UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Divisão de Planejamento e Controle
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 - Bloco 3P, segundo andar.
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, visto a necessidade de proporcionar o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos, a fim de proporcionar um adequado ambiente de trabalho aos funcionários do hospital veterinário.
1.2. Constitui objeto o estabelecimento das condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES que regularão a conexão das instalações da unidade de consumo do ACESSANTE ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO operado pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. e o uso desse Sistema de Distribuição pelo ACESSANTE em sua unidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.648.387/0001-18, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, situada no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na tensão contratada de 13,8 KV, instalação: 3013094425.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 | CONSUMO GRUPO A MODALIDADE TARIFÁRIA THS VERDE: a energia elétrica será fornecida em forma de corrente alternada, trifásica, tensão de 13,8kV entre fases e frequência de 60 Hz. | KW | R$ 120.000,00 | |
2 | CONSUMO GRUPO A MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE: tensão contratada de 13,8kV. MUSD 150 KW | KV | R$ 24.000,00 |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de fornecimento de energia elétrica.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário por KV e KW.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogados automaticamente o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Hospital Veterinário durante seus 40 anos de existência tem passado por várias ampliações e melhorias na sua estrutura física, de pessoal e de gestão.
2.2. O quadro funcional do Hospital Veterinário-UFU hoje é composto por 19 docentes, 36 Médicos Veterinários Residentes, 19 técnicos administrativos, 8 funcionários contratados pela Fundação
de Apoio e 11 funcionários terceirizados, totalizando 95 profissionais distribuídos nas diversas especialidades.
2.3. Constitui um importante centro de referência no atendimento especializado nas áreas de Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais, Clínica Médica em Animais de Companhia, Clínica Cirúrgica em Animais de Companhia, Patologia Clínica Veterinária, Patologia Animal, Medicina de Animais Selvagens.
2.4. O HV-UFU oferece significativa casuística para a realização de aulas, estágios curriculares obrigatórios e pesquisas experimentais da graduação e pós-graduação para os alunos da UFU e de outras Instituições de Ensino Superior, públicas e privadas, nacional e internacional. São atendidos em média, incluindo consultas e retornos, 50 animais/dia, 250 animais/semana, 1.000 animais/mês e 12.000 animais/ano. São realizados em média, por ano, 3.000 cirurgias, 35.000 exames laboratoriais de patologia clínica, 5.000 exames de imagem (RX, US e ECO) e 1.000 exames de patologia animal (necropsia, histopatologia e citologia).
2.5. Durante sua trajetória não houve nenhuma melhoria na sua estrutura elétrica, o que tem impossibilitado a continuidade de sua expansão e até mesmo dificultando seu funcionamento. Hoje há várias ações inativas dependendo da instalação da subestação de energia elétrica, uma vez que a DIRIE não autoriza nenhuma instalação nova que demande consumo de energia elétrica como por exemplo:
2.6. - Utilização do sistema de pressurização do Setor de Oncologia;
2.7. - Instalação de conjunto de Raio X comprado em 2016;
2.8. - O autoclave que atende os 3 Centro Cirúrgicos do Hospital Veterinário só pode ser ligado uma vez ao dia, às 07h;
2.9. - Bomba de água que faz a limpeza do Hospital Veterinário pode ser ligada somente uma vez por dia;
2.10. - Utilização de ar condicionado em várias salas administrativas, Almoxarifado de armazenagem de medicamentos e sala de Raio X entre outros.
2.11. O inciso XXII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, versa acerca das situações dispensáveis de licitação, assim preceituando: Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
2.12. Tendo em vista a necessidade e a legalidade, peculiaridade dos serviços e do fornecedor, enquadrado pelo dispositivo legal citado acima, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante dispensa de licitação, amparada pelo artigo 24, XXII da referida Lei.
2.13. Considerando-se que a CEMIG é a única empresa fornecedora de energia elétrica em Uberlândia/MG, cujo preço a ser pago é o de tabela cobrado de todos os usuários, sugere-se que a contratação seja feita por dispensa de licitação, com base no Artigo 24, Inciso XXII da Lei 8.666/93;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange nova entrada de energia para a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para o hospital veterinário.
3.2. A intenção dessa contratação é a distribuição de energia elétrica do Grupo A (trifásica) para atender e viabilizar a ligação de todos os equipamentos novos adquiridos para melhorar o atendimento aos pacientes da unidade, visando manter a qualidade dos serviços prestados pelo hospital veterinário.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. Em decorrência, o enquadramento da propositura de licitação se dá na modalidade Dispensa de licitação, contratação direta por dispensa de licitação. Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Fornecimento de energia elétrica pela CEMIG. Objeto da contratação não se enquadra como serviço prestado de forma contínua (obrigação de fazer), mas como fornecimento de bem (obrigação de dar), embora de modo contínuo. Duração do contrato vinculado à vigência do respectivo crédito orçamentário previsto no caput do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2. A contratada deverá realizar melhoria de rede no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, situada no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, instalação: 3013094425.
5.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, DE CONSUMIDOR DO GRUPO A, SUBMETIDO À LEI 8.666/93, MODALIDADE TARIFÁRIA VERDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
Contrato: /2019
PN: 7000081478 – INSTALAÇÃO: 3013094425
I. De um lado a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., doravante denominada simplesmente CEMIG D, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000, 00x xxxxx – parte I, Bairro Santo Agostinho, inscrita no CNPJ/MF sob o no 06.981.180/0001-16, neste ato representada, nos termos do seu Estatuto Social, por seus representantes legais, ao final assinados; e
II. De outro lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA, doravante denominada simplesmente ACESSANTE, com sede no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob no 25.648.387/0001-18, Inscrição Estadual sob o no , neste ato representada por , nos termos de seus Atos Constitutivos, ao final assinados;
denominadas também PARTE, quando uma delas for mencionada individualmente, ou
PARTES, quando mencionadas em conjunto,
Considerando que:
a) A CEMIG D é concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, que opera e mantém o SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;
b) O ACESSANTE é responsável por unidade consumidora do Grupo A com nível de tensão inferior a 230 kV, cujas instalações serão conectadas ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;
c) O uso dos sistemas elétricos de distribuição baseia-se nas leis no 9.074/95, no 9.427/96, no 9.648/98, no 10.438/02 e no 10.848/04; nos Decretos no 2.003/96, no 4.562/02 e no 5.163/04; na resolução ANEEL no 414/10; e demais normas e legislações pertinentes, em virtude das quais o acesso ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO é garantido ao ACESSANTE e contratado separadamente da compra e venda de energia elétrica;
d) Conforme o art. 61, inciso I da Resolução ANEEL no 414/10, os consumidores responsáveis por unidades consumidoras do Grupo A com nível de tensão inferior a 230 kV devem celebrar contrato de uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD;
e) Nos termos da Resolução ANEEL no 714/16, o Contrato de Fornecimento celebrado entre as PARTES, ao término de sua vigência, deve ser substituído pelo CUSD e, quando cabível, pelo CCER;
f) Nos termos da Resolução ANEEL n° 714/16, o Contrato de Conexão às Instalações - CCD e o CUSD, celebrados entre as PARTES, ao término de sua vigência, devem ser substituídos pelo novo CUSD aplicando as novas disposições da Resolução ANEEL no 414/10;
têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente CONTRATO de Uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - CUSD, doravante denominado simplesmente CONTRATO, conforme os seguintes termos e condições:
6.1. OBJETO:
6.1.1. Constitui objeto do CONTRATO o estabelecimento das condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES que regularão a conexão das instalações da unidade de consumo do ACESSANTE ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO operado pela CEMIG D e o uso desse SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO pelo ACESSANTE em sua unidade inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.648.387/0001-18, Inscrição Estadual no , na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, situada no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na tensão contratada de 13,8 kV.
6.2. VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO:
6.2.1. O CONTRATO, após assinado pelas partes, entrará em vigor na data de sua publicação pela
ACESSANTE, assim permanecendo pelo período de 12 (doze) meses.
6.2.1.1. Este prazo será automaticamente prorrogado por mais 12 (doze) meses, e assim sucessivamente, até um total de 60 (sessenta) meses se, até 180 (cento e oitenta) dias antes do término de cada período, o ACESSANTE não comunicar à CEMIG D, por escrito, sua intenção em contrário.
6.2.1.2. Após a publicação a ACESSANTE deverá devolver à CEMIG D 01 (uma) via do CONTRATO.
6.3. REQUISITOS ADICIONAIS DA LEI 8.666/93:
6.3.1. O ACESSANTE se sujeita à Lei de Licitações e Contratos, e celebra o presente instrumento em conformidade com:
I.O ato XXXXXXXXXX, que autorizou a sua lavratura;
II.O processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, número XXXXXXXXXX;
III. O termo de dispensa ou inexigibilidade da licitação, ao qual o CONTRATO se vincula; e
IV.O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica, conforme especificado pelo ACESSANTE XXXXXXXXXX.
6.4. MONTANTE DE USO:
6.4.1. A CEMIG D assegura ao ACESSANTE o atendimento dos MUSD contratados, indicados a seguir:
INÍCIO DO USO | MUSG (kW) | |
ETAPA ÚNICA | 100kW |
6.4.2. Período de Testes: Nos termos da legislação vigente e com o propósito de permitir a adequação dos MUSD contratados e a escolha da modalidade tarifária, será concedido ao ACESSANTE, por posto tarifário, um período de testes a partir da data de início de vigência dos MUSD contratados para cada etapa, com duração de 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, nas situações seguintes:
a)Início do fornecimento;
b)Mudança para faturamento aplicável a unidades consumidoras do grupo A, cuja opção anterior tenha sido por faturamento do grupo B;
c)Enquadramento na modalidade tarifária horária azul; e
d)Acréscimo de MUSD contratado do posto tarifário maior que 5% (cinco por cento) do
XXXX contratado na etapa anterior.
6.4.2.1. Quando do enquadramento na modalidade tarifária horária azul, o período de testes abrangerá exclusivamente o MUSD contratado para o posto tarifário ponta.
6.4.2.2. Durante o Período de Testes, mediante aviso por escrito à CEMIG D, o ACESSANTE poderá solicitar novos aumentos de MUSD e, ao final desse período, poderá solicitar redução de até 50% (cinquenta por cento) do MUSD adicional ou inicial contratado, desde que, nos casos de acréscimo, o novo MUSD seja superior a 105% (cento e cinco por cento) do MUSD contratado na etapa anterior.
6.4.2.2.1. Os novos aumentos de MUSD previstos no item 4.2.1 acima deverão ser submetidos previamente à apreciação da CEMIG D, com vistas à verificação da necessidade de adequação do sistema elétrico, observados os procedimentos previstos no item 5.1 do CONTRATO.
6.4.2.2.2. Caso tenha sido necessária a execução de obras no sistema elétrico da CEMIG D para disponibilização dos Montantes de Uso contratados na etapa objeto do período de testes, a redução do MUSD prevista no item 4.2.1 acima deverá ser precedida de uma revisão do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD com o(s) novo(s) valor(es) do(s) MUSD definido(s) pelo ACESSANTE. A efetivação dos novos valores de MUSD definidos somente será válida após o ressarcimento, pelo ACESSANTE à CEMIG D, do diferencial do ERD recalculado em relação ao ERD definido com os MUSD anteriores.
6.4.2.3. Findo o Período de Testes sem que o ACESSANTE manifeste sua intenção de adequar os valores dos MUSD permanecerão em vigor, para todos os efeitos, os valores indicados no item 4.1 do CONTRATO.
6.4.2.4. Durante o Período de Testes, deverão ser observadas as condições seguintes:
a) O MUSD Faturável de que trata o item 7.3 do CONTRATO será igual ao maior valor entre o MUSD registrado e o MUSD contratado na etapa anterior;
b) Aplica-se a cobrança por ultrapassagem de MUSD conforme disposto no item 7.3 do
CONTRATO quando os valores de MUSD registrados excederem o somatório de:
I.O novo MUSD contratado; e
II.5% (cinco por cento) do MUSD da etapa anterior; e III.30% (trinta por cento) do MUSD adicional.
6.4.2.5. A substituição de contratos determinada pela Resolução Normativa ANEEL 714/2016 não gera direito ao período de testes descrito no item 4.2 deste CONTRATO para o ACESSANTE
6.4.3. Posto tarifário ponta
Para fins do CONTRATO, o posto tarifário ponta compreende o período diário entre as 17 horas e 00 minuto e as 19 horas e 59 minutos, definido pela CEMIG D considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, e aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão no momento da homologação da revisão tarifária periódica da CEMIG D, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e os seguintes feriados: 01 de janeiro – Confraternização Universal; 21 de abril – Tiradentes; 01 de maio – Dia do Trabalho; 07 de setembro – Independência; 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida; 02 de novembro – Finados; 15 de novembro – Proclamação da República; e 25 de dezembro – Natal.
6.4.3.1. A ANEEL pode autorizar a aplicação de diferentes postos tarifários ponta para a CEMIG D em decorrência das características operacionais de cada subsistema elétrico ou da necessidade de estimular a mudança do perfil de carga de unidades consumidoras, considerando as seguintes condições:
a) A definição de um posto tarifário ponta diferenciado para cada subsistema elétrico, com adesão compulsória dos consumidores atendidos pela modalidade tarifária horária; e
b) A definição de um posto tarifário ponta específico para determinadas unidades consumidoras, desde que anuído pelos consumidores.
6.4.3.2. Durante o horário de verão, decretada pelo Governo Federal, o posto tarifário ponta será alterado para o intervalo compreendido entre 18 horas e 00 minuto e 20 horas e 59 minutos.
6.5. REVISÃO DO MUSD:
6.5.1. Contratação de MUSD Adicional
Se na vigência do CONTRATO o ACESSANTE necessitar de MUSD adicional àquele assegurado pela CEMIG D, conforme descrito no item 4.1 , o ACESSANTE deverá solicitá-lo, previamente, por escrito, para análise e definição das condições de atendimento, ficando a concessão condicionada:
a)À disponibilidade no sistema elétrico da CEMIG D para atender ao aumento solicitado pelo ACESSANTE;
b)Ao atendimento à legislação específica quando houver necessidade de implementação de obras no sistema elétrico da CEMIG D;
c)À adimplência dos compromissos financeiros e demais compromissos contratuais e técnicos do ACESSANTE com a CEMIG D;
d)À celebração de termo aditivo ao CONTRATO, através do qual o MUSD adicional passará a integrar, para todos os efeitos, o MUSD contratado pelas PARTES.
6.5.1.1. A CEMIG D deverá, no prazo estabelecido na legislação vigente, contado da data do recebimento da solicitação de aumento do MUSD, informar ao ACESSANTE as condições necessárias para atendimento desses montantes, disponibilizando ao ACESSANTE, quando da necessidade de obras, as informações técnicas, comerciais e os parâmetros adotados nas avaliações em conformidade com a legislação vigente.
6.5.2. Redução de MUSD
O ACESSANTE poderá solicitar redução dos valores de MUSD contratado, sendo necessário se pronunciar por escrito à CEMIG D com antecedência mínima de 90 (Noventa) dias em relação à data a partir da qual deseja a alteração, sendo vedada mais de uma redução em período de 12 (doze) meses.
6.5.2.1. A redução do MUSD contratado não dispensa o ACESSANTE de ressarcir o valor não amortizado dos investimentos efetuados pela CEMIG D em seu SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, relativos ao cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora, visando à conexão das instalações do ACESSANTE, nos termos da legislação vigente.
6.5.2.2. A CEMIG D deverá ajustar o CONTRATO, a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo ACESSANTE devido à implementação de medidas de eficiência energética, assim como a instalação de micro ou minigeração distribuída, conforme regulamentação específica, que resultem em redução do MUSD contratado, comprovável pela CEMIG D, observando o disposto no subitem 5.2.1 do CONTRATO acerca do ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora. Os projetos de eficiência energética deverão ser apresentados à CEMIG D antes de sua implementação.
6.6. MEDIÇÃO E LEITURA DO MUSD
6.6.1. Leitura dos Medidores: A CEMIG D procederá, mensalmente, à leitura dos medidores de kW, kWh e kVArh. Os valores de MUSD serão integralizados em intervalos de 15 (quinze) minutos, por posto horário, se for o caso.
6.6.2. Acesso às Instalações
O ACESSANTE consentirá, a qualquer tempo, que representantes da CEMIG D, devidamente credenciados, tenham acesso às instalações elétricas de sua propriedade, especialmente à sua subestação abaixadora, e fornecerá os dados e informações que forem solicitados sobre assuntos
pertinentes ao funcionamento dos aparelhos e instalações que estejam ligados à rede elétrica. A CEMIG D se compromete, porém, a respeitar as orientações do ACESSANTE quanto ao acesso às suas instalações elétricas.
6.6.2.1. Sem prejuízo das demais penalidades previstas no CONTRATO, em caso de impedimento de acesso às instalações elétricas do ACESSANTE, a CEMIG D poderá proceder à desconexão da unidade do ACESSANTE do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.
6.7. CONDIÇÕES FINANCEIRAS:
6.7.1. ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
A partir do início do uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO previsto na Cláusula 3a deste
CONTRATO, o ACESSANTE pagará à CEMIG D os ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, que
serão calculados por meio da seguinte equação:
Enc = TUSDfio x MUSD + (TUSDenc p x EM p + TUSDenc fp x EM fp)
Onde: Enc - ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO mensal, em R$;
TUSDfio – TUSD fio, modalidade tarifária verde, em R$/kW; MUSD – MUSD faturável, em kW;
TUSDenc p – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário ponta, em
R$/MWh;
R$/MWh;
EM p – Energia medida no posto tarifário ponta, em MWh;
TUSDenc fp – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário fora ponta, em
EM fp – Energia medida no posto tarifário fora ponta, em MWh.”
Todos os tributos relativos ao objeto do CONTRATO serão automaticamente aplicáveis à
fórmula de cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, conforme legislação vigente.
6.7.2. Tarifa
O cálculo dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO será realizado de acordo com a legislação vigente para a MODALIDADE VERDE, subgrupo tarifário A4.
6.7.2.1. Os valores dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO serão atualizados conforme a legislação pertinente, dispensando a celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
6.7.3. Determinação do MUSD Faturável
O MUSD faturável no ciclo de faturamento, em cada posto tarifário, será o maior entre os valores definidos a seguir:
a)O MUSD registrado;
b)O MUSD contratado em vigor, conforme Cláusula 3a deste CONTRATO.
6.7.3.1. Ultrapassagem de MUSD Contratado: Quando o MUSD registrado for superior a 105% do MUSD contratado, a título de cobrança por ultrapassagem, deve ser aplicado à parcela do MUSD registrado superior ao MUSD contratado um valor de referência equivalente a duas vezes as parcelas de potência da TUSD aplicável ao ACESSANTE, sem a incidência de eventuais descontos.
6.7.4. FATOR DE POTÊNCIA
O ACESSANTE deverá operar suas instalações elétricas de maneira que o FATOR DE POTÊNCIA esteja em conformidade com a legislação vigente. Entretanto, ressalvadas as alterações na legislação, o limite mínimo permitido será de 92% (noventa e dois por cento) em cada posto tarifário. Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas nos arts. 96 e 97 da Resolução Normativa ANEEL n.o 414/10, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B nos termos do art. 100 da citada Resolução.
6.7.4.1. A responsabilidade financeira para adquirir e instalar os equipamentos necessários à adequação do FATOR DE POTÊNCIA caberá ao ACESSANTE.
6.7.4.2. Nos termos da legislação vigente será concedido um período de ajustes para adequação do fator de potência, com prazo de duração de 3 (três) ciclos completos de faturamento no início do fornecimento, no qual a CEMIG D informará ao ACESSANTE os valores de energia e potência reativas excedentes, sem efetuar a cobrança .
6.7.4.3. A substituição de contratos determinada pela Resolução Normativa ANEEL 714/2016 não gera direito ao período de ajustes para adequação do fator de potência descrito no item 7.4.2 acima para o ACESSANTE.
6.8. IDENTIFICAÇÃO E CAPACIDADE DE CONEXÃO DO PONTO DE ENTREGA
6.8.1. As INSTALAÇÕES DE CONEXÃO, o PONTO DE ENTREGA E A LOCALIZAÇÃO DO SMF, objeto do CONTRATO, estão descritos na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO |
PONTO DE ENTREGA | |
INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE DA CEMIG D | |
INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE DA ACESSANTE | |
LOCALIZAÇÃO DO SMF |
6.8.2. O Ponto de Entrega deverá estar dimensionado, a partir do início do uso, para uma Capacidade de Conexão igual ao MUSD Contratado definido na Cláusula 3a deste CONTRATO, sendo a energia elétrica disponibilizada em corrente alternada trifásica, frequência de 60 Hz e tensão contratada definida no item 1.1 deste CONTRATO.
6.8.2.1. Ocorrendo qualquer violação da Capacidade de Conexão, as PARTES comprometem-se a avaliar a necessidade de implementar ajustes técnicos necessários para adaptar as instalações envolvidas e atender ao novo valor de Capacidade de Conexão.
6.8.2.2. Caso o ACESSANTE tenha necessidade de alterar a CAPACIDADE DE CONEXÃO, um novo procedimento de acesso, conforme estabelecido no PRODIST, deve ser instruído pelo ACESSANTE perante a CEMIG D, que deverá, no prazo previsto no PRODIST e na legislação pertinente, informar ao ACESSANTE as condições necessárias para atendimento à nova CAPACIDADE DE CONEXÃO, disponibilizando-lhe, quando da necessidade de obras, as informações técnicas e os parâmetros adotados nas avaliações.
6.8.2.3. As PARTES acordam desde já que qualquer acordo firmado entre as mesmas, relativo às negociações advindas de adequações na CAPACIDADE DE CONEXÃO, conforme itens Erro! Fonte de referência não encontrada.e 8.2.1 serão condicionados à celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
6.9. INSTALAÇÃO E AFERIÇÃO DO SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO
6.9.1. O SMF deverá ser implementado conforme as determinações do PRODIST, no que diz respeito ao projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção da medição, sendo as suas condições técnicas e financeiras tratadas na Cláusula 10a deste CONTRATO.
6.9.2. O Sistema de Medição de Faturamento deverá ser instalado de modo a permitir o livre e fácil acesso às instalações da Unidade Consumidora por funcionários ou prepostos credenciados da CEMIG D para a realização de atividades de leitura, inspeção e manutenção dos equipamentos de medição.
6.9.3. A CEMIG D se responsabiliza tecnicamente por todo o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO e pela operação e manutenção do referido sistema, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.
6.9.3.1. São de responsabilidade da CEMIG D os custos incorridos para a implantação do medidor principal e dos transformadores de instrumento.
6.9.3.2. O ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, ressarcirá à CEMIG D os custos para aquisição e implantação do medidor de retaguarda e do sistema de comunicação de dados.
6.9.3.3. Ao ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, é facultada a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição, observando que a opção pela instalação obrigará ao consumidor os custos de eventual substituição ou adequação a que alude o item 9.3 deste CONTRATO.
6.9.4. O SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO será aferido pela CEMIG D, cabendo ao ACESSANTE o direito de acompanhar todas as aferições e exigir os certificados de exatidão dos padrões de comparação.
6.9.5. O ACESSANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar aferições extras, desde que se responsabilize pelo pagamento das eventuais despesas correspondentes no caso do equipamento de medição ter sido aferido em conformidade com os limites de erro permitidos pelas normas vigentes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT).
6.9.6. Exceto se de outra forma ficar estabelecido pela legislação vigente, serão aplicáveis aos equipamentos de medição o seguinte:
a) Os equipamentos de medição ficarão sob a guarda do ACESSANTE, o qual será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela sua custódia, não podendo intervir nem deixar que outros intervenham no seu funcionamento, a não ser os prepostos da CEMIG D devidamente credenciados;
b) Qualquer avaria ou defeito que venha a ocorrer nos equipamentos de medição constatado pelo ACESSANTE deverá ser comunicado imediatamente à CEMIG D;
c) O ACESSANTE responderá pelos danos causados aos equipamentos de medição, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica na unidade consumidora.
6.10. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
6.10.1. As atividades de operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e dos equipamentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO do ACESSANTE, que, conforme regulamentações específicas façam parte da concessão da CEMIG D, serão prestadas de forma não onerosa, conforme definido no PRODIST e legislação vigente.
6.10.2. Os custos incorridos com operação e manutenção do sistema de comunicação de dados dos consumidores, se livres e especiais, devidamente comprovados, serão repassados pela CEMIG D ao ACESSANTE, sem nenhum acréscimo, na forma de ENCARGOS DE CONEXÃO.
6.11. CONDIÇÕES DE COBRANÇA E PAGAMENTO
6.11.1. O(s) documento(s) fiscal(is) previsto(s) na legislação vigente, o(s) respectivo(s) documento(s) de cobrança e os dados utilizados nos cálculos dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO serão apresentados pela CEMIG D ao destinatário indicado pelo ACESSANTE, através de meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência à data limite do vencimento constante do documento de cobrança.
6.11.2. No caso de atraso na apresentação dos referidos documentos por motivo imputável à
CEMIG D, a data do vencimento será automaticamente postergada por prazo igual ao atraso verificado.
6.11.3. O ACESSANTE aceitará o envio das cópias da nota fiscal e do documento de cobrança por intermédio de fac- símile ou meio eletrônico, sendo aplicável o prazo previsto no item 11.1 . A CEMIG D encaminhará os documentos originais até a data do vencimento.
6.11.4. O documento de cobrança poderá ser liquidado em qualquer banco ou agente conveniado. Caso a data limite de vencimento não se verifique em um dia útil no Município da praça de pagamento do documento de cobrança, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.11.5. Eventuais despesas financeiras decorrentes do pagamento em atraso correrão por conta do ACESSANTE.
6.11.6. Todos os pagamentos devidos pelo ACESSANTE deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não autorizadas.
6.11.7. As divergências eventualmente apontadas na cobrança não afetarão os prazos para pagamento do documento de cobrança, nos montantes faturados, devendo a diferença, se houver, ser compensada em nota fiscal e documento de cobrança subsequentes, podendo, de comum acordo entre as PARTES, ser compensada no próprio mês.
6.11.7.1. Sobre qualquer soma contestada que venha posteriormente a ser acordada ou definida como sendo devida por uma das PARTES, aplicar-se-á o disposto no item 12.1 da Cláusula 12a excetuando-se a multa. Os juros incidirão desde a data do vencimento até a data do pagamento.
6.12. MORA NO PAGAMENTO DOS ENCARGOS E SEUS EFEITOS
6.12.1. Xxxxxx caracterizada a mora quando o ACESSANTE, por sua culpa, deixar de liquidar qualquer das cobranças devidas, nos termos do CONTRATO, de forma integral até a data de seu vencimento. No caso de atraso no pagamento pelo ACESSANTE de qualquer soma decorrente das cobranças emitidas com base no CONTRATO, sobre os valores das importâncias devidas incidirão acréscimos calculados sequencialmente conforme o disposto abaixo, sucessiva e cumulativamente:
a)Multa de 2% (dois por cento);
b)Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive;
c)Atualização monetária, calculada pro rata die pela variação do ÍNDICE, pelo período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive, sendo que, para períodos em que não haja divulgação oficial do ÍNDICE, será adotado o valor correspondente ao ÍNDICE do mês anterior.
6.12.2. Para os efeitos da aplicação da atualização referida no subitem anterior, será considerada nula qualquer variação mensal negativa do ÍNDICE.
6.13. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
6.13.1. Observadas as disposições disciplinadas na legislação vigente e sem prejuízo das demais penalidades neste CONTRATO, a CEMIG D poderá suspender o fornecimento de energia elétrica e, consequentemente, a disponibilização da energia elétrica ao ACESSANTE, nas seguintes hipóteses:
a) De imediato, quando:
I. Constatada ligação clandestina que permita a utilização de energia elétrica, sem que haja relação de consumo com a CEMIG D;
II. Constatado o fornecimento de energia elétrica a terceiros por aquele que não tenha outorga federal para distribuição de energia elétrica, interrompendo a interligação correspondente, ou havendo impossibilidade técnica, suspendendo o fornecimento da unidade consumidora da qual provenha a interligação;
III. Constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do Sistema de Distribuição;
IV. O ACESSANTE deixar de submeter previamente o aumento dos montantes à apreciação da CEMIG D, quando caracterizado que o aumento de carga prejudica o atendimento a outras unidades consumidoras;
V. Constatada a prática de procedimentos irregulares, nos termos da legislação vigente, que não seja possível a regularização imediata do padrão técnico e de segurança do Sistema Elétrico; e,
VI. Constatada religação à revelia.
b) Após prévia comunicação formal ao ACESSANTE, quando:
I. Se verificar impedimento de acesso de empregados e prepostos da CEMIG D para fins de leitura, substituição de medidor e inspeções;
II. Não forem executadas as correções indicadas no prazo informado pela CEMIG D, quando da constatação de deficiência não emergencial na unidade consumidora, em especial na subestação do ACESSANTE ou no padrão de entrada de energia elétrica;
III. Não forem executadas as adequações indicadas no prazo informado pela CEMIG D, quando à sua revelia, o ACESSANTE utilizar na sua unidade consumidora carga que provoque distúrbios ou danos ao Sistema de Distribuição, ou ainda, às instalações e equipamentos elétricos de outros consumidores;
IV. Constatado o não cumprimento, pelo ACESSANTE, de sua obrigação de purgação da mora, em conformidade com o CONTRATO, a CEMIG D procederá à suspensão do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora, após notificação ao ACESSANTE, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data da suspensão;
V. Constatado o não pagamento de serviços cobráveis;
VI. Constatado o descumprimento da apresentação e manutenção de garantias.
6.13.2. Durante o período em que ficar suspenso o fornecimento, o ACESSANTE será responsável pelo pagamento dos Encargos de Uso do Sistema de Distribuição, enquanto vigente a relação contratual, observadas as demais condições estabelecidas na legislação aplicável.
6.14. QUALIDADE E CONTINUIDADE
6.14.1. As PARTES são responsáveis pela qualidade da energia elétrica dentro dos limites de desempenho dos respectivos sistemas elétricos.
6.14.1.1. A partir do ponto de entrega, o ACESSANTE será responsável pelo transporte e transformação da energia, pelo controle das oscilações e/ou flutuações de tensão, pelas distorções harmônicas, pela manutenção do Fator de Potência dentro dos limites legais, pela segurança das suas instalações, bem como pela preservação do Sistema de Distribuição da CEMIG D dos efeitos de quaisquer perturbações originadas em suas instalações.
6.14.1.2. Havendo necessidade de manutenção das instalações elétricas da Unidade Consumidora, o ACESSANTE será responsável pela devida comunicação do fato à CEMIG D, bem como deverá submeter à análise e aprovação de quaisquer alterações do projeto original, visando o atendimento dos padrões técnicos e especificação do Sistema de Distribuição da CEMIG D.
6.14.2. Em caso de PERTURBAÇÕES causadas pelo ACESSANTE em instalações e equipamentos da
CEMIG D, serão aplicadas as medidas em conformidade com a regulamentação da ANEEL e do PRODIST.
6.14.3. Os níveis de tensão em regime permanente adequado, precário e crítico serão referenciados no PRODIST conforme tensão contratada.
6.14.3.1. A verificação do cumprimento dos níveis de tensão em regime permanente será realizada pela CEMIG D em conformidade com o disposto no PRODIST.
6.14.3.2. Na hipótese de serem registrados valores de níveis de tensão permanente fora dos limites autorizados pelo PRODIST, a CEMIG D promoverá sua regularização em conformidade com as condições ali discriminadas.
6.14.3.3. Ocorrendo o previsto no subitem 14.3.2 , o ACESSANTE será compensado financeiramente pela CEMIG D no faturamento do CONTRATO. O montante a ser ressarcido calcular-se-á conforme previsto no PRODIST.
6.14.3.4. A compensação deverá ser mantida enquanto houver a violação dos indicadores individuais discriminados neste item, conforme previsto no PRODIST.
6.14.3.5. O valor da compensação deverá ser creditado na fatura do ACESSANTE referente ao mês subsequente ao término dos prazos de regularização dos níveis de tensão.
6.14.3.6. O valor da compensação a ser creditado na fatura do ACESSANTE poderá ser parcelado nos casos onde o valor integral da compensação ou o crédito remanescente ultrapasse o valor da fatura
mensal, limitado às 2 (duas) faturas subsequentes, ou pago em moeda corrente.
6.14.3.7. No caso de inadimplência do ACESSANTE, desde que em comum acordo entre as PARTES, o valor da compensação poderá ser utilizado para deduzir débitos vencidos.
6.14.3.8. A CEMIG D, quando for alterar a tensão contratada estabelecida no item 1.1 deste CONTRATO em regime permanente, no mesmo subgrupo de tensão, encaminhará comunicado por escrito ao ACESSANTE com um prazo mínimo de 90 (noventa) dias, com as informações técnicas que a conduziram a alterar a tensão contratada em regime permanente. Os novos níveis de tensão em regime permanente serão disponibilizados na nota fiscal do CONTRATO.
6.14.4. Os indicadores de continuidade e de qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica, coletivos e individuais, seguirão a regulamentação da ANEEL e suas formas de acompanhamento e compensação financeira são regulamentadas pelo PRODIST. Os índices permitidos bem como os apurados serão expressos na Nota Fiscal/Fatura do CONTRATO.
6.14.5. As alterações dos índices de continuidade individual, quando efetuadas por razão de mudança dos parâmetros de conjunto coletivo ou por razões técnicas do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CEMIG D, serão comunicadas ao ACESSANTE e discriminadas na Nota Fiscal/Fatura do CONTRATO.
6.14.6. As alterações dos índices de continuidade individuais oriundas de requisição do ACESSANTE e que resultem em intervenções no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CEMIG D, cuja responsabilidade financeira seja do ACESSANTE, serão discriminadas nas faturas do CONTRATO.
6.14.7. Se uma PARTE provocar distúrbios ou danos nas instalações elétricas da outra PARTE, é facultado à PARTE prejudicada exigir da outra a instalação de equipamentos corretivos, sendo a responsabilidade pelo distúrbio determinada de acordo com as disposições contidas no PRODIST.
6.14.8. Quando o ACESSANTE utilizar em sua unidade consumidora, à revelia da CEMIG D, carga ou equipamento suscetível de provocar distúrbios ou danos ao Sistema de Distribuição, ou ainda a instalações e equipamentos elétricos de outros consumidores, a CEMIG D pode exigir o cumprimento das seguintes medidas:
I. Instalação de equipamentos corretivos na unidade consumidora na unidade consumidora, no prazo informado pela CEMIG D, ou o pagamento do valor das obras necessárias no Sistema de Distribuição, destinadas à correção dos efeitos desses distúrbios; e
II. Ressarcimento à CEMIG D de indenizações por danos a equipamentos elétricos acarretados a outros consumidores, que, comprovadamente, tenham decorrido do uso da carga ou equipamento provocador dos distúrbios.
6.14.9. Ocorrendo o mencionado no item 14.8 acima a CEMIG D poderá suspender o fornecimento de energia, a fim de garantir a segurança do Sistema de Distribuição, ou ainda, às instalações de outros consumidores, conforme estabelecido na Cláusula 13a deste CONTRATO.
6.15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
6.15.1. Caso alguma das PARTES não possa cumprir qualquer de suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a obrigação afetada assim como a correspondente contraprestação ficarão suspensas por tempo igual ao de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
6.15.2. Na hipótese de um evento de caso fortuito ou força maior prolongar-se por mais de 7 (sete) dias, a contar de seu início, acarretando a redução do MUSD disponibilizado pela CEMIG D, as PARTES procederão à revisão do MUSD contratado, a fim de adequá-lo às consequências do referido evento, ou ao ajuste do CONTRATO às novas condições.
6.16. RESOLUÇÃO CONTRATUAL
6.16.1. O CONTRATO poderá ser resolvido nos seguintes casos:
a) Por decisão da CEMIG D quando ocorrer 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora, desde que o ACESSANTE
seja notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
b) Por decisão de qualquer das PARTES, nos casos de descumprimento pela outra PARTE de qualquer de suas obrigações, excetuadas as referidas na letra a) deste item, se a PARTE responsável pelo inadimplemento deixar de corrigir tal falta no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de notificação da PARTE inocente, especificando a obrigação inadimplida e exigindo que seja corrigida;
c)Por comum acordo entre as PARTES.
6.16.2. O CONTRATO será resolvido nas seguintes ocorrências:
a) Desligamento de consumidor, se livre ou especial, inadimplente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
b)Por solicitação do ACESSANTE;
c)Término da vigência do CONTRATO.
6.16.3. 16.3 A resolução do CONTRATO não libera as PARTES das obrigações devidas até a sua data e não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após a resolução ou que dela decorra.
6.16.4. A resolução do CONTRATO não exime o ACESSANTE do ressarcimento dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD.
6.16.5. O encerramento antecipado do CONTRATO, por quaisquer dos motivos dispostos nas alíneas a) e b) dos itens 16.1 e 16.2 , implica, sem prejuízo de outras obrigações, as seguintes cobranças:
a) Valor correspondente aos faturamentos do MUSD contratado subsequentes à data prevista para o encerramento verificados no momento da solicitação, limitado a 6 (seis) meses, para os postos tarifários ponta e fora ponta, quando aplicável; e
b) Valor correspondente aos seguintes faturamentos, pelos meses remanescentes além do limite fixado no inciso I, sendo que, para a modalidade tarifária horária azul a cobrança deve ser realizada apenas para o posto tarifário fora de ponta:
I. 3 MW, para consumidores livres;
II. 500 kW, para consumidores especiais; e
III. 30 kW, para demais consumidores, inclusive cada unidade consumidora que integre comunhão de interesses de fato ou de direito de consumidores especiais.
6.16.5.1. Para unidades consumidoras do grupo A optante por tarifa do grupo B, a cobrança de que trata a letra a) do item 16.5 é definida pelo faturamento dos meses remanescentes ao término de vigência do CONTRATO, obtido pelo produto da TUSD fio B, vigente na data de solicitação do encerramento, sobre a média dos consumos de energia elétrica disponíveis, precedentes à data do encerramento, limitada aos 12 (doze) últimos ciclos.
6.16.6. A resolução contratual implicará a desconexão do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, independentemente do adimplemento do ACESSANTE no Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER), quando for o caso.
6.17. VALOR
6.17.1. Para efeitos legais, o CONTRATO tem o valor de R$ (por extenso).
6.17.2. O valor do CONTRATO corresponde ao valor dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO a serem pagos pelo ACESSANTE à CEMIG D durante o período de vigência, considerando o MUSD faturável igual ao MUSD contratado e o componente encargo da TUSD.
6.18. NORMAS, LEIS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS
6.18.1. A CEMIG D e o ACESSANTE comprometem-se a seguir e respeitar:
a) A legislação específica e as normas e padrões técnicos de caráter geral da CEMIG D;
CONTRATO;
b) As limitações operativas dos equipamentos da CEMIG D;
c) Os documentos elaborados e homologados pela ANEEL; e
d) As regulamentações da ANEEL que estabeleçam procedimentos operacionais cabíveis ao
e) A Lei de Licitações e Contratos.
6.18.2. O uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO de que trata o CONTRATO está subordinado à legislação do serviço de energia elétrica, aos PROCEDIMENTOS DE REDE, quando aplicáveis, e ao PRODIST, os quais prevalecem nos casos omissos ou eventuais divergências.
6.18.3. As PARTES obrigam-se a respeitar as novas legislações e normas, bem como as atualizações nas legislações e normas atuais.
6.19. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
6.19.1. Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias.
6.19.2. A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento da obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, aos acertos que se fizerem necessários.
6.19.3. As controvérsias não solucionadas na forma do item 19.1 desta Cláusula poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.
6.20. DAS OBRIGAÇÕES DO ACESSANTE
6.20.1. Além das demais obrigações previstas no CONTRATO, compete ao ACESSANTE:
a) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1o/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;
b) Conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig”, e a sua Política Antifraude, anexo disponível no endereço eletrônico: http:xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Conduta Ética, item Política Antifraude.
6.20.1.1. O ACESSANTE declara conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Cemig mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por:
I. Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Conduta Ética, item Comissão Ética.
II. Canal de Denúncia Anônimo, responsável por receber informações sobre irregularidades, acessível aos empregados e contratados da Cemig;
III. Ouvidoria, responsável por registrar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu Ouvidoria.
6.21. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.21.1. Integra o CONTRATO de forma inseparável o ANEXO I, que, para perfeito entendimento e maior precisão da terminologia técnica, traz as definições dos termos e expressões empregados neste documento.
6.21.2. É vedada a cessão de direitos ou obrigações derivados do CONTRATO sem o prévio conhecimento e consentimento da outra PARTE.
6.21.3. O ACESSANTE obrigatoriamente, nos termos da legislação, deverá manter atualizados os dados cadastrais da unidade consumidora junto à CEMIG D.
6.21.4. Nenhum atraso ou tolerância por qualquer das PARTES relativo ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso vinculado ao CONTRATO será tido como passível de prejudicar o exercício posterior nem será interpretado como renúncia dos mesmos.
6.21.5. O término do prazo do CONTRATO não afetará quaisquer direitos ou obrigações anteriores a tal evento, ainda que seu exercício ou cumprimento se dê após a ocorrência do final da vigência deste.
6.21.6. Qualquer comunicação de uma PARTE à outra a respeito do CONTRATO será feita por escrito, em língua portuguesa, e poderá ser entregue pessoalmente ou enviada por correio, fax ou meio eletrônico, em qualquer caso com prova do recebimento da comunicação enviada pela PARTE emissora à receptora, no endereço e em atenção dos representantes indicados pelas PARTES.
6.21.7. Cada uma das PARTES será responsável pelo pagamento de tributos e encargos setoriais incidentes ou que vierem a ser exigidos em relação às suas respectivas atividades e receitas, na forma em que a lei determinar, comprometendo-se a PARTE responsável a manter a outra livre e isenta de quaisquer responsabilidades, demandas e ações de qualquer natureza.
6.21.8. Ao término do CONTRATO, o ACESSANTE deverá ressarcir a CEMIG D dos investimentos realizados e não amortizados durante a vigência do CONTRATO relativos ao cálculo do Encargo de Responsabilidade da Distribuidora – ERD, considerando-se os componentes homologados em vigor e o disposto na Seção X do Capítulo III da Resolução ANEEL no 414/10.
6.21.9. O ACESSANTE declara ter sido devidamente comunicado pela CEMIG D a respeito das opções disponíveis para faturamento e condições para mudança de grupo tarifário nos termos da legislação aplicável, optando, na celebração deste CONTRATO, pela modalidade tarifária prevista neste instrumento.
6.21.10. Este CONTRATO somente poderá ser alterado por meio de aditivo contratual a ser celebrado entre as PARTES, observando sempre o disposto na legislação aplicável.
6.21.11. Fica eleito o Foro da Comarca sede do ACESSANTE, descrito em sua qualificação neste instrumento, para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente do CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem ajustado, firmam o CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal, na presença das testemunhas a seguir nomeadas e assinadas.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. Instalação e aferição do sistema de medição de faturamento:
7.1.1. O SMF deverá ser implementado conforme as determinações do PRODIST, no que diz respeito ao projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção da medição.
7.1.2. O Sistema de Medição de Faturamento deverá ser instalado de modo a permitir o livre e fácil acesso às instalações da Unidade Consumidora por funcionários ou prepostos credenciados da CEMIG D para a realização de atividades de leitura, inspeção e manutenção dos equipamentos de medição.
7.1.3. A CEMIG D se responsabiliza tecnicamente por todo o SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO e pela operação e manutenção do referido sistema, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.
7.1.3.1. São de responsabilidade da CEMIG D os custos incorridos para a implantação do medidor principal e dos transformadores de instrumento.
7.1.3.2. O ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, ressarcirá à CEMIG D os custos para aquisição e implantação do medidor de retaguarda e do sistema de comunicação de dados.
7.1.3.3. Ao ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, é facultada a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição, observando que a opção pela instalação obrigará ao consumidor os custos de eventual substituição ou adequação a que alude o item 7.1.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
7.1.4. O SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO será aferido pela CEMIG D, cabendo ao ACESSANTE o direito de acompanhar todas as aferições e exigir os certificados de exatidão dos padrões de comparação.
7.1.5. O ACESSANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar aferições extras, desde que se responsabilize pelo pagamento das eventuais despesas correspondentes no caso do equipamento de medição ter sido aferido em conformidade com os limites de erro permitidos pelas normas vigentes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT).
7.2. Exceto se de outra forma ficar estabelecido pela legislação vigente, serão aplicáveis aos equipamentos de medição o seguinte:
a) Os equipamentos de medição ficarão sob a guarda do ACESSANTE, o qual será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela sua custódia, não podendo intervir nem deixar que outros intervenham no seu funcionamento, a não ser os prepostos da CEMIG D devidamente credenciados.
b) Qualquer avaria ou defeito que venha a ocorrer nos equipamentos de medição constatado pelo ACESSANTE deverá ser comunicado imediatamente à CEMIG D.
c) O ACESSANTE responderá pelos danos causados aos equipamentos de medição, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica na unidade consumidora.
7.3. A execução dos serviços será iniciada na data da publicação do contrato.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios nas quantidades e qualidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características: O hospital veterinário está localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, situada no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na tensão contratada de 13,8 KV, instalação: 3013094425. A mesma enquadra-se atualmente na modalidade tarifária Verde para Média tensão, razão pela qual se faz necessário a celebração de um novo contrato com nova modalidade para o perfeito funcionamento de equipamentos elétricos. Informamos que como é uma nova ligação, para este tipo de conta não há histórico para mensurar o gasto futuro.
9.2. Identificação e capacidade de conexão do ponto de entrega: As instalações de conexão, o ponto de entrega e a localização do SMF, objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, estão descritos na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO |
PONTO DE ENTREGA | Na linha de Distribuição da SE |
INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE DA CEMIG D | Medidor, Chave de Aferição, TP's |
INSTALAÇÕES DE PROPRIEDADE DO ACESSANTE | Disjuntores, Sistema de Proteção e Transformador |
LOCALIZAÇÃO DO SMF | Dentro da Subestação particular em 13,8kV cidade de Uberlândia |
9.3. O Ponto de Entrega deverá estar dimensionado, a partir do início do uso, para uma Capacidade de Conexão igual ao MUSD Contratado definido neste TERMO DE REFERÊNCIA, sendo a energia elétrica disponibilizada em corrente alternada trifásica, frequência de 60 Hz e tensão contratada definida neste TERMO DE REFERÊNCIA.
9.3.1. Ocorrendo qualquer violação da Capacidade de Conexão, as PARTES comprometem-se a avaliar a necessidade de implementar ajustes técnicos necessários para adaptar as instalações envolvidas e atender ao novo valor de Capacidade de Conexão.
9.3.2. Caso o ACESSANTE tenha necessidade de alterar a CAPACIDADE DE CONEXÃO, um novo procedimento de acesso, conforme estabelecido no PRODIST, deve ser instruído pelo ACESSANTE perante a CEMIG D, que deverá, no prazo previsto no PRODIST e na legislação pertinente, informar ao ACESSANTE as condições necessárias para atendimento à nova CAPACIDADE DE CONEXÃO, disponibilizando-lhe, quando da necessidade de obras, as informações técnicas e os parâmetros adotados nas avaliações.
9.3.3. As PARTES acordam desde já que qualquer acordo firmado entre as mesmas, relativo às negociações advindas de adequações na CAPACIDADE DE CONEXÃO, serão condicionados à celebração de Termo Aditivo ao CONTRATO.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as disposições deste TR, cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Permitir acesso dos empregados da Contratada às sua dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste Termo, quando necessário.
10.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, com relação ao objeto deste termo de referência.
10.6. Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados.
10.7. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.8. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP N. 5/2017.
10.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
10.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
10.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.14.1. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, de 1º/08/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.
10.14.2. Conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig”, e a sua Política Antifraude, também disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, menu A Cemig, submenu Conduta Ética, item Política Antifraude.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.2. Disponibilizar ao hospital veterinário um atendimento diferenciado em horário comercial, preferencialmente por consultores devidamente nomeados para tal função.
11.3. Entregar os serviços dentro dos prazos estabelecidos.
11.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.5. Responder por danos causados diretamente a UFU ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ou ainda de terceiros a serviço da CONTRATADA, quando da execução dos seus serviços.
11.6. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
11.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.8. Dispor da quantidade de funcionários e de parceiros comerciais necessários à entrega dos serviços e produtos solicitados dentro dos prazos retro estabelecidos.
11.9. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
11.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
11.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo termo de referência, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços para adoção das medidas cabíveis.
11.17. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.21. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e representantes indiretos (terceirização do serviço), obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento dos serviços em tela neste Termo de Referência.
11.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
11.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
11.24. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto deste Termo de Referência.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.10. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. O serviço contratado deverá ser realizado de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e cobrado mediante documento fiscal hábil.
15.2. A aceitação da nota fiscal pela CONTRATANTE fica condicionada à identificação, no corpo do documento, da numeração do contrato que está sendo atendido e da correlação entre seus itens e os da nota fiscal.
15.3. Não serão aceitas responsabilidades por despesas de acessórias, transporte, embalagens, seguro etc., salvo se, especificamente, autorizado no contrato.
15.4. A aceitação definitiva se formalizará por intermédio do atesto da nota fiscal pela CONTRATANTE.
15.5. A energia proveniente do CONTRATO, para fins de faturamento, será denominada de Energia Faturável, cujo valor de base de cálculo será o valor da Energia Medida no ciclo de faturamento.
16. DO PAGAMENTO
16.1. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
16.1.1. As atividades de operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE CONEXÃO e dos equipamentos do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO do ACESSANTE, que, conforme regulamentações específicas façam parte da concessão da CEMIG D, serão prestadas de forma não onerosa, conforme definido no PRODIST e legislação vigente.
16.1.2. Os custos incorridos com operação e manutenção do sistema de comunicação de dados dos consumidores, se livres e especiais, devidamente comprovados, serão repassados pela CEMIG D ao ACESSANTE, sem nenhum acréscimo, na forma de ENCARGOS DE CONEXÃO.
16.2. CONDIÇÕES DE COBRANÇA E PAGAMENTO:
16.2.1. O(s) documento(s) fiscal(is) previsto(s) na legislação vigente, o(s) respectivo(s) documento(s) de cobrança e os dados utilizados nos cálculos dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO serão apresentados pela CEMIG D ao destinatário indicado pelo ACESSANTE, através de meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência à data limite do vencimento constante do documento de cobrança.
16.2.2. No caso de atraso na apresentação dos referidos documentos por motivo imputável à CEMIG D, a data do vencimento será automaticamente postergada por prazo igual ao atraso verificado.
16.2.3. O ACESSANTE aceitará o envio das cópias da nota fiscal e do documento de cobrança por intermédio de fac-símile ou meio eletrônico, sendo aplicável o prazo previsto neste Termo. A CEMIG D encaminhará os documentos originais até a data do vencimento.
16.2.4. O documento de cobrança poderá ser liquidado em qualquer banco ou agente conveniado. Caso a data limite de vencimento não se verifique em um dia útil no Município da praça de pagamento do documento de cobrança, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útilsubsequente.
16.2.5. Eventuais despesas financeiras decorrentes do pagamento em atraso correrão por conta do ACESSANTE.
16.2.6. Todos os pagamentos devidos pelo ACESSANTE deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não autorizadas.
16.2.7. As divergências eventualmente apontadas na cobrança não afetarão os prazos para pagamento do documento de cobrança, nos montantes faturados, devendo a diferença, se houver, ser compensada em nota fiscal e documento de cobrança subsequentes, podendo, de comum acordo entre as PARTES, ser compensada no próprio mês.
16.2.8. Sobre qualquer soma contestada que venha posteriormente a ser acordada ou definida como sendo devida por uma das PARTES, aplicar-se-á o disposto no item 16.3.1 excetuando-se a multa. Os juros incidirão desde a data do vencimento até a data do pagamento.
16.2.9. Para a Energia Faturável A CEMIG D emitirá mensalmente NOTA FISCAL e documento de cobrança relativo à energia elétrica prevista no CONTRATO, a qual será entregue no endereço indicado pelo CONSUMIDOR.
16.2.9.1. A NOTA FISCAL e o documento de cobrança serão apresentados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data do respectivo vencimento. No caso de atraso na apresentação dos referidos documentos por motivo imputável à CEMIG D, a data do vencimento será automaticamente postergada por prazo igual ao atraso verificado.
16.2.9.2. O CONSUMIDOR aceitará o envio das cópias da NOTA FISCAL e do documento de cobrança por intermédio de fac-símile ou meio eletrônico e será aplicável o prazo previsto no subitem 16.2.9.1 devendo a CEMIG D encaminhar os documentos originais até a data do vencimento.
16.2.9.3. O documento de cobrança poderá ser liquidado em qualquer banco ou agente conveniado. Caso a data limite de vencimento não se verifique em um dia útil no Município da praça de pagamento do documento de cobrança, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
16.2.9.4. Eventuais despesas financeiras decorrentes do pagamento em atraso correrão por conta do CONSUMIDOR.
16.2.9.5. Todos os pagamentos devidos pelo CONSUMIDOR deverão ser efetuados livres de quaisquer ônus e deduções não autorizadas.
16.2.9.6. As divergências eventualmente apontadas na cobrança não afetarão os prazos para pagamento do documento de cobrança, nos montantes faturados, devendo a diferença, se houver, ser compensada, em Nota Fiscal e documento de cobrança subsequentes, podendo, de comum acordo entre as PARTES, ser compensada no próprio mês.
16.2.9.7. Sobre qualquer soma contestada que venha posteriormente a ser acordada ou definida como sendo devida por uma das PARTES, aplicar-se-á o disposto no item 16.3.2., excetuando-se a multa. Os juros incidirão desde a data do vencimento até a data do pagamento.
16.3. MORA NO PAGAMENTO DOS ENCARGOS E SEUS EFEITOS:
16.3.1.
Xxxxxx caracterizada a mora quando o ACESSANTE, por sua culpa, deixar de liquidar qualquer das cobranças devidas, nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA, de forma integral até a data de seu vencimento.
16.3.2. No caso de atraso no pagamento pelo ACESSANTE de qualquer soma decorrente das cobranças emitidas com base no CONTRATO, sobre os valores das importâncias devidas incidirão acréscimos calculados sequencialmente conforme o disposto abaixo, sucessiva e cumulativamente:
a) Multa de 2% (dois por cento);
b) Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, pelo período compreendido entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive;
c) Atualização monetária, calculada pro rata die pela variação do ÍNDICE, pelo período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, inclusive, sendo que, para períodos em que não haja divulgação oficial do ÍNDICE, será adotado o valor correspondente ao ÍNDICE do mês anterior.
16.3.3. Para os efeitos da aplicação da atualização referida no subitem anterior, será considerada nula qualquer variação mensal negativa do ÍNDICE.
17. REAJUSTE
17.1. De acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são as que estiverem em vigor para a CEMIG D, na modalidade tarifária THS VERDE. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
18.1.1. Trata-se de fornecimento de energia elétrica para o hospital veterinário que é essencial para o funcionamento do setor sem execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão- de-obra.
19. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
19.1. Observadas as disposições disciplinadas na legislação vigente e sem prejuízo das demais penalidades neste CONTRATO, a CEMIG D poderá suspender o fornecimento de energia elétrica e, consequentemente, a disponibilização da energia elétrica ao CONSUMIDOR, nas seguintes hipóteses:
19.1.1. De imediato, quando:
19.1.1.1. Constatada ligação clandestina que permita a utilização de energia elétrica, sem que haja relação de consumo com a CEMIG D;
19.1.1.2. Constatado o fornecimento de energia elétrica a terceiros por aquele que não tenha outorga federal para distribuição de nergia elétrica, interrompendo a interligação correspondente, ou havendo impossibilidade técnica, suspendendo o fornecimento da unidade consumidora da qual provenha a interligação;
19.1.1.3. Constatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do sistema elétrico;
19.1.1.4. O CONSUMIDOR deixar de submeter previamente o aumento dos montantes à apreciação da CEMIG D, quando caracterizado que o aumento de carga prejudica o atendimento a outras unidades consumidoras;
19.1.1.5. Constatada a prática de procedimentos irregulares, nos termos da legislação vigente, que não seja possível a regularização imediata do padrão técnico e de segurança do sistema elétrico; e
19.1.1.6. Constatada religação à revelia.
19.1.2. Após prévia comunicação formal ao CONSUMIDOR, quando:
19.1.2.1. Se verificar impedimento de acesso de empregados e prepostos da CEMIG D para fins de leitura, substituição de medidor e inspeções;
19.1.2.2. Não forem executadas as correções indicadas no prazo informado pela CEMIG D, quando da constatação de deficiência não emergencial na unidade consumidora, em especial na subestação do CONSUMIDOR ou no padrão de entrada de energia elétrica;
19.1.2.3. Não forem executadas as adequações indicadas no prazo informado pela CEMIG D, quando à sua revelia, o CONSUMIDOR utilizar na sua unidade consumidora carga que provoque distúrbios ou danos ao sistema elétrico de distribuição, ou ainda, às instalações e equipamentos elétricos de outros consumidores;
19.1.2.4. Constatado o não cumprimento, pelo CONSUMIDOR, de sua obrigação de purgação da mora, em conformidade com o CONTRATO, a CEMIG D procederá à suspensão do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora, após notificação ao CONSUMIDOR, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data da suspensão;
19.1.2.5. Não pagamento de serviços cobráveis;
19.1.2.6. Descumprimento da apresentação e manutenção de garantias.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. Contratação direta por dispensa de licitação. Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Fornecimento de energia elétrica pela CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, pois trata-se de única distribuidora de energia elétrica no estado de Minas Gerais.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
21.2. O valor do CONTRATO corresponde ao valor dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO a serem pagos pelo ACESSANTE à CEMIG D durante o período de vigência, considerando o MUSD faturável igual ao MUSD contratado e o componente encargo da TUSD.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. Programa de trabalho: 138348
22.2. Fonte de recurso: 8100.000000
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Engenheiro(a) Eletricista, em 21/05/2019, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gestor de Contrato, em 21/05/2019, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1240566 e o código CRC B34B1B33.