CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO
CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO
Contrato de nº044/2024 Processo licitatório nº021/2024
Aos 26 dias do mês de abril do ano de 2024, de um lado o MUNICÍPIO DE JACUIZINHO/RS pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.901-90, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx inscrito(a) no CPF n.º000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF
03.093.776/0014, através de seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 372.532.328-50, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de licitação n. º008/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de 23/04/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS, conforme proposta vencedora.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA/MODELO | QUANT. | UNIDADE | VALOR |
04 | CAMINHÃO NOVO 6X2, ZERO KM, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, ANO 2024, MOTOR MOVIDO Á ÓLEO DIESEL, COM 06 (SEIS) CILINDROS, TURBOCOOLER, COM POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR DE 250 CV, TORQUE DE 950NM, CAIXA CÂMBIO MANUAL DE 6(SEIS) MARCHAS À FRENTE E 1 MARCHA RÉ OU AUTOMATIZADO, | VM 290 6X2 BASCULANTE VOLVO | 01 | UND | R$627.900,00 |
EMBREAGEM COM DIÂMETRO DE 395MM, CABINA EM AÇO, QUEBRA SOL EXTERNO, GRADE DE PROTEÇÃO RADIADOR, REDUZIDO, ARCONDICIONADO, SUSPENSÃO DIANTEIRA COM AMORTECEDORES COM MOLAS PARABÓLICAS E BARRA ESTABILIZADORA, SUSPENSÃO PADRÃO DO FABRICANTE, 3º EIXO COM LEVANTE PNEUMÁTICO, PARA- CHOQUE CURTO METÁLICO NA COR DO VEÍCULO, CHASSI TIPO ESCADA, RODAS E PNEUS 275/80R 22,5, 4 PNEUS PARA USO MISTO NA TRAÇÃO, FREIOS A TAMBOR RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS COM ABS+EBD E DEMAIS AUXILIARES DE SEGURANÇA, TANQUE COMBUSTÍVEL DE NO MINIMO 200 LITROS, TANQUE DE ARLA DE NO MINIMO 30 LITROS, ENTRE- EIXOS MÍNIMOS 3.440 MM, PBT TOTAL LEGAL 23.000KG, CMT (CAPACIDADE DE TRAÇÃO) – 27.000KG OU MAIS, |
TACOGRAFO, ESTEPE, SOM, E DEMAIS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PARA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO. GARANTIA DE 12 MESES. EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE APROXIMADA DE 12M³ NAS DIMENSÕES DE 5X2X2,6X1,00 M, COM PROTETOR DE CABINE, ASSOALHO EM CHAPA SAE 6,35 MM, TAMPA TRASEIRA TIPO PORTÃO BASCULANTE, LATERAIS EM CHAPA SAE 4,75MM, COM REFORÇO TIPO COSTELA EM CHAPA SAE 4,75MM, COM TRAVESSAS MAIS PRÓXIMAS, REFORÇO TRASEIRO NA PARTE INFERIOR E NAS LATERAIS DA CAIXA E SUPERIOR DAS CAIXAS NAS LATERAIS, ESTRUTURA DO CHASSIS E TRAVESSA PERFIL “U” DE CHAPA DE SAE 8,00 MM DE AÇO ESTRUTURAL EMBUTIDO EM PERFIL “U” DE CHAPA SAE 6,35 MM, SOBRE CHASSIS E TRAVESSAS EM |
PERFIL “U” EM CHAPA SAE 6,35 MM, EMBUTIDO EM PERFIL “U” EM CHAPA SAE 6,35 MM, EQUIPADO COM PISTÃO FRONTAL, TOMADA DE FORÇA, CIRCUITO HIDRÁULICO COMPLETO, CAIXA DE FERRAMENTAS, PARALAMAS ENVOLVENTES, ESCADA FRONTAL, BARRICA D’AGUA, PARACHOQUE, PADRÃO INMETRO, FAIXAS REFLETIVAS, PINTURA NA COR DO CAMINHÃO COM FUNDO ANTICORROSIVO,AC ABAMENTO EM LINHA SINTÉTICA INDUSTRIAL E DEMAIS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS, DEVIDAMENTE INSTALADA NO VEÍCULO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM; OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS NÃO TERÃO CUSTO PARA O MUNICÍPIO: AS 02 (DUAS) PRIMEIRAS REVISÕES PREVENTIVAS CONFORME PLANO DE MANUTENÇÕES PREVISTO NO |
MANUAL DO VEÍCULO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TROCA DE ÓLEO(S), FILTROS, LUBRIFICANTES E DEMAIS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS NAS REVISÕES; A CONTRATADA DEVE PROVIDENCIAR AS REVISÕES PREVENTIVAS SEM CUSTO PARA O MUNICÍPIO PELO PERÍODO SOLICITADO DAS DUAS REVISÕES, EFETUAR OS SERVIÇOS DA PRIMEIRA E SEGUNDA REVISÃO. CAMINHÃO DEVERÁ SER EMPLACADO E DOCUMENTADO EM NOME DO MUNICÍPIO DE JACUIZINHO/RS. |
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
3.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias úteis da entrega total do(s) produto(s).
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$627.900,00 (seiscentos e vinte e sete mil e novecentos reais) conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da entrega total do(s) produto(s). Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Código Despesa | Unidade Orçamentária | Projeto/ Atividade | Elemento da Despesa | Recurso | |
5700 | 0802 | 1022000 | 449052000000 | 1709 | Transferência da União Referentes a Compe ANEEL - Recursos Hídricos. |
CLÁUSULA SÉTIMA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto contratado não será reajustado pois sua vigência não ultrapassará 12 meses.
CLÁUSULA NONA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA – MATRIZ DE RISCO
10.1 Os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação serão alocados da seguinte forma:
1. Identificação de riscos: Risco médio, alto impacto.
a) licitação deserta, atrasos na entrega, aquisição de empresa sem aporte financeiro suficiente para prestação dos serviços, contratada com profissionais desqualificados, não conformidade da execução com as normas vigentes.
2. Aumento de valor de matéria prima: risco baixo, médio impacto.
a) Caso o atraso ultrapasse o tempo razoável estimado pela administração, a mesma poderá seguir para o fornecedor remanescente, ou revogar o presente processo procedendo a uma nova contratação.
b) No aumento de valor de matéria prima ou custos de contratação devidamente comprovado por notas fiscais, poderá reajustar o valor contratual inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11. São obrigações do CONTRATANTE:
11.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
11.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
11.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12. São obrigações da CONTRATADA:
12.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta.
12.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
12.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
12.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
12.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
12.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
12.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado.
12.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão do contrato será feita observando as regras do Decreto Municipal n.º 004/2024, que “Regulamenta as Funções da Gestão de Contratos”, a fiscalização do contrato é direcionada ao
Secretário Municipal da Pasta que requereu a presente compra ou contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
13.2. A gestão do contrato ficará a cargo Portaria 004/2024.
13.3. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O objeto do presente contrato será recebido:
14.1.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo.
14.1.2. Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório.
14.2. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA DO OBJETO
15.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PENALIDADES
16.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
16.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
16.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
16.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
16.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
16.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
16.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
16.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
16.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
16.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
16.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
18.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
16.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
16.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
16.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
16.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
16.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
16.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– EXTINÇÃO
17. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
17.1. A extinção do contrato poderá ser:
17.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
17.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO:
18.1. A entrega deverá ser realizada por conta da contratada de forma imediata em até 30 (30) trinta dias consecutivos, contados após emissão de nota de empenho e ordem de entrega.
18.2. Deverá ser prestado treinamento prático aos servidores municipais que realizam a operação no equipamento, e, também, treinamento prático aos servidores municipais que realizam a manutenção no equipamento, por conta da contratada.
18.3. O equipamento deverá ser entregue diretamente em local indicado pela secretaria solicitante, informado no momento do envio da Autorização de Compras emitida pelo Ministério a que está vinculado.
18.4. O equipamento a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
18.5. A contratada deverá apresentar no momento da entrega, cópia autenticada ou via original de certificado de garantia do equipamento ofertado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, independente de horas trabalhadas, sob pena de retenção do pagamento até a devida regularização.
18.6. A contratada deverá apresentar no momento da entrega, cópia autenticada ou via original de declaração de local para manutenção ou prestação de assistência técnica, em virtude de falhas ou
problemas, quando o mesmo não for possível ser realizado diretamente no Parque de Máquinas do Município de Jacuizinho/RS, sob pena de retenção do pagamento até a devida regularização.
18.7. O não cumprimento do prazo de entrega estabelecido no item 18.1 deste contrato por parte do contratado será precedido com NOTIFICAÇÃO na primeira ocorrência, e em caso de reincidência, a aplicação das penalidades constantes na cláusula décima do presente contrato.
18.09. As despesas com carga, descarga e aquelas relacionadas ou não neste edital necessárias ao fornecimento dos produtos caberão exclusivamente ao contratado
CLÁUSULA DECIMA NONA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Salto do Jacuí, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Jacuizinho, 26 de abril de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município de Jacuizinho/RS
CONTRATANTE
MANUELLA
Assinado de forma digital por
XXXXX:3725328285 XXXXXXXX XXXXX:37253282850
0
Dados: 2024.04.26 15:23:54
-03'00'
MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA
Representante legal: Xxxxxxxx Xxxxx CPF 372.532.328-50 CONTRATADA