Condições
CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO DE CAFETARIA E BEBIDAS – piso 0 - CINEMA SÃO JORGE
Condições
1. Enquadramento:
1.1. A EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M., S.A., pessoa coletiva n.º 503 584 215, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, com o capital social de 448 918,10 Euros, com sede na Avenida Eng. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n.º 26, 4.º, 1070–110 Lisboa, adiante designada por EGEAC, é uma empresa municipal, cujo capital social é detido exclusivamente pelo Município de Lisboa, que tem por objeto assegurar a universalidade, a continuidade dos serviços prestados e a coesão económica e social na área da cultura, através da gestão de equipamentos culturais e de atividades de promoção de projetos e iniciativas no domínio da cultura.
1.2. Encontra-se sob gestão da EGEAC o Cinema São Jorge, adiante de modo abreviado designado Cinema, entre outros equipamentos e atividades/projetos culturais na cidade.
1.3. O Cinema São Jorge, sito na Avenida da Liberdade, n.º 175, em Lisboa, é um dos últimos Cinemas históricos da cidade que acolhe diversos festivais de cinema nacionais e internacionais, além de uma programação diversificada que inclui música e teatro.
1.4. Inserido num local privilegiado da cidade e com uma programação cultural intensa e diversa, pretende-se complementar esta com um conceito de cafetaria que proporcione ao público (do cinema como da Avenida) uma pausa acolhedora, ao estilo quiosque.
1.5. Para tal, a EGEAC pretende concessionar o espaço de cafetaria existente no Piso 0 do Cinema (ver plantas Anexos I e II à minuta do contrato), que conta com esplanada com posição privilegiada na Avenida da Liberdade, que permitem interagir com o público do cinema, bem como o público exterior, através das condições previstas na minuta de contrato em anexo contendo os termos e condições da concessão (Anexo I).
2. Propostas:
2.1. Para efeitos de apresentação de propostas, o espaço encontra-se disponível para visitas, mediante marcação prévia, no período compreendido entre 31 de janeiro e 4 de fevereiro de 2022, no horário de
funcionamento do Cinema, devendo a marcação ser estabelecida através do telefone ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇), das 10:00 às 18:00.
2.2. As propostas a apresentar, devidamente assinadas, devem conter os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
2.2.1. Tratando-se de pessoa singular – Nome completo, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico;
2.2.2. Tratando-se de pessoa coletiva – Firma, n.º de pessoa coletiva, código de acesso à certidão permanente ou estatutos na sua versão atual e ata eleitoral, de acordo com o aplicável;
2.2.3. Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
2.2.4. Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a Impostos;
2.2.5. Curriculum dos proponentes (no caso de pessoa coletiva, dos titulares dos órgãos da administração/gerência e portfolio da própria entidade);
2.2.6. Projeto de exploração do espaço de cafetaria;
2.2.7. Valor mensal proposto, que não poderá ser inferior a € 750,00 (setecentos e cinquenta euros).
2.3. As propostas devem ser assinadas pelo proponente ou pelos seus representantes legais de modo a identificar claramente quem assina e a qualidade em que o faz.
2.4. Todos os documentos que constituem a proposta devem ser redigidos em língua portuguesa, sendo que, quando os mesmos, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o proponente fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
3. Prazo e forma de apresentação de propostas:
As propostas deverão ser apresentadas até às 18h00 do dia 11 de fevereiro de 2022, unicamente por via eletrónica, para o endereço ▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇, sendo excluídas as que o forem para além daquela data/hora ou de outro modo.
4. Apreciação das propostas e critérios de seleção:
4.1. As propostas serão apreciadas por um Júri designado pela EGEAC, composto por três membros efetivos.
4.2. O Júri apreciará as propostas com base nos seguintes critérios e respetivas ponderações:
a) Contrapartida financeira para a EGEAC: 20%
b) Curriculum do proponente: 30%
c) Projeto de exploração do espaço de cafetaria, atendendo ao conceito pretendido, numa perspetiva contemporânea do espaço sem desvirtuar a sua memória e enquadrado na envolvente: 50%
4.3. O fator contrapartida financeira para a EGEAC é pontuado do seguinte modo:
9𝑥/1000 × 4 − 10
X é o valor mensal proposto
O valor mensal proposto pode variar entre 750,00€ e 1.508,35€
4.4. O fator curriculum do proponente é pontuado do seguinte modo: CRITÉRIOS – PONTUAÇÃO
16 (dezasseis) ou mais anos de experiência = 100 De 10 (dez) a 15 (quinze) anos de experiência = 90 De 5 (cinco) a 10 (dez) anos de experiência = 60 Menos de 5 (cinco) anos de experiência = 30
Sem experiência = 0
4.5. O fator projeto de exploração do espaço de cafetaria é pontuado do seguinte modo:
CRITÉRIOS – PONTUAÇÃO
Projeto de exploração contemporâneo, plenamente adequado à programação/utilizadores do Cinema, que respeita na integra a memória e que se adequa plenamente na área urbana envolvente do Cinema = 100
Projeto de exploração contemporâneo, adequado à programação/utilizadores do Cinema, que respeita de forma adequada à memória do espaço e que se integra na área urbana envolvente do Cinema
= 75
Projeto de exploração contemporâneo, moderadamente adequado à programação/utilizadores do Cinema que respeita de forma moderada à memória do espaço e que se integra moderadamente na área urbana envolvente do Cinema = 50
Projeto de exploração contemporâneo, desadequado à programação/utilizadores do Cinema que não respeita a memória do espaço e que não se integra na área envolvente do Cinema = 0
4.6. A fórmula de ponderação dos fatores do critério de seleção é a seguinte:
CF = [0.20xa)] + [0.30xb)] + [0.50xc)] em que CF é a Classificação Final e os fatores a), b) e c) referem-se aos indicados supra no número 4.2.
As propostas são ordenadas por ordem decrescente da sua classificação final.
4.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito de acordo com os seguintes critérios, pela ordem que se indicam:
a) maior pontuação no fator projeto de exploração do espaço de cafetaria;
b) maior pontuação no fator curriculum do proponente;
c) maior valor mensal proposto;
d) por sorteio presencial, nos termos e na data, hora e local a definir pelo Júri e a comunicar aos proponentes envolvidos.
4.8. O projeto de exploração do espaço de cafetaria indicado supra na al. c) do número 4.2. pode ser objeto de apresentação perante o Júri, caso o proponente manifeste expressamente essa pretensão na sua proposta. A sessão de apresentação será efetuada publicamente, sendo os proponentes informados da data e hora da sua realização com uma antecedência mínima de 48 horas e observa o seguinte:
a) A apresentação tem por base o projeto apresentado com a proposta;
b) A apresentação tem uma duração máxima de 20 (vinte) minutos.
4.9. Sem prejuízo do previsto no número anterior, o Júri pode solicitar esclarecimentos sobre as propostas que considere necessários para efeitos de apreciação das mesmas. Os esclarecimentos prestados pelos proponentes não podem contrariar os elementos constantes dos documentos que constituem as propostas, nem alterar ou completar os respetivos atributos.
4.10. No final da sua apreciação, o ▇▇▇▇ elabora um relatório a apresentar ao órgão de gestão da EGEAC para efeitos de decisão, no qual propõe a lista de classificação final com a menção expressa da entidade selecionada para a
celebração do contrato de concessão de exploração do espaço de cafetaria do piso 0 do Cinema, cuja minuta constitui o Anexo I das presentes condições.
4.11. Com base no relatório do Júri ou por outro motivo superveniente que venha a ocorrer, a EGEAC reserva-se o direito de não proceder à concessão de exploração do espaço de cafetaria do piso 0 do Cinema.
5. Contrato:
5.1. A concessão de exploração do espaço objeto das presentes condições será titulada por contrato, conforme minuta aqui anexa como Anexo I.
5.2. A decisão de seleção caduca se, por facto que lhe seja imputável, a entidade selecionada não comparecer para a outorga do contrato, caso em que poderá ser selecionada a entidade ordenada em lugar imediatamente subsequente.
6. Tratamento de dados pessoais:
6.1. Os proponentes autorizam o tratamento dos dados pessoais disponibilizados no âmbito da sua participação no presente procedimento, e apenas no limite do que para tanto se mostrar necessário, ficando terminantemente vedada qualquer tipo de utilização, sob qualquer título e/ou agente, para fins distintos.
6.2. A entidade adjudicante informa ainda que a sua política de privacidade e de utilização de dados pessoais está disponível em ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇- privacidade-e-proteccao-de-dados- pessoais/.
7. Documento anexo:
Anexo I – minuta do contrato de concessão de exploração do espaço de cafetaria e bebidas localizado no piso 0 do Cinema São Jorge e seus anexos.
