CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2016 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2016 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Técnico em Transações Imobiliárias – CRECI RS: 44795, portador da Carteira de Identidade nº 16115981 – SSP SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no PIS/PASEP sob o nº 107.04750.21-7, de ora em diante denominado de CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a contratação do Técnico em Transações Imobiliárias acima qualificado para prestação de serviços de elaboração de um projeto de condomínio que poderá ser implantado no loteamento municipal Miotto e melhorar as condições de moradia de aproximadamente 50 famílias, compreendendo:
1. Confecção de material audiovisual e apresentação em vídeo e slides do projeto, em data a ser definida pelo Município, bem como toda orientação aos interessados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo para execução dos serviços será de 20 (vinte dias), contados da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O Contratado perceberá o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referentes à prestação dos serviços descritos na Cláusula Segunda, em parcela única, após a execução dos serviços.
Subcláusula Primeira - O pagamento poderá ser efetuado mediante cheque ou depósito bancário:
Subcláusula Segunda - No preço acima, estão incluídos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto deste Contrato, tais como despesas com transporte, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir, como também os lucros do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 14 Secretaria Municipal de Habitação
01 Secretaria Municipal de Habitação
1.023 Construção de Reformas de Unidades Habitacionais
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São obrigações e responsabilidades do Contratante:
I – empenhar os recursos necessários, garantido o pagamento, conforme Cláusula Quarta; e
II – controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
São obrigações e responsabilidades do Contratado, ainda:
I - Executar os serviços descritos neste Contrato, conforme o modo e tempo convencionados; e
II - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
O Contratado ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeito as sanções previstas nesta Cláusula, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total corrigido da contratação;
III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, como gestor desta contratação.
Subcláusula Primeira – A gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato e comunicar ao Contratante sobre descumprimento.
Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir eventuais litígios envolvendo o presente instrumento.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições em epígrafe, assinam o presente, as partes contratantes, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 15 dias do mês de abril de 2016.
Município de Liberato Salzano Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Técnico em Transações Imobiliárias
Xxxxxx Xx Xxxxx - Prefeito Municipal Contratado
Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Secretário Municipal da Fazenda
Gestor da Contratação
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Chefe de Apoio Administrativo CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxx – Auxiliar de Contabilidade CPF: 000.000.000-00