CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTOS
Contrato/nº: 003/2015
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE MAREMA-SC Contratado: MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ
Objeto: LOCAÇÃO DE ESPAÇO DO SALÃO COMUNITÁRIO DE MAREMA
Que entre si fazem de um lado o Município de Marema – SC, com sede Administrativa sito a Xxx Xxxxx Xxxxx x. 000, xxxxxx, Xxxxxx, XXXX/MF n. 78509075/0001-56, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em Marema, através do Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ/MF n. 15.305.546/0001-28 por sua gestora MARLETE TEREZINHA LUNARDI CERATTO, de ora
em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e de outro lado MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ, pessoa jurídica de Direito Privado, designativo jurídico da Diocese de Chapecó, Paróquia São Luiz Gonzaga – SC, CNPJ 83.314.930/0040-53 Comunidade de Marema, representado pelo senhor ALGACIR DONZELLI Conselheiro da Capela de Marema-SC, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, tem justo e contratado o que adiante segue, que mutuamente convencional, outorgam e aceitam a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste o objeto do presente contrato a locação do Espaço para Eventos Salão Comunitário da Comunidade de Marema, para a realização de Evento Cultural para Grupo de Mulheres, no dia 08 de março de 2015, com expectativa de aproximadamente 750 pessoas.
CLAUSULA SEGUNDA – Pagará o CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelo objeto descrito na cláusula primeira o valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mediante apresentação e entrega, englobando os valores do locação e gastos com água e energia elétrica.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato regula-se pelas suas clausulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLAUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
- Providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade os alvarás de licença necessários, expedidos pelas Repartições Públicas competentes;
- Não transferir o presente contrato a terceiros, nem modificar o horário sem o prévio e expresso consentimento por escrito, do CONTRATADO.
- Pagar impostos, taxas e quaisquer contribuições, bem como os custos que forem devidos a qualquer pessoa física ou jurídica em razão do evento;
XXXXXXXX XXXXXX –– DA MODIFICAÇÃO
O presente contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, e nos casos fortuitos (chuvas, eventuais fenômenos naturais, inundação) que impossibilitem a realização do evento, por causas alheias á vontade dos contratantes, o mesmo será transferido para outra data de comum acordo entre as partes, sem que isso implique em custo para a parte que originar o problema ou a devolução de valores contratados.
CLAUSULA SEXTA – No caso de desistência da Locação constante do objeto deste CONTRATO a parte que deu causa obriga-se a pagar o valor do Contrato, que inclui perdas, danos e quaisquer outras despesas e prejuízos.
XXXXXXXX XXXXXX – DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO é responsável pelos atos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, que por dano material ou moral.
CLAUSULA OITAVA – DO USO DOS UTENSÍLIOS
O uso de utensílios como toalhas, mesas, talheres, estarão sob responsabilidade do LOCATÁRIO, que devolvê-los-ás no máximo no dia seguinte.
CLAUSULA NONA – DA MULTA
Em caso de inexecução contratual, por culpa do CONTRATADO, fica estabelecido a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
CLAUSULA DECIMA. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio e escrito do CONTRATANTE, obedecidos os limites legais permitidos;
II - Ocorrendo modificação ou alteração no objeto, o correspondente ajuste será efetuado no final do mês da respectiva execução;
III - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituíra prova de sua efetiva entrega.
IV - A fiscalização e o controle aludidos, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do CONTRATANTE, nem exoneração do CONTRATADO no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumidas.
V - Os casos omissos a este contrato, reger-se-á pela Legislação pertinente a matéria.
VI - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
VII - A recusa injustificada do CONTRATADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
E por estarem certos, justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e validade, elegendo de comum acordo, por mais especial que outro seja, o foro jurídico da Comarca de Xaxim, para dirimir possíveis e eventuais dúvidas não resolvidas entre as partes, juntamente com duas testemunhas.
Marema, 24 de Fevereiro de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX PAROQUIA XXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal COMUNIDADE DE MAREMA CNPJ 83.314.930/0040-53
FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social Marlete Terezinha Lunardi Ceratto
Gestora do FMAS
TESTEMUNHAS
Assessoria Jurídica
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