TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2017
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª
REGIÃO (Processo TST nº 505.026/2017-9).
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, neste
ato representado por seu Presidente, Ministro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei no 8.666/93, quando cabível e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente acordo tem por objeto firmar parceria entre os partícipes quanto ao desenvolvimento, manutenção (corretiva, adaptativa e perfectiva) e integração do Subsistema de Precatório Eletrônico (ePrec), do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo CSJT, nas ações atinentes ao funcionamento em conjunto desses sistemas em todos os procedimentos judiciais eletrônicos.
Parágrafo Único - Poderão ser desenvolvidos ou mantidos, de comum acordo entre os partícipes, outros módulos ou sistemas, mediante termo aditivo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT):
a) assegurar a participação de magistrados e servidores na definição de regras de negócio a serem implementadas no Subsistema ePrec para atendimento de demandas comuns de caráter nacional;
b) assegurar aos representantes do TRT 11ª Região o compartilhamento dos conhecimentos tecnológicos, arquitetura e outros aspectos do Sistema PJe;
c) compartilhar informações necessárias à comunicação entre o Subsistema ePrec e o Sistema PJe;
d) comunicar a existência de falhas ou modificações efetivadas no Sistema PJe que demandem alterações no Subsistema ePrec;
e) arcar com despesas de visitas técnicas de representantes do TRT 11ª Região, atividades de treinamento e implantação do Subsistema ePrec, quando solicitadas pelo CSJT ou pelo Comitê Gestor Nacional do PJe da Justiça do Trabalho (CGNPJe), para participarem na definição de seus requisitos, quando demandado pelo CSJT ou pelo CGNPJe, bem como para realizarem visitas técnicas aos locais de utilização do Subsistema ePrec ou quando solicitado pelo TRT 11ª Região, desde que previamente aprovado pelo CGNPJe;
f) comunicar ao TRT 11ª Região quanto ao lançamento de novas versões do Sistema PJe;
g) reportar eventuais incompatibilidades de novas versões do Sistema PJe com o Subsistema ePrec, com vistas a sua adequação pelo TRT 11ª Região, sob as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Coordenação Nacional Executiva do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho;
h) promover, quando necessário, reuniões entre as equipes responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do Sistema PJe e equipes do Subsistema ePrec;
i) homologar tecnicamente a interface e protocolo de comunicação do Subsistema ePrec com o Sistema PJe;
j) homologar tecnicamente todo o Subsistema ou módulo quando ele for integrado ao código do Sistema PJe;
k) emitir homologação técnica mediante versionamento de itens de configuração do Subsistema ePrec e do Sistema PJe;
l) arcar com custos de manutenção nas lojas virtuais bem como despesas relativas à infraestrutura necessária para a nacionalização.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT da 11ª Região):
a) atender às convocações da Coordenação Nacional Executiva do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho e do Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça do Trabalho para reuniões de definição de regras de negócio a serem implementadas no Subsistema ePrec para atendimento de demandas nacionais;
b) assegurar a participação de seus representantes no Grupo de Trabalho de Especificação de Requisitos para o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, quando convocados pela Coordenação Nacional Executiva do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, para reuniões de definição de prioridades do atendimento a demandas de desenvolvimento ou manutenção adaptativa ou perfectiva do Subsistema ePrec;
c) garantir a participação de seus representantes no GRPJe, quando convocados pela Coordenação Nacional Executiva do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, para definição de requisitos do Subsistema, bem como para realizarem visitas técnicas aos locais de utilização do Subsistema ePrec;
d) desenvolver e prestar manutenção no Subsistema ePrec para atendimento das demandas da Justiça do Trabalho, sem prejuízo de apoio por parte de outros Tribunais;
e) compartilhar informações necessárias à comunicação entre o Subsistema ePrec e o Sistema PJe;
f) comunicar ao CSJT a existência de falhas ou modificações efetivadas no Subsistema ePrec;
g) preparar infraestrutura própria de Tecnologia da Informação e capacitar seus servidores para garantir a continuidade dos trabalhos de desenvolvimento e manutenção do Subsistema ePrec. É facultado ao TRT da 11ª Região a contratação de infraestrutura e pessoal terceirizado para cumprir este acordo;
h) indicar representantes para participarem das fases de homologação, validação e mapeamento de fluxos no Subsistema ePrec, quando solicitado pelo CSJT;
i) disponibilizar a documentação, códigos-fonte e executável, bem como as informações necessárias à implantação e sustentação do Subsistema ePrec ao CSJT e/ou CGNPJe;
j) auxiliar as atividades de treinamento e implantação do Subsistema ePrec na Justiça do Trabalho;
k) promover, quando necessário, reuniões entre equipes responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do Subsistema ePrec e equipes do PJe;
l) manter a compatibilidade entre as versões do Subsistema ePrec e Sistema PJe publicadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
m) utilizar ferramenta disponibilizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para criação, acompanhamento e reporte de defeitos (bugs), atividades e tarefas relacionadas ao desenvolvimento e manutenção do Subsistema ePrec e sua integração ao Sistema PJe;
n) atender às prioridades definidas pela Coordenação Nacional Executiva do Processo Judicial Eletrônico no tocante a demandas de desenvolvimento e manutenção adaptativa e perfectiva do Subsistema ePrec;
o) quando da necessidade de manutenção corretiva do Subsistema ePrec devem ser observados os níveis de serviço constantes da Cláusula Quarta desse instrumento;
p) após deliberação do GRPJe e autorização da Coordenação Nacional Executiva do Processo Judicial Eletrônico, implementar alterações nos mecanismos de intercâmbio de dados entre o Sistema PJe e o Subsistema ePrec;
q) solicitar homologação do CSJT sempre que houver alteração no Subsistema ePrec.
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
CLÁUSULA QUARTA - Os partícipes celebram, de comum acordo, os seguintes níveis de serviço para a realização de manutenções corretivas do Subsistema ePrec:
Severidade | Características | Níveis de serviço | |
Prazo de Atendimento | Prazo para solução ou disponibilização de contingência | ||
1 – Alta | Paralisação do módulo ou Subsistema ou comprometimento grave do ambiente, dados ou processo de negócio. | 24 horas | 4 dias |
2 - Moderada | Sem paralisação do módulo ou subsistema, porém, com comprometimento razoável do ambiente, dados ou processo de negócio. | 5 dias | 10 dias |
3 - Baixa | Sem paralisação do módulo ou subsistema, com pequeno ou nenhum comprometimento do ambiente, dados ou processo de negócio. | 15 dias | 30 dias |
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CLÁUSULA SEXTA - O presente Acordo não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua publicação e vigência de doze meses, prorrogável automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA OITAVA - É facultado às partes promoverem o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA NONA - Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA DEZ - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1º da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA ONZE - Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n° 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DOZE - O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, pelo CSJT, de acordo com o que autoriza o art. 4° da Lei n.° 11.419/16, combinado com o parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
DO FORO
CLÁUSULA TREZE - Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsia oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam os celebrantes o presente instrumento, para todos os fins de direito.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2017.
Ministro XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Desembargadora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de 11ª Região