CONTRATO Nº 005/2017
CONTRATO Nº 005/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX E A EMPRESA E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA.
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 31.776.719/0001-42, com sede à Praça Nossa Senhora do Líbano, nº 30, 2º andar, Centro, Município de Xxxx Xxxxx-ES, CEP: 29680-000, representada neste ato por seu Presidente, Senhor Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO
/CONTRATANTE, e a empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.781.752/0001-72, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-XX, representada neste ato por seu sócio Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Sede do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, denominada doravante CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo nº 026/2017, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, em especial inciso IV do art. 24 da lei no 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
I - O presente Contrato tem como objeto a contratação, pela ADMINISTRAÇÃO, de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) dos seguintes sistemas integrados de gestão pública:
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO
SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
II) Constituem serviços complementares ao objeto:
a) serviços de implantação dos sistemas que compreende a migração e customização de dados, disponibilização dos sistemas nos servidores e estações de trabalho disponíveis, capacitação e treinamento dos servidores públicos, o ensino de conceitos, regras ou habilidades necessárias à operacionalização do sistema, e apoio técnico presencial que consiste na presença de técnico nas
dependências do contratante, oferecendo serviços técnicos que garantam o início e o bom funcionamento do sistema contratado.;
b) apoio técnico à distância, que consiste na oferta de serviços técnicos realizados à distância, para solucionar, verbalmente ou por escrito, questionamentos técnicos apresentados, de casos concretos que sejam correlacionados ao uso do sistema contratado, de questões de informática relacionadas à operacionalização do sistema, e de orientação técnica na aquisição de equipamentos, na construção da rede lógica de dados de rede e instalação de servidores, entre outros;
c) atualização do sistema, que é a sua adequação às modificações ocorridas em leis federal, estadual e municipal, que afetem os parâmetros inicialmente estabelecidos nos sistemas e outras funcionalidades;
d) manutenção do sistema, que corresponde aos serviços de informática necessários para a correção de eventuais erros detectados e adoção, pela licitante vencedora, por meio do canal previamente designado pela Câmara, conforme suporte técnico definido na alínea “b” e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica e resolução de demais problemas decorrentes da execução/operação do SOFTWARE, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo;
e) serviços avulsos de treinamento que vierem a ser requisitados pela contratante após o término dos serviços de implantação dos sistemas, com a finalidade de reciclagem ou capacitação de novos servidores públicos;
f) apoio técnico presencial: presença de técnico da contratada nas dependências do contratante, para prestar assistência técnica e solucionar problemas de operação ou de casos concretos relacionados ao uso dos sistemas contratados. Estes serviços somente ocorrerão se formalmente requisitados pela contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
II - O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela servidora Tânia Maria Laporti Pinto.
§ 1º - O servidor acima atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
§ 2º - O servidor expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liquidação da despesa e liberação dos pagamentos.
§ 3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste contrato pela Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx.
§ 4º - O servidor será o responsável por todo o relacionamento com a CONTRATADA, não se responsabilizando a Administração por contatos realizados com setores ou
pessoas não autorizados.
§ 5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições Gerais III - São condições gerais deste Contrato:
III.I - Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei nº 8.666/93.
III.II - Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, somente poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, ou ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, com autorização prévia da ADMINISTRAÇÃO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III.III - Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da ADMINISTRAÇÃO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
III.IV - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à ADMINISTRAÇÃO para sua análise e aprovação e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do contrato.
III.V – A ADMINISTRAÇÃO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d”, e § 8º da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
XXX.XX - A ADMINISTRAÇÃO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
III.VII - O objeto deste contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
III.VIII - A ADMINISTRAÇÃO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos previstos nos arts. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do art. 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
III.IX - Qualquer tolerância por parte da ADMINISTRAÇÃO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo a ADMINISTRAÇÃO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
III.X - Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a ADMINISTRAÇÃO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
III.XI - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à ADMINISTRAÇÃO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à ADMINISTRAÇÃO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
III.XII - A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ADMINISTRAÇÃO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste contrato e mesmo após o seu término.
III.XIII - Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste contrato serão de exclusiva propriedade da ADMINISTRAÇÃO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade por Xxxxx
IV - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à ADMINISTRAÇÃO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ADMINISTRAÇÃO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente contrato.
§ 1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ADMINISTRAÇÃO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela ADMINISTRAÇÃO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§ 2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao
cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da ADMINISTRAÇÃO, esta comunicará à CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à ADMINISTRAÇÃO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ADMINISTRAÇÃO, nos termos desta cláusula.
§ 3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ADMINISTRAÇÃO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ADMINISTRAÇÃO, mediante a adoção das seguintes providências:
- dedução de créditos da CONTRATADA;
- medida judicial apropriada, a critério da ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – Da Responsabilidade Trabalhista
V - Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas convenções coletivas de trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerado como exclusivo empregador e único responsável por qualquer ônus que a ADMINISTRAÇÃO venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
§ 2º - Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar à ADMINISTRAÇÃO, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados na ADMINISTRAÇÃO.
§ 3º - Vindo a ADMINISTRAÇÃO a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Objetivos e Metas
VI - Os serviços prestados a serem desenvolvidos pela CONTRATADA visam os seguintes objetivos e metas, dentre outros inerentes ao objeto contratado:
VI.I - registrar os atos e fatos inerentes à gestão pública, proporcionando informações atualizadas sobre a evolução das contas que compõem os módulos orçamentário,
financeiro, patrimonial e compensado, conforme determina a Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e demais legislações pertinentes, utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas e permitindo a sua utilização por todas as unidades da Administração, simultaneamente permitindo a consolidação final de todos os dados;
VI.II - oferecer subsídios para uma efetiva atuação do controle interno;
VI.III - controlar o recebimento, armazenamento, requisição e distribuição dos materiais em estoque, integrando a movimentação de bens adquiridos com os respectivos movimentos contábeis;
VI.IV - efetuar o controle físico-financeiro dos bens patrimoniais, integrando a movimentação de incorporação, baixas e reavaliações de bens de natureza durável com os respectivos movimentos contábeis patrimoniais;
VI.V - apoiar a Administração de recursos humanos e o gerenciamento dos processos de administração de pessoal, com base em informações de admissão, evolução salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Licenças de Uso do Sistema
VII - O contrato será na modalidade cessão do direito de uso dos SISTEMAS especificados, e dará direito à utilização de todas as ferramentas constantes da proposta da CONTRATADA.
VII.I - Os serviços de garantia ofertados, por meio do suporte técnico, da manutenção e da atualização de versões, conterão todos os objetos deste instrumento.
VII.II - A proposta comercial do licitante deverá abranger as licenças de uso para os ambientes de:
a) produção;
b) manutenção;
c) teste; e
d) treinamento.
VII.III - A ADMINISTRAÇÃO não poderá comercializar ou ceder o sistema para terceiros, permanecendo inalterada em razão desse contrato a titularidade da propriedade intelectual do sistema.
VII.IV - No caso de rescisão originada por qualquer situação em que a CONTRATADA descontinue ao mercado os serviços e a solução objeto desta contratação, de forma definitiva, incluindo-se falência ou extinção, a ADMINISTRAÇÃO terá direito de receber e utilizar os programas fontes, das interfaces e APIs, e demais componentes da solução, como também de qualquer recurso desenvolvido pela CONTRATADA para o pleno funcionamento do objeto deste instrumento. A CONTRATADA fica obrigada a entregar todo o material relacionado aos programas fonte do sistema.
VII.V - Na ocorrência da hipótese do item “VII.IV” supra, fica extinto o contrato firmado entre as partes. Neste caso, fica a ADMINISTRAÇÃO autorizada a utilizar os programas-fonte, podendo proceder às modificações necessárias à continuidade dos serviços.
XXX.XX - A CONTRATADA tem o direito de utilizar todos os métodos de construção, projetos, sistemas e outras propriedades intelectuais protegidas ou não, necessárias à completa implantação do sistema, estendendo tal direito à ADMINISTRAÇÃO para fins de subsequentes operações do sistema.
VII.VII - Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA todo e qualquer ônus, custo ou despesa com o pagamento de royalties, direitos autorais ou qualquer outro em virtude do uso de processo sigiloso ou invenção, patenteada ou não, relativa a artigo, dispositivo ou equipamento, métodos de construção, inclusive componentes desenvolvidos por terceiros, ou pela própria CONTRATADA, utilizados na execução do sistema, comprometendo-se a CONTRATADA a isentar a ADMINISTRAÇÃO, seus dirigentes, servidores ou prepostos, de responsabilidade de qualquer natureza ou espécie com relação aos referidos ônus, custos e despesas, ainda que apurados ou cobrados após o término do Contrato.
VII.VIII - A ADMINISTRAÇÃO deverá ser ressarcida pela CONTRATADA, integralmente, por toda e qualquer perda ou dano que venha sofrer, mesmo em procedimento judicial que o condene, em razão da violação de propriedade intelectual empregada direta ou indiretamente na execução do sistema, ou na subsequente operação ou manutenção.
CLÁUSULA OITAVA – Das Condições de Execução
VIII -. O sistema licenciado deverá ser aderente às rotinas atuais da ADMINISTRAÇÃO.
VIII.I - O sistema licenciado e os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
VIII.II - Para cada um dos módulos ou componentes da solução fornecida, o serviço de instalação compreende as seguintes atividades, a serem executadas pelos técnicos da CONTRATADA:
a) planejamento da instalação;
b) instalação dos módulos ou componentes;
c) parametrização;
d) testes unitários e integrados;
e) carga de dados oriundos de conversão ou migração dos sistemas já existentes;
f) geração de documentação de todas as etapas.
VIII.III - A implantação e a configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA, mediante acompanhamento de servidores designados pela ADMINISTRAÇÃO.
VIII.IV - Uma equipe da CONTRATADA deverá monitorar os níveis de utilização e desempenho do sistema, recomendando ajustes nos parâmetros do ambiente sempre
que necessário. Deverá, também, garantir a eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do sistema e, também, atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução no produto padrão, oferecida espontaneamente pela CONTRATADA. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
VIII.V - Na conclusão da fase de implantação do sistema deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, um resumo executivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados durante o período de instalação.
XXXX.XX - Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva da ADMINISTRAÇÃO, não podendo a CONTRATADA utilizá- la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização.
VIII.VII - Os atrasos, em qualquer das fases, decorrentes de dificuldades no levantamento e coleta de dados e/ou informações de competência da ADMINISTRAÇÃO, poderão ensejar a prorrogação da data final da entrega dos produtos.
VIII.VIII - O sistema deverá possuir as características mínimas descritas no Anexo III.
VIII.IX - O sistema deverá ser entregue acompanhado dos manuais completos com as instruções necessárias ao uso de suas respectivas funcionalidades.
VIII.X - Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA.
VIII.XI - Não será admitida a subcontratação.
VIII.XII - A CONTRATADA deverá arcar com suas despesas com passagens, alimentação, hospedagem e transporte relacionadas à execução do objeto do presente contrato, sendo vedado qualquer reembolso além dos valores contratualmente previstos.
VIII.XIII - As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a ADMINISTRAÇÃO, durante todo o período de vigência deste instrumento.
VIII.XIV - A CONTRATADA deverá manter os seguintes serviços de atendimento ao usuário:
a) via internet;
b) via telefone, em horário comercial, cinco dias na semana;
c) in loco, mediante horas técnicas autorizadas pela Contratante.
VIII.V - Os serviços de manutenção local, caso ocorram, deverão ser prestados em horário comercial, cabendo à CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes à sua perfeita execução.
CLÁUSULA NONA – Das Obrigações das Partes IX - A ADMINISTRAÇÃO obriga-se a:
a) fiscalizar a execução deste contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho;
c) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste contrato, prazo para corrigi-la;
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste contrato;
e) disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela CONTRATADA;
f) alocar pessoal qualificado para participação nas reuniões e acompanhamento dos trabalhos;
g) arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
h) disponibilizar, para a execução dos serviços, ambiente apropriado (mesa, cadeira, etc.);
i) disponibilizar microcomputadores com acesso à internet para cada funcionário usuário e rede interna que atenda aos requisitos de acesso ao sistema a ser fornecido;
j) alocar equipe com pelo menos 1 (um) servidor por área envolvida, objetivando prestar apoio ao trabalho da equipe da CONTRATADA.
IX.I - A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar os serviços/produto objeto deste contrato dentro das condições estabelecidas no Edital e neste instrumento, respeitando os prazos fixados;
b) adquirir e fornecer todos os materiais necessários à realização dos trabalhos;
c) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ADMINISTRAÇÃO recusá-las caso não estejam de acordo com o previsto neste contrato, nos ditames editalícios ou na normatização aplicável à matéria;
d) fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste contrato;
e) executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações e dados pela ADMINISTRAÇÃO;
f) instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da ADMINISTRAÇÃO, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos;
g) cumprir os prazos previstos neste contrato e outros que venham a ser fixados pela ADMINISTRAÇÃO;
h) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido da ADMINISTRAÇÃO;
i) encaminhar relatórios dos trabalhos toda vez que solicitado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato ou setor por ele especificado;
j) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada na prestação dos serviços objeto deste contrato, mantendo as condições habilitatórias editalícias até o final do contrato ora pactuado;
l) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a ADMINISTRAÇÃO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
m) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO;
n) manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
o) coordenar, aparelhar e remunerar sua equipe técnica, de modo que a consecução do objeto contratado se faça de forma satisfatória, garantindo a qualidade técnica dos serviços;
p) cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas;
q) executar os serviços contratados dentro do cronograma estabelecido e alocar recursos para tal fim;
r) indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto qualificado para representá-la perante a ADMINISTRAÇÃO e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato;
s) disponibilizar, em sua equipe responsável pelos trabalhos junto à ADMINISTRAÇÃO, técnicos devidamente qualificados, sendo que o dimensionamento desta equipe deverá ser compatível com o trabalho de implantação a ser executado;
t) dar tratamento reservado aos dados e informações obtidos durante a execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Preço e da Forma de Pagamento
X - O valor total deste Contrato é R$ 7.509,34 (sete mil, quinhentos e nove reais e trinta e quatro centavos), conforme proposta da CONTRATADA apresentada no procedimento licitatório e a seguir discriminado:
a) R$ 0,00 correspondem à IMPLANTAÇÃO, que serão pagos com aceite de validação final pelo Município contratante;
b) R$ 7.509,34 (sete mil, quinhentos e nove reais e trinta e quatro centavos) correspondem à manutenção dos sistemas, que serão pagos mensalmente em 02 parcelas no valor de R$ 3.754,67 (três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), devidamente atestado pelo servidor responsável pelo Contrato.
X.I - Todo e qualquer pagamento está condicionado ao cumprimento e entrega de cada atividade dos trabalhos, conforme cronograma de execução, salvo se a CONTRATANTE realizá-los em prazo menor, estipulado na proposta comercial.
X.II - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo servidor responsável pelo Contrato.
X.III - Os pagamentos serão efetuados pelo setor financeiro até o 15º (décimo quinto dia útil) do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA.
X.IV - A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
X.V - A ADMINISTRAÇÃO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item IV acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
X.XX - Os pagamentos serão efetuados por meio de boleto bancário ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
X.VII - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto,
seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
X.VIII - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará à ADMINISTRAÇÃO plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
X.IV - O pagamento da implantação será feito tão logo a Contratante der o aceite de sua conclusão, podendo ser feito isoladamente para cada módulo do software, iniciando a cobrança dos valores de locação no mês subseqüente à conclusão da implantação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Reajuste dos Preços
XI - Será reajustado o valor do Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO – IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV).
Parágrafo Único - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Dotação Orçamentária
XII - As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 - Código da Ficha
001101 - Câmara Municipal
001101.0103100012001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Parágrafo Único – A ADMINISTRAÇÃO incluirá, em suas propostas orçamentárias para os exercícios subseqüentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Da Vigência
XIII - Este Contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
Parágrafo Único – Nos termos do previsto no inciso IV do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste contrato poderá se estender até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e desde que permaneçam favoráveis à ADMINISTRAÇÃO as condições contratuais e o valor cobrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Alteração do Contrato
XIV - Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da ADMINISTRAÇÃO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão Contratual XV - O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da ADMINISTRAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
XV.I - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XV.II - Ocorrendo a rescisão deste contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a ADMINISTRAÇÃO responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Nona, devidos em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Das Sanções
XVI - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá, garantida ampla defesa, aplicar as seguintes penalidades:
XVI.I – advertência;
XVI.II – multa nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a possível rescisão contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a empresa, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
XVI.III – suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxx Xxxxx–ES, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
XVI.IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
XVI.V - As sanções previstas nos itens XVI.I, XVI.III e XVI.IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item XVI.II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
XXX.XX – Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
XVI.VII - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela ADMINISTRAÇÃO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Pagamento de Multas e Penalidades
XVII - Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela ADMINISTRAÇÃO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela ADMINISTRAÇÃO.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a ADMINISTRAÇÃO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, ou interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à ADMINISTRAÇÃO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Vinculação Contratual
XVIII - Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 001/2013, realizado na modalidade Tomada de Preços nº 001/2013, que lhe deu causa, exigindo-se para sua execução rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Da Legislação Aplicável
XIX - Este contrato está vinculado de forma irrestrita aos ditames da Lei nº 8.666/93, no que tange à sua execução nos casos omissos no presente Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Da Publicação
XX - O extrato deste contrato será publicado em órgão de imprensa oficial do Estado do Espírito Santo, por conta da Câmara Municipal de Xxxx Xxxxx-ES.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Do Foro
XXI - As partes elegem o foro da Comarca de Xxxx Xxxxx, Estado do Espírito Santo, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxx Xxxxx-ES, 03 de Julho de 2017.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX
Presidente da CMJN - Contratante
E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA
Contratada
Testemunhas:
1 -
2 -