CONTRATANTE
CONTRATANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM
OBJETO
Contratação seguro para proteção contra riscos de roubo, furto, incêndio, raios, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, fumaça, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave ou qualquer outro acidente aéreo ou espacial eimpacto de veículos terrestres, dos bens imóveis e conteúdo do Edifico do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo-IPREM, na Av. Xxxx Xxxxxx,000–Xxxx Xxxxxxxxx:
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 17.875,03 (dezessete mil oitocentos e setenta e cinco reais e três centavos)
DATA DA SESSÃO
25/05/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 09h00 até 15h00
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°6310.2023/0000646-3
Torna-se público que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, por
meio da Coordenadoria de Administração e Finanças- CAF, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do Art. 75,§II,e Art. 33, § I e IInos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/MEnº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão:25/05/2023
Horário da Fase de Lances: 09h00 às 15h00
Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Critério de Julgamento: menor preço total
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 Contratação seguro para proteção contra riscos de roubo, furto, incêndio, raios, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, fumaça, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave ou qualquer outro acidente aéreo ou espacial e impacto de veículos terrestres, dos bens imóveis e conteúdo do Edifico do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, na Av. Xxxx Xxxxxx,000–Xxxx Xxxxxxxxx.
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço total,observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.3.1. O disposto na alínea “b” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. sociedades cooperativas.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.6.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.6.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.6.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (cem reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedora adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.4.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1. contiver vícios insanáveis;
5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6.6. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.7. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para queo fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União.
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral daUnião. (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de24 horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato,sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento)sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
São Paulo, 19 de maio de 2023
Assinatura da autoridade competente
Aviso de Contratação 09/IPREM/2023
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social noRegistro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.7 Filial, sucursal ou agênciade sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1 prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
1.2.2 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.7.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.8 prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.8.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo SEI:6310.2023/0002522-0
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação seguro para proteção contra riscos de roubo, furto, incêndio, raios, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, fumaça, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave ou qualquer outro acidente aéreo ou espacial eimpacto de veículos terrestres, dos bens imóveis e conteúdo do Edifico do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo-IPREM, na Av. Xxxx Xxxxxx,000–Xxxx Xxxxxxxxx.
1.2. O parcelamento da solução não é recomendável, devendo optar-se pela alternativa, por ser o idealno caso em tela do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista que assim o seguro dos bens móveis do IPREM permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando as responsabilidades e a garantria dos resultados numa única pessoa jurídica.
1.3. O IPREM espera que a futura empresa seja especializada na prestação do referido serviço.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os bens Patrimoniais de uso pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, imóveis e móveis, possuem seus valores significativos, devendo serem mantidos e garantidos por meio da cobertura adequada.
Os serviços ora referenciados, enquadram-se no conceito de serviços comuns, haja vista os padrões de desempenho e qualidade, e todas as características gerais e específicas de sua prestação, são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra pelo menor preço.
A Contratação tem como objetivo resguardar para as hipóteses de sinistros que venha a comprometer à estrutura física do imóvel, no caso a prevenção é o melhor caminho para se resguardar dos possíveis riscos ao Patrimônio deste Instituto.
2.1. Justificativa
A contratação do seguro justifica-se com a intenção de proteção contra riscos de roubo, furto, incêndio, raios, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, fumaça, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave ou qualquer outro acidente aéreo ou espacial e impacto de veículos terrestres. Levando em contaque as características do objeto a ser contratado, entende-se que a melhor solução para contratação é a execução indireta, tendo em vista que o Instituto não detém os meios necessários á concretização do objeto ou seja, a prestação dos serviços de seguro predial.
2.2. Resultados pretendidos
A contratação do seguro tem por objetivo assegurar e resguardar a integridade física dos bens imóveis e móveis do Instituto, preservando-os proteção contra riscos de roubo, furto, incêndio, raios, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, fumaça, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de
aeronave ou qualquer outro acidente aéreo ou espacial eimpacto de veículos terrestres, dos bens imóveis.
2.3. Viabilidade ou não da contratação
Os estudos preliiminares evidenciam que a contratação da solução ora descrita, ou seja, a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro predial contra riscos de roubo, furto, incêndio, raios,explosão de qualquer natureza, danos elétricos, fumaça, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave ou qualquer outro acidente aéreo ou espacial eimpacto de veículos terrestres, dos bens imóveis para cobertura do patrimônio mobiliário e imobiliário em uso pelo IPREM , mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos especícficos consignados no IPREM.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E ESPECIFICAÇÃO
Relação dos imóveis do IPREM e respectivo valor estimado:
Edifício Administrativo – Bloco I | R$9.984.000,00 |
Edifício Sede | R$9.494.000,00 |
Edifício Arquivo | R$ 1.321.000,00 |
Centro de Convivência Infantil | R$ 773.000,00 |
Edifício Salão do C.C.I. | R$ 190.000,00 |
Edifício Anexo ao C.C.I. | R$ 332.000,00 |
CabinePrimária/CaixaD’água | R$ 53.000,00 |
Caixa D’água Elevada do Edifício Sede,D=3,0m,H =16,6m | R$ 120.000,00 |
Caixa D’água Elevada do Edifício Arquivo,D=2,80m,H=9,2m | R$ 61.000,00 |
Passarela Metálica Elevada | R$ 55.000,00 |
Duas Guaritas de Alvenaria | R$ 15.000,00 |
Depósitodo C.C.I. | R$ 13.000,00 |
Campo de Futebol (mureta, alambrado e 4 postes c/projetores) | R$ 57.000,00 |
Rede de cabeamento estruturado | R$ 420.000,00 |
Divisórias (Edifícios Sede e Arquivo) | R$ 577.000,00 |
Aparelhos de Ar condicionado (Edifício Sede) | R$ 34.700,00 |
Duas Bombas com 3CV (Caixa D’água do Edifício Sede) | R$ 3.800,00 |
Uma Bomba com 7,5CV (Cabine Primária/Caixa D’água) | R$ 4.000,00 |
Duas Bombas com 2CV (Cabine Primária/Caixa D’água) | R$ 3.600,00 |
Um Transformador de 300 KVA (Casa de Força) | R$ 13.500,00 |
Um Transformador de 50KVA (Casa de Força) | R$ 4.900,00 |
Dois Disjuntores de média tensão | R$ 4.700,00 |
Duas Bombas com 1/3CV (Caixa D’água do Edif.Arquivo) | R$ 2.200,00 |
Uma Bomba com 10CV (Caixa D’água do Edif.Arquivo) | R$ 5.900,00 |
Muro de divisa esquerda (comprimento=204,88m,altura=4,20m) | R$ 251.000,00 |
Muro de divisa dos fundos( comprimento=123,00m,altura=3,40m) | R$ 121.000,00 |
Postes de iluminação e rede d ealimentação dos prédios e postes | R$ 118.000,00 |
Valor total estimado | R$ 24.032.300,00 |
Edifício sede:
Área total=3042,86m2;
• N.º de pavimentos (2): térreo e superior;
Construção: estrutura de concreto armado, fechamento com caixilhos de ferro;
• Cobertura: telhas metálicas tipo sanduíche com recheio isolante térmico áreas climatizadas: sala do superintendente, chefia de gabinete, secretaria da superintendência, conselho, biblioteca, banco de dados, pabx e sala de aulas de informática;
• Segurança: portaria (entrada principal), portaria de funcionários e escada interna;
• Caixa d água: capacidade de 8.000l;
• Sistema de pda: gaiola de faraday com pontos de terra e interligado ao da cabine;
• Sistemas de segurança contra incêndio;
• Alarme de incêndio: central com supervisão e laços por detetores endereçáveis;
• Iluminação de emergência: central com conjunto de baterias;
• Hidrantes: 2 por pavimento, bomba de 7,5cv localizada na sala de bombas da cabine primária, reserva de incêndio na caixa da cabine primária sistema de proteção por extintores;
• Escada de emergência;
Edifício administrativo – bloco I:
• Área total = 3058, 32m2;
• N.º de pavimentos (3): térreo e dois pavimentos tipo;
• Construção: estrutura de concreto armado, fechamento com caixilho de alumínio, áreas internas em alvenaria de blocos cerâmicos;
• Cobertura: telhas metálicas onduladas;
• Sistema de ar condicionado central: capacidade 100trs (auditório,1.º e 2.º pavimentos);
• Elevadores; 2 com capacidade de 8 pessoas cada segurança: portaria (entrada principal);
• Sistema de pda: gaiola de faraday com aterramento próprio e interligado ao da cabine;
• Caixa d água: capacidade de 43.500l (reserva de incêndio = 8.000l);
• Cabine primária: própria, alimentada em13800v, com dois transformadores de 225 kva;
• Sistemas de segurança contra incêndio;
• Alarme de incêndio: central com supervisão e laos por detetores endereçáveis;
• Iluminação de emergência: central com conjunto de baterias;
• Hidrantes:1 por pavimento, bomba de1/3cv localizada na sala do barrilete;
• Sistema de proteção por extintores escada de emergência;
Centro de Convivência Infantil
• Área total = 370,38m2;
• N.º de pavimentos (1): térreo;
• Construção: alvenaria estrutural de blocos de concreto cobertura: telhas de fibro cimento tipo calhetão;
• Caixa d água: capacidade de 8.000l;
• Sistema de pda: gaiola de faraday e captorfrankline pontos de aterramento;
• Sistemas de segurança contra incêndio;
• Sistema de proteção por extintores;
Edifício anexo ao C.C.I.
• Área total = 188,00 m2;
• N.º de pavimentos (1): térreo;
• Construção: estrutura de concreto armado, fechamento em blocos de concreto Cobertura: telhas de ibrocimento tipo ondulada “maxiplac” caixa d água: capacidade de 2.000l;
• Sistema de pda: captorfrankline pontos de aterramento;
• Sistemas de segurança contra incêndio;
• Sistema de proteção po rextintores;
Edifício Salão do C.C.I.
• Área total = 96,00m2;
• N.º de pavimentos (1): térreo;
• Construção: estrutura de concreto armado, fechamento em blocos de concreto;
• Cobertura: telhas de fibro cimento tipo canaleta caixa d água: capacidade de 2.000 l;
• Sistema de pda: captorfrankline pontos de aterramento;
• Sistemas de segurança contra incêndio;
• Sistema de proteção por extintores;
Cabine primária/caixa d’água:
• Área total = 60,00²;
• Construção: concreto armado alimentação: entrada 13800v;
• Equipamentos: transformador 300 kva, transformador 50 kva, disjuntores mt, quadros de proteção e distribuição;
• Sala de bombas: bomba de incêndio de
7,5cv, 2 bombas de 2 cv e quadros de comando;
Capacidade caixa d água: 40.000 l (reserva de incêndio = 18.000) sistema de pda: gaiola de faraday com pontos de aterramento;
Sistemas de Segurança Contra Incêndio
Alarme de incêndio: central com supervisão e laços pordetetores endereçáveis;
• Iluminação de emergência: unidades autônomas sistema de proteção por extintores;
Depósito do C.C.I.
• Área total = 30,75 m2;
• N.º depavimentos (1): térreo;
• Construção: alvenaria de blocos de concreto cobertura: telhas de fibro cimento tipo onduladas sistemas de segurança contra incêndio:
• Sistema de proteção por extintores;
Caixa d‘água elevada do Edifício Sede
• Diâmetro: 3,00m;
• Altura: 16,60m;
• Construção: em anéis de concreto armado capacidade: 56.00; 0 l;
• Sala de bombas: 2 bombas de 3 cv e quadro de comando;
Caixa d‘água elevada do Edifício Arquivo
• Diâmetro: 2,80 m;
• Altura: 9,20 m;
• Construção: em anéis de concreto armado capacidade: 23.000 (reserva de incêndio = 13.000l);
• Sala de bombas: bomba de incêndio de 10cv, 2 bombas de 1/3 cv e quadros de comando;
Passarela metálica elevada
4.1. Especificações dos sistemas de ar condicionado instalados:
Edifício sede:
• Sala da Superintendente:
• 02ª aparelhos Springer Carrier tipo janela, 18.000BTU/H cada, Quente/Frio, 220V, 3 velocidades, compressor rotativo;
• Sala da Chefia de Gabinete;
IPREM
• 01 aparelho Springer Carrier tipo janela, 21.000 BTU/h, Frio, 220 V, 3 velocidades, compressor rotativo;
• Sala da Secretaria da Superintendência;
• 01 aparelho Springer Carrier Air Split com capacidade de 24.000 BTU/h, Frio, 220V, UNDERCEILING, 3 velocidades, podendo dirigir oar à direita ou esquerda, vertical ou horizontalmente, com controle remoto eletrônico;
• Salado Conselho:
• 01 aparelho Springer Carrier Air Split com capacidade de 30.000 BTU/h, Frio, 220V, UNDERCEILING, 3 velocidades, podendo dirigir o ar à direita ou a esquerda, vertical ou horizontalmente;
• Sala da Biblioteca:
• 02 aparelhos Springer Carrier Air Split com capacidade de 30.000 BTU/h cada, Frio,220 V, UNDER CEILING, 3 velocidades, podendo dirigir ou à direita o ar esquerda, vertical ou horizontalmente, com controle remoto eletrônico;
• Sala do Micro-Servidor:
• 01 aparelho Springer Carrier Air Split com capacidade de 36.000 BTU/h, Frio, 220V, UNDERCEILING, 3 velocidades, podendo dirigir o ar à direita ou esquerda, vertical ou horizontalmente, com controle remoto eletrônico.
• Sala dos equipamentos no-break:
• 01 aparelho Springer Carrier Air Split com capacidade de 48.000 BTU/h, Frio, 220V, UNDERCEILING, 3 velocidades, podendo dirigir ou à direita ou esquerda, vertical ou horizontalmente, com controle remoto eletrônico.
• Sala de Informática:
• 01 aparelho Springer Carrier Air Split para 30.000 BTU/h, Frio, 220 V, UNDERCEILING, 3 velocidades, podendo dirigir o ar à direita ou à esquerda, vertical ou horizontalmente, com controle remoto eletrônico.
• Salado PABX:
• 01 aparelho Springer Carrier Air Split Hi–wall para 12.000 BTU/h, Frio, 220 V, 3 velocidades, controle remoto sem fio, display de cristal líquido para todas as funções, com a indicação da temperatura desejada, termostato eletrônico, timer 24h, programável, com circulador de ar sem refrigeração.
OBS.:
• As unidades externas condensadoras dos aparelhos das salas do Conselho, do Micro- Servidor, da sala dos equipamentos no-break e da Biblioteca estão instaladas na laje de cobertura do SHAFT.
As unidades externas condensadoras dos aparelhos da Sala da Secretaria da Superintendência, da Sala de Informática e da Sala do PABX estão instaladas no suporte do brise, abaixo da sala da Superintendente;
• A drenagem da água proveniente dos equipamentos da Sala da Biblioteca; e da Sala do Conselho está destinada através de tubo satéos SHAFTS;
• A drenagem da água proveniente do equipamento da Sala do Micro-Servidor e do equipamento da sala dos equipamentos no-break está destinada através de tubos até a rede de esgoto do banheiro de funcionários;
• A drenagem da água proveniente.
Edifício administrativo – bloco I:
Central de Água Gelada: É composta de 02 unidades de água gelada, com condensação a ar, comcompressores recíprocos, cada uma com capacidade nominal de 40 TR, com as seguintes características técnicas:
IDENT | QUANT | MARCA | MODELO | CAPACIDADE |
UR-1 | 01 | CARRIER | 30GNE040226S | 40TR |
UR-2 | 01 | CARRIER | 30GNE040226S | 40TR |
▪ Unidade Climatizadora de Ar “FANCOIL”
Possui gabinete metálico, construído por chapas metálicas tratadas contra corrosão, ventilador centrífugo acionado por motor elétrico trifásico através depolias reguláveis e correias, serpentinas de resfriamento composta por tubos de cobre e aletas de alumínio.
Conta ainda com bandeja para recolhimento de condensado, painéis removíveis, dreno, isolamento internotermo-acústico e quadro elétrico de comando. São 24 unidades.
IDENT | QUANT | MARCA | MODELO | CAPACIDADE |
UR-1 | 01 | CARRIER | 30GNE040226S | 40TR |
UR-2 | 01 | CARRIER | 30GNE040226S | 40TR |
▪ SplitSystem(atende o auditório)
São 02 (duas) unidades de expansão direta, com condensação à ar, tipo “SplitSystem”, com conjunto compressor-condessador do tipo scrollin dependente do conjunto evaporador, sendo cada unidade de expansão direta composta por 01 (uma) unidade condensadora e 02 (duas) unidades evaporadoras, com as seguintes características técnicas:
IDENT | MARCA | MODELO | QUAN | CAPAC |
SC-01(01A/B) | CARRIER | 38MSA120226/40MSA060236(2 ) | 01 | 10TR |
SC- 02(02A /B) | CARRIER | 38MSA120226/38MSA060236(2 ) | 01 | 10TR |
▪ Eletrobombas
2 bomba marca IMBIL, modelo INI80/315
▪ Sistema de exaustão dos sanitários
8 Exaustores marca EBM, modelo G4E 180AB01-21
4.2. Extintores e Sistemas de Proteção Contra Incêndios existentes:
Extintores:
O Iprem possui 111extintores conforme relação abaixo:
- Pó Químico:
4KG–25 unidades 6KG–02 unidades 8KG–02 unidades
- Água Pressurizada:
10 L–53 unidades
- Dióxido de Carbono (CO2):
6KG–29 unidades
Sistemas de Proteção contra incêndios existentes: EDIFÍCIO SEDE:
- Sistema de Iluminação de Emergência;
- Sistema de Detecção e Alarme;
- Sistema de Hidrantes;
- Sistema de Extintores;
- Escada de Emergência.
EDIFÍCIO ADMINISTRATIVO:
- Sistema de Iluminação de Emergência;
- Sistema de Detecção e Alarme;
- Sistema de Hidrantes;
- Sistema de Extintores;
- Escada de Emergência. EDIFÍCIO ARQUIVO:
- Sistema de Iluminação de Emergência;
- Sistema de Detecção e Alarme;
- Sistema d eHidrantes;
- Sistema de Extintores.
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL:
- Sistema de Extintores. ANEXO DO C.C.I.:
- Sistema de Extintores. SALÃO DO C.C.I.:
- Sistema de Extintores. DEPÓSITO DO C.C.I.:
- Sistema de Extintores.
CABINE PRIMÁRIA/CAIXAD’ ÁGUA:
- Sistema de Iluminação de Emergência;
- Sistema de Extintores. Materiais Explosivos existentes:
Os únicos materiais existentes potencialmente explosivos são os cilindros de gás(GLP). Sua localização é a seguinte:
Abrigo de gás do Edifício Administrativo: 2 cilindros de 45Kg
Abrigo de gás do Centro de Convivência Infantil: 4 cilindros de 45 Kg
4.3 Especificações e Tabela das divisórias instaladas (existem dois tipos):
TIPO 1:
Especificação técnica: painéis divisórios contra placa dos com painéis de madeira aglomerada maciça d alta densidade com espessura de 10 mm com acabamento em melamina,na cor cinza,estrutura interna chapa de aço espessura 1,5 mm dobrada,
Formando um quadro reforçado, no rodapé e na altura de 0,75mm com suportes removíveis para três tomadas nas duas faces em chapa de aço 0,75mm de espessura. Quantidades:vide tabela as eguir com quantitativos de painéis divisórios
TIPO 2:
Especificação técnica: Divisória melamínica com miolo de lã de rocha incombustível.
Quantidades: vide tabela a seguir com quantitativos de painéis divisórios.
TIPO1 | |||||||
nº | Especificação-PainéiseBandeiras | quant | altura(m) | largura(m) | area | (m2) | linear(m) |
39 | PainéisDivisórios-2155x1200(tecidonasduasfaces) | 3,0 | 2,155 | 1,200 | 7,8 | 3,6 | |
45 | PainéisDivisórios-2155x1200(interiortecido/Exteriormelamina) | 26,0 | 2,155 | 1,200 | 67,2 | 31,2 | |
1 | Painéis Divisórios-2155x1000 | 43,0 | 2,155 | 1,000 | 92,7 | 43,0 | |
31 | PainéisDivisórios-2155x1000(incolor) | 4,0 | 2,155 | 1,000 | 8,6 | 4,0 | |
35 | PainéisDivisórios-2155x1000(jateadonahorizontal) | 4,0 | 2,155 | 1,000 | 8,6 | 4,0 | |
37 | PainéisDivisórios-2155x1000(tecidonasduasfaces) | 9,0 | 2,155 | 1,000 | 19,4 | 9,0 | |
47 | PainéisDivisórios-2155x1000(interiortecido/Exteriormelamina) | 21,0 | 2,155 | 1,000 | 45,3 | 21,0 | |
5 | Painéis Divisórios-2155x900 | 8,0 | 2,155 | 0,900 | 15,5 | 7,2 | |
33 | PainéisDivisórios-2155x900(incolor) | 4,0 | 2,155 | 0,900 | 7,8 | 3,6 | |
9 | Painéis Divisórios-2155x800 | 20,0 | 2,155 | 0,800 | 34,5 | 16,0 | |
41 | PainéisDivisórios-2155x800(tecidonasduasfaces) | 1,0 | 2,155 | 0,800 | 1,7 | 0,8 | |
49 | PainéisDivisórios-2155x800(interiortecido/Exteriormelamina) | 3,0 | 2,155 | 0,800 | 5,2 | 2,4 | |
3 | Painéis Divisórios-2155x700 | 7,0 | 2,155 | 0,700 | 10,6 | 4,9 | |
51 | PainéisDivisórios-2155x700(interiortecido/Exteriormelamina) | 6,0 | 2,155 | 0,700 | 9,1 | 4,2 | |
7 | Painéis Divisórios-2155x600 | 8,0 | 2,155 | 0,600 | 10,3 | 4,8 | |
43 | PainéisDivisórios-2155x600(tecidonasduasfaces) | 1,0 | 2,155 | 0,600 | 1,3 | 0,6 | |
11 | Painéis Divisórios-2155x400 | 3,0 | 2,155 | 0,400 | 2,6 | 1,2 | |
25 | PainéisDivisórios-1600x1200(jateadonahorizontal) | 6,0 | 1,600 | 1,200 | 11,5 | 7,2 | |
53 | PainéisDivisórios-1600x1200(inferiormelamina/Superiorvidro) | 24,0 | 1,600 | 1,200 | 46,1 | 28,8 | |
26 | PainéisDivisórios-1600x1000(jateadonahorizontal) | 10,0 | 1,600 | 1,000 | 16,0 | 10,0 | |
54 | PainéisDivisórios-1600x1000(inferiormelamina/Superiorvidro) | 118,0 | 1,600 | 1,000 | 188,8 | 118,0 | |
60 | PainéisDivisórios-1600x1000(inferiormelamina/Superiorvidro) | 1,600 | 1,000 | 0,0 | 0,0 | ||
27 | PainéisDivisórios-1600x900(jateadonahorizontal) | 8,0 | 1,600 | 0,900 | 11,5 | 7,2 | |
55 | PainéisDivisórios-1600x900(inferiormelamina/Superiorvidro) | 13,0 | 1,600 | 0,900 | 18,7 | 11,7 | |
28 | PainéisDivisórios-1600x800(jateadonahorizontal) | 7,0 | 1,600 | 0,800 | 9,0 | 5,6 | |
56 | PainéisDivisórios-1600x800(inferiormelamina/Superiorvidro) | 48,0 | 1,600 | 0,800 | 61,4 | 38,4 | |
61 | PainéisDivisórios-1600x800(inferiormelamina/Superiorvidro) | 1,600 | 0,800 | 0,0 | 0,0 | ||
29 | PainéisDivisórios-1600x700(jateadonahorizontal) | 6,0 | 1,600 | 0,700 | 6,7 | 4,2 | |
57 | PainéisDivisórios-1600x700(inferiormelamina/Superiorvidro) | 1,600 | 0,700 | 0,0 | 0,0 | ||
58 | PainéisDivisórios-1600x600(inferiormelamina/Superiorvidro) | 12,0 | 1,600 | 0,600 | 11,5 | 7,2 | |
30 | PainéisDivisórios-1600x400(jateadonahorizontal) | 2,0 | 1,600 | 0,400 | 1,3 | 0,8 | |
59 | PainéisDivisórios-1600x400(inferiormelamina/Superiorvidro) | 14,0 | 1,600 | 0,400 | 9,0 | 5,6 | |
18 | BiomboDivisório-1100x1200(especial) | 19,0 | 1,100 | 1,200 | 25,1 | 22,8 | |
19 | Painéis Divisórios-1100x1200 | 6,0 | 1,100 | 1,200 | 7,9 | 7,2 | |
20 | Painéis Divisórios-1100x1000 | 53,0 | 1,100 | 1,000 | 58,3 | 53,0 | |
21 | Painéis Divisórios-1100x800 | 24,0 | 1,100 | 0,800 | 21,1 | 19,2 | |
22 | Painéis Divisórios-1100x700 | 71,0 | 1,100 | 0,700 | 54,7 | 49,7 | |
23 | Painéis Divisórios-1100x650 | 1,0 | 1,100 | 0,650 | 0,7 | 0,7 | |
24 | Painéis Divisórios-1100x600 | 17,0 | 1,100 | 0,600 | 11,2 | 10,2 | |
13 | Painéis Divisórios-750x1000 | 12,0 | 0,750 | 1,000 | 9,0 | 12,0 | |
15 | Painéis Divisórios-750x1000 | 31,0 | 0,750 | 1,000 | 23,3 | 31,0 | |
16 | PainéisDivisórios-750x800 | 13,0 | 0,750 | 0,800 | 7,8 | 10,4 | |
17 | PainéisDivisórios-750x700 | 10,0 | 0,750 | 0,750 | 5,6 | 7,5 | |
2 | Bandeiras-645x1200 | 42,0 | 0,645 | 1,200 | 32,5 | 50,4 | |
40 | Bandeiras-645x1200(tecidonasduasfaces) | 3,0 | 0,645 | 1,200 | 2,3 | 3,6 | |
46 | Bandeiras-645x1200(interiortecido/Exteriormelamina) | 26,0 | 0,645 | 1,200 | 20,1 | 31,2 | |
32 | Bandeiras-645x1000(incolor) | 4,0 | 0,645 | 1,000 | 2,6 | 4,0 | |
36 | Bandeiras-645x1000(incolor) | 4,0 | 0,645 | 1,000 | 2,6 | 4,0 | |
38 | Bandeiras-645x1000(tecidonasduasfaces) | 9,0 | 0,645 | 1,000 | 5,8 | 9,0 | |
48 | Bandeiras-645x1000(interiortecido/Exteriormelamina) | 21,0 | 0,645 | 1,000 | 13,5 | 21,0 | |
6 | Bandeiras-645x900 | 8,0 | 0,645 | 0,900 | 4,6 | 7,2 | |
34 | Bandeiras-645x900(incolor) | 4,0 | 0,645 | 0,900 | 2,3 | 3,6 | |
10 | Bandeiras-645x800 | 43,0 | 0,645 | 0,800 | 22,2 | 34,4 | |
42 | Bandeiras-645x800(tecidonasduasfaces) | 3,0 | 0,645 | 0,800 | 1,5 | 2,4 | |
50 | Bandeiras-645x800(interiortecido/Exteriormelamina) | 4,0 | 0,645 | 0,800 | 2,1 | 3,2 | |
52 | Bandeiras-645x700(interiortecido/Exteriormelamina) | 6,0 | 0,645 | 0,700 | 2,7 | 4,2 |
4 | Bandeiras-645x700 | 6,0 | 0,645 | 0,700 | 2,7 | 4,2 | |
8 | Bandeiras-645x600 | 3,0 | 0,645 | 0,600 | 1,2 | 1,8 | |
44 | Bandeiras-645x600(tecidonasduasfaces) | 1,0 | 0,645 | 0,600 | 0,4 | 0,6 | |
12 | Bandeiras-645x400 | 19,0 | 0,645 | 0,400 | 4,9 | 7,6 | |
14 | Bandeiras-645x400 | 1,0 | 0,645 | 0,400 | 0,3 | 0,4 | |
1.088,6 | 822,7 | ||||||
Divisóriamelamínicacommiolodelãderochaincombustível | TIPO2 | 2,100 | 86,10 | 41,00 |
5. COBERTURAS CONTRATADAS E VALOR MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:07526331808
XXXXX:07526331808 Dados: 2023.05.16 15:51:21 -03'00'
São Paulo, 16 de maio de 2023.
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