TERMO DE CONTRATO Nº 17/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 17/2024
Pregão Eletrônico (SRP) nº 20/2023 Processo Administrativo nº 23205.018228/2023-50
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 17/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS E A EMPRESA HEXAIT SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, com sede na Rodovia SC 484 –
Km 02, Bairro Fronteira do Sul, CEP: 89.815-899, na cidade de Chapecó/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 11.234.780/0001-50, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, EDIVANDRO XXXX XXXXXXX, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 749/GR/UFFS/2023, de 1º de setembro de 2023, publicada no D.O.U. de 4 de setembro de 2023, portador da matrícula funcional nº 1822328, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HEXAIT SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
14.260.983/0001-00, sediada na Xxx Xxxx, x/xx, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Tatuapé/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº ***.396.528-**, e pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora do CPF sob o nº ***.148.928-**, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23205.018228/2023-50 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 20/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o provimento de Ativos de Rede da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | CATMAT/CATSER | Código | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
GRUPO 1 | ||||||
2 | 482233 | 5235004100036 | Unidade | 8 | 550,03 | 4.400,24 |
CABO REDE COMPUTADOR | ||||||
Tipo Cabo: Patch Cord, Padrão Cabeamento: Qsfp-40g, Aplicação: Conexão De Rede, Referência Fabricante: Dac, Comprimento: 7 M. | ||||||
3 | 482233 | 5235004100035 | Unidade | 4 | 875,84 | 3.503,36 |
CABO REDE COMPUTADOR | ||||||
Tipo Cabo: Patch Cord , Padrão Cabeamento: Qsfp-40g , Aplicação: Conexão De Rede , Referência Fabricante: Dac, Comprimento: 7 M. | ||||||
4 | 482233 | 5235004100034 | Unidade | 2 | 1.264,06 | 2.528,12 |
CABO REDE COMPUTADOR | ||||||
Tipo Cabo: Patch Cord, Padrão Cabeamento: Qsfp-40g, Aplicação: Conexão De Rede, Referência Fabricante: Dac, Comprimento: 7 M. | ||||||
5 | 400478 | 5235004100039 | Unidade | 4 | 395,18 | 1.580,72 |
CABO CONEXÃO | ||||||
Tipo Conexão: 1 Sfp+ - 1 Sfp+, Comprimento Cabo: 10 M, Aplicação: Placa Rede 10 Gigabit Ethernet, Diâmetro Externo Do Condutor: 30 AWG, Material Condutor: Cobre. | ||||||
6 | 400478 | 5235004100038 | Unidade | 4 | 388,22 | 1.552,88 |
CABO CONEXÃO | ||||||
Tipo Conexão: 1 Sfp+ - 1 Sfp+, Comprimento Cabo: 10 M, Aplicação: Placa Rede 10 Gigabit Ethernet, Diâmetro Externo Do Condutor: 30 AWG, Material Condutor: Cobre. | ||||||
7 | 400478 | 5235004100037 | Unidade | 8 | 647,04 | 5.176,32 |
CABO CONEXÃO | ||||||
Tipo Conexão: 1 Sfp+ - 1 Sfp+, Comprimento Cabo: 10 M, Aplicação: Placa Rede 10 Gigabit Ethernet, Diâmetro Externo Do Condutor: 30 AWG, Material Condutor: Cobre. | ||||||
13 | 27740 | 4012001000007 | Serviço | 12 | 5.214,37 | 62.572,44 |
SERVIÇOS DE GARANTIA DE EQUIPAMENTOS DE TIC |
SERVIÇO DE EXTENSÃO DE GARANTIA - SWITCH CORE 24 PORTAS SFP+ Garantia adicional de 4 anos para substituição de componentes e peças (hardware) que apresentem defeito de funcionamento. Durante este mesmo período (4 anos) deve ser fornecida atualização de software para o equipamento bem como suporte e resolução de bugsde software. O atendimento aos chamados de garantia deve ser em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) com atendimento padrão NBD. | ||||||
14 | 27740 | 4012001000006 | Serviço | 2 | 7.415,48 | 14.830,96 |
SERVIÇOS DE GARANTIA DE EQUIPAMENTOS DE TIC | ||||||
SERVIÇO DE EXTENSÃO DE GARANTIA - SWITCH CORE 48 PORTAS SFP+ Extensão de Giratina - Switch Core 48 portas SFP+. Garantia adicional de 4 anos para substituição de componentes e peças (hardware)que apresentem defeito de funcionamento. Durante este mesmo período (4 anos) deve ser fornecida atualização de software para oequipamento bem como suporte e resolução de bugs de software. O atendimento aos chamados de garantia deve ser em regime 9x5(nove horas por dia e cinco dias por semana) com atendimento padrão NBD. | ||||||
15 | 16837 | 4020001000002 | Serviço | 1 | 46.000,00 | 46.000,00 |
TREINAMENTO INFORMÁTICA - EQUIPAMENTO / HARDWARE | ||||||
SERVIÇOS REMOTOS DE MIGRAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO. O serviço de migração consiste em transferir, replicar na nova solução, os elementos de configuração, as regras de correlação e os dados existentes da solução atual. Os serviços devem ser executados de forma 100% remota e planejados por técnicos certificados em gerenciamento de projetos. Fica a cargo deste órgão a solicitação da comprovação das certificações dos técnicos responsáveis pelarealização dos serviços; A realização dos serviços deve ser planejada de acordo com disponibilidade de ambas as partes, em prazomáximo de 30 dias após a entrega definitiva dos bens ou oficialização da ordem de empenho. O planejamento anterior ao serviço pode ser realizado remotamente através de webconferência/videoconferência; O planejamento dos serviços de instalação deve resultar em um documento tipo SOW (em tradução livre, escopo de trabalho). Neste documento devem conter a relação de produtos; descrição e quantidades de equipamentos e serviços; descrição da infraestrutura atual e desejada; detalhamento dos serviços que serão executados; premissas do projeto; local, horários e condições de execução dos serviços; pontos de contato da contratante e contratada; cronograma faseado do projeto, dividido em etapas, com responsáveis e data de início e fim (se aplicável); relação da documentação a ser entregue ao final da execução dos serviços; responsabilidade da contratante e contratada; plano de gerenciamento de mudanças; itens excluídos no projeto; e termo de aceite. Os serviços não poderão ser iniciados antes da apresentação e assinatura de concordância de ambas as partes; Ao término dos serviços deve ser criado um relatório detalhado contendo todos os itens configurados no projeto (as-built), etapas de execução e toda informação pertinente a posterior continuidade e manutenção da solução instalada; Serviço referente à solução de Core de Rede: Configuração básica: Demonstração passo a passo de como realizar a configuração inicial de um switch core, incluindo a atribuição de endereços IP, configuração de VLANs (Virtual LANs), configuração de interfaces de rede e habilitação de recursos básicos de comutação. Protocolos de roteamento: Visão geral dos protocolos de roteamento utilizados em redes com switch core, como OSPF (Open Shortest Path First) e BGP (Border Gateway Protocol), incluindo conceitos básicos de roteamento e configuração desses protocolos no switch core. Segurança e controle de acesso: Abordagem dos recursos de segurança disponíveis no switch core, como listas de controle de acesso (ACLs), autenticação de portas e recursos de proteção contra ataques de rede. Qualidade de serviço (QoS): Explicação sobre como configurar recursos de QoS no switch core para garantir a priorização de tráfego em tempo real, como voz e vídeo, em detrimento de tráfego menos sensível a atrasos, como downloads de arquivos. Alta disponibilidade e redundância: Demonstração de como configurar recursos de alta disponibilidade no switch core, como agregação de links (link aggregation) e protocolos de redundância, como HSRP (Hot Standby Router Protocol) e VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol). Monitoramento e solução de problemas: Introdução às ferramentas de monitoramento disponíveis no switch core, como SNMP (Simple Network Management Protocol) e Syslog, e como utilizar essas ferramentas para identificar e solucionar problemas de rede. Boas práticas e otimização: Discussão sobre boas práticas de configuração, incluindo otimização de desempenho, segmentação de rede, dimensionamento adequado e implementação de políticas de segurança. Ao final da configuração da solução, deverá ser realizado o repasse de configurações hands-on de forma on-line, apresentando as configurações realizadas nos equipamentos. Efetuar o hands-on com carga horária de, no mínimo, 8 (oito) horas para o repasse de conhecimento referente à integração da solução e sua implantação física com a transferência das informações básicas de operação; O repasse de informações deverá cobrir conhecimentos necessários para instalação, administração, configuração, otimização, resolução de problemas e utilização da solução; Não serão recebidos os serviços de hands-on prestados por profissionais que não estejam hábeis a demonstrar na prática as funcionalidades principais dos equipamentos, particularmente, as atividades relacionadas à operação da solução. A não aceitação do hands-on implicará na não aceitação da entrega definitiva do serviço. |
16 | 602457 | 5235007100045 | Unidade | 12 | 29.665,00 | 355.980,00 |
SWITCH | ||||||
Quantidade Portas: 24 UN, Tipo Portas: Slots 1/10 Gb Ethernet Sfp+, Suporte Vlan: 1000 Base-Sx, 1000 Base-Lx, 1000base-Zx, 10gbase M MB, Alimentação: 100/240 V. | ||||||
17 | 602456 | 5235007100046 | Unidade | 2 | 38.283,00 | 76.566,00 |
SWITCH CORE | ||||||
Quantidade Portas: 48 UN, Tipo Portas: Slots 1/10 Gb Ethernet Sfp+ , Suporte Vlan: 1000 Base-Sx, 1000 Base-Lx, 1000base-Zx, 10gbase M MB, Alimentação: 100/240 V. | ||||||
20 | 462023 | 5235007100041 | Unidade | 30 | 566,69 | 17.000,70 |
TRANSCEIVER | ||||||
Tipo: Cabeamento Ótico Com Conector Lc, Aplicação: Redes De Dados, Características Adicionais: Conexão Sfp+, Velocidade Transferência 10gbps, Mon. | ||||||
21 | 462024 | 5235007100043 | Unidade | 10 | 253,82 | 2.538,20 |
TRANSCEIVER | ||||||
Tipo: Cabeamento Ótico Com Conector Lc, Aplicação: Redes De Dados, Características Adicionais: Conexão Sfp+, Velocidade Transferência 10gbps, Mul. | ||||||
22 | 486617 | 5235007100042 | Unidade | 70 | 182,84 | 12.798,80 |
TRANSCEPTOR CONVERSOR CABO FIBRA ÓTICA | ||||||
Taxa Transmissão: 10/100/1000 Mbps, Tipo Conector: Sc, Características Adicionais: Transmissão: Half/Full Duplex, Alcance: 10 Km, Tipo Fibra: Monomodo. | ||||||
23 | 295671 | 5235007100044 | Unidade | 8 | 159,11 | 1.272,88 |
TRANSCEIVER | ||||||
Tipo: P/ Cabeamento Ótico Sfp-Small Form-Factor Plug-In, Aplicação: Conexão 1000base-Sx, Características Adicionais: C/ Conector Lc P/ Fibra Mult-Modo (Mm). | ||||||
24 | 297163 | 5235007100040 | Unidade | 25 | 424,29 | 10.607,25 |
TRANSCEIVER | ||||||
Tipo: Cabeamento Metálico Sfp-Small Form-Factor Plug-In, Aplicação: Conexão 1000base-T, Características Adicionais: Conector Rj-45 E Compatibilidade Com Switch. | ||||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 618.908,87 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 30/01/2024 e encerramento em 29/01/2025.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, conforme art. 57, I da Lei de Licitações.
2.2. O fornecimento da solução será iniciado conforme as etapas do cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de um ano, contados a partir do marco supra referido.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 618.908,87 (Seiscentos e dezoito mil, novecentos e oito reais e oitenta e sete centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos da solução efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26440/15851 Fonte: 1000000000 e 1444000000
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0040 e 12.364.5013.8282.0040
Elemento de Despesa: 449052-35, 339040-12 e 339040-20 Plano Interno: MT008N3500N e MT008N3502N
Nota de Empenho: 2023NE001600, 2023NE001601, 2023NE001602, 2023NE001730 e 2023NE001749
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Chapecó/SC - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, os contraentes assinam digitalmente o presente Termo de Contrato, junto a suas testemunhas.
Chapecó/SC, 22 de janeiro de 2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
HEXAIT SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Sócios Administradores
Testemunha 1 Testemunha 2
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03 CT 17-2024 PE 20-2023 - HEXAIT 003 pdf
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assinou
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx da mota
Assinou como testemunha
Eventos do documento
25 Jan 2024, 14:10:50
Documento 14f65b4f-2bb3-4bfa-bcd1-cd0143471079 criado por XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX (4074cc6a-58f1-4935-abcf-f39df6f42f7a). Email:xxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
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XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (282e7a86-1883-4358-b98c-bb664228305e) - Email:
xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 191.39.137.139 (191.39.137.139 porta: 12440) - Geolocalização:
-23.458874832425337 -46.52948140838792 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
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