EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024 (FMS)
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024 (FMS)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTINHO, ESTADO DO SANTA CATARINA, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 11.444.466/0001-00, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. Ademar Xxxx Xxxxxxxxx no uso de suas prerrogativas legais e subsidiado pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório, FAZ SABER que será realizada Chamada Pública para o credenciamento de pessoa jurídica para execução de serviços de Serviços de Fisioterapia pelo Método Cuevas Medk Exercises, para atender as demandas e suprir as necessidades das secretarias municipais de Saúde da Município de Saltinho – SC.
O aviso de abertura deste será publicado no Diário Oficial dos Municípios -DOM/SC e no Portal do Município, além do PNCP. O presente edital poderá ser acessado e extraído na íntegra no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas e esclarecimentos quanto ao entendimento do edital e a elaboração do requerimento poderão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou realizadas pelo telefone (00) 0000-0000. Este edital vigerá pelo período de 11 de março de 2024 a 31 de dezembro de 2024, podendo os interessados requerer seu credenciamento a qualquer momento dentro do período de vigência.
Os envelopes serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pela Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período, e divulgado resultado através de ATA, no site da prefeitura, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como em quadro de aviso da CPL da Prefeitura.
ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III - DECLARAÇÕES
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
1. DO SUPORTE LEGAL
1.1 O presente Chamamento Público para credenciamento de prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-á de forma direta, conforme fundamentação legal para o credenciamento de quem pretende formalizar encontra-se disposta no art. 78, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, o qual posteriormente será convertido em inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, inciso IV, da referida lei.
2. DO OBJETO
2.1 O presente edital tem como objeto o CREDENCIAMENTO para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PELO MÉTODO CUEVAS MEDK EXERCISES, PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DO MUNICÍPIO DE SALTINHO - SC.
Item | Quant | Unid | Descrição | Valor por sessão |
1 | 500 | SESSÃO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PELO MÉTODO CUEVAS MEDK EXERCISES | R$ 190,00 |
2.2 O CREDENCIAMENTO será realizado com base no valor da “sessão”, que estabeleceu o preço dos serviços.
2.3 Serão credenciadas pessoas jurídicas que tenham atividades de Prestação de Serviços de fisioterapia, com especialidade no Método Cuevas Medk Exercises, sendo estes contratados pelos seguintes critérios:
a) Os serviços deverão ser executados conforme as condições fixadas no Termo de Referência (Anexo I);
b) Os serviços contratados deverão executados no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei 14.133/21;
c) Os serviços serão pagos mensalmente, de acordo com a quantidade de sessões executadas por cada credenciado;
d) Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
e) De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o (a) CONTRATADO (A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas habilitadas, com idoneidade, regularidade fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Saltinho - SC.
3.2 O credenciamento dos interessados está condicionado à aceitabilidade dos mesmos pela Comissão Permanente de Licitação, através de Parecer ou Ata.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PESSOA JURIDICA:
I) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
II) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, e em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III) - Cópia do RG e CPF, ou CNH, do titular da proponente;
IV) - Regularidade para com a Fazenda Federal - certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de
1991;
V) - Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei;
VI) - Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
FGTS-CRF, apresentando a correspondente certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; VII) - Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
VIII) - Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal - Art. 68, Inciso VI, da Lei 14.133/21; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação no credenciamento; e de submeter-se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo - Anexo III;
IX) - Carta Solicitando o credenciamento, indicando o nome da empresa, CNPJ, endereço, nome e CPF do responsável pela assinatura do Contrato.
4.2 Os documentos relacionados deverão ser apresentados em originais ou cópias devidamente autenticados por Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração Pública ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.3 Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos.
6. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
6.1 Os casos omissos ou dúvidas oriundas do presente Edital serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante deste edital, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário de expediente.
6.2 Caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ato que decide pelo credenciamento ou não credenciamento.
6.3 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação e protocolizadas em dias úteis, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qualquer tempo, na qual deseje se credenciar.
6.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, não protocolizados ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
7. DA ENTREGA POSTERIOR A DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência, desde que apresentarem as documentações em conformidade com o Edital.
7.2 O prazo de vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de abertura para o início de credenciamento.
7.3 O envelope a que se refere o item 4 deste Edital da proponente que realizar o credenciamento no decorrer do período de vigência conforme supracitado, contendo respectivamente os documentos de credenciamento deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Saltinho, na Sala de Licitações do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Saltinho, Estado do Santa Catarina, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, no horário de atendimento das 08h00min às 11h:00min e das 13h00min às 17h00min.
7.4 Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes (até 11/03/2024), dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pela Comissão Permanente de Licitação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período.
7.5 Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura.
7.6 Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.
8. DO SISTEMA DE RODÍZIO
8.1 A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, assegurando a igualdade de tratamento, dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio.
8.2 Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em desacordo com as exigências da Secretaria solicitante, será passado a vez para a credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação os serviços em andamento.
8.3 Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo.
8.4 Nenhum proponente que esteja apto a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
11.9 O credenciamento será homologado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
10. DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1 A licitante a ser contratada, quando convocada pelo Município, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, sob pena de ser excluída do processo.
10.2 O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, fará parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
11. DA FORMA DE SELEÇÃO DOS CONTRATADOS
11.1 Após o credenciamento, será realizado um sorteio aleatório entre os credenciados para definir quem prestará o serviço indicado, excluindo-se, evidentemente, os anteriormente sorteados, isto para garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o sorteado tenha disponibilidade para executar os serviços no período. Caso contrário será repassado a outro credenciado sorteado ou que esteja na vez e assim sucessivamente.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 Os serviços serão pagos em até 15 (quinze) dias consecutivos, após a execução dos serviços, através de relatório emitido pelo contratado, devidamente aprovado e assinado pela Secretaria responsável e emissão de Nota Fiscal.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os recursos financeiros para pagamento das despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Órg/ Uni | Classificação Orçamentária | Classificação Econômica | Despesa | Fonte Recurso | Descrição Fonte Recurso | Descrição Despesa | ||||
04.002 | 10 | 301 | 0006 | 1 | 024 | 3.3.90 | 03 | 1500 | Recursos Receitas de Impostos | Atenção Básica |
14. DOS PRAZOS DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
14.1 Após a convocação do participante em realizar os serviços, o mesmo deverá iniciar os trabalhos em no máximo 01 (um) dia útil.
15. DA FORMA DE REAJUSTE
15.1 Os valores da tabela de credenciamentos sofrerão reajuste após o período de 12 meses, com base no IGPM acumulado no período.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.
16.2 Serão aceitos a qualquer tempo a apresentação de documentos para fins de credenciamento.
16.3 O edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados no Setor de licitação no endereço constante deste edital.
16.4 É facultada a Comissão Permanente de Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução processual.
16.5 Fica o foro da Comarca de Campo Erê – Estado do Santa Catarina eleito para dirimir qualquer controvérsia não resolvida entre as partes.
Saltinho - SC, 07 de março de 2024.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
TONKELSKI:033 TONKELSKI:03328591931
28591931
Dados: 2024.03.11
08:35:23 -03'00'
Ademar Xxxx Xxxxxxxxx
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024 (FMS)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, “a” da Lei n. 14.133/2021)
1.1 O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas de bens e serviços do Município de Saltinho/SC, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
1.2 Este documento constitui a primeira etapa do procedimento de aquisição de bens e contratação de serviços para a garantia da continuidade das atividades, o presente estudo tem como objeto para a contratação de Clínicas de Fisioterapia, para realização de sessões de fisioterapia, para os pacientes da Secretaria da Saúde, durante o ano de 2024.
Item | Quant | Unid | Descrição | Valor por sessão |
1 | 500 | SESSÃO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA PELO MÉTODO CUEVAS MEDK EXERCISES | R$ 190,00 |
1.3 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
1.4 Serão 10 meses de atividades, distribuídos de acordo com a necessidade da Secretaria demandada que poderão totalizar 100 sessões.
1.5 Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado eventual pedido de prorrogação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “b” da Lei n. 14.133/2021)
2.1 Justifica-se a contratação na medida em que o Município não dispõe de mão-de-obra especializada realizar sessões de Fisioterapia em pacientes da Secretaria de Saúde de Saltinho.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, XXIII, “c” da Lei n. 14.133/2021)
3.1 É importante destacar aqui que a atenção primária representa um esforço para que o sistema de saúde se consolide, tornando-se mais eficiente. Conforme relatos, sabe-se que, na sociedade, o fisioterapeuta é visto como um profissional apto a evitar e a tratar lesões de pessoas de todas as idades. Mas na verdade a área é muito mais ampla e capaz de atender diversos quadros, sejam temporários ou crônicos, pois é a partir do diagnóstico, que o fisioterapeuta prescreve o tratamento a ser realizado, o qual varia de acordo com a condição do paciente e a lesão a ser tratada. Além disso, é de fundamental importância buscar um profissional capacitado e especializado, porque isso será um fator decisivo para obter um bom tratamento, e melhora da qualidade de vida. Afinal, os profissionais da área contribuem consideravelmente para o bem-estar dos pacientes por meio de intervenções não farmacológicas e que melhoram dores, insônia, postura e doenças. Assim, considerando que para suprir a demanda crescente da Secretaria e para possibilitar um atendimento diferenciado e de qualidade, faz-se imprescindível a contratação de profissional capacitado nessa área.
3.2 A contratação do objeto nas especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência conseguirá atender de forma satisfatória as demandas do Município, estando presentes a viabilidade técnica e econômica da contratação.
4. REQUISITOS DA CONTRAÇÃO (art. 6º, XXIII, “d” da Lei n. 14.133/2021)
4.1 Para fornecimento do objeto/prestação do serviço pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar documentos de habilitação exigidos no edital.
4.2.1 O contratante deverá:
a) Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições do contrato;
b) Assumir a responsabilidade integral pelo fornecimento dos serviços;
c) Garantir o perfeito funcionamento, de forma ininterrupta, do serviço de fornecimento enquanto perdurar a vigência do contrato;
d) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo representante da Secretaria solicitante cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
e) Os profissionais deverão cumprir os horários das aulas estabelecidos no Cronograma estabelecido pela secretaria de Saúde, assinando o livro ponto;
f) Os serviços serão prestados em espaço disponibilizado pelas secretarias, de acordo com a característica da prestação de serviço;
g) Os horários serão disponibilizados pelo gestor do contrato, após a assinatura do contrato.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
j) Prestar o serviço especializado do qual foram contratados, acompanhando e orientando os pacientes durante todo o período das sessões, de forma comprometida e responsável, zelando tanto pela qualidade do serviço.
k) Cumprir seu contrato, observando e cumprindo durante a vigência do mesmo, suas obrigações, prezando sempre a pontualidade, educação, cordialidade, urbanidade, civilidade para com os demais colegas.
l) Para hipótese de descumprimento do item anterior, o(a) licitante vencedor fica ciente que, se descumprir e criar situações incômodas ou constrangedoras no ambiente de trabalho, será advertido por escrito e, na hipótese de recusa de assinatura do termo, qualquer outro funcionário presente no ocorrido, poderá assinar como testemunha e, ocorrendo repetição de tais situações por 3 vezes, devidamente reduzidas a termo, esta última ensejará possibilidade para Rescisão do Contrato com o Licitante vencedor, sem direito de indenização pelos meses restantes do contrato vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa nos termos 137 da Nova Lei de Licitações e Contratos, 14.133/21.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, “e” da Lei n. 14.133/2021).
5.1 Os serviços serão prestados no prazo máximo de 15 (QUINZE) DIAS consecutivos contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, no local nela designado, de acordo com a necessidade do Município.
5.2 Para a fiel execução do objeto, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, prestando garantia dos serviços na forma e pelo prazo estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e/ou legislação aplicável.
5.3 Durante a execução dos serviços a contratada deverá zelar pela segurança do seu corpo técnico e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos situados no local da prestação dos serviços, sendo desnecessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
5.4 O município executará o objeto da seguinte forma:
a) Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
b) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação do serviço fornecido, para que seja reparado ou corrigido;
c) Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a prestação do serviço;
d) Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, “f” da Lei n. 14.133/2021).
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, os serviços serão prorrogados pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 5º).
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º).
6.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º).
6.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 3º).
6.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 121).
6.10. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 1º).
6.11. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.12. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.13. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução dos serviços, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, “g” da Lei n. 14.133/2021).
7.1 O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do Município, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário no envelope de proposta.
7.2 O objeto será pago mensalmente, à medida em que forem sendo executados.
7.3 O pagamento será efetivado através de crédito em conta corrente bancária, em até 30 (trinta) dias após o início da prestação de serviços e posteriormente de forma mensal com apresentação da Nota Fiscal, devidamente recebida e aceita pelo Município.
7.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5 A empresa contratada deverá apresentar em conjunto com a nota fiscal/fatura todas as negativas referentes a débitos previdenciários (FGTS e INSS), trabalhistas, e se a empresa estiver localizada na Sede do Município de Saltinho/SC a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipais.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso IV, alínea c, da Lei nº 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso concreto).
8.2 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.3 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
• Habilitações fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente à tributos mobiliários, compatível com o objeto contratual;
f) Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
h) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
9.1 A despesa total estimada da contratação é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme cotação realizada.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
10.1 O pagamento deverá ser empenhado a conta da seguinte dotação orçamentária:
Órg/ Uni | Classificação Orçamentária | Classificação Econômica | Despesa | Fonte Recurso | Descrição Fonte Recurso | Descrição Despesa | ||||
04.002 | 10 | 301 | 0006 | 1 | 024 | 3.3.90 | 03 | 1500 | Recursos Receitas de Impostos | Atenção Básica |
Saltinho, 06 de março de 2024.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
TONKELSKI:03 TONKELSKI:03328591931
Dados: 2024.03.11
328591931 08:35:53 -03'00'
Ademar Xxxx Xxxxxxxxx Gestor FMS
ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024(PMS)
MODELO DE CARTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Saltinho, Estado do Santa Catarina.
Através desta carta a pessoa jurídica , inscrita no CNPJ nº
, com sede no endereço vem solicitar o Credenciamento dos SERVIÇOS DE , junto a esta municipalidade, acatando todos as exigências de habilitação e especificações do edital de credenciamento e Anexo I - Termo de Referência.
SALTINHO-SC, / / .
Pessoa Jurídica (CNPJ) Profissional (CPF)
ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024 (FMS)
DECLARAÇÕES
REF.: CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTINHO PROPONENTE: - CNPJ:
1. DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 68, Inciso VI, da Lei 14.133/21.
O proponente acima qualificado, sob penas da Xxx e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores de quatorze anos na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2. DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
O proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3. DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
SALTINHO-SC, / / .
Pessoa Jurídica (CNPJ) Profissional (CPF)
ANEXO IV
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024 (FMS)
MINUTA DE CONTRATO TERMO
CONTRATO Nº /2024.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SALTINHO/SC E
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALTINHO, ESTADO DO SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 11.444.466/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX, Xxxxxx do SANTA CATARINA, neste ato, representado por seu Gestor Municipal, o Sr. XXX, (qualificação), doravante simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ....................., CNPJ sob o nº
.................., com sede na Rua ......................, .............., ......................, , doravante denominado
simplesmente CONTRATADO, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente termo o credenciamento dos serviços de , conforme especificações
contidas na função por ela credenciada e no termo de referência, partes integrantes deste contrato como se nele transcritas fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VINCULO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei 14.133/21, especificações/normas estabelecidas no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº XXXX/20XX, Credenciamento nº 001/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser alterado nos termos estabelecido na lei 14.133/21, mediante termo aditivo.
Parágrafo único: Os serviços deverão ter inicio e conclusão dentro do limite estabelecidos pela Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor estimativo do presente contrato é de R$ ........ ( ), que corresponde a uma
estimativa de .................. diárias de serviço prestado, totalizando o valor de R$.......................
Parágrafo único. Os preços constantes do presente contrato são fixos e irreajustáveis, estando inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços tais como impostos, taxas e encargos sociais,
previdenciários e tributos decorrentes do presente contrato, bem como depreciação da utilização de ferramenta de trabalho manual ou elétrica.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os serviços serão pagos em até 15 (quinze) dias consecutivos, após a execução dos serviços, através de relatório emitido pelo contratado, devidamente aprovado e assinado pela Secretaria responsável e emissão de Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE REAJUSTE
Os valores da tabela de credenciamentos sofrerão reajuste após o período de 12 meses, com base no IGPM acumulado no período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento das despesas deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
Órg/ Uni | Classificação Orçamentária | Classificação Econômica | Despesa | Fonte Recurso | Descrição Fonte Recurso | Descrição Despesa | ||||
04.002 | 10 | 301 | 0006 | 1 | 024 | 3.3.90 | 03 | 1500 | Recursos Receitas de Impostos | Atenção Básica |
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis 14.133/21 e suas alterações posteriores, sendo decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº /2024, Credenciamento nº 001/2024, cujos termos são partes integrantes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos na cláusula quarta e quinta;
9.1.2 Notificar o contratado, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;
9.1.3 Fornecer todas as informações e materiais necessários para a execução dos serviços.
9.2 Constituem obrigações do CONTRATADO:
9.2.1 Executar os serviços somente mediante prévia autorização da secretaria solicitante, de acordo com os critérios adotados;
9.2.2 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.3 Responder pelos danos, dolosa ou culposamente, causados à Administração, seus bens, servidores ou a terceiros, sejam eles de natureza civil ou criminal, na execução dos serviços objeto do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
9.2.4 Comunicar à Administração da contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.2.5 A Contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
9.2.6 A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante a terceiros ou pelos próprios funcionários;
9.2.7 Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes;
9.2.8 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
9.2.9 De forma alguma este contrato virá a criar vinculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PADRÔES DE DESEMPENHO
O contratado se obriga a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e competência, assim como desempenhar suas obrigações com a atenção devida, eficiência e economia, em concordância com o disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
A contratada deverá utilizar seus próprios equipamentos e ferramentas - manual e elétrica – quando da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto no Art. 124 da Lei 14.133/21 através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - a lentidão no seu cumprimento;
IV - o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
VIII - a dissolução da sociedade;
IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
O contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução, total ou parcial, ficando a administração com o direito de retomar os serviços e aplicar multas no contratado, além de exigir, se for o caso, indenização.
Parágrafo único. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do contratado sujeitando-o as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
c) Suspensão de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A contratante fará a publicação do resumo deste contrato em Jornal Oficial para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Campo Erê, Estado do Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
SALTINHO-SC, de de 2024.
CONTRATANTE / GESTOR / CONTRATADA / TESTEMUNHAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 001/2024 (FMS)
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 (FMS)
INEXIGIBILIDADE 001/2024 (FMS)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTINHO, ESTADO DO SANTA CATARINA, torna
público que a partir do dia 11 (onze) de março de 2024, estará recepcionando documentação relativa ao processo de CREDENCIAMENTO, que deverá ser protocolo na Prefeitura Municipal, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, onde tem por objeto o credenciamento para contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de FISIOTERAPIA PELO MÉTODO CUEVAS MEDK EXERCISES, destinados ao atendimento de Pacientes do Município de SALTINHO, conforme descrição no Edital de Chamada Pública n.° 001/2024 (FMS) e seus anexos.
A pasta técnica, com o inteiro teor do Edital, poderá ser examinada no endereço supramencionado a partir do dia 11 de março de 2024 no horário comercial, e, solicitada mediante requerimento pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou acessar através do site do município, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Saltinho - SC, 07 de março de 2024.
Ademar Xxxx Xxxxxxxxx Gestor FMS