CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 051/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 051/2016
Processo Nº 2.681/2016
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 15.003.550/0001- 31 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 562.814-ES, e o
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.003.550/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Assistência Social o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX.
LOCADOR: XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente em Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o Nº. 079.292.117-10 e RG sob o Nº. 1.370.510 SPTC/ES.
Os acima qualificados, de comum acordo, resolvem ajustar este Contrato de Locação, de acordo com determinação Judicial de caráter compulsória exarada pelo Excelentíssimo Senhor Xxxx desta Comarca, que determinou a esta administração através da Secretaria Municipal de Assistência Social que procedesse a inclusão senhora Xxxxx das Xxxxxx xx Xxxxxxxx e suas duas filhas no programa “Aluguel Social”, conforme Processo Administrativo nº 2.681/2016 de 17/05/2016 e Lei Municipal nº 1.816/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a LOCAÇÃO DE UMA RESIDENCIA DE ALVENARIA, COM 03 QUARTOS, 01 SALA, 01 COZINHA, 01 BANHEIRO SOCIAL E 01 VARANDA. O IMÓVEL É LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE TAQUARUSSÚ, ZONA RURAL, CONCEIÇÃO DO CASTELO-
ES. A locação visa acomodar a família da Sr.ª XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, conforme determinação Judicial constante no Processo 2.681/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor mensal da presente Locação é de R$ 400.00 (quatrocentos reais), devendo ser pago até o quinto dia do mês subsequente ao vencido, sendo o valor total do contrato R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), acrescido da água, para o período de 06 (seis) meses, sendo pago diretamente ao locador mediante depositado em conta bancária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de locação será da data da assinatura do Contrato em 08 de junho de 2016 a 07 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses e/ou conforme determinação judicial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – SÃO OBRIGAÇÕES DO LOCADOR:
a) As obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis;
b) Efetuar o pagamento das tarifas referentes ao fornecimento de serviços públicos de energia elétrica e água, que se destinem ao funcionamento da do referido imóvel.
II - SÃO OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO:
a) - Salvo as obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis, obriga-se por pequenas benfeitorias necessárias ao objeto do contrato, devendo trazer o imóvel locado em perfeito estado de conservação e funcionamento, até o fim deste contrato;
b) Efetuar o pagamento do aluguel mensal até o 5º dia útil seguinte ao vencido;
c) Não transferir, sublocar, ceder ou emprestar total ou parcialmente o imóvel, objeto do presente contrato, sem prévio consentimento do locador;
d) - Não é permitido fazer modificações no imóvel, que impliquem mudança permanente no mesmo, sem autorização expressa do locador.
CLÁUSULA QUINTA – DA FINALIDADE
O imóvel, objeto da locação, destina-se exclusivamente para acomodar a família Sr.ª XXXXX XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, conforme determinação Judicial constante no processo 2.681/2016, não podendo ser mudada a sua destinação sem o expresso consentimento do Locador.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
014.002 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desen. Social; Fonte de recurso: 10000000
339036000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Ficha – 57
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
a) A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização;
b) O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer momento, por razões de interesse público.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do presente contrato será acompanhado/fiscalizado por servidor designado através de nomeação de acordo com o Decreto Municipal 2.376/2014, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro desta Comarca de Conceição do Castelo – ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem, as partes contratadas, justos e acordados, assinam o presente contrato, na presença de 2 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Conceição do Castelo - ES, 08 de junho de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL (LOCATÁRIO)
JEFFERSON VENTURIM AYRES
Secretário Municipal do Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social (LOCATÁRIO)
XXXXXXX XXXXXX CPF Nº 079.292.117-10
(LOCADOR)
TESTEMUNHA:
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