CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 69/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 69/2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA DAYANA ALBANI JORDAIM LAB. DE PRÓTESE DENTÁRIA ME, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS.
O Fundo Municipal de Saúde de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, n°08, - Centro - Jerônimo Monteiro-ES CEP: 29.550-000, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 1507941 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXXX XXXXXX XXXXXXX LAB. DE PRÓTESE DENTÁRIA ME, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 17.962.347/0001-18, com sede à Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, CEP: 29.500-000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Sr. ª Dayana Albani Jordaim, portadora da Cédula de Identidade nº0000000 e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 18 de Fevereiro de 2020, referente ao Pregão nº 0007/2020, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES ODONTOLÓGICAS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000007/2020 e descritas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
LOTE | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001
00002
CONFECÇÃO DEPRÓTESE TOTAL CONVENCIONAL ODONTOLGICA (SUPERIOR E INFERIOR) - base
confeccionada em resina acrílica incolor (palato incolor), rebordo cervical em resina rosa com contornos simulando a cor da gengiva e micro vasos, constando todos os dentes em posição com contornos anatômicos definidos para cada dente: incisos centrais, incisos laterais, caninos, 1° e 2° pré-molares e 1° e 2° molares todos eles sendo superior e inferior, direito e esquerdo. Materiais: resina, liquido para resina, gesso, cera utilidade vermelha n°09, dentes (nacionais) e material de acabamento confeccionados de acordo com as normas da vigilância sanitária.
CONFECÇÃO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICAS PARCIAIS
REMOVÍVEIS Á GRAMPO - As estampas da confecção das próteses parciais removíveis serão de responsabilidade do contratado.
- Preparo dos nichos dos dentes pilares e adequação dos dentes mal posicionados;
- Moldagem inicial e vazamento do gesso;
- Prova da armação;
- Prova do plano de cera;
- Escolha dos dentes;
- Prova dos dentes;
- Instalação e ajuste da prótese;
- Preservação: ajustes necessários para melhor adaptação, reembasamento quando necessário e avaliações periódicas até total adaptação do paciente por um período de quatro meses.
SERV
SERV
150
50
300,00
300,00
45.000,00
15.000,00
VALOR TOTAL: R$ 60.000,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde – Ficha: 0000060/121100000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 12 de Março de 2020, com término previsto para 31 de Dezembro de 2020, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 60.000,00( sessenta mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - O prazo para entrega do objeto/prestação dos serviços é de 30 (cinco) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O local para realização da entrega do objeto é no Fundo Municipal de Saúde, localizado na Av. Dr. Xxxx Xxxxx 08, centro, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, como titular e pela servidora Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, como suplente, designados pela Secretaria requerente.
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 11 de Março de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX CAPUCHO CONTRATANTE
DAYANA ALBANI JORDAIM LAB. DE PRÓTESE DENTÁRIA ME CONTRATADO
Visto pela PGM: