CREDENCIAMENTO N° 003/2014
DADOS DO EDITAL Camaçari, 15 de julho de 2014.
CREDENCIAMENTO N° 003/2014
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0435/2014
II – DATA, HORA E LOCAL PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Data: 31/07/2014 às 09 horas.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Credenciamento de Pessoas físicas ou Jurídicas, devidamente registrada na Junta Comercial e CRECI, para prestação de serviços de parecer técnico de avaliação mercadológica para aquisição e locação de imóvel de uso da Prefeitura Municipal de Camaçari, bem como parecer em sede de laudo judicial e expedição de documentação cartorária para aquisição de imóvel, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fulcro no caput do art. 25 combinado com o art. 114 da Lei Federal n.º 8.666/93, com base na Tabela de Preços do SINDIMÓVEIS – BAHIA, observadas todas as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I.
IV – VIGÊNCIA:
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, mediante assinatura pelas partes contratadas, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço ou documento equivalente.
V – PRAZOS:
CREDENCIAMENTO: O prazo para credenciamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do aviso na imprensa oficial.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, na forma da legislação em vigor.
ENTREGA: O parecer deverá ser entregue à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto Atividade: 2018; Natureza da Despesa: 0000.00.00.00 e 0000.00.00.00; Fonte: 0100.000.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelos responsáveis pelo recebimento da Secretaria de Saúde - SESAU, relativa ao produto efetivamente fornecido.
VIII – LOCAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados nas instalações da CONTRATADA.
IX – ANEXOS:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Requerimento para Credenciamento; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Dados para assinatura do contrato.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Contratação Direta – COPECOD, designada pelo Decreto Municipal n.º 5707/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO, por ordem de protocolo de documentos, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTE CREDENCIAMENTO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, RECURSOS, PENALIZAÇÕES, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2014
A Comissão Central Permanente de Contratação Direta – COPECOD torna público que realizará CREDENCIAMENTO, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. O Edital acompanhado dos seus anexos poderá ser obtido através Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Camaçari xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação e proposta ser entregue no prazo de vigência deste credenciamento após a publicação no Diário Oficial do Estado, das 08:00 às 14:00 horas, na recepção da CMP - Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, situada no Centro Administrativo, Secretaria de Administração, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx.
1 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto credenciar Pessoas físicas ou Jurídicas, devidamente registrada na Junta Comercial e CRECI, para prestação de serviços de parecer técnico de avaliação mercadológica para aquisição e locação de imóvel de uso da Prefeitura Municipal de Camaçari, bem como parecer em sede de laudo judicial e expedição de documentação cartorária para aquisição de imóvel, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fulcro no caput do art. 25 combinado com o art. 114 da Lei Federal n.º 8.666/93, com base na Tabela de Preços do SINDIMÓVEIS - BAHIA.
1.2 - Para os fins deste Edital entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM – o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente (Resolução COFECI 1.066/2007).
1.3 – O detalhamento e as condições para prestação do serviço estão elencados no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Credenciamento as Pessoas Físicas ou Jurídicas, devidamente registrada na Junta Comercial e CRECI, que comprovarem possuir os requisitos necessários à qualificação especificados no item 7 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital e demais condições estabelecidas neste Edital.
2.2 - Os interessados deverão proceder, antes da entrega da documentação, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, em caso de dúvida solicitar esclarecimentos por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI.
2.3 - A não comunicação na forma acima estabelecida, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação, posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
2.4 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste credenciamento:
2.4.1 - Pessoas Físicas ou Jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar ou contratar com o Município ou qualquer de seus Entes da Administração Indireta ou tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.4.2 - Pessoas Físicas ou Jurídicas apresentadas na qualidade de subcontratadas.
2.4.3 - Pessoas Físicas ou Jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4.4 – Xxxxxxx Xxxxxxxxx que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos, que sejam servidores ou dirigentes de Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal ou que estejam cumprindo a penalidade aludida no item 2.4.1.
2.4.4 – Pessoas Físicas que sejam servidores ou dirigentes de Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal ou que estejam cumprindo a penalidade aludida no item 2.4.1.
2.4.5 – Pessoas Jurídicas que se encontrem sob falência, concordata, dissolução e liquidação.
2.4.6 - Pessoas Físicas ou Jurídicas que não possuam as exigências contidas neste Edital.
2.4.7 - É vedada a participação de pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
3.1 - Os interessados em se credenciar para presta os serviços objeto do presente credenciamento à Prefeitura Municipal de Camaçari, deverão apresentar sua documentação até a data indicada no item II da folha 1 – Dados do Edital, na forma indicada no subitem 3.3 deste edital devidamente acompanhada do Requerimento de Credenciamento (Anexo II deste Edital) em 02 (duas) vias corretamente preenchidas pelo interessado.
3.2 - O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressalvando-se que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação até o dia e hora e no local fixado, respectivamente, no item II da folha 1 – Dados do Edital.
3.3 – A interessada deverá apresentar na entrega do envelope com a documentação para Credenciamento, o protocolo de Requerimento de Credenciamento (Anexo II deste Edital), em 02 (duas) vias, devidamente preenchidas pela promitente credenciada. A COPECOD registrará nas vias do referido requerimento a numeração sequencial de protocolo, com data e hora da apresentação da documentação. Uma via será devolvida a interessada e a outra passará a compor o processo que instruirá o Credenciamento.
3.4 - A documentação deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e opaco, em cuja parte externa deverá estar escritos os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Comissão Central Permanente de Contratação Direta – COPECOD Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX CREDENCIAMENTO Nº 003/2014
3.5 - Para fins de credenciamento, a documentação exigida para a interessada está elencada no item 7 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.6 - Os envelopes serão abertos em sessão pública no dia, hora e no local indicados no item II da folha 1 – Dados do Edital.
3.7 – Indicação de preposto para representar a interessada no Credenciamento, se houver, deverá ser entregue a Comissão em separado, fora do envelope, contendo identificação do Outorgante e do Outorgado (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
3.7.1 - Quando o representante licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
3.7.2 - Quando a licitante se fizer representar através de Procuração Particular, deverá apresentar original, cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do preposto que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o representante ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.7.3 - Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
3.7.4 - Quando a licitante se fizer representar através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 3.7.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
3.7.5 - Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.7.6 - Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) certidão simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) declaração da própria Xxxxxx Xxxxxxxx, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 11, Decreto federal n.º 6204/2007).
3.8 - Não será aplicado o tratamento diferenciado às Pessoas Jurídicas que não atenderem ao disposto no subitem 3.7.6 deste edital.
3.9 - Uma vez aberta a sessão para abertura dos envelopes, não será permitida a participação de retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
4 – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
4.1 – A análise e o julgamento dos documentos, serão realizados em sessão pública no dia, hora e no local indicados no item II da folha 1 – Dados do Edital, podendo ser suspensa a critério da COPECOD, devidamente registrado em Ata.
4.2 - Deferido o credenciamento, a interessada será convocado pela COPECOD na forma do item 5.4 deste Edital, para assinar o contrato, de acordo com a minuta constante do III.
4.3 - É facultada a COPECOD em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma da legislação em vigor.
4.4 - Dos atos relativos a este credenciamento cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.5 - Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências do presente Edital, podendo a Administração contratá-los para a prestação dos serviços.
4.6 – A convocação dos credenciados deverá ser mediante ordem de serviço ou documento equivalente, respeitando a ordem cronológica do protocolo do requerimento de credenciamento.
4.7 – Não poderá ser convocado o mesmo credenciado para a prestação do serviço sequencialmente. O primeiro convocado passará ao final da lista para garantir que todos os credenciados prestem o serviço objeto do credenciamento, e assim sucessivamente.
5 - PRAZOS
5.1 - CREDENCIAMENTO: O prazo para credenciamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do aviso na imprensa oficial.
5.2 - VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma e limite da Lei Federal n.° 8.666/93, observada a conveniência e oportunidade.
5.3 - ENTREGA: O parecer deverá ser entregue à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
5.4 - O prazo para a assinatura do Contrato é de 03 (três) dias úteis, a contar da data de convocação, prorrogável pelo mesmo período, em despacho motivado da autoridade competente.
6 - DOTAÇÃO
6.1 - Para o custeio da execução das despesas objeto deste Edital, serão utilizados recursos consignados na Lei Orçamentária do Município de Camaçari, à conta das dotações indicadas no item VI da Folha 01 – Dados do Edital.
7 - PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VII – Dados do Edital.
7.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
8 – PENALIDADES
8.1 - A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), que fazem parte integrante deste instrumento convocatório independente de transcrição, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
9 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
9.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI exercerá a gestão do contrato através de técnicos devidamente designados pela Secretaria Municipal de Administração - SECAD, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA.
9.2 - Ficam reservados à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, o direito e a autoridade para resolver todo e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos no Contrato, no Edital, nas leis e demais normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com a prestação de serviço em questão.
9.3 - Compete especificamente à Secretaria Municipal da Administração – SECAD, esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo CONTRATADO.
9.4 - O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade do(a) titular da Coordenadoria de Gestão de Contratos da SECAD.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os interessados obrigam-se a seguir a sistemática estabelecida neste Edital, no que tange à forma de apresentar a documentação exigida.
10.2 - A interessada deverá providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários, não só para o credenciamento e assinatura do Contrato, como também, no decorrer da prestação do serviço.
10.3 - A Contratada deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista dos seus empregados envolvidos na prestação do serviço objeto deste credenciamento.
10.4 - Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminada do credenciamento qualquer empresa que tenha apresentado documento(s) ou declarações incorretas ou falsas, bem como aquela cuja situação técnica ou econômico/financeira tenha se alterado após o início de processamento do cadastramento, prejudicando o seu julgamento.
10.5 - O presente credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, se verificada ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogado, a juízo da Administração, por motivos de conveniência ou oportunidade, mediante decisão fundamentada.
10.6 - Os recursos administrativos porventura interpostos pelos interessados serão os previstos no art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7 - Quaisquer esclarecimentos referentes ao presente credenciamento poderão ser obtidos através de encaminhamento via e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xxx) ou protocolado na recepção da Coordenação de Materiais e Patrimônio (Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº Centro Administrativo - Prédio Vermelho, térreo).
Camaçari, 15 de julho de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Pavã Presidente da COPECOD
CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência credenciar Pessoas físicas ou Jurídicas, devidamente registrada na Junta Comercial e CRECI, para prestação de serviços de parecer técnico de avaliação mercadológica para aquisição e locação de imóvel de uso da Prefeitura Municipal de Camaçari, bem como parecer em sede de laudo judicial e expedição de documentação cartorária para aquisição de imóvel, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM – o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente (Resolução COFECI 1.066/2007).
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de avaliação e apuração do preço de mercado para locação dos imóveis utilizados pela Prefeitura Municipal de Camaçari, para instalação dos órgãos que a compõe;
Considerando a necessidade de cumprir com os dispositivos legais a respeito das contratações públicas;
Considerando que a emissão de laudos de avaliação de imóvel e parecer relativo a preço de mercado é uma atribuição da profissão de corretor de imóvel regulamentada pelos Conselhos Federal e Regional de Corretores de Imóveis;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Camaçari não possui em seu quadro de servidores o profissional corretor de imóveis;
Considerando que a SECAD entende a necessidade de pautar as ações nos preceitos e valores éticos, de forma a resguardar a Administração de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e servidores, direta ou indiretamente;
Considerando que a Prefeitura Municipal de Camaçari, através da SECAD prima por zelar pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à sua disposição para a gestão eficaz dos seus negócios;
Considerando que o exercício da atividade de intermediação de imobiliária, inclusive o de atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis, somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas detentoras de inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e que satisfaçam as condições para o exercício profissional (Resolução COFECI 327/1992);
A Secretaria da Administração daqui por diante denominada simplesmente SECAD, mediante considerações já explicitadas resolve credenciar pessoas físicas e jurídicas para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, cujo procedimento será pautado na Constituição Federal e regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislações posteriores, bem como legislação específica.
CONSTITUÍÇÃO FEDERAL:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
ART. 2º DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93:
“Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma e limite da Lei Federal n.° 8.666/93, observada a conveniência e oportunidade.
3.1 PRAZOS
3.1.1 CREDENCIAMENTO: O prazo para credenciamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do aviso na imprensa oficial.
3.1.2 ENTREGA: O parecer deverá ser entregue à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
4. VALOR GLOBAL ESTIMADO
O valor global estimado para a contratação é de R$ 225.888,00 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo titular da Coordenadoria de Gestão de Contratos da SECAD, relativo aos serviços efetivamente prestados.
6. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
6.1 CONDIÇÔES PARA EXECUÇÂO DOS SERVIÇOS:
6.1.1 O serviço deve assumir os seguintes conjuntos de premissas básicas:
a) A Secretaria da Administração - SECAD definirá os imóveis que serão atendidos pelos serviços providos pela CONTRATADA, mediante emissão de ordem de serviço;
b) O critério de convocação da credenciada será pela ordem de inscrição (data e hora). Não será realizado serviço pela mesma credenciada sequencialmente. A primeira inscrita será convocada para fazer o primeiro parecer, e passará ao final da relação de credenciadas, para que as demais subsequentes também sejam convocadas para realizarem o serviço e assim sucessivamente.
c) Para que seja cumprido o disposto na alínea anterior, a interessada deverá protocolar sua documentação na Gerência de Cadastro de Fornecedores da Coordenação de Materiais e Patrimônio da SECAD, no prazo estipulado neste Termo e Referência. A GECAF emitirá protocolo em duas vias, constando numeração sequencial do protocolo, data e hora da apresentação da documentação.
d) A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela garantia do cumprimento da legislação em vigor na prestação dos serviços;
e) Toda infraestrutura necessária para a prestação do serviço será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, incluindo mão-de-obra, equipamentos e materiais;
f) A CONTRATADA deverá emitir o parecer em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente;
g) O não cumprimento do prazo estabelecido para a prestação dos serviços acarretará na aplicação das sansões e penalidades previstas no instrumento contratual.
h) O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, para determinação do valor de mercado, deve conter os seguintes requisitos mínimos:
f.1) identificação do solicitante;
f.2) objetivo do parecer técnico;
f.3) identificação e caracterização do imóvel;
f.4) indicação da metodologia utilizada;
f.5) valor resultante e sua data de referência;
f.6) identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador.
g) São requisitos para caracterização do imóvel a identificação de seu proprietário, o número da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis e o endereço completo ou a descrição detalhada de sua localização.
h) A descrição do imóvel deve conter, no mínimo:
h.1) medidas perimétricas, medida de superfície (área), localização e confrontações;
h.2) descrição individualizada dos acessórios e benfeitorias, se houver;
h.3) contextualização do imóvel na vizinhança e infraestrutura disponível;
h.4) aproveitamento econômico do imóvel;
h.5) data da vistoria.
i) O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica deverá estar acompanhado de:
i.1) mapa de localização;
i.2) certidão atualizada da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis;
i.3) relatório fotográfico.
j) No Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica deverá estar fixado o selo certificador atendendo o disposto na Resolução COFECI 1.066/2007.
6.1.2 A remuneração da prestação do serviço será de acordo com a Tabela de Honorários do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | PARECER POR ESCRITO SOBRE AVALIAÇÃO DO BEM | 10 | UN | 12 | MÊS | 724,00 | 86.880,00 |
2 | PARECER POR ESCRITO EM SEDE DE LAUDO JUDICIAL | 2 | UN | 12 | MÊS | 1.448,00 | 34.752,00 |
3 | PARECER POR ESCRITO SOBRE O VALOR DE MERCADO | 10 | UN | 12 | MÊS | 724,00 | 86.880,00 |
4 | EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CARTORÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. | 2 | UN | 12 | MÊS | 724,00 | 17.376,00 |
VALOR GLOBAL (R$): | 225.888,00 |
Observação:
1) No preço do objeto do item 4 não estão inclusas as custas, tributos e/ou emolumentos. Estas despesas correrão por conta da CONTRATANTE.
2) A CONTRATANTE não realizará o pagamento de comissões relativas às aquisições dos imóveis.
7. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NO CREDECIAMENTO
Para fins de credenciamento, a documentação exigida para o interessado deverá ser:
7.1 PESSOA FÍSICA
A licitante pessoa física para fins de habilitação deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identificação Profissional, expedida pelo CRECI.
b) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI, expedido pelo Conselho federal ou Regional de Corretores de Imóveis – COFECI ou CRECI.
c) Prova de regularidade com a fazenda federal.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
e) Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de comprovação de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento.
7.2 PESSOA JURÍDICA
A licitante pessoa jurídica para fins de habilitação deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1 Habilitação Jurídica
a) Cédula de Identidade dos sócios.
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) No caso de associações, deverá ser apresentado estatuto social e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente, apresentar Ata da Assembleia Geral dos Fundadores da Cooperativa, bem como fornecer a ata da última eleição do conselho diretor, devidamente registrada no órgão competente.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade com as fazendas municipal e estadual.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
7.2.3 Qualificação Técnica
a) Certificado de Inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI.
b) Comprovação de que possui em seu quadro pelo menos 01 (um) profissional, com formação em gestão imobiliária ou corretor de imóvel ou equivalente, na forma da legislação em vigor, para atuar como responsável técnico dos serviços, devidamente acompanhada da documentação constante no item 7.1 alíneas “a” e “b”, numa das formas a seguir:
b.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b.2) Contrato Social, no caso de sócio;
b.3) Contrato de Prestação de Xxxxxxx, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
b.4) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
c) Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de comprovação de capacidade técnico-operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento.
d) Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de comprovação de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento.
d.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
d.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
e) Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação do responsável técnico, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
7.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da pessoa jurídica, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7.4 A regularidade dos documentos exigidos para habilitação cuja aceitabilidade dependa de confirmação de autenticidade será efetuada por meio de consulta “on-line”.
7.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
7.6 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
7.7 Se a pessoa jurídica estiver participando do credenciamento com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deverá promover a execução dos serviços, as providências a seguir relacionadas:
a) cumprir as orientações provenientes da SECAD;
b) relacionar-se com o promitente locador a fim de buscar as devidas informações e orientações, mediante emissão de ordem de serviço da SECAD;
c) cumprir os prazos estabelecidos pela SECAD, fornecendo e disponibilizando mensalmente relatório, ou quando solicitado pela SECAD, informações e documentos relativos aos serviços executados;
d) manter o sigilo profissional, contratual e a integridade das informações e dos documentos aos quais tenham acesso ou manuseiem, sob a forma de originais, cópias ou em meio magnético;
e) conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos e objetos sob sua responsabilidade;
f) arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas no contrato, e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado;
g) na condição de responsável por atos próprios ou de seus prepostos, responder por qualquer tipo de autuação ou ação que a SECAD venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços ora contratados;
h) responder, ainda, pela observância das Leis, Resoluções, Posturas e Regulamentos;
i) corrigir, por sua conta, e no prazo fixado pela SECAD, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição;
j) responder, na qualidade de CONTRATADA, por todos os documentos inerentes a este contrato obrigando-se a dispensar todo o cuidado e diligências à sua conservação e guarda, respondendo, caso contrário, por sua perda ou extravio;
m) responder, na qualidade de CONTRATADA, pela guarda temporária das chaves de imóveis que lhe forem repassadas pela SECAD, cumprindo o prazo de devolução por está determinado, e zelando pelas condições e integridade dos imóveis envolvidos na prestação do serviço;
n) não permitir, a qualquer título, a confecção de cópias de documentos bem como das chaves dos imóveis a ela confiadas.
o) quando a CONTRATADA for pessoa jurídica, deverá designar um profissional responsável pela coordenação das atividades entre a CONTRATADA e a SECAD;
p) emitir os documentos objeto desta contratação atendendo aos disposto em legislação em vigor.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 20148
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.36
Fonte: 0100.000
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1.1 A gestão do contrato será da Secretaria da Administração de Camaçari - SECAD.
10.1.2 O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade do(a) titular da Coordenadoria de Gestão de Contratos da SECAD.
11. PENALIDADES
11.1 Ao CREDENCIADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
11.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
11.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
11.2.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do serviço do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do serviço.
11.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
11.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da contratação, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) descumprir as exigências da contratação e as condições estabelecidas: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço com informações falsas: multa de 20%;
d) executar o objeto com falhas ou atitudes que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovado: multa de até 20%.
11.3 A suspensão temporária do credenciado cuja contratação com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
11.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 11.2.3 e 11.2.4. e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
11.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da contratação, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
11.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor da contratação, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente a contratação.
11.8 As sanções previstas no item 11.2 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 11.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
11.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
12. RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DE CAMAÇARI
Para realização das atividades previstas neste Termo Referência a SECAD se responsabilizará por:
a) Fornecer todas as informações necessárias a prestação do serviço;
b) Todo o processo de segurança para acesso às informações por parte da CONTRATADA deverá ser gerenciado pela SECAD;
c) Disponibilizar profissional com capacidade técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente, para acompanhar a execução dos serviços;
d) Garantir o acesso aos imóveis para execução dos serviços;
CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD
XXXXX XX – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO MODELO QUANDO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA
(Deverá ser redigida em papel timbrado da interessada)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Ilma. Senhora Secretária da Administração do Município de Camaçari,
RAZÃO SOCIAL | |||
NOME FANTASIA | |||
CNPJ | I.E./I.M. | ||
ENDEREÇO | |||
COMPLEMENTO | CEP | ||
MUNICÍPIO | |||
ESTADO | |||
ENQUADRAMENTO (ME/EPP) | |||
REPRESENTANTE LEGAL | RG/ORGÃO EMISSOR | ||
RESPONSÁVEL TÉCNICO | XXXXX |
A proponente acima qualificada requer, através do presente documento o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços objeto do Edital de CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD, conforme Edital e seus anexos publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que:
a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) conhece os termos do Edital de Credenciamento e seus anexos, bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
e) não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no Edital de CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD;
g) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) realizará todas as atividades a que se propõe.
i) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
j) Anexamos ao presente requerimento toda a documentação exigida no Edital de CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD, devidamente assinada e rubricada, pelo representante legal, pede deferimento,
(Local) , de de 2014
ASSINATURA /NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA
CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD
XXXXX XX – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO MODELO QUANDO SE TRATAR DE PESSOA FÍSICA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Ilma. Senhora Secretária da Administração do Município de Camaçari,
NOME COMPLETO | |||
CPF | RG/ORGÃO EMISSOR | ||
N.º CRECI | UF EMISSORA | ||
ENDEREÇO | |||
COMPLEMENTO | CEP | ||
MUNICÍPIO | |||
ESTADO | |||
REPRESENTANTE LEGAL | RG/ORGÃO EMISSOR |
A proponente acima qualificada requer, através do presente documento o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços objeto do Edital de CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD, conforme Edital e seus anexos publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que:
a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) conhece os termos do Edital de Credenciamento e seus anexos, bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
e) não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no Edital de CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD;
g) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) realizará todas as atividades a que se propõe.
i) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
j) Anexamos ao presente requerimento toda a documentação exigida no Edital de CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD, devidamente assinada e rubricada, pelo representante legal, pede deferimento,
(Local) , de de 2014
ASSINATURA /NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA
CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviço que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG n.º 00966909-41 SSP-BA, inscrito no CPF sob n.048.297.785- 04, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA OU FÌSICA), com sede/endereço à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF), CRECI n.º ( )
residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 1 do processo administrativo n.º 0435/2014 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal N.º 8.666/93, Lei Municipal n.º 803/2007, e legislação específica em vigor, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD e seus anexos
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de parecer técnico de avaliação mercadológica para aquisição e locação de imóvel de uso da Prefeitura Municipal de Camaçari, bem como parecer em sede de laudo judicial e expedição de documentação cartorária para aquisição de imóvel, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
§1º Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM – o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente (Resolução COFECI 1.066/2007).
§2º As vias deste instrumento contratual deverão estar acompanhadas do Termo de Referência (Anexo I do Edital de Credenciamento n.º 003/2014 – COPECOD)
§3º A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUS,ULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 2018; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e 3.3.90.36; Fonte: 0100.000. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
A remuneração a ser paga será de acordo com a Tabela de Honorários do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U. F. | PER. | UND. PER. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | PARECER POR ESCRITO SOBRE AVALIAÇÃO DO BEM | 10 | UN | 12 | MÊS | 724,00 | 86.880,00 |
2 | PARECER POR ESCRITO EM SEDE DE LAUDO JUDICIAL | 02 | UN | 12 | MÊS | 1.448,00 | 34.752,00 |
3 | PARECER POR ESCRITO SOBRE O VALOR DE MERCADO | 10 | UN | 12 | MÊS | 724,00 | 86.880,00 |
4 | EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CARTORÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. | 02 | UN | 12 | MÊS | 724,00 | 17.376,00 |
VALOR GLOBAL (R$): | 225.888,00 |
§1º O valor global estimado para todos os contratos oriundos do Credenciamento n.º 003/2014 – COPECOD é de R$ 225.888,00 (duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais).
§2º O valor global estimado constante §1º desta Cláusula não implica em nenhuma previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE e efetivamente prestados pela CONTRATADA.
§3º No preço do objeto do item 4 da tabela acima, não estão inclusas as custas, tributos e/ou emolumentos. Estas despesas correrão por conta da CONTRATANTE.
§4º A CONTRATANTE não realizará o pagamento de comissões relativas às aquisições dos imóveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo titular da Coordenadoria de Gestão de Contratos da SECAD, relativo aos serviços efetivamente prestados.
§ 1o. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramita- ção da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua cor- reção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, de - vidamente corrigida.
§ 2o. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma e limite da Lei Federal n.° 8.666/93, observada a conveniência e oportunidade.
§ 1º. ENTREGA: O parecer deverá ser entregue à CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados nas instalações da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a gestão do contrato através de técnicos devidamente designados pela Secretaria Municipal de Administração - SECAD, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA.
,
§1º. Ficam reservados à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, o direito e a autoridade para resolver todo e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos no Contrato, no Edital, nas leis e demais normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com a prestação de serviço em questão.
§2º. Compete especificamente à Secretaria Municipal da Administração – SECAD, esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo CONTRATADO.
§3º. O acompanhamento e a fiscalização do contrato será de responsabilidade do(a) titular da Coordenadoria de Gestão de Contratos da SECAD.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições aven- çadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Consti-
tuem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com as exigências e condições deste instrumento convocató- rio e do Termo de Referência, anexo I do Edital de Credenciamento n.º 003/2014 - COPE- COD;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de em- préstimos bancários ou descontos de duplicatas.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1o. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2o. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do serviço do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do serviço.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global da contratação, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) descumprir as exigências da contratação e as condições estabelecidas: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço com informações falsas: multa de 20%;
d) executar o objeto com falhas ou atitudes que causem danos a terceiros e/ou a Administração, devidamente comprovado: multa de até 20%.
§ 1º. A suspensão temporária do credenciado cuja contratação com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV do Caput e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global da contratação, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º. Caso o somatório das multas seja superior ao valor da contratação, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente a contratação.
§ 6º. As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I do caput, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após conclusão de processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTAMENTO
Tratando-se de contrato de menos de um ano, na forma da lei, os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses.
§ 1º Havendo prorrogação no prazo contratual, após 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá haver reajustamento de preço, ficando definido o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM do IBGE, como índice de preço básico a ser utilizado nos cálculos de reajustamento, ou outro na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REVISÃO
A revisão de preços ocorrerá de acordo com a homologação da Xxxxxx Xxxxxx de Honorários do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Bahia – SINDIMÓVEIS/BAHIA. Quando a homologação da nova Tabela ocorrer a CONTRATADA deverá protocolar o pleito tempestivamente, onde será devido a repactuação do período retroativo.
§ 1º Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1o. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2o. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3o. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, ......... de ................................ de ................
CONTRATANTE
CONTRATADA
CREDENCIAMENTO N.º 003/2014 – COPECOD ANEXO IV - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
QUANDO SE TRATAR DE PESSOA JURÍDICA
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | |||
ENDEREÇO RESID. |
N.º DO BANCO | |||
N.º DA AGÊNCIA | |||
N.º CONTA CORRENTE |
QUANDO SE TRATAR DE PESSOA FÍSICA
PESSOA FÍSICA PROPONENTE | |||||
NOME COMPLETO | |||||
C.I. N.º | |||||
C.P.F. N.º | |||||
PROFISSÃO | |||||
NACIONALIDADE | |||||
ENDEREÇO RESID. | |||||
TELEFONE |
N.º DO BANCO | |||
N.º DA AGÊNCIA | |||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
Assinatura Pessoa Física ou Jurídica e Carimbo