ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
DEPTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
1. - PRÉAMBULO
1.1 - Processo Licitatório n. 205/2023
1.2 - Modalidade: Tomada de Preço n. 18/2023
1.3 - Data de emissão: 20/12/2023
1.4 – O Município de Tunápolis, Através do Departamento de Compras, Contratos e Licitações TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta Licitação na Modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a seleção e contratação de empresa para executar obras de pavimentação, em regime de empreitada global, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.5 - O Setor de protocolo receberá os envelopes da documentação e proposta de preços dos interessados até às 9h30min, do dia 12 de janeiro de 2024. No mesmo horário será iniciada a sessão de julgamento, na sala do Departamento de Compras, Contratos e Licitações, onde se reunirá a Comissão Permanente de Licitações.
1.6 - O procedimento licitatório e o(s) contrato(s) que dele resultar obedecerão integralmente, às normas da Lei Federal n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, atualizada no que não conflitarem com a Legislação Federal, e ao estabelecido neste edital;
2 - DO OBJETO:
2.1 – OBJETO - Contratação de empresa do ramo de engenharia, arquitetura e/ou construção civil para a execução em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra necessários para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE PARTE DA AVENIDA CERRO LARGO, conforme com as especificações técnicas, itens, e quantitativos constantes em seus anexos, parte integrante neste ato convocatório, com Recursos do Governo do Estado de Santa Catarina – Convênio nº 2023TR001044 – SIE - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade. Processo SGPe nº SCC 9318/2023.
03 - DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS:
3.1 – O PROJETO, ORÇAMENTO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA estarão disponíveis em anexo ao edital, também poderá ser retirado Prefeitura Municipal de Tunápolis, na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, no setor de compras, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:15h às 17:15h, (trazer Pen Drive), no site do município (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), ou ainda poderá ser solicitado através do email:▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
04 - DA HABILITAÇÃO
Poderão apresentar-se à licitação empresas devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Para participarem da presente TOMADA DE PREÇOS, deverão os proponentes interessados apresentar documentação que “CREDENCIA” um representante, bem como envelope lacrado, com os documentos relativos à "HABILITAÇÃO”, e envelope contendo “PROPOSTA”.
Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
a) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
b) Empresas associadas em Consórcio.
c) Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios, figure quem seja funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de TUNÁPOLIS – SC.
d) Empresas que estiverem sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou tenha sido suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da administração pública.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS – SC ENVELOPE N. 01 - HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 18/2023 NOME DO PROPONENTE:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS – SC ENVELOPE N. 02 - PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS N. 18/2023 NOME DO PROPONENTE:
04.1 – DA REPRESENTAÇÃO
04.1.1 - O representante da licitante, deverá se credenciar para participar deste processo licitatório, junto a Comissão de Licitação, apresentando seu credenciamento juntamente com os envelopes de Habilitação e Proposta.
04.1.2 - Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
04.1.3 - A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munido de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
04.1.4 - Na ausência do administrador, a empresa licitante poderá ser representada por um
outorgado, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:
I - documento de identidade;
II - procuração ou carta de credenciamento (modelo Anexo II), que comprove a outorga de
poderes, na forma da lei, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, com firma reconhecida.
III – Ato constitutivo da empresa, conforme descrito no item 04.2 deste Edital.
4.2 - HABILITAÇÃO JURIDICA
4.2.1 – Prova de habilitação Jurídica através de:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
4.3 - HABILITAÇÃO FISCAL
4.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal);
4.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
4.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente; ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.3.6 - Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas: A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
4.3.7 – Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, os representantes de ME/EPP deverão credenciar-se apresentando Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, emitida dentro do ano corrente, e Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A referida Declaração somente será válida, se for apresentada com data superior ao lançamento do presente Processo Licitatório e com assinatura do administrador e contador responsável da empresa, (modelo anexo III).
4.3.9 – No presente processo licitatório NÃO será concedido os benefícios constantes Art. 47 e Art. 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que estabelece o tratamento diferenciado para empresas enquadradas como MEI, ME e EPP, por ser desvantajoso para administração pública, representando prejuízo ao município, (Art. 49, inc. III da LC 123/2006).
4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1 - Certidão da Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho de Classe com habilitação para execução do serviço e com jurisdição no Estado onde está sediada a empresa, com validade na data limite da entrega da documentação e das propostas.
4.4.2 - Certidão da Pessoa Física do Profissional que será o responsável pela obra, emitida pelo Conselho de Classe com habilitação para execução do serviço e com jurisdição no Estado onde está sediado, com validade na data limite da entrega da documentação e das propostas.
4.4.3 – Comprovação do licitante de possuir na data prevista para entrega da proposta, um profissional responsável de nível superior (Engenheiro Civil/Arquiteto) ou outros devidamente reconhecidos pela entidade competente, devidamente registrado no órgão.
⮚ O vínculo do profissional com a empresa poderá ser comprovado através de:
• Registro profissional na carteira do trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa; ou
• Contrato de Prestação de Serviço registrado no órgão competente, que comprove a vinculação e responsabilidade; ou
• Contrato de Prestação de Serviço celebrado entre as partes, que comprove a vinculação e responsabilidade do profissional, com autenticação das assinaturas em cartório; ou
• Certidão de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ determinando o responsável técnico; ou
• Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico pela empresa, poderá ser comprovado através do Contrato Social ou Alteração Contratual.
4.5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA:
4.5.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4.5.2 - Demonstrações Contábeis do último exercício social – (termo de abertura, ativo, passivo, DRE, DLP e termo de encerramento), já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado o exercício a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.6 – Apresentar o Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Tunápolis válido.
05 - DA PROPOSTA:
5.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel tipo ofício, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e ter a assinatura do representante legal da empresa, em todas as páginas e anexos.
5.2 - A proposta deverá fixar preço em moeda corrente nacional, em regime de empreitada GLOBAL e deverá ser entregue no prazo fixado nesta Licitação.
5.3 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5.4 - O preço cotado para a execução da obra da presente Tomada de Preços não sofrerá nenhum reajuste.
5.5 - A proposta deverá ser totalmente preenchida, deverá conter todos descritivos das planilhas orçamentárias, e anexos incluídos no ANEXO I, É permitido alterar somente os dados que não alterem o principio do orçamento e da proposta. Proponentes deverão apresentar juntamente com a proposta, o cronograma físico financeiro.
5.6 - A proposta deverá ser elaborada com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação, com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas:
- Todos os materiais e serviços constantes da Planilha Orçamentária Global e Complementares, integrantes do ANEXO I.
- Será necessária a observação do Memorial Descritivo, o qual devera ser rigorosamente seguido na execução da obra.
- Apresentar os serviços que serão definidos como cessão de mão de obra, para efeito previdenciário, o que será objeto de cláusula contratual específica.
- Composição do BDI frente a proposta apresentada.
- Preço máximo:
• ITEM 01 - R$ 949.739,08 (novecentos e quarenta e nove mil setecentos e trinta e nove reais e oito centavos)
5.7 – A proposta deverá ser apresentada com Razão social, CNPJ, endereço completo.
5.8 – Os valores dos itens relacionados na planilha orçamentária, ▇▇▇▇▇▇▇ ser apresentados na proposta, com no máximo duas casas após a virgula.
06 - CRITÉRIO PARA JULGAMENTO:
6.1 A Comissão Permanente de Licitações iniciará os serviços de abertura e julgamento do Edital citado em duas fases distintas, a saber:
Habilitação - A Comissão abrirá os envelopes de habilitação, e os documentos neles contidos, serão rubricados por todos os membros da Comissão de Licitações, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos. A Comissão de Licitações analisará a documentação definindo as habilitações e inabilitações, abrindo o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme o artigo 109 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada. Contudo se todos os proponentes estiverem presentes ou através de pessoa legalmente habilitada a representá- la, havendo interesse podem desistir do direito de recurso referente a esta fase, através de Termo de Renuncia, conforme incisos II e III do artigo 43 da mesma Lei, o que se caracteriza por constar na ata à respectiva opção, bem como, sendo subscrita esta pelos participantes. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal,
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
O prazo para que a microempresa faça a regularização da documentação, usufruindo assim, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, será concedida após a abertura das propostas e somente se ocorrer o empate previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06.
Proposta - Somente serão abertos os envelopes das propostas dos proponentes habilitados e das microempresas
que atender a habilitação, após o prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos
recursos
interpostos. A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos no Edital, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da Comissão e pelos representantes dos proponentes participantes. Será vencedor o licitante que apresentar proposta de acordo com o Edital e cotar o menor PREÇO GLOBAL em regime de empreitada global.
Para efeito de julgamento das propostas, não serão consideradas vantagens não previstas nesta Licitação, nem ofertas de redução sobre propostas concorrentes.
Para efeito de julgamento da proposta será considerado o menor preço em regime de empreitada global.
O inabilitado receberá de volta seu envelope-proposta intacto, após o prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.2 Critérios de julgamento
6.2.1 Desclassificação
Serão desclassificadas as propostas que:
A) Não obedecerem as condições estabelecidas no Edital.
B) Forem manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido no § 1. do artigo 48 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
C) Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
c.1 - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
c.2 - valor orçado pela Administração.
6.2.2 Classificação
As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, levando-se em conta exclusivamente o menor preço global em regime de empreitada global:
A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
07 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
7.1 - Os recursos administrativos serão regidos conforme a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigentes, classificadas e codificadas sinteticamente sob o nº 110 do exercício financeiro de 2024 (4.4.90.61.91 F 1141, F 1161, F 1104) com Recursos do Governo do Estado de Santa Catarina – Convênio nº 2023TR001044 – SIE - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade. Processo SGPe nº SCC 9318/2023.
09 - DO REAJUSTE:
9.1 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea "d", do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
10 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
10.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta entidade ou a terceiros.
10.2 - A CONTRATADA não poderá sub empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto
permitido fazê-lo parcialmente em até trinta e cinco (35%) do valor do Contrato
, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Tunápolis.
11 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 - A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas.
11.2 - A inexecução e rescisão do Contrato processar-se-á considerando-se:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
b) O Instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa.
c) Constituem motivos para rescisão do Contrato:
c.1 - O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.2 - O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.3 - A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a não conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
c.4 - O atraso injustificado no início dos serviços;
c.5 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
c.6 - A subcontratação parcial do seu projeto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, a associação do Contratado com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
c.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
c.8 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1., do artigo 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, atualizada.
c.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
c.10 - A dissolução da sociedade ou a falência da CONTRATADA;
c.11 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
c.12 - O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do Contratado.
c.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
c.14 - A não liberação, por parte da administração, da área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais;
c.15 - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
12.2 - Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Entidade.
12.3 - Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão
encaminhados por escrito a esta Entidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação
do prazo
final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 - A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
- Advertência;
- Multa de 10% sobre o valor do contrato;
- Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Tunápolis por até dois (02) anos;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, sua diretora e responsável técnicos.
- Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza ao Contratada.
13.2 - Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início dos serviços.
b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Entidade.
As multas previstas nas letras "a" e "b" são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
A multa definida na letra "a" será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra "b" será descontada da última parcela ou das cauções retidas.
13.3 - Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, esta Entidade, recorrerá às garantias constituídas, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a Contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
14 - DA EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO:
14.1 - O prazo para a conclusão dos serviços contratados é de 150(cento e cinquenta) dias, contados a partir da entrega da ordem de serviço (autorização de fornecimento).
15 - DO PAGAMENTO:
15.1 – Os pagamentos serão efetuados a prazo, proporcional a execução da obra, mediante laudo de medicação e após emissão da nota fiscal respectiva.
15.2 É de responsabilidade do prestador de serviço e/ou fornecedor de bens, a partir da vigência da Resolução Administrativa n° 20/2023, de 10 de agosto de 2023, emitir os documentos fiscais em observância as regras dispostas na referida Resolução, bem como no art. 158, inciso I, da Constituição da República, no art. 64 da Lei Federal nº 9430/1996 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, e suas respectivas alterações, referente a RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) sob pena de retenção automática por falta de informação do fornecedor.
16 - DO FATURAMENTO:
16.1 – O pagamento e liquidação serão feitos após apresentação das notas fiscais ou notas fiscais-faturas, emitidas regularmente pela CONTRATADA, liberadas a Crédito da conta corrente indicada pela Contratada.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
17.1 - OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PODERÃO SER APRESENTADOS EM:
a) via original ou;
b) cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor público do município de Tunápolis – SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou;
c) documento com autenticação digital ou assinatura digital, sendo a validade conforme período disponível para conferencia do mesmo.
17.1.2 - O Presidente da comissão e a equipe de apoio poderão realizar consulta ao serviço de verificação de autenticidade dos documentos emitidos pela INTERNET e documentos com AUTENTICAÇÃO/ASSINTURA DIGITAL, ficando a licitante dispensada de autenticá-las.
17.2.2 - Caso a validade não conste no edital ou nos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
17.2 - Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência e concordata.
17.4 - Não haverá pagamentos antecipados.
17.5 - A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que arguidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.
17.6 - As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
17.7 - Os Licitantes submeter-se-ão ao aceite da decisão da Comissão pelas propostas pelo preço global por item do objeto.
17.8 - O licitante vencedor e adjudicado do objeto da presente Licitação compromete-se integralmente pela execução dos serviços, aplicando-se no que couber, o código de defesa do consumidor.
17.9 - Não poderão ser adicionadas despesas não previstas nesta Licitação.
17.10 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.11 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
17.12 - As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.
17.13 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.
17.14 - O proponente vencedor deverá no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato celebrado, conforme minuta deste edital.
17.14.1 - Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.15 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de cinco (05) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito, aceita por esta Entidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
17.16 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
Tunápolis (SC), 20 de dezembro de 2023.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL TUNÁPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2023 TOMADA DE PREÇO - No 18/2023
Contratação de empresa do ramo de engenharia, arquitetura e/ou construção civil para a execução em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra necessários para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE PARTE DA AVENIDA CERRO LARGO, conforme com as especificações técnicas, itens, e quantitativos constantes em seus anexos, parte integrante neste ato convocatório.
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTOS | |
Unitário | Global | ||||
1 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE PARTE DA AVENIDA CERRO LARGO | unid. | 1 | R$ 949.739,08 | R$ 949.739,08 |
TOTAL GERAL | 949.739,08 | ||||
O PROJETO, PLANTAS, ORÇAMENTO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA, estarão
disponíveis em anexo ao edital(site), que também poderão ser retirados da Prefeitura Municipal de Tunápolis, na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, no setor de compras, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 11:30h e das 13:15h às 17:15h, (trazer Pen Drive), no site do município (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), ou ainda poderão ser solicitados através do email:▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL TUNÁPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2023 TOMADA DE PREÇO - No 18/2023
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa ........................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ................................................, Nº: ..................., Bairro: ....................., na cidade de ..-
......, inscrita no CNPJ nº ......................................, vem por meio deste credenciar/designar o Sr(a).
............................................., portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o n.º
..............................., para participar com todos os poderes necessários, do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2023, TOMADA DE PREÇO - No 18/2023, da Prefeitura Municipal de Tunápolis – SC.
Tunápolis – SC, ....de. de 2024.
Empresa:....................................................
Administrador:...........................................
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Apresentar junto com o credenciamento
........................................................ inscrita no CNPJ n. , por intermédio de seu representante
▇▇▇▇▇, ▇▇. (a) , DECLARA que:
• os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento dos serviços/materiais, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Pregão, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório,
• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
• não existe fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o , da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
• não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
• não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
• está ciente das obrigações a que se condiciona ao contratar com a Administração Pública, principalmente no que se fere a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme dispõe o edital e seus anexos.
, em de 2024.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL TUNÁPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2023 TOMADA DE PREÇO - No 18/2023
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA/ou/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
................................................................, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
................................., nº......................, .................., na cidade de , inscrita no CNPJ
nº , declara, sob as penas da lei, que se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123/206,
afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Tunápolis – SC, .....de. de 2024.
Empresa:..........................................................
Administrator: ……………………………….
Contador:..........................................................
CRC: ……………………………….
ANEXO VI
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL TUNÁPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2023 TOMADA DE PREÇO - No 18/2023
DECLARAÇÃO DE MENORES
A empresa .............................................., inscrita no CNPJ: , Declaramos, sob as penas
da ▇▇▇, que atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7. da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Tunápolis – SC, ..... de de 2024.
Empresa:..........................................................
Administrator: ……………………………….
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL TUNÁPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2023 TOMADA DE PREÇO - No 18/2023
TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
A proponente abaixo assinada, participante da licitação na modalidade de Tomada de Preço nº 18/2023, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS, por seu representante Credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes de proposta dos proponentes habilitados.
Tunápolis, ....de. de 2024.
NOME DA EMPRESA:........................................................................................
REPRESENTANTE:.............................................................................................
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL TUNÁPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 205/2023 TOMADA DE PREÇO - No 18/2023
CONTRATO Nº ...............
Que entre si fazem de um lado o CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n° 78.486.198/0001-52, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr ,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº ............................., inscrito no CPF nº
................................., residente e domiciliado ................................................................. no Município de
Tunápolis/SC, de ora em diante denominado de Contratante e de outro lado a empresa
................................................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.
......................................., com sede na .........................................., município de ,
neste ato representada pelo .................................., inscrito no CPF/MF ▇▇▇ n ,
de ora em diante denominada de Contratada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATADO:
OBJETO : Contratação de empresa do ramo de engenharia, arquitetura e/ou construção civil para a execução em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra necessários para PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE PARTE DA AVENIDA CERRO LARGO, conforme com as
especificações técnicas, itens, e quantitativos constantes em seus anexos, parte integrante neste ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO:
2.1 Todos os serviços e materiais a serem empregados para execução da obra, deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da Contratada.
2.2 A execução da obra deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos e demais elementos técnicos relacionados no edital e anexos, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovado por esta Entidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MEDIÇÕES, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - O preço acertado para o fornecimento do objeto do edital, é de R$.................... ( ) que é
referente aos materiais usados na obra, e R$................ ( ) que é referente a mão de obra
para execução da obra, perfazendo um VALOR TOTAL DE R$.................. ( ).
3.2 – O pagamento será efetuado em parcela única, após a finalização dos projetos e sua entrega aprovada pelos Fiscais de Contrato. Será feito através de crédito em conta, no banco indicado pela Licitante, em até 10 dias após a entrega dos produtos/serviços e apresentação da Nota Fiscal, Boleto ou Recibo Bancário, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados. A Nota Fiscal, Boleto ou Recibo Bancário, deverá
estar devidamente atestada pela pessoa indicada pela Secretaria.
3.3 É de responsabilidade do prestador de serviço e/ou fornecedor de bens, a partir da vigência da Resolução Administrativa n° 20/2023, de 10 de agosto de 2023, emitir os documentos fiscais em observância as regras dispostas na referida Resolução, bem como no art. 158, inciso I, da Constituição da República, no art. 64 da Lei Federal nº 9430/1996 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1234/2012, e suas respectivas alterações, referente a RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) sob pena de retenção automática por falta de informação do fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
4.1 Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA:
5.1 O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do aviso expedido pela Administração.
5.2 - O prazo para a conclusão:
O prazo para conclusão da obra é de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado pela Contratante, desde que Solicitada via Ofício ou Requerimento dias antes do vencimento do contrato, e se autorizada com antecedência.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Eventuais atrasos nos pagamentos serão remunerados utilizando-se os mesmos critérios que o Município utiliza para penalizar os atrasos nas suas receitas de parte dos contribuintes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 - Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações dos orçamentos vigentes, classificadas e codificadas sinteticamente sob o nº 110(4.4.90.61.91 F 1141, F 1161, F 1104) com Recursos do Governo do Estado de Santa Catarina – Convênio nº 2023TR001044 – SIE - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade. Processo SGPe nº SCC 9318/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
8.1 A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas.
8.2 A inexecução e rescisão do Contrato processar-se-á considerando-se:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
b) O Instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa.
c) Constituem motivos para rescisão do Contrato:
c.1 - O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.2 - O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.3 - A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a não conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
c.4 - O atraso injustificado no início dos serviços;
c.5 - A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
c.6 - A subcontratação parcial do seu projeto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, a associação do Contratado com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
c.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
c.8 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1., do artigo 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, atualizada.
c.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
c.10 - A dissolução da sociedade ou a falência da CONTRATADA;
c.11 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
c.12 - O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do Contratado.
c.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
c.14 - A não liberação, por parte da administração, da área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais;
c.15 - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1 O CONTRATANTE por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução dos serviços com vistas à execução do objeto deste contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta entidade ou a terceiros.
10.2 - A CONTRATADA não poderá sub empreitar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto permitido fazê-lo parcialmente em até trinta e cinco (35%) do valor do Contrato, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais, sendo necessária a autorização prévia da Prefeitura Municipal de TUNÁPOLIS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE:
11.1 Nos termos da Legislação, o CONTRATANTE pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do edital de Tomada de Preço. 18/2023, indenizando a contratada pela parte dos serviços até então executada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO:
12.1 Este contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preço n. 18/2023, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na lei n. 8666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES:
13.1 A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, sua diretora e responsável técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza ao Contratada.
13.2 Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) Cinco décimos por cento ( 0,5% ) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início dos serviços.
b) Cinco décimos por cento ( 0,5% ) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Entidade.
13.3 As multas previstas nas letras “a” e “b” são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
13.4 A multa definida na letra “a” será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra “b” será descontada da última parcela ou das cauções retidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EVENTUAL ATRASO DO CONTRATANTE:
14.1 Na eventualidade do CONTRATANTE não cumprir com os pagamentos contratados, remunerará os atrasos a título de encargos mora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
15.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
16.1 - A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da fiscalização desta Entidade, à quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
17.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei n.8.666 de 21 de junho de 1993 consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
17.2 Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Entidade e serão considerados por esta Entidade quando forem comunicados através de documento escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Itapiranga - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Tunápolis – SC, ........ de de 2024.
..............................
PREFEITO MUNICIPAL ......................................
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
O Município de Tunápolis/SC CNPJ n.° 78.486.198/0001/52, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n.° XXXXXXXXXXX, doravante
denominada CONTRATADA;
Em razão da ata de registro de Preço, firmado entre as partes acima relacionadas, a CONTRATADA pode ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Assim, devida à necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal n. 13.709/2018 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 2311; Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, que se vinculará ata de registro de Preço e CONTRATO firmado entre as partes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelo fornecedor CONTRATADO no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, de dados pessoais de agentes públicos e de cidadãos, disponibilizadas pelo CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto REGISTRADO/ CONTRATADO e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527/2011, que regulamenta os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, além da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e o DECRETO MUNICIPAL Nº 2311que regulamenta a aplicação da Lei Federal n. 13.709/2018 no âmbito da administração municipal direta e indireta.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao FORNECEDOR REGISTRADO em ata, e CONTRATADO doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido
direta ou indiretamente na execução da ata, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento da ata de registro de preço
§ 1º O FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADO se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
§ 2º O FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADO compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução da ata firmado sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
§ 3º O FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADO deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
§ 4º O FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADO obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
§ 5º Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
§ 6º Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
§ 7º O FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADO obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução da ata.
§ 8º O FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADO, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se, dentro dos limites contratuais e legais, por impedir, por qualquer meio em direito
admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES nos termos da Lei n. 12.527/2011, e respeitadas as normas da Lei Federal 13.709/2018 e o DECRETO MUNICIPAL Nº 2311;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão da ata de registro de preço.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam deste assunto, podendo até culminar na rescisão da ata de REGISTRO DE PREÇO e contrato. Nesse caso, o fornecedor registrado estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme cláusulas contratuais e o constante no art. 87 da Lei n. 8.666/93 ou a que vier a substituir.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO é parte integrante e inseparável da ata de registro de preço
§ 1º Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
§ 2º O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
§ 3º Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
§ 4º Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, dentro dos limites contratuais e legais, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes a ata de registro de preço assinada;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para o fornecedor registrado não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da Comarca de Itapiranga/SC, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente instrumento é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Tunápolis/SC, aos XX de XXXXXX de XXXX.
De acordo.
CONTRATANTE ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ CPF nº ............................
Município de Tunápolis/SC
CNPJ n.° 78. 486.198/0001/52
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxx (nome da empresa)
CNPJ n.
