CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
Pelo presente instrumento, as partes: EMPRESA EXEMPLO LTDA, brasileiro(a) DIRETOR, titular do CPF nº 000.000.000-00, RG RG0000002, residente na Xxx XXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXX -
XX que, por força do presente contrato passa a ser denominado(a) EMPREGADOR(A) DOMÉSTICO(A), e XXXX XXX XXXXXX, brasileiro(a), Solteiro, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, titular do CPF nº 000.000.000-00, RG , NIS 100.02555.55-4, residente na Rua IMIGRANTE VENZON nº S/N, XXXXXXXXXXX
XXX 00000-000 Cidade CRICIUMA-SC, doravante designado(a) EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A), firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO, nos termos da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, e da Constituição Federal, com as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – O(a) empregado(a) acima denominado se obriga a prestar serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do(a) empregador(a), desde que compatíveis com as suas atribuições, na residência deste (a), mediante o pagamento do salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais ), sujeitando-se, contudo, aos descontos legais e adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Parágrafo Único – São considerados serviços domésticos, dentre outros, as atividades de preparo de refeições, assistência às pessoas, cuidados com peças do vestuário, arrumação, faxina, cuidado com plantas do ambiente interno e animais domésticos.
2ª CLÁUSULA - A prestação do serviço se dará de segunda-feira a sábado, no horário de 08:00 às 18:00, com intervalo de 12:00 às 13:30, perfazendo a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais (se houver necessidade de horas extraordinárias, deverá ser celebrado acordo de prorrogação de jornada).
Parágrafo Único – O(a) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos (observar a periodicidade legal coincidente com o domingo), como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro 25 de dezembro e os declarados em lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.
3ª CLÁUSULA – Ficará a cargo do(a) empregador(a) doméstico(a) a decisão acerca de eventual uso de uniforme pelo(a) empregado(a) domestico(a).
4ª CLÁUSULA - Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado(a) o(a) empregado(a) a ressarcir o(a) empregador(a) pelos danos causados.
5ª CLÁUSULA - O prazo deste contrato é de 1 dias, a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (desde que a soma desses períodos não exceda de 90 dias), se rescindido, neste prazo, não haverá cumprimento ou indenização do aviso prévio.
Parágrafo único - Permanecendo o(a) empregado(a) a serviço do(a) empregador(a) após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho doméstico, para que passa produzir seus efeitos legais.
CRICIUMA, 25 de Maio de 2022
EMPRESA EXEMPLO LTDA XXXX XXX XXXXXX