PROCESSO SELETIVO Nº 03/2022 REGULAMENTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO Nº 03/2022 REGULAMENTO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Fundação para o Desenvolvimento da UNESP – FUNDUNESP, Fundação de Direito Privado, FAZ SABER que realizará Processo Seletivo visando ao preenchimento de 01 (uma) vaga, para o emprego de ANALISTA PROGRAMADOR JUNIOR, cujo contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O presente Processo Seletivo NÃO SE CONFUNDE COM CONCURSO PÚBLICO, ante a natureza jurídica de direito privado da FUNDUNESP, na qual não há cargos ou empregos públicos, não se aplicando, portanto, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal e artigo 127 da Constituição do Estado de São Paulo.
O presente Processo Seletivo será regido pelas Instruções Especiais, que é parte integrante deste Regulamento.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS I – DO EMPREGO
1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento, mediante contratação regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (não se equiparando com serviço público), do emprego de Analista Programador Junior, com vaga existente e das que vierem a existir, dentro do prazo de sua validade. A função foi criada internamente pela instituição.
2. O emprego, nº de vagas, salário, jornada semanal de trabalho, requisitos e documentos comprobatórios exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:
Emprego: Analista Programador Junior Nº de Vagas: 01 Vaga
Salário: R$ 8.810,22
Jornada Semanal de Trabalho Presencial : 40 horas Requisitos Exigidos e Atribuições do Emprego: ANEXO I
3. O salário do emprego em jornada completa de trabalho – 40 horas semanais, tem como base o mês de julho de 2022.
3.1. Serão concedidos ao contratado, quando e se chamado, os seguintes benefícios: Assistência Médica para o titular, Vale-Transporte conforme legislação específica e Vale- Alimentação ou Refeição no valor mensal de R$ 1.010,00 (hum mil e dez reais – valor base de julho de 2022).
4. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, quando e se chamado, deverá prestar serviços de forma presencial na sede da Fundação para o Desenvolvimento da Unesp - FUNDUNESP, localizada na Rua Libero Badaró, nº 377 – 23º andar – Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX – 01009-906, em horário a ser estabelecido pela empregadora, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, observada a carga horária semanal de trabalho, podendo ser, também, em regime de teletrabalho, conforme necessidade da empregadora.
5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato, se contratado, quando e se for o caso, encontram-se no Anexo I – REQUISITOS EXIGIDOS E ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO.
OBS.: Em caso de contratação, o CONTRATO DE TRABALHO ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
II. DAS INSCRIÇÕES
O interessado deverá preencher o Formulário de Manifestação de Interesse, disponível exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , na página do Processo Seletivo, no período
das 10 horas do dia 01 de agosto de 2022, até às 17 horas do dia 12 de agosto de 2022, (horários de Brasília), indicando seu interesse em participar do Processo Seletivo para o emprego de Analista Programador Junior, devendo enviar cópia simples dos documentos comprobatórios dos títulos (conforme ANEXO II deste regulamento) através de upload no ato da inscrição, comprometendo-se, a entregar toda a documentação, em meio físico, conforme estipulado neste regulamento, quando e se chamado, para as providências de admissão junto a FUNDUNESP.
4.1. Somente serão aceitas as Manifestações de Interesse realizadas pelo preenchimento do formulário online próprio, o qual será concretizado após o preenchimento de TODOS os campos disponibilizadas online e envio de cópia simples dos documentos comprobatórios dos títulos (conforme ANEXO II deste regulamento) informados no formulário. Este envio será na forma de upload, utilizando o botão disponibilizado no final do formulário, antes de confirmar a inscrição.
4.1.1. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada, apenas a primeira.
4.2. A tecla “Confirmar Manifestação de Interesse” encerra o processo de inscrição, não permitindo que sejam realizadas alterações ou outras inserções nos itens que serão considerados para pontuação ou envio de documentos comprobatórios, acarretando a anuência integral do candidato. Xxxxxxx liberadas no formulário apenas alterações nos campos referentes aos dados pessoais.
4.3. Os dados informados e/ou documentos enviados são de responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los quando e se chamado para admissão, com apresentação da documentação no original exigida no item 4.8., sem possibilidade de alterações e/ou acréscimos dos mesmos pelos candidatos.
4.4. Se, por qualquer razão, não for efetivado o preenchimento do formulário de manifestação de interesse, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.5. Não será aceito envio do formulário de manifestação de interesse, por e-mail, pelos Correios ou qualquer outra forma, fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Regulamento.
4.6. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após o interessado clicar em “confirmar a manifestação de interesse”, no link de inscrição, disponibilizado no site da Fundunesp.
4.7. A inscrição implicará a completa ciência e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
4.8. Para se inscrever, o candidato deverá atender a todos os requisitos do respectivo emprego e se for o caso, na data da admissão - comprovar:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter, no mínimo, 18 anos de idade, completos;
c) estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF em situação regular;
f) todos os requisitos exigidos e respectiva documentação comprobatória no ato da convocação para o exercício das atribuições do emprego determinados neste Regulamento;
g) não possuir antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em Exame Médico Admissional;
i) demais condições que a Fundação para o Desenvolvimento da Unesp - FUNDUNESP julgar necessárias.
4.9. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Capítulo implicará o cancelamento da inscrição do candidato, a qualquer tempo, desde que verificada a irregularidade.
5. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na página deste Processo Seletivo, durante e após o período das inscrições.
6. O candidato será responsável por quaisquer erros, omissões, bem como por todas as informações prestadas nos documentos enviados.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado neste Processo Seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.
6.2. Realizada a inscrição através do envio do formulário de manifestação de interesse, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizá-la, entrando em contato com a Unidade de Recursos Humanos da Fundunesp, devendo ser observado o item 8, do Capítulo IX, deste Regulamento.
6.3. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o último dia da entrega do formulário de manifestação de interesse, conforme Capítulo II, deste Regulamento.
6.4. O candidato que não atender aos termos deste Regulamento, arcará, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7. As informações prestadas no formulário de manifestação de interesse enviado são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Fundação para o Desenvolvimento da Unesp – FUNDUNESP o direito de excluir deste Processo Seletivo aqueles que o enviarem com dados incorretos ou que prestarem informações falsas ou inverídicas, ainda que posteriormente.
8. Não deverá ser enviada à Fundação para o Desenvolvimento da Unesp – FUNDUNESP qualquer cópia de documento de identidade.
9. Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) preencher e enviar o Formulário de Manifestação de Interesse, disponível exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na página do Processo Seletivo, observado o período de inscrições, conforme Capítulo II, deste Regulamento;
b) ler, na íntegra, este Regulamento;
10. O candidato poderá utilizar, para fins de envio do formulário de manifestação de interesse, o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
10.1. Para utilizar o equipamento, basta fazer cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP.
11. Às 17 horas do último dia do período de inscrições, não serão mais recebidos os formulários de manifestação de interesse.
12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará em sua não efetivação.
13. A Fundação para o Desenvolvimento da Unesp – FUNDUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou por quaisquer outras solicitações não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Fundação para o Desenvolvimento da Unesp – FUNDUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
14.1. Informações falsas ou inverídicas, mesmo que identificadas após a realização deste Processo Seletivo, acarretarão a eliminação do candidato, importando em anulação da inscrição e todos os atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações cíveis e criminais eventualmente cabíveis.
III. DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
Emprego: Analista Programador Junior
Prova: Títulos (Conforme ANEXO II, deste Regulamento) Pontuação: Máximo de 450 pontos conforme ANEXO II
IV. DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá ao somatório da nota obtida na avaliação dos Títulos enviados através do formulário de manifestação de interesse, de acordo com a tabela do XXXXX XX.
1.1. Será considerado habilitado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 200,00 pontos, na avaliação dos documentos, os demais serão considerados não habilitados, sendo eliminados deste Processo Seletivo.
V. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
2. Na hipótese de igualdade na pontuação final serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
a) que obtiver maior nota no item experiência profissional;
b) que obtiver maior nota no item formação acadêmica;
c) que obtiver maior nota no item certificação na área;
d) que obtiver maior nota no item curso extracurriculares na área;
e) mais idoso.
3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
4. Os candidatos classificados serão enumerados em Lista de Classificação Geral.
VI. DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
1. Quando e se for o caso, a convocação para a entrega dos documentos será disponibilizada oportunamente no site da FUNDUNESP (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na página deste Processo Seletivo, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto neste Capítulo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer tipo de desconhecimento.
2. A entrega dos documentos comprobatórios para pontuação acontecerá em data, horário, sala e local preestabelecidos, devendo ser observado os itens 3 e 3.1 deste Capítulo.
3. Serão convocados para realizar a entrega dos documentos, os candidatos habilitados para admissão, obedecendo a ordem de classificação, a partir do primeiro colocado, assim, sucessivamente, observado a vaga existente e das que vierem a existir.
3.1. Quando e se for o caso, a divulgação do convocado ou convocados será disponibilizada oportunamente no site da FUNDUNESP (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na página deste Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer tipo de desconhecimento.
4. A pontuação e classificação se dará conforme ANEXO II.
VII. DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação do evento ou do fato que lhe deu origem.
1.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente pelo interessado na Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, das 8h30 às 11h30 e das 14 às 16h.
1.2. O recurso deverá conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do pretendido fato/ato a ser modificado, bem como do seu respectivo embasamento fático e/ou jurídico.
1.3. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio além do previsto neste Regulamento, ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Regulamento.
1.4. Caberá recurso relativamente:
a) ao resultado/nota/pontuação atribuída à avaliação dos títulos enviados através do formulário de manifestação de interesse;
1.5. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
1.6. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recursos será publicada, oficialmente, no site da FUNDUNESP (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na página deste Processo Seletivo.
1.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Regulamento.
1.8. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Regulamento ou o que não atenderem às instruções constantes neste capítulo;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
1.9. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Regulamento será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
1.10. A nota poderá ser alterada em função da análise dos recursos interpostos e, a nota será corrigida de acordo com a pontuação oficial definitiva.
1.11. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Regulamento, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo(s) candidato(s) para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do(s) candidato(s) que não obtiver(em) a nota mínima exigida para habilitação.
1.12. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
1.13. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
1.14. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
1.15. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
1.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.
VIII. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, será feita sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, NÃO SE CONFUNDINDO COM CONCURSO PÚBLICO, ante a natureza jurídica de direito privado da FUNDUNESP, na qual não há cargos ou empregos públicos, não se aplicando, portanto, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal e artigo 127 da Constituição do estado de São Paulo, e obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com as necessidades da FUNDUNESP, devendo o candidato acompanhar a disponibilização de Convocação no site da FUNDUNESP – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na página deste Processo Seletivo, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento.
1.1. A FUNDUNESP, se for o caso, ainda enviará informação sobre a Convocação para o e- mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados na Unidade de Recursos Humanos da FUNDUNESP.
2. Quando da contratação, se ela ocorrer, o candidato classificado passará por um período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, se for o caso, sendo que após o decurso deste prazo, se não houver manifestação em contrário de nenhuma das partes, o contrato será convertido por período indeterminado.
3. Por ocasião da contratação, quando ocorrer, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, observados os termos do item 4.8. do Capítulo II, deste Regulamento:
a) Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, previstos na inscrição;
b) Outras exigências que a FUNDUNESP julgar necessárias.
4. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Processo Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.
IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as divulgações de todos os comunicados referentes a este Processo Seletivo, que venham a ser feitas no site da FUNDUNESP (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ), na página deste Processo seletivo, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Processo.
1.2. A FUNDUNESP não se responsabiliza por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2. Motivará a eliminação do candidato deste Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento.
3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão/contratação, quando e se ocorrer, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 3, deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por crime de falsidade ideológica nos termos do artigo 299 do Código Penal.
5. Caberá ao Diretor-Presidente da FUNDUNESP a homologação deste Processo Seletivo.
6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data da divulgação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da FUNDUNESP.
6.1. Este Processo Seletivo, atendendo aos interesses da FUNDUNESP, poderá ser homologado parcialmente, após a conclusão das etapas pertinentes.
7. As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pela FUNDUNESP, por meio da Unidade de Recursos Humanos, e pela internet, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , na página deste Processo Seletivo.
8. Para fins deste Processo Seletivo, o candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail), desde a inscrição até a divulgação da classificação definitiva e durante a validade deste Processo Seletivo, na FUNDUNESP, na Unidade de Recursos Humanos.
9. Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Regulamento ou aviso a ser divulgado no site da FUNDUNESP (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), na página deste Processo Seletivo.
10. A FUNDUNESP se exime das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo.
11. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento, implicará em sua eliminação deste Processo Seletivo.
12. Decorridos 90 dias da data da divulgação da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a FUNDUNESP poderá o anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Processo.
14. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Xxxxxxxx quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
15. A legislação com entrada em vigor após a data de divulgação deste Regulamento e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Processo Seletivo.
16. A FUNDUNESP não emitirá Declaração de Aprovação neste Processo Seletivo, sendo a própria divulgação no site da FUNDUNESP (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ), na página deste Processo Seletivo, documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
17. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão divulgados no site da FUNDUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
18. Toda a menção a horário neste Regulamento e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
19. As ocorrências não previstas neste Regulamento, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela FUNDUNESP.
20. A aprovação ou classificação dos candidatos no presente Processo Xxxxxxxx não lhes garante, em hipótese alguma, o direito à efetiva contratação, que se dará de acordo com a necessidade e conveniência da FUNDUNESP quanto à utilização do cadastro de reserva que será formado.
ENDEREÇO DA FUNDUNESP:
Endereço: na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 Horário: das 8 às 12 horas e das 14 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Telefone: (00) 0000-0000 / 5363
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Regulamento.
ANEXO I
REQUISITOS EXIGIDOS E ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO
ANALISTA PROGRAMADOR JUNIOR
1- Formação Mínima:
Graduação em Ciências da Computação, na Área de Sistemas de Informação, Computação ou áreas afins (*)
(*) Áreas afins, Graduação em áreas relacionadas à Tecnologia da Informação, voltado para Desenvolvimento de Sistemas de Informação
2- Requisitos Técnicos:
● Desenvolvimento de softwares para web em Java EE, JavaScript e TypeScript;
● Experiência com, AngularJS e Spring;
● Bancos de dados MySQL e PostgreSQL;
● Ferramentas de testes, integração contínua e controle de versão;
● Desenho de interfaces responsivo para dispositivos móveis;
● Conhecimentos em arquiteturas de sistemas web;
● Gerenciamento de servidores virtuais;
● Usabilidade de sistemas;
● Normas e padrões em segurança da informação;
● Desenvolvimento orientado a testes automatizados e testes de carga em sistemas.
3- Atribuições do Emprego:
● Trabalhar em equipes de desenvolvimento, auxiliando gerentes de projeto para desenvolvimento de soluções de software;
● Projetar arquiteturas cliente-servidor;
● Desenvolver front-end de aplicativos com foco em responsividade e na experiência do usuário (UX);
● Desenvolver estruturas de bancos de dados e aplicativos com foco na otimização e performance das transações;
● Desenvolver APIs e integração via webservices;
● Testar softwares para assegurar capacidade de resposta e eficiência;
● Diagnosticar, reparar e atualizar softwares;
● Criar definições de segurança e proteção de dados;
● Criar recursos e aplicativos com design voltado a dispositivos móveis;
● Redigir documentação técnica;
● Trabalhar em equipe com analistas de dados para aprimorar relatórios e informações gerenciais;
● Trabalhar no desenvolvimento de sistemas com foco em código inteligível para posterior manutenção e que seja reutilizável;
● Buscar feedback contínuo dos utilizadores dos sistemas e colegas;
● Pesquisar, analisar e dar sugestões para novas soluções de software;
● Testar e otimizar sites, códigos e ativos para máxima velocidade e escalabilidade em vários dispositivos e navegadores;
● Avaliar o código de terceiros para garantir que ele atende aos padrões utilizados e é universalmente compatível com vários navegadores e plataformas;
● Realizar análise de requisitos e processos de engenharia de software;
● Desenvolver outras atividades correlatas e afins.
4- Conhecimentos Específicos:
● Java 8, JEE e JSF;
● Angular, Spring Framework, Spring Boot e Spring MVC;
● Hibernate, Web Services;
● GIT e fluxos de integração contínua
● Xxxxx, Xxxxxx;
● Javascript, JQuery;
● TDD - Desenvolvimento Orientado por Testes;
● Conceitos na arquitetura de micro serviços;
● Docker e noções de computação em nuvem.
ANEXO II
TABELA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Formação acadêmica/profissional | Comprovante | Valor Unitário | Quantidade Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx |
Ensino Superior em Ciências da Computação | Deve ser apresentado o Diploma devidamente registrado | 45 | 1 | 45 |
Ensino Superior na Área de Sistemas de Informação, Computação ou áreas afins (*) | Deve ser apresentado o Diploma devidamente registrado | 35 | 2 | 70 |
Curso Extracurriculares na área | Deve ser apresentado o comprovante de participação | 15 | 5 | 75 |
Certificação na área | Deve ser apresentado o comprovante da certificação por empresas detentoras de tecnologias Exemplos: Oracle, Google, Microsoft etc. | 20 | 3 | 60 |
Especialização, Pós-Graduação, MBA, na área | Deve ser apresentado o Diploma devidamente registrado | 50 | 1 | 50 |
Experiência profissional na área de atuação da vaga | Certificado ou declaração do empregador, com as atividades desenvolvidas, em papel timbrado, datado e assinado pelo responsável (**) | 10 (cada ano) | 7 (anos) | 70 |
Experiência em banco de dados (PostgreSQL, MySQL, Oracle, MSSQL) | Certificado ou declaração do empregador, com as atividades desenvolvidas, em papel timbrado, datado e assinado pelo responsável | 30 | 1 | 30 |
Experiencia em Plataforma JavaEE, Desenvolvimento, Linguagens e Tecnologias Java. | Certificado ou declaração do empregador, com as atividades desenvolvidas, em papel timbrado, datado e assinado pelo responsável | 30 | 1 | 30 |
Domínio de Tecnologias e ferramentas: SpringBoot, Angular, Hibernate, DevOps (GIT), Automação de Deploy: CI/CD – Pipeline, Gerenciador de Dependências, Observalidade, Infraestrututa como código (IaC), Arquitetura em Nuvem. | Certificado ou declaração do empregador, com as atividades desenvolvidas, em papel timbrado, datado e assinado pelo responsável | 20 | 1 | 20 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 450 |