar a remoção de entulhos, sendo os custos de manutenção, combustíveis e lubrificantes por conta da contratante;
Fornecer sala para alocação do coordenador da empresa, responsável pela elaboração de relatórios, e de local para reunião dos funcionários, para definição das frentes de trabalho a serem adotadas diariamente, localizadas junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Fornecer os equipamentos, materiais e produtos de limpeza necessários para a higienização da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Ginásio Municipal, Praça Central e monumentos.
Fornecer as mudas de árvores, grama, flores, terra, adubos orgânicos e químicos, escoras (tutor), necessários para a realização dos serviços de jardinagem em área pública.
Fornecer um Engenheiro Florestal para acompanhar e orientar a realização de podas e derrubadas de árvores dos logradouros públicos.
Informar a contratada de possíveis irregularidades na comprovação fiscal mensal exigida, para que seja providenciada a regularização destas, possibilitando a efetivação do pagamento;
Efetuar o pagamento do valor contratado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos documentos fiscais, certidões, e laudo de aceitabilidade referente ao mês da prestação do serviço, devendo deste valor ser deduzido eventuais faltas de funcionários.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Responsabilizar-se integralmente pelo quadro de funcionários, mantendo permanentemente a disposição da contratante o número de 21 (vinte e um) servidores para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências da contratante, bem como das normas de segurança e saúde, substituindo funcionários em férias e atestados médicos. Dentro do quadro de funcionários, deverá ter 01 coordenador, 01 motorista com carteira de habilitação categoria D, 02 operador de máquinas e 17 serviços gerais. Ressalta-se que eventuais faltas de funcionários serão descontadas do valor contratual, proporcionalmente ao valor devido ao funcionário pelo dia ou turno em que faltou;
O valor do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes, de acordo com as necessidades da contratante, de forma unilateral.
Os funcionários da contratada deverão cumprir uma carga horária de 44 horas semanais, sendo o horário de trabalho normal das 07 horas e 30 minutos às 12 horas da manhã, e 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 48 minutos da tarde, de segunda a sexta, com direito a intervalo de 15 minutos para lanche em cada turno, sendo estes às 09 horas e 15minutos e 15 horas e 15 minutos . Eventualmente, em virtude da realização de feiras e demais eventos pela administração municipal, que atraem grande quantidade de público, a contratada deverá realizar os serviços em finais de semana e feriados, devendo para tanto alterar as escalas de horários dos seus funcionários para adaptação aos horários de trabalho determinados pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, garantindo à todos os seus direitos legais previstos na legislação trabalhista.
Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, capacete de segurança, protetor auricular, colete refletivo, etc...) exigidos pela legislação trabalhista, gratuitamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
Os trabalhos desenvolvidos em equipe, em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser convenientemente sinalizados, com utilização de equipamentos de proteção coletiva, como por exemplo, cavaletes com pintura fotoluminescente e cones de sinalização.
A contratada deverá manter todas as equipes de trabalho com todas as ferramentas, bem como insumos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e em quantidade adequada a demanda de serviços.
As máquinas mínimas a serem disponibilizadas são 01 cortador de grama (cilindrada 190 cm³, potência 2,5 Kw) a gasolina; 03 roçadeiras de grama costal a gasolina (cilindrada 35,2 cm³, potência 1,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 12500 RPM); 01 motosserra (cilindrada 72,2 cm³, potência 3,9 Kw, rotação lenta 2400 RPM, rotação máxima 12500 RPM, lâmina 50 cm) devidamente licenciada perante o IBAMA; 01 podador de cerca viva a gasolina (cilindrada 22,7 cm³, potência 0,7 Kw, rotação lenta 2800 RPM, rotação máxima 9100 RPM); 01 soprador; 01 moto poda de potência mínima de 1.4 Kw;
As ferramentas mínimas a serem disponibilizadas mensalmente são: 04 carrinho de mão (tipo de pedreiro); 02 carrinho de varrição (lutocares); 10 enxadas tamanho médio; 03 pá de corte; 03 pá de concha; 05 ancinho; 20 vassoura de piaçava; 10 vassouras para grama metálica com cabo; 01 pulverizador costal 12,5 litros; 03 enxadão/picão; 05 foice; 04 tesouras de podar; 04 serrote podador com cabo; 02 broxas ou pinceis grande; 10 galão de tinta acrílica; 02 caçambas para tinta com capacidade de 10 litros; 96 pacotes de saco de lixo, micra 6 de capacidade de 100 litros; 01 tesoura de grama; 01 escada de 8 metros.
Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes para as ferramentas e equipamentos são responsabilidade da contratada.
Em caso de comunicação oficial pelo fiscal do contrato de ferramentas e máquinas em precárias condições de uso, as mesmas deverão ser imediatamente substituídas.
Fornecer todo o material necessário para mobiliar a sala administrativa (telefone, internet, computador, mesa, cadeira, impressora, papéis, entre outros) a ser alocada em local disponibilizado pela contratante.
Fornecimento de veículo adequado e em perfeitas condições de uso para o transporte dos operários até o local de execução do trabalho, em quantidade adequada para a demanda, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
Arcar com todos os custos de manutenção de equipamentos, bem como os gastos com combustíveis
e lubrificantes utilizados por estes.
Os funcionários durante a execução dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s.
Proibir a execução de serviços para terceiros pelos funcionários da empresa enquanto estiverem a serviço da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Substituir qualquer funcionário que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso, apontados por denúncias da população e/ou por notificações da fiscalização, bem como demonstrar não possuir qualificação para os serviços objeto desta licitação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo de providências e sanções penais em caso de desacato de funcionário público.
A fiscalização municipal terá direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 72 horas (setenta e duas horas), de todo o empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade.
Capacitar seus funcionários para a execução dos serviços, especialmente sobre a forma correta do manuseio de equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas;
Proibir e fiscalizar o cumprimento da proibição, os funcionários de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie e discutirem com os munícipes a forma de realização dos serviços, orientando que qualquer reclamação deverá ser efetuada à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Os serviços deverão ser realizados de forma silenciosa e ordeira, sem gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade e respeito para a população.
Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata e totalmente as suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas, padrões técnicos estabelecidos e exigidos pela contratante.
Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
Dar preferência para a contratação de funcionários provenientes do município de Santa Bárbara do Sul, respeitando a capacidade técnica demonstrada para a execução dos serviços.
Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente para o fornecimento de informações e dados sobre serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes a gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
Manter a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente atualizada quanto a frota utilizada para transporte dos operários e ferramentas/equipamentos ocupados na execução dos serviços, informando placas e prefixos de cada veículo.
Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, e demais equipamentos necessários a realização dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
A contratada deverá apresentar diariamente ao fiscal do contrato, planilha de execução dos serviços, com descrição detalhada dos mesmos e das áreas onde foram executados, conforme modelo de planilha disponível em anexo. Esta planilha será considerada para fins de fiscalização dos serviços, sendo sua falta considerada como dia não trabalhado.
A empresa deverá indicar oficialmente, na assinatura do contrato, um responsável, quando não o coordenador, pela parte burocrática da empresa, o qual deverá encaminhar a Prefeitura Municipal mensalmente todos os documentos comprobatórios exigidos para que seja efetivada a realização do pagamento pelo serviço prestado; desde que esta indicação não implique no desvio de função de um dos 20 funcionários restantes nas frentes de trabalho, comprometendo a execução dos serviços.
Promover a vacinação de todos os funcionários contra a gripe, hepatite B e tétano, devido à exposição durante o processo de trabalho a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes.
Fornecer água fresca e potável armazenada em recipientes adequados para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n° 24 da portaria n° 3.214 do Ministério do Trabalho.
Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
Atender todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
Comprovar, antes do início das atividades, o vínculo trabalhista de todos os funcionários destinados a execução do objeto desta licitação;
A contratada deverá manter a fiscalização sempre atualizada quanto ao número dos celulares dos supervisores e motoristas, que deverão permanecer ligados enquanto houver serviços em execução.
Atender rigorosamente, o termo de referência apresentado pelo município na prestação de serviços, bem como as orientações repassadas pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
A empresa contratada deverá:
Inspecionar os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
Varrer os meios fios a serem pintados, de forma a remover de suas superfícies partículas que possam comprometer a qualidade da pintura;
Recolher o produto da limpeza de vias e roçada no mesmo dia da execução do serviço;
Sinalizar todos os serviços executados em logradouros públicos onde houver tráfego de veículos, com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário a perfeita segurança dos operários e de terceiros.
Instituir planilha de trabalho para anotações dos serviços executados, a qual deve ser acompanhada de fotos digitais que comprovem a execução, ou seja, antes e depois da execução, com data impressa na fotografia.
Limitar o uso de telefone celular pelos funcionários, sendo permitido, apenas o uso para benefício do serviço ou em casos de emergência.
Todos os veículos utilizados para deslocamento de pessoal e coleta de entulhos deverão ser conduzidos por funcionários devidamente habilitados.
DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, a quem competirá
comunicar ao gestor as falhas que por xxxxxxx xxxxx constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com a normatização interna.
2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
4. Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a contratada de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
5. A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados.
6. As reclamações entre a contratada e a fiscalização serão feitas mediante notificação protocolada.
7. A fiscalização terá livre acesso aos funcionários, às dependências, instalações e equipamentos da contratada, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que a Administração Municipal entender necessárias.
8. O gestor do contrato será o Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o qual realizará a fiscalização com o auxílio dos demais funcionários da secretaria.
FORMA DE PAGAMENTO
1. A contratada receberá mensalmente o valor que propuser na licitação, devendo apresentar juntamente com a nota fiscal, o ponto de funcionários, planilhas diárias e registro fotográfico dos serviços. O registro fotográfico poderá ser entregue em modo digital. Ressalta-se que as faltas de funcionários serão descontadas do valor contratual, proporcionalmente ao valor devido ao funcionário pelo dia ou turno em que faltou.
2. O pagamento será mensal, subsequente à prestação do serviço e posterior a emissão do laudo de aceitabilidade pelo fiscal do contrato.
3. Para pagamento da fatura, a contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal, cópia do relatório diário de prestação de serviços cópia dos pontos dos funcionários, comprovante de pagamento de FGTS, certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, GEFIP e SEFIP, todos os documentos referentes ao mês de prestação do serviço.
4. Os serviços somente serão aceitos após inspeção pela secretaria, podendo ser rejeitados, caso desatendam as condições estabelecidas no termo de referência,
5. O termo de referência prevê o compartilhamento de recursos humanos e materiais para a execução dos diferentes serviços, razão pela qual a licitação dar-se-á pelo menor valor global.
ASSINATURA DO CONTRATO
1. Após a assinatura do contrato, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar os equipamentos e instalações necessárias à execução dos serviços de limpeza urbana conforme definido neste Termo de Referência.
2. A contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato para iniciar a execução do serviço contratado.
3. Após a visita de vistoria, se for constatado que foram atendidas todas as exigências contratuais, será expedida a “Ordem de Início dos Serviços”, onde será estipulada a data de efetivo início das atividades.
4. Este prazo não será prorrogado, e em caso de haver constatação de que a empresa não dispõe de todos os itens exigidos no Termo de Referência, o contrato será rescindido imediatamente.
5. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da contratada.
6. Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da contratada, poderá a administração assumir imediatamente a execução dos mesmos, operando os equipamentos da contratada, por conta da mesma.
HABILITAÇÃO
Sugere-se que sejam exigidos, os documentos comprobatórios trabalhistas e fiscais pertinentes comuns a todos os processos licitatórios, bem como:
1) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011, sendo que esta pode ser expedida pelos sites do CJST, TST e TRTs.
2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível: Prova de qualificação econômico – financeira da empresa, se dará através de demonstrações contábeis do último
exercício social, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo:
a) índice de liquidez corrente (ILC)
b) índice de liquidez geral (ILG)
c) índice de solvência geral (ISG)
Tais indicadores deverão ser calculados como segue:
LC = (AC/PC)
LG = (AC + ARLP) / (PC + PELP)
SG = AT / (PC + PELP)
Onde:
AC Ativo Cirsulante
ARLP Ativo Realizável a Longo Prazo
PC Passivo Circulante
PELP Passivo Exigível a Longo Prazo
AT Ativo Total
Os índices utilizados para verificação da capacidade da licitante são:
LC ≥ 1,00
LG ≥ 1,00
SG ≥ 1,00
2.1) No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese) a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação, assinado por contador habilitado.
2.2) É vedada a substituição do balanço patrimonial por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.3) Licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema público de Escrituração Digital) à receita Federal do Brasil.
Observações: Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou, por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
3) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
4) Certidão Negativa de Protestos de Títulos, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
5) Atestado de capacidade técnica, expedido pelo menos por dois contratantes, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante presta ou tenha prestado serviços da mesma natureza, com bom desempenho, e compatível em características e quantidades, com o objeto desta licitação, os mesmos deverão conter nome, cargo que ocupa, endereço, número de telefone e nome do responsável e assinatura, informações das quais a licitante poderá se utilizar para obter informações. Ressalta-se que serão dispensados estes atestados para empresas com até um ano de fundação, dede que comprovadas todas as demais exigências deste edital.
6) Garantia na modalidade de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, de cinco por cento do valor do contrato anual, o qual será liberado ou restituído após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93, a ser comprovada antes da assinatura do contrato.
7) Termo de vistoria firmado pelo funcionário do Município, responsável pela fiscalização destes serviços, atestando que o representante da empresa, sócio administrador da empresa, tomou conhecimento dos serviços a serem desempenhados e das condições locais para o cumprimento dos serviços, nos termos do artigo 30, inciso III, da Lei n° 8.666/93. A vistoria deverá ser feita com acompanhamento do funcionário da Prefeitura Municipal, o qual atestará esta visita, que deverá ser realizada até 25/11/2020, devendo ser agendada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas pelo telefone (00) 0000-0000 – telefone da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
8) Declaração da empresa participante de que os condutores dos veículos que farão o serviço licitado atenderão ao disposto na Lei n° 9.503, de 23/09/1997, artigos 143 e 144, do Código de Trânsito Brasileiro.
9) Declaração de disponibilidade de veículo reserva e recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto da presente licitação, sem interrupção dos serviços.
10) Declaração da proponente que aceita integralmente as condições do presente edital e assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados.
11) As declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e qualificação (nome, n° do RG e n° do CPF) de quem subscreve o documentos apresentados.
12) Declaração formal da relação e da disponibilidade dos equipamentos mínimos necessários para execução desta licitação de acordo com o Termo de Referência.
13) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
14) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
15) Comprovação de que a licitante possui, no dia da apresentação da proposta, patrimônio líquido mínimo de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado pelo município, sendo considerado para o cálculo o período de 12 meses de contrato.
16) Todas as declarações deverão ter assinatura reconhecida por autenticidade.
Fiscal do Contrato: Secretário Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Vigência do Contrato: 12 meses, renováveis por igual período.
SUGESTÃO PARA O CONTRATO
Sugere-se que na elaboração do contrato sejam previstas penalidades para a empresa vencedora do certame, visando evitar problemas com falhas no cumprimento dos deveres da mesma, tais como:
1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições da presente licitação ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais disposições constantes nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93:
a) pelo atraso injustificado do serviço, a Administração poderá aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso, incididos sobre o valor da multa.
b) pela inexecução parcial do contrato, a Administração poderá aplicar pena de advertência e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total contratado, além de juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso, incididos sobre o valor da multa.
c) pela inexecução total do contrato a Administração poderá aplicar também, separadas ou conjuntamente, as seguintes sanções:
I- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
II- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, observadas as peculiaridades em cada caso para consideração desta dosimetria.
III- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou pelo prazo estipulado pela própria autoridade quando da aplicação de tal penalidade, considerando-se, para tanto, a gravidade de cada caso e suas peculiaridades, observado o limite de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único: Em quaisquer dos casos acima, será observado o contraditório e a ampla defesa, oportunizando-se ao contratado o prazo de 05 (cinco) dias para o exercício do seu direito.
2. Verificando-se outras irregularidades não tipificadas nos itens anteriores, poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei n° 8.666/93, definindo-se quanto a multa o percentual máximo de 10%, a ser dosada pela municipalidade em razão das inconformidades constatadas.
3. Enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, não haverá o pagamento da última parcela.
4. Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de processo Administrativo Especial – PAE, em que seja ao licitante/contratado assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. No caso da proponente vencedora não assinar o contrato no prazo estipulado neste edital, ser-lhe-á aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor a contratar.
6. Em caso de não cumprimento injustificado da metragem mínima mensal estabelecida para as atividades de capina, varrição, corte de grama e pintura de meio fio, será aplicada multa de 2% sobre o valor do contrato mensal, sendo o contrato passível de rescisão caso o não cumprimento se prolongue por três meses consecutivos.
7. O presente contrato poderá ser rescindido, além dos motivos e na forma previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.883/94, decorrendo as consequências definidas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas.
8. Em havendo a inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA, poderá o contratante proceder à sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na clausula anterior.
Anexo I
Relatório de atividades do dia _____/______/________ Parte 1
Turno: |
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Tarefa Executada |
Quantidade de Funcionários |
Local de execução dos serviços |
Observação |
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Assinatura do Coordenador Responsável:
Relatório de distribuição dos funcionários _______/________/_______ Parte 2
Turno: |
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Nome do funcionário |
Tarefa executada |
Local de execução dos serviço |
Observação |
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Assinatura do Coordenador Responsável:
Deverá ser apresentado ao final de cada mês cópia do ponto de todos os funcionários, devidamente assinado, para conferência das informações e cálculo dos descontos que se fizerem necessários por faltas de funcionários.