TERMO DE CONTRATO - SERVIÇOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CONTRATO
Processo nº 35014.472804/2022-56
TERMO DE CONTRATO - SERVIÇOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ANEXO II TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 43/2022
- POLO I, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL E A EMPRESA MULTILIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, criado na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990 e reestruturado conforme determinação contida no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, no Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e no Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.979.036/1162-89, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por meio da Superintendência Regional Sul, com sede na cidade de Florianópolis/SC, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representado pela Superintendente, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, designada pela Portaria nº 150, de 24 de agosto de 2016, publicada no D.O.U. n° 164, de 25/08/2016, e delegação de competência pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, publicado no DOU de 15 de março de 2022, com base no art. 207, inciso IV, alínea “f” do Regimento Interno do INSS, aprovado pela PT/MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017, portadora da Cédula de Identidade RG n° 847.206-8, expedida por SESP/SC, e CPF/MF n° 000.000.000-00, e a empresa MULTILIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.934.245/0001-26, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sua Diretora, Sra. Neuza Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 5.562.111-0, expedida pela SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 35014.018642/2022-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 12/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos, EPI's e uniformes, de forma continuada ou sob demanda, com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, e de carregadores, sem dedicação exclusiva e sob demanda, nos imóveis da Superintendência Regional Sul, Gerências Executivas nos Estados da Região Sul e unidades vinculadas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO 1 | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO/ | Unidade | Quantidade | Valor Mensal | Valor Anual |
SIASG | ESPECIFICAÇÃO | de Medida | ||||
1 | M² | 12 (meses) | R$ 266.928,84 | R$ 3.203.146,08 | ||
24023 | Serviços de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos, EPIs e uniformes, a serem executados no Polo I de Limpeza do INSS - SRSUL (GEX Curitiba e Ponta Grossa). | |||||
2 | 25194 | Serviço de desinfecção, com fornecimento de materiais, insumos, EPIs e uniformes, a serem executados nas dependências da no Polo I de Limpeza do INSS - SRSUL (GEX Curitiba e Ponta Grossa). | Unidade | 12 (meses) | R$ 77.013,68 | R$ 924.164,16 |
3 | 25194 | Serviços de limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de materiais, insumos, equipamentos, EPIs e uniformes, a serem executados nas dependências no Polo I de Limpeza do INSS - SRSUL (GEX Curitiba e Ponta Grossa), sob demanda. | Unidade | 12 (meses) | R$ 3.802,02 | R$ 45.624,24 |
4 | 25194 | Serviço de desinfecção, com fornecimento de materiais, insumos, EPIs e uniformes, a serem executados nas dependências no Polo I de Limpeza do INSS - SRSUL (GEX Curitiba e Ponta Grossa), sob demanda. | Unidade | 12 (meses) | R$ 3.760,86 | R$ 45.130,32 |
5 | 15890 | Serviço de carregadores por diária (máximo 22 diárias/mês) do Polo I de limpeza da SRSUL (GEX Curitiba e Ponta Grossa), sob demanda. | Unidade | 12 (meses) | R$ 8.087,20 | R$ 97.046,40 |
1.4. Os locais de execução dos serviços constam na tabela abaixo:
GERÊNCIA EXECUTIVA CURITIBA e APS digital | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00/00, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX |
CEDOC Prev | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX |
APS CURITIBA - CÂNDIDO LOPES | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX |
APS CURITIBA - HAUER | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx/XX |
APS CURITIBA - VISCONDE DE GUARAPUAVA | Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx/XX |
APS PARANAGUÁ | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX |
APS ARAUCÁRIA | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX |
APS SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx |
APS COLOMBO | Xxx XX xx xxxxxxxx, 000, xxxxxx - Xxxxxxx/XX |
APS XXXXXXX XXX XXXXXX | Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx Xxx Xxxxxx/XX |
APS CAMPO LARGO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX |
APS PINHAIS | Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX |
XXX XXXX | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000. X. Xxxxx XX - Xxxx/XX |
APS MANDIRITUBA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX |
APS ITAPERUÇU | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX |
GEX PONTA GROSSA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx/XX |
CEDOC Prev | Xxx Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx/XX |
APS Ponta Grossa | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx/XX |
APS GUARAPUAVA | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx/XX |
APS IRAT | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx/XX |
APS JAGUARIAIVA | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx/XX |
XXX XXXXXXXXXXX XX XXX | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx xx Xxx/XX |
APS TELÊMACO BORBA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxx/XX |
APS UNIÃO DA VITÓRIA | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx/XX |
APS CASTRO | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 492 - Castro/PR |
APS IBAITI | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx/XX |
APS PITANGA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx/XX |
APS ARAPOTI | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx/XX |
APS IMBITUVA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx/XX |
APS PRUDENTÓPOLIS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxxx/XX |
APS PINHÃO/PR | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx/XX |
XXX XXXXXXXX/XX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX |
XXX XXX XXXXXX XX XXX | XXX Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxx do Sul/PR |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 21/12/2022 e encerramento em 21/12/2023 (12 meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser reduzidos e/ou eliminados como condição para a renovação.
2.4.1. A futura contratada manifesta concordância com a redução e/ou eliminação dos custos mencionados no item anterior, o que poderá ser realizado por meio de apostilamento.
2.5. Os serviços de desinfecção (itens 2, 4, 7, 9, 12, 14, 17, 19, 22, 24, 27, 29, 32 e 34 desta licitação), poderão ser integralmente suprimidos se o serviço de desinfecção passar a ser considerado desnecessário pelo INSS, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem gerar qualquer direito à indenização por parte da CONTRATANTE, por meio de termo aditivo.
2.6. O início da execução dos serviços dar-se-á após a formalização da contratação e obedecerá ao cronograma estabelecido no item 8.7 do Termo de Referência - Anexo I do edital.
2.6.1. A CONTRATANTE poderá solicitar a alteração do início da execução dos serviços do cronograma de item anterior, por meio de notificação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
2.6.2. Os serviços somente serão pagos após o início de sua respectiva execução e se efetivamente prestados pela CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 359.592,60 (trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 4.315.111,20 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, cento e onze reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 57202/510181 Fonte: 0150570202
Programa de Trabalho: 09.122.0032.2000.0001
Elemento de Despesa: 3390.37.00 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PI: LIMP - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO / HIGIENIZ - Higienização
Número do Empenho: 0000 XX 0000 / 0000 XX 1699
Gestão/Unidade: 57202/510181 Fonte: 0150570202
Programa de Trabalho: 09.122.0032.2000.0001
Elemento de Despesa: 3390.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
PI: ESTIVAD - Estivadores
Número do Empenho: 2022 NE 1701
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ressalvado o contido no item 2.5 deste Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) pelos contraentes e por duas testemunhas.
Florianópolis/SC , 06 de dezembro de 2022.
Representante legal da CONTRATANTE Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Superintendente Regional
CPF n° 000.000.000-00
Representante legal da CONTRATADA
Neuza Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1- Xxxxxx Xxxxxxxx - 000.000.000-00
2- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - 000.000.000-00
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 43/2022
MULTILIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.934.245/0001-26, por intermédio de sua representante legal, a Sra. Neuza Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº nº 5.562.111-0, expedida pela SSP/PR, e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio de sua Superintendência Regional Sul, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão nº 12/2022:
1. que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2. que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa MULTILIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio de sua Superintendência Regional Sul, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta. Nota explicativa: A assinatura desta “Autorização Complementar” deve ser precedida da solicitação de abertura da conta-depósito para a Instituição Financeira com quem se tenha firmado Termo de Cooperação Técnica e é condição para a celebração do contrato.
3. que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Florianópolis/SC , 06 de dezembro de 2022.
(assinatura do representante legal do licitante)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Superintendente Regional Sul, em 06/12/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 06/12/2022, às 14:29, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX, Analista do Seguro Social, em 06/12/2022, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXX, Analista do Seguro Social, em 06/12/2022, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9882982 e o código CRC BFE764A2.
Referência: Processo nº 35014.472804/2022-56 SEI nº 9882982
Criado por marlise.xxxxxx, versão 2 por marlise.araujo em 06/12/2022 09:37:35.