Objetivo Status Identificar se existe contratação temporária de pessoal a partir de01.01.2017. Identificar a legalidade de cada ato. Concluída
Objetivo | Status |
Identificar se existe contratação temporária de pessoal a partir de 01.01.2017. Identificar a legalidade de cada ato. | Concluída |
ANÁLISE DOS DADOS E RELATÓRIO DE AUDITORIA 02/2017 O Departamento de Recursos Humanos encaminhou a solicitação na data de 06.03.2017. O prazo concedido de 10 (dez) dias estava expirado. Através do OF. UCCI/PMCC nº 023/2017 protocolado sob nº 1.248/2017 esta Unidade Central de Controle Interno havia solicitado novamente o envio da documentação. O Departamento encaminhou cópia de uma relação de contratos contendo: Nº do contrato; Interessado; Função; Data de início; Data de término e Nº da Lei. Atendendo assim a solicitação. Na relação constavam também os profissionais da Educação. Foram extraídas da referida relação às informações necessárias, alvo da análise. As contratações temporárias na relação iniciaram em 01.01.2017 com o contrato de nº 01 e finalizou em 21.02.2017 com o contrato nº 227. A sequência de numeração de contratos teve inclusão de letras no nº 48 (A,B,C,D,E,F,G) e 56 (A). A partir da relação de contratações foi feita análise da legalidade de cada contrato. A análise consistiu na correlação dos contratados temporariamente por função estarem classificados no processo seletivo 001/2015, prazo de validade e quantitativo autorizados através da Lei nº 1.889/2016 e 1.891/2016, a saber: | |||||
ORD | FUNÇÃO | VAGA/ LEI | CONTRATADOS | ||
01 | ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 02 | ||
02 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 35 | 26 | ||
03 | PSICOLOGO | 03 | 01 | ||
04 | EDUCADOR SOCIAL | 02 | 01 | ||
05 | ENGENHEIRO CIVIL | 01 | 00 | ||
06 | COORDENADOR DE PROGRAMA | 02 | 00 | ||
07 | TECNICO AGRICOLA | 01 | 01 | ||
08 | OPERADOR DE MAQUINA | 05 | 03 | ||
09 | MEDICO – HOSPITAL | 08 | 01 | ||
10 | MEDICO PEDIATRA | 01 | 01 | ||
11 | MEDICO GINECOLOGISTA | 01 | 00 | ||
12 | MEDICO ENDOCRONOLOGISTA | 01 | 01 | ||
13 | MEDICO CLINICO GERAL – XXXXX | 00 | 00 | ||
00 | XXXXXXXXXX – 20 HORAS | 03 | 01 | ||
15 | ENFERMEIRO – 40 HORAS | 02 | 01 | ||
16 | MOTORISTA | 04 | 05 | ||
17 | FARMACÊUTICO | 02 | 00 | ||
18 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO | 02 | 00 | ||
19 | MEDICO – ESF | 04 | 00 | ||
20 | EFERMEIRO – ESF | 04 | 03 | ||
21 | DENTISTA – ESF | 02 | 00 | ||
22 | AUXILIAR ODONTOLOGICO – ESF | 02 | 01 | ||
23 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF | 04 | 02 | ||
24 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM – XXXX | 00 | 00 | ||
00 | XXXXXX MUNICIPAL | 05 | 04 | ||
26 | AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR | 06 | 04 | ||
27 | AUXILIAR DE FARMACIA | 01 | 01 | ||
28 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 05 | 02 | ||
29 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 01 | 01 | ||
30 | AGENTE DE CREDITO | 01 | 00 |
31 VETERINARIO | 01 | 01 | |
32 GARI | 04 | 04 | |
33 AGENTE AMBIENTAL – VIG EPID | 01 | 00 | |
34 MECANICO | 01 | 00 | |
35 RECEPCIONISTA | 04 | 01 | |
36 ENGENHEIRO AMBIENTAL | 01 | 00 | |
37 PROFESSOR ED. FÍSICA | 01 | 00 | |
38 ASSESSOR DE COMUNICACAO | 01 | 00 | |
39 CONTADOR | 01 | 01 | |
40 NUTRICIONISTA | 01 | 01 | |
41 MOTORISTA AMBULANCIA | 04 | 03 | |
42 MOTORISTA ONIBUS ESCOLAR | 10 | 04 | |
43 TRABALHADOR BRACAL | 06 | 06 | |
44 ENGENHEIRO AGRONOMO | 01 | 00 | |
45 AUXILIAR DE SALA | 20 | 18 | |
46 PROFESSOR ATEND ESPECIAL | 03 | 02 | |
47 PEDAGOGOS | 05 | 00 | |
48 PROFESSOR 4º E 5º ANO | 13 | 08 | |
49 PROFESSOR 1º AO 3º ANO | 25 | 16 | |
50 PROFESSOR PROJETO LEITURA | 07 | 08 | |
51 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL | 30 | 17 | |
52 PROFESSOR ED FUNDAMENTAL | 45 | 48 |
Até a presente data os contratados constam na relação do processo seletivo e o quantitativo está de acordo com a Lei nº 1.889/2016, exceto, o quantitativo de motorista onde foi autorizada a contratação de 04 (quatro) e estão contratados 05 (cinco), configurando contratação IRREGULAR. Ainda em relação às contratações com base na Lei 1.889/2016 os contratados de nº 003/2017 (Poliana Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Recepcionista do Hospital) e contrato nº 032/2017 (Xxxxxx Xxxxxxxxx Paste – Coordenadora de Programas), os mesmos não estão classificados no processo seletivo 001/2015, para os cargos ocupados; a contratada Xxxxxx Xxxxxxxxx Paste foi classificada como Assistente Social. Portanto, estas duas contratações estão IRREGULARES. Em relação às contratações com base na Lei nº 1.991/2016 o quantitativo autorizado está inferior as contratações nos cargos de Professor de Leitura e Escrita, e professor de Educação Fundamental.
Em relação às contratações com base na Lei nº 046/94.
Processo nº 269/2017 - (XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX)
A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos solicita contratação de 01 Engenheiro Civil JUSTIFICANDO que o único aprovado no processo seletivo 001/2015 DESISTIU e o APROVADO no concurso público 001/2016 ainda não tomou posse/exercício.
Foi celebrado contrato de nº 054/2017 com prazo de vigência de 10.01.2017 a 08.07.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 05 – nível superior há disponibilidade de 01 (um) cargo de Engenheiro Civil.
Através do Decreto nº 2.838/2017 o candidato aprovado no concurso público 001/2016 tomou posse em 01.02.2017.
O contratado (XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX) não consta na relação do processo seletivo 001/2015. O contratado, conforme verificação junto ao Portal da Transparência continua com vínculo empregatício junto ao município. Esta situação é IRREGULAR, pois não existe vaga
disponível, já que a única existente foi ocupada a partir de 01.02.2017 pelo candidato aprovado XXXX XXXX XXXXXXXX.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve processo seletivo. Existe Concurso Público 001/2016 em vigência.
Processo 031/2017 – (NEUZELI BRAVIM)
A Secretaria de Finanças solicita contratação de 01 (um) Agente Administrativo para o setor de empenho e liquidação. Justifica o Secretário que são atividades contínuas e essenciais ao município. A contratada ocupará o cargo em vacância deixado pela servidora Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que a servidora está desligada desde 31.05. 2016 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015 não existe candidato aprovado em espera. O único aprovado está ocupando o cargo. Não existe este cargo no concurso público 001/2016.
Foi celebrado contrato de nº 042/2017 com prazo de vigência de 02.01.2017 a 30.06.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 01 – serviços auxiliares e de apoio administrativo e financeiro há disponibilidade de 07 (sete) vagas para o cargo de Agente Administrativo.
A contratada até a data de 31.12.2016 pertencia ao quadro de servidores do município, tendo sido desligada devido à aposentadoria por tempo de serviço.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve processo seletivo.
Processo 138/2017 – (XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX)
A Secretaria de Administração solicita contratação de 01 (um) Guarda Municipal apresentando a justificativa que o Patrimônio Municipal precisa de vigilância. O contratado ocupará o cargo em vacância deixado pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que o servidor está desligado desde 31.08.2016 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015, existem 10 (dez) candidatos classificados. Destes, apenas 04 (quatro) estão exercendo a atividade do cargo (2º - Sidinei Sella; 3º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; 5º - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; 8º - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx) e os demais pediram rescisão e/ou desistiram da vaga. No concurso público 001/2016 existe cadastro de reserva e classificados para o cargo de Guarda Municipal.
Foi celebrado contrato de nº 048/2017 com prazo de vigência de 02.01.2017 a 30.06.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 03 – obras, engenharia e serviços públicos há disponibilidade de 15 (quinze) vagas para o cargo de Guarda Municipal.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve novo processo seletivo. Existe Concurso Público nº 001/2016 em vigência.
Processo 067/2017 – (XXXXXXXX XXXXXX)
A Secretaria de Administração solicita contratação de 01 Auxiliar Administrativo apresentando a justificativa apenas para “atender as necessidades desta municipalidade”. A contratada ocupará o cargo em vacância deixado pela servidora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que a servidora está desligada desde 17.03.2016 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015, existem 20 (vinte) candidatos classificados. Destes, apenas 02 (dois) estão exercendo a atividade do cargo (4º -Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; 17º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx). No concurso público 001/2016 existem 389
(trezentos e oitenta e nove) aprovados para o cargo de Auxiliar Administrativo.
A informação do requerente da contratação de que não existem mais aprovados no processo seletivo não condiz com o resultado do processo seletivo 001/2015 e o quantitativo em exercício da atividade.
A contratada no ano de 2016 teve 02 (dois) contratos com o município na função de Recepcionista (matrícula 037315 – Abril a Agosto/2016; matrícula 037415 – Setembro a Dezembro/2016). Até a data de 31.12.2016 a contratada pertencia ao quadro de servidores do município, tendo sido admitido com base na Lei 046/94, onde o prazo máximo é de 06 (seis) meses (§ 1º, Art. 291).
Foi celebrado contrato de nº 043/2017 com prazo de vigência de 02.01.2017 a 30.06.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 01 – serviços auxiliares e de apoio administrativo e financeiro há disponibilidade de 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve processo seletivo. E, existe processo seletivo em vigência (até 29.04.2017 – Lei 1.889/2016) e Concurso Público nº 001/2016 em vigência.
Processo 072/2017 – (XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX)
A Secretaria de Administração solicita contratação de 01 (um) Guarda Municipal apresentando a justificativa que o Patrimônio Municipal precisa de vigilância. O contratado ocupará o cargo em vacância deixado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
O servidor está desligado desde 31.10.2014 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015, existem 10 (dez) candidatos classificados. Destes, apenas 04 (quatro) estão exercendo a atividade do cargo (2º - Xxxxxxx Xxxxx; 3º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; 5º - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; 8º - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx), os demais pediram rescisão e/ou desistiram da vaga. No concurso público 001/2016 existe cadastro de reserva e classificados para o cargo de Guarda Municipal.
Foi celebrado contrato de nº 047/2017 com prazo de vigência de 02.01.2017 a 30.06.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 03 – obras, engenharia e serviços públicos há disponibilidade de 15 (quinze) vagas para o cargo de Guarda Municipal.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve novo processo seletivo. Existe Concurso Público nº 001/2016 em vigência.
Processo 070/2017 – (XXXX XXXX XX XXXXX)
A Secretaria de Administração solicita contratação de 01 (um) Guarda Municipal apresentando a justificativa que o Patrimônio Municipal precisa de vigilância. O contratado ocupará o cargo em vacância deixado pelo servidor Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Este servidor obteve direito a aposentadoria por invalidez.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que o servidor está desligado desde 04/2016 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015, existem 10 (dez) candidatos classificados. Destes, apenas 04 (quatro) estão exercendo a atividade do cargo (2º - Xxxxxxx Xxxxx; 3º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; 5º - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; 8º - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx), os demais pediram rescisão e/ou desistiram da vaga. No concurso público 001/2016 existe cadastro de reserva e classificados para o cargo de Guarda Municipal.
Foi celebrado contrato de nº 045/2017 com prazo de vigência de 02.01.2017 a 30.06.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 03 – obras, engenharia e serviços públicos há disponibilidade de 15 (quinze) vagas para o cargo de Guarda Municipal.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a
presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. Não houve novo processo seletivo. Existe Concurso Público nº 001/2016 em vigência.
Processo 069/2017 – (XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX)
A Secretaria de Administração solicita contratação de 01 (um) Guarda Municipal apresentando a justificativa que o Patrimônio Municipal precisa de vigilância. Segundo o requerente o contratado ocupará o cargo deixado pelo servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, em decorrência aposentadoria. Consultado do Departamento de Recursos Humanos, a informação é que o contratado ficou de auxílio doença e o benefício foi convertido em aposentadoria por invalidez.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que o servidor está afastado desde 12/2015 do quadro funcional do município. O servidor não era efetivo, estava contratado pelo processo seletivo 001/2015 (7º colocado).
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015, existem 10 (dez) candidatos classificados. Destes, apenas 04 (quatro) estão exercendo a atividade do cargo (2º - Xxxxxxx Xxxxx; 3º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; 5º - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; 8º - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx), os demais pediram rescisão e/ou desistiram da vaga. No concurso público 001/2016 existe cadastro de reserva e classificados para o cargo de Guarda Municipal.
Foi celebrado contrato de nº 046/2017 com prazo de vigência de 02.01.2017 a 30.06.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 03 – obras, engenharia e serviços públicos há disponibilidade de 15 (quinze) vagas para o cargo de Guarda Municipal.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve novo processo seletivo. Existe Concurso Público nº 001/2016 em vigência.
Processo 073/2017 – (XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX)
A Secretaria de Administração solicita contratação de 01 (um) Auxiliar Administrativo apresentando a justificativa apenas para “atender as necessidades desta municipalidade”. O contratado ocupará o cargo em vacância deixado pela servidora Neuzeli Bravim.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que a servidora está desligada desde 31.12.2016 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015, existem 20 (vinte) candidatos classificados. Destes, apenas 02 (dois) estão exercendo a atividade do cargo (4º -Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; 17º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx). No concurso público 001/2016 existem 389 (trezentos e oitenta e nove) aprovados para o cargo de Auxiliar Administrativo.
A informação do requerente da contratação de que não existem mais aprovados no processo seletivo não condiz com o resultado do processo seletivo 001/2015 e o quantitativo em exercício da atividade.
Foi celebrado contrato de nº 044/2017 com prazo de vigência de 02.01.2017 a 30.06.2017. Porém, este contrato foi rescindido em 05.02.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 01 – serviços auxiliares e de apoio administrativo e financeiro há disponibilidade de 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve processo seletivo. E, existe processo seletivo em vigência (até 29.04.2017 – Lei 1.889/2016) e Concurso Público nº 001/2016 em vigência.
Processo 729/2017 – (XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX)
A Secretaria de Administração solicita contratação de 01 (um) Agente Administrativo para o Departamento de Recursos Humanos. Justifica o Secretário que são atividades contínuas e essenciais, vez que o Departamento efetua contratações, realiza folha de pagamento de todos os servidores. O contratado ocupará o cargo em vacância deixado pelo servidor Jurandy
Antonio Serpa.
O servidor está desligado desde 19.01.2015 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015 não existe candidato aprovado em espera. O único aprovado está ocupando o cargo. Não existe este cargo no concurso público 001/2016.
Foi celebrado contrato de nº 220/2017 com prazo de vigência de 06.02.2017 a 04.08.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 01 – serviços auxiliares e de apoio administrativo e financeiro há disponibilidade de 07 (sete) vagas para o cargo de Agente Administrativo.
O contratado no ano de 2016 teve 02 (dois) contratos com o município na função de Agente Administrativo (matrícula 037111 – Fevereiro a Julho/2016; matrícula 037414 – Julho a Dezembro/2016). Até a data de 31.12.2016 o contratado pertencia ao quadro de servidores do município, tendo sido admitido com base na Lei 046/94, onde o prazo máximo é de 06 (seis) meses (§ 1º, Art. 291).
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve processo seletivo.
Processo 322/2017 – (XXXXXXX XXXXXXXX NALLI)
A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos solicita contratação de 01 (um) Operador de Máquina. Não apresenta justificativa; apenas que será para ocupar o cargo do servidor aposentado Djalma Xxxxxxxxx Xxxxx, que teve aposentadoria concedida.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que o servidor está desligado desde 01.12.2015 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015, existem duas especificações de Operador de Máquina: Retro escavadeira e Trator agrícola. O contratado, no processo seletivo 001/2015, está apto ao cargo de Operador de Máquina – Trator agrícola – 4º colocado.
A informação do requerente da contratação de que não existem mais aprovados no processo seletivo não condiz com o resultado do processo seletivo 001/2015 e o quantitativo em exercício da atividade. Ressalta-se que o requerente faz referência a OPERADOR DE MÁQUINA, não especifica em qual MÁQUINA (Trator agrícola ou Retro escadeira).
Foi celebrado contrato de nº 056/2017 com prazo de vigência de 15.01.2017 a 13.07.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 03 – obras, engenharia e serviços públicos há disponibilidade de 11 (onze) vagas para o cargo de Operador de Máquinas.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve processo seletivo. Existe cadastro de reserva no Concurso Público nº 001/2016 em vigência com candidatos habilitados.
Processo 740/2017 – (XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX)
A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos solicita contratação de 01 (um) Operador de Máquina. Não apresenta justificativa; apenas que será para ocupar o cargo do servidor aposentado Xxxx Xxxxx Xxxx, que teve aposentadoria concedida.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que o servidor está desligado desde 01.04.2016 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015, existem duas especificações de Operador de Máquina: Retro escavadeira e Trator agrícola. O contratado, no processo seletivo 001/2015, está apto ao cargo de Operador de Máquina – Retro escavadeira – 3º colocado.
A informação do requerente da contratação de que não existem mais aprovados no processo seletivo não condiz com o resultado do processo seletivo 001/2015 e o quantitativo em exercício da atividade. Ressalta-se que o requerente faz referência a OPERADOR DE MÁQUINA, não especifica em qual MÁQUINA (Trator agrícola ou Retro escadeira).
Foi celebrado contrato de nº 221/2017 com prazo de vigência de 06.02.2017 a 04.08.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 03 – obras, engenharia e serviços públicos há disponibilidade de 11 (onze) vagas para o cargo de Operador de Máquinas.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve processo seletivo. Existe cadastro de reserva no Concurso Público nº 001/2016 em vigência com candidatos habilitados.
Processo 029/2017 – (XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX)
A Secretaria de Finanças solicita contratação de 01 (um) Agente Administrativo empenho e liquidação. Justifica o Secretário que são atividades contínuas e essenciais ao município. A contratada ocupará o cargo em vacância deixado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que o servidor está desligado desde 31.12.2015 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015 não existe candidato aprovado em espera. O único aprovado está ocupando o cargo. Não existe este cargo no concurso público 001/2016.
Foi celebrado contrato de nº 041/2017 com prazo de vigência de 02.01.2017 a 30.06.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 01 – serviços auxiliares e de apoio administrativo e financeiro há disponibilidade de 07 (sete) vagas para o cargo de Agente Administrativo.
A contratada no ano de 2016 teve contrato com o município na função de Agente Administrativo (matrícula 037413 – Julho a Dezembro/2016). Até a data de 31.12.2016 o contratado pertencia ao quadro de servidores do município, tendo sido admitido com base na Lei 046/94, onde o prazo máximo é de 06 (seis) meses.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve processo seletivo.
Processo 746/2017 – (XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX)
A Secretaria de Administração solicita contratação de 01 (um) Auxiliar Administrativo apresentando a justificativa apenas para “atender as necessidades desta municipalidade”. O contratado ocupará o cargo em vacância deixado pela servidora Neuzeli Bravim.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que a servidora está desligada desde 31.12.2016 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015, existem 20 (vinte) candidatos classificados. Destes, apenas 02 (dois) estão exercendo a atividade do cargo (4º -Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; 17º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx). No concurso público 001/2016 existem 389 (trezentos e oitenta e nove) aprovados para o cargo de Auxiliar Administrativo.
A informação do requerente da contratação de que não existem mais aprovados no processo seletivo não condiz com o resultado do processo seletivo 001/2015 e o quantitativo em exercício da atividade.
Foi celebrado contrato de nº 222/2017 com prazo de vigência de 06.02.2017 a 04.08.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 01 – serviços auxiliares e de apoio administrativo e financeiro há disponibilidade de 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve processo seletivo. E, existe processo seletivo em vigência (até 29.04.2017 – Lei 1.889/2016) e Concurso Público nº 001/2016 em vigência.
Processo 569/2017 – (XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX)
A Secretaria de Administração solicita contratação de 01 (um) Auxiliar Administrativo apresentando a justificativa apenas para “atender as necessidades desta municipalidade”. O contratado ocupará o cargo em vacância deixado pela servidora Marly Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Consultando o Portal da Transparência verifica-se que a servidora está desligada desde 12.04.2016 do quadro funcional do município.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015, existem 20 (vinte) candidatos classificados. Destes, apenas 02 (dois) estão exercendo a atividade do cargo (4º -Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; 17º - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx). No concurso público 001/2016 existem 389 (trezentos e oitenta e nove) aprovados para o cargo de Auxiliar Administrativo.
A informação do requerente da contratação de que não existem mais aprovados no processo seletivo não condiz com o resultado do processo seletivo 001/2015 e o quantitativo em exercício da atividade.
Foi celebrado contrato de nº 212/2017 com prazo de vigência de 01.02.2017 a 30.07.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 01 – serviços auxiliares e de apoio administrativo e financeiro há disponibilidade de 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Auxiliar Administrativo.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não houve processo seletivo. E, existe processo seletivo em vigência (até 29.04.2017 – Lei 1.889/2016) e Concurso Público nº 001/2016 em vigência.
Processo 177/2017 – (XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX)
A Secretaria de Saúde solicita contratação de 01 Auxiliar de Serviços Gerais. Justifica a Secretária que a “contratação se faz necessária para que não tenhamos prejuízo no atendimento na parte de higienização do Hospital Público Municipal”. A contratada ocupará o cargo em vacância deixado pela servidora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Consta no processo carta de concessão de aposentadoria a partir de 23.02.2016.
Verificando a relação do processo seletivo 001/2015 não consta o nome da contratada. Consultando o Portal da Transparência também não foi localizado o registro/pagamento da contratada até a presente data. A relação de classificados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais totaliza 145 e o último a ocupar uma vaga é o de nº 78. Não existe este cargo no concurso público 001/2016.
Está em vigência à prorrogação do processo seletivo 001/2015 através da Lei nº 1.889/2016, até 29.04.2017.
Foi celebrado contrato de nº 055/2017 com prazo de vigência de 11.01.2017 a 09.07.2017.
De acordo com a Lei Complementar nº 002/94, anexo I, grupo ocupacional 01 – serviços auxiliares e de apoio administrativo e financeiro há disponibilidade de 94 (noventa e quatro) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, porém, de acordo com Lei Complementar nº 080/2016, apenas 56 cargos estariam ocupados e 38 cargos vagos. A partir da homologação da referida Lei e em decorrência da existência de vacância do cargo, não mais poderá ser ocupado por contratações (cargo extinto).
No caso, de acordo com a Lei Complementar nº 080/2016, a partir da aposentadoria da servidora Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx o cargo entrou em vacância e não pode jamais ser ocupado por outro servidor (substituição). Neste entendimento, a Lei 046/94 não é embasamento legal para contratação.
O PARECER Jurídico do processo consta a indicação da existência de prévia lei autorizativa e a presença do processo seletivo em detrimento ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Os contratos de nº 057, 058 ( XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX; XXXXXXX XXXXX – Médico ESF - Processo 386/2017) e 064, 065/2017 (XXXXXXX COLODETE CORA; XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX – Agente Ambiental - Processo 385/2017) possuem justificativas suficientes para o momento vivenciado no Estado do Espírito Santo, em relação à disseminação do vírus da febre amarela e dengue, onde causou várias mortes, inclusive na Região Serrana do Estado do Espírito Santo. Há previsão no Art. 290, Inciso II, da Lei 046/94 – “combate a surtos epidêmicos”. A demanda neste período aumentou e a SAÚDE é considerada nestes caos de “excepcional interesse público”. O monitoramento, a vigilância, a educação sanitária e ambiental devem ser constantes. Não há classificados no processo seletivo em vigência com interesse, no caso de médico do ESF e para Agente Ambiental não foi contemplado este cargo no processo seletivo e/ou em concurso público.
RESUMO DAS CONTRATAÇÕES COM BASE NA LEI Nº 046/94
ORD CARGO QUANTITATIVO 01 AGENTE ADMINISTRATIVO 03
02 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 03
03 GUARDA MUNICIPAL 04
04 XXXXXXXXXX XXXXX 00
00 XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX 01
06 OPERADOR DE MÁQUINA 02
07 MÉDICO ESF 02
08 AGENTE AMBIENTAL 02
TOTAL 18
RELAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DESLIGADOS POR APOSENTADORIA SERVIDOR FUNÇÃO DESLIGAMENTO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX AGENTE ADMINISTRATIVO 19.01.2015
NEUZELI BRAVIM AGENTE ADMINISTRATIVO 31.12.2016
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX AGENTE ADMINISTRATIVO 31.12.2015
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX AUX. ADMINISTRATIVO 17.03.2016
MARLY INES AMORIM ENDLICH LOBO AUX. ADMINISTRATIVO 12.04.2016
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX AUX. ADMINISTRATIVO 31.05.2016
XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX AUX. SERV. GERAIS 04.01.2017
XXXX XXXXXXX XXXXXXX GUARDA MUNICIAPL 31.08.2016
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX GUARDA MUNICIPAL 31.10.2014
XXXX XXXXXX XX XXXXX GUARDA MUNICIPAL 30.04.2016
DJALMA XXXXXXXXX XXXXX OPERADOR DE MAQUINA 01.12.2015
XXXX XXXXX XXXX OPERADOR DE MAQUINA 01.04.2016
RELAÇÃO DOS CONTRATADOS EM 2017
CONTRATADO (A) FUNÇÃO DATA DE INÍCIO
CARINA AP. XXXXX XXXXXXXXX AGENTE ADMINISTRATIVO 02.01.17
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX AGENTE ADMINISTRATIVO 06.02.17
NEUZELI BRAVIM AGENTE ADMINISTRATIVO 02.01.17
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX AGENTE AMBIENTAL 17.01.17
XXXXXXX COLODETE XXXX AGENTE AMBIENTAL 17.01.17
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX AUXILIAR ADMINISTRATIVO 06.02.17
XXXXXXXX XXXXXX AUXILIAR ADMINISTRATIVO 02.01.17
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX AUXILIAR ADMINISTRATIVO 01.02.17
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX AUXILIAR DE SERV. GERAIS 11.01.17
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX ENGENHEIRO CIVIL 10.01.17
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | GUARDA MUNICIPAL | 02.01.17 | ||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | GUARDA MUNICIPAL | 02.01.17 | ||
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | GUARDA MUNICIPAL | 02.01.17 | ||
XXXX XXXX XX XXXXX | GUARDA MUNICIPAL | 02.01.17 | ||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | MEDICO ESF | 17.01.17 | ||
XXXXXXX XXXXX | MEDICO ESF | 17.01.17 | ||
XXXXXXX XXXXXXXX NALI | OPERADOR DE MAQUINA | 15.01.17 | ||
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | OPERADOR DE MAQUINA | 06.02.17 | ||
TOTAL 18 |
RELAÇÃO DOS CONTRATADOS 2016 (LEI º 046/94) E NOVAMENTE EM 2017
CONTRATADO (A) | FUNÇÃO | PERÍODO |
CARINA AP. XXXXX XXXXXXXXX | AGENTE ADMINISTRATIVO | 07 A 12/2016 = 06 MESES |
XXXXXXXX X. DALBEM (037111) | AGENTE ADMINISTRATIVO | 02 A 07/2016 = 06 MESES |
XXXXXXXX X. DALBEM (037414) | AGENTE ADMINISTRATIVO | 08 A 12/2016 = 05 MESES |
XXXXXXXX XXXXXX (037315) | RECEPCIONISTA | 04 A 08/2016 = 05 MESES |
XXXXXXXX XXXXXX (037415) | RECEPCIONISTA | 09 A 12/2016 = 04 MESES |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | GUARDA MUNICIPAL | 07 A 12/2016 = 06 MESES |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | GUARDA MUNICIPAL | 07 A 12/2016 = 06 MESES |
XXXX XXXX XX XXXXX | GUARDA MUNICIPAL | 09 A 12/2016 = 04 MESES |
XXXXXXX XXXXXXXX NALI | OPERADOR DE MAQUINA | 07 A 12/2016 = 06 MESES |
A Lei Complementar nº 046/94, trata em seu Título XI, Capítulo Único – DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Art. 291 menciona que somente estas contratações poderão ocorrer nos seguintes casos: I – calamidade pública;
II – combate a surtos epidêmicos;
III – atendimento de serviços essenciais, em casos de vacância ou afastamento do titular do cargo, quando não seja possível a redistribuição de tarefas.
No parágrafo primeiro menciona que estas contratações não poderão ultrapassar o PRAZO DE SEIS MESES, que será improrrogável.
No parágrafo quarto menciona que O CONTRATADO NÃO PODERÁ, XXXXX O PRAZO DO CONTRATO ORIGINAL, SER NOVAMENTE CONTRATADO, sujeitando-se a penalidades legais a autoridade responsável pela contratação.
Percebe-se que a Administração está utilizando a Lei nº 046/94 de forma recorrente. No exercício de 2017 já são 18 (dezoito) contratações. Destas, 04 (quatro) estão em conformidade com a legislação, pois são exclusivas da área da Saúde e atendem ao caso disposto na refira Lei. As demais foram realizadas apresentando JUSTIFICATIVAS que não estão em conformidade com a legislação. As “ditas justificativas” são baseadas em substituição de servidores que foram desligados por motivos de aposentadorias. Acima foi demonstrada tabela com as datas de desligamento e os nomes dos servidores, constando período de desligamento até do ano de 2014, ou seja, tempo suficiente para o gestor tomar as devidas providências em relação à substituição de servidor nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, onde dispõe: II – “ a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Com esta prática, o número de contratações com base na Lei nº 046/94 já superando as livres nomeações, que configura também com “livre nomeação”, já que não está havendo processo seletivo para escolha do candidato. Esta deveria ser a prática (Processo seletivo) em atendimento ao Princípio da Impessoalidade.
O município tem em vigência o Concurso Público 001/2016 que contempla vários cargos, dentre eles alguns que estão sendo utilizados para contratações (Auxiliar Administrativo, Guarda Municipal, Operador de Máquina) e também em vigência processo seletivo 001/2015, prorrogado pela lei nº 1.889/2016 (Auxiliar de Serviços Gerais), com vencimento em 29.04.2017.
A disposição da Lei nº 046/94 é muito clara com trata em especial de CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE INTERESSE PÚBLICO, menciona até a redistribuição de tarefas. Serviços administrativos, de vigilância e de serviços gerais, por mais importantes e necessários que sejam, não são de EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Mais agravante é o fato da interpretação da legislação não está sendo condizente como de fato deveria. O comentário se refere à contratação da mesma pessoa física com vínculo anterior; em casos no mesmo cargo e/ou mudando de cargo, alegando que a substituição não é mais do servidor X, agora é do servidor Y, porém, do mesmo cargo. Estas “manobras” não estão de acordo com a Constituição Federal.
5 – RECOMENDAÇÕES DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
1 – Cessar/rescindir os contratos com base na Lei nº 046/94 que não possuem justificativas em conformidade com a legislação;
2 – Cessar/rescindir os contratados sem autorização Legislativa;
3 – Cessar/rescindir os contratados pela Lei nº 1.889/2016 e que não constam na relação de classificados do processo seletivo nº 001/2015;
4 – Adotar sempre o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, com critérios transparentes de contratação ou substituição de servidor (concurso Público e/ou Processo Seletivo de provas ou títulos);
5 – Instruir com documentação e informação suficiente os pedidos de contratação de pessoal com finalidade de “Excepcional Interesse Público” (Lei nº 046/94) e com justificativa detalhada;
6 – Observar as informações/recomendações do Setor Jurídico (Parecer Jurídico) que não autoriza a contratação, apenas menciona a legislação pertinente ao assunto e ressalta que o gestor deve seguir a Constituição Federal e o Princípio da Impessoalidade.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX:06959319706
Assinado digitalmente por CLECIO XXXXXXX XXXXX:06959319706
Data: 2017.03.20
08:00:38 -0300