SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143 - Xxxxxxxx Xxxxx, 0x Xxxxx, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 002/2020
Processo nº 1300.01.0003605/2019-84
Unidade Gestora: SEINFRA / AJ2/JUDEP
CONTRATO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS Nº 002/2020 (SEINFRA) E Nº 19.2.0808.1 (BNDES), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS E O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, conforme atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 23.304/2019, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº. 4143, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-900, Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo Secretário Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG MG-10545332 SSP-MG e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado ‘ESTADO’ ou “CONTRATANTE”; e
o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES,
empresa pública federal, com sede em Brasília, Distrito Federal, e serviços nesta Cidade do Rio de Janeiro – RJ, na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 e nº 330, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 33.657.248/0001-89, neste ato representado conjuntamente, na forma do seu Estatuto Social e de procuração administrativa lavrada no Livro 977, folhas 023- 27, do 22º Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor do BNDES, brasileiro, casado, engenheiro, portador da identidade n°00268511380 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Superintendente do BNDES, brasileiro, casado, advogado, portador da identidade n° 156.887 OAB/RJ, inscrito no CPF sob o n°000.000.000-00, doravante denominado ‘BNDES’ ou “CONTRATADO”;
Considerando que:
I. a estruturação de projetos de concessão de obras e de serviços exige capacidade técnica específica, que contempla expertise na alocação dos insumos, integração das diversas disciplinas, análise de atratividade e de mercado, prospecção de investidores, avaliação econômico-financeira, dentre outras;
I. o BNDES possui notória especialização na estruturação de projetos de desestatização junto à diversos órgãos e entidades da União, estados e municípios para a
implementação de projetos de concessão e outras parcerias;
I. o BNDES tem como um de seus objetivos estratégicos a superação dos estrangulamentos de infraestrutura que restringem a capacidade produtiva do País, sendo prevista em seu Estatuto Social a permissão para contratar estudos técnicos e prestar apoio técnico e financeiro, para a estruturação de projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social do País; e
IV. o BNDES e o ESTADO celebraram o Acordo de Cooperação Técnica n° 19.2.0302.2, de 05/09/2019, tendo por objeto a cooperação técnica entre os Partícipes para o planejamento preliminar da estruturação de projetos de Desestatização de interesse do ESTADO.
As PARTES têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
Para fins do presente CONTRATO, os termos grafados em caixa alta, quando utilizados no plural ou no singular, terão os significados a seguir elencados:
I. CONTRATO: designa o presente contrato de prestação de serviços celebrado entre o BNDES e o ESTADO, incluindo seus anexos;
I. CONCESSÃO RODOVIÁRIA: atividade de exploração de infraestrutura e prestação de serviços de operação, recuperação, manutenção, conservação, monitoração, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço de trechos rodoviários pertencentes ao SISTEMA RODOVIÁRIO, com o seu prazo determinado por CONTRATO DE CONCESSÃO, resultado de LICITAÇÃO;
I. CONCESSIONÁRIO(S): designa os signatários dos futuros CONTRATOS DE CONCESSÃO;
IV. CONTRATO DE CONCESSÃO: contrato de concessão comum ou de parceria público- privada tendo como objeto uma CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
V. LICITAÇÃO: conjunto de procedimentos necessários à licitação e contratação de uma CONCESSÃO RODOVIÁRIA;
VI. MODELO DE NEGÓCIOS: arranjos propostos pelo BNDES, compreendendo todos os aspectos técnicos necessários a viabilizar às LICITAÇÕES, a exemplo das soluções de engenharia, técnicas, operacionais, econômico-financeiras, ambientais e jurídicas (concessão comum, parceria público-privada, outros negócios público-privado), bem como conteúdo, estrutura e relações entre as atividades a serem desenvolvidas pelo CONCESSIONÁRIO, com vistas à criação de valor para o ESTADO e para os demais stakeholders dos PROJETOS;
V I. PARTES: BNDES e ESTADO, em conjunto;
V I. PROJETO(S): designa cada um dos projetos de CONCESSÃO RODOVIÁRIA a serem estruturados para o SISTEMA RODOVIÁRIO, por meio dos SERVIÇOS TÉCNICOS, objeto do presente CONTRATO;
IX. RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TERCEIROS: ressarcimento dos dispêndios incorridos pelo BNDES com o levantamento de dados, insumos técnicos e outros serviços específicos necessários a auxiliar o BNDES para a consecução do objeto do CONTRATO;
X. TARIFA DE PEDÁGIO: tarifa a ser cobrada dos usuários em cada praça de pedágio pelo CONCESSIONÁRIO;
XI. ROADSHOW: é a apresentação dos PROJETOS e/ou de elementos dos respectivos MODELOS DE NEGÓCIOS para potenciais investidores;
X I. SERVIÇOS TÉCNICOS: conjunto de serviços que integram o presente CONTRATO, destinados à estruturação dos PROJETOS;
X I. SISTEMA RODOVIÁRIO: conjunto total dos trechos de rodovias elencados no Anexo 1;
XIV. SUBSISTEMA RODOVIÁRIO: Divisão do SISTEMA RODOVIÁRIO no conjunto de trechos rodoviários elencados no Anexo 1.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – NATUREZA E FINALIDADE
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS pelo BNDES, ao ESTADO, destinados à estruturação de PROJETOS de concessão para o SISTEMA RODOVIÁRIO, conforme especificações do presente instrumento, em especial dos seus Anexos I e I.
PARÁGRAFO ÚNICO
Integram o presente CONTRATO, para todos os fins de direito:
I. Anexo I: Descrição do SISTEMA RODOVIÁRIO;
I. Anexo I: Especificação dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das PARTES:
I - do BNDES:
a) executar os SERVIÇOS TÉCNICOS, responsabilizando-se pelo levantamento, análise e integração de dados, insumos técnicos e outros serviços específicos necessários à consecução do objeto do CONTRATO;
b) responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela alocação de corpo técnico e insumos necessários à estruturação dos PROJETOS, nos termos deste CONTRATO;
c) designar preposto para representar o BNDES na execução deste CONTRATO;
d) manter a equipe técnica do ESTADO envolvida e informada sobre a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
e) encaminhar ao ESTADO os produtos resultantes da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, bem como apresentar os esclarecimentos cabíveis e realizar eventuais ajustes;
f) comunicar ao ESTADO quaisquer anormalidades ou eventos que venham a inviabilizar a continuidade da execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, para a adoção de medidas corretivas;
g) comunicar ao ESTADO qualquer necessidade de readequação do cronograma de execução dos projetos que se faça devida à concretização dos objetivos ora pactuados, na forma do Parágrafo Primeiro desta Cláusula;
h) prestar apoio técnico ao ESTADO na interlocução e apresentação das informações técnicas eventualmente exigidas pelos órgãos públicos competentes para a instrumentalização de processos e tomada de decisões referentes aos PROJETOS;
j) prestar suporte ao processo de LICITAÇÃO até a transferência dos empreendimentos à iniciativa privada.
I - do ESTADO:
a) fornecer ao BNDES, de maneira organizada, materiais, dados, informações, esclarecimentos, acessos e autorizações relacionados aos projetos descritos na Cláusula Segunda (Natureza e Finalidade) e necessários ao alcance dos objetivos deste CONTRATO;
b) realizar as diligências necessárias para a disponibilização das informações e documentos solicitados pelo BNDES que não estejam sob a guarda ou acesso direto pelo ESTADO;
c) proporcionar as condições para que o BNDES possa cumprir com suas obrigações;
d) acompanhar a execução do presente CONTRATO e se manifestar sobre o conteúdo dos produtos elaborados, observado o disposto no Parágrafo Segundo desta Cláusula;
e) designar equipe técnica, com membros do ESTADO, para acompanhar e colaborar com as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste CONTRATO;
f) designar gestor de projeto para:
f.1) agendar e realizar reuniões periódicas de acompanhamento das atividades previstas neste CONTRATO, bem como adotar as medidas cabíveis para sanear eventuais questões pendentes; e
f.2) promover a interlocução e representar a equipe técnica do ESTADO perante o BNDES.
g) realizar a interlocução perante órgãos públicos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, cuja participação seja necessária para a realização dos PROJETOS;
h) notificar o BNDES, justificadamente e por escrito, as ocorrências de eventuais inconformidades encontradas no decorrer da execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, solicitando adequações e alterações;
i) fiscalizar a execução do CONTRATO, por meio de representantes legais indicados;
j) realizar as diligências necessárias para obter as aprovações perante as instâncias competentes em âmbito municipal, estadual e federal e perante os órgãos de controle e fiscalização, podendo-se valer, para tanto, dos subsídios técnicos do BNDES, na forma do CONTRATO, quando aplicável; e
k) realizar e conduzir as LICITAÇÕES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As PARTES reconhecem que o objeto deste CONTRATO é um ato complexo, importando na necessidade de colaboração do ESTADO e entidades distintas, e que, por essa razão, o BNDES poderá, em comum acordo com o ESTADO, realizar adequações no cronograma de execução dos PROJETOS que se façam necessárias à concretização dos objetivos ora pactuados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O ESTADO deverá se manifestar sobre o conteúdo dos produtos elaborados, sempre que solicitado pelo BNDES, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, solicitando as adequações e esclarecimentos que entenda necessários para a implementação do PROJETO.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As PARTES envidarão melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação remota, como videoconferência.
4. CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
Observado o disposto nos Anexos I (Descrição do Sistema Rodoviário) e I (Especificações dos serviços técnicos) e na Cláusula Sexta (Pagamento), o ESTADO pagará ao BNDES, como retribuição pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda (Natureza e Finalidade):
I - em caso de sucesso de 1 (um) ou mais PROJETOS, de acordo com a fórmula abaixo:
a) parcela fixa e única no valor de a R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais); e
b) parcela adicional variável, para cada PROJETO, de acordo com a fórmula e a Tabela 1 a seguir:
Parcela Adicional Variável = BC1 x 1,00% + BC2 x 0,20% + BC3 x 0,10% + BC4 x 0,05%
Tabela 1
Base de Cálculo (em R$ bilhões) | Alíquota | |
Parcela da Base de Cálculo menor ou igual a R$ 1,00 (BC1) | 1,00% | |
Parcela da Base de Cálculo maior que R$ 1,00 e menor ou igual a R$ 5,00 (BC2) | 0,20% | |
Parcela da Base de Cálculo maior que R$ 5,00 e menor ou igual a R$ 20,00 (BC3) | 0,10% | |
Parcela da Base de Cálculo maior que R$ 20,00 (BC4) | 0,05% |
Onde:
Base de Cálculo: obtida adotando-se o maior valor entre os itens “b 1)” e “b 2)” abaixo:
b.1) valor líquido apurado na CONCESSÃO RODOVIÁRIA, a título de pagamento por outorga, sendo que, em caso de parcelamento, será usada como referência a soma simples dos valores projetados para os 5 (cinco) primeiros anos do projeto; ou
b.2) soma simples dos investimentos projetados para os 5 (cinco) primeiros anos da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, conforme apontado como conclusão dos estudos para estruturação do PROJETO.
Alíquota: percentual incidente sobre a parcela da Base de Cálculo descrita nas faixas da Tabela 1 de maneira cumulativa.
I - em caso de insucesso de todos os PROJETOS, R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os valores de remuneração descritos na alínea “a” do inciso I e no inciso I do caput desta cláusula serão reajustados a cada período de um ano, contado a partir da data do início da vigência deste CONTRATO, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para efeito de determinação da base de cálculo do valor de remuneração descrito na alínea “b.1” do inciso I do caput desta Cláusula, considera-se valor líquido o valor da outorga apurado nas LICITAÇÕES, deduzido do ressarcimento de gastos com terceiros previstos na Cláusula Quarta (Ressarcimento de Gastos com Terceiros).
PARÁGRAFO TERCEIRO
Para fins do disposto no inciso I do caput desta cláusula, caracteriza-se o sucesso de um PROJETO, no todo ou em PARTE, com o primeiro ato da LICITAÇÃO que formalize a transferência ou adjudicação do PROJETO à iniciativa privada.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de realização de mais de uma LICITAÇÃO, as alíquotas regressivas dispostas na tabela constante da alínea "b" do inciso I do caput desta Cláusula serão aplicadas considerando o somatório nominal dos investimentos estimados ou outorgas para o objeto da LICITAÇÃO em execução e de LICITAÇÃO(ÕES) já realizadas e caracterizadas como sucesso.
5. CLÁUSULA QUINTA – RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TERCEIROS
Observado o disposto nos Anexos I (Descrição do Sistema Rodoviário) e I (Projeto Básico) e na Cláusula Sexta (Pagamento), o ESTADO se obriga a ressarcir o BNDES pelos gastos incorridos com o levantamento de dados, insumos técnicos e outros serviços específicos necessários à consecução do objeto do CONTRATO, observado o limite de R$ 11.525.108,00 (onze milhões e quinhentos e vinte e cinco mil e cento e oito reais), corrigido conforme os Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor máximo de RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TERCEIROS descrito no caput desta Cláusula será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data do início da vigência deste Contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os valores gastos pelo BNDES com levantamento de dados, insumos técnicos e outros serviços específicos, nos termos do caput desta Cláusula, serão corrigidos, pro rata die, a partir da data de cada desembolso realizado pelo BNDES, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os gastos de que trata o caput serão comprovados pelo BNDES, conforme aplicável a cada caso, mediante a seguinte documentação:
I - contratos celebrados com terceiros;
I - notas fiscais ou faturas emitidas por terceiros; e
I - comprovantes de pagamento referentes aos gastos incorridos.
PARÁGRAFO QUARTO
A realização e a contratação do levantamento de dados, insumos técnicos e outros serviços específicos necessários à consecução do objeto do contrato observará a legislação pertinente, sendo de exclusiva responsabilidade do BNDES. Não haverá qualquer relação entre o ESTADO e os terceiros contratados pelo BNDES.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo acordo entre as PARTES, o valor a que se refere o caput desta Cláusula poderá ser alterado mediante aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
Compete ao ESTADO assegurar o pagamento dos valores descritos na Cláusula Quarta (Remuneração) e na Cláusula Quinta (Ressarcimento de Gastos com Terceiros).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de os PROJETOS serem levados à LICITAÇÃO de forma sucessiva, os valores de que tratam a alínea a do inciso I do caput da Cláusula Quarta (Remuneração) e o caput da Cláusula Quinta (Ressarcimento de Gastos com Terceiros) serão integralmente imputados ao licitante que primeiro se sagrar vencedor das LICITAÇÕES, devendo seu pagamento constar do respectivo edital como condição prévia à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de ter havido sucesso em LICITAÇÃO(ÕES) anterior(es), os valores de que tratam o caput da Cláusula Quinta (Ressarcimento de Gastos com Terceiros), caso ainda não tenham sido pagos em razão de LICITAÇÃO(ÕES) realizada(s) anteriormente, serão integralmente imputados ao(s) próximo(s) licitante(s) a se sagrar(em) vencedor(es) da(s) LICITAÇÃO(ÕES), devendo seu pagamento constar do(s) respectivo(s) edital(is) como condição prévia à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na hipótese de dois ou mais PROJETOS serem levados a LICITAÇÃO de forma simultânea, os valores de que tratam a alínea a do inciso I do caput da Cláusula Quarta (Remuneração) e o caput da Cláusula Quinta (Ressarcimento de Gastos com Terceiros), caso ainda não tenham sido pagos em razão de LICITAÇÃO(ÕES) realizada(s) anteriormente, serão divididos igualmente pelo número de PROJETOS que forem levados simultaneamente a LICITAÇÃO.
PARÁGRAFO QUARTO
Na hipótese de que trata o Parágrafo Terceiro, cada PARTE da divisão deve ser imputada ao respectivo licitante que se sagrar vencedor da correspondente LICITAÇÃO, devendo sua obrigação de pagamento constar do respectivo edital como condição prévia à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
PARÁGRAFO QUINTO
Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, o valor da parcela adicional variável prevista na alínea b do inciso I do caput desta Cláusula deverá ser imputado ao respectivo licitante que se sagrar vencedor da correspondente LICITAÇÃO, devendo sua obrigação de pagamento constar do respectivo edital como condição prévia à celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
PARÁGRAFO SEXTO
Em caso de sucesso de algum PROJETO, sempre que não for possível atribuir a obrigação de pagamento dos valores previstos no inciso I do caput da Cláusula Quarta (Remuneração) e no caput da Cláusula Quinta (Ressarcimento de Gastos com Terceiros) aos licitantes que se sagrarem vencedores de alguma das LICITAÇÕES, fica o ESTADO obrigado a pagar tais valores ao BNDES, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que se verificar a impossibilidade de se imputar tal obrigação de pagamento ao vencedor de outra LICITAÇÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Em caso de insucesso de todos os PROJETOS, os valores descritos no inciso I da Cláusula Quarta (Remuneração) e na Cláusula Quinta (Ressarcimento de Gastos com Terceiros) deverão ser pagos pelo ESTADO no prazo de 90 (noventa) dias a partir da caracterização do insucesso, observado o disposto no Parágrafo Oitavo desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO
Para fins de aplicação desta Cláusula, constituem hipóteses que caracterizam o insucesso dos PROJETOS que integram o objeto do presente CONTRATO:
a) desistência do ESTADO em continuar com os PROJETOS integrantes do objeto do presente CONTRATO, manifestada a qualquer tempo após a assinatura deste CONTRATO;
b) ausência de manifestação formal do ESTADO quanto a ato ou decisão necessária à continuidade da execução do objeto contratual ou quanto ao fornecimento de informações e documentos necessários à execução do objeto contratual, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir de solicitação emitida pelo BNDES ao ESTADO;
c) inviabilidade técnica de se realizarem os PROJETOS, observado o disposto nos incisos I e I do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima;
d) realização de LICITAÇÃO(ÕES) deserta(s) ou fracassada(s) referente(s) aos PROJETOS que integram o objeto do presente CONTRATO, e que não seja(m) repetido(s) em até 90 (noventa) dias antes do prazo final de vigência do CONTRATO;
e) recomendação ou determinação expressa de autoridade competente que acarrete suspensão por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias ou interrupção definitiva que impeça a realização ou continuidade dos PROJETOS integrantes do objeto do presente CONTRATO, observado o disposto nos incisos I e I do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima;
f) ocorrência de caso fortuito ou força maior que sejam impeditivos para a realização ou continuidade dos PROJETOS integrantes do objeto do presente CONTRATO; e
g) transcurso do prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data de celebração do
CONTRATO, sem que haja sucesso ao menos um PROJETO.
PARÁGRAFO XXXX
Observado o regramento previsto nesta Cláusula, caso algum PROJETO venha a ser licitado com sucesso no prazo de até 5 (cinco) anos após a liquidação das obrigações do ESTADO prevista no Parágrafo Sexto desta Cláusula, tendo como base o resultado das atividades realizadas pelo BNDES, deverão ser pagos:
I – a diferença entre o valor de remuneração descrito na alínea a do inciso I e o previsto no inciso I, ambos da Cláusula Quarta (Remuneração);
I – o valor previsto na alínea b do inciso I da Cláusula Quarta referente ao(s) PROJETO(S) licitado(s) com sucesso;
I – eventuais valores de RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TERCEIROS ainda não integralmente ressarcidos nos termos do CONTRATO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PROCESSAMENTO E COBRANÇA
A cobrança dos valores previstos neste CONTRATO será feita mediante documento de cobrança expedido pelo BNDES para o ESTADO liquidar aquelas obrigações até as datas de seus vencimentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O não recebimento do documento de cobrança não eximirá o ESTADO da obrigação de realizar o pagamento de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste Contrato, desde que o BNDES disponibilize dados bancários para que se efetue o depósito dos valores.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os valores não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, observado o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula Quarta (Remuneração) e o parágrafo primeiro da Cláusula Quinta (Ressarcimento de Gastos com Terceiros), e juros de mora serão acrescidos e calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = juro de mora diária;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O inadimplemento contratual nos termos da presente Cláusula poderá acarretar ao ESTADO restrições cadastrais junto às empresas do Sistema BNDES, nos órgãos e/ou entidades de proteção ao crédito, ou órgãos e/ou entidades para os quais o BNDES venha a dar conhecimento por dever de ofício.
8. CLÁUSULA OITAVA – VENCIMENTO EM DIAS FERIADOS
Todo vencimento de pagamentos que ocorra em sábados, domingos ou feriados nacionais, estaduais, distritais ou municipais, inclusive os bancários, será, para todos os fins e efeitos deste CONTRATO, deslocado para o primeiro dia útil subsequente, sendo os encargos calculados até essa data.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para efeito do disposto no caput desta Cláusula, salvo disposição expressa em contrário, serão considerados os feriados do lugar onde estiver a sede do ESTADO, cujo endereço estiver indicado neste CONTRATO.
9. CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, até a conclusão do objeto, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, sem prejuízo do disposto no Parágrafo Nono da Cláusula Sexta (Pagamento).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão, observado o disposto nesta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Constituem motivo para rescisão deste CONTRATO:
I - o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos por culpa comprovada do BNDES;
I - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao ESTADO, por culpa comprovada do BNDES;
I - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do ESTADO e exaradas no processo administrativo;
IV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do ESTADO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas desmobilizações e mobilizações, previstas e imprevistas, assegurado ao BNDES, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo ESTADO decorrentes de serviço, já executado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao BNDES o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
VI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão deste CONTRATO poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do ESTADO, nos casos enumerados nos incisos I a I e VI do Parágrafo Primeiro desta Cláusula;
I - determinada por ato unilateral e escrito do BNDES, nos casos enumerados nos incisos IV a VI do Parágrafo Primeiro desta Cláusula;
I - amigável, por acordo entre as PARTES, reduzida a termo no processo da contratação; ou IV - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na hipótese de descumprimento de obrigação estabelecida neste CONTRATO, a PARTE inadimplente deverá ser comunicada detalhadamente sobre a ocorrência, devendo as PARTES acordar prazo para correção do inadimplemento, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO QUARTO
Exceto na hipótese de acordo entre as PARTES, nos termos do inciso I do Parágrafo Segundo desta Cláusula, a rescisão deverá sempre ser precedida de contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO
Em caso de extinção antecipada do CONTRATO, o ESTADO pagará ao BNDES, no prazo de 90 (noventa) dias, contados dos atos descritos no Parágrafo Segundo desta Cláusula:
I - nas hipóteses de extinção antecipada previstas nos incisos I e I do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, o valor previsto na Cláusula Quinta (RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TERCEIROS) em relação às despesas incorridas pelo BNDES até a data de encerramento do CONTRATO;
I - nas demais hipóteses de extinção antecipada previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula:
a. o valor previsto no inciso I da Cláusula Quarta (Remuneração); e
b. o valor previsto na Cláusula Quinta (Ressarcimento de Gastos com Terceiros) em relação à integralidade das despesas incorridas pelo BNDES até a data de encerramento do CONTRATO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICIDADE
O extrato do presente CONTRATO será publicado pelo ESTADO, em seus sítios eletrônicos e órgãos de imprensa oficiais, observadas as disposições legais aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CONFLITO DE INTERESSES
Caso se verifique potencial conflito de interesses do BNDES durante a estruturação ou execução do presente CONTRATO, o BNDES indicará ao ESTADO, para definição em comum acordo, as medidas a serem tomadas para o devido tratamento ao potencial conflito.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual dos materiais produzidos no âmbito do presente CONTRATO será do BNDES e do ESTADO.
PARÁGRAFO ÚNICO
Serão assegurados a ambas as PARTES os direitos patrimoniais autorais referentes a todos os materiais produzidos no âmbito do presente CONTRATO, em sua integralidade e sem restrição de forma, finalidade ou de tempo, sendo assegurado, em especial, seu uso:
I - pelo BNDES para fins alheios ao presente CONTRATO, desde que não implique revelação de informação protegida por xxxxxx, observado o disposto na Cláusula Décima Terceira (Sigilo e Segurança da Informação), ou de revelação de informações que possam em qualquer medida comprometer a implementação do PROJETO pelo ESTADO em qualquer de suas etapas; e
I - pelo ESTADO para fins de implementação do PROJETO e para outras finalidades vinculadas ao alcance do interesse público, sendo-lhe facultado utilizar todos os dados e informações no todo ou em PARTE, bem como modifica-los, sem limite de tempo, e independentemente de autorização ou comunicação ao BNDES ou a terceiros.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A troca de documentos e informações entre as PARTES sempre deverá respeitar o sigilo eventualmente envolvido, em especial o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e do Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São considerados documentos ou informações sigilosas, quaisquer informações, dados, conteúdos, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos, planos de produtos, custos, preços, nomes de clientes, informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, pesquisa, desenvolvimento, know-how e outros documentos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, disponibilizados em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico e digital, comunicados por escrito, verbalmente ou de outra forma revelados como confidencial ou de confidencialidade restrita por uma das PARTES ao outro em função da execução do objeto do presente CONTRATO (“Informações Sigilosas”).
PARÁGRAFO SEGUNDO
As PARTES comprometem-se a manter em sigilo as Informações Sigilosas e utilizá-las somente para os fins previstos neste CONTRATO, empregando os mesmos cuidados que utilizaria para a manutenção do sigilo de suas próprias informações, bem como adotar cuidados para que Informações Sigilosas não sejam obtidas por terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caberá à PARTE interessada, no momento de sua revelação à outra PARTE, classificar adequadamente a Informação Sigilosa de acordo com os critérios da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), indicando o sigilo eventualmente existente e a necessidade de tratamento restrito a ser conferido pelo receptor da Informação Sigilosa.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
I - já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
I - passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste CONTRATO;
I - forem legalmente reveladas a quaisquer das PARTES por terceiros sem indicação de sigilo;
IV - devam ser reveladas pelas PARTES em razão de ordem ou decisão emitida por órgão administrativo ou judicial, somente até a extensão de tal ordem;
V - se submeterem ao dever de publicidade, na forma da legislação vigente; e
VI - não tenham sido classificadas como sigilosas pela PARTE interessada no momento de sua revelação, observado o disposto no Parágrafo Terceiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO
O dever de sigilo tratado no presente CONTRATO não engloba a divulgação de informações aos órgãos de controle e fiscalização a que vinculadas as PARTES, incluindo o Banco Central do Brasil, a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal, devendo a revelação de informações ser realizada com transferência do dever de sigilo e indicação da necessidade de tratamento restrito.
PARÁGRAFO SEXTO
Caso uma PARTE seja obrigada, por força de ordem judicial ou administrativa, a revelar Informações Sigilosas, deverá notificar imediatamente a outra PARTE sobre tal determinação e empregar seus melhores esforços para assegurar o tratamento sigiloso das Informações Sigilosas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula subsistirá após o término deste CONTRATO e abrange os funcionários e demais colaboradores das PARTES envolvidos na execução do objeto deste CONTRATO, que deverão ser orientados quanto ao cumprimento das disposições desta Cláusula.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
Este CONTRATO não implica qualquer tipo de vantagem ou garantia na obtenção de apoio financeiro do BNDES para a execução dos PROJETOS, que, caso desejado, deverá ser requerido pelos futuros interessados mediante a submissão às condições estabelecidas nas Políticas Operacionais em vigor e aos procedimentos definidos nas normas do BNDES.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não exercício imediato, pelo BNDES ou pelo ESTADO, de qualquer direito ou faculdade assegurado neste CONTRATO, ou tolerância de atraso no cumprimento de obrigações, não importa em novação ou renúncia à aplicação desse direito ou faculdade, podendo ser exercido a qualquer tempo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelas PARTES segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária do ESTADO na seguinte classificação: 1301 04 130 029 4136 0001 449039-81, fonte 74.1.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Fica eleito como Foro para dirimir litígios oriundos deste CONTRATO, que não puderem ser solucionados extrajudicialmente, o de Brasília.
As folhas do presente Instrumento foram conferidas por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, advogado do BNDES, por autorização dos representantes legais que o assinam.
Nos termos da legislação vigente, as PARTES expressamente reconhecem como válida e suficiente a comprovação de anuência e vinculação aos termos deste CONTRATO por formato eletrônico, incluindo a adoção de assinaturas eletrônicas pelas PARTES e pelas 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Considera-se, para todos os efeitos legais, como data da formalização jurídica deste CONTRATO, a data indicada na assinatura eletrônica do representante do BNDES que por último o assinar.
Rio de Janeiro.
ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
Assinado de forma digital por
ABRAHAO:0823
por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08234359703 Dados: 2020.04.22 11:23:25
CLEVERSON
AROEIRA DA
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:07297927732
4359703
-03'00'
XXXXX:07297927732 Dados: 2020.04.20 19:17:45
-03'00'
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Lana CPF: 000.000.000-00
ENDoUmAReD:OESdAuNaTrOdSo SAassinnadtoodse fodrmaa dCigitoal psorta
DA XXXXXXX XXXXXX XX
Dados: 2020.04.20 11:54:20 -03'00'
CCOPSFTA::0099779.3973770.772047C-O2S4TA:09793770724
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO
Subsistema rodoviário | RESP | ROD | DESCRIÇÃO (INÍCIO DO TRECHO) | DESCRIÇÃO (FIM DO TRECHO) | EXT. KM |
1 | DNIT | BR364 | ENTR BR455 (DIV SP/MG) (PLANURA) | ENTR MG255 (FRUTAL) | 32,40 |
1 | DNIT | BR452 | ENTR BR452(A) | ENTR BR050(A)/455/497 (UBERLANDIA) | 3,90 |
1 | DNIT | BR452 | ENTR MG190 (P/NOVA PONTE) | ACESSO SANTA JULIANA | 22,00 |
1 | DNIT | BR452 | ACESSO SANTA JULIANA | ACESSO PEDRINÓPOLIS | 8,70 |
1 | DNIT | BR452 | ACESSO PEDRINÓPOLIS | ENTR BR462(A) (P/PERDIZES) | 21,60 |
1 | DNIT | BR452 | ENTR BR462(A) (P/PERDIZES) | ENTR BR462(B) | 4,10 |
1 | DNIT | XX000 | XXXX XX000(X) | XXXX XX000 | 39,60 |
1 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 | XXXX XX000 (XXXXX) | 6,90 |
1 | DERMG | BR452 | ENTR BR365(B) | ACESSO TAPUIRAMA | 36,60 |
1 | DERMG | BR452 | ACESSO TAPUIRAMA | ACESSO ITIGUAPIRA | 27,30 |
1 | DERMG | XX000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | XXXX XX000 (X/XXXX XXXXX) | 1,60 |
1 | DERMG | BR462 | ENTR BR365 (PATROCÍNIO) | ACESSO PATROCÍNIO | 3,40 |
1 | DERMG | XX000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX ANTÔNIO | 16,40 |
1 | DERMG | XX000 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX X/XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 12,40 |
1 | DERMG | BR462 | ENTR P/SANTA LUZIA DOS BARROS | INÍCIO PONTE SOBRE O RIO QUEBRA ANZOL (DIV 18/07 CRG) | 4,60 |
1 | DERMG | BR462 | INÍCIO PONTE SOBRE O RIO QUEBRA ANZOL (DIV 18/07 CRG) | PARQUE DE EXPOSIÇÕES (PERDIZES) | 24,10 |
1 | DERMG | BR462 | PARQUE DE EXPOSIÇÕES (PERDIZES) | ACESSO PERDIZES | 2,40 |
1 | DERMG | BR462 | ACESSO PERDIZES | RIBEIRÃO SÃO BORJA | 0,20 |
1 | DERMG | XX000 | XXXXXXXX XXX XXXXX | XXXX XX000(X) | 5,60 |
1 | DERMG | BR462 | ENTR BR452(B) | RIBEIRÃO SANTA BÁRBARA (FINAL TRECHO | 11,70 |
PAVIMENTADO) | |||||
1 | DERMG | BR462 | RIBEIRÃO SANTA BÁRBARA (FINAL TRECHO PAVIMENTADO) | PASSAGEM DE NÍVEL RFFSA | 8,90 |
1 | DERMG | XX000 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX XX000 | 3,50 |
1 | DERMG | LMG782 | ENTR BR365 | IRAÍ DE MINAS | 9,80 |
1 | DERMG | LMG782 | XXXX XX XXXXX | XXXX XX000 (X/XXXX XXXXX) | 6,60 |
1 | DERMG | LMG798 | ENTR MG190 | UBERABA | 42,50 |
1 | DERMG | MG190 | ENTR LMG782 (P/IRAÍ DE MINAS) | BARRAGEM NOVA PONTE (DIV 18/25 CRG) | 26,20 |
1 | DERMG | MG190 | BARRAGEM NOVA PONTE (DIV 18/25 CRG) | ENTR P/NOVA PONTE | 5,50 |
1 | DERMG | MG190 | ENTR P/NOVA PONTE | ENTR LMG812 | 6,40 |
1 | DERMG | MG190 | ENTR LMG812 | ENTR BR452 (P/ARAXÁ) | 7,00 |
1 | DERMG | MG190 | ENTR BR452 (P/ARAXÁ) | ENTR LMG798 (P/FANECOS) | 18,60 |
1 | DERMG | MG427 | ENTR BR050/BR262 (UBERABA) | ENTR P/ÁGUA COMPRIDA A | 4,00 |
1 | DERMG | MG427 | ENTR BR050/BR262 (UBERABA) | ENTR P/ÁGUA COMPRIDA A | |
1 | DERMG | MG427 | KM 6,64 | ENTR P/ÁGUA COMPRIDA B | 18,26 |
1 | DERMG | MG427 | ENTR P/ÁGUA COMPRIDA A | KM 6,64 | 2,64 |
1 | DERMG | MG427 | ENTR P/ÁGUA COMPRIDA A | KM 6,64 |
1 | DERMG | MG427 | ENTR P/ÁGUA COMPRIDA B | ENTR P/CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS A | 31,50 |
1 | DERMG | MG427 | ENTR P/CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS A | ENTR P/CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS B | 4,80 |
1 | DERMG | MG427 | ENTR P/CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS B | ENTR P/PIRAJUBA A | 16,00 |
1 | DERMG | MG427 | ENTR P/PIRAJUBA A | ENTR P/PIRAJUBA B | 24,90 |
1 | DERMG | MG427 | ENTR P/PIRAJUBA B | ENTR BR364 (PLANURA) | 2,50 |
1 | DNIT | BR146 | ENTR BR459(A) | INÍCIO TRECHO DUP (POÇOS DE CALDAS) *TRECHO URBANO* | 2,50 |
1 | DNIT | BR146 | INÍCIO TRECHO DUP (POÇOS DE CALDAS) | ENTR BR267(B)/459(B) (POÇOS DE CALDAS) *TRECHO MUNICIPAL* | 8,80 |
1 | DNIT | BR146 | INÍCIO TRECHO DUP (POÇOS DE CALDAS) | ENTR BR267(B)/459(B) (POÇOS DE CALDAS) *TRECHO MUNICIPAL* | |
1 | DNIT | BR146 | ENTR BR267(B)/459(B) (POÇOS DE CALDAS) | FIM PER URB POÇOS DE CALDAS (M. BMG310) *TRECHO MUNICIPAL* | 1,90 |
1 | DERMG | BR146 | FIM PER URB POÇOS DE CALDAS (M. BMG310) | ENTR RODOVIA DO CONTORNO | 3,10 |
1 | DERMG | XX000 | XXXXX XX XXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 30,30 |
1 | DERMG | BR146 | ENTR RODOVIA DO CONTORNO | TREVO DA ALCOA | 4,80 |
1 | DERMG | BR146 | ENTR RODOVIA DO CONTORNO | TREVO DA ALCOA | |
INÍCIO DO PERÍMETRO | ENTR MG455 (FIM PERÍMETRO URBANO DE |
ANDRADAS | ANDRADAS) *TRECHO MUNICIPAL* | ||||
1 | DERMG | BR383 | ENTR XX. XXXXX XXXXXXXXX | XXXX XX-000 (XXXXXXX) | 0,80 |
1 | DERMG | BR383 | INÍCIO CONVÊNIO DE ADMINISTRAÇÃO | ENTR AV. XXXXX XXXXXXXXX | 1,80 |
1 | DNIT | BR459 | ENTR BR146(B)/267(B) | CALDAS | 19,10 |
1 | DNIT | BR459 | CALDAS | ACESSO SANTA RITA DAS CALDAS | 16,10 |
1 | DNIT | XX000 | XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX | XXXX XX000 (XXXXX XXXXXX) | 54,80 |
1 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 (XXXXX XXXXXX) | XXXX XX000 | 8,20 |
1 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 | XXXX XX000 (X/XXXXXXXXX XX XXXXX) | 12,80 |
1 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 (X/XXXXXXXXX XX XXXXX) | XXXX XX000 (X/XXX XXXX XX XXXXXX) | 31,00 |
1 | DNIT | BR459 | ENTR MG347 (P/SÃO JOÃO DO ALEGRE) | ENTR MG295 (PIRANGUINHO) | 6,00 |
1 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 (XXXXXXXXXXX) | XXXX XX000 | 7,20 |
1 | DNIT | BR459 | INÍCIO CONVÊNIO DE ADMINISTRAÇÃO | FIM PISTA DUPLA (ITAJUBÁ) | 2,00 |
1 | DNIT | BR459 | FIM PISTA DUPLA (ITAJUBÁ) | ENTR R. DR XXXX XXXXX *TRECHO MUNICIPAL* | 1,20 |
1 | MUN | MG290 | INÍCIO PERÍMETRO URBANO POUSO ALEGRE(ENTR BR459) | FINAL PERÍMETRO URBANO POUSO ALEGRE | 5,50 |
FINAL PERÍMETRO |
1 | DERMG | MG290 | URBANO POUSO ALEGRE | ENTR P/ SERTÃOZINHO | 12,60 |
1 | DERMG | MG290 | ENTR P/ SERTÃOZINHO | INÍCIO PERÍMETRO URBANO BORDA DA MATA | 9,50 |
1 | DERMG | MG290 | INÍCIO PERÍMETRO URBANO BORDA DA MATA | ENTR AMG1935 | 2,50 |
1 | DERMG | MG290 | ENTR AMG1935 | FINAL PERÍMETRO URBANO BORDA DA MATA | 1,80 |
1 | DERMG | MG290 | FINAL PERÍMETRO URBANO BORDA DA MATA | ENTR MG295 (P/INCONFIDENTES) | 16,90 |
1 | DERMG | MG290 | ENTR MG295 (P/INCONFIDENTES) | INÍCIO PERÍMETRO URBANO OURO FINO | 5,60 |
1 | DERMG | MG290 | INÍCIO PERÍMETRO URBANO OURO FINO | FINAL PERÍMETRO URBANO OURO FINO | 5,00 |
1 | DERMG | MG290 | FINAL PERÍMETRO URBANO OURO FINO | ENTR MG459 (P/MONTE SIÃO) | 1,70 |
1 | DERMG | MG290 | ENTR MG459 (P/MONTE SIÃO) | INÍCIO PERÍMETRO URBANO JACUTINGA | 22,80 |
1 | DERMG | MG290 | INÍCIO PERÍMETRO URBANO JACUTINGA | FINAL PERÍMETRO URBANO JACUTINGA | 4,80 |
1 | DERMG | MG290 | FINAL PERÍMETRO URBANO JACUTINGA | DIVISA MG/SP | 8,50 |
1 | DERMG | MG295 | FINAL PERÍMETRO URBANO BUENO BRANDÃO | ENTR MG290 (INCONFIDENTES) | 22,50 |
1 | DERMG | MG455 | ENTR BR459 | INÍCIO PERÍMETRO URBANO SANTA RITA DE CALDAS | 1,50 |
1 | MUN | MG455 | INÍCIO PERÍMETRO URBANO SANTA RITA DE CALDAS | FINAL PERÍMETRO URBANO SANTA RITA DE CALDAS | 3,30 |
1 | DERMG | MG455 | FINAL PERÍMETRO URBANO SANTA RITA DE CALDAS | IBITIURA DE MINAS | 12,60 |
1 | DERMG | MG455 | IBITIURA DE MINAS | ENTR BR146 (ANDRADAS) | 19,20 |
1 | DERMG | MG455 | ENTR BR146 (ANDRADAS) | DIVISA MG/SP | 5,40 |
1 | DERMG | MG459 | ENTR MG290 | ENTR P/OURO FINO | 2,10 |
1 | DERMG | MG459 | ENTR P/OURO FINO | MONTE SIÃO | 25,00 |
1 | DERMG | XX000 | XXXXX XXXX | XXXX XXX0000 / XX000 (X) (XXXXX XXXX) | 2,50 |
1 | DERMG | MG459 | ENTR AMG1910 / BR146 (A) (MONTE SIÃO) | MONTE SIÃO (DIV MG/SP) | 1,80 |
2 | DNIT | BR146 | ENTR BR491(A) (GUAXUPÉ) | ENTR MG446 (P/MUZAMBINHO) | 21,80 |
2 | DNIT | BR146 | ENTR MG446 (P/MUZAMBINHO) | ENTR BR491(B) | 5,40 |
2 | DNIT | BR265 | ENTR BR381 | NEPOMUCENO | 11,60 |
2 | DNIT | BR265 | NEPOMUCENO | ACESSO COQUEIRAL | 22,10 |
2 | DNIT | XX000 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXX XX000 (XXXXXXX XX XXXXXX) | 10,80 |
2 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 (XXXXXXX XX XXXXXX) | XXXX XX000(X) | 11,80 |
2 | DNIT | BR265 | ENTR BR369(A) | BOA ESPERANÇA | 8,30 |
2 | DERMG | XX000 | XXXX XX000(X) | XXXXXX XXXXXX | 25,60 |
2 | DERMG | BR369 | CAMPOS GERAIS | ENTR BR491 (ALFENAS) | 38,50 |
2 | DERMG | XX000 | XXXX XX000/XX000 (XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX) | ACESSO ITAMOGI (LMG857) | 17,10 |
2 | DERMG | XX000 | XXXXXX XXXXXXX (XXX000) | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 14,80 |
2 | DERMG | XX000 | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX XX000 | 16,50 |
2 | DERMG | BR491 | ENTR MG449 | ENTR BR146(A)/MG450 (GUAXUPÉ) | 28,00 |
2 | DERMG | BR491 | ENTR BR146(B) | ACESSO MONTE BELO | 14,10 |
2 | DERMG | XX000 | XXXXXX XXXXX XXXX | XXXX XX000 (X/XXXXXX) | 25,40 |
2 | DERMG | BR491 | ENTR MG184 (P/AREADO) | ENTR BR369 (ALFENAS) | 27,90 |
2 | DERMG | XX000 | XXXX XX000 (XXXXXXX) | XXXX XX000 (XXXXXXXXX) | 25,20 |
2 | DERMG | BR491 | ENTR MG453 (PARAGUAÇU) | ACESSO ELÓI MENDES | 23,10 |
2 | DERMG | BR491 | ACESSO ELÓI MENDES | ENTR MG167(A) (VARGINHA) | 15,00 |
2 | DERMG | BR491 | ENTR MG167(A) (VARGINHA) | INÍCIO PISTA DUPLA | 2,70 |
2 | DERMG | BR491 | INÍCIO PISTA DUPLA | FIM PISTA DUPLA | 1,70 |
2 | DERMG | BR491 | INÍCIO PISTA DUPLA | FIM PISTA DUPLA | |
2 | DERMG | BR491 | FIM PISTA DUPLA | ENTR BR381/MG167(B) | 16,60 |
2 | DERMG | LMG863 | CONTORNO BOA ESPERANÇA | CONTORNO BOA ESPERANÇA | 5,00 |
XXXX XX000 |
0 | XXXXX | XX000 | (XXXXXXX XX XXXXXX) | TRÊS PONTAS | 14,60 |
2 | DERMG | MG167 | TRÊS PONTAS | TRÊS PONTAS | 2,40 |
2 | DERMG | MG167 | TRÊS PONTAS | ENTR BR491 A (VARGINHA) | 26,80 |
2 | MUN | AMG900 | ENTR BR383 | TREVO BEZERRAO | 1,00 |
2 | DERMG | AMG900 | TREVO BEZERRAO | INICIO PERIMETRO URBANO TIRADENTES | 6,60 |
2 | DERMG | AMG900 | ENTR BR265 | INÍCIO PERÍMETRO URBANO TIRADENTES | 4,50 |
2 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 | XXXX XX000/000 (XXXXXXXXX) | 5,40 |
2 | DNIT | XX000 | XXXX XX000/000 (XXXXXXXXX) | ACESSO TIRADENTES | 45,00 |
2 | DNIT | XX000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | XXXX XX000/000 (XXX XXXX XXX REY) | 12,30 |
2 | DNIT | XX000 | XXXX XX000/000 (XXX XXXX XXX XXX) | XXXX XX000 (X/XXXXXXXX) | 12,90 |
2 | DNIT | BR265 | ENTR MG332 (P/NAZARENO) | ENTR MG451 (ITUTINGA) | 9,50 |
2 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 (XXXXXXXX) | XXXX XX000 (XXXXXX) | 36,10 |
2 | DNIT | BR265 | ENTR BR354 (LAVRAS) | ACESSO RIBEIRÃO VERMELHO | 10,70 |
2 | DNIT | XX000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XX000 | 4,90 |
2 | DERMG | BR383 | ENTR BR040(B) | FINAL PISTA SIMPLES | 6,80 |
2 | DERMG | BR383 | FINAL PISTA SIMPLES | XXXX XX000 (XXX XXXX XX XXXXXX) |
0,00
0 | XXXXX | XX000 | FINAL PISTA SIMPLES | XXXX XX000 (XXX XXXX XX XXXXXX) | |
0 | XXXXX | XX000 | ENTR MG155 (SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ) | ENTR MG270 | 17,40 |
2 | DERMG | XX000 | XXXX XX000 | XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | 0,60 |
2 | DERMG | XX000 | XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | XXXX XX000 (XXXXX XXXXXXX) | 30,80 |
2 | DERMG | BR383 | ENTR MG275 (LAGOA DOURADA) | ACESSO RESENDE COSTA | 14,10 |
2 | DERMG | BR383 | ACESSO RESENDE COSTA | ACESSO CORONEL XXXXXX XXXXXX | 10,30 |
2 | DERMG | BR383 | ACESSO CORONEL XXXXXX XXXXXX | POSTO DA POLÍCIA RODOVIARIA ESTADUAL | 4,40 |
2 | MUN | XX000 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XX000(X) (XXX XXXX XXX XXX) | 4,20 |
2 | MUN | XX000 | XXXX XX000(X) (XXX XXXX XXX XXX) | XXXXXXXXX (ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CAETANO) | 5,20 |
2 | DERMG | BR383 | ROTATÓRIA (ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CAETANO) | ENTR BR265 | 3,30 |
2 | DERMG | MG155 | JECEABA | ENTR BR383 | 11,50 |
2 | MUN | MG275 | ENTR BR040 (P/BARBACENA) | FINAL PERÍMETRO URBANO CARANDAÍ (RIO CARANDAÍ) | 3,30 |
2 | DERMG | MG275 | FINAL PERÍMETRO URBANO CARANDAÍ (RIO CARANDAÍ) | ENTR P/ ARAME | 21,20 |
2 | DERMG | MG275 | ENTR P/ ARAME | ENTR BR383 (LAGOA DOURADA) | 11,50 |
2 | DERMG | MG332 | ENTR BR381 | ENTR MG335 A | 16,70 |
2 | DERMG | MG332 | ENTR MG335 A | BOM SUCESSO | 2,30 |
2 | MUN | MG332 | BOM SUCESSO | ENTR MG335 B | 3,10 |
2 | DERMG | MG332 | ENTR MG335 B | BOM SUCESSO | 0,70 |
2 | DERMG | MG332 | BOM SUCESSO | IBITURUNA | 14,80 |
2 | DERMG | MG332 | IBITURUNA | IBITURUNA (DIV 16/04 CRG) | 0,90 |
2 | DERMG | XX000 | XXXXXXXXX (DIV 16/04 CRG) | IBITURUNA | 2,00 |
2 | DERMG | MG332 | IBITURUNA | NAZARENO | 17,70 |
2 | MUN | MG332 | NAZARENO | NAZARENO | 1,70 |
2 | DERMG | MG332 | NAZARENO | ENTR BR265 (P/ITUTINGA) | 6,30 |
3 | DNIT | XX000 | XXXX XX000(X)/000(X) (X/ XXXXX XX XXXXX) | ACESSO AEROPORTO | 3,20 |
3 | DNIT | XX000 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 14,30 |
3 | DNIT | BR352 | ACESSO LAGOA FORMOSA | ACESSO CARMO DO PARANAIBA | 32,90 |
3 | DNIT | BR352 | ACESSO CARMO DO PARANAIBA | ENTR MG230 | 11,90 |
3 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 | XXXX XX000(X) | 4,10 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR BR352(B) (P/ARAPUÁ) | ACESSO RIO PARANAÍBA | 17,00 |
3 | DNIT | XX000 | XXXXXX XXX XXXXXXXXX | XXXX XX000(X) (XXXXXX XXX XXXXXXXXX) | 14,30 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR MG235(A) (GUARDA DOS FERREIROS) | ENTR MG235(B) | 7,00 |
3 | DNIT | XX000 | XXXX XX000(X) | XXXX XX000(X) | 31,70 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR BR262(B) | ENTR LMG891 | 23,30 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR LMG891 | ENTR LMG827(P/BAMBUÍ) | 15,70 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR LMG827(P/BAMBUÍ) | ENTR MG176/MG429 | 1,30 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR MG176/MG429 | IGUATAMA | 31,70 |
3 | DNIT | XX000 | XXXXXXXX | XXXXX - (XX. XXXXX XXXXXXX) | 23,10 |
3 | DNIT | XX000 | XXXXX - (XX. XXXXX XXXXXXX) | XXXX XX000 (XXXXX) (CORUMBÁ) | 0,80 |
3 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 (XXXXX) (CORUMBÁ) | ENTR MG439 | 11,50 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR MG439 | ENTR MG050 | 9,80 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR MG050 | ACESSO FORMIGA | 12,30 |
3 | DNIT | BR354 | ACESSO FORMIGA | ENTR MG164 (CANDEIAS) | 36,20 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR MG164 (CANDEIAS) | ENTR BR369(A) | 11,10 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR BR369(A) | ENTR BR369(B) (CAMPO BELO) | 3,60 |
3 | DNIT | BR354 | ENTR BR369(B) (CAMPO BELO) | ENTR BR381 (PERDÕES) | 32,10 |
3 | DNIT | BR494 | ENTR BR262 | ENTR MG252 (P/SÃO GONÇALO DO PARÁ) | 12,80 |
ENTR MG252 (P/SÃO |
3 | DNIT | BR494 | GONÇALO DO PARÁ) | ENTR MG050(A) | 17,70 |
3 | DNIT | BR494 | ENTR MG050(B) (P/DIVINOPÓLIS) | ENTR MG260 (P/CLÁUDIO) | 35,30 |
3 | DNIT | BR494 | ENTR MG260 (P/CLÁUDIO) | MG260 (P/DIVINÓPOLIS) | 1,10 |
3 | DNIT | BR494 | MG260 (P/DIVINÓPOLIS) | ENTR BR369 (OLIVEIRA) | 28,20 |
3 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 (XXXXXXXX) | XXXX XX000(X) | 9,20 |
3 | DERMG | MG164 | ENTR BR262 (DIV 35/20 CRG) | ENTR P/ARAÚJOS | 5,20 |
3 | DERMG | MG164 | ENTR P/ARAÚJOS | ENTR MG252 (A) (P/ARAÚJOS) | 14,60 |
3 | DERMG | MG164 | ENTR MG252 (A) (P/ARAÚJOS) | ENTR MG252 (B) (P/MOEMA) | 0,30 |
3 | DERMG | MG164 | ENTR MG252 | SANTO ANTÔNIO DO MONTE | 19,30 |
3 | MUN | XX000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 5,00 |
3 | DERMG | MG164 | SANTO ANTÔNIO DO MONTE | PEDRA DO INDAIÁ | 19,00 |
3 | DERMG | MG164 | PEDRA DO INDAIÁ | PEDRA DO INDAIÁ | 1,00 |
3 | DERMG | MG164 | PEDRA DO INDAIÁ | ENTR MG050 | 5,40 |
3 | DERMG | MG164 | ENTR MG050 | ITAPECERICA | 23,50 |
3 | MUN | MG164 | ITAPECERICA | ITAPECERICA | 1,30 |
3 | DERMG | MG170 | ENTR BR262 | ENTR P/MOEMA | 6,10 |
3 | DERMG | MG170 | ENTR P/MOEMA | ENTR MG252 | 1,70 |
3 | DERMG | MG170 | ENTR MG252 | CÓRREGO SANTA LUZIA | 9,80 |
3 | DERMG | XX000 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXX XXXXXX | 7,20 |
3 | DERMG | XX000 | XXX XXXXXX | XXXX XX000 (XXXXX XX XXXXX) | 6,90 |
3 | DERMG | MG170 | ENTR MG429 (LAGOA DA PRATA) | ENTR P/JAPARAÍBA | 10,40 |
3 | DERMG | MG170 | ENTR P/JAPARAÍBA | AV XXXXX XXXXXXX (ARCOS) | 21,40 |
3 | MUN | MG170 | XX XXXXX XXXXXXX (XXXXX) | XXXX XX000 X (XXXXX) | 1,00 |
3 | DERMG | MG170 | ENTR BR354 B (ARCOS) | CORUMBÁ | 9,00 |
3 | MUN | MG170 | CORUMBÁ | PAINS | 9,00 |
3 | MUN | MG170 | PAINS | PAINS | 2,00 |
3 | DERMG | MG170 | PAINS | ENTR MG050 A | 18,80 |
3 | DERMG | MG170 | PAINS | PAINS | 0,40 |
3 | MUN | MG176 | ENTR BR262 (DIV 35/20CRG ) (LUZ) | LUZ | 3,00 |
3 | DERMG | MG176 | LUZ | ENTR MG429 (A) | 13,80 |
3 | DERMG | MG260 | ENTR BR381 | VILELAS | 9,50 |
3 | DERMG | MG260 | VILELAS | VILELAS | 0,70 |
3 | DERMG | MG260 | VILELAS | MONSENHOR XXXX XXXXXXXXX | 7,90 |
MONSENHOR JOÃO | MONSENHOR JOÃO |
ALEXANDRE | ALEXANDRE | ||||
3 | DERMG | MG260 | MONSENHOR JOÃO ALEXANDRE | ROCINHA | 8,50 |
3 | DERMG | MG260 | ROCINHA | ROCINHA | 2,30 |
3 | DERMG | MG260 | ROCINHA | CLÁUDIO | 1,30 |
3 | DERMG | MG260 | CLÁUDIO | CLÁUDIO(INÍCIO PISTA DUPLA) | 2,70 |
3 | DERMG | MG260 | CLÁUDIO(INÍCIO PISTA DUPLA) | CLÁUDIO(TÉRMINO PISTA DUPLA) | 3,50 |
3 | DERMG | MG260 | CLÁUDIO(INÍCIO PISTA DUPLA) | CLÁUDIO(TÉRMINO PISTA DUPLA) | |
3 | DERMG | MG260 | CLÁUDIO(TÉRMINO PISTA DUPLA) | ENTR BR494 A (P/OLIVEIRA) | 9,90 |
3 | DERMG | MG260 | ENTR BR494 B (P/DIVINÓPOLIS) | LAMONIER | 16,00 |
3 | DERMG | MG260 | LAMONIER | LAMONIER | 0,90 |
3 | DERMG | MG260 | LAMONIER | POVOADO | 2,60 |
3 | DERMG | MG260 | POVOADO | POVOADO | 0,50 |
3 | DERMG | MG260 | POVOADO | ITAPECERICA (INÍCIO PISTA DUPLA) | 1,80 |
3 | DERMG | MG260 | ITAPECERICA (TÉRMINO PISTA DUPLA) | ITAPECERICA | 0,10 |
3 | DERMG | MG260 | ITAPECERICA (INÍCIO PISTA DUPLA) | ITAPECERICA (TÉRMINO PISTA DUPLA) | 2,30 |
3 | DERMG | MG260 | ITAPECERICA (INÍCIO PISTA DUPLA) | ITAPECERICA (TÉRMINO PISTA DUPLA) | |
3 | MUN | MG260 | ITAPECERICA | ENTR MG164 (ITAPECERICA) | 1,40 |
3 | DERMG | MG429 | ENTR MG164 (STº ANTÔNIO MONTE) | SANTO ANTÔNIO DO MONTE | 2,00 |
3 | DERMG | XX000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX XX000 (XXXXX XX XXXXX) | 23,80 |
3 | MUN | XX000 | XXXX XX000 (XXXXX XX XXXXX) | XXXXX XX XXXXX | 5,80 |
3 | DERMG | MG429 | LAGOA DA PRATA | ENTR. MG176 (A) P/ LUZ | 30,20 |
3 | DERMG | MG439 | XXXX XX000 (X/XXXXX) | XXXX XXX000 ( X/XXXXXXX XXXXX) | 6,30 |
3 | DERMG | MG439 | ENTR LMG830 ( P/CÓRREGO FUNDO) | INÍCIO PERÍMETRO URBANO PAINS | 10,10 |
3 | MUN | MG439 | INÍCIO PERÍMETRO URBANO PAINS | ENTR MG170 (P/PIMENTA) | 1,30 |
3 | DERMG | XX000 | XXXX XX000 (X/XXXXX XXXXX) | XXXX XX000 (XXXXX XXXX) | 3,40 |
3 | DERMG | XX000 | XXXX XX000 (XXXXX XXXX) | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 9,70 |
3 | DERMG | XX000 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXXX XX000 | 5,80 |
3 | DERMG | BR120 | ENTR MG445 | ACESSO TEIXEIRAS | 16,70 |
3 | DERMG | BR120 | ACESSO TEIXEIRAS | ENTR BR356(A)/482 (VIÇOSA) | 13,50 |
3 | DERMG | BR120 | ENTR BR356(A)/482 (VIÇOSA) | ENTR BR356(B)/482 (VIÇOSA) | 1,80 |
3 | DNIT | BR356 | ENTR BR040(B) | ENTR MG030 (ITABIRITO) | 22,60 |
3 | DNIT | BR356 | ENTR MG030 (ITABIRITO) | XXXX XX000 (XXXXXXXXX XX XXXXX) | 25,30 |
3 | DNIT | XX000 | XXXX XX000 (XXXXXXXXX XX XXXXX) | XXXX XXX0000 (XXXX XXXXX) | 14,30 |
3 | DNIT | XX000 | XXXX XXX0000 (XXXX XXXXX) | XX000(X) (X/ XXXX XXXXXX) | 4,60 |
3 | DNIT | BR356 | MG129(A) (P/ OURO BRANCO) | ENTR MG129(B)/MG262 (MARIANA) | 16,80 |
3 | DERMG | MG262 | ENTR MG329 | ENTR MGC120 (RAZA) | 4,80 |
3 | DERMG | MG262 | ENTR MGC120 (RAZA) | ENTR P/PONTE NOVA | 7,00 |
3 | DERMG | MG262 | ENTR P/PONTE NOVA | RIBEIRÃO MACACOS | 11,10 |
3 | DERMG | MG262 | RIBEIRÃO MACACOS | ENTR P/ACAIACA | 15,70 |
3 | DERMG | MG262 | ENTR P/ACAIACA | RIO GALAXO | 6,90 |
3 | DERMG | MG262 | RIO GALAXO | ENTR P/CACHOEIRA DO BRUMADO | 13,90 |
3 | DERMG | MG262 | ENTR P/CACHOEIRA DO BRUMADO | ENTR MG129 | 13,90 |
3 | DERMG | MG329 | ENTR BR262 B (P/J MONLEVADE) | ENTR P/SANTO ANTÔNIO DO GRAMA | 11,60 |
3 | DERMG | MG329 | ENTR P/SANTO ANTÔNIO DO GRAMA | ENTR MG265 (P/URUCÂNIA) | 5,60 |
3 | DERMG | MG329 | XXXX XX000 (X/XXXXXXXX) | XXXX X/XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX | 7,20 |
3 | DERMG | MG329 | ENTR P/SANTA CRUZ DO ESCALVADO | ENTR MG262 | 10,20 |
EXTENSÃO TOTAL: | 2.798,60 |
[1] Poderá ocorrer a substituição de trechos rodoviários pertencentes ao SUBSISTEMA RODOVIÁRIO 3 por outros de extensão equivalente ou inferior, anteriormente ao início dos estudos deste SUBSISTEMA.
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
Parte 1: OBJETO
1.1. O presente Anexo descreve as premissas, condições e serviços relativos à estruturação dos PROJETOS destinados à transferência, à iniciativa privada, da exploração de trechos que integram o SISTEMA RODOVIÁRIO descrito no ANEXO I.
Parte 2: DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES PELO BNDES PARA CADA UMA DAS CONCESSÕES RODOVIÁRIAS
2.1. O Relatório de Proposta de Modelagem contemplará o detalhamento de uma ou mais propostas de CONCESSÃO, abrangendo os seguintes aspectos, para cada SUBSISTEMA RODOVIÁRIO:
a. O Estudo de Demanda da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o qual objetiva mensurar a magnitude da utilização atual e futura da CONCESSÃO RODOVIÁRIA pelos veículos automotores, de maneira a projetar as receitas potenciais da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, assim como dimensionar os investimentos, despesas operacionais e serviços a serem desempenhados pelo CONCESSIONÁRIO durante o PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
b. O Estudo de Engenharia da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o qual visa avaliar a situação atual da(s) rodovia(s) e listar as mudanças necessárias para que ela(s) possua(m): (i) capacidade para atender à quantidade demandada atual e futura de viagens pelos veículos automotores; (ii) condições adequadas de qualidade; e (iii) condições de segurança, em termos de minimização de riscos de acidentes, de suas gravidades e do atendimento às leis e normas técnicas correspondentes. (iv) a identificação de pontos críticos, ajustes necessários e recomendações ao processo de desestatização da concessão.
c. O Estudo Socioambiental da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o qual se destina a descrever, com base em dados atualizados e considerando as intervenções planejadas: (i) as áreas de proteção existentes; (ii) os principais passivos ambientais e sociais existentes; (iii) o mapeamento dos riscos e impactos socioambientais que o tráfego e a operação futura da CONCESSÃO RODOVIÁRIA produzirão nestas áreas; (iv) as alternativas de solução ou
de mitigação destes impactos, por TRECHO, com seus respectivos orçamentos, para o atendimento aos padrões das normas técnicas, regulatórias e da legislação nas três esferas do poder; e (v) a identificação de pontos críticos, ajustes necessários e recomendações ao processo de desestatização da concessão.
d. O Modelo Operacional da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, o qual visa a descrever o Modelo Operacional, destinado a atingir os padrões de desempenho que deverão ser alcançados pela CONCESSÃO RODOVIÁRIA, incluindo o elenco de investimentos necessários em equipamentos, sistemas e edificações, o pessoal a ser alocado a cada sistema, seus custos e os correspondentes cronogramas de implantação. Além disso, deve conter a identificação de pontos críticos, ajustes necessários e recomendações ao processo de concessão da CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
e. A Avaliação Econômico-Financeira da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, que visa a refletir o entendimento das soluções técnicas provenientes dos Relatórios correspondentes aos itens listados anteriormente, assimilando todas as informações e variáveis associadas à operação da CONCESSÃO RODOVIÁRIA, inclusive seus riscos, durante o CONTRATO DE CONCESSÃO, contribuindo para a confirmação do MODELO DE NEGÓCIOS.
f. O valor da TARIFA DE PEDÁGIO que permita que a Taxa Interna de Retorno (TIR) da CONCESSÃO RODOVIÁRIA iguale o custo médio ponderado de capital do CONCESSIONÁRIO;
g. O PRAZO DA CONCESSÃO RODOVIÁRIA que permita que a Taxa Interna de Retorno (TIR) da CONCESSÃO RODOVIÁRIA iguale o custo médio ponderado de capital do CONCESSIONÁRIO, para um determinado valor de TARIFA DE PEDÁGIO;
h. O valor eventual da outorga;
i. O valor de aporte público, subsídios e contraprestações públicas, se incorporadas à CONCESSÃO RODOVIÁRIA.
Parte 3: EDITAL, CONTRATO E DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE
3.1. O BNDES deverá apresentar minutas dos seguintes documentos necessários à implantação dos PROJETOS:
a. elaboração de minuta de proposta de LICITAÇÃO de cada um dos LOTES para deliberação e aprovação pelas instâncias decisórias do ESTADO;
b. Minutas de edital de LICITAÇÃO dos PROJETOS relativo à CONCESSÃO RODOVIÁRIA do LOTE e de seus anexos, quando aplicável, tais como minuta de CONTRATO DE CONCESSÃO, os quais deverão conter, além das informações previstas em lei, outras julgadas necessárias aos potenciais investidores e entidades reguladoras;
c. elaboração de minuta dos documentos em língua inglesa, com informações sobre os PROJETOS e sobre o MODELO DE NEGÓCIOS, para divulgação aos investidores estrangeiros, inclusive edital de LICITAÇÃO dos PROJETOS e seus anexos.
Parte 4: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS PELO BNDES - COORDENAÇÃO DO PROJETO
4.1. O serviço de Coordenação dos PROJETOS compreende as atividades a seguir:
a. acompanhamento de todas as etapas dos PROJETOS, abrangendo desde o planejamento preliminar para definição do escopo dos estudos até o apoio no processo
licitatório;
b. a gestão de todas as atividades necessárias à execução do escopo previsto neste Anexo;
c. a elaboração e acompanhamento do cronograma de atividades para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS, em conjunto com o ESTADO;
d. a definição do escopo dos estudos necessários para o planejamento e implementação dos PROJETOS, em conjunto com o ESTADO;
e. a alocação de corpo técnico apto ao atendimento das especificações técnicas e prazos, incluindo a contratação se serviços técnicos específicos;
f. o gerenciamento do corpo técnico, abrangendo o fornecimento das informações necessárias, elaboração e acompanhamento de cronograma de execução, verificação de consistência e completude dos estudos realizados e a realização de reuniões, videoconferências e visitas técnicas para sanar eventuais dúvidas;
g. suporte na interação entre o ESTADO, TRIBUNAIS DE CONTAS e outros stakeholders em relação às atividades envolvidas no desenvolvimento e na implantação do PROJETO;
h. preparação de apresentações para as reuniões de acompanhamento dos PROJETOS com os stakeholders, incluindo ainda a elaboração de atas das reuniões e outras atividades instrumentais eventualmente necessárias; e
i. gerenciamento das informações produzidas no âmbito dos PROJETOS, garantindo a consistência dos documentos enviados ao ESTADO e outros entes públicos, inclusive os documentos referentes ao processo licitatório.
Parte 5: SUPORTE À IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
5.1. O Suporte à Implantação do Processo de LICITAÇÃO contempla o mapeamento e o suporte ao ESTADO na interação com potenciais licitantes e stakeholders, bem como o apoio na realização do(s) processo(s) licitatório(s) do PROJETO, compreendendo as atividades a seguir:
a. fornecimento ao ESTADO dos subsídios para a prestação de informações e esclarecimentos pertinentes a potenciais investidores, assegurando igualdade de tratamento a todos os interessados;
b. participação, em apoio ao ESTADO, de reuniões técnicas com potenciais investidores e apresentações a associações de investidores, inclusive ROADSHOW, no Brasil, com o objetivo de prestar informações adicionais àquelas contidas nos editais
c. suporte durante o período de consulta pública e na realização de audiência pública, auxiliando na resposta aos questionamentos e contribuições apresentados e na interação com potenciais licitantes;
d. suporte durante as LICITAÇÕES, por meio do fornecimento de subsídios e sugestões para elaboração das respostas a questionamentos, impugnações apresentadas por licitantes, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas ao processo de LICITAÇÃO;
e. caso a LICITAÇÃO seja realizada pelo ESTADO na B3, a possibilidade de contratação da B3 pelo BNDES para a prestação de serviços de assessoria técnica especializada e apoio operacional e consultivo necessários à(s) LICITAÇÃO(ÔES) e o apoio na manutenção de entendimentos com a B3, visando a assessorá-las na elaboração do manual de instrução para as sociedades corretoras e investidores que participarem da LICITAÇÃO dos PROJETOS.
5.2. Para fins da alínea “b” do item 5.1:
a. os eventos poderão ocorrer no Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal ou Minas Gerais; e
b. a critério do BNDES, poderá ser disponibilizada estrutura em suas representações no Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal para realização dos eventos.
5.3. Todas as atividades necessárias à licitação do projeto serão conduzidas pelo ESTADO, não estando incluído no Suporte à Implantação do Processo de LICITAÇÃO o provimento de infraestrutura necessária para realização de eventos, inclusive audiência pública, ROADSHOW e reuniões com interessados, tais como: aluguel de salas, ambientes virtuais para disponibilização de documentos, dentre outros, sem prejuízo do disposto no item 5.2 acima.
Parte 6: EXECUÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS - DINÂMICA DE EXECUÇÃO
6.1. O BNDES contratará os insumos necessários para a realização dos estudos necessários à elaboração dos produtos acima elencados, observados os termos da legislação.
6.2. O BNDES encaminhará ao ESTADO a lista dos documentos e informações que deverão ser disponibilizados para a realização dos serviços, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelem necessários à execução do PROJETO.
6.3. Designada a equipe técnica, os prazos para entrega dos produtos somente se iniciarão com a entrega dos documentos e informações solicitados pelo BNDES, conforme descrito no item 6.2 desta parte 6.
6.4. No caso de ausência ou não completude de algum documento ou de informações solicitadas, as Partes poderão acordar o início da contagem do prazo para entrega dos produtos.
6.5. Os prazos para entrega dos produtos poderão ser suspensos ou interrompidos pelo BNDES diante da verificação de ausência, incompletude, incorreção ou inexatidão de informações relevantes para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
6.6. O ESTADO terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre o conteúdo dos produtos, solicitando ao BNDES, justificadamente, adequações e esclarecimentos que entenda necessários.
6.7. O prazo para a realização de adequações e esclarecimentos deverá ser ajustado entre as Partes, não podendo ser inferior a 15 (quinze) dias.
6.8. Após a implementação das adequações solicitadas pelo ESTADO, o BNDES entregará ao ESTADO nova versão dos produtos, observando-se novamente os prazos dispostos nos itens
6.6. e 6.7. acima;
6.9. Após aceitação, o ESTADO emitirá termo de recebimento dos produtos, sendo dispensado o recebimento provisório dos SERVIÇOS TÉCNICOS.
6.10. A ausência de manifestação do ESTADO em relação a um produto em até 15 (quinze) dias após a sua entrega pelo BNDES, seja primeira versão ou versão revisada, implica a sua aceitação.
Parte 7 - PRAZOS
7.1. Os prazos para a entrega dos produtos referidos na Parte 2 deste anexo estão indicados a seguir, a contar do prazo informado no item 6.3:
Item | Produto | Prazo para a primeira entrega (em dias) | ||
SUBSISTEMA RODOVIÁRIO 1 | SUBSISTEMA RODOVIÁRIO 2 | SUBSISTEMA RODOVIÁRIO 3 | ||
1 | Relatório de Proposta de Modelagem de LICITAÇÃO | Em até 365 dias | Em até 440 dias | Em até 515 dias |
2 | Minuta de Edital, Contrato e Documentação de Suporte | Em até 385 dias | Em até 460 dias | Em até 535 dias |
7.2. O BNDES envidará seus melhores esforços para mobilizar todos os meios razoáveis de que dispõe para otimizar os prazos indicativos previstos no item 7.1. Ademais, o ESTADO atuará prontamente na prestação de informações, na tomada de decisões e na prestação do apoio necessário.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Lanna, Subsecretária, em 17/04/2020, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário(a) de Estado, em 17/04/2020, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13525290 e o código CRC C6DCDF18.
Referência: Processo nº 1300.01.0003605/2019-84 SEI nº 13525290
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020 – 21
JULGAMENTO DE PETIÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2019/0350 – PEM
Objeto: ETA Pré-fabricada em PRFV.
O Diretor Presidente conheceu o teor da petição interposta pela empresa Novos Horizontes Saneamento Básico Ltda. e decidiu:
1- decretar a nulidade deste Certame;
2- determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente deci- são para que a mesma produza seus efeitos jurídicos e legais.;
Belo Horizonte, 22 de Abril de 2020 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Diretor Presidente
21 cm -22 1347684 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS - INDI
TERMO ADITIVO A PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nº 013/2018. Par- tes: Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, Insti- tuto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e RIMA INDUSTRIAL S/A. (CNPJ18.279.158/0010-07). Objeto: I – alteração
da cláusula primeira (do Objetivo); II - alteração da cláusula segunda (dos compromissos da Rima); III - alteração da cláusula dez (do trata- mento tributário). Assinatura: 20/04/2020. Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxx (Estado), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxxxxx xx Xxx- xxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (INDI),Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Rima).
3 cm -22 1347561 - 1
COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG
PEDIDOS DE COMPRA
Pedido de Compra nº 4500040590. Partes Gasmig x Lifer Comer- cial Eireli. Fundamento: Pregão GPR-43/19– Ata RP-DAG-CL 06/20. Objeto: aquisição de conexões de aço. Prazo: 60 dias. Valor: R$6.673,41. Assinatura: 17/03/20.
Pedido de Compra nº 4500040532. Partes Gasmig x Clesse do Brasil, Cap. Cont e Cond de Energia Ltda. Fundamento: Pregão GPR-46/18
– Ata RP-CL-03/19. Objeto: aquisição de regulador. Prazo: 120 dias. Valor: R$67.340,00. Assinatura: 12/03/20.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Gerente de Contratos e Licitações - CL
4 cm -20 1347153 - 1
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Xxxxxxxxxx convocados para se reunirem em Assem- bleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se em 30 de abril de
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
Termo de Fomento nº 1691.000953/2019. EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e Grupo Salva Vidas, do município de Uberlândia, MG. Fica designado como Gestor da Parceria o Servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Masp. 327.604-5. Assinatura 17/04/2020. Processo Sei nº1690.01.0004829/2019-23.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
Termo de Fomento nº 1691.000902/2019. EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e Terra da Sobriedade, do muni- cípio de Belo Horizonte, MG. Fica designado como Gestor da Parce- ria o Servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx,Masp. 327.604-5. Assinatura 17/04/2020. Processo Sei nº1690.01.0004169/2019-92.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA
Termo de Fomento nº 1691.000871/2019. EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e Obra Social Nossa Senhora da Gloria Fazenda daEsperança, do município de Itabira, MG. Fica designado como Gestor da Parceria o Servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Masp. 327.604-5. Assinatura 17/04/2020. Processo Sei nº1690.01.0003892/2019-05.
5 cm -22 1347300 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato n° Nº 9245985/2020, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e a EMPRESA PAG-
SEGURO INTERNET S.A. Objeto: Prestação de serviços tecnológi- cos especializados para a transferência de benefício financeiro emer- gencialtemporáriodestinado à prestação de assistência alimentarà
374.410 (trezentos e setenta e quatro mil) estudantes perfazendo um total de265.255 (duzentas e sessenta e cinco mil duzentas e cinquenta e cinco) famílias beneficiárias,cadastradas no CadÚnico.. Vigência: 180 (cento e oitenta) dias,a partir da publicação do seu extrato. Xxxxxxx- xxxx: Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx, por contratante; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, por contratado.
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RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Aviso de retificação por erro material: Na RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviços tecnológicos de transferência de benefí- cio temporário destinado à prestação de assistência alimentar às famí- lias de estudantes matriculados na educação básica da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais, com a finalidade de reduzir os efeitos socioeconômicos decorrentes das ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19, publicada em 17 de abril de 2020, onde se lê: com fulcro nas disposições contidas no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, leia-se: com fulcro nas disposições contidas no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e onde se lê: R$ 76.131.800,00 (setenta e seis milhões cento e trinta e um mil e oitocentos reais), leia-se R$ 74.882.000,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil reais).
Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESUMO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1900010855 – CONTRATO PORTAL DE COMPRAS N.º 9216948 PROCESSO SEI Nº 1190.01.0001693/2019-10
Partes: EMG/SEF/STI e NET SERVICE S.A. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais um período de 12 (doze) meses, com início em 04/05/2020 e término em 03/05/2021. Valor Estimado da prorroga- ção do item 02 do contrato será de R$190.094,37.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente de Tecnologia da Informação – STI/SEF – 22/04/2020.
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESUMO DO II TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 1900010853
PC 1191001.000090/2018 / CONTRATO GERADO 9210837
Partes: EMG/SEF e ALGAR MULTIMÍDIA S/A. Objeto: Alteração das cláusulas “Do Preço” e “Do Valor Estimado”: R$ 137.594,28 refe- rente ao acréscimo de 2,0243% sobre o item 1 e 25%sobre o item 2.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente de Tecnologia da Informação - STI/ SEF – 22/04/2020.
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MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A - MGI
AVISO DE CREDENCIAMENTO 001/2020
A MGI torna público o Edital de Credenciamento, destinado ao cre- denciamento de empresas especializadas, inclusive empresa indivi- dual, devidamente registradas no CREA, para a contratação de servi- ços técnicos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para atividades de monitoramento e vistoria de obras, avaliação de imóveis e outros bens e atividades correlatas. Os interessados poderão solicitar creden- ciamento com a entrega da documentação dentro do prazo de 01(um) mês, a contar de 23/04/2020. As informações poderão ser encontradas e obtidas no EDITAL Nº 001/2020 e seus Anexos, no sítio da MGI: www. xxxxxxx.xxx.xx ou por meio da GELIC através do e-mail contratos@ xxxxxxx.xxx.xx.
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000237/2020-58 - NF: 2020/39 - PRAG CONTROL DETETIZADORA LTDA, CNPJ: 24.542.716/0001-89 - CONTRATO SIAD: 9149798 - R$370,00.
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000460/2020-51 - NF: 2020/109 - PRAG CONTROL DETETIZADORA LTDA, CNPJ: 24.542.716/0001-89 - CONTRATO SIAD: 9149798 - R$370,00.
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000129/2020-64 - NF: 006.062 - PRO- TEÇÃO CONTRA INCENDIO RIVAL DO FOGO LTDA, CNPJ: 07.835.954/0001-63 - CONTRATO SIAD: 9170133 - R$370,00.
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000072/2020-51 - NF: 006.055 - PRO- TEÇÃO CONTRA INCENDIO RIVAL DO FOGO LTDA, CNPJ: 07.835.954/0001-63 - CONTRATO SIAD: 9170133 - R$157,00.
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000295/2020-44 - NF: 006.346 - PRO- TEÇÃO CONTRA INCENDIO RIVAL DO FOGO LTDA, CNPJ: 07.835.954/0001-63 - CONTRATO SIAD: 9170133 - R$384,00.
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000501/2020-11 - NF: 006.745 - PRO-
TEÇÃO CONTRA INCENDIO RIVAL DO FOGO LTDA, CNPJ: 07.835.954/0001-63 - CONTRATO SIAD: 9170133 - R$157,00.
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000971/2020-28 - NF: 007.012 - PRO- TEÇÃO CONTRA INCENDIO RIVAL DO FOGO LTDA, CNPJ: 07.835.954/0001-63 - CONTRATO SIAD: 9170133 - R$384,00.
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0003387/2019-80 - NF: 2019/491 - PRAG CONTROL DETETIZADORA LTDA, CNPJ: 24.542.716/0001-89 - CONTRATO SIAD: 9149798 - R$370,00.
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0003655/2019-22 - NF: 2019/534 - PRAG CONTROL DETETIZADORA LTDA, CNPJ: 24.542.716/0001-89 - CONTRATO SIAD: 9149798 - R$370,00.
PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000191/2020-39 - FATURA: 1700439331173 - TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ:
33.000.118/0003-30 - CONTRATO SIAD: 9130695 - R$90,91. PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000192/2020-12 - FATURA: 1700439331174 - TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ:
33.000.118/0003-30 - CONTRATO SIAD: 9130695 - R$65,12. PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000398/2020-76 - FATURA: 1700440149488 - TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ:
33.000.118/0003-30 - CONTRATO SIAD: 9130695 - R$86,98. PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000397/2020-06 -FATURA: 1700440149487- TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ:
33.000.118/0003-30 - CONTRATO SIAD: 9130695 - R$96,03 PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000397/2020-06 -FATURA: 1700440149487- TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ:
33.000.118/0003-30 - CONTRATO SIAD: 9130695 - R$96,03 PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000850/2020-94 - FATURA: 1700440945686 - TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ:
33.000.118/0003-30 - CONTRATO SIAD: 9130695 - R$96,82. PROCESSO SEI Nº 2250.01.0000851/2020-67 - FATURA: 1700440945687 - TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ:
33.000.118/0003-30 - CONTRATO SIAD: 9130695 - R$46,96.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de quebra de ordem cronológica de des- pesa liquidada. Relevantes razões de interesse público. A íntegra desta justificativa encontra-se à disposição nos processos de pagamento.
Belo Horizonte, 17 de Abril de 2020.
Bruno Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
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SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
CONTRATO Nº 002/2020
Extrato do Contrato nº 002/2020; Partes: SEINFRA/BNDES; Objeto: prestação de serviços técnicos pelo BNDES, destinados à estruturação de projetos de concessão para o sistema rodoviário; Vigência: 36 meses a contar da publicação, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, § 1º da Lei 8.666/93; Dotação Orçamentária: 1301 04 130 029 4136 0001
449039-81, fonte 74.1; Assinatura: 22/04/2020.
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020
Extrato do Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2020; Partes: SEINFRA/SEMAD; Objeto: cessão da servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxx- xxx xx Xxxxx, MASP: 1328532-5; Vigência: a partir da publicação até 31/12/2020, podendo ser prorrogado, por termo aditivo; Assinatura: 17/04/2020.
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2020, às 10 horas, na sede social, na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1. Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e
das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em
31 de dezembro de 2019, bem como dos respectivos documentos complementares;
2. Destinação do Lucro Líquido e Definição da Forma e Data do Paga- mento de Dividendos referentes ao exercício de 2019;
3. Eleição dos Membros Efetivos e Respectivos Suplentes do Conselho Fiscal e Fixação de sua Remuneração;
4. Eleição dos Membros do Conselho de Administração;
5. Remuneração Anual dos Administradores. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1. Contratação de serviços de construção, montagem, ensaios e tes- tes após construção, condicionamento pré-operacional e elaboração de as-built de aproximadamente 100 km de Redes de Distribuição de Gás Natural - RDGN em Polietileno de Alta Densidade - PEAD na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em dois lotes distintos e independentes;
Belo Horizonte, 17 de abril de 2020.
Original assinado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho de Administração
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PROPAGANDA E PUBLICIDADE - 1º TRIMESTRE DE 2020
Conforme exigido pelo Artigo 7 da Lei 13.768, de 01/12/2000.
1- Campanhas de cunho institucional, de serviços, de utilidade pública e comercial CASABLANCA COMUNICAÇÃO E MARKETING.
Contrato: 45000000577 Assinatura: 4 de Julho de 2018
Janeiro 2020 | R$ 1.353,00 |
Fevereiro 2020 | R$ 0,00 |
Março 2020 | R$ 23.430,00 |
Total | R$ 24.783,00 |
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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Xxxxxxxxxx convocados para se reunirem em Assem- bleia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se em 30 de abril de 2020, às 10 horas, na sede social, na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1. Exame, discussão e votação do Relatório da Administração e
das Demonstrações Financeiras, referentes ao exercício findo em
31 de dezembro de 2019, bem como dos respectivos documentos
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG
EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 9195844/2018 DE SERVIÇO,
firmado entre a UTRAMIG e o(s) fornecedor(es) 00.822.938/0001-97- ELEVADORES MÓDULO LTDA-ME, Processo de compra nº 2281314 000022/2018, Pregão eletrônico. Objeto: Suspensão da exe- cução contratual dos serviços deconservação técnica, manutenção com fornecimento de peças do elevador do prédio da Utramig sede,até o prazo de vigência do contrato, iniciando-se no dia 01/04/2020. Assi- natura: 22/04/2020. Signatários: pela contratada ELEVADORES MÓDULO LTDA-ME pela contratante FUNDAÇÃO DE EDUCA- ÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS.
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EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO Nº 9223212/2019 DE SERVIÇO,
firmado entre a UTRAMIG e o(s) fornecedor(es) 27.244.082/0001-76-
UANDERSON CANDIDO ROSA 02902334613 - ME, Processo de
compra nº 2281314 000025/2019, Pregão eletrônico. Objeto: Sus- pensão temporária da execução contratual dos serviços deManuten- ção Preventiva, Corretiva, Limpeza, Lavagem Química nos Aparelhos Condicionadores de Ar da Utramig,pelo prazo mínimo de 120 dias, ini- ciando-se no dia 01/04/2020. Assinatura: 22/04/2020. Signatários: pela contratada UANDERSON CANDIDO ROSA 02902334613 - ME pela contratante FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS.
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AVISO DE EDITAL
XXXX – PSS, a contar de 23 de abril de 2020.
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COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Modalidade Contrato Administrativo Temporário, firmado mediante a Lei Estadual nº 18.185/09.
Prazo: 295 dias, a contar de 15 de abril de 2020. O valor estimativo do contrato é de R$ 44,495,46 (quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e seiscentavos).
Objeto: Prestação de Serviços de Agente de Segurança Penitenciário, Dotação Orçamentária: 1451.06.42.208.4601.0001.
Contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e os Prestadores de Serviços listados abaixo:
Nome | CPF | UNIDADE |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | COMPLEXO PENITENCIÁRIO XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | COMPLEXO PENITENCIÁRIO XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | PRESÍDIO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | COMPLEXO PENITENCIÁRIO XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | COMPLEXO PENITENCIÁRIO XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | PRESÍDIO XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
em cumprimento à orientação SCAP nº 01/2016, § 5.3.1assegurando estabilidade gestacional às prestadoras de serviços abaixo relacionadas:
NOME | MASP | PERÍODO |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 12970521 | 21/12/2019 a 08/08/2020 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 13035944 | 09/05/2020 a 03/03/2021 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
em cumprimento ao artigo 7º do Decreto 45.155/09, adequando a data fim do contrato administrativo de XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX , Masp
11287042 ao término do benefíciodo INSS pelo período de31/07/2017 a 09/10/2019.
TERMO DE DISTRATO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
celebrados entre a Secretaria de Estado de Justiça eSegurança Pública e os prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos
rescindidos com fulcro naCláusula Décima de cada Contrato, bem como no artigo 13 inciso II da Lei no 18.185/2009:
NOME | MASP | FUNÇÃO | DATA FIM |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX DO PRADO | 14796734 | AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO | 11/03/2020 |
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 14797526 | AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO | 01/04/2020 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE DEUS | 13186333 | AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO | 08/04/2020 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 14890057 | AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO | 12/04/2020 |
XXXXXXXX XX XXXXX | 14891451 | AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO | 17/04/2020 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 13148937 | AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO | 16/03/2020 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Geral DEPEN
TERMO DE DISTRATO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
celebrados entre a Secretaria de Estado de Justiça eSegurança Pública e os prestadores de serviços listados abaixo, ficando os respectivos contratos
rescindidos com fulcro naCláusula Décima de cada Contrato, bem como no artigo 13 inciso II da Lei no 18.185/2009:
NOME | MASP | FUNÇÃO | DATA FIM |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 11339736 | AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO | 16/03/2020 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 13314604 | AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO | 14/03/2020 |
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | 11780467 | AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO | 21/03/2020 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Subsecretário de Atendimento Socioeducativo
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INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
complementares;
2. Destinação do Lucro Líquido e Definição da Forma e Data do Paga- mento de Dividendos referentes ao exercício de 2019;
3. Eleição dos Membros Efetivos e Respectivos Suplentes do Conselho Fiscal e Fixação de sua Remuneração;
4. Eleição dos Membros do Conselho de Administração;
5. Remuneração Anual dos Administradores. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1. Contratação de serviços de construção, montagem, ensaios e tes- tes após construção, condicionamento pré-operacional e elaboração de as-built de aproximadamente 100 km de Redes de Distribuição de Gás Natural - RDGN em Polietileno de Alta Densidade - PEAD na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em dois lotes distintos e independentes;
Belo Horizonte, 17 de abril de 2020.
Original assinado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente do Conselho de Administração
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202004230204230121.
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COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS
CNPJ - 17.161.837/0001-15
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária ADIAMENTO
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS comunica a seus acionistas sobre o ADIAMENTO, com fun- damento no art. 1° da MP 931, de 30 de março de 2020, da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a se realizarem cumulativamente às 14 horas do dia 11 de maio de 2020, em sua sede na Cidade Administra- tiva Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Xxxxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, mantidas as pautas da convocação publicada em 27 de março de 2020.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Lança Presidente do Conselho de Administração
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INFORMA DO ARQUIVAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
*Xxxx Xxxxx Xxxx – Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca
– Piumhi/MG - PA/Nº 13010001440/17. Motivo: Sem apresentação de Informações Complementares.
*Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca – Piumhi/MG – PA/Nº 13010001363/17. Motivo: Sem apresen- tação de Informações Complementares.
*Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca – Piumhi/MG - PA/Nº 13010001530/19. Motivo: Intervenção localizada em propriedade distinta.
*Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Intervenção em APP com supressão de vegetação – Córrego D`anta/MG – PA/Nº 13010001308/19. Motivo:
Intervenção dispensada de autorização ambiental e sujeita à Simples Declaração.
* Indústria e Comércio de Cal Ribeiro Ltda - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca – Pains/MG - PA/Nº 13010000802/19. Motivo: não apresentação de IC conforme solicitado.
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Supervisora Regional – URFBio Centro Oeste.
INFORMA DO INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
A Supervisora Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 38,
§ único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna público o
indeferimento do processo abaixo identificado:
*Depósito Veloso Lagoense Ltda – Intervenção em APP sem supressão de vegetal nativa – Lagoa da Prata/MG - PA/Nº 13010001219/18.
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Supervisora Regional – URFBio Centro Oeste