TERMOS E CONDIÇÕES PARA A VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS – [PHILIPS LIGHTING LEGAL LIGHTING ILUMINAÇÃO LTDA.]
TERMOS E CONDIÇÕES PARA A VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS – [PHILIPS LIGHTING LEGAL LIGHTING ILUMINAÇÃO LTDA.]
1. OFERTA, CONFIRMAÇÃO, CONTRATO
(a) Estes termos e condições (“Termos”) se aplicam à venda ou ao fornecimento de todos os produtos ou sistemas (“Produtos”), e à execução de todos os serviços (que inclui qualquer software fornecido como um serviço) (“Serviços”) pela [PHILIPS LIGHTING ILUMINAÇÃO LTDA] (“Philips Lighting”) para você (“Cliente”) e, portanto, formará uma parte necessária de qualquer Oferta ou Contrato. O pedido de Produtos ou Serviços do Cliente da Philips Lighting constitui a aceitação destes Termos, pois estes Termos podem ter sido atualizados até a data daquele pedido. Conforme utilizado neste instrumento, “Contrato” significa qualquer acordo por escrito para fornecimento, distribuição, venda ou licença de quaisquer Produtos ou Serviços. assinado entre a Philips Lighting e o Cliente, ou qualquer pedido de compra emitido pelo Cliente e aceito pela Philips Lighting; e “Oferta” significa qualquer cotação (orçamento), proposta ou oferta fornecida ao Cliente pela Philips Lighting.
(b) Os Produtos e os Serviços podem incluir aplicativos web ou móveis, que podem estar sujeitos a termos adicionais (“Termos de Uso Adicionais”) ou software, que pode estar sujeito a condições adicionais da licença de software (usuário final) (“EULAs”), tanto da Philips Lighting ou de uma afiliada, ou de terceiros. Estas EULAs ou estes Termos de Uso Adicionais serão disponibilizados juntamente com o aplicativo web ou móvel, ou com o software, conforme aplicável. Exceto se especificado em contrário em um(a) EULA ou Termo de Uso Adicional, estas EULAs ou estes Termos de Uso Adicionais irão fazer parte do Contrato. O software não será vendido ao Cliente, porém licenciado e sujeito aos termos de licenciamento na seção 10 abaixo.
(c) Em caso de qualquer conflito ou inconsistência entre estes Termos e os termos de qualquer Contrato ou Oferta, os termos de tal Contrato ou Oferta deverão prevalecer. Em termos de aplicativos web ou móveis, ou software, quaisquer Termos de Uso Adicionais, ou os termos de qualquer EULA aplicável, prevalecerão sobre estes Termos.
(d) Os termos “acordado”, “consente”, “confirmado”, “aceito”, “informado”, “notificado” ou “aviso” e os documentos ou atos de significado similar serão considerados como necessários para serem feitos por escrito, onde “por escrito” significa manuscritos, datilografados, impressos ou elaborados eletronicamente, e resultando em um registro permanente. Os termos “inclui” ou “incluindo” serão considerados sem limitação à generalidade dos termos precedentes.
(e) Quaisquer termos diferentes ou adicionais em qualquer pedido de compra, instruções unilaterais, termos de compra ou outra redação do Cliente serão considerados uma alteração material destes Termos e são expressamente objetados e rejeitados, não tendo nenhum(a) força ou efeito. O começo da execução ou remessa não será considerado como uma aceitação de quaisquer termos ou condições do Cliente. O curso de execução ou a prática comercial não se aplicarão para a modificação destes termos.
(f) Estes Termos poderão ser modificados (emendas) pela Philips Lighting por meio de postagem de uma versão atualizada em seu web site, desde que, em relação a um(a) Contrato ou Oferta, a versão dos Termos aplicáveis na data de entrada em vigor do Contrato ou na data da Oferta será aplicável.
(g) As Ofertas da Philips Lighting são abertas para aceitação no período informado na Oferta ou, em caso de não haver nenhuma indicação de período, em 30 (trinta) dias da data da Oferta, desde que a Philips Lighting possa modificar, retirar ou revogar qualquer Oferta em qualquer tempo antes do recebimento pela Philips Lighting da aceitação de uma Oferta. Nenhum pedido submetido pelo Cliente será considerado final ou aceito pela Philips Lighting, exceto e até sua confirmação pela Philips Lighting.
(h) O Cliente é o único responsável pela exatidão de qualquer pedido, inclusive em relação à especificação, configuração ou outros requisitos dos Produtos e dos Serviços, e pela funcionalidade, compatibilidade e interoperabilidade com outros produtos (não autorizados pela Philips Lighting), bem como pela adequação a um uso específico. O Cliente garante que as informações fornecidas à Philips Lighting sob um Contrato são completas, exatas e verdadeiras, e o Cliente reconhece que uma falha no fornecimento de informações ou instruções completas, exatas e verdadeiras para a Philips Lighting podem afetar adversamente a capacidade da Philips Lighting em cumprir suas obrigações ou exercitar seus direitos sob um Contrato.
(i) Qualquer catálogo, especificação, ficha de preços ou outra documentação similar, preparados pela Philips Lighting, se destinam estritamente para fins de conveniência somente e não serão considerados como uma Oferta. A Philips Lighting acredita que esta documentação é completa e exata no momento da impressão; porém, a Philips Lighting não garante que esta documentação está isenta de erros. A Philips Lighting não aceitará nenhuma responsabilidade por quaisquer danos em conexão com erros de medições, descrições, recomendações de aplicação, e similares.
(j) Os produtos serão fornecidos em conformidade com as funcionalidades, estilos e tamanhos padrões, conforme descritos nos catálogos da Philips Lighting, ou para Produtos especiais ou feitos para um pedido específico, em conformidade com os desenhos e as fichas de especificações da Philips Lighting. Em caso de conflito entre um pedido do Cliente e um(a) desenho ou ficha de especificações da Philips Lighting, aprovados pelo Cliente, os últimos deverão prevalecer.
(k) Suposições, exclusões e qualificações informadas pela Philips Lighting nas Ofertas, nos Contratos, ou em qualquer outro instrumento, irão orientar o Contrato e serão consideradas como uma parte integrante dele, além de guiar sua execução e interpretação.
(l) No caso de a execução sob o Contrato depender da aprovação, confirmação o aceitação pelo Cliente de um(a) proposta (minuta), projeto, resultado, planejamento ou qualquer outra ação pela Philips Lighting, o Cliente deverá fazer isso no período estabelecido no Contrato, ou, se nenhum período estiver informado, em até 7 (sete) dias após o recebimento de uma solicitação da Philips Lighting; na ausência de uma resposta dentro desse intervalo de tempo, o Cliente será considerado como tendo aprovado, confirmado ou aceito conforme submetido pela Philips Lighting.
(m) No caso de o Cliente revender os Produtos ou incorporar os Produtos e/ou Serviços nas ofertas ao seu cliente, o Cliente deverá garantir que todos os seus clientes e/ou usuários finais dos Produtos ou Serviços cumprem todas as obrigações pertinentes do Cliente sob o Contrato e estes Termos, e que os termos de seu contrato com cada um de seus clientes ou usuários finais são consistentes com o Contrato e esses Termos,
e em caso de descumprimento destes, o Cliente deverá indenizar, defender e proteger a Philips Lighting e suas afiliadas, além de seus executivos, diretores, agentes, funcionários, sucessores e designados, de e contra quaisquer perdas, passivos, custos (incluindo os legais) e despesas resultantes ou em conexão com qualquer não conformidade.
2. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(a) Em relação à venda dos Produtos e/ou a execução de Serviços pela Philips Lighting, o Cliente deverá pagar todos os preços e taxas (“Preços”) de acordo com o Contrato e esta seção 2. Os preços estão expressos em Reais e, exceto se acordado de outra forma, com base na condição Ex Works – na facilidade da Philips Lighting (INCOTERMS versão mais recente). Exceto se estipulado em contrário pelos termos do INCOTERMS aplicáveis, os Preços não incluem nenhum(a) imposto, obrigação ou outras taxas governamentais, em vigor ou promulgados a partir desta data, incluindo imposto de valor agregado ou tributos similares aplicados por qualquer esfera governamental, e a Philips Lighting poderá acrescentar estes tributos no Preço ou faturá-los separadamente, e o Cliente deverá reembolsar prontamente a Philips Lighting por ocasião da primeira solicitação.
(b) Sujeito a notificação para o Cliente, a Philips Lighting se reserva o direito de reajustar os Preços de Produtos e/ou Serviços ainda não entregues ou executados de modo a refletir variações nos custos individuais acima de 5% (cinco por cento), incluindo quaisquer flutuações na taxa de câmbio de moedas estrangeiras, de matérias-primas e outros custos de fabricação e distribuição e custos de mão de obra, efetivos entre a data do Contrato e a entrega dos Produtos e/ou a execução dos Serviços. Além disso, se um Contrato tiver duração acima de 12 (doze) meses, a Philips Lighting poderá reajustar os Preços no dia 1 de abril de cada ano subsequente (i) proporcionalmente à variação de índice de 5% mais recentemente publicado e em comparação aos 12 (doze) meses anteriores; e (ii) para refletir variações na taxa de câmbio entre as moedas dos EUA e Brasil acima de 5% desde a data de uma Oferta.
(c) Qualquer cancelamento, atraso ou outra mudança pelo Cliente de um pedido de compra previamente aceito pela Philips Lighting exigirá a aprovação prévia da Philips Lighting e essa aprovação ocorrerá sem prejuízo de quaisquer direitos ou reparações que a Philips Lighting possa ter sob o Contrato ou conforme a legislação. Sob solicitação do Cliente, se a Philips Lighting concordar com qualquer alteração no pedido de compra ou modificação em um Contrato, incluindo um cancelamento (parcial), atraso ou suspensão, a adição, omissão, alteração, substituição ou modificação de projeto, qualidade, padrão, quantidade, local de fabricação ou desempenho (incluindo sequência, quantidades ou timing) de Produtos e/ou Serviços (individualmente, uma “Variação”), ou em caso de necessidade de uma Variação em decorrência de (i) mudanças nas leis, regulamentações ou normas setoriais aplicáveis, (ii) situações de emergência, (iii) informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Cliente, ou (iv) não cumprimento pelo Cliente de qualquer uma de suas obrigações sob um Contrato, O Cliente deverá reembolsar prontamente a Philips Lighting por todos os custos e as despesas incidentes em relação a esta Variação, na primeira solicitação.
(d) A Philips Lighting poderá faturar o Cliente por ocasião da remessa dos Produtos, ou quando os Serviços tiverem sido executados. A Philips Lighting poderá exigir (i) que o Cliente efetue o pagamento em datas fixadas; (ii) um pagamento adiantado (sinal) do (de uma parte do) Preço; e/ou (iii) faturar por fase especificada em separado, por período de tempo ou marco de execução. O Cliente deverá efetuar o pagamento líquido em até 30 (trinta) dias da data da fatura na conta bancária designada da Philips Lighting. O Cliente deverá pagar todos os montantes devidos à Philips Lighting em sua totalidade, sem nenhum(a) redução, reconvenção, desconto ou retenção (imposto).
(e) Em caso de não pagamento pelo Cliente de qualquer valor devido sob um Contrato na data de vencimento, independentemente de a Philips Lighting ter feito uma demanda formal de pagamento e em adição a quaisquer outros direitos e reparações disponíveis à Philips Lighting, até a extensão permitida pela legislação aplicável: (i) todos os montantes devidos pelo Cliente serão considerados como débitos aceitos, pagáveis e sem nenhum questionamento; (ii) O Cliente deverá pagar à Philips Lighting juros sobre todos os montantes devidos desde a data de vencimento até a Philips Lighting ter recebido o pagamento total desses montantes, a uma taxa de 18% (dezoito por cento) ao ano, ou a uma taxa legal aplicável, a que for maior, e deverá pagar à Philips Lighting todos os custos de cobrança do pagamento, incluindo honorários advocatícios; e a
(iii) Philips Lighting poderá cancelar qualquer crédito emitido para o Cliente, além de exigir, à sua satisfação, que o Cliente forneça garantias (adicionais), pagamentos ou depósitos prévios, podendo implementar termos de condições de pagamento adicionais ou aceleração de cronogramas de pagamento por qualquer desempenho notável.
(f) A Philips Lighting poderá compensar e descontar de qualquer montante devido pela Philips Lighting (ou qualquer uma de suas afiliadas) ao Cliente sob qualquer contrato qualquer montante devido pelo Cliente à Philips Lighting ou contra quaisquer pagamentos ou depósitos antecipados efetuados pelo Cliente. No caso de a Philips Lighting compensar montantes em moedas diferentes, ela utilizará uma taxa de conversão de câmbio comumente utilizada.
3. FORNECIMENTO DE PRODUTOS; EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
(a) Exceto se acordado de outra forma; os Produtos serão fornecidos na condição Ex Works – na facilidade da Philips Lighting (termos do INCOTERMS versão mais recente). A Philips Lighting deverá executar os Serviços no(s) local(is) acordado(s) no Contrato. As datas comunicadas ou confirmadas pela Philips Lighting são aproximadas e a Philips Lighting não deverá ser responsabilizada, e nem considerada como infratora de suas obrigações com o Cliente, por qualquer atraso no fornecimento ou na execução, desde que a Philips Lighting envide esforços comercialmente razoáveis para cumprir estas datas. Em caso de atraso, a Philips Lighting deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para fornecer os Produtos ou executar os Serviços (onde aplicável), em um período que seja razoavelmente necessário considerando a causa do atraso e, em caso de não cumprimento, a única e exclusiva reparação à qual o Cliente terá direito será o cancelamento do pedido de compra dos Produtos e Serviços não fornecidos.
(b) O Cliente deverá anotar qualquer dano sofrido pelos Produtos em trânsito, ou qualquer falta, na documentação de transporte imediatamente no recebimento dos Produtos, com a devida consideração das instruções aplicáveis pela Philips Lighting ou pela transportadora. Todos os Produtos fornecidos sob o Contrato serão considerados aceitos pelo Cliente em conformidade com o Contrato, e o Cliente não terá nenhum direito de revogar qualquer aceitação, exceto se o Cliente fornecer à Philips Lighting uma notificação de não conformidade reclamada em até 7 (sete) duas da data de entrega. Não obstante as disposições precedentes, qualquer utilização de um Produto pelo Cliente, ou pelos seus
clientes, constituirá a aceitação daquele Produto pelo Cliente. A Philips Lighting deverá, a seu critério e em um tempo razoável, corrigir as não conformidades por meio de qualquer reparo, disponibilização de peças, substituição ou fornecimento de Produtos faltantes, ou creditar o Preço pago pelo Cliente pelos Produtos não entregues.
(c) Não conformidades menores não deverão impedir e nem suspender a aceitação pelo Cliente dos Produtos, Serviços, ou ambos, e a Philips Lighting deverá corrigir estas não conformidades em um tempo razoável. “Não Conformidades Menores” são não conformidades ou anomalias que não atrapalham a operação geral e o uso planejado dos Produtos ou Serviços de acordo com as especificações.
(d) A Philips Lighting poderá efetuar alterações de projeto (design), materiais, adequação e acabamento dos Produtos ou modificar métodos de trabalho, sistemas de comunicação, software ou outros elementos dos Serviços, e a Documentação, desde que estas mudanças não afetem materialmente a funcionalidade do Produto ou dos Serviços. Exceto se especificado de outra forma, a Philips Lighting não garante a disponibilidade, exatidão, completeza, confiabilidade, atualidade ou resultados dos Produtos e Serviços. O Cliente não deverá utilizar ou depender dos Produtos e Serviços para quaisquer aplicações ou propósitos além daqueles acordados no Contrato.
(e) O Cliente reconhece expressamente que algumas características ou funcionalidades dos Produtos e Serviços podem depender da(o) disponibilidade e desempenho correto de prestadores de serviços terceirizados, como possa ser indicado pela Philips Lighting, incluindo fornecimento de energia, armazenamento de dados, conectividade e serviços de comunicação. Estes fatores estão fora do controle da Philips Lighting e a Philips Lighting não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação a este respeito.
(f) O Cliente é responsável por todas as informações, pedidos, instruções, materiais e ações que ele fornece ou executa diretamente ou por meio de terceirizados contratados pelo Cliente (excluindo as subcontratadas da Philips Lighting) em conexão com o fornecimento ou a execução pela Philips Lighting de quaisquer Produtos ou Serviços. A Philips Lighting terá o direito de confiar na exatidão e completeza de todas as informações fornecidas pelo Cliente, inclusive onde a Philips Lighting prestar serviços de coleta de dados, projeto ou auditoria. Sob solicitação da Philips Lighting, o Cliente deverá fornecer prontamente quaisquer outras informações, serviços ou suporte sob controle do Cliente e pertinentes ao desempenho da Philips Lighting sob o Contrato.
(g) Em caso de atraso ou interrupção no fornecimento dos Produtos ou na execução dos Serviços por razões não atribuíveis à Philips Lighting, ou por causa de alguma Variação, os prazos de execução pela Philips Lighting serão modificados de acordo. A Philips Lighting terá o direito (além dos custos mais elevados mencionados na seção 2(c)) a uma remuneração razoável pelo Cliente por causa de quaisquer danos e/ou custos incidentes por causa desse atraso.
(h) No caso de um Contrato conter requisitos de estoque (mínimo) para a Philips Lighting, o Cliente deverá adquirir de imediato, na primeira solicitação da Philips Lighting, os Produtos a serem mantidos em estoque sob este requisito.
4. USO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
(a) O Cliente deverá utilizar os Produtos e Serviços somente para os seus objetivos planejados e em conformidade com todas as instruções contidas nos manuais, orientações, termos de garantia e quaisquer outros termos e condições aplicáveis a estes Produtos e Serviços, ou fornecidas por qualquer pessoa do quadro de pessoal da Philips Lighting, disponibilizada ou subcontratada pela Philips Lighting na execução de um Contrato (“Pessoal”). O Cliente deverá manter a instalação, as condições locais e os equipamentos fornecidos e/ou utilizados pela Philips Lighting na execução de Serviços (incluindo cabeamentos, conexões e fornecimento de energia) em boas condições, com reparos e ordem de trabalho, além de protegê-los contra danos e influências externas.
(b) O Cliente deverá utilizar e, onde aplicável, reforçar e assegurar que os usuários finais utilizem aplicativos web, aplicativos móveis e softwares em conformidade com os Termos de Uso Adicionais e/ou EULAs e, onde aplicável, manter um backup desses softwares instalados prontamente disponível. Em caso de erro de software, o Cliente deverá fornecer à Philips Lighting alertas ou mensagens de erro, além de oferecer suporte à Philips Lighting na atualização ou substituição de softwares utilizados em conexão com a execução sob o Contrato.
(c) O Cliente não deverá executar (ou permitir o uso) de qualquer atividade ou equipamento ou software fornecida(o) e/ou utilizada(o) pela Philips Lighting na execução dos Serviços, exceto no uso normal, em conformidade com as especificações ou, de qualquer outro modo, com a aprovação prévia da Philips Lighting. No caso de quaisquer ações não autorizadas, a Philips Lighting poderá suspender os Serviços até que o equipamento ou o software tenha sido restaurado ao seu estado conforme original e cobrar o Cliente com base em uma Variação e, até a confirmação, quaisquer obrigações da Philips Lighting em termos de garantia sobre estes Serviços ficarão nulas e sem efeito. Todas as alterações em equipamentos e softwares de propriedade da Philips Lighting (ou seus licenciantes) continuarão de propriedade exclusiva da Philips Lighting (ou seus licenciantes), mesmo se estas alterações tiverem sido realizadas pelo ou para o Cliente.
(d) Exceto se expressamente incluído nos Serviços, para quaisquer Serviços que exigem conexão a um sistema a partir de um local remoto, o Cliente deverá, às suas próprias custas e risco, estabelecer acesso externo ao sistema para o pessoal de serviço da Philips Lighting (ou suas subcontratadas). O Cliente deverá disponibilizar pessoal tecnicamente competente, como e quando necessário, para oferecer suporte à Philips Lighting e, onde aplicável, o Cliente autoriza a Philips Lighting a utilizar a infraestrutura de TI do Cliente para conectar e compartilhar dados com os sistemas e/ou serviços especificados para execução dos Serviços.
(e) A Philips Lighting não deverá ser responsabilizada pela eventual falha de qualquer um de seus Produtos ou serviços no sentido de proporcionar o desempenho, os benefícios, efeitos ou resultados previstos, em decorrência de: (i) Não cumprimento pelo Cliente dos termos sob o Contrato; (ii) falhas ou flutuações de alimentação elétrica; (iii) desuso /término de tecnologias de conectividade e comunicação; (iv) Força Maior e outras influências externas não usuais; ou (v) Variações.
5. SERVIÇOS DE PROJETO; DOCUMENTAÇÃO
(a) Se incluído como parte dos Serviços, a Philips Lighting deverá prestar os serviços de projeto em conformidade com as especificações acordadas pelas Partes por escrito. Exceto se acordado de outra forma, todos os IPRs (conforme definido na seção 10(a)) em e para os resultados dos Serviços de projeto serão de propriedade exclusiva da Philips Lighting ou de um nomeado da Philips Lighting. O Cliente não deverá utilizar,
publicar, copiar ou divulgar estes IPRs sem a aprovação prévia da Philips Lighting, que poderá ser concedida pela Philips Lighting sujeita a determinadas condições, incluindo o pagamento de uma taxa razoável.
(b) Toda a documentação fornecida pela Philips Lighting em conexão com os Produtos e Serviços, incluindo quaisquer manuais ou instruções do usuário, catálogos, fichas de especificações, dados, desenhos, cronogramas, projetos, código-fonte, ou quaisquer outros documentos ou informações obtidas da Philips Lighting ou criados pela Philips Lighting em qualquer formato, incluindo o formato eletrônico ou impresso (“Documentação”) permanecerá como propriedade da Philips Lighting. A Documentação não será vendida ao Cliente, porém licenciada e sujeita aos termos de licenciamento na seção 10 abaixo. Exceto se acordado de outro modo, todos os IPRs na e para a Documentação ficam retidos pela Philips Lighting ou por um nomeado da Philips Lighting. O Cliente não deverá utilizar, publicar ou divulgar a Documentação, exceto em conformidade com estes Termos.
6. INSTALAÇÃO; SERVIÇOS NO LOCAL
Esta seção se aplica ao local onde a Philips Lighting (ou sua subcontratada) irá executar atividades de construção, cabeamento ou instalação
(“Instalação” ou “Instalar”) ou outros Serviços em uma instalação de propriedade do Cliente ou controlada por ele.
(a) O Cliente é responsável pela execução oportuna dos trabalhos de preparação e pelas preparações da instalação em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Philips Lighting. Antes da data de início acordada para a Instalação ou outros Serviços no local, e de uma maneira tal que a Philips Lighting possa executar da forma mais eficiente e dentro dos cronogramas acordados, o Cliente deverá: (i) providenciar e manter as condições do local (incluindo infraestrutura); (ii) fornecer todas as informações, instruções, inspeções, autorizações, aprovações, permissões necessárias e notificar a Philips Lighting sobre a localização de todos os cabos, linhas de energia, tubulações de água ou similares, incluindo levantamentos descrevendo características físicas, limitações legais e locais de utilidades da instalação; (iii) providenciar acesso ao local, incluindo gestão de tráfego, onde aplicável; e (iv) disponibilizar para a Philips Lighting todos os materiais, ferramentas, construções e outras facilidades, e todas as outras assistências razoáveis de uma forma precisa e oportuna, e sem nenhum custo adicional para a Philips Lighting, tudo em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo todos os códigos de saúde e segurança, elétricos e de construção aplicáveis.
(b) O Cliente não deverá acionar a Philips Lighting para comparecimento no local antes do cumprimento satisfatório das obrigações sob a seção 6(a). No caso de tempos de espera acima de 4 (quatro) horas por dia, a Philips Lighting poderá reprogramar e cobrar o Cliente por um dia inteiro de trabalho para aquele dia e para os recursos envolvidos. O Cliente deverá (i) providenciar um representante plenamente qualificado para oferecer suporte à Philips Lighting e, quando necessário, durante os trabalhos no local; (ii) providenciar utilidades (incluindo gás, água, eletricidade e conectividade), aquecimento e iluminação necessários para a execução no local; (iii) providenciar salas adequadas e trancadas para o Pessoal (equipadas com instalações sanitárias) e armazenagem de materiais, ferramentas e instrumentos no local ou próximo a ele; (iv) descomissionamento e coleta dos materiais substituídos pelos Produtos e sua remoção do local; (v) assistência à Philips Lighting durante os testes (desempenho). Sob pedido da Philips Lighting, o Cliente deverá providenciar arranjos para desligamento das facilidades no local (incluindo sistemas de água).
(c) Na finalização da Instalação ou de outros Serviços no local, a Philips Lighting deverá notificar o Cliente de acordo com o protocolo de aceitação acordado entre as Partes. Em caso de não concordância com este protocolo, em até 5 (cinco) dias após a notificação ao Cliente sobre a conclusão da instalação e de outros Serviços no local, o Cliente deverá verificar e testar a configuração dos Serviços, os Produtos fornecidos e/ou Instalados pela Philips Lighting e, sujeito às seções 3(b) e 3(c), notificar a Philips Lighting sobre qualquer Defeito (conforme definido na seção 9(a)), na ausência da qual o Cliente será considerado como tendo aceitado a configuração do Serviço, os Produtos fornecidos e/ou instalados em até 5 (cinco) dias após a notificação. A Philips Lighting deverá resolver os Defeitos notificados em um período razoável de acordo com a seção 9.
7. RISCO E TITULARIDADE
(a) O risco de danos ou perda de Produtos será repassado ao Cliente (i) por ocasião da entrega pela Philips Lighting ao Cliente de acordo com os termos do INCOTERM aplicáveis; ou (ii) no caso de a Philips Lighting instalar os Produtos no local, exceto se acordado de outro modo, por ocasião da entrega no local.
(b) A titularidade legal dos Produtos será repassada ao Cliente somente quando a Philips Lighting (ou seus financiadores) tiver recebido o pagamento total pelos Produtos e, até extensão permitida pela legislação aplicável, a Philips Lighting tiver recebido o pagamento pleno de todos os outros valores devidos pelo Cliente sob qualquer outro contrato com a Philips Lighting (ou qualquer uma de suas afiliadas). Até que a titularidade legal dos Produtos tenha sido repassada ao Cliente, o Cliente deverá (i) não assimilar, transferir ou penhorar nenhum dos Produtos, ou conceder qualquer direito ou título sobre os Produtos para quaisquer terceiros, exceto no curso normal dos negócios e contra pagamento ou sujeito à retenção da titularidade; e (ii) garantir que os Produtos permaneçam identificáveis como Produtos de propriedade da Philips Lighting. No caso de infração pelo Cliente, a Philips Lighting poderá exigir que o Cliente devolva à Philips Lighting, às custas do Cliente (incluindo os custos de desinstalação), todos os Produtos nos quais a titularidade ainda não tenha sido repassada e o Cliente deverá cooperar plenamente para permitir que a Philips Lighting recolha estes Produtos e conceder à Philips Lighting (ou seu representante) livre acesso ao local dos Produtos, e aos outros equipamentos fornecidos e/ou utilizados pela Philips Lighting na execução dos Serviços.
8. FORÇA MAIOR
A Philips Lighting não deverá ser responsabilizada por qualquer infração resultante de um evento de Força Maior. Se um evento de Força Maior ocorrer, a execução pela Philips Lighting será suspensa pelo período desse evento de Força Maior. “Força Maior” significa quaisquer circunstâncias ou ocorrências além do controle razoável da Philips Lighting, independentemente de serem ou não previsíveis no momento da assinatura de um Contrato, como um resultado do qual a Philips Lighting não pode cumprir ou executar razoavelmente suas obrigações, incluindo sem limitação, casos fortuitos, catástrofes naturais, incluindo terremoto, descargas atmosféricas, furacão, tufão, enchente ou atividades vulcânicas ou condições climáticas extremas, greves, lock-outs, guerra, terrorismo, situação política, insurreição civil, tumultos, sabotagem, vandalismo, escassez setorial, quebra da planta ou do maquinário, falha ou perda da alimentação elétrica, ciberataques e ataques de hackers ou não entrega/execução pelos fornecedores da Philips Lighting ou por outros terceiros nos quais os Serviços têm dependência (incluindo serviços
de conectividade e comunicação). No caso de o evento de Força Maior se estender (ou se existir previsão razoável pela Philips Lighting de que essa extensão ocorra) por um período de 3 (três) meses consecutivos, a Philips Lighting terá o direito de cancelar todo o Contrato, ou qualquer parte dele, sem nenhuma responsabilidade em relação ao Cliente.
9. GARANTIA LIMITADA E ISENÇÕES LEGAIS
(a) Na maioria dos casos, os Produtos da Philips Lighting são vendidos sujeitos a uma garantia limitada padrão aplicável, acompanhando o produto ou conforme publicado no web site da Philips Lighting como a garantia padrão aplicável a um Produto específico (“Garantia Padrão do Produto”). Para qualquer Produto vendido pela Philips Lighting, que não esteja sujeito a uma Garantia Padrão do Produto aplicável, a Philips Lighting garante somente que os Produtos estarão isentos de Defeitos por 1 (um) ano após a entrega dos Produtos ao Cliente. Para quaisquer Serviços executados pela Philips Lighting, a Philips Lighting garante somente que, por um período de 30 (trinta) dias após a execução, o Serviço estará isento de Defeitos (exceto em relação à Instalação, para a qual este período de garantia de 30 (trinta) dias começará após a aceitação, conforme estabelecido na seção 6(c). O termo “Defeito” (ou “Defeituoso”) significa, em relação a um Produto, que um Produto apresenta algum defeito de material ou mão de obra que provoca falha de operação do Produto, em conformidade com as especificações fornecidas pela Philips Lighting, considerando o desempenho geral do Produto e, em relação aos Serviços, significa que o Serviço não foi executado de uma maneira competente e diligente.
(b) Exceto se acordado de outra forma pelas Partes, a Philips Lighting não fornecerá nenhuma garantia para produtos, softwares, aplicativos ou serviços de terceiros ou sem a marca Philips, ou produtos customizados.
(c) O Cliente reconhece que EULAs ou Termos de Uso Adicionais poderão limitar o período de garantia do software (incluindo aplicativos web ou móveis).
(d) Para ter direito a uma reclamação válida sob a garantia, o Cliente deverá notificar prontamente a Philips Lighting sobre argumentação e Produtos ou Serviços Defeituosos antes da expiração do período de garantia. No caso de a Philips Lighting decidir, a seu critério exclusivo, que uma reclamação sob a garantia é procedente, a Philips Lighting deverá, em um prazo razoável, e à sua própria decisão, reparar ou oferecer produtos de substituição para os Produtos Defeituosos, ou reparar ou suplementar quaisquer Serviços Defeituosos. A despeito de esforços razoáveis da Philips Lighting, se um Produto Defeituoso não puder ser reparado, nenhum produto de substituição puder ser fornecido ou os Serviços Defeituosos não puderem ser reparados ou suplementados, a Philips Lighting deverá efetuar reembolso ou crédito de verbas pagas pelo Cliente por aqueles Produtos ou Serviços Defeituosos. Reparos, substituições ou reparações não estenderão nem renovarão o período de garantia aplicável. O Cliente deverá obter consentimento da Philips Lighting para as especificações de quaisquer testes com execução planejada para determinar a existência ou não de um Defeito. Os produtos de substituição fornecidos pela Philips Lighting poderão apresentar desvios menores em termos de projeto (design) e/ou especificações, que não afetarão a funcionalidade do Produto substituído. Em relação a quaisquer Produtos substituídos ou creditados, a Philips Lighting poderá, a seu critério exclusivo, demandar a propriedade dos Produtos substituídos ou creditados e exigir que o Cliente devolva estes produtos à Philips Lighting, ou instruir o Cliente a destruir estes produtos às suas próprias custas.
(e) O Cliente deverá arcar com os custos de acesso para os esforços da garantia de reparação pela Philips Lighting, incluindo a remoção e substituição de sistemas, estruturas ou outras partes da instalação do Cliente, a desinstalação dos Produtos Defeituosos e a reinstalação dos produtos de substituição. O Cliente não poderá devolver Produtos à Philips Lighting sem o consentimento da Philips Lighting e exceto em conformidade com as políticas de devolução da Philips Lighting aplicáveis. No caso de a Philips Lighting decidir que uma reclamação sob garantia não procede, o Cliente arcará com os custos incidentes pela Philips Lighting no manuseio e nos testes, e no transporte dos Produtos devolvidos.
(f) Quaisquer obrigações de indenização e garantia da Philips Lighting sob um Contrato são condicionadas a (i) armazenagem, instalação, uso, operação e manutenção apropriados dos Produtos, tudo em conformidade com os manuais do usuário, as políticas de garantia e outras instruções ou termos comunicados pela Philips Lighting ao cliente; (ii) manutenção de registros exatos e completos de operação e manutenção pelo Cliente durante o período de garantia e permitindo o acesso da Philips Lighting a estes registros; e (iii) modificação ou reparo dos Produtos ou Serviços somente conforme autorizado pela Philips Lighting. O não atendimento dessas condições anulará a garantia, tornando-a sem efeito. A Philips Lighting não se responsabilizará pelo desgaste e deterioração normais e por testes ambientais ou de resistência a esforços. A garantia estabelecida nesta seção 9 não se aplica a danos ou falhas de execução como resultado de qualquer Força Maior, ou decorrentes de qualquer abuso, má utilização, uso anormal, alimentação de energia inadequada, surtos ou flutuações de potência, ambientes corrosivos, negligência, exposição ou qualquer uso ou instalação que viole as instruções ou restrições prescritas pela Philips Lighting, ou qualquer norma ou código aplicável.
(g) Qualquer indenização e obrigação de garantia da Philips Lighting sob um Contrato não estabelecerá, por si só, qualquer responsabilidade com terceiros ou com o público. Nada em um Contrato será considerado para criar qualquer obrigação, padrão de cuidado ou responsabilidade perante pessoas ou terceiros.
(h) Se um recall, retrofit, remoção e qualquer outra ação reparadora relacionada a qualquer Produto é necessário(a), o Cliente deverá cooperar plenamente e fornecer essa assistência conforme requerido pela Philips Lighting. O Cliente deverá manter escrituração e registros para garantir a rastreabilidade dos Produtos em caso de um recall de Produto ou quaisquer outras ações de reparação.
(i) SUJEITO ÀS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES ESTABELECIDAS NO CONTRATO, E SUJEITO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, AS SEÇÕES 9, 11 E 12(b), (c) e (d) AFIRMAM TODA A RESPONSABILIDADE DA PHILIPS LIGHTING E DE SUAS AFILIADAS EM CONEXÃO COM PRODUTOS OU SERVIÇOS DEFEITUOSOS, INDEPENDENTE DE QUANDO O DEFEITO SURGE, E SE UMA RECLAMAÇÃO, EMBORA DESCRITA, SE BASEIA EM CONTRATO, GARANTIA, INDENIZAÇÃO, ATO DANOSO OU RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU QUALQUER OUTRA, ESTENDENDO-SE DIRETAMENTE AO CLIENTE SOMENTE E NÃO A QUALQUER TERCEIRO, INCLUINDO OS CLIENTES, AGENTES OU REPRESENTANTES DO CLIENTE. A PHILIPS LIGHTING SE EXIME DE RESPONSABILIDADE PERANTE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, SEJAM ELAS EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, PORÉM NÃO SE LIMITANDO A QUALQUER GARANTIA CONTRA INFRAÇÃO OU AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCANTILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UM OBJETIVO ESPECÍFICO. UM OBJETIVO ESSENCIAL DAS RESPONSABILIDADES E
REPARAÇÕES EXCLUSIVAS SOB A GARANTIA É A ALOCAÇÃO DE RISCOS ENTRE A PHILIPS LIGHTING E O CLIENTE, CUJA ALOCAÇÃO DE RISCOS SE REFLETE NOS PREÇOS.
10. DIREITOS DE SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
(a) Sujeito ao cumprimento pelo Cliente de todas as obrigações sob o Contrato e estes termos, o fornecimento de Produtos e/ou Serviços (incluindo o software incorporado nos Produtos ou Serviços) inclui uma licença limitada não exclusiva e não transferível (sem direito à concessão de sublicenças) ao Cliente sob quaisquer direitos de propriedade intelectual (incluindo patentes, modelos de utilidades, projetos registrados e não registrados, direitos autorais (copyright), direitos de banco de dados, marcas comerciais, nomes de domínios, segredos de comércio, know- how, direitos de topografia de CI de semicondutor e todos os registros, aplicações, renovações, extensões, combinações, continuações ou reemissões de todos os precedentes, coletivamente: O “IPR”) da Philips Lighting, até a extensão limitada pela qual este IPR está embutido ou incorporado nos Produtos ou Serviços adquiridos, para uso ou revenda dos Produtos (incluindo a Documentação) conforme vendido pela Philips Lighting, e/ou, para serviços, para o uso dos Serviços (incluindo a Documentação) durante o prazo do Contrato aplicável, em conformidade com a descrição dos Serviços aplicáveis. Nenhum direito de IPR será conferido ao Cliente ou a qualquer terceiro além daqueles explicitamente concedidos sob o Contrato ou estes Termos.
(b) Em relação a qualquer software (incorporado) ou outros aplicativos fornecidos ao Cliente, o Cliente não deverá, e não deverá permitir a qualquer terceiro: (i) copiar, reproduzir, distribuir, modificar, adaptar, alterar, traduzir o criar trabalhos derivados a partir daí; (ii) atribuir, sublicenciar, arrendar, alugar, emprestar, transferir, divulgar ou, de qualquer outra forma, disponibilizar este software ou outros trabalhos; (iii) fundir ou incorporar este software com ou em conjunto com qualquer outro software; ou (iv) efetuar assemblagem reversa, descompilar, desassemblar ou, de qualquer outra forma, tentar derivar o código-fonte ou a natureza algorítmica desse software, ou decodificar, descriptografar ou neutralizar qualquer medida de segurança no software, ou remover ou contornar a proteção do software, sem autorização da Philips Lighting, exceto como permitido explicitamente sob a legislação aplicável; (v) realizar qualquer ação relativa ao software de uma forma que exigiria o licenciamento do software, ou qualquer trabalho derivado dele, sob os Termos de Fonte Aberto, incluindo, mas não se limitando a: (a) combinação do software ou de um trabalho derivado dele com Software de Fonte Aberto, por meio de incorporação ou linkedição, ou qualquer outra técnica; ou (b) utilização de Software de Fonte Aberto para criar um trabalho derivado do software, onde “Software de Fonte Aberto” significa qualquer software licenciado sob os termos de uma licença de fonte aberto, que requer, como uma condição de uso, modificação ou distribuição de um trabalho: (1) a disponibilização do código-fonte o de outros materiais preferenciais para modificação, ou (2) a concessão de permissão para criação de trabalhos derivados, ou (3) a reprodução de determinados avisos ou termos de licença em trabalhos derivados ou da documentação acompanhante, ou (4) a concessão de uma licença isenta de royalties para qualquer parte sob o IPR em relação ao trabalho, ou qualquer trabalho que contém, seja combinado com, exija ou, de qualquer outra forma, se baseie no trabalho.
(c) O Cliente reconhece que terceiros podem ter a propriedade de IPRs relacionados aos Produtos ou Serviços. O Cliente deverá reproduzir, sem nenhuma emenda ou modificação, todas as legendas de direitos de propriedade da Philips Lighting ou de seus fornecedores terceirizados em qualquer software ou Documentação fornecido(a) pela Philips Lighting.
(d) A Philips Lighting estará liberada para utilizar, de qualquer maneira ou forma, quaisquer ideias, sugestões, feedbacks ou recomendações do Cliente à Philips Lighting, em relação aos Produtos ou Serviços ("Feedback"), sem o pagamento de royalties ou outras considerações ao Cliente. A Philips Lighting será proprietária de todos os IPRs no Feedback. A Philips Lighting tem o direito de utilizar resultados, produtos e criações resultantes da execução dos Serviços para a sua própria publicidade ou para fins promocionais.
11. INDENIZAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
(b) No caso de uma demanda mencionada sob a seção 11(a) resultar em qualquer ação judicial, o Cliente deverá conceder à Philips Lighting plena autoridade, à critério e custo da Philips Lighting, para resolução ou condução da defesa em tal demanda. O Cliente deverá fornecer à Philips Lighting toda a assistência que a Philips Lighting possa necessitar razoavelmente em conexão com tal defesa dessa demanda O Cliente não deverá aderir a nenhum acordo em conexão com tal demanda, nem incorrer em nenhum(a) custo ou despesa por conta da Philips Lighting, sem o consentimento prévio da Philips Lighting.
(c) Sujeito às disposições das seções 11 e 12, a Philips Lighting reembolsará o Cliente em relação a qualquer sentença final sobre danos por um tribunal de jurisdição competente, mantendo o entendimento de que os Produtos e/ou Serviços, como fornecidos pela Philips Lighting sob um Contrato, infringem diretamente o IPR de quaisquer terceiros, desde que a infração seja entendida como sendo diretamente e exclusivamente atribuível ao uso pelo Cliente dos Produtos e/ou Serviços conforme fornecidos pela Philips Lighting sob o Contrato.
(d) Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato, a Philips Lighting não deverá ser responsabilizada por, e as obrigações da Philips Lighting estabelecidas nesta seção 11 não se aplicarão a: (i) qualquer reclamação de infração do IPR de terceiros resultante da conformidade com o design, os desenhos, as especificações ou instruções do Cliente; (ii) uso de quaisquer Produtos, fornecimentos e/ou Serviços, outros que não aqueles em conformidade com suas especificações ou qualquer reclamação baseada em ou resultante de qualquer modificação ou adaptação de um Produto, dos fornecimentos e/ou Serviços feita pelo Cliente ou em nome dele; ou (iii) qualquer IPR de terceiros cobrindo qualquer conjunto, circuito, combinação, método ou processo, na fabricação, nos testes ou na aplicação onde estes Produtos e/ou Serviços fornecidos pela Philips Lighting possam ter sido eventualmente utilizados; ou (iv) qualquer reclamação de infração resultante da conformidade com uma norma setorial aplicável aos Produtos ou Serviços.
(e) Em relação a qualquer reclamação de infração coberta pela seção 11 (d), o Cliente deverá indenizar totalmente a Philips Lighting contra qualquer sentença final de danos por qualquer infração deste tipo, e reembolsar todos os custos incorridos pela Philips Lighting na defesa de qualquer ação ou processo por tal infração, desde que a Philips Lighting forneça prontamente ao Cliente uma notificação por escrito sobre esta(e) ação ou processo de infração e, se assim solicitado, autoridade plena para condução da defesa neste caso.
(f) No caso de a Philips Lighting receber notificação de demanda por infração do IPR de terceiros em relação a quaisquer Produtos e/ou Serviços fornecidos, ou a serem fornecidos, sob um Contrato, a Philips Lighting poderá, para limitar ou evitar responsabilização, rescindir o Contrato, suspender ou descontinuar o fornecimento ou a execução para o Cliente dos Produtos e/ou Serviços ou as partes para as quais esta notificação se refere, e a Philips Lighting não será responsável perante o Cliente por causa desta rescisão, suspensão ou descontinuação.
(g) Sujeito às exclusões e limitações estabelecidas na seção 12, as disposições anteriores estabelecem toda a responsabilidade da Philips Lighting pela infração de IPR de terceiros em conexão com o fornecimento dos Produtos e/ou Serviços.
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(a) A RESPONSABILIDADE DA PHILIPS LIGHTING E DE SUAS AFILIADAS POR TODAS AS DEMANDAS DE QUALQUER NATUREZA RESULTANTES DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS AO CLIENTE OU, DE QUALQUER OUTRA FORMA, SOB UM CONTRATO, INCLUINDO QUAISQUER INDENIZAÇÕES, PENALIDADES OU DANOS LIQUIDADOS (“DEMANDAS”), SERÁ LIMITADA A UM TOTAL MÁXIMO AGREGADO (“LIMITE DE RESPONSABILIDADE”) DE (I) VINTE POR CENTO (20%) DO PREÇO TOTAL PAGO PELO CLIENTE PELOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS RELATIVOS A ESTAS DEMANDAS, OU (II) EUR 2.000.000, O QUE FOR MENOR. PARA SERVIÇOS QUE SÃO EXECUTADOS NA BASE DE FASES, PERÍODOS DE TEMPO OU MARCOS ESPECIFICADOS (“MARCOS”) COMO POSSA SER ESPECIFICADO EM UM CONTRATO, O LIMITE DE RESPONSABILIDADE SERÁ TAMBÉM LIMITADO A VINTE POR CENTO (20%) DO PREÇO TOTAL POR CADA UM DESSES MARCOS PARA TODAS AS DEMANDAS RESULTANTES OU RELACIONADAS A TAL MARCO.
(b) Sob nenhuma circunstância, a Philips Lighting deverá ser responsabilizada por quaisquer lucros cessantes, economias perdidas, perda de dados, perda de reputação, perda de fundo de comércio, danos indiretos, incidentais, punitivos, especiais ou consequentes, independentemente de tais danos estarem ou não baseados em ato danoso, garantia, contrato ou qualquer outro, mesmo se a Philips Lighting tiver sido avisada ou tiver ciência da possibilidade de tais danos.
(c) Para ter direito a entrar com um Demanda válida, o Cliente deverá notificar a Philips Lighting sobre esta Demanda em até 30 (trinta) dias da data do evento que origina a Demanda, e qualquer processo legal relativo à Demanda deverá ser ajuizado em até 1 (um) ano após a data desta notificação. As demandas que não forem notificadas ou ajuizadas em conformidade com a sentença anterior serão nulas e sem efeito.
(d) As limitações e exclusões de responsabilidade se aplicarão somente na extensão permitida pela legislação obrigatória aplicável.
13. CONFIDENCIALIDADE
O Cliente deverá manter todas as informações técnicas, comerciais e financeiras, incluindo qualquer Oferta e termos (preços), outros dados revelados ao Cliente pela Philips Lighting e qualquer Feedback, em confidencialidade e não deverá divulgar estas informações a nenhum terceiro e não deverá utilizar estas informações para quaisquer fins que não aqueles acordados pelas Partes e relativos à Oferta e/ou ao Contrato.
14. CONTROLES DE EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
(a) Algumas transações da Philips Lighting poderão estar sujeitas a leis e regulamentações de controle de exportação e importação, que proíbam ou restrinjam a reexportação ou transferência de determinados itens para alguns países, entidades ou indivíduos, como as leis e regulamentações da ONU, UE e dos EUA (“Regulamentações de Exportação”). A reexportação ou transferência de Produtos e/ou Serviços, bem como assistência técnica, treinamento, investimentos, financiamento, assistência financeira, corretagem e licenciamento de tecnologia, estão sujeitos em todos os aspectos às Regulamentações de Exportação aplicáveis e à jurisdição das autoridades pertinentes responsáveis pelas Regulamentações de Exportação. Se qualquer reexportação ou transferência exigir uma licença de exportação ou importação, ou seja, de qualquer outra forma, proibida ou restrita sob as Regulamentações de Exportação, a Philips Lighting poderá, a seu exclusivo critério, suspender suas obrigações com o Cliente até a concessão dessa licença ou pela duração de quaisquer restrições ou proibições, ou rescindir (a parte pertinente do) o Contrato sem incorrer em nenhuma responsabilidade.
(b) O Cliente deverá impor todas as restrições de controle de exportações a quaisquer terceiros se os Produtos e/ou Serviços serão reexportados ou transferidos para terceiros. Sob pedido da Philips Lighting e, se requerido pelas Regulamentações de Exportação aplicáveis, o Cliente deverá informar à Philips Lighting sobre qualquer reexportação ou transferência dos Produtos para atender às Regulamentações de Exportação e quaisquer outras responsabilidades que regem a venda dos Produtos, incluindo os requisitos de rastreabilidade de Produtos, que podem se aplicar à Philips Lighting. O Cliente não deverá fornecer nenhuma declaração ou certificação em suporte a práticas restritivas ou boicotes comerciais.
15. CESSÃO
(a) O Cliente não poderá ceder um Contrato, ou qualquer um de seus direitos ou obrigações nele estabelecidos, sem o consentimento prévio da Philips Lighting.
(b) A Philips Lighting poderá delegar, ceder, vender, substituir ou subcontratar, em parte ou no todo, suas obrigações e seus direitos (incluindo recebíveis) sob qualquer Contrato para qualquer uma de suas afiliadas ou para terceiros sem o consentimento prévio do Cliente –, se este consentimento é requerido sob a legislação aplicável, ele será providenciado deste modo –, neste caso, o Cliente deverá cooperar com os esforços da Philips Lighting, incluindo o fornecimento das informações pertinentes, assinatura de documentos e realização de pagamentos de contas ou para terceiros, conforme notificado pela Philips Lighting.
16. CONFORMIDADE COM AS LEIS; COMBATE AO SUBORNO
(a) O Cliente deverá estar em conformidade o tempo todo e deverá tomar todas as ações razoavelmente necessárias para assegurar que
seus parceiros comerciais vão cumprir todas as leis e regulamentações locais e internacionais aplicáveis, incluindo o combate ao suborno e à corrupção, e às Regulamentações de Exportação. Por conseguinte, o Cliente deverá conduzir seus negócios de forma honesta e não deverá se envolver em nenhum ato de suborno ou corrupção.
(b) Se a Philips Lighting receber quaisquer indicações sobre o não cumprimento da obrigação aplicável (a) o Cliente deverá cooperar e fornecer à Philips todas as informações necessárias para permitir que a Philips Lighting verifique essas indicações e, se fundado, a seção 18 será aplicável.
17. SAÚDE E SEGURANÇA
(a) As Partes deverão cumprir todas as legislações, regras e/ou regulamentações aplicáveis sobre saúde e segurança dos trabalhadores e/ou funcionários, bem como a saúde e a segurança do público nas vizinhanças. O Cliente deverá providenciar e se empenhar para que seus funcionários, agentes, empreiteiros ou subempreiteiros providenciem ambientes de trabalho seguros para o Pessoal e outros representantes, e deverá tomar as medidas prescritas na legislação e quaisquer outras medidas necessárias à prevenção de acidentes no local de trabalho e assegurar a saúde e a segurança do Pessoal no local. O Cliente deverá informar oportunamente ao Pessoal sobre as precauções de segurança requeridas e avisar à Philips Lighting sobre todos os requisitos e procedimentos de saúde, segurança, seguridade e meio ambiente aplicáveis e específicos da instalação local. A Philips Lighting tem o direito, porém não a obrigação, de revisar e inspecionar periodicamente a documentação, os procedimentos e as condições de saúde, segurança, seguridade e meio ambiente aplicáveis no local.
(b) O Cliente deverá assegurar a ausência de quaisquer materiais perigosos na instalação local. Se houver materiais perigosos, o Cliente deverá manusear, e se empenhar para garantir que seus funcionários, agentes, empreiteiros e subempreiteiros manuseiem estes materiais de forma apropriada e, se aplicável, providenciar a remoção e o descarte apropriados destes materiais, às suas próprias custas. Na opinião razoável da Philips Lighting, se a saúde, segurança física ou patrimonial do Pessoal na instalação local é, ou poderá ser, colocada em risco, sofrer atos ou ameaças terroristas, com a presença ou ameaça de exposição a materiais perigosos ou a condições de trabalho inseguras, a Philips Lighting poderá, além de outros direitos ou reparações disponíveis, remover uma parte do ou todo o Pessoal do local (com assistência razoável do Cliente), suspender a execução de todo o Contrato ou parte dele, e/ou efetuar a execução ou supervisão remota dos serviços (se possível) sem nenhuma responsabilidade adicional ao Cliente.
(c) As condições locais que sejam materialmente diferentes daquelas divulgadas pelo Cliente, ou condições físicas previamente desconhecidas no local que sejam materialmente diferentes daquelas normalmente encontradas e geralmente reconhecidas como inerentes no trabalho com as características estabelecidas no Contrato, serão consideradas como uma Variação.
18. INFRAÇÃO; SUSPENSÃO.; RESCISÃO
(a) Em caso de (i) infração pelo Cliente de qualquer uma das disposições do Contrato ou desses Termos, incluindo qualquer inadimplência no pagamento de qualquer quantia como e quando devido; ou (ii) na opinião razoável da Philips Lighting, a posição financeira do Cliente (ou uma mudança material desta posição) irá provavelmente afetar a capacidade do Cliente em cumprir suas obrigações sob o Contrato; ou (iii) quaisquer processos de insolvência, falência (incluindo reorganização), liquidação ou dissolução são instituídos pelo ou contra o Cliente, seja ajuizado ou instituído pelo Cliente (de forma voluntária ou involuntária), indicação de um fideicomissário ou liquidante para o Cliente, ou qualquer cessão seja realizada em benefício dos credores do Cliente; ou (iv) descontinuação ou ameaça de descontinuação da condução dos negócios pelo Cliente, ou (v) controle ou titularidade das mudanças no Cliente, a Philips Lighting poderá declarar todas as quantias pendentes de pagamento pelo Cliente como imediatamente vencidas e pagáveis, e poderá compensar qualquer quantia devida pela Philips Lighting (ou qualquer uma de suas afiliadas) ao Cliente sob qualquer contrato, incluindo quaisquer antecipações de pagamentos ou depósitos efetuadas pelo cliente, contra quaisquer quantias devidas, conforme a seção 18(b). Além disso, a Philips Lighting poderá, a seu exclusivo critério, notificar o Cliente com efeito imediato sobre a suspensão ou o cancelamento de qualquer execução devida pela Philips Lighting (incluindo produção, fornecimento, instalação e comissionamento de Produtos, obrigações sob garantia e execução de Serviços) ou rescindir o Contrato, ou qualquer parte dele, sem nenhuma responsabilidade, e/ou suspender ou cancelar quaisquer termos de crédito oferecidos ao Cliente. A Philips Lighting poderá utilizar somente o direito de rescindir um Contrato conforme esta seção se, em termos de um evento sob (i) acima, que possa ser reparado, o Cliente não efetue a reparação da infração em até 14 (catorze) dias, ou em termos de um evento sob (ii), o Cliente não forneça à Philips Lighting uma garantia bancária ou outro título para satisfação da Philips Lighting em até 14 (catorze) dias.
(b) O Cliente deverá indenizar, defender e proteger a Philips Lighting e suas afiliadas, e seus executivos, diretores, agentes, funcionários, sucessores, e designados, de e contra todas as perdas (incluindo lucros cessantes ou perda de giro), passivos, custos (incluindo custos legais e custos incidentes em relação a produtos não acabados) e despesas resultantes ou em conexão com qualquer um dos eventos abaixo: (i) uma violação pelo Cliente de qualquer uma das disposições ou obrigações do Contrato ou desses Termos, ou ocorrência de quaisquer outros eventos estabelecidos na seção 18(a); (ii) qualquer demanda por terceiros em termos de qualquer perda, dano ou lesão ou morte causada(o), ou alegadamente provocada(o), por uso, aplicação ou instalação negligente dos Produtos, ou provocada(o) por qualquer modificação do produto ou integração do Produto em outros produtos não autorizada(s) pela Philips Lighting, pelo Cliente ou seus empreiteiros, agentes, afiliadas ou clientes para os quais ela vendeu o Produto; ou (iii) não cumprimento pelo Cliente da seção 7(b), na qual os custos do evento incluirão os custos totais de reposição de produtos, sistemas ou outros equipamentos.
(c) Por ocasião de rescisão (antecipada) ou expiração de um Contrato, (i) todos os direitos e licenças concedidas para o Cliente sob aquele Contrato cessarão de imediato; (ii) o Cliente deverá devolver, apagar (incluindo todo o conteúdo de discos rígidos e da memória) ou destruir (e um funcionário responsável devidamente indicado deverá certificar esta destruição) todas as informações divulgadas sob a seção 13, incluindo softwares não incorporados nos Produtos, além de todas as suas cópias; (iii) devolver à Philips Lighting, às custas do Cliente, todos os Produtos para os quais a titularidade (legal) não tenha sido repassada ao Cliente (conforme a seção 7), e quaisquer outros produtos, sistemas ou equipamentos fornecidos e/ou utilizados pela Philips Lighting na execução dos Serviços; e (iv) todos os custos e as despesas razoáveis incorridos pela Philips Lighting (incluindo um lucro razoável) para todas as atividades relativas ao trabalho executado pela Philips Lighting antes dessa rescisão serão considerados vencidos, pagáveis e não reembolsáveis.
(d) No caso de uma suspensão com período acima de 2 (dois) meses, as disposições da seção 18(c)(iv) também serão aplicáveis a todas as atividades relacionadas ao trabalho executado pela ou para a Philips Lighting antes de tal suspensão.
(e) Os direitos da Philips Lighting conforme esta seção 18 serão adicionais a todos os outros direitos e reparações que a Philips Lighting possa ter conforme a legislação ou em equidade. Em caso de rescisão de um Contrato, os termos e as condições que são prescritos para subsistir após tal rescisão ou expiração, continuarão a subsistir. A rescisão não afetará os Direitos das Partes acumulados até a data da rescisão.
19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
(a) As leis brasileiras regem todos os Contratos, Xxxxxxx e estes Termos, sem considerar conflitos com os princípios legais. Qualquer ação ou processo legal decorrente ou em conexão com um(a) Contrato, Oferta ou estes Termos, que não possa ser ajustada(o) por meio de consulta em boa fé em atém 30 (trinta) dias após a notificação de qualquer uma das Partes sobre a existência de um conflito, será ajuizada(o) exclusivamente no foro de [São Paulo, Brasil], desde que a Philips Lighting tenha sempre a permissão de levar qualquer ação ou processo contra o Cliente a qualquer outro tribunal ou jurisdição competente. A Convenção sobre Contratos das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias não será aplicável.
(b) Nada nesta seção 19 deverá ser considerada ou interpretada como uma limitação dos direitos de qualquer Parte sob a legislação aplicável para buscar procedimento cautelar ou outro recurso equitativo, para tomar qualquer ação de modo a salvaguardar sua possibilidade de recorrer sobre a outra Parte ou para entrar com ação ou processo em relação a qualquer inadimplência no pagamento de qualquer valor como e quando devido.
20. PRIVACIDADE E USO DOS DADOS
(a) Cada Parte deverá cumprir todas as leis de proteção de dados aplicáveis. Exceto se acordado de outra forma pelas Partes, a Philips Lighting (ou suas subcontratadas) não processarão informações relativas a quaisquer pessoas identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) para o Cliente ou em nome dele. No caso de a Philips Lighting processar Dados Pessoais como parte de seus objetivos legítimos de negócios, ela o fará de acordo com o “Aviso de Privacidade da Philips Lighting para Clientes, Consumidores e Outras Entidades de Negócios”, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxx sob a seção “Informações legais”
(b) O Cliente reconhece e concorda que a Philips Lighting e suas empresas coligadas (ou suas respectivas subcontratadas) poderão coletar informações e dados gerados dos Produtos e Serviços (incluindo quaisquer produtos, serviços ou sistemas de terceiros fornecidos em conjunto com o Produto e/ou Serviço) e/ou do seu uso (“Dados de Uso”). A Philips Lighting tem o direito de utilizar os Dados de Uso, sem custos, em qualquer tempo durante a validade de um Contrato, e após, a seu exclusivo critério, para quaisquer fins, incluindo a agregação ou compilação dos Dados de Uso com outros dados, criação de IPR ou trabalhos derivados, ou modificar ou adaptar os Dados de Uso para fornecer, manter e melhorar os produtos e serviços, e desenvolver novos produtos ou recursos ou serviços. Exceto se informado em contrário no Contrato, no EULA ou nos Termos de Uso Adicionais, a Philips Lighting deverá garantir que a utilização dos Dados de Uso excluirá quaisquer Dados Pessoais e quaisquer dados que permitam a identificação do Cliente ou da empresa ou organização.
21. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
(a) A ineficácia ou inexequibilidade de qualquer disposição nestes Termos ou em um Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra disposição nestes instrumentos, todas as quais permanecerão em pleno vigor e efeito. No caso de constatação de ineficácia ou inexequibilidade, as Partes deverão envidar esforços para substituir a(s) disposição(ões) inválida(s) ou inexequíveis por disposições eficazes, que mais correspondam à intenção original da(s) disposições assim anuladas. Sob notificação razoável, o Cliente deverá ajudar a Philips Lighting na verificação do cumprimento do Contrato pelo Cliente.
(b) Qualquer direito da Philips Lighting estabelecido nestes Termos será exercido sem prejuízo de nenhum outro(a) direito ou reparação que a Philips Lighting possa ter sob o Contrato ou a legislação ou em equidade. O Cliente reconhece que a Philips Lighting N.V., e qualquer uma de suas afiliadas, pretendem ser as beneficiárias terceirizadas para fins de todos os benefícios sob este instrumento, e poderá acionar as disposições do Contrato, incluindo estes Termos, onde aplicável. A infração ou atraso de qualquer Parte no acionamento de qualquer disposição desses Termos ou de um Contrato não deverá constituir uma renúncia dessa disposição ou renúncia ao seu acionamento.
(c) Os termos de um Contrato (incluindo estes Termos e quaisquer outros termos e condições que são partes integrantes deles) indicam todo o entendimento e o acordo entre as Partes em relação à venda dos Produtos e execução dos Serviços sob aquele Contrato e substituirão todas as promessas, acordos, representações, compromissos ou implicações anteriores, sejam eles verbais ou escritos, entre a Philips Lighting e o Cliente, em relação ao objeto desses instrumentos. As Partes reconhecem expressamente que, ao assinar um Contrato, nenhuma confiança foi depositada em qualquer representação não incorporada como parte integrante do Contrato. Nenhuma variação em um Contrato será vinculante a qualquer Parte, exceto se feita por escrito e assinada por um representante autorizado de cada uma das Partes.
(d) Os preços e os prazos estão sujeitos a correção por motivo de erros tipográficos ou administrativos. [Philips Lighting Iluminação LTDA.] – versão 2018Q1_2018