CONTRATO 199/2021
CONTRATO 199/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA/SP E A PESSOA JURÍDICA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS PARA A CENTRAL DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE PEDREIRA/SP.
Pelo presente termo de instrumento particular deste contrato de fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDREIRA/SP - CONTRATANTE, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, 03 – Centro – Pedreira – SP, inscrito no CNPJ (MF) sob o número 46.410.775/0001-36, neste ato, representado(a) pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
R.G. n.º 8.450.379-8 – SSP/SP, matriculado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda Sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 231, Jardim Triunfo, na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, CEP: 13.920-000, e de outro lado, A PESSOA JURÍDICA - CONTRATADA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., com filial 02 na Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.000, Galpão 22, bairro Núcleo Residencial Doutor João Aldo Nassif, na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, CEP: 13.916-074, telefone: (00) 0000-0000, e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 67.729.178/0004-91, neste ato, conforme instrumento de procuração encartado às folhas 1.897/1.901, representado(a) pelo(a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, coordenador de vendas, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º 35.348.360-6 SSP/SP, matriculado(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 210, bairro parque Santa Cândida, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, CEP: 13.603-172, e-mail particular: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 63/2021, regido pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 2.673/18, e mediante as cláusulas e condições à seguir enunciadas:
CLÁUSULA 01
DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer parceladamente medicamentos para a Central de Saúde e Unidades Básicas de Saúde, os quais serão destinados ao atendimento de pacientes do município de Pedreira/SP, conforme citado abaixo, em conformidade com o Processo Licitatório nº 70/2021– Pregão Eletrônico nº 63/2021, que integra este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
1.2. Item(ns), quantidade(s), unidade(s), descrição(ões), marca(s)/quantia(s) na(s) embalagem(ns) e preço(s) do objeto:
ITENS | QUANTS. | UNIDS. | DESCRIÇÕES | MARCAS QUANTIAS NAS EMBALAGENS | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
21 Cota Ampl a | 202.500 | ML | Ambroxol, Cloridrato 6mg/ml; Forma Farmaceutica Xarope/ solucao Oral; Forma de Apresentacao Frasco; Via de Administracao Oral; | COD. BEC 222992 – FRASCO 120 ML | AMBROXOL 6MG/ML FARMACE CX C/ 60 FRS X 120 ML | R$ 0,0175 | R$ 3.543,75 |
25 Cota Ampl a | 17.658 | GR | Lidocaina, Cloridrato 20 Mg/g (2%); Forma Farmaceutica Gel Esteril; Forma de Apresentacao | COD. BEC 4256417 – 30 GRAMAS | LIDOGEL 2% CX C/ 50 BNG X 30 GRS | R$ 0,0727 | R$ 1.283,7366 |
ITENS | QUANTS. | UNIDS. | DESCRIÇÕES | MARCAS QUANTIAS NAS EMBALAGENS | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
Bisnaga/tubo; Via de Administracao Urologica; | |||||||
63 Cota Ampl a | 12.420 | UND | Haloperidol 1mg; Forma Farmaceutica Capsula/ comprimido/ comprimido Revestido; Forma de Apresentacao Capsula/ comprimido/ comprimido Revestido; Xxx xx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx; | XXX XXX 000000 | XXXX 1MG CX X/ 00 XXX X 10 CPR | R$ 0,1400 | R$ 1.738,80 |
79 Cota Ampl a | 202.500 | ML | Dexclorfeniramina, Maleato 0,4mg/ml; Forma Farmaceutica Solucao Oral; Forma de Apresentacao Frasco; Via de administracao Oral; | COD BEC 484148 – FRASCO 120 ML | DEXCLORFENI RAMINA 2MG/5ML / FARMACE CX C/ 60 FRS X 120 ML | R$ 0,0170 | R$ 3.442,50 |
VALOR TOTAL | R$ 10.008,79 |
1.3. A(s) quantidade(s) constante(s) na cláusula 1.2 é(são) estimativa(s) de consumo, prevista(s) para ser(em) consumida(s) no período de 12 (doze) meses, não estando o CONTRATANTE obrigado à aquisição total, podendo consumir a menos ou a mais do que foi(ram) prevista(s), dentro do acréscimo ou supressão previsto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ou de acordo entre as partes, no caso de supressão abaixo do estabelecido neste artigo.
1.4. O(s) quantitativo(s) da cota principal, como da cota reservada será(ão) solicitado(s) de acordo com as necessidades da Administração, e na porcentagem do(s) quantitativo(s) reservado(s) a cada um.
1.5. Fica observado que expirado o prazo de fornecimento, às partes não terão mais nenhuma obrigação uma com a outra, inclusive de consumir a(s) quantidade(s) estimada(s) na cláusula 1.2.
CLÁUSULA 02
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete pelo presente instrumento a:
2.1. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE qualquer ocorrência ou anormalidade no fornecimento do objeto.
2.2. Assumir total responsabilidade sob o fornecimento do objeto deste contrato, e responsabilizar- se por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
2.3. Manter durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
2.4. A CONTRATADAé responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993;
2.5. Comunicar o Contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis, antes do prazo fixado para a entrega do objeto, qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento do mesmo.
2.6. O(A) Secretário(a) Municipal de Saúde exercerá ampla fiscalização para verificação da correta entrega do objeto.
2.7. A Contratada será a única responsável pela entrega do(s) objeto(s), sendo que no preço contratado já deverá estar incluso o custo com a entrega do(s) mesmo(s).
2.8. O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) com o prazo superior a 70% (setenta por cento) de sua validade, pois caso(s) contrário(s) será(ão) devolvido(s).
2.9. O Contratante só aceitará a mudança de marca(s) do objeto, somente com a aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, desde que a qualidade do produto seja igual ou superior à marca descrita neste instrumento e o preço não seja superior ao contratado.
2.9.1. Para substituição(ões) da(s) marca(s) ofertada(s), e consequentemente contratada(s), a contratada deverá comprovar a inviabilização de fornecimento da(s) marca(s), ou seja, comprovar que se deve a fato superveniente não imputável a contratada. Exemplo clássico: Descontinuidade de fabricação do(s) produto(s), que deverá restar comprovada, por meio de documentos, que o produto efetivamente foi retirado de linha. Caso a(s) nova(s) marca(s) não atenda(m) as necessidades do Contratante, ou seja, não preste ao atendimento do interesse público, a(s) substituição(ões) não será(ão) possível(is), e este instrumento poderá ser rescindido por inexecução contratual, com eventual(is) penalidade(s).
CLÁUSULA 03
DO VALOR TOTAL CONTRATADO
3.1. O valor total deste instrumento é de R$ 10.008,79 (dez mil, oito reais e setenta e nove centavos), conforme quantidade(s), descrição(ões) e preço(s) citado(s) na cláusula 1.2 deste instrumento.
3.2. Poderá ser acrescido ou suprimido, nas mesmas condições contratuais, os percentuais estabelecidos no Art. 65, § 1.º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 04
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os pagamentos do objeto deste instrumento serão efetuados diretamente pelo
CONTRATANTE, através da sua Tesouraria.
4.1.1. O objeto deste instrumento será pago em até15 (quinze) dias consecutivos, após o seu recebimento, respeitando o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, devendo a Contratada emitir Nota Fiscal no ato da entrega do objeto, conforme pedidos de fornecimentoenviados pelo Departamento de Compras e Patrimônio, sendo que juntamente com cada Nota Fiscal a ser apresentada, deverá ser apresentado “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, em conformidade com a Cláusula 17 deste instrumento, onde as Notas Fiscais e o Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, deverão vir com aceite dos Gestores do contrato.
4.1.2. Em caso de atraso no pagamento de valores devidos à Contratada, o Contratante deverá quitar o respectivo valor com a devida correção monetária através do índice INPC/IBGE ou qualquer outro índice que vir a substituí-lo.
4.1.3. Nos termos do art. 16, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 2 de outubro de 2014, será exigido da contratada a cada pagamento realizado, a comprovação da regularidade fiscal, no caso em que os documentos apresentados estiverem vencidos.
4.2. Desde que solicitado, o reajuste é devido a cada 12 (doze) meses, a contar da data prevista no referido edital para apresentação da proposta de preço(s) pela contratada, onde o(s) item(ns) será(ão) reajustado(s) de acordo com o Índice INPC (IBGE), ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 05
DO PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento será no período de 12 (doze) meses, começando a partir do próximo dia útil da data do firmamento deste instrumento.
5.2. O prazo de fornecimento poderá ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA 06
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste edital correrão por conta da(s)Dotação(ões) orçamentária(s) nº(s):
Unidade: 021401 DIVISAO DE ASSISTENCIA MÉDICA
Funcional: 10.301.0014.2048.0000 - Manutenção da Divisão de Assistência Médica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0 0100
Código de Aplicação: 310 000
Ficha nº: 1538
Nº da reserva: 716
Valor empenhador: R$ 500,45
Unidade: 021401 DIVISAO DE ASSISTENCIA MÉDICA
Funcional: 10.301.0014.2048.0000 - Manutenção da Divisão de Assistência Médica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0 0500
Código de Aplicação: 301 000
Ficha nº: 1578
Nº da reserva: 717
Valor empenhado: R$ 2.001,71
Observação: Valores empenhados para 3 meses, os valores restantes serão empenhados para o exercício de 2022.
CLÁUSULA 07
DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. O fornecimento do objeto deste contrato será parcelado, conforme pedidos de fornecimento emitidos pelo Depto. de Compras e Patrimônio, os quais serão transmitidos via e-mail ou entregues pessoalmente a Contratada.
7.2. A entrega do objeto será na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 50
– Parque Industrial, na cidade de Pedreira, Estado de São Paulo, no seguinte horário: das 07h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou pontos facultativos.
7.3. O objeto deverá ser entregue com o prazo superior a 70% (setenta por cento) de sua validade, pois caso contrário será devolvido, devendo ser substituído de imediato.
7.4. A entrega do objeto, não poderá ser superior a 20 (vinte) dias consecutivos, a contar do próximo dia útil do recebimento do pedido de fornecimento.
7.5. Os pedidos serão realizados mensalmente.
7.6. Na hipótese de rejeição, pela entrega do que foi solicitado, estando fora da(s) especificação(ões) que foi(ram) exigida(s) no referido edital de licitação, desde que não seja(m) devidamente autorizada(s) pelo contratante, a contratada deverá repor o material, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado da reclamação efetivada.
7.7. A substituição do material não exime a Contratada da aplicação de penalidade por descumprimento da obrigação, prevista na cláusula 10, a seguir.
CLÁUSULA 08
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Poderá haver reequilíbrio no Contrato, desde que o mesmo venha comprovado sua defasagem e o novo preço pleiteado obedeça ao praticado no mercado.
8.2. O pedido de reequilíbrio deverá ser encaminhado à Divisão de Contratos e Aditivos, sendo que após o recebimento do pedido será feita cotação pela Divisão de Contratos e Aditivos, para verificação se o preço pleiteado ainda se encontra de acordo com o praticado no mercado, após, será encaminhado à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos para que seja emitido um “Parecer” sobre o pedido e somente após a aprovação do Sr. Prefeito a Contratada poderá repassar o aumento.
CLÁUSULA 09
DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2. Constituem motivos para rescisão, os fatos elencados no artigo 78, da Lei Federal 8.666/93.
9.3. A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o disposto no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93, acarretando as consequências do artigo 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA 10
DAS MULTAS E SANÇÕES
10.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a Contratada às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com esta Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a autoridade fixar em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
10.1.4. Se der causa à rescisão do presente contrato sem justo motivo, a contratada obrigar-se-á ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do saldo remanescente deste instrumento, à época da ocorrência, a qual será revertida ao Contratante, garantindo sempre o direito à defesa.
10.1.5. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, a contratada pagará a seguinte multa, garantindo sempre o direito à defesa, de:
10.1.5.1. Atraso em até 03 (três) dias consecutivos: multa de 0,20% ao dia, do total remanescente do pedido de fornecimento;
10.1.5.2. Atraso de 04 (quatro) a 07 (sete) dias consecutivos: multa de 0,40% ao dia, do total remanescente do pedido de fornecimento;
10.1.5.3. Superior a 07 (sete) dias consecutivos enseja a rescisão, aplicando as penalidades constantes neste instrumento.
10.1.5.3.1. Cabe destacar que caso a Administração resolva receber o objeto, não rescindindo o contrato, a multa diária será de 0,40% ao diado total do pedido a ser entregue, até sua entrega, não superando 10% do total do objeto a ser adimplido.
10.1.6. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. A CONTRATADA também não se eximirá das sanções previstas nas Leis Federais n.ºs. 8.666/93 e 8.883/94 e suas alterações.
10.1.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
10.1.8. O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente;
10.1.9. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e se for caso, no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA 11
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se compromete, em decorrência desta avença, a:
11.1. Fornecer todos os dados e informações necessárias ao completo e correto fornecimento do objeto;
11.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, bem como fornecer atestado de fornecimento quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA 12
DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste Contrato, bem como, custos com funcionários, entregas e demais obrigações.
CLÁUSULA 13
DOS FISCAIS/GESTORES DO CONTRATO
Ficam designados para fiscais/gestores deste instrumento contratual os seguintes servidores:
13.1. Secretária Municipal de Saúde: Sra. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – C.P.F.: 000.000.000-00;
13.2. Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (Farmacêutica - Gestora do Contrato) – C.P.F.: 000.000.000-00;
13.3. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Farmacêutico - Gestor do Contrato) – C.P.F.: 000.000.000-00.
13.4. Se houver mudança das pessoas acima nomeadas durante a vigência contratual, a contratada será comunicada por ofício, não havendo necessidade de formalização de Termo Aditivo.
13.5. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
13.6. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no edital e seus anexos.
CLÁUSULA 14
DOS RECURSOS
Além do que consta no item 6 do edital de Pregão Eletrônico nº 63/2021, com relação aosrecursos referentes a fase de habilitação ou inabilitação dos licitantes e de julgamento das propostas, caberá recursos do que constam nas alíneas “c” a “f” do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo serem encaminhados em uma das seguintes formas: através de protocolo no próprio Departamento de Licitações, Contratos e Aditivos, que está localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP: 13.920-000, entregue por correio no referido endereço ou por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, dirigidos a autoridade que praticou o ato.
CLÁUSULA 15
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Destaca-se que todas as conversas/intimações serão feitas pelo(s) endereço(s) de e-mail(s) descrito(s) na proposta do contratado, sendo que qualquer modificação deverá ser comunicada por escrito no endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, onde deve ser solicitado
protocolo de recebimento, e toda e qualquer notificação será feita através do(s) endereço(s) de e-mail(s) informado(s), inclusive os prazos estabelecidos nos arts. 87 e 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 16
DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento é firmado de acordo com as Leis Federais nºs. 8.666/93 e 8.883/94 e suas alterações e Lei n° 10.520/02.
CLÁUSULA 17
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria Municipal Responsável, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARAGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARAGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA 18
DO FORO
18.1. Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Pedreira, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a outros pôr mais privilegiados que sejam.
18.2. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado e pôr estarem as partes justas e contratadas de pleno acordo, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e para um único efeito de direito, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presentes.
Pedreira (SP), 25 de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE PEDREIRA/SP COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
XXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - Nome por extenso : XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
R.G. : 46.730.898-6 SSP/SP
Assinatura :
02 - Nome por extenso : XXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
R.G. : 26.395.587-4 SSP/SP
Assinatura :
Contrato 199/2021 – Medicamentos 42 itens – RIOCLARENSE
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2021
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pedreira/SP
CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 199/2021
OBJETO: Fornecimento parcelado de medicamentos para a Central de Saúde e Unidades Básicas de Saúde, os quais serão destinados ao atendimento de pacientes do Município de Pedreira/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pedreira (SP), 25 de outubro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE / ORDENADOR DE DESPESAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Cargo: Coordenador de vendas CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Xxxxxxxx (XX), 00 xx xxxxxxx xx 0000.